OBREIRO OFICIAL

03/04/2013

A diferença entre ser filho do homem e da mulher e ser filho de Deus

          Em outra oportunidade já tive o prazer de discorrer acerca desse tema, mas como se trata de um assunto tão importante e cotidiano, venho mais uma vez trazer à baila a diferença entre os filhos dos homens e os filhos de Deus.

Como todo mundo sabe e a ciência mostra, os filhos nascem do relacionamento conjugal dos pais, são naturais e seguem a lei da natureza.

Entretanto, os filhos de Deus não nascem da lei da natureza, mas sim, da fé no Senhor Jesus, em cooperação com o Espírito Santo.

Assim está escrito em João, capítulo 1, versículo 12: “Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, a saber, aos que crêem no seu nome”.

Apesar disso, não basta crer em Jesus e não ter tido experiência com o Seu Espírito. Pois é. Além de aceitar o Senhor Jesus como Seu Único e Fiel Salvador, é necessário também a pessoa buscar o batismo com o Espírito Santo para ter assim, a sua condição de filho de Deus, conforme também está escrito em Romanos, capítulo 8, versículo 9: “Vós, porém, não estais na carne, mas no Espírito, se, de fato, o Espírito de Deus habita em vós. E, se alguém não tem o Espírito de Cristo, esse tal não é dele”.

Pois bem.

Você lê este texto e não compreende a sua mensagem e até não acredita nela, mas isso acontece porque o entendimento das coisas espirituais exige espiritualidade e essa espiritualidade só é possível com a interferência Pessoal do Espírito Santo. Do contrário, não há compreensão.

Da mesma forma ocorre na aceitação de Jesus como Senhor e Salvador. Se não houver o toque do Espírito Santo, não há como nascer de Deus.

O nascimento do filho de Deus se dá numa triangulação entre o ser humano, o Senhor Jesus Cristo e o Espírito Santo.

Quando a pessoa reconhece Jesus como Senhor de sua vida e abandona de vez seus pecados, então é lavada com o sangue que Ele derramou lá na cruz, há mais de 2013 anos.

Uma vez purificada, o Espírito Santo passa a habitar no seu corpo, tornando-o Seu Templo. A partir daí, ela torna-se uma nova criatura e passa a viver de acordo com os mandamentos Dele.

Pois é. Pensamentos, entendimento, coração, visão, tudo muda no seu interior. A maneira de pensar, de ser e agir diferem completamente do que ela era.

Complexos de inferioridade, traumas vivenciados, mágoas e ressentimentos desaparecem como fumaça, sem deixar vestígios.

Em fim, os filhos de Deus absorvem o caráter de Deus, ou seja, a Sua imagem, tornando uma nova mulher ou um novo homem.

De outra banda, os que são filhos do homem e Da mulher, ou seja, os filhos naturais continuam com a natureza Adâmica e permanecem na prática do pecado, longe de Deus, pois não se submetem aos seus mandamentos, cujos acabei de citar acima.

Assim considerando, cabe a pergunta: Você prefere permanecer na condição de filho de seu pai e de sua mãe, ou seja, filho da natureza, ou prefere agora mesmo nascer de Deus e passar a ser considerado Seu Filho, tendo assim, direito de ir pra junto Dele quando partires dessa vida natural?

A escolha sempre será nossa, em face do livre arbítrio que o Próprio Deus constituiu entre o ser humano.

É o que te a dizer,

Eudes Borges

02/04/2013

Uma coisa que eu já defendia há muito tempo


Valor da causa em ação possessória deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a fixação do valor da causa em ação de reintegração de posse, devido à extinção de contrato de comodato, deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor da ação.

O entendimento do colegiado se deu no julgamento de recurso especial interposto por Pirelli Pneus Ltda. contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na qual ficou estabelecido que, “sendo a finalidade da ação de reintegração de posse a retomada do bem objeto do contrato de comodato, a estimativa econômica perseguida consubstancia-se no valor do bem, devendo este ser o valor da causa”.

Segundo a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, por ausência de expressa disposição do Código de Processo Civil acerca da fixação do valor da causa nas ações possessórias, a jurisprudência da Corte tem entendido que ele deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor – que, no caso, corresponde a 12 meses de aluguel do imóvel.

“Nesse sentido, já se decidiu, por exemplo, que, em ação de imissão na posse, deve prevalecer como valor da causa o montante que levou à aquisição da posse; que em ação de manutenção de posse, o valor deve corresponder ao preço pago pela posse em razão da assinatura de contrato de promessa de compra e venda; que em ação de reintegração de posse proposta com lastro em contrato de arrendamento mercantil inadimplido, deve ser estimado pelo saldo devedor”, afirmou a ministra.

Comodato

No caso, a Pirelli recebeu o imóvel em pagamento de dívida, por força de escritura de dação em pagamento e, posteriormente, firmou com o próprio devedor contrato de comodato do bem por prazo indeterminado.

Após ter sido notificado para desocupar o imóvel, o devedor não teria saído da posse do imóvel, o que levou a Pirelli a propor a ação de reintegração de posse.

Em decisão interlocutória, o juiz de primeiro grau acolheu a impugnação ao valor da causa apresentada pelo devedor, fixando-o em R$ 581 mil, que corresponderia ao valor do bem. O TJMG negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Pirelli.

No STJ, a empresa sustentou que a reintegração de posse tem como causa subjacente o contrato de comodato firmado entre as partes, o qual não tem conteúdo econômico imediato a ensejar a fixação do valor da causa com base no valor do bem.

A ministra Andrighi, ao analisar o recurso, destacou que a Pirelli não pretendeu ser imitida na posse do imóvel recebido por dação em pagamento, mas sim ser reintegrada na posse direta do bem, que foi transmitida ao devedor por força do comodato celebrado posteriormente.

“Diante disso, conclui-se que, realmente, não é o valor pelo qual o imóvel foi dado em pagamento que deve ser utilizado como parâmetro para fixação do valor da causa”, assinalou a relatora.

E acrescentou: “Para fixação do valor da causa, deve-se considerar o efeito patrimonial pretendido pelo autor na ação de reintegração que, no caso, consubstancia-se no valor do aluguel que a recorrente (Pirelli) estaria deixando de receber enquanto o recorrido permanece na posse do bem.”

Assim, para a fixação do valor da causa, entendeu-se razoável a aplicação analógica do disposto no artigo 58, III, da Lei de Locações, ou seja, o valor correspondente a 12 meses de aluguel do imóvel.

Fonte: STJ

 

29/03/2013

O fogo que transforma


As grandes transformações acontecem quando passamos pelo fogo. Quem não passa pelo fogo fica do mesmo jeito a vida inteira. São pessoas de uma mesmice e uma dureza extrema.

 Só elas não percebem. Acham que o seu jeito de ser é o melhor jeito de ser do mundo, mas quando vem o fogo logo mostram quem são.

 O fogo é quando a vida nos lança numa situação que nunca imaginamos. Pode ser o fogo de fora, como a dor de perder um amor, de perder um filho, de ficar doente, de perder o emprego, etc.

Ou até mesmo pode ser o fogo de dentro, qual seja: pânico, medo, ansiedade, depressão, sofrimentos cujas causas ignoramos.

Sem o fogo, o sofrimento diminui. E, com isso, a impossibilidade da grande transformação.

Lado outro, existem pessoas que, por mais que o fogo esquente, se recusam a mudar. Elas acham que não pode existir coisa mais maravilhosa do que o jeito de ser delas.

A sua presunção e o medo são a dura casca e nunca vão dar alegria para ninguém.

Sabendo que existem pessoas dos dois tipos, ou seja, aquelas que aceitam a transformação do seu ser pelo fogo e aquelas que nunca aceitam, foi que Deus nos deu o livre arbítrio para que escolhamos quem realmente seremos, seus servos ou seu senhor.

Eu fico na condição de servo sendo dilapidado a cada dia pelo fogo da vida e você?

É o que tem a dizer,

Eudes Borges

26/03/2013

Receita para vencer

Apesar de muitos religiosos não gostarem, mas importa dizer que é bíblico que nem todos os que dizem ser da fé possuem fé, ou seja, quem é da fé não sente, mas simplesmente  toma atitude e obedece à Palavra de Deus.

A obediência, caracterizada com atitudes, é que define a fé da pessoa, seja ela quem for.  Veja o que a Bíblia diz a respeito:

"Um homem tinha dois filhos. Chegando-se ao primeiro, disse: filho, vai hoje trabalhar na vinha. Ele respondeu: Sim, senhor; porém não foi. Dirigindo-se ao segundo, disse-lhe o mesmo. Mas este respondeu: Não quero; depois, arrependido, foi. Qual dos dois fez a vontade do pai? Disseram: O segundo. Declarou-lhes Jesus: Em verdade vos digo que ladrões e meretrizes vos precedem no Reino de Deus." Mateus cap. 21, vers. 28 ao 31.

Pois bem.

Está visível. Quando malfeitores obedecem à Palavra de Deus chegam primeiro ao Reino de Deus do que muitos que professam ter fé.

O mesmo também se deu com Abraão, cuja fé era seguida por obediência, haja vista ter acreditado na promessa e ter partido sem saber aonde ia. Está na Bíblia também.

Aqui está a resposta para os supostos cristão que carregam em si, uma vida sem fruto e sem resultado, pois tais  acreditam na Palavra de Deus, mas não A obedece.

Pois é meu amigo e minha amiga. A infeliz da desobediência foi, é, e continua sendo a causa da maldição na vida de muitos.

Assim considerando, não há manifestação de fé sem obediência, assim como não há obediência sem atitude de fé e é por essa razão que a sua vida deve estar pautada no ensinamentos da fé cristã, juntamente com a obediência à Palavra de Deus, para que produzas muitos frutos no seu dia-a-dia.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges.

24/03/2013

Fique por dentro

           O Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente vai promover, na próxima segunda feira (25), uma palestra sobre a atuação dos Juizados quanto aos crimes ambientais. A apresentação, que acontece em homenagem ao Dia Internacional da Água, data comemorada no dia 22 deste mês, será ministrada pelo juiz Gilvan Macêdo dos Santos, magistrado que responde atualmente pela unidade judicial.

Durante o evento serão exibidos os vídeos “Vida e Alegria no Semiárido”, “Água use mas não Abuse!”; e “Da Nascente à Foz a Água Depende de Nós”. O evento é aberto ao público e será realizado a partir das 14h, no hall do Fórum Thomaz de Aquino, na Avenida Martins Barros, 593, no bairro de Santo Antônio.

Fonte: TJPE

23/03/2013

Uma dica para quem quer se dar bem em tudo


Atualmente estamos vivendo os últimos dias antes da volta do Senhor Jesus a esta terra, aonde O Mesmo vem para buscar os seus.

O que muita gente não sabe é que somente estando em Espírito há condições de se ouvir a voz de Deus e obedecê-la.

Mas é importante lembrar, que não é possível estar em Espírito quando as condições humanas são favoráveis e nem quando a carne saboreia os prazeres do mundo.

Pois bem.

Quando a nossa mente se envolve na meditação da Palavra de Deus ou quando os pensamentos são submetidos aos pensamentos do Altíssimo, logo estamos em Espírito.

Sobretudo, é necessário ficar cego e surdo para com tudo o que se passa ao nosso redor, para que não possamos nos contaminar com as concupiscências deste mundo, para que possamos a todo o momento estarmos em Espírito.

Logicamente que viver assim não é fácil, pois a nossa natureza é carnal, corrupta e vai nos atrair para as coisas do mundo, ou seja, para o pecado, mas é preciso estar em Espírito para não vacilar na fé e não deixar se corromper com as coisas do diabo, ou seja, com os prazeres da luxúria.

O que temos visto é que são poucos os que sacrificam o conforto da porta larga, do caminho fácil do reino deste mundo, para garantir a entrada no Reino dos Céus pela porta estreita, razão pela qual poucos também são os que têm recebido a plenitude do Espírito Santo.

Diante disso, meu amigo e minha amiga internauta, não tem outro jeito. Quem quiser pagar o preço para o recebimento do Espírito de Deus tem de sacrificar, tem de abster-se das concupiscências da carne e viver dignamente para com o nosso Senhor.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges

22/03/2013

Pode um deficiente visual ver sua convocação no concurso?

Deficiente visual que não viu convocação para perícia pode continuar no concurso

A União não conseguiu reverter no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão que reconheceu a um candidato com deficiência visual o direito de continuar participando de concurso público. O candidato perdeu o prazo para a perícia médica porque não viu a convocação.

Aprovado em concurso para o cargo de técnico judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, o deficiente visual foi convocado para perícia médica por meio de publicação no Diário Oficial da União e pela internet, em arquivo PDF – formato que não é compatível com o programa que permite o uso de computadores por deficientes visuais.

Por conta de sua deficiência, o candidato não teve como tomar conhecimento da convocação e acabou eliminado do certame. Entrou com ação na Justiça Federal em Alagoas, onde mora, e conseguiu sentença que o manteve no concurso. A União apelou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), alegando que o deficiente visual queria “tratamento diferenciado”.

A apelação foi negada. A decisão do TRF5 considerou “desarrazoado, impróprio e desproporcional” o ato de convocação na forma como foi realizado. Ressaltou que a convocação dos candidatos deficientes feita pelos moldes tradicionais não é apropriada nem eficaz para o fim de propiciar a inserção dos deficientes físicos no serviço público, como dispõe a Lei 7.853/89.

O acórdão declarou ainda que a forma de convocação utilizada afronta o princípio da igualdade estabelecido no artigo 5º da Constituição Federal, pois não se pode dispensar aos deficientes visuais o mesmo tratamento dado aos que enxergam. Por essa razão, entendeu ser possível a revisão do mérito do ato administrativo pelo Poder Judiciário.

Alternativas

O TRF5 ainda apontou alternativas simples. Afirmou que a convocação deveria ter sido feita de forma direta, mediante, por exemplo, o envio de correspondência – telegrama ou carta registrada – ou um telefonema.

A União não se deu por satisfeita e recorreu ao STJ. Alegou violação à Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor) e aos artigos 5º e 37 da Constituição. Este último trata dos princípios que regem a administração pública.

O relator, ministro Humberto Martins, não conheceu do recurso. Primeiro porque a decisão contestada não se fundamentou na Lei 8.112. Segundo, porque a análise de supostas violações a dispositivos constitucionais é de competência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Caso a União não esteja convencida, é possível recorrer no próprio STJ ou ao STF.

Fonte: STJ – Disponível em : http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109017

20/03/2013

Aprendendo a ter temor

O temor do Senhor é o princípio da sabedoria, pois é um dos sete Espíritos de Deus, conforme está escrito em Isaias cap. 11, vers. 2: “Repousará sobre ele o Espírito do SENHOR, o Espírito de sabedoria e de entendimento, o Espírito de conselho e de fortaleza, o Espírito de conhecimento e de temor do SENHOR.”

Como muitos não sabem, o temor do Senhor dentro do coração do ser humano, mantém a santidade e aborrece o mal, a soberba e a arrogância.

De outra banda, a rebeldia é um espírito do diabo, que por sua vez, provoca a falência múltipla da fé e do espírito.

A fé sobrenatural é o alimento que nos sustenta na presença de Deus e nos dá a certeza da vitória e acima de tudo da salvação eterna, haja vista que um dia iremos partir dessa vida, para a eternidade.

Quando o temor existe no coração do cristão, há uma responsabilidade automática em obedecer à ordem de Deus em todos os passos de sua vida.

Cuida ainda lembrar, que o temor de Deus evita os laços da morte, como está escrito em Provérbios cap. 14, vers. 27.

Isso significa que, quando se perde o temor, definitivamente ocorre a falência espiritual da fé, da comunhão e da santidade, e assim vem a destruição total de uma vida sem Deus.

Por isso meu amigo e minha amiga internauta, aconselho-te a buscar o temor do Senhor de forma diuturna, ou seja, todos os dias e noites, para que jamais ele se afaste de seu coração, e não tenhas como consequência, a morte espiritual. Isso não é bom pra ninguém.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges


19/03/2013

Até onde cabe a decretação da prisão preventiva?

Condenado a 72 anos por golpe da loteria aguardará fim do processo em liberdade

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um homem condenado em primeira instância a mais de 72 anos de reclusão por aplicar o golpe do bilhete premiado em Minas Gerais. A ordem de prisão não apontou elementos concretos que justificassem a necessidade da medida antes do trânsito em julgado da condenação.

Durante o processo, ele e os corréus obtiveram a liberdade no tribunal local, que afirmou haver excesso de prazo no julgamento. Mas foram novamente presos por ordem do juiz. Para o STJ, porém, o juiz não justificou a necessidade da prisão cautelar.

Em pedidos anteriores feitos pelos corréus, o STJ já havia determinado que eles aguardassem em liberdade o trânsito em julgado da condenação. Atualmente, a apelação da defesa aguarda julgamento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Como a ordem de prisão fundou-se apenas na gravidade abstrata dos crimes apurados, sem nenhuma circunstância individual que diferencie a situação do condenado ainda preso, a Sexta Turma estendeu a ele a decisão.

Vários crimes

Na primeira instância, o réu foi condenado a 72 anos e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado pelos crimes de quadrilha, estelionato, furto qualificado e extorsão.

Segundo a sentença, os condenados escolhiam vítimas idosas e de boa condição financeira para serem abordadas. Um dos membros do grupo se passava por pessoa humilde e mencionava ter ganho na loteria. Dizia que precisava de auxílio para receber o prêmio e prometia uma recompensa financeira a quem o ajudasse.

Outros integrantes fingiam ser instruídos e ofereciam ajuda, dando garantias de idoneidade em dinheiro, o que indicaria que não teriam motivo para enganar o suposto vencedor do prêmio.

A vítima do golpe era instada a fazer o mesmo, momento em que se consumia a fraude. No caso de a vítima se dar conta do golpe, ocorria extorsão, com o uso de ameaça e constrangimento por outros membros do grupo.

Fonte: STJ

18/03/2013

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco tem novo Presidente

O Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) elegeu, com 24 votos, o desembargador Fausto Campos para integrar o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). A escolha foi realizada na manhã desta segunda-feira (18), na Sala de Sessões Desembargador Antonio de Brito Alves, no Palácio da Justiça. O magistrado concorreu com os desembargadores Gustavo Lima e Adalberto Melo.

Fausto Campos vai ocupar a vaga deixada pelo desembargador Ricardo Paes Barreto, cujo biênio termina no fim deste mês. Campos ocupará o novo cargo no TRE-PE até março de 2015. Depois do resultado da votação que o elegeu como novo membro do Tribunal Eleitoral, o magistrado agradeceu aos desembargadores do TJPE pela confiança depositada através dos votos em seu nome.

O magistrado - Nascido em 29 de julho de 1952, em Salvador (BA), Fausto Campos formou-se em Direito pela tradicional Faculdade de Direito de Recife, em 1977. Antes de ingressar na magistratura, militou na advocacia no município baiano de Casa Nova, foi assessor parlamentar na Assembléia Legislativa da Bahia e assistente judiciário de Pernambuco.

Em 1985, Fausto Campos foi nomeado juiz substituto de 1ª Entrância e exerceu judicatura nas Comarcas de Salgueiro, Afogados da Ingazeira e Caruaru. Além disso, foi professor assistente do curso de Bacharelado em Direito da Faculdade de Direito de Caruaru. Promovido para a 3ª Entrância em 13 de Novembro de 1990, foi designado para a 1ª Vara do Júri como Juiz Auxiliar, tendo alcançado a titularidade da unidade em 17 de Setembro de 1991. O magistrado tomou posse como desembargador do TJPE em 2007. Hoje, Fausto Campos é membro da 1ª Câmara Criminal.

Fonte: TJPE