O Presidente Lula sancionou no dia 21/07/2010, o Estatuto da Igualdade Racial. Aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado, o estatuto prevê garantias e o estabelecimento de políticas públicas de valorização aos negros.
Na referida Lei, não há a previsão de cotas para negros em universidades, empresas e candidaturas políticas, como havia na legislação anterior (Lei das Cotas). Tem como objetivo promover políticas públicas de combate à discriminação e igualdade de oportunidades.
O Estatuto da Igualdade Racial define ainda uma nova ordem de direitos para os brasileiros negros. O documento possui 65 artigos e objetiva a correção de desigualdades históricas no que se refere às oportunidades e aos direitos dos descendentes de escravos do país.
Entre outros pontos, o Estatuto obriga as escolas públicas e privadas de ensino médio e fundamental a ensinar história geral da África e da população negra no Brasil. O texto também reconhece a capoeira como esporte.
A partir de agora, os estabelecimentos de ensino fundamental e médio públicos e privados deverão ministrar o estudo da história geral da África e da população negra no Brasil. Os cursos de pós-graduação poderão criar incentivos a pesquisas e programas de estudo de temas referentes às relações étnicas, aos quilombos e a questões pertinentes à população negra.
O referido Estatuto trata ainda de direitos nas áreas de cultura, esporte e lazer da população negra, bem como do direito à liberdade de crença e de cultos religiosos. Nesse quesito, a proposta estabelece assistência religiosa aos praticantes de cultos de origem africana internados em hospitais e outras instituições.
Pois bem.
A grandiosa novidade trazida pelo citado Estatuto, é que o mesmo acrescenta itens à Lei 7.716/89, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Por essa lei, quem impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da administração direta ou indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos, será punido com reclusão de dois a cinco anos. O estatuto acrescenta que terá a mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional obstar a promoção funcional no setor público.
A discriminação de raça, cor, bem como as práticas resultantes do preconceito de descendência, origem nacional ou étnica nas empresas privadas também serão punidas com reclusão de dois a cinco anos. Outras práticas nesse setor, tais como negar equipamentos necessários ao empregado ou impedir a ascensão funcional por motivo de preconceito também serão punidas com esse período de reclusão.
O referido Estatuto deverá entrar em vigor 90 dias após a data da sua publicação. Por isso, nesse caso, entendemos que o Brasil deu um grande passo em prol da sociedade negra que, sem sombra de dúvidas, vem sofrendo discriminações ao longo da história, sendo vítima da grande maioria da população brasileira que se acha superior, pelo simples fato de serem consideradas de cor branca.
Infelizmente no Brasil é assim. Para coibir alguma atitude que a própria sociedade deveria rejeitar, é necessário fazer uma lei, para mostrar ao cidadão que ele não deve agir de maneira reprovável, quando, na verdade, a própria consciência do ser humano é que deveria repudiar o ato discriminatório, pois quem é que nunca praticou algum tipo de discriminação contra algum negro? Acredito, sem sombra de dúvidas, todo mundo. Até mesmo no pensamento, quando fez um pré-julgamento indevido.
Assim sendo, diga não ao preconceito e a discriminação. Seja mais humano.
Um abraço a todos os amigos internautas.
Eudes Borges.
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