OBREIRO OFICIAL

28/04/2017

DEBATENDO OS PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA TRABALHISTA


Como todos sabem, a Câmara dos Deputados aprovou no dia 26/04/2017, o projeto de Lei que altera a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

No projeto, foram alterados 18 pontos e mais de 100 itens da referida legislação trabalhista. Nesse diapasão, a sociedade não foi consultada e a indignação toma conta das ruas, onde temos visto uma revolta por parte dos trabalhadores, que é a parte mais afetada na reforma trabalhista.

Partindo desse princípio e, após fazer uma rápida leitura do mencionado PL, resolvi expor minha opinião sobre o tema e trazer nesta dissertação, alguns pontos que achei mais relevantes sobre as modificações aprovadas na madrugada de 26/04.

Pois bem. Existem alguns pontos positivos e outros negativos que merecem ser explanados, vamos incialmente aos principais pontos positivos.

 O primeiro diz respeito a rescisão contratual. Atualmente quando o trabalhador é demito a homologação da rescisão do contrato de trabalho só pode ser feita pelo sindicato que representa a categoria. Do contrário, não tem validade jurídica.

Agora foi retirada a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário, que pode, se quiser, ter assistência do sindicato. Acredito que essa alteração irá agilizar e muito o acesso do empregado a benefícios como o saque do FGTS. A burocracia acaba. O trabalhador vai ganhar tempo para sacar o FGTS.

O segundo se refere a regulamentação do trabalho em casa. É o chamado trabalho por home office. A legislação atual não trata do assunto. Com a reforma haverá a previsão legal da existência de um acordo entre o patrão e o trabalhador sobre o trabalho em casa, inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet. Nesse aspecto, também merece aplausos o projeto.

O terceiro diz respeito ao fim da obrigatoriedade de se ter um representante dos trabalhadores sindicalizado dentro da empresa. Atualmente só é possível haver essa representação se o empregado for sindicalizado. Agora representantes dos trabalhadores dentro das empresas não precisam mais ser sindicalizados.

Sindicatos continuarão atuando nos acordos e nas convenções coletivas. Tenho que essa alteração também vem em benefício do trabalhador, já que tira o monopólio do sindicado, que só serve para arrecadar o dinheiro do trabalhador.

O quarto ponto está na parte que regulamenta a jornada de trabalho de 12 X 36. Atualmente o trabalhador sofre com essa exploração.  O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 de trabalho com 36 horas de descanso. Tenho que a jornada 12x36 favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a jornada de 44 horas soma 196 horas.

O quinto e o mais importante diz respeito ao fim da mamata dos sindicatos. Atualmente a CLT favorece e muito as diversas categorias de sindicatos, retirando, de forma obrigatória, do trabalhador, anualmente, o valor equivalente a um dia de trabalho, mais uma contribuição associativa.

Como sabemos, sindicatos são formados unicamente com o intuito de arrecadar dinheiro, já que na prática não servem para nada, pois não têm mais aquela força de representação que tinham no momento da ditadura militar, quando foi criada a CLT, pelo então Presidente Getúlio Vargas.

O trabalhador atualmente está jogado ao domínio do empregador, sem que os sindicatos fiscalizem ou realizem um ato se quer em prol do empregado. Não têm força expressiva mais, por causa do desemprego que assola o país.

A partir de agora a contribuição sindical se torna facultativa. Finalmente alguém teve a ideia de acabar com esse roubo legalizado. A mamata acabou.

O sexto e praticamente lógico, diz respeito a sucessão empresarial. O projeto prevê que, no caso em que uma empresa adquira outra, as obrigações trabalhistas passam a ser de responsabilidade da empresa sucessora. É a lógica do direito. A jurisprudência já é pacifica nesse sentido. Mas como não havia expressamente nada a respeito, têm-se como um elemento positivo da reforma.

O sétimo e último ponto positivo da nova legislação refere-se à regulamentação do banco de horas. Atualmente o trabalhador é explorado pela maioria das empresas. Além de não receber as horas extras, não as computam e não dão folga ao trabalhador.

A lei atual já permite o banco de horas, com a compensação do excesso de horas em um dia de trabalho possa ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

Com a nova regulamentação os empregadores deverão pactuar o banco de horas com os empregados, por meio de acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Aqui termina os principais pontos positivos do PL. Passemos agora para os principais pontos malefícios que a nova legislação trará aos trabalhadores.

O primeiro diz respeito as ações trabalhistas. Um absurdo jurídico está sendo trazido ao mundo do direito através dessa alteração. A partir de então, o trabalhador será obrigado a comparecer a todas as audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje, o empregado pode faltar até três audiências judiciais.

Esse texto de lei é de todo inconstitucional, pois contraria o princípio do acesso à justiça, assegurado no Artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil. Ele limita o acesso à justiça, já que de pronto ameaça o trabalhador de não poder faltar a nenhuma audiência e de  ter que arcar com a custas, caso perca a ação judicial. Absurdo!

O segundo trata da proibição da recontratação do trabalhador pela mesma empresa de terceirização. É o que diz o Artigo 10, § 2º da nova lei. Atualmente o trabalhador que for demitido de uma empresa terceirizada pode, a qualquer momento, ser readmitido sem nenhum problema. Isso é bom para o mercado de trabalho e para o trabalhador.

Nem sempre a empresa demite o trabalhador porque quer. A demissão as vezes acontece em face de o empregador estar passando por alguma dificuldade financeira. Daí a necessidade de se recontratar o bom trabalhador que ele já conhece.
A partir de agora não será mais possível haver a recontratação do trabalhador. Se ele for demitido não voltará mais para a mesma empresa. Isso é um retrocesso nas relações de trabalho. O segundo ponto nefasto da reforma.

O terceiro trata de amordaçar os juízes e os tribunais. O projeto torna mais rigorosos os pressupostos para uma ação trabalhista, já que limita o poder de tribunais de interpretarem a lei e onera o empregado que ingressar com ação por má fé.

Pois é. A partir de então, em caso de criação e alteração de súmulas nos tribunais, por exemplo, passa a ser exigida a aprovação de ao menos dois terços dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Além disso, a matéria tem que ter sido decidida de forma idêntica por unanimidade em pelo menos dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes.

Veja que absurdo! Mais um artigo inconstitucional, já que retira do Magistrado o direito de interpretar as leis e de aplicá-las ao caso concreto. Tem-se que se trata de amordaça aos juízes e tribunais.

O quarto se refere ao tempo de deslocamento do trabalhador. A CLT, hoje, contabiliza como jornada de trabalho o deslocamento fornecido pelo empregador para locais de difícil acesso ou não servido por transporte público. Com a modificação, o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

Tenho que estamos diante de mais um retrocesso e retirada de direito do trabalhador. A lógica diz que quando o empregado está a caminho do trabalho ou retornando deste, ele está à disposição do empregador, daí a necessidade de ser computada com hora de expediente. Tanto é que se ocorrer algum acidente com ele no percurso do trabalho, o Judiciário hoje já entende que é considerado acidente de trabalho. Como o projeto segue em rumo contrário?

O quinto se refere a demissão por justa causa. O projeto novo considera justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão pelo empregado, “caso haja dolo na conduta”.

Ora, se atualmente já temos um embate judicial nas questões de demissão por justa causa, porque a reforma não traz uma definição clara e exata sobre as condições? Entendo a alteração como uma pegadinha, já que não define o que é justa causa.

Há que se comprovar a ocorrência do dolo específico para a demissão e isso não é suficiente para o caso concreto. Deixar novamente ao bel prazer do empregador interpretar essa suposta “perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão” é enchê-lo de poder sobre a questão.

Nas relações de trabalho, a fragilidade do empregador é notória e isso vai continuar gerando muita discussão nos tribunais. Acredito que o legislador deveria elencar as hipóteses de demissão por justa causa, essa é a hora. Com a Palavra o Senado Federal.

O sexto diz respeito a alteração do cômputo do tempo de trabalho. O PL altera o artigo 4º da CLT para desconsiderar da jornada de trabalho as atividades que o trabalhador realiza no âmbito da empresa como: descanso, alimentação, atividade social de interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme. É a chamada hora do intervalo.

É o fim da picada! Veja que ganancia do empregador que não visa o empregado como ser humano. Ele o quer como uma máquina. O cara está nas dependências da empresa, no horário de intervalo do almoço, por exemplo, e esse período não vai computar como jornada de trabalho. Que absurdo! É desumano.

O sétimo e último ponto negativo desse projeto se refere aos acordos individuais. Tenho que esse ponto é o mais macabro e nefasto da reforma. É o que traz o Artigo 611-A, § 3º. É aqui que vou aprofundar mais um pouco, porque esse ponto merece uma atenção especial.

Pois bem. Atualmente a Justiça do Trabalho costuma não entender como válidos acordos que tenham força de lei (ROAA 47500-15.2007.5.03.0000). Todavia, esse projeto ganhou força com o embasamento do Supremo Tribunal Federal que já decidiu nesse sentido. O Ministro Teori Zavaski entendeu que a Constituição prevê que as normas coletivas de trabalho podem abordar salário e jornada de trabalho e se um acordo firmado entre sindicato e empresa não passar dos limites do que é razoável, ele se sobrepõe ao que está previsto na legislação (RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 895.759).

Com isso o PL regulamenta e permite que o acordado entre sindicatos e empresas tenha força de lei para uma lista de itens. Entre eles, estão jornada de trabalho, redução de salário, parcelamento de férias e banco de horas.

Na prática o trabalhador vai sair perdendo sempre nesse suposto “acordo”, já que é a parte hipossuficiente da relação trabalhista. Haverá imposições dos empregadores no que pertine ao aumento da jornada, fazendo do trabalhador um escravo do seu horário e lhe dando como recompensa uma redução salarial, em nome da manutenção do emprego.

Como sabemos, o índice de desemprego está horrivelmente alto. Pais de famílias estão lotando filas e mais filas nas agências, a procura de emprego. O mercado de trabalho está em retração. Quem está com o seu emprego garantido está fazendo de tudo para não o perder.

Com essa legalização do acordo que prevalece sobre a lei, na prática, o empregador vai chamar o empregado e vai lhe mostrar as suas supostas dificuldades financeiras, apresentando-lhe um aumento de jornada, cumulado com redução de salário, para que ele se mantenha na vaga do emprego. Isso é o que vai acontecer no cotidiano.

Diante do exposto, tenho que a reforma trabalhista tem sete principais pontos positivos e sete principais negativos. Há um equilíbrio no mencionado projeto. Como toda mudança causa uma reação, é de se ter como normais, as manifestações ocorridas por causa da reforma em comento.


Enxergo pertinente o projeto, elogiando a alteração que se refere a quebra do monopólio dos sindicatos e faço uma ressalva, discordando da parte que regulamenta o acordo sobreposto à lei. Entendo que no conjunto da hierarquia das normas, a lei sempre estará acima de tudo e de qualquer acordo, apesar de não ser esse o entendimento do STF.

25/03/2017

O ESFORÇO COMO SENDO A CONDIÇÃO SINE QUA NON PARA OBTER A SALVAÇÃO

Meditando no evangelho de Lucas 13, do versículo 22 ao 28, recebi uma revelação de Deus acerca da condição sine qua non para a SALVAÇÃO.

Pois bem. No ramo do Direito aprendemos sobre a elaboração das normas e sua aplicação no mundo jurídico. Desde a apresentação de um projeto de Lei (PL), passando por sua aprovação, sanção e aplicação no caso concreto, tem-se um período chamado de incidência no mundo do ser.

Passando para o campo espiritual, temos que a Bíblia Sagrada é o código de normas espirituais e o seu conteúdo são as leis divinas, onde os autores legislativos foram os homens de Deus (que a escreveu) e o Agente sancionador como sendo o Próprio Espírito Santo.
                 
As normas contidas em seus dois testamentos são dirigidas a dois grupos de pessoas, sendo eles: 1) os que estão dentro das igrejas (os crentes) e; 2) os que estão fora das igrejas (os não crentes). Por isso, elas incidem sobre esses dois grupos.

Dito isto, passemos a analisar o conteúdo descrito em Lucas 13, versículo 22 ao 28.

 É de se perceber, que a norma celestial descrita no referido capítulo, incide nos que se encontram dentro das igrejas, ou seja, os crentes.

Naquela ocasião, o Senhor Jesus ia caminhando para Jerusalém e alguém que lhe servia lhe perguntou sobre a quantidade de pessoas que seriam salvas. E ele respondeu: ESFORÇAI-VOS para entrar pela porta estreita”. É aqui que quero adentrar no mérito dessa norma divina.

Pois bem. É de se observar, que existe um plano divino, que é salvar todos os seres humanos que aceitarem o sacrifício feito pelo Senhor Jesus.

Diante dessa resposta dada pelo Senhor Jesus, logo se verifica a condição  sine qua non para ser salvo: SE ESFORÇAR para passar pela porta estreita. Não há salvação sem a ocorrência do ESFORÇO.

É justamente aqui que muitos crentes caem e não percebem essa condição e acham que o simples fato de estarem na igreja já é o suficiente para obterem a salvação. Enganam-se.

Quem não se ESFORÇAR para obter a salvação não vai passar pela porta estreita e, por conseguinte, não vai ser salvo.

Na prática, vemos que não há ESFORÇO para se chegar cedo nas reuniões; não há ESFORÇO para ler a Bíblia, para orar, para jejuar e, principalmente, não há ESFORÇO para se desviar das mínimas coisas erradas que as impedirão de passar pela porta estreita, tais quais: fofocas, invejas, enganos, etc. As igrejas estão cheias de crentes com excessos de bagagens, que não passam por essa porta estreita.

Veja que a referida norma divina é clara ao exigir o ESFORÇO como elemento indispensável para se alcançar a salvação. Tanto é que logo em seguida, no versículo 24, Ele diz que MUITOS tentarão entrar pela porta estreita e não conseguirão, deixando claro que serão poucos os que serão salvos.

Observe que essa norma é dirigida aos crentes, pois nos versículos 25 e 26 Ele deixa evidenciado que os crentes que NÃO SE ESFORÇAREM não serão salvos e irão indagar dizendo que: participaram da santa ceia e que pregavam a Palavra de Deus nas ruas (evangelizavam).

Essa norma é dirigida a todos os que se dizem evangélicos e pensam que estão salvos. Isso é muito forte meu amigo e minha amiga. A revelação é esta, meus nobres amigos: O ESFORÇO É A CONDIÇÃO SINE QUA NON para se alcançar a salvação. Sem ele não há a mínima chance de a pessoa ser salva.

Seja você quem for, tenha o título que tiver, tenha o tempo de igreja que tiver. Se você não atentar para esta Palavra e não SE ESFORÇAR para tirar esse excesso de bagagem, não vai passar pela porta estreita e, como consequência, não vai ser salvo.

Espero que eu e você não venhamos fazer parte do grande número de crentes que sofrerão a incidência da legislação contida no versículo 28, do mesmo capítulo 13 de Lucas. Ali haverá choro e ranger de dentes.

Que Deus tenha misericórdia de nós.

Eudes Borges.

22/03/2017

QUANDO DEUS REJEITA UM SERVO SEU

Quando o ser humano resolve, de livre e espontânea vontade, entregar a sua vida ao Senhor Jesus e, a partir de então, fazer a Sua vontade, no início as coisas vão muito bem. Tudo é novidade; a fé está em alta e o que se aprende na igreja, logo o novo seguidor de Cristo coloca em prática. Para ele não tem tempo ruim, o primeiro amor está ativo e ele é pau para toda obra.

Funciona mais ou menos assim:

Ninguém vem ao Pai se Este não o tiver escolhido antes (João 15, versículo 16). Há um chamado de Deus e em seguida uma capacitação para que o novo convertido siga em frente, no caminho da salvação, levando a Palavra de Deus para as outras pessoas.

Eu me lembro de quando o Senhor Jesus me tirou de um centro de macumba e me trouxe para o Seu Caminho, dando-me paz, saúde e uma nova vida. Passei 25 anos de minha vida servindo aos encostos e, por conseguinte, tendo uma vida totalmente destruída por eles. Obsessão, doenças, brigas, desempregos, dores, enfim, era um sofrimento diário.

Quando recebi o chamado de Deus, logo obtive vida, saúde, paz e, acima de tudo, salvação. Assim é a vida da pessoa que aceita o sacrifício feito pelo Senhor Jesus na cruz e entrega sua vida para Ele, renunciando a sua própria vontade.

A Bíblia mostra um personagem que aceitou entregar a sua vida para o Senhor dos Exércitos e, logo em seguida foi escolhido pelo povo como sendo o primeiro rei dos Judeus. Esse homem se chamava Saul (1ª Samuel 9).

Saul recebeu a unção de Deus e, por conseguinte, a capacitação para liderar o povo de Israel em toda a sua trajetória.

No início ele era pau para toda obra, fazia a vontade de Deus e obedecia às ordens dadas pelo Profeta Samuel, que era o líder religioso da época.

Mas como acontece com 99% dos evangélicos, o tempo foi passando e Saul foi se achando alguma coisa. Pois é. Ele achava que o simples fato de Deus o ter feito rei já era o suficiente para ele se achar o cara e pensar que não precisava mais obedecer às ordens advindas do Soberano (1ª Samuel 15).

O tempo é o maior inimigo do homem de Deus. Ele faz a pessoa se sentir alguma coisa; faz com que o esfriamento sobrevenha; faz com que o primeiro amor se esfrie; faz com que a fé se apague, ou seja, o tempo é o verdadeiro inimigo do homem de Deus.
Talvez o amigo leitor discorde da minha colocação, mas tenho como parâmetro, os fatos descritos na Bíblia e, principalmente no dia-a-dia da jornada cristã. As estatísticas estão aí, na nossa frente, basta ver na sua própria igreja ou na sua casa, se você mesmo continua sendo aquele mesmo crente de quando iniciou a fé. Duvido!

Na maioria das vezes o orgulho é tão grande que a pessoa que está na situação de Saul toma como primeira atitude discordar dessa colocação, ao invés de admitir que está doente espiritual e que precisa de ajuda.

Saul também era assim. Passou a discordar dos conselhos de Samuel e começou a fazer as coisas do jeito dele. Isso foi o início da sua queda.

Quando a pessoa chega nessa situação, imediatamente há uma rejeição por parte de Deus. Isso mesmo, Deus rejeita o seu escolhido (1ª Samuel 15, vers. 22 e 23).

A pior coisa que pode acontecer na vida de um escolhido é a rejeição. Chego até a chorar só em pensar nessa hipótese. Peço a Deus todos os dias de minha vida, pela sua misericórdia, para que eu não venha me tornar um Saul.

Sei que não estou livre disso, basta apenas deixar o orgulho entrar para que isso possa acontecer. Que Deus me livre; tenho medo só de pensar nessa presunção. Mas faz parte do cotidiano cristão. As igrejas estão cheias de Saul; crentes rejeitados por Deus porque deixaram ser contaminados pelo tempo.

Observe que Saul foi tão contaminado pelo tempo que mesmo com a repreensão e o aviso de Samuel ele não quis reconhecer que estava mal espiritualmente e não se arrependeu, pelo contrário, o orgulho era tão grande, por causa do status que possuía, que ele tentou persuadir o profeta Samuel para que fingisse que nada estava acontecendo com ele e que aparecesse de mãos dadas com ele perante o povo, para que ninguém soubesse de sua rejeição e de sua queda espiritual (1ª Samuel 15, vers. 30 e 31).

O tempo meu amigo e minha amiga. Esse é o grande inimigo do homem de Deus, acredite você ou não.

Quando servi aos encostos, vi, muitas vezes, o demônio chamado exu do tempo falar: “eu tenho a maior paciência do mundo para trabalhar na queda de um servo do homem de branco (ele não falava o nome de Jesus e se referia a ele como homem de branco); não é à toa que me chamo exu do tempo, eu sei esperar” e finalizava com uma enorme gargalhada.

Por isso meu amigo, vamos lutar para que não estejamos nesse percentual de caídos, mas vamos ser humildes para pedir, diariamente, a misericórdia de Deus para que venhamos ser esse 1% dos que continuam na fé, no primeiro amor, obedientes à Palavra de Deus e as ordens dos profetas.

Não deixe que o orgulho estrague o seu chamado e, por conseguinte, a sua salvação. Não cometa os mesmos erros que Saul, para que não venhais a ser rejeitado por Deus.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges

22/02/2017

NÃO ACEITAR AS AFRONTAS

Já diz o ditado popular: “Viver não é fácil”.

Essa expressão traduz as dificuldades que enfrentamos no dia-a-dia, as batalhas, as injustiças, as perseguições, enfim, as afrontas que temos que suportar diariamente.

Quando somos atribulados pelos adversários, é comum ficarmos cabisbaixos e desanimados. Mas a Palavra de Deus serve de alento para toda e qualquer situação nefasta.

Ela nos ensina a nunca achar que Deus nos abandonou, que para nós não há jeito. A Palavra nos ensina também partir para cima das lutas, repreender o diabo e não desanimar.

Existem muitas pessoas que passam pela vida sem prosperar; outras são dominadas por pecados e, apesar de se esforçarem muito, não conseguem livrar-se da vergonha de se sujeitarem aos desejos de Satanás. Por isso meu amigo, não seja mais um em meio à multidão e não deixe a vergonha dominá-lo nem aceite nenhuma sugestão do inimigo.

Toda confusão que o diabo fizer em sua vida não resistirá a oração da fé. A falta de conhecimento de quem somos em Cristo faz com que o demônio aja para nos tirar da eterna felicidade. Deus conhece todos os planos malignos em detalhes, e, se você pedir a ajuda dEle, Ele o porá em liberdade.

Jesus é o salvador e garantiu que tudo o que for pedido ao Pai, em Seu Nome, Ele lhe dará (Jo 14.13). Não aceite que a afronta, a confusão ou a vergonha existam em sua vida, pois o Evangelho realiza o homem por completo.

Como Deus conhece tudo a seu respeito e prometeu responder a todos os seus pedidos, se você abrir o seu coração e entrar em oração, verá que Ele é fiel para cumprir todas as promessas que fez (Hb 10.23). Abraão creu e conseguiu o seu Isaque. Se você crer, conseguirá o que lhe falta também, tendo em vista que o Altíssimo honra a fé daquele que nEle crê.

Tudo o que Deus colocou em Sua Palavra foi para que a fé entrasse em seu coração e, desse modo, você obtivesse a resposta divina. Não há como o Onipotente deixar de lhe conceder o que Ele tem feito você tomar conhecimento. Não é preciso fazer nenhuma promessa para desfrutar do que é seu. Parta pra cima da afronta e veja a glória de Deus na tua vida.

É o que tem a dizer,


Eudes Borges.

17/02/2017

A CONCUBINA / AMANTE E SEUS DIREITOS E PRIVILÉGIOS

Antes de tudo é importante esclarecer o que significa concubina, já que não se diferencia, na prática, de amante.

Pois bem. Desde que o mundo é mundo, o homem casa, constitui família e tem-se o intuito de manter esse relacionamento vivo, sem problemas de ordem sexual e afetivo. Contudo, sabe-se que tanto o homem, quanto a mulher são seres carnais, insaciáveis e detentores do livre arbítrio.

Com o passar do tempo, o relacionamento vai esfriando, o casal vai entrando na rotina e, por conseguinte, ocorre o perdimento do encanto sexual existente no início do matrimônio, motivo que leva um dos cônjuges rumo ao relacionamento extraconjugal, com o fito de saciar seu apetite sexual e afetivo.

É justamente essa relação extraconjugal, de forma não eventual, que chamamos de concubinato. Uns chamam de amante, mas para o direito, concubina.

O art. 1.727 do Código Civil define como concubinato as relações não eventuais entre o homem e a mulher impedidos de casar. É importante destacar que nem toda relação onde um dos companheiros é impedido de casar caracteriza o concubinato, pois um deles pode estar separado de fato ou separado judicialmente e ter constituído uma nova família, restando configurada a união estável e não o concubinato.

Os impedimentos do casamento estão previstos no art. 1.521 do Código Civil e no seu inciso VI está a previsão de impedimento de novo casamento para as pessoas que já estão casadas, que não estão separadas de fato, judicialmente ou extrajudicialmente.

É possível se perceber, especialmente através da jurisprudência pátria, que provada a dependência econômica e a entidade familiar, o concubinato passa a ter efeitos positivos para o Direito, logo, a pensão deixada pelo concubino provedor à família amparada pelo casamento na figura do cônjuge sobrevivente deve ser rateada com o mesmo, com o fim de manter sua subsistência e dignidade.

No campo das decisões dos nossos Tribunais temos opiniões para todos os lados, temos os que tratem o concubinato como um negócio jurídico, outros já vem admitindo ao concubinato a possibilidade de geração de direitos e obrigações no plano da assistência social:

 "PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - PARTILHA DE PENSÃO ENTRE A VIÚVA E A CONCUBINA - COEXISTÊNCIA DE VINCULO CONJUGAL E A NÃO SEPARAÇÃO DE FATO DA ESPOSA - CONCUBINATO IMPURO DE LONGA DURAÇÃO. Circunstâncias especiais reconhecidas em Juízo. Possibilidade de geração de direitos e obrigações, máxime no plano da assistência social . Acórdão recorrido não deliberou à luz dos preceitos legais invocados . Recurso especial não conhecido" (STJ - REsp 742.685-RJ - 5a Turma - Rel. Ministro José Arnaldo da Fonseca - Publ . em 05.09.2005).

Em contraponto tem-se também decisões contrárias a este  entendimento, do Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, no qual não é cabível a meação de pensão, vejamos:

“PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ESTATUTÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ESPOSA LEGÍTIMA E COMPANHEIRA. CONCUBINATO ADULTERINO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 226. LEI Nº 9.278/96, ART. 1º. 1 – No presente caso, a esposa do finado servidor público foi obrigada a ratear a pensão por morte com suposta companheira dele (ou "convivente", como estabelece  a Lei nº 9.278/96). Trata-se do chamado concubinato adulterino. 2 –  Dispõe o artigo 226, parágrafo 3º, da vigente Constituição da República que "para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento". 3 – Permitir que suposta amásia de servidor receba pensão pela sua morte, em detrimento da esposa legítima seria permitir o absurdo. A norma constitucional prevê  que a lei deverá facilitar a conversão da união estável em casamento, o que, obviamente, é impossível se um dos conviventes for casado. 4 – Não se pode admitir que uma Constituição que traduz em capítulo especial a preocupação do Estado quanto à família, trazendo-a sob o seu manto protetor, desejasse debilitá-la e permitir que uniões adulterinas fossem reconhecidas como uniões estáveis, hipótese em que teríamos bigamia de direito (TJERJ – AC nº 1999.001.12292). Em uma sociedade monogâmica, o ordenamento jurídico não protege o concubinato adulterino, relação paralela ao matrimônio. A caracterização da união estável depende, inicialmente, da falta de impedimento de ambos os companheiros em estabelecer a relação.” (TRF 2ª Região, AC 262934/RJ, rel. Juiz Antônio Cruz Neto, j. 29/5/2002).

Entende-se assim, que as cortes brasileiras quando lançam mão do instituto da sociedade de fato para proteger a companheira sobrevivente que, de qualquer forma, era responsável, direta ou indiretamente, pela construção do patrimônio do casal, tinha uma parcela de direito sobre esse patrimônio.

Essa tendência cristalizou-se na Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “comprovada à existência da sociedade de fato entre concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum.

Assim sendo e, diante da evolução da sociedade, tem-se que o Direito evoluiu para assegurar garantias existentes de fato, nas relações constituídas fora do casamento.

É bem verdade que é doloroso saber e, quase que inaceitável, por parte de uma maioria da sociedade conservadora, que a amante, denominada pelo Direito de concubina, além de “destruir o relacionamento originário”, jamais deveria ser recompensada com garantias patrimoniais, mas se levarmos em consideração, a bem da lógica, essa amante/concubina não seria a única “culpada” da falência do matrimônio oficial/originário e, sim o parceiro que foi em busca da construção da entidade extraconjugal.

Por isso, no sentir deste escritor, essas garantias legais são sim de suma importância para a sobrevivência da amante/concubina e por que não dizer, para punir a companheira originária, por não cuidar do seu relacionamento, pois se seu casamento fosse saudável, jamais o outro cônjuge teria ido em busca de uma aventura fora do matrimônio. É assim que funcionam as coisas, infelizmente.

De forma resumida, é o que se tem a relatar.

Eudes Borges


12/02/2017

FILEMOM OU PAULO; QUEM É VOCÊ?

“...Pois bem, ainda que eu sinta plena liberdade em Cristo para te ordenar o que convém, prefiro, todavia, solicitar em nome do amor, sendo o que sou, Paulo, o velho e, agora, até prisioneiro de Cristo Jesus; sim, solicito-te em favor de meu filho Onésimo, que gerei entre algemas. Ele, antes, te foi inútil; atualmente, porém, é útil, a ti e a mim. Eu to envio de volta em pessoa, quero dizer, o meu próprio coração. Eu queria conservá-lo comigo mesmo para, em teu lugar, me servir nas algemas que carrego por causa do evangelho; nada, porém, quis fazer sem o teu consentimento, para que a tua bondade não venha a ser como que por obrigação, mas de livre vontade. Pois acredito que ele veio a ser afastado de ti temporariamente, a fim de que o recebas para sempre, não como escravo; antes, muito acima de escravo, como irmão caríssimo, especialmente de mim e, com maior razão, de ti, quer na carne, quer no Senhor. Se, portanto, me consideras companheiro, recebe-o, como se fosse a mim mesmo. E, se algum dano te fez ou se te deve alguma coisa, lança tudo em minha conta. Eu, Paulo, de próprio punho, o escrevo: Eu pagarei – para não te alegar que também tu me deves até a ti mesmo. Sim, irmão, que eu receba de ti, no Senhor, este benefício. Reanima-me o coração em Cristo...” (Filemon 1).

É muito comum vermos pessoas que se dizem de Deus julgar as outras pessoas, ao invés de usar da misericórdia e ajudá-las. Crentes, que se esqueceram de onde Deus os tirou e agora que estão bem, criticam e não ajudam as pessoas que estão precisando de misericórdia.

Nessa passagem bíblica acima, temos um exemplo de compaixão dada pelo Apóstolo Paulo para o escravo ladrão chamado Onésimo.

Pois bem. Onésimo era um escravo pertencente ao fazendeiro Filemom. Filemom era rico e tinha muitos escravos e era discípulo e amigo de Paulo.

Naquela ocasião, Onésimo havia roubado seu patrão Filemom e fugido para Roma. Ali, recorreu ao apóstolo Paulo, que o perdoou e o converteu. Onésimo tinha sido transformado pelo Evangelho de Cristo e se tornado um colaborar de Paulo enquanto o apóstolo estava preso em Roma, porém ainda era um escravo fugitivo que possuía uma situação pendente que deveria ser resolvida.

A Bíblia diz que mesmo estando preso por pregar o evangelho de Cristo, Paulo evangelizou Onésimo, o levando a ter um encontro com Deus e, por conseguinte, ao batismo com o Espirito Santo.

Tanto é que Paulo chegou a dizer que Onésimo era inútil quando servia a Filemom, mas que após ser transformado pelo Evangelho, havia se demudado em um servo útil, para ele (Paulo) e para Filemom.

Diante disso, o enviou a Filemom com uma carta de recomendação. A recomendação era tanta que Paulo chegou a pedir pela libertação de Onésimo e que ele fosse recebido como sendo o próprio Paulo.

O interessante dessa história é que Paulo poderia ter utilizado de sua condição de líder espiritual e ter simplesmente comunicado a Filemom que Onésimo a partir de então estaria assumindo o ministério eclesiástico em seu lugar, já que havia se tornado um servo muito útil na obra de Cristo. Mas não usou dessa prerrogativa. Pelo contrário, foi humilde e pediu que ele o recebesse de todo o coração, ou seja, que usasse da misericórdia e o perdoasse.

Isso é muito forte meu amigo e minha amiga. Atualmente as igrejas estão cheias de Filemons. Crentes que se dizem de Deus, mas que na verdade atuam como se juízes fossem. Julgam os outros pelos erros que cometeram e não têm misericórdia para com as pessoas. Esqueceram de onde Deus os tirou. Esse é o quadro da Igreja de Cristo nesse momento.

Filemon era assim: Um discípulo de Paulo que não soube trabalhar em Onésimo, tendo-o levado a se tornar um servo inútil.

Na verdade, existem poucos Paulos nas igrejas, transformadores de servos inúteis em uteis. O que Deus está nos dizendo, través dessa mensagem, é que quando vermos um Onésimo devemos usar da misericórdia e lapidá-lo, por meio da Palavra, até que tenha um encontro com Deus e seja nascido de novo.

O Espírito Santo nos diz, por intermédio do Texto Sagrado, que devemos usar da misericórdia para com todos. Sempre. Não estamos aqui para julgar ninguém. Somos falhos e pecadores tal qual o Onésimo e necessitamos da misericórdia Divina diariamente.


Por isso gostaria de fechar esta mensagem com a seguinte indagação: Filemom ou Paulo; quem é você?

31/01/2017

O DIREITO DE LAJE E SUAS PECULIARIDADES

Muito se tem ouvido falar em direito de laje. No entanto, existem poucos estudos que esclareçam sobre o tema. Pensando nisso, resolvi fazer um breve comentário acerca do assunto, trazendo alguns aspectos relevantes sobre o direito de sobrelevação.

Pois bem. Como sabemos, o Brasil é constituído por uma população, em sua maioria, de pessoas pobres, bem como por uma extensa área territorial de morros e favelas. Filhos ou filhas que edificam suas casas sobre a laje da casa de seus pais; irmãos que constroem sobre a laje de irmãos, etc.

Há muito tempo essas construções irregulares vinham causando problemas de natureza tributária e destoava dos preceitos constitucionais de moradia digna, assegurados pela Constituição da República, já que não havia legislação que disciplinasse a matéria.

Tentando diminuir os problemas dessas construções irregulares e clandestinas, o atual presidente da República, publicou a Medida Provisória de nº 759/2016 para, além de melhorar o sistema de arrecadação tributária, trazer ao mundo jurídico uma norma que pudesse regulamentar essas edificações periféricas.

Inseriu-se no Código Civil, através do Artigo 1.510/A, o direito de laje, tratando de forma mais precisa sobre a possibilidade de coexistência de unidades imobiliárias autônomas de titularidades distintas situadas em uma mesma área, de maneira a permitir que o proprietário ceda a superfície de sua construção a fim de que terceiro edifique unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo, além de ter sido acrescentado no rol dos direitos reais.

Com isso o Governo Federal resolveria dois problemas:

a) legalização das propriedades sobrelevadas construídas nos morros e periferias;

b) aumentaria a arrecadação, já que para regularizar a situação de cada imóvel, os proprietários terão que desembolsar os elevados impostos sobre a transação, perante os cartórios de registros de imóveis e nas prefeituras.

O grande problema dessa regulamentação, na prática, se esbarra na seguinte situação:

Se a maioria dos posseiros dessas propriedades é pobre, sendo moradores de favelas, morros e de periferias, como no caso do Rio de Janeiro, que é o campeão de imóveis nessa situação e aqui em Recife, o bairro de Casa Amarela, como conseguirão regulamentar o direito de laje perante os cartórios, já que não possuem dinheiro suficiente para pagar as taxas, emolumentos e tributos devidos?

É pertinente esclarecer que, de acordo com a legislação, para o proprietário registrar o seu imóvel perante o cartório competente, precisa apresentar os seguintes documentos básicos:

a)     Parecer de um topógrafo para analisar a situação do terreno;
b)     Projeto assinado por um engenheiro, que vai apresentar o plano da construção do imóvel;
c)     O alvará de construção a ser emitido pela Prefeitura;
d)     O habite-se ou o aceite-se, que também são emitidos pela Prefeitura;
e)     O cadastro do imóvel no IPTU.

Somente depois de conseguir toda essa documentação, que não são emitidas de forma gratuita, é que o posseiro pode se dirigir ao cartório de registro de imóvel, para dar entrada na escritura ou averbação (depende do caso concreto).

Pois bem. Ao chegar no cartório, deverá o pretenso proprietário, além de apresentar todos esses documentos, pagar as taxas e os emolumentos, que por sua vez, deverão ser calculados de acordo com o valor venal do imóvel.

Ora! Partindo desse pressuposto, como poderá uma pessoa humilde e sem recursos financeiros, que é o caso da maioria dos posseiros desses imóveis lajeados, desembolsar centenas de reais que não possuem?

Sem contar que o legislador não regulamentou como os cartórios deverão proceder com os proprietários dos imóveis já construídos e que se encontram habitados há anos, como é o caso da maioria. Deverá o cartório exigir todas essas documentações relacionadas acima para os imóveis já construídos e habitados? Ou deverá proceder com o registro, somente com os pagamentos das taxas e emolumentos?

Seja qual for a situação, o pobre não terá como regularizar seu imóvel, já que não terá dinheiro para pagar os elevados valores cobrados pelos cartórios e pelas prefeituras.

Outra questão que o legislador não regulamentou foi o que tange ao direito de preferência. De quem seria a preferência em caso de alienação de qualquer das unidades, por parte de seus respectivos titulares? Poderá um terceiro estranho ter preferência em lugar de um dos titulares? Não se tem resposta legal sobre isso.

Outro ponto que ficou obscuro na mencionada legislação foi acerca das construções que têm mais de dois pavimentos.

Ora! Como se vê, principalmente nas favelas do Rio de Janeiro, existem construções com mais de dois pavimentos e que neles moram possuidores diferentes. O direito de laje não tratou dessa situação, já que o parágrafo quinto do Artigo 1.510/A proíbe o adquirente de instituir sobrelevações sucessivas, ou seja, na prática, só poderá ser registrada no cartório de imóvel, uma única laje.

Como então registrar as sobrelevações com mais de dois pavimentos? Impossibilidade jurídica na certa. Esta é mais uma falha do legislador com relação a regulamentação do direito de laje e que terá que ser resolvida com urgência.

Dito isto, passemos a analisar o lado positivo da tão criticada legislação que assegurou o direito de laje.

Podemos destacar que: como avanço, passou-se a permitir na prática, nessas diferentes unidades imobiliárias, onde há coexistência simultânea, a possibilidade de titularidades distintas com acessos independentes, isolamento funcional, matrículas próprias e encargos tributários individualmente suportados pelo titular do direito de laje e não mais pelo proprietário originário.

A bem da verdade, para aqueles que podem pagar pela regulamentação, podemos então dizer que o direito de superfície possui várias peculiaridades que o tornam único, mas principalmente a de proporcionar a segurança jurídica da posse ao superficiário, assegurando-lhe o direito da propriedade do imóvel sobreposto. Esse é o ponto positivo da norma.

É o que trem a relatar,


Eudes Borges

20/01/2017

A CARA DE PAU DAS AUTORIDADES BRASILEIRA

Na tarde da última quinta-feira (19/01) o Brasil chorou a morte do saudoso Ministro Teori Zavascki. Um homem que até então vinha sendo um instrumento de grande valia e porque não dizer, principal peça para o desenrolar da bem-sucedida persecução penal denominada “Lava Jato”.

Trabalho difícil e de extrema importância para assegurar a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal sobre todos os envolvidos no maior assalto aos cofres públicos da República Federativa do Brasil.

O que me estranha e me faz ficar revoltado, além do “suposto acidente” aéreo, é ver a “cara de pau” dos nossos senadores em externar um “sentimento de pesar” publicamente e realizarem elogios ao trabalho do ilustre jurista falecido.

Ora! Dos 81 senadores, 13 estão respondendo ao processo na condição de réus ou indiciados, no Supremo Tribunal Federal, nessa operação lava jato, e que por “coincidência”, o Ministro Teori Zavascki era o relator. São eles:

Romero Jucá, Renan Calheiros, Edison Lobão, Valdir Roup (todos do PMDB), Humberto Costa, Lindiberg Faria, Gleisi-Hoffman (todos do PT), Ciro Nogueira, Benedito de Lira, Gladson Cameli (todos do PP), Aécio Neves (PSDB), Fernando Collor (PTC) e Fernando Bezera Coelho (PSB); além do Presidente Michel Temer, que não está sendo investigado, mas que teve seu nome citado na operação, por várias vezes (Fonte: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2016/05/12/8-a-3-senadores-investigados-na-lava-jato-votam-pelo-impeachment.htm).

A maioria deles teceram elogios aos trabalhos do Ministro falecido, o que enoja a classe política e demonstra a “cara de pau” de cada um deles. Na verdade, estão felizes e satisfeitos com o “suposto acidente”, já que a inevitável homologação da delação premiada, prevista para acontecer no início do próximo mês, estaria neste momento, comprometida e possivelmente a espera da indicação do novo sucessor de Zavascki na Suprema Corte, já que não sabemos até a presente data, se a Presidente Carmem Lúcia irá usar a prerrogativa do Artigo 68 do Regimento Interno daquela casa.

Pior ainda é saber que o também citado na operação (mas não responde ao processo), Michel Temer terá que indicar e submeter a aprovação desses “caras de pau”, o nome do novo Ministro que irá suceder o relator na Suprema Corte.

É muita “cara de pau” mesmo! Réu “elogiando” o trabalho do Juiz que iria lhe condenar. Só imbecil acreditaria em pronunciamentos dessa natureza, como os que estão sendo veiculados desde a tarde de ontem. Só nesse país mesmo. Por isso fiz questão de repetir: é muita “cara de pau”!

É o que tem a relatar,


Eudes Borges

13/01/2017

DEUS NÃO FICA DEVENDO NADA A NINGUÉM

Quando lemos no livro de Êxodo, capítulo 03, que Deus apareceu para Moisés prometendo livrar o seu povo da escravidão egípcia, logo observamos que a promessa foi cumprida anos mais tarde. É o que consta no Livro de Josué, capítulo 21.

Naquela ocasião o povo de Deus havia quebrado a aliança que o Mesmo havia feito com Abrão e por esse motivo estavam sendo escravizados pelos faraós por centenas de anos, pagando o preço por terem ido pedir ajuda a José, no Egito, nos sete anos de seca que assolou aquela região.

Depois de mais de 400 anos de escravidão, Deus resolveu aparecer para Moisés, prometendo-lhe libertar o povo rumo as terras que eram frutíferas, conforme afirmação dada a Abraão no passado.

Deus prometeu entregar ao seu povo uma terra boa e larga, uma terra que mana leite e mel, ou seja, uma terra próspera e produtiva, mas que eram habitadas por inimigos, quais sejam: cananeus, heteus, amorreus, perizeus, heveus, jebuseu, entre outros. 

Pois bem. Passaram-se mais de 40 anos e enfim Deus cumpriu o que prometera aos seus filhos (Êxodo 16). Demorou muito tempo porque como sempre, aquele povo resistiu em obedecer aos ensinamentos de Deus.

Depois de muitas lutas, muitas guerras, sob o comando de Josué, enfim, a promessa de Deus se cumpriu na vida dos que eram seus: “...cada uma das quais com seus arredores em torno de si; assim foi com todas estas cidades. Desta maneira, deu o SENHOR a Israel toda a terra que jurara dar a seus pais; e a possuíram e habitaram nela. O SENHOR lhes deu repouso em redor, segundo tudo quanto jurara a seus pais; nenhum de todos os seus inimigos resistiu diante deles; a todos eles o SENHOR lhes entregou nas mãos. Nenhuma promessa falhou de todas as boas palavras que o SENHOR falara à casa de Israel; tudo se cumpriu...” (Josué 21, 42-45).

Isso é muito forte meu amigo e minha amiga. Deus cumpre o que promete e não fica devendo nada a ninguém.

Hoje temos visto pessoas impacientes, revoltadas com Deus porque não alcançaram ainda determinada benção em suas vidas. Ora, como se Deus fosse seu empregado e tivesse que lhe atender na hora em que elas quisessem. Absolutamente não! Não é assim que funciona.

Há mais de oito mil promessas na Palavra de Deus, dirigidas única e exclusivamente para aqueles que decidirem assumir um compromisso com Ele e resolverem renunciar a pessoas e coisas desse mundo, que são contrárias à sua doutrina.

É justamente a esse detalhe que as pessoas não atentam. Elas pensam que só pelo fato de dizerem que acreditam em Deus isso vai mudar alguma coisa. Lógico que não. Acreditar em Deus até o diabo acredita, mas não deixa de ser diabo.

Deus quer que você obedeça à Sua Palavra e deixe de ser esse cabeça dura de sempre, pois só assim você se tornará herdeiro da promessa e, por conseguinte, Ele estará “obrigado” a lhe abençoar, com o cumprimento das promessas em tua vida.

Deus nunca fica devendo nada a ninguém, sempre cumprirá o que prometeu. Assim como foi no passado, será no presente e no futuro, isso é fato.

É o que vos escreve,


Eudes Borges

03/01/2017

POR QUE FICAR OLHANDO PARA TRÁS?

É muito comum no dia-a-dia vermos pessoas que um dia estavam na fé, na caminhada da vida com Deus e de repente desistiram. Abandonaram aquela fé intrépida inicial e agora estão sendo taxadas de ex alguma coisa.

Pessoas que passaram a olhar o que não devia, a ouvir conselhos indevidos, ou seja, utilizaram-se de mecanismos nocivos à fé genuína, tornando-se mais uma no meio da multidão.

Hoje estão olhando para o passado, com a consciência suja e repleta de acusações. Estão sedentas de Deus, mas sem forças para reiniciar a caminhada da fé cristã.

A Palavra de Deus nos diz: “...Irmãos, quanto a mim, não julgo que o haja alcançado; mas uma coisa faço, e é que, esquecendo-me das coisas que atrás ficam, e avançando para as que estão diante de mim, Prossigo para o alvo, pelo prêmio da soberana vocação de Deus em Cristo Jesus...” (Filipenses 3:13,14).

Ora! Se a própria doutrina cristã assegura que não devemos ficar olhando para as coisas que fizemos no passado e sim para as que temos que alcançar no futuro, é inaceitável a prostração.

Se me denomino cristão, então sou fiel seguidor da doutrina de Cristo e, por conseguinte, devo acatar a Sua Palavra asseguradora estabelecida na passagem bíblica citada.

Ele nos garante que devemos esquecer das coisas que para trás ficaram e, como consequência, devemos avançar para as que estão adiante de nós. Olhar para frente e jamais para o passado, essa é a direção de Deus para a nossa vida.

Veja que ao final do versículo Ele diz que o nosso alvo é Cristo e por esse motivo, coisas e pessoas não podem nos impedir de seguir adiante.

A salvação eterna é o nosso objetivo final. Por isso devemos nos livrar dos prazeres do mundo que nos afastam de Deus.

Eu não sei e nem quero saber o motivo que te afastou de Deus, mas só quero deixar claro: ficar olhando para trás, cabisbaixo, não vai resolver o teu problema, pelo contrário, vai fazer com que você se afunde ainda mais nesse mar de lamas que te enfiaste.

Levante a cabeça meu amigo e minha amiga. Dê o troco no diabo. Não fique mais aprisionada ao passado, olhe para frente, veja a chance que Deus está te dando através dessa mensagem e agora mesmo tome a decisão de voltar para os braços de Cristo Jesus.

Ele nunca te abandonou, você que o deixou, por isso, a decisão de voltar é sua. Ele está te esperando de braços abertos neste momento. Volta para a igreja.

Do seu amigo em Cristo,


Eudes Borges