Valor da causa em
ação possessória deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo
autor
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu que a fixação do valor da causa em ação de reintegração de posse,
devido à extinção de contrato de comodato, deve corresponder ao benefício
patrimonial pretendido pelo autor da ação.
O entendimento do colegiado se deu no julgamento de
recurso especial interposto por Pirelli Pneus Ltda. contra decisão do Tribunal
de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na qual ficou estabelecido que, “sendo a
finalidade da ação de reintegração de posse a retomada do bem objeto do
contrato de comodato, a estimativa econômica perseguida consubstancia-se no
valor do bem, devendo este ser o valor da causa”.
Segundo a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy
Andrighi, por ausência de expressa disposição do Código de Processo Civil
acerca da fixação do valor da causa nas ações possessórias, a jurisprudência da
Corte tem entendido que ele deve corresponder ao benefício patrimonial
pretendido pelo autor – que, no caso, corresponde a 12 meses de aluguel do
imóvel.
“Nesse sentido, já se decidiu, por exemplo, que, em ação
de imissão na posse, deve prevalecer como valor da causa o montante que levou à
aquisição da posse; que em ação de manutenção de posse, o valor deve
corresponder ao preço pago pela posse em razão da assinatura de contrato de
promessa de compra e venda; que em ação de reintegração de posse proposta com
lastro em contrato de arrendamento mercantil inadimplido, deve ser estimado
pelo saldo devedor”, afirmou a ministra.
Comodato
No caso, a Pirelli recebeu o imóvel em pagamento de
dívida, por força de escritura de dação em pagamento e, posteriormente, firmou
com o próprio devedor contrato de comodato do bem por prazo indeterminado.
Após ter sido notificado para desocupar o imóvel, o
devedor não teria saído da posse do imóvel, o que levou a Pirelli a propor a
ação de reintegração de posse.
Em decisão interlocutória, o juiz de primeiro grau
acolheu a impugnação ao valor da causa apresentada pelo devedor, fixando-o em
R$ 581 mil, que corresponderia ao valor do bem. O TJMG negou provimento ao
agravo de instrumento interposto pela Pirelli.
No STJ, a empresa sustentou que a reintegração de posse
tem como causa subjacente o contrato de comodato firmado entre as partes, o
qual não tem conteúdo econômico imediato a ensejar a fixação do valor da causa
com base no valor do bem.
A ministra Andrighi, ao analisar o recurso, destacou que
a Pirelli não pretendeu ser imitida na posse do imóvel recebido por dação em
pagamento, mas sim ser reintegrada na posse direta do bem, que foi transmitida
ao devedor por força do comodato celebrado posteriormente.
“Diante disso, conclui-se que, realmente, não é o valor
pelo qual o imóvel foi dado em pagamento que deve ser utilizado como parâmetro
para fixação do valor da causa”, assinalou a relatora.
E acrescentou: “Para fixação do valor da causa, deve-se
considerar o efeito patrimonial pretendido pelo autor na ação de reintegração
que, no caso, consubstancia-se no valor do aluguel que a recorrente (Pirelli)
estaria deixando de receber enquanto o recorrido permanece na posse do bem.”
Assim, para a fixação do valor da causa, entendeu-se
razoável a aplicação analógica do disposto no artigo 58, III, da Lei de
Locações, ou seja, o valor correspondente a 12 meses de aluguel do imóvel.
Fonte: STJ
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