sexta-feira, 27 de novembro de 2015

COMO FUNCIONA A COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI

O tribunal do júri é composto por um juiz togado (aquele que é concursado nos termos da lei), que é o presidente; de vinte e cinco jurados, dos quais sete serão sorteados para compor o conselho de sentença, conforme prediz o Artigo 447.

O conselho de sentença é composto por sete, dos vinte e cinco jurados convocados, os quais são sorteados na hora da sessão e que terão o encargo de afirmar ou negar a existência do fato criminoso atribuído a uma pessoa, que se chama réu.

Dessa forma, são esses sete cidadãos que, sob juramento, irão decidir sobre o crime, a materialidade e a autoria.  Essa decisão dos jurados é de acordo com as suas consciências e não segundo a lei.

Esta é a composição do Tribunal do Júri.

É o que tem a dizer,


Eudes Borges

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