sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Execução contra a Fazenda Pública - Parte 02

CAPÍTULO 2



DA DIFERENCIAÇÃO ENTRE O PROCESSO DE EXECUÇÃO ENTRE PARTICULARES E O PROCESSO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

Pois é. De posse dessa sentença, que agora transformou-se em um título executivo judicial, demandará o credor, com a execução forçada, em se tratando de valor superior aos estabelecidos na lei e na ADCT, que discorreremos mais adiante.

É basicamente aqui que adentramos na temática do trabalho, onde analisaremos passo a passo esse processo, tentando demonstrar as suas peculiaridades e procedimentos da execução judicial, motivo pelo qual não discorreremos acerca das particularidades da execução extrajudicial, uma vez que o STJ já editou uma Súmula 279 , também admitindo execução fundada em titulo extrajudicial contra a fazenda.

Pois bem.

O processo de execução contra a fazenda pública é totalmente diferente do processo de execução de um particular contra um outro particular ou até mesmo da própria fazenda contra o particular.

Nos dois últimos, o procedimento e a técnica são de forma livres, ou seja, a execução forçada pode envolver uma obrigação de fazer, não fazer, entregar a coisa, por quantia certa, podendo ainda serem penhorados os bens do devedor, para assim se obter a satisfação do crédito assegurado na sentença.

Já com relação a execução contra a fazenda pública, só poderá ser possível a execução por quantia certa, uma vez que os bens da União, dos Estados e dos Municípios são impenhoráveis e inalienáveis nos termos do Artigo 100 do Código Civil.

Portanto, não se submetendo à expropriação por execução forçada, os bens públicos são impenhoráveis, já que a finalidade da constrição seria a alienação em juízo para pagamento da execução, nos termos do Artigo 730 do CPC.

Assim, de acordo com o Artigo 167, Inciso II da Constituição da República, os débitos da fazenda pública só poderão ser saldados se o montante devido para tanto estiver previamente incluído no orçamento do respectivo órgão, e sobre isso falaremos mais adiante.

Autor: Eudes Borges

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