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quinta-feira, 14 de junho de 2012

Você acha que esta decisão vai ser mantida e cumprida?

O desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, do Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), determinou, na quarta-feira (13), o bloqueio das contas do Estado no valor de R$ 41.163,84 para o pagamento de seis meses de tratamento de uma paciente com neoplasia renal metastática (câncer) com o medicamento PAZOPANIB 200mg. A decisão foi dada em sede do Mandado de Segurança NPU 0005796-07.2012.8.17.0000, em virtude do não cumprimento da liminar que deferiu o fornecimento do remédio.
O Estado alegou que o processo de compra do medicamento já estava sendo impulsionado. Contudo, segundo a decisão do desembargador, o secretário de Saúde, Antônio Carlos Figueira, foi cientificado da liminar no dia 12 de abril, portanto, há mais de dois meses. “Não resta alternativa, destarte, senão determinar o bloqueio de verba pública necessária à aquisição do medicamento, essencial à salvaguarda da vida da impetrante”, destacou em sua decisão.
“Veja-se que o objetivo precípuo a ser alcançado é o acesso da impetrante ao medicamento essencial à salvaguarda de sua saúde, não a punição do ente público, medida esta acessória e imposta tão somente para forçar o cumprimento daquele fim primordial.”
De acordo com as informações contidas no processo, a paciente necessita com urgência da medicação. A medida liminar foi deferida no sentido de que fosse fornecido o medicamento à impetrante no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000, o que não foi cumprido. Tendo em vista o desrespeito à ordem judicial, foi determinada a expedição de outro ofício ao Estado, em que era reiterada a medida liminar, estabelecendo o prazo de 24 horas para cumprimento do provimento judicial, o que não aconteceu. Por último, a decisão foi modificada no sentido de determinar o cumprimento da ordem judicial no prazo de 48 horas, sob pena de incidência de multa diária aumentada para o valor de R$ 5.000. Como nada foi feito, o magistrado determinou o bloqueio das contas.
O Estado ainda pode recorrer da decisão. O Grupo de Câmaras de Direito Público é composto pelos nove desembargadores integrantes das três Câmaras de Direito Público e se reúne toda terça-feira, às 9h, no Palácio da Justiça.
Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco (disponível em: http://www.tjpe.jus.br/noticias_ascomSY/ver_noticia.asp?id=8391)

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