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OBREIRO OFICIAL
04/04/2013
Todo mundo tem direito de ser
Apenas um pregador da palavra de Deus. Não se esqueça de se inscrever no meu canal no youtube: https://www.youtube.com/shorts/Ber1y0Vnr1c
Achas bom? Leva essas criancinhas pra tua casa hipócrita
Uma gangue
formada por crianças e adolescentes de 9 a 14 anos tem assustado quem passa
pela Avenida Almirante Delamare, que liga a zona sul de São Paulo a São
Caetano, no ABC paulista. O local é responsável pela alta no número de roubos
registrados na região, que subiu 23% em fevereiro, em comparação com o mesmo
período do ano passado. Foram 174 ocorrências, ou mais de cinco por dia na área
do 95.º Distrito Policial.
Além de
identificar os menores, a polícia afirma ter feito 21prisões em flagrante entre
janeiro e março - todas na Almirante Delamare. Na semana passada, dois homens
que foram presos se passavam por policiais civis. "É um local com
iluminação precária, lombadas e semáforos em locais inadequados, ou seja, um
ambiente propício a criminosos", afirma o secretário municipal de
segurança de São Caetano do Sul, o tenente-coronel José Quesada Farina.
"Colocamos viaturas da Guarda Civil Metropolitana no fim da avenida. Mas é
mais para dar uma assistência, porque não é do lado de São Caetano que os
crimes acontecem."
O grupo de
cinco garotos já foi detido duas vezes somente na semana passada e liberado em
seguida. Em uma delas, havia roubado uma mala com U$ 15 mil, devolvida ao dono.
Usam uma pistola de brinquedo, envolvida com fita isolante. Os garotos são
moradores do bairro de Heliópolis, cortado pela Avenida Almirante Delamare. A
maioria é conhecida na comunidade - algumas das mães dos meninos trabalham como
empregadas em entidades públicas do bairro.
"Pela lei,
eles não podem ser presos, e sim encaminhados ao Conselho Tutelar e depois
devolvidos às mães. Então nós pegamos um grupo na terça-feira e na quinta-feira
eles estão na rua de novo. É uma falha legislativa que às vezes torna o
trabalho das autoridades inútil", explica o capitão Vila Real, comandante
da 1.ª Companhia do Policiamento de Heliópolis.
A maioria dos
boletins de ocorrência de roubo, segundo o delegado do 95.º Distrito Policial,
Valdecir Alves dos Reis, é de casos envolvendo moradores de São Caetano - a
Almirante Delamare é praticamente a única rota para quem mora na cidade e
trabalha em São Paulo.
"Já
fizemos o reforço de policiamento no local e destacamos viaturas para fazer uma
ronda constante na Delamare. Eles assaltam mais quando há trânsito pessoas
paradas no semáforo. E, para os bandidos fica fácil fugir para dentro da
comunidade, já que a avenida fica às margens de Heliópolis", explica o
delegado.
Sobre a gangue
de meninos, Reis diz que a polícia age dentro do possível. "Você coloca
policiamento em um lugar, eles vão para o outro. Os menores, você pega, e logo
eles voltam a cometer crimes novamente."
Caminho. As
associações de moradores, o secretário de São Caetano e o Conselho de Segurança
(Conseg) da região já se reuniram para falar sobre os altos índices de
violência na avenida. "Não acho de bom tom falar para a população
simplesmente mudar seu caminho para casa. Cada um deve ter o direito de passar
por todas as vias que quiser e com segurança", afirma Quesada.
Questionada, a
Secretaria de Segurança Pública de São Paulo afirma que "o Departamento de
Polícia Judiciária da Capital (Decap) vem empreendendo esforços visando à
redução dos índices de criminalidade em geral". A secretaria estadual diz
ainda que "a Polícia Militar tem feito o possível para garantir a
segurança na região.
Fonte: msn.com.br
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03/04/2013
A diferença entre ser filho do homem e da mulher e ser filho de Deus
Em outra
oportunidade já tive o prazer de discorrer acerca desse tema, mas como se trata
de um assunto tão importante e cotidiano, venho mais uma vez trazer à baila a
diferença entre os filhos dos homens e os filhos de Deus.
Como todo mundo
sabe e a ciência mostra, os filhos nascem do relacionamento conjugal dos pais,
são naturais e seguem a lei da natureza.
Entretanto, os
filhos de Deus não nascem da lei da natureza, mas sim, da fé no Senhor Jesus,
em cooperação com o Espírito Santo.
Assim está
escrito em João, capítulo 1, versículo 12: “Mas,
a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, a
saber, aos que crêem no seu nome”.
Apesar disso, não
basta crer em Jesus e não ter tido experiência com o Seu Espírito. Pois é. Além
de aceitar o Senhor Jesus como Seu Único e Fiel Salvador, é necessário também a
pessoa buscar o batismo com o Espírito Santo para ter assim, a sua condição de filho
de Deus, conforme também está escrito em Romanos, capítulo 8, versículo 9: “Vós, porém, não estais na carne, mas no
Espírito, se, de fato, o Espírito de Deus habita em vós. E, se alguém não tem o
Espírito de Cristo, esse tal não é dele”.
Pois bem.
Você lê este
texto e não compreende a sua mensagem e até não acredita nela, mas isso
acontece porque o entendimento das coisas espirituais exige espiritualidade e essa
espiritualidade só é possível com a interferência Pessoal do Espírito Santo. Do
contrário, não há compreensão.
Da mesma forma
ocorre na aceitação de Jesus como Senhor e Salvador. Se não houver o toque do
Espírito Santo, não há como nascer de Deus.
O nascimento do
filho de Deus se dá numa triangulação entre o ser humano, o Senhor Jesus Cristo
e o Espírito Santo.
Quando a pessoa
reconhece Jesus como Senhor de sua vida e abandona de vez seus pecados, então é
lavada com o sangue que Ele derramou lá na cruz, há mais de 2013 anos.
Uma vez
purificada, o Espírito Santo passa a habitar no seu corpo, tornando-o Seu
Templo. A partir daí, ela torna-se uma nova criatura e passa a viver de acordo
com os mandamentos Dele.
Pois é. Pensamentos,
entendimento, coração, visão, tudo muda no seu interior. A maneira de pensar,
de ser e agir diferem completamente do que ela era.
Complexos de
inferioridade, traumas vivenciados, mágoas e ressentimentos desaparecem como
fumaça, sem deixar vestígios.
Em fim, os
filhos de Deus absorvem o caráter de Deus, ou seja, a Sua imagem, tornando uma
nova mulher ou um novo homem.
De outra banda,
os que são filhos do homem e Da mulher, ou seja, os filhos naturais continuam com
a natureza Adâmica e permanecem na prática do pecado, longe de Deus, pois não
se submetem aos seus mandamentos, cujos acabei de citar acima.
Assim
considerando, cabe a pergunta: Você prefere permanecer na condição de filho de
seu pai e de sua mãe, ou seja, filho da natureza, ou prefere agora mesmo nascer
de Deus e passar a ser considerado Seu Filho, tendo assim, direito de ir pra
junto Dele quando partires dessa vida natural?
A escolha sempre
será nossa, em face do livre arbítrio que o Próprio Deus constituiu entre o ser
humano.
É o que te a
dizer,
Eudes Borges
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02/04/2013
Uma coisa que eu já defendia há muito tempo
Valor da causa em
ação possessória deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo
autor
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu que a fixação do valor da causa em ação de reintegração de posse,
devido à extinção de contrato de comodato, deve corresponder ao benefício
patrimonial pretendido pelo autor da ação.
O entendimento do colegiado se deu no julgamento de
recurso especial interposto por Pirelli Pneus Ltda. contra decisão do Tribunal
de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na qual ficou estabelecido que, “sendo a
finalidade da ação de reintegração de posse a retomada do bem objeto do
contrato de comodato, a estimativa econômica perseguida consubstancia-se no
valor do bem, devendo este ser o valor da causa”.
Segundo a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy
Andrighi, por ausência de expressa disposição do Código de Processo Civil
acerca da fixação do valor da causa nas ações possessórias, a jurisprudência da
Corte tem entendido que ele deve corresponder ao benefício patrimonial
pretendido pelo autor – que, no caso, corresponde a 12 meses de aluguel do
imóvel.
“Nesse sentido, já se decidiu, por exemplo, que, em ação
de imissão na posse, deve prevalecer como valor da causa o montante que levou à
aquisição da posse; que em ação de manutenção de posse, o valor deve
corresponder ao preço pago pela posse em razão da assinatura de contrato de
promessa de compra e venda; que em ação de reintegração de posse proposta com
lastro em contrato de arrendamento mercantil inadimplido, deve ser estimado
pelo saldo devedor”, afirmou a ministra.
Comodato
No caso, a Pirelli recebeu o imóvel em pagamento de
dívida, por força de escritura de dação em pagamento e, posteriormente, firmou
com o próprio devedor contrato de comodato do bem por prazo indeterminado.
Após ter sido notificado para desocupar o imóvel, o
devedor não teria saído da posse do imóvel, o que levou a Pirelli a propor a
ação de reintegração de posse.
Em decisão interlocutória, o juiz de primeiro grau
acolheu a impugnação ao valor da causa apresentada pelo devedor, fixando-o em
R$ 581 mil, que corresponderia ao valor do bem. O TJMG negou provimento ao
agravo de instrumento interposto pela Pirelli.
No STJ, a empresa sustentou que a reintegração de posse
tem como causa subjacente o contrato de comodato firmado entre as partes, o
qual não tem conteúdo econômico imediato a ensejar a fixação do valor da causa
com base no valor do bem.
A ministra Andrighi, ao analisar o recurso, destacou que
a Pirelli não pretendeu ser imitida na posse do imóvel recebido por dação em
pagamento, mas sim ser reintegrada na posse direta do bem, que foi transmitida
ao devedor por força do comodato celebrado posteriormente.
“Diante disso, conclui-se que, realmente, não é o valor
pelo qual o imóvel foi dado em pagamento que deve ser utilizado como parâmetro
para fixação do valor da causa”, assinalou a relatora.
E acrescentou: “Para fixação do valor da causa, deve-se
considerar o efeito patrimonial pretendido pelo autor na ação de reintegração
que, no caso, consubstancia-se no valor do aluguel que a recorrente (Pirelli)
estaria deixando de receber enquanto o recorrido permanece na posse do bem.”
Assim, para a fixação do valor da causa, entendeu-se
razoável a aplicação analógica do disposto no artigo 58, III, da Lei de
Locações, ou seja, o valor correspondente a 12 meses de aluguel do imóvel.
Fonte: STJ
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29/03/2013
O fogo que transforma
As grandes
transformações acontecem quando passamos pelo fogo. Quem não passa pelo fogo
fica do mesmo jeito a vida inteira. São pessoas de uma mesmice e uma dureza extrema.
Só elas não percebem. Acham que o seu jeito de
ser é o melhor jeito de ser do mundo, mas quando vem o fogo logo mostram quem
são.
O fogo é quando a vida nos lança numa situação
que nunca imaginamos. Pode ser o fogo de fora, como a dor de perder um amor, de
perder um filho, de ficar doente, de perder o emprego, etc.
Ou até mesmo pode
ser o fogo de dentro, qual seja: pânico, medo, ansiedade, depressão,
sofrimentos cujas causas ignoramos.
Sem o fogo, o
sofrimento diminui. E, com isso, a impossibilidade da grande transformação.
Lado outro,
existem pessoas que, por mais que o fogo esquente, se recusam a mudar. Elas
acham que não pode existir coisa mais maravilhosa do que o jeito de ser delas.
A sua presunção
e o medo são a dura casca e nunca vão dar alegria para ninguém.
Sabendo que
existem pessoas dos dois tipos, ou seja, aquelas que aceitam a transformação do
seu ser pelo fogo e aquelas que nunca aceitam, foi que Deus nos deu o livre
arbítrio para que escolhamos quem realmente seremos, seus servos ou seu senhor.
Eu fico na
condição de servo sendo dilapidado a cada dia pelo fogo da vida e você?
É o que tem a
dizer,
Eudes Borges
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26/03/2013
Receita para vencer
Apesar de muitos religiosos não gostarem, mas importa dizer que é bíblico que nem todos os que dizem ser da fé possuem fé, ou seja, quem é da fé não sente, mas simplesmente toma atitude e obedece à Palavra de Deus.
A obediência, caracterizada com atitudes, é que define a fé da pessoa, seja ela quem for. Veja o que a Bíblia diz a respeito:
"Um homem tinha dois filhos. Chegando-se ao primeiro, disse: filho, vai hoje trabalhar na vinha. Ele respondeu: Sim, senhor; porém não foi. Dirigindo-se ao segundo, disse-lhe o mesmo. Mas este respondeu: Não quero; depois, arrependido, foi. Qual dos dois fez a vontade do pai? Disseram: O segundo. Declarou-lhes Jesus: Em verdade vos digo que ladrões e meretrizes vos precedem no Reino de Deus." Mateus cap. 21, vers. 28 ao 31.
Pois bem.
Está visível. Quando malfeitores obedecem à Palavra de Deus chegam primeiro ao Reino de Deus do que muitos que professam ter fé.
O mesmo também se deu com Abraão, cuja fé era seguida por obediência, haja vista ter acreditado na promessa e ter partido sem saber aonde ia. Está na Bíblia também.
Aqui está a resposta para os supostos cristão que carregam em si, uma vida sem fruto e sem resultado, pois tais acreditam na Palavra de Deus, mas não A obedece.
Pois é meu amigo e minha amiga. A infeliz da desobediência foi, é, e continua sendo a causa da maldição na vida de muitos.
Assim considerando, não há manifestação de fé sem obediência, assim como não há obediência sem atitude de fé e é por essa razão que a sua vida deve estar pautada no ensinamentos da fé cristã, juntamente com a obediência à Palavra de Deus, para que produzas muitos frutos no seu dia-a-dia.
É o que tem a dizer,
Eudes Borges.
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24/03/2013
Fique por dentro
O Juizado
Especial Criminal do Meio Ambiente vai promover, na próxima segunda feira (25),
uma palestra sobre a atuação dos Juizados quanto aos crimes ambientais. A
apresentação, que acontece em homenagem ao Dia Internacional da Água, data
comemorada no dia 22 deste mês, será ministrada pelo juiz Gilvan Macêdo dos
Santos, magistrado que responde atualmente pela unidade judicial.
Durante o
evento serão exibidos os vídeos “Vida e Alegria no Semiárido”, “Água use mas
não Abuse!”; e “Da Nascente à Foz a Água Depende de Nós”. O evento é aberto ao
público e será realizado a partir das 14h, no hall do Fórum Thomaz de Aquino,
na Avenida Martins Barros, 593, no bairro de Santo Antônio.
Fonte: TJPE
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23/03/2013
Uma dica para quem quer se dar bem em tudo
Atualmente estamos
vivendo os últimos dias antes da volta do Senhor Jesus a esta terra, aonde O Mesmo
vem para buscar os seus.
O que muita
gente não sabe é que somente estando em Espírito há condições de se ouvir a voz
de Deus e obedecê-la.
Mas é importante
lembrar, que não é possível estar em Espírito quando as condições humanas são
favoráveis e nem quando a carne saboreia os prazeres do mundo.
Pois bem.
Quando a nossa mente
se envolve na meditação da Palavra de Deus ou quando os pensamentos são
submetidos aos pensamentos do Altíssimo, logo estamos em Espírito.
Sobretudo, é necessário
ficar cego e surdo para com tudo o que se passa ao nosso redor, para que não possamos
nos contaminar com as concupiscências deste mundo, para que possamos a todo o momento
estarmos em Espírito.
Logicamente que viver
assim não é fácil, pois a nossa natureza é carnal, corrupta e vai nos atrair
para as coisas do mundo, ou seja, para o pecado, mas é preciso estar em Espírito
para não vacilar na fé e não deixar se corromper com as coisas do diabo, ou
seja, com os prazeres da luxúria.
O que temos visto
é que são poucos os que sacrificam o conforto da porta larga, do caminho fácil
do reino deste mundo, para garantir a entrada no Reino dos Céus pela porta
estreita, razão pela qual poucos também são os que têm recebido a plenitude do
Espírito Santo.
Diante disso, meu
amigo e minha amiga internauta, não tem outro jeito. Quem quiser pagar o preço
para o recebimento do Espírito de Deus tem de sacrificar, tem de abster-se das
concupiscências da carne e viver dignamente para com o nosso Senhor.
É o que tem a dizer,
Eudes Borges
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22/03/2013
Pode um deficiente visual ver sua convocação no concurso?
Deficiente visual que não viu convocação para perícia pode continuar no concurso
A União não conseguiu reverter no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão que reconheceu a um candidato com deficiência visual o direito de continuar participando de concurso público. O candidato perdeu o prazo para a perícia médica porque não viu a convocação.
Aprovado em concurso para o cargo de técnico judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, o deficiente visual foi convocado para perícia médica por meio de publicação no Diário Oficial da União e pela internet, em arquivo PDF – formato que não é compatível com o programa que permite o uso de computadores por deficientes visuais.
Por conta de sua deficiência, o candidato não teve como tomar conhecimento da convocação e acabou eliminado do certame. Entrou com ação na Justiça Federal em Alagoas, onde mora, e conseguiu sentença que o manteve no concurso. A União apelou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), alegando que o deficiente visual queria “tratamento diferenciado”.
A apelação foi negada. A decisão do TRF5 considerou “desarrazoado, impróprio e desproporcional” o ato de convocação na forma como foi realizado. Ressaltou que a convocação dos candidatos deficientes feita pelos moldes tradicionais não é apropriada nem eficaz para o fim de propiciar a inserção dos deficientes físicos no serviço público, como dispõe a Lei 7.853/89.
O acórdão declarou ainda que a forma de convocação utilizada afronta o princípio da igualdade estabelecido no artigo 5º da Constituição Federal, pois não se pode dispensar aos deficientes visuais o mesmo tratamento dado aos que enxergam. Por essa razão, entendeu ser possível a revisão do mérito do ato administrativo pelo Poder Judiciário.
Alternativas
O TRF5 ainda apontou alternativas simples. Afirmou que a convocação deveria ter sido feita de forma direta, mediante, por exemplo, o envio de correspondência – telegrama ou carta registrada – ou um telefonema.
A União não se deu por satisfeita e recorreu ao STJ. Alegou violação à Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor) e aos artigos 5º e 37 da Constituição. Este último trata dos princípios que regem a administração pública.
O relator, ministro Humberto Martins, não conheceu do recurso. Primeiro porque a decisão contestada não se fundamentou na Lei 8.112. Segundo, porque a análise de supostas violações a dispositivos constitucionais é de competência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Caso a União não esteja convencida, é possível recorrer no próprio STJ ou ao STF.
Fonte: STJ – Disponível em : http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109017
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20/03/2013
Aprendendo a ter temor
O temor do Senhor é o princípio da sabedoria, pois é um dos sete Espíritos de Deus, conforme está escrito em Isaias cap. 11, vers. 2: “Repousará sobre ele o Espírito do SENHOR, o Espírito de sabedoria e de entendimento, o Espírito de conselho e de fortaleza, o Espírito de conhecimento e de temor do SENHOR.”
Como muitos não sabem, o temor do Senhor dentro do coração do ser humano, mantém a santidade e aborrece o mal, a soberba e a arrogância.
De outra banda, a rebeldia é um espírito do diabo, que por sua vez, provoca a falência múltipla da fé e do espírito.
A fé sobrenatural é o alimento que nos sustenta na presença de Deus e nos dá a certeza da vitória e acima de tudo da salvação eterna, haja vista que um dia iremos partir dessa vida, para a eternidade.
Quando o temor existe no coração do cristão, há uma responsabilidade automática em obedecer à ordem de Deus em todos os passos de sua vida.
Cuida ainda lembrar, que o temor de Deus evita os laços da morte, como está escrito em Provérbios cap. 14, vers. 27.
Isso significa que, quando se perde o temor, definitivamente ocorre a falência espiritual da fé, da comunhão e da santidade, e assim vem a destruição total de uma vida sem Deus.
Por isso meu amigo e minha amiga internauta, aconselho-te a buscar o temor do Senhor de forma diuturna, ou seja, todos os dias e noites, para que jamais ele se afaste de seu coração, e não tenhas como consequência, a morte espiritual. Isso não é bom pra ninguém.
É o que tem a dizer,
Eudes Borges
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