Sem medo de dizer a verdade

quinta-feira, 30 de junho de 2011

O voto do analfabeto e o poder que emena do povo, se completam?


Como sabemos, o Brasil adota o sistema de democracia semi-direta, conforme assegura o parágrafo único do artigo 1º da nossa Constituição, onde diz: "Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".

Esta soberania popular, assegurada pela constituição é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, conforme dispõe do Artigo 14 da referida carta política.

O sufrágio é universal quando o direito de voto é estendido a todos os nacionais, independentemente de fixação de condições de nascimento, econômicas, culturais ou outras condições especiais.

Para que o cidadão exerça esse direito constitucional democrático, é necessário que esteja devidamente alistado, uma vez que é através desse alistamento eleitoral que o povo exerce o seu direito de voto.

O voto é a manifestação do direito de sufrágio, ou seja, é seu instrumento. É direito público subjetivo, e também um dever sociopolítico, pois é uma obrigação do cidadão manifestar sua vontade, uma vez que todo poder emana do povo.

Uma prova de que o direito de sufragar encontra-se previsto constitucionalmente como universal, é a possibilidade de alistamento e voto do analfabeto, o qual detém tais direitos de forma facultativa, nos termos do já mencionado no artigo 14, § 1º, inciso II, alínea "a", da Constituição da República.

Pois é. Os analfabetos têm a faculdade de se alistar, mas isso não significa dizer que estes devam ficar de fora dessa participação política do país, haja vista que este também detém parte deste poder assegurado pela constituição, podendo exercer o seu direito de voto.

O que ocorre, é que nos termos do § 4º do Artigo 14 da Constituição, os analfabetos são privados da capacidade eleitoral passiva, o que significa que não poderiam disputar qualquer cargo eletivo.

Teoricamente o analfabeto pode participar dessa democracia popular, utilizando o poder que a constituição lhe assegura, mas no pólo ativo do pleito eleitoral.

Para efeitos de registro de candidatura, é analfabeto aquele que, requerendo seu registro de candidato, e não tendo feito acompanhar o Requerimento de Registro de Candidatura de seu comprovante de escolaridade, submete-se a um “teste de alfabetização”.

Em não sendo aprovado e, em todas as instâncias recursivas tiver confirmada a validade do teste é, para este efeito, considerado inelegível, de acordo com o art. 14, § 4º da Constituição.

Porém, há certa polêmica acerca do que venha a ser analfabeto, porque não existe um conceito unívoco de alfabetismo, de modo a seguramente ser aplicado no Direito Eleitoral.

Há gradações de analfabetismo, desde aquele que implica a impossibilidade de realização de mínima leitura, até aquele que implica a impossibilidade de mínima escrita. Ler e escrever são potenciais que comportam gradações: há os que soletram com dificuldade; há os que lêem razoavelmente, embora com limites de compreensão do texto lido; e há aqueles que lêem e entendem a extensão e sentido do que foi lido. Doutra banda, há aqueles que escrevem o nome apenas; os que escrevem mal e com dificuldade gramatical; e os que escrevem bem, atendendo às regras ortográficas e reduzindo com clareza suas idéias por escrito. E, dentro desses casos, há ainda outras tantas gradações, que ocorreram na riqueza da vida e trazem implicações no cotidiano do período eleitoral.

O exemplo clássico que gerou grande repercussão nacional nas últimas eleições foi o caso do deputado tiririca, que foi considerado alfabetizado pela justiça eleitoral, mesmo todos nós sabendo que o mesmo é um suposto analfabeto.

Dessa forma, resta-me corroborar pela legitimidade do direito de voto do analfabeto como uma forma de exercício cívico, no entanto, acredito ser de qualidade o voto em que o eleitor o exercita de forma consciente, convencido de que está fazendo a melhor opção para a sociedade. Até porque a qualidade de um voto mede-se pela reflexão e análise exigidas, e não pelo gesto mecânico do cumprimento de um dever.

Assim considerando, nos termos da constituição brasileira, que é considerada como a técnica da liberdade, pois assegura que todo o poder emana do povo, pode-se concluir, que em relação aos brasileiros inalistáveis, os analfabetos fazem parte sim do poder que emana do povo, pois esse poder é exercido mediante o alistamento eleitoral, que nada mais é do que a condição legal para que este participe do sufrágio, exercitando o seu direito de votar, corroborando, assim, com a democracia política do seu país.

Mas, ficando aquela polêmica com relação à sua participação no pólo passivo do pleito eleitoral, uma vez que não se tem um conceito definido acerca do que venha a ser analfabeto, devendo essa conceituação ser verificada em cada caso concreto pelo magistrado eleitoral, a quem compete dar a palavra final se este pode ou não figurar no pólo passivo do pleito eleitoral, nos termos acima narrados.

Pra finalizar, trago para reflexão, a mensagem deixada pelo poeta alemão Bertolt Brecht, acerca do que venha a ser o analfabeto político.

O pior analfabeto
É o analfabeto político,
Ele não ouve, não fala,
nem participa dos acontecimentos políticos.
Ele não sabe que o custo de vida,
o preço do feijão, do peixe, da farinha,
do aluguel, do sapato e do remédio
dependem das decisões políticas.
O analfabeto político
é tão burro que se orgulha
e estufa o peito dizendo
que odeia a política.
Não sabe o imbecil que,
da sua ignorância política
nasce a prostituta, o menor abandonado,
e o pior de todos os bandidos,
que é o político vigarista,
pilantra, corrupto e o lacaio
das empresas nacionais e multinacionais.

Autor: Eudes Borges

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