sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Finalizando com o assunto de Direito Penal

Capítulo XV
Adulteração de sinal identificador de veículo automotor
Artigo 311 do CP

Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:

Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

§ 1º - Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço.

§ 2º - Incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.

A conduta do agente neste tipo de crime visa não permitir a identificação original do veículo automotor.

Classificação doutrinária
Crime comum, com relação ao sujeito ativo. Já o sujeito passivo é o estado ou a pessoa prejudicada com a ação delitiva. Doloso, não havendo previsão legal para a modalidade culposa.

Objeto material e bem juridicamente protegido
O bem jurídico protegido é a fé pública e o objeto material é o número do chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento.

Consumação
O delito se consuma quando agente efetivamente faz a adulteração do chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento. Admite-se a tentativa, quando ele inicia a ação delitiva, mas por circunstâncias alheias a sua vontade, não consegue obter o resultado (finalizar a adulteração).

Causa especial de aumento de pena
É a hipótese do § 1º, que diz que se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço.

Já a hipótese prevista no § 2º, traz uma hipótese de crime próprio, pois só pode ser cometido por funcionário público: § 2º - Incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.

Neste caso, a conduta do funcionário público não é a de adulterar ou remarcar o chassi do veículo, mas apenas contribuir para que o agente tenha sucesso na adulteração perante o órgão de trânsito, quando este for fazer o pedido de licenciamento no Detran, por exemplo.

Aqui o funcionário público sabe que o veículo é adulterado, mas mesmo assim, no uso de suas atribuições, licencia o veículo, tornando-o legalizado.

Autor: Eudes Borges

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