Sem medo de dizer a verdade

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Execução contra a Fazenda Pública - Parte 04

CAPÍTULO 4
DOS EMBARGOS INTERPOSTOS PELA FAZENDA PÚBLICA E SUA NATUREZA JURÍDICA

4.1 - Das peculiaridades dos embargos:

Uma vez citada, a fazenda pública terá o prazo de até 30 dias para opor embargos, querendo. (No Código de processo Civil – art. 730 constam 10 dias, mas de acordo com o Art. 1º - B, da Lei 9.494/97, acrescentado pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24/08/2001, este prazo passou a ser de 30 dias).

O prazo de 30 dias começa a contar, da data da juntada aos autos do mandado de citação ou intimação cumprido positivamente, nos termos do Artigo 241, Inciso II, do CPC.

É importante salientar, que aqui não se aplica a regra do Artigo 188 do CPC, que dá a fazenda pública o prazo em dobro ou em quádruplo, até porque não se trata e contestação ou apelação, mas de oposição de embargos, ou seja, ação autônoma e incidental.

Uma vez interpostos, serão os mesmos pleiteados em petição própria, sendo distribuído por dependência ao processo de execução principal, com o fito de contrariar a execução, em razão de nulidades ou  questões de direito material oponíveis à pretensão do credor, excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (art. 741 do CPC), ou seja, a fazenda pública só poderá alegar em seu favor, nos embargos, as matérias elencadas no Artigo 741 do CPC.

Vale dizer, que a interposição dos embargos, em regra não suspende automaticamente a execução (art. 739-A), mas o juiz pode atribuir efeito suspensivo aos embargos se estes tiverem fundamento relevante e houver risco de danos graves e de reparação difícil ou incerta, nos termos do Artigo 739-A, § 1º do CPC.

4.2 - Natureza Jurídica dos embargos:
De início, é importante esclarecer, que o caráter jurídico dos embargos do  devedor é de uma ação constitutiva, pois se forma uma nova relação processual, na qual  o devedor (embargante/fazenda) agora se comporta no pólo ativo e o credor (embargado) no pólo passivo (réu).

Por isso, ao analisar os embargos, ao final, o juiz proferirá uma das decisões:

1) Sentença acolhendo os embargos, caso a fazenda pública consiga demonstrar em sua petição dos embargos que houve alguma ocorrência das hipóteses previstas no Artigo 741 do CPC. Neste caso poderá será extinta a execução nos termos do Artigo 795 também do CPC.

2) ou proferir sentença rejeitando os embargos, determinado a requisição do pagamento, nos termos do Artigo 730, Inciso I, do CPC, ou seja, o juiz requisitará  o pagamento por intermédio do presidente do tribunal competente, fazendo-se o pagamento,  na ordem da apresentação do precatório.

Neste caso, não há reexame necessário no julgamento dos embargos de execução (assim já se posicionou o STJ no julgamento do REsp 197455/SP, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, publicado em 04/12/2006 no DOU). A matéria é controvertida, pois existem doutrinadores que insistem em querer aplicar o disposto no artigo 475, inciso I do CPC.

Desse modo, ou seja, com o julgamento dos embargos a peleja ainda não chegou ao fim, porque a partir de então, passará o credor, mais uma vez por outra batalha temporal, para obter a satisfação do crédito que move  na execução contra a fazenda pública, aguardando o pagamento  mediante precatório, conforme veremos a seguir.

Autor: Eudes Borges

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Execução contra a Fazenda Pública - Parte 03

CAPÍTULO 3
DO PROCEDIMENTO DA EXECUÇÃO

Desse modo, passemos de forma prática a apresentar o procedimento do processo de execução judicial, na forma que segue:

DO PROCEDIMENTO

As partes da ação de execução são:

Exequente: que é o credor (autor)

Executado: que é o devedor (fazenda)

O exequente interporá a execução, com petição própria, dirigida ao magistrado da causa principal, requerendo a citação da parte devedora (fazenda pública), para que esta, em querendo, oponha embargos à execução, e na sua omissão, seja efetuado o pagamento do crédito, seja por precatório, seja por pagamento direto, que sobre isso também iremos discorrer mais adiante.

Esta petição deverá obedecer os ditames previsto no Artigo 614 do CPC, assim, deverá estar farta dos documentos ali elencados, a exemplo da cópia da sentença, da certidão do trânsito em julgado  e do cálculo atualizado.

Nos termos do Artigo 730 do CPC, quando interposta a ação de execução por quantia certa contra a fazenda pública, o magistrado determinará a citação da mesma, para em querendo, opor embargos no prazo de 30 dias, conforme acima transcrito.

Como já vimos anteriormente, os bens públicos são inalienáveis e, por isso  mesmo, impenhoráveis (CPC, art. 648; Código Civil,  art. 100). Daí que a execução por quantia  certa contra a fazenda pública apresenta peculiaridade.

A citação é um dos procedimentos mais formais de nosso sistema, pois é o meio de chamar o réu, no caso o devedor, a se defender. Suprimir ou realizá-la de modo incorreto, não prescrito em lei, induz à declaração de sua nulidade, porque cerceia o direito de defesa.

Nesse sentido, o Recurso Especial n. 57.798-5-SP, rel. Ministro Demócrito Reinaldo, j. 4.9.95:
"Processo Civil. Liquidação de sentença e execução contra a Fazenda Pública. Citação para opor embargos. Imprescindibilidade. Expedição sem provocação da parte. Princípio da ação. Liquidação por cálculo do contador. Reexame necessário. Descabimento. Precedentes."

Portanto, nos termos do que preceitua o artigo 730 do Código de Processo Civil, é imprescindível a citação da fazenda pública para opor embargos à execução, não se cogitando jamais em regra de pagamento ou de penhora, pois os bens públicos são impenhoráveis, conforme já relatamos acima.

Autor: Eudes Borges

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Execução contra a Fazenda Pública - Parte 02

CAPÍTULO 2



DA DIFERENCIAÇÃO ENTRE O PROCESSO DE EXECUÇÃO ENTRE PARTICULARES E O PROCESSO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

Pois é. De posse dessa sentença, que agora transformou-se em um título executivo judicial, demandará o credor, com a execução forçada, em se tratando de valor superior aos estabelecidos na lei e na ADCT, que discorreremos mais adiante.

É basicamente aqui que adentramos na temática do trabalho, onde analisaremos passo a passo esse processo, tentando demonstrar as suas peculiaridades e procedimentos da execução judicial, motivo pelo qual não discorreremos acerca das particularidades da execução extrajudicial, uma vez que o STJ já editou uma Súmula 279 , também admitindo execução fundada em titulo extrajudicial contra a fazenda.

Pois bem.

O processo de execução contra a fazenda pública é totalmente diferente do processo de execução de um particular contra um outro particular ou até mesmo da própria fazenda contra o particular.

Nos dois últimos, o procedimento e a técnica são de forma livres, ou seja, a execução forçada pode envolver uma obrigação de fazer, não fazer, entregar a coisa, por quantia certa, podendo ainda serem penhorados os bens do devedor, para assim se obter a satisfação do crédito assegurado na sentença.

Já com relação a execução contra a fazenda pública, só poderá ser possível a execução por quantia certa, uma vez que os bens da União, dos Estados e dos Municípios são impenhoráveis e inalienáveis nos termos do Artigo 100 do Código Civil.

Portanto, não se submetendo à expropriação por execução forçada, os bens públicos são impenhoráveis, já que a finalidade da constrição seria a alienação em juízo para pagamento da execução, nos termos do Artigo 730 do CPC.

Assim, de acordo com o Artigo 167, Inciso II da Constituição da República, os débitos da fazenda pública só poderão ser saldados se o montante devido para tanto estiver previamente incluído no orçamento do respectivo órgão, e sobre isso falaremos mais adiante.

Autor: Eudes Borges

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Execução contra a Fazenda Pública - Parte 01

CAPÍTULO I
DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DA COISA JULGADA

Antes de adentrarmos na temática do presente trabalho, gostaríamos fazer um breve comentário, acerca da sentença condenatória proferida no processo civil.

O processo de execução contra a fazenda pública, na sua maioria das vezes, nasce de uma sentença condenatória prolatada no processo civil, oriunda de uma ação ordinária de cobrança, o que caracteriza coisa julgada, não necessitando que basicamente tenha se concretizado em coisa julgada material. Basta apenas que esse título executivo, que é a própria sentença formal, não seja dotado de efeito suspensivo, o que acarretará em execução provisória, nos termos do § 1º do Artigo 475-I, do Código de Processo Civil (mas com relação a fazenda é praticamente inaplicável).

Ocorre que, quando esta sentença for proferida contra a fazenda pública, necessariamente estará sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatória, conforme aduz o Artigo 475 do mesmo diploma legal adjetivo (trata-se de sucedâneo e não de recurso).

Neste caso, fará somente coisa julgada formal, sendo passível, no entanto, de todas as espécies de recursos previsto em lei.

Mas, depois de transcorrer todos os procedimentos legais, e em transitando em julgado esta sentença (tornado-se coisa julgada material), a parte autora terá simplesmente o seu direito declarado pelo judiciário, até então.

A lógica seria a parte perdedora, que neste caso é a fazenda pública, realizar o pagamento do débito ao qual foi condenada, de forma espontânea e imediata, mas não é isso que ocorre na prática.

Dessa forma, terá o credor (que teve a causa ganha com a sentença), mais uma vez que invocar a tutela jurisdicional para obter êxito na sua pretensão inicial, ou seja, para poder receber o seu crédito, através de uma execução forçada contra a fazenda pública.

Autor: Eudes Borges

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Relembrando a história de Demas e Alexande, o latoeiro

Conforme discorremos anteriormente, acerca de quem teria sido Demas e Alexandre, o latoeiro, republico a presente dissertação, uma vez que fatos novos surgiram.

Pois bem.

Se você é uma pessoa que quando lê a Palavra de Deus, não somente a lê, mas medita cuidadosamente, não deve ter tido dificuldades para entender que, Demas e Alexandre, o latoeiro foram obreiros do Apostolo Paulo, por volta do ano 60 do Século 01. Nessa época, Demas teria sido um obreiro de valor, pois se dedicava à obra de Deus, tendo sido até elogiado pelo Apóstolo Paulo  (veja em Colossenses cap. 4, vers. 14 e em Filemon cap. 1, vers. 24).

Da mesma forma, conforme se verifica em Atos dos Apóstolos cap. 19, vers. 33, Alexandre também fazia a obra com Paulo, tendo chegado até a ser quase linchado pelo povo que se fazia agitado naquela ocasião, quando ele tentou dar uma palavra, juntamente com o Apóstolo Paulo.

Mas, conforme todos nós sabemos, as perseguições para quem é da fé são muitas e não foi diferente com os obreiros Demas e Alexandre.

 Após se passarem aproximadamente 06 ou 07 anos de Ministério, Demas caiu fora da Obra e abandonou o seu Ministério. A história relata que, durante o governo do Imperador Nero, as perseguições foram enormes contra os cristãos e por isso, Demas e Alexandre, o latoeiro, desanimaram e saíram da Obra.

Observe que, na segunda epístola que Paulo escreveu à Timóteo, já por volta dos anos 66 ou 67 (ver tabela cronológica na bíblia), ele relatou que Demas o abandonou e saiu da Obra (2ª Timóteo cap. 4, vers. 10).

Já Alexandre, o latoeiro, foi pior que Demas! Apesar de também ter saído da Obra, ele se associou com um outro cidadão chamado Himineu, e passou a pregar contra os ensinamentos de Cristo.

Pois é. A nova doutrina pregada por Alexandre, quando caiu na fé, foi no sentido de que a moralidade cristã pregada por Paulo não era necessária, ou seja, totalmente fora do espírito, esse rapaz pregava queTheir heresy consisted in saying that the resurrection was past already, and it had been so far successful, that it had overthrown the faith of some. a ressurreição era coisa do passado e que a salvação subsistia apenas na libertação da alma de todo o contato físico com um mundo material e um corpo material (tese defendida pelas testemunhas de jeová atualmente).

Por conta dessa heresia, ou seja, por ter deixado a Obra do Senhor para professar uma fé contrária ao que ele havia aprendido, houve uma intriga total entre o Apóstolo Paulo e esse ex-obreiro Alexandre, a ponto de o próprio Apóstolo Paulo perder a paciência e ter orado a Deus para que esse desviado endemoniado fosse entregue a satanás para deixar de falar tanta besteira. Confira em 1ª Timóteo, cap. 1, do versículo 18 ao 20.

Por conta disso, esse ex-obreiro tornou-se um inimigo perigoso e passou a perseguir o Apóstolo Paulo, chegando a ponto de interferir na sua sentença em Roma, causando-lhe muitos males ( veja em 2ª Timóteo, cap. 4, vers. 14). Mesmo assim, Paulo orou por ele e entregou o caso nas Mãos de Deus, pedindo justiça.

Nesse período, o Apóstolo Paulo se encontrava preso e sendo julgado em Roma e foi severamente prejudicado por esse ex-obreiro chamado Alexandre. Tinha esse apelido de latoeiro, porque como é do conhecimento de todos, latoeiro é uma espécie de artesão, que trabalha com metais, cobres, etc.

Observe que os dois eram obreiros de Paulo e se desviaram do verdadeiro evangelho, para a perdição. Um caiu (Demas) e foi tragado pela vida, já o outro (Alexandre) também caiu na fé, mas deu muito trabalho para a continuação do ministério de Paulo.

Quantos obreiros ou evangelistas que conhecemos e que hoje estão parados, sem forças e sem ânimo e na maioria das vezes, fracassados espiritualmente, sem interesse de até mesmo ler a bíblia para tentar responder a um assunto espiritual como esse desafio bíblico, por exemplo?

Por isso, demos vigiar (agir, ter atitude) e orar, para que Deus nos dê forças, a fim de que continuemos firmes neste Ministério ao qual fomos chamados e escolhidos e jamais nos desviar dele.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

A oferta e o ofertante

Narra Bíblia  o seguinte: “Assentado diante do gazofilácio, Jesus observava como o povo lançava ali o dinheiro.” Marcos cap. 12, vers.41.

Pois bem.

Jesus não estava sentado diante do altar como mero espectador. Seu grande interesse era saber como o povo ofertava.

Dinheiro é papel. Seu valor nominal pode ser enorme, ainda assim, é papel. Sua importância e representação pode ser ainda maior, inclusive de bom servo. Mas não deixa de ser papel.

A oferta também é papel.
Fé de que Deus não ficará em débito com o ofertante, e, de acordo com Suas Promessas, há de recompensá-lo muito mais.

O peso da oferta está na certeza de que Deus existe e Se torna Galardoador dos que O buscam. (leia Hebreus cap. 11, vers.6).

Subitamente, entre os ofertantes, surgiu uma viúva pobre. Não era para ela estar ali. A Lei religiosa não permitia que uma mulher entrasse no Templo, além do Pátio das Mulheres.

Por tal motivo, é provável que ela tenha se aproximado do gazofilácio com sentimento de culpa. Além do que, suas moedas insignificantes não atendiam à determinação sacerdotal de valor mínimo exigido na oferta.

Portanto, a viúva tinha tudo para continuar sendo excluída, só e miserável. Era viúva, pobre, não podia estar diante do gazofilácio, sua oferta era desprezível, enfim, perante sua comunidade, nada havia nela digno de consideração.

Mas Quem estava ali, sentado junto ao gazofilácio, para pesar o coração dos ofertantes?

O Senhor Jesus Cristo, o Deus-Filho do Altíssimo.

Sabe por quê? Ele estava ali por causa dela.

Ele continua sentado diante dos gazofilácios. Ninguém O vê. Mas Ele vê a todos. Porém, honra somente os desprezados, injustiçados, excluídos e sofridos que vêm a Ele de todo o coração, com todas as forças e de todo entendimento.

Chamando Seus discípulos, disse-lhes:
“...Em verdade vos digo que esta viúva pobre depositou no gazofilácio mais do que o fizeram todos os ofertantes. Porque todos eles (os ricos) ofertaram do que lhes sobrava; ela, porém, da sua pobreza deu tudo quanto possuía, todo o seu sustento.” Marcos cap. 12, versículos 43 e44.

Assim sendo, nunca fique com pena com relação ao que você vai ofertar para Deus, pois saiba de uma coisa: Da mesma maneira como você o vê, Ele o verá também. O que você plantar no altar de Deus, com certeza, Ele retribuirá na sua vida cem vezes mais.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Cuidado com os "irmaus" da vida

A história e a Bíblia dizem, que os primeiros filhos de Adão e Eva nasceram com talentos e índoles diferentes. Caim era lavrador e invejoso; Abel era pastor de ovelhas e desprendido.

É provável que o bom caráter de Abel tenha suscitado o mau caráter de Caim.

Na prática, não havia qualquer razão para o lavrador ter inveja do pastor de ovelhas. Afinal de contas, toda a terra estava à disposição de ambos. Podiam escolher, à vontade, onde desenvolver suas habilidades.

Mas, o "santo" de Caim não combinava com o de Abel.

É sempre assim. O mau caráter dos “irmaus” dá origem às suas más obras.

Deus rejeitou a oferta de sacrifício de Caim, da mesma forma como rejeita a oferta de todos os de mau caráter. Mesmo que se faça passar por irmão.

O hipócrita pode enganar sinceros e puros de coração. Mas nunca o próprio Deus.

O mau caráter do “irmau” Caim foi suportando seu irmão até o dia da apresentação do seu sacrifício. Talvez quisesse provar para Abel sua espiritualidade por meio de sua "oferta de sacrifício".

Os maus sempre querem disputar com os bons quem é melhor.

Caim se deu mal, porque, além de ser rejeitado, o Senhor manifestou prazer na oferta de seu irmão.  Foi a gota d'água.

Movido pelo espírito da inveja Caim não resistiu. Na primeira oportunidade, matou o irmão.

Mas a morte de Abel não conseguiu calar seu clamor. Pelo contrário, da terra, seu sangue gritou mais alto e forte, conforme disse o Senhor:

“Que fizeste? A voz do sangue de teu irmão clama da terra a Mim.” Gênesis 4, versículo 10.

Caim perdeu. Foi amaldiçoado pelo resto da vida. Abel ganhou. Foi justo diante de Deus, salvo e ainda fala.

“Pela fé, Abel ofereceu a Deus mais excelente sacrifício do que Caim; pelo qual obteve testemunho de ser justo, tendo a aprovação de Deus quanto às suas ofertas. Por meio dela, também mesmo depois de morto, ainda fala.” Hebreus 11, versículo 4.

Por isso, devemos ter muito cuidado ao lidar com os “irmaus”, porque tais, são mais perigosos do que os incrédulos assumidos.

Como sepulcros caiados, eles esperam com paciência para tragar os sinceros e puros na fé.

Cuidado, cuidado e cuidado com os tais “irmaus”, que estão disfarçados de irmãos por aí.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges



segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Sendo você mesmo

Um grupo de cientistas colocou cinco macacos numa jaula. No centro dela puseram uma escada, e sobre esta, um cacho de banana.
Quando um macaco subia à escada para apanhar as bananas, os cientistas lançavam um jato de água fria nos que estavam no chão.

Depois de certo tempo, quando um macaco ia subir à escada, os outros enchiam-no de pancadas. Passado mais algum tempo, nenhum macaco subia mais à escada, apesar da tentação das bananas.
Então, os cientistas substituíram um dos cinco macacos.

A primeira coisa que ele fez foi subir à escada, sendo rapidamente retirado pelos outros, que o surraram. Depois de algumas surras, o novo integrante do grupo não mais subia à escada.

Um segundo macaco foi substituído e o mesmo ocorreu, tendo o primeiro substituto participado com entusiasmo da surra ao novato.

Um terceiro foi trocado, e repetiu-se o fato. Um quarto e, finalmente, então, com um grupo de cinco macacos que, mesmo nunca tendo tomado um banho frio, continuavam batendo naquele que tentasse chegar às bananas.

Se fosse possível perguntar a algum deles porque batiam em quem tentasse subir à escada, com certeza a resposta seria: “Não sei, as coisas sempre foram assim por aqui”.

Pois bem.

Essa historinha nos alerta para não nos deixarmos ser levados pelos outros, ou seja, não nos deixar ser influenciado pelos ouros.

É como disse um grande cientista famoso: “É mais fácil desintegrar um átomo do que um preconceito”. Por isso, nunca faça o que os outros fazem, seja sempre você mesmo, porque essa história diabólica de que “no mundo nada se cria, tudo se copia”, é uma mentira escandalosa, para tentar enfraquecer as pessoas de serem originais e bem sucedidas em suas vidas. Quando você notar que a sua vida se tornou uma rotina, passe a examinar-se e veja o que é que está acontecendo de errado consigo.

Não viva pelo que os outros dizem, porque nunca é tarde para ser feliz.

Deus abençoe.

Eudes Borges

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Já é hora de deixar de ser criança

Já observou crianças brincando? O grau de pureza e inocência é tão acentuado que atrai e diverte qualquer adulto.

Contudo, suas atitudes nem sempre são saudáveis. Há momentos difíceis de controlar seus impulsos, principalmente quando querem coisas fora de hora. Diante disso, muitas se tornam malcriadas e às vezes até incontroláveis.

Tudo isso por conta de suas emoções estarem à flor da pele. Não pensam, não medem as consequências, não têm noção de perigo!

Assim são os imaturos na fé. Eles acreditam que Papai do céu tem de atender suas petições na hora, independentemente de Sua vontade.

Tal criancice espiritual seria até compreensível, se não fossem as ameaças de abandono da fé. Pois é. Como se o Senhor Deus dependesse deles.

Já outros, por muitos anos, têm investido na construção de verdadeiros castelos de problemas. E quando têm acesso à fé querem usá-la como varinha mágica para resolvê-los da noite para o dia.

Além deles, há aqueles cuja fé não desenvolve por conta de ciúmes e contendas acentuados em seu caráter. Para esse tipo de cristão o apóstolo Paulo disse:
“Eu, porém, irmãos, não vos pude falar como a espirituais e sim como a carnais, como a crianças em Cristo. Leite vos dei a beber, não vos dei alimento sólido; porque ainda não podíeis suportá-lo. Nem ainda agora podeis, porque ainda sois carnais. Porquanto, havendo entre vós ciúmes e contendas, não é assim que sois carnais e andais segundo o homem?” (1ª Coríntios cap. 3, vers.1-3).

Assim considerando, cabe a nós deixarmos de ser crianças na fé e amadurecer nos comportamentos e na relação para com Deus, pois já é hora de mudar.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

A diferença entre mágica e milagre

Deus não é mágico. Mesmo assim a maioria dos cristãos insiste em pensar, acreditar e até esperar que Ele dê um toque transformador em suas vidas da noite para o dia.

Geralmente, eles esperam que o mínimo de esforço em relação a Deus seja suficiente para obter o retorno de acordo com seus anseios. E nessa ilusão se mantêm por algum tempo. Como o resultado não é o esperado, acabam desanimando. Daí a razão de muitos supostos cristãos caídos e decepcionados.

Pouca gente sabe que para o milagre acontecer tem de haver uma operação conjunta entre a criatura e o Criador. Nenhum milagre descrito na Bíblia ocorreu apenas da parte de Deus. Se observarmos cuidadosamente, verificaremos que cada um deles teve a participação do ser humano conjugado com Deus.

Noé, por exemplo, para ter sua vida e a de seus familiares salvos do dilúvio, teve de obedecer à voz de Deus e construir a arca. O mesmo se deu com Abraão. Para que dele nascesse uma grande nação, primeiro teve de sacrificar-se em obedecer a Palavra de Deus, deixar a sua terra, a casa de seus pais e sua parentela.

Para o Senhor Jesus curar o cego foi necessário o seu clamor. E para ressuscitar a Lázaro, os discípulos tiveram de remover a pedra do túmulo.
Ora, podemos concluir, sem medo de errar, que o milagre que esperamos em nossa vida depende primeiro da atitude que tomamos em relação a Deus.

Se há cansaço da vida de sofrimento e se quer em troca uma nova, há que apelar para Deus. Essa troca só é possível por atitude de fé. Ou seja, há de sacrificar a vida por inteiro pela fé no Senhor Jesus.

Enquanto a vida não estiver totalmente entregue no altar a nova vida jamais acontecerá. Não se pode conquistar uma nova vida e ao mesmo tempo TENTAR MANTER A ANTIGA.

Daí a imperiosa necessidade do sacrifício pela fé.

É como diz o Senhor: “Convertei-vos a Mim de todo o vosso coração…” (Joel 2.12).

O milagre do novo nascimento ou da nova vida acontece em duas fases:

Primeiro: Atitude do homem para com Deus – Ninguém nasce de Deus sem primeiro se converter ou abandonar seus pecados. A conversão exige mudança de comportamento em relação a Ele. Mentiras, roubos, adultério, prostituição, enfim, as obras da carne são abandonadas. Gálatas 5.19. Isso é conversão.

Segundo: Atitude de Deus para com o homem - Quando o Espírito Santo vê o esforço da pessoa em substituir sua vontade pela de Deus, então Ele vem sobre ela e transforma sua vida, concluindo assim a Sua participação no milagre do novo nascimento.

Qualquer que seja o milagre, o processo tem de se repetir. Primeiro a ação da criatura em relação ao Criador; segundo a reação do Criador em relação à criatura.

Como se vê, não há nenhuma mágica, mas, sim, o resultado de um relacionamento prático entre o ser humano e Deus.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges