O tribunal do júri é composto por um juiz togado
(aquele que é concursado nos termos da lei), que é o presidente; de vinte e
cinco jurados, dos quais sete serão sorteados para compor o conselho de
sentença, conforme prediz o Artigo 447.
O conselho de sentença é composto por sete, dos vinte
e cinco jurados convocados, os quais são sorteados na hora da sessão e que
terão o encargo de afirmar ou negar a existência do fato criminoso atribuído a
uma pessoa, que se chama réu.
Dessa forma, são esses sete cidadãos que, sob
juramento, irão decidir sobre o crime, a materialidade e a autoria. Essa decisão dos jurados é de acordo com as
suas consciências e não segundo a lei.
Esta é a composição do Tribunal do Júri.
É o que tem a dizer,
Eudes Borges
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