segunda-feira, 11 de abril de 2011

Direito das Coisas - Posse - Parte III


Hoje, iremos abordar, de forma sucinta, a classificação subjetiva do instituto possessório, quais sejam posse de boa fé e posse de má fé.

Pois bem.

Esta classificação é feita sob um ângulo subjetivo do possuidor, a fim de se examinar a sua posição psicológica em face da relação jurídica, no momento em que adquire a posse.

Considera-se de boa-fé, a posse quando o possuidor a adquire e nela se mantém, desconhecendo que a mesma contém um vício possessório (violência, clandestinidade precariedade), um defeito (obstáculo da coisa). Assim, de acordo com o Artigo 1.201 do Código Civil, é de boa fé a posse, se o possuidor ignora o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

Assegura ainda o referido dispositivo legal, em seu parágrafo único, que o legislador presume posse de boa fé quando o possuidor tem o título hábil para conferir ou transmitir direito à posse, como a convenção, a sucessão, ou a ocupação. Tal presunção, entretanto, admite prova em contrário, cabendo o ônus da prova à parte reclamante.

Já a posse de má fé é aquela que o possuidor ostenta sabendo que ela contém um vício. Assim, de acordo com a legislação brasileira, será a posse de má fé quando o possuidor a exercer a despeito de estar ciente de que esta é clandestina, precária, violenta, ou encontra qualquer outro obstáculo jurídico à sua legitimidade.

Dito isto, cabe perguntar: É possível haver alguém posse justa e de má fé? Eu respondo que sim. Senão vejamos:

Em geral a posse injusta é de má-fé e a posse justa é de boa-fé, porém admite-se posse injusta de boa-fé (ex: comprar coisa do ladrão, art. 1203 do Código Civil; é injusta porque nasceu da violência, mas o comprador não sabia que era roubada), e posse justa de má-fé (ex: o tutor comprar bem do órfão, o Juiz comprar o bem que ele mandou penhorar, mesmo pagando o preço correto, é vedado pelo art. 497 do Código Civil. A posse é justa porque foi pago o preço correto, mas é de má-fé porque tem vício, porque viola a ética, a moral, e a própria lei.

Cabe por fim registrar, que a posse de boa fé se transforma em posse de má fé ao tomar o possuidor conhecimento do vício que invalida sua posse, tendo a parte adversa o ônus de demonstrar as circunstâncias externas capazes de provar tal questionamento.

Dito isto, amanhã trataremos sobre a aquisição e a perda da posse.

Um abraço a todos,

Eudes Borges

2 comentários:

  1. Oi! Muito boa a sua explicação. Entendo que possa existir a posse justa, mas de má fé. Mas e quanto a posse injusta e de má fé? Pesquisei e percebi que isso é possivel, mas ainda não consigo entender como.
    Obrigada desde ja!

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