OBREIRO OFICIAL

31/01/2016

DAS ATRIBUIÇÕES DO JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI

Para finalizar o estudo do procedimento do júri, é interessante discorrer sobre as atribuições do Juiz de Direito, que é o presidente do tribunal do júri.

É a ele que está incumbida a missão de dirigir a sessão plenária e ao final, respeitando a soberania dos veredictos, prolatar a sentença no processo.

Pois bem. De acordo com o Artigo 497 do CPP, são atribuições do presidente do júri:

I – regular a polícia das sessões e prender os desobedientes;  

II – requisitar o auxílio da força pública, que ficará sob sua exclusiva autoridade;

III – dirigir os debates, intervindo em caso de abuso, excesso de linguagem ou mediante requerimento de uma das partes;

IV – resolver as questões incidentes que não dependam de pronunciamento do júri;

V – nomear defensor ao acusado, quando considerá-lo indefeso, podendo, neste caso, dissolver o Conselho e designar novo dia para o julgamento, com a nomeação ou a constituição de novo defensor;

VI – mandar retirar da sala o acusado que dificultar a realização do julgamento, o qual prosseguirá sem a sua presença;

VII – suspender a sessão pelo tempo indispensável à realização das diligências requeridas ou entendidas necessárias, mantida a incomunicabilidade dos jurados;

VIII – interromper a sessão por tempo razoável, para proferir sentença e para repouso ou refeição dos jurados;

IX – decidir, de ofício, ouvidos o Ministério Público e a defesa, ou a requerimento de qualquer destes, a arguição de extinção de punibilidade;

X – resolver as questões de direito suscitadas no curso do julgamento;

XI – determinar, de ofício ou a requerimento das partes ou de qualquer jurado, as diligências destinadas a sanar nulidade ou a suprir falta que prejudique o esclarecimento da verdade;

XII – regulamentar, durante os debates, a intervenção de uma das partes, quando a outra estiver com a palavra, podendo conceder até 3 (três) minutos para cada aparte requerido, que serão acrescidos ao tempo desta última.  Essas são as prerrogativas do Magistrado.

Assim, conclui-se que, o procedimento do tribunal do júri é recheado de certas especialidades e peculiaridades, porque somente são absorvidos os crimes cometidos contra a vida, os quais estão incluídos: homicídio tentado ou consumado, infanticídio, aborto, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.

Como vimos, tal procedimento tem caráter bifásico, o qual compreende uma fase preliminar, que volta-se ao julgamento da denúncia, resultando em juízo de admissibilidade da acusação e finda-se no momento da decisão de pronúncia ou da impronúncia, ou da absolvição sumária, onde denominamos de fase preparatória, seguida de uma fase definitiva, que é aquela em que é levado à plenário e tem por finalidade o julgamento da causa, transferindo-se aos jurados o exame da procedência, ou improcedência da pretensão acusatória. É a fase em que o processo passa a ser apreciado pelo tribunal do júri e é levado a julgamento em plenário.

Estudamos ainda, que o procedimento do júri é regido pelos princípios constitucionais assegurado no Artigo 5º, Inciso XXXVIII, quais sejam:

a) A plenitude de defesa, que vai além da ampla defesa;

b) O sigilo das votações, porque os vereditos dos jurados são realizados em sala especial (secreta), cujos votos são secretos.

c) A soberania dos vereditos, que importa na manutenção da decisão proferida pelos jurados acerca da autoria, materialidade e majorante. Esse princípio garante a soberania das decisões proferidas no tribunal do júri, que só poderá ser reformada, caso o julgamento tenha sido feito com provas contrárias aos autos. Somente neste caso o tribunal de justiça poderá submeter o réu a novo julgamento.

d) Por fim, a competência constitucional do júri em julgar os crimes dolosos contra a vida. Por isso, não pode o legislador infraconstitucional retirar do tribunal popular essa competência assegurada pela Lex Matter.

É o que tem a dizer,


Eudes Borges

28/01/2016

QUANDO SE CASA MAL

Há na vida do ser humano decisões que são tomadas que podem comprometer o seu futuro. Na maioria das vezes, o homem ou a mulher, tomado por um desejo sexual, pode colocar em risco a sua própria vida, e em se tratando de uma pessoa comprometida com o Evangelho de Cristo, pode até colocar em risco o seu Ministério Eclesiástico.

Um exemplo de fracasso sentimental e matrimonial foi dado por um personagem da história medieval chamado Sansão. Sua biografia está registrada no Livro de Juízes, a partir do capítulo 15.

Pois bem. De acordo com a Sagrada Escritura, havia um homem na idade antiga chamado Sansão, filho de um cidadão chamado Manoá, e este era israelita. A sua mãe era estéril e não tinha filhos.  Acontece que, com o passar do tempo, sua mãe alcançou um milagre e conseguiu dar a luz a um filho e este passou a se chamar Sansão.

Pois bem. A mãe de Sansão havia feito um voto com Deus, prometendo-Lhe que em momento algum da vida de seu filho haveria de passar navalha por sobre a sua cabeça, ou seja, jamais seriam cortados os cabelos de sua cabeça.

Por conta do VOTO que sua mãe fez com Deus, Sansão se tornou uma pessoa especial e tinha uma força extraordinária como nenhum outro homem possuía naquela época.

Mas o garoto cresceu, tornou-se adulto e resolveu cometer o seu primeiro erro: Ele era israelita e se apaixonou por uma mulher filisteia. O segredo dessa história é que esses dois povos (Israel e Filisteu) eram inimigos e por esse motivo Sansão não deveria escolher por esposa uma mulher inimiga de seu povo.

Mesmo assim Sansão não observou esse detalhe e resolveu se casar com essa mulher filisteia, contrariando até mesmo a vontade de seus pais.

O casamento de Sansão foi totalmente conturbado, sendo este enganado por sua mulher, que em comum acordo com o seu povo, traiu sua confiança, relatando o seu segredo.

Diante disso, o matrimônio de Sansão foi por água a baixo. Tendo este matado mais de trinta pessoas do povo de sua mulher, foi penalizado com a retirada desta. Pois é, tomaram a mulher de Sansão e a deram para o seu melhor amigo (Juízes, cap. 15, vers. 06).

Vendo esta aberração e afronta, Sansão resolveu se vingar daquele povo e teve em seguida, como represália, o assassinato de sua mulher e de toda a sua família (Juízes, cap. 15, vers. 06).

Desta feita, viúvo, Sansão fugiu para a cidade de Gaza e resolveu ter relações sexuais com uma prostituta (Juízes, cap. 16, vers. 01).

Mais adiante conheceu outra mulher chamada DALILA, que foi a pior tragédia de sua vida. Esta mulher era a mais sagaz de todas. Infiel, maldosa e ardilosa (Juízes, cap. 16, vers. 04).

Como Sansão era usado por Deus e trabalhava em prol da comunidade Israelita, os seus inimigos tramaram contra a sua vida. Mas como era especial, por conta do voto que sua mãe fez com Deus, ninguém tinha a capacidade física de lhe deter. Por isso, aquele povo inimigo tramou dia a pós dia, a fim de construir um plano que pudesse acabar com a vida de Sansão.

Como não podiam acabar com ele, usaram a sua segunda esposa Dalila para que esta descobrisse o seu segredo e arrumasse um jeito de matá-lo.

Persuadido por esta mulher, Sansão não resistiu por muito tempo e acabou revelando o seu segredo para a mesma e esta divulgou para os seus inimigos (Juízes, cap. 16, vers. 17 e 18).

Por ter agido dessa forma, ou seja, por ter se entregado e confiado a esta mulher, Sansão deixou de ser especial e perdeu as suas forças e se tornou um homem normal. Perdeu a unção.

A partir de então, a desgraça recaiu em sua vida. Ficou cego, foi aprisionado como escravo e ridicularizado por todo o povo que zombava da sua desgraça (Juízes, cap. 16, vers. 21).

Sem outra opção a tomar em sua vida, Sansão acabou por se suicidar, levando consigo milhares de pessoas que assistiam ao seu suposto show (Juízes, cap. 16, vers. 29 e 30).

Pois bem. Fiz questão de narrar passo-a-passo a história desse homem e sua relação mal sucedida com as mulheres, para mostrar ao amigo leitor acerca da gravidade e dos malefícios que um mal casamento pode trazer para a vida de um ser humano.

Esta tragédia serve para percebermos qual é a consequência para quem se entrega completamente a uma paixão alucinada. Sansão se deu mal porque se entregou completamente a mulheres que não o merecia e que não tinham nada a ver com a fé que ele professava.

Um homem ou uma mulher pode ter a sua vida destruída por uma paixão mal resolvida. Quando a pessoa passa a viver apenas de acordo com a vontade de seu coração, deixando de lado a inteligência e a razão, acaba fazendo escolhas que podem acabar com a sua própria vida, assim como aconteceu com Sansão.

Principalmente quando esse homem ou essa mulher tem um ministério eclesiástico e é usado por Deus. Se o homem ou até mesmo a mulher fizer uma má escolha matrimonial, assim como Sansão, a sua vida correrá um sério perigo. O desejo sexual não pode estar acima da salvação e do seu ministério. Pense nisso e case-se bem.

É o que tem a relatar,


Eudes Borges.

24/01/2016

PROCESSO PENAL COMENTADO - JÚRI

DOS DEBATES NO TRIBUNAL DO JÚRI

Encerrada a instrução, ou seja, após as oitivas, iniciará os debates entre a defesa e a acusação. O ministério público e a defesa falarão por até uma hora e meia cada.

Se houver assistente do MP, este falará depois do Ministério Público e antes da defesa.

Se o MP ainda não estiver satisfeito poderá replicar por mais uma hora, após o pronunciamento da defesa, e em seguida a defesa também terá o mesmo prazo para a tréplica, sendo admitida ainda a reinquirição de testemunha já ouvida em plenário, conforme aduz o Artigo 476.

Vale dizer, que se houver mais de um promotor ou mais de um advogado na causa, deverão combinar entre si a divisão desse tempo, caso contrário, o juiz dividirá o tempo entre eles (§ 1º do Artigo 477).

Se houver mais de um acusado, o tempo dos debates será acrescido de mais uma hora e elevado o dobro o da réplica e da tréplica (§ 2º do artigo 477).

Um assunto importante que devemos deixar visível, é que só será admitida a utilização e leitura de documentos na hora dos debates, se estes tiverem sido juntados aos autos até três dias antes do início da sessão do julgamento e se destes forem devidamente cientificados a outra parte, conforme assegura o Artigo 479.

Concluídos os debates, o juiz perguntará aos jurados se estão satisfeitos e aptos a julgar ou se necessitam de algum esclarecimento.

Se ainda tiverem alguma dúvida, o juiz prestará esclarecimentos à vista dos autos, podendo até dar acesso dos autos aos mesmos, conforme consta no Artigo 480, §§ 1º, 2º e 3º.

Se os jurados disserem que estão aptos a julgar, estes serão recolhidos à sala secreta (sala especial), juntamente com o Juiz e as partes (MP e defesa), além do escrivão e do oficial de justiça, levando consigo o questionário de votação, que são pequenas cédulas feitas de papel opaco e facilmente dobráveis, contendo sete delas a palavra SIM e sete delas a palavra NÃO.

Na falta de sala especial o juiz determinará que o público se retire, permanecendo somente as pessoas citadas acima.

O juiz deverá advertir as partes que estas não podem perturbar os jurados, sob pena de serem retirados da sala (§ 2º, do Artigo 485), porque o voto é sigiloso.

Assim, o conselho de sentença será questionado sobre matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido. Os quesitos serão formulados na ordem estabelecida no Artigo 483 do CPP, quais sejam:

I – a materialidade do fato;

II – a autoria ou participação;

III – se o acusado deve ser absolvido;

IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;

V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

Se mais de três jurados derem respostas negativas a qualquer dos quesitos I e II acima citados, estará o acusado absolvido, encerrando-se em seguida a votação. (§ 1º do artigo 483).

Mas, se mais de três jurados responderem SIM aos quesitos I e II acima narrados, será formulado o quesito com a seguinte expressão: O júri absolve o acusado?

Se os jurados na sua maioria decidirem pela condenação, deverá prosseguir a votação sobre os quesitos inscritos nos incisos IV (causa de diminuição de pena alegada pela defesa).

Ao final, todas as cédulas são verificadas pelo juiz e pelos presentes, fazendo-se constar em ata, todo o ocorrido.

É importante lembrar, que se houver mais de um acusado, ou mais de um crime, os quesitos serão formulados em séries distintas.

Todas as decisões do júri serão tomadas por maioria de votos, por isso, bastam apenas 04 dos sete votos, para se obter o resultado do julgamento.

Finda a votação, o juiz indagará das partes se estas têm requerimentos ou reclamações a fazer, devendo constar em ata (art. 484).

Ao final, o termo será assinado pelas partes e pelos jurados e pelo juiz (art. 491).
Em seguida, retornarão os jurados, o juiz e as partes para o plenário e anunciará o resultado do julgamento, proferindo a sentença na forma do Artigo 492.

Esta sentença deverá ser lida em plenário pelo juiz, antes de encerrar o julgamento.

Se absolutória, mandará proceder a soltura do acusado, caso esteja preso e revogará as medidas proferidas anteriormente nos autos.

Se o júri decidiu por condenar o réu, o juiz proferirá sentença fixando a pena base, considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegada nos debates; imporá os aumentos ou diminuições de pena, em atenção as causas admitidas pelo júri.

Decidirá sobre o estado prisional do réu, determinando se este deve ser recolhido à prisão se estiver solto, ou se deve se manter preso, caso já esteja respondendo ao processo encarcerado.

É importante esclarecer por fim que, todos os acontecimentos realizados na sessão do júri, deverão ser transcritos em ata própria, na forma do artigo 494. Desde o início, até o final da sessão, sob pena de sansões administrativas e penal conforme consta no Artigo 496.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges

19/01/2016

O PLANO DA SALVAÇÃO ETERNA DESCRITO NO NOVO TESTAMENTO

Muito se tem discutido sobre a existência do céu e do inferno. Alguns acreditam que quando a pessoa morre acaba tudo, outros, tem a convicção de que tem algum lugar no infinito reservado para o pós morte. Com o intuito de esclarecer sobre o sentido da vida e do plano de salvação elaborado por Deus, irei discorrer exclusivamente sobre o que consta registrado no novo testamento.

Segundo a Bíblia Sagrada, tudo começou quando Deus formou o primeiro homem (Adão) e a primeira mulher (Eva) e lhe deu poder e autoridade para dominar a terra (Gênesis, cap. 1, vers. 26). Os criou para que fossem obedientes, mas ambos resolveram dar ouvido a voz do diabo cometendo o primeiro pecado contra o Criador, qual seja, a desobediência (Gênesis, cap. 03, vers. 01/07).

Por ter desobedecido a Deus, a partir desse momento, o homem automaticamente transferiu o seu poder de dominar a terra, que o Criador havia lhe dado, para satanás e a partir de então, veio a desgraça ao mundo e, por conseguinte, houve uma separação entre Deus e o homem, já que o pecado é o único meio que afasta a pessoa do plano Divino (Gênesis, cap. 03, vers. 22/24).

Por várias gerações Deus enviou profetas para tentar levar o homem ao arrependimento de seus pecados e consequentemente se converter ao Seu Senhor, mas este, por sua vez, não deu ouvidos à voz dos profetas Noé, Isaías, Jeremias, Ezequiel, Amós, Oséias, Miquéias, Naum, Sofonias, Habacuc, Abdia, Ageu, Zacarias, Joel, Elias, Eliseu, Jonas e Malaquias.

Havendo se esgotada todas as possibilidades que Deus determinou para viabilizar o arrependimento do homem, através dos profetas citados acima, Ele resolveu dar a última chance a humanidade, enviando o Seu Único Filho (JESUS), para pagar o preço e obter a salvação que o homem havia perdido para satanás quando passou a obedecê-lo.

Ora, conforme dissemos acima, satanás havia tomado de Adão a autoridade que Deus havia dado ao mesmo, quando ele O desobedeceu. Somente através de um sacrifício era possível Deus obter de volta essa autoridade, que até então estava em poder de seu adversário.

Foi aí que Ele resolveu sacrificar o Seu Único Filho (JESUS), que foi gerado pelo Espírito Santo, não nascido de um ato sexual, ou seja, sem pecado; nascido de uma virgem, conforme podemos ver em Lucas, cap. 01, vers. 30/35.

 A vinda do Senhor Jesus a esta terra foi para resgatar do inferno todo aquele que O aceitar como Senhor de sua vida, pois o homem já “estava predestinado” a ser lançado em um lago de fogo, conforme está escrito em Apocalipse, cap. 20, vers. 12/ 15.

Talvez você nunca tenha parado pra pensar no real sentido da vinda do Senhor Jesus a esta terra. Talvez você sinta até muita aflição quando ouve falar ou quando ver um filme que relata a história da crucificação de Jesus. Só que, com certeza, o sacrifício feito por Deus, ao enviar o Seu Filho Jesus para ser humilhado, agredido e crucificado no Monte Calvário, não foi para que hoje ficássemos emocionados e comovidos, mas sim, para que houvesse uma reflexão em cada ser humano, a ponto de o mesmo deixar de andar como “Adão” e passar a tomar posse da vida eterna, que somente está em Cristo Jesus, pois este foi o preço que Ele pagou diante do mundo e do diabo, para resgatar o ser humano do sofrimento e da morte eterna.

De acordo com a Bíblia, este foi o derradeiro ultimato que Deus ofereceu à humanidade. Não importa o que fizemos no passado, ou seja, não importa o tipo de pecado que tenhamos cometido. Se nos arrependermos de verdade e reconhecermos e aceitarmos o Senhor Jesus como o nosso Único e Exclusivo Salvador, Ele é fiel e justo para nos perdoar os pecados e nos purificar (1ª Epístola de João, cap. 1, vers. 9).

Se a pessoa aceitar o Senhor Jesus, se batizar nas águas e O seguir no seu dia-a-dia, será salvo e quem não aceitar o plano da salvação que está em Jesus será condenado (Marcos, cap. 16, vers. 15/16).

É certo que existem dois reinos: o reino de Deus e o reino do diabo. Ou estamos em um ou estamos no outro, isso é fato. Por isso, todos nós somos míseros pecadores e necessitamos da misericórdia de Deus nas nossas vidas e esta misericórdia somente está em Jesus Cristo.

Quando O aceitamos, temos os nossos pecados perdoados e passamos a ter direito a Salvação Eterna da nossa alma, com os nossos nomes inscritos no Livro da Vida[1], que está sob o controle do próprio Deus lá no céu (Apocalipse, cap. 3, vers. 5, cap. 21, vers. 27. Filipenses, cap. 4, vers. 3). Por conseguinte, quem não reconhecer o sacrifício de Jesus e não O aceitar, não terá direito a Salvação Eterna e o seu nome não será inscrito no Livro da Vida (Apocalipse, cap. 13, vers. 8, cap. 17, vers. 8, cap. 20, vers. 15).

Como é notório, todos nós um dia iremos morrer. Mas a dúvida fica lançada no ar: Para onde irá a nossa alma? Será que acaba tudo quando a pessoa morre ou existe vida após a morte?

Segundo a Bíblia, existem dois caminhos: O céu, para quem aceitar o Senhor Jesus de verdade e o inferno, para quem resolver viver a sua vida aqui na terra ao seu bel prazer, sem o aceitá-lo. Quem O aceitar, entra automaticamente para o plano de salvação Divino e quando morrer, terá o direito de ir direto para o céu (Lucas, cap. 16, vers. 22; 1ª Epístola de Pedro, cap. 1, vers. 4; Filipenses, cap. 3, vers. 20 e 21).
Por outro lado, cabe registrar que, se a pessoa falecer sem aceitar o Senhor Jesus como o seu salvador, vai direto para o inferno e aguardará o dia do julgamento de Deus (Juízo Final). O inferno é mais ou menos como uma ante-sala, ou seja, uma sala de espera, para os que serão lançados no LAGO DE FOGO (segunda morte) – (Apocalipse, cap. 20, vers. 14; cap. 21, vers. 8. cap. 20, vers. 15).

Mas o inferno ainda não é o fim de tudo, ou seja, ainda não é o castigo final para os que rejeitaram o sacrifício feito pelo Senhor Jesus. Ainda tem uma paga maior, que é a segunda morte, ou seja, a morte espiritual. Está escrito que tanto o falso profeta, o diabo, seus adoradores, a morte física e o inferno serão lançados em um lago de fogo, sem direito a volta. Ali haverá choro e ranger de dentes.

Apesar disso, muitos não acreditam nesse fato bíblico e acham que isso tudo é factoide, balela, etc., mas uma coisa é certa: quem já está do outro lado da vida, com certeza está sabendo se é balela ou não. Somente quem já morreu é que sabe se é verdade ou mentira, pois já está encarando uma dessas situações: ou o céu ou o inferno, até chegar o dia do Juízo final.

Diante disso, conclui-se que existem dois reinos: o de Deus e o do diabo (O BEM E O MAL). Ou estamos em um ou estamos no outro. A aliança quebrada por Adão nos fez condenados à perdição eterna, mas Deus é tão misericordioso que deixou seu Plano de Salvação acessível a todos os que crerem e quiserem, de livre e espontânea vontade, fazer parte dele, aceitando Jesus como Seu Único e Fiel Senhor. Esta decisão só pode ser tomada em vida, tendo em vista que depois que se morre não tem mais o que fazer. Só vai para o inferno quem não aderiu ao plano salvador.

É o que tem a dizer.

Eudes Borges



[1] O Livro da Vida é um livro que somente Deus tem e que nele são anotados todos os nomes das pessoas que realmente aceitaram o Senhor Jesus Cristo e vivem uma vida reta, praticando os ensinamentos deixados por Ele. É a confirmação da vida eterna para os fiéis, após a morte física, que todos nós um dia passaremos por ela.

10/01/2016

ESTER – UMA MULHER DE PODER CONVINCENTE

Muito se tem falado no poder persuasivo de uma mulher. Encanto, charme, beleza, cheiro; que fenômeno é esse que deixa o homem alucinado, a ponto de fazer sua vontade? Todas essas características tinham Ester. Uma mulher extremamente formosa que encantou o coração do rei. É sobre isso que irei discorrer neste estudo.

Pois bem. No passado havia um monarca muito poderoso chamado Assuero que reinava desde a Índia até a Etiópia, sobre cento e vinte e sete províncias. Sua esposa se chamava Vashti. No terceiro ano do seu reinado, Assuero convidou todos os príncipes das outras províncias para lhes mostrar a riqueza e magnificência do seu reino.

Terminado esse período, o rei estendeu o convite a todo o povo de Susan, sede do trono, para grandes festejos, durante uma semana, nos jardins do palácio. Ao mesmo tempo, a rainha Vashti reunia as esposas de todos os hóspedes do rei também para grandes festas no palácio.

No sétimo dia das festividades, o rei achou que devia exibir o que possuía de mais precioso: a sua rainha. Mandou chamá-la para ressaltar sua beleza. Ao receber o chamado, porém, Vashti firmemente se recusou.

Quando os eunucos voltaram sós e transmitiram a recusa da rainha, Assuero sentiu-se desrespeitado e humilhado ante o povo. Ao saírem os convidados, consultou os seus ministros: "Que atitude devo tomar com a rebelde Vashti?" A resposta foi unânime e imediata: "Despojá-la da coroa e coroar outra esposa. A atitude dela é imperdoável. Seguindo o seu exemplo, as outras mulheres desobedecerão aos maridos e é uma vergonha para nós porque cada homem deve ser o senhor na sua casa".

Foi difícil para Assuero tomar tal decisão porque a amava muito e por esse motivo passou bastante tempo apaixonado, chorando a sua ausência. Porém, seus ministros insistiam para que fosse eleita outra rainha. Outra mulher tão bela como Vashti faria com que ele a esquecesse. Foram então postos editais em todas as províncias convocando as moças do reino para que o rei escolhesse a substituta de Vashti.

Naquele tempo havia um homem chamado Mordecai, oriundo de Jerusalém, residente em Susan. Esse homem criara como sua a filha de um tio, órfã de pai e mãe. Chamava-se Ester. Era lindíssima. Ao saber do edital, Mordecai, achando que moça alguma poderia ser mais bela do que Ester, resolveu escondê-la. Comunicando-lhe sua decisão, recomendou: "Se fores escolhida não digas que és do povo judeu". Esther prometeu obedecer, mas no íntimo desejava ser rejeitada porque não trocaria por trono algum a liberdade de escolher quem seu coração elegesse.

Sua esperança era que o rei preferisse outra moça entre tantas e tantas que lhe eram apresentadas. Mas o tempo passava sem que Assuero coroasse nova rainha. A saudade de Vashti apagava a beleza das candidatas. Nenhuma lhe agradava. Até que chegou Ester. Foi amor à primeira vista. Sete anos haviam passado desde a deposição de Vashti até que enfim Ester ocupasse o trono.

Entretanto Mordecai passava os dias andando ao redor do palácio para ter notícias da sua filha adotiva, já então rainha. Foi assim, nessas rondas, que ouviu dois eunucos confabulando sobre uma conspiração contra o rei. Imediatamente mandou comunicar a Ester. Ela tomou as providências devidas e foram punidos aqueles que tramavam derrubar Assuero. Essa atitude de Mordecai foi anotada nas "Crônicas Diárias" do reino.

Naquele tempo, a pessoa mais importante no reino, depois do rei, era Haman, que gozava de poderes especiais, recebendo honrarias, entre elas, por lei, que todo indivíduo se curvasse e se prostrasse à sua passagem. A lei era rigorosamente cumprida. Todos curvavam-se, prostravam-se, com exceção de uma pessoa: Mordecai, que não dava a menor importância a Haman.

Ao notar o desdém de Mordecai, Haman encheu-se de ódio, não somente contra ele, mas contra todos os judeus. Denunciou os judeus a Assuero, acusando-os de terem costumes próprios e não obedecerem às leis do rei e aconselhando-o a exterminá-los. Conseguiu que Assuero ordenasse em todas as províncias do reino, que todos os judeus adultos e crianças fossem executados em um só dia.

Ao ouvir a notícia da tragédia que ele próprio provocara, Mordecai correu para Ester, mandando que ela fosse suplicar ao rei piedade para o seu povo. Era uma ordem difícil de ser cumprida porque ninguém tinha o direito de entrar no pátio que precedia o salão do rei sem ser por ele convocado e quem o ousasse seria morto. Mas Mordecai insistiu e Ester criou coragem.

 Primeiro convocou seu povo, com a ajuda de Mordecai, pedindo a todos que jejuassem para ajudá-la em sua difícil missão. A seguir, vestiu-se com os paramentos reais e postou-se no pátio em frente ao salão real. Vendo-a, Assuero sorriu, acenando o cetro como sinal de que a receberia. Chamou-a para que se aproximasse. Perguntou-lhe: "O que tens, rainha Esther, qual é a tua petição? Até metade do reino te será dado". Então Ester respondeu que apenas vinha convidá-lo para um jantar em que Haman também comparecesse. O rei aceitou, rindo-se de tão simples petição.

Quando recebeu o convite, Haman rejubilou-se. Achava-se tão importante que até a rainha o distinguia, convidando-o junto com o rei. Mas disse à sua esposa e aos filhos: "tudo isto não me satisfaz enquanto vir Mordecai sentado à porta do palácio". "Então mande enforcá-lo", falaram todos. Era justamente o que aconteceria em breve, esperava Haman; não só Mordecai; mas todo o seu povo deixaria de existir.

Aconteceu que, nessa mesma noite, o rei padecendo de insônia, pediu que lhe lessem as Crônicas Diárias onde era assentado tudo o que acontecia no palácio. Ao ouvir o caso da conspiração tramada contra ele e de como Mordecai o salvara, quis saber que recompensa tinham dado a esse homem. "Nenhuma", responderam. Nesse momento chegou Haman e o rei consultou-o: "Que se fará ao homem a quem o rei está agradecido?" Pensando que esse homem só poderia ser ele, Haman propôs: "Que esse homem vista o traje real, use a coroa, monte o cavalo do rei e seja levado pelas ruas, apregoando-se: "Assim se faz ao homem a quem o rei está grato".

Então disse Assuero: "apressa-te, veste Mordecai e leva-o pelas ruas, como disseste". E Haman teve que cumprir as ordens do rei. Mas terminado o passeio pela cidade, voltou para casa furioso e contou à família o que lhe havia acontecido.

No dia seguinte, quando se realizava o banquete de Ester, com a presença do rei e de Haman, Assuero perguntou novamente: "Qual é a tua petição, rainha Ester? E qual o teu requerimento? Até metade do reino te será dado".  Ester ergueu-se para dar mais ênfase às suas palavras: "Dê-me minha vida como petição e a do meu povo como requerimento. Porque estamos vendidos, eu e meu povo, para sermos destruídos".

O rei também se levantou indignado: "E onde está aquele cujo coração o instigou a assim fazer?" E disse Ester, apontando para Haman: "O homem, o inimigo, o opressor é este".

Surpreendido e abalado por essa revelação contra o homem que ele mais prezava, Assuero retirou-se para o jardim. Então Haman atirou-se aos pés de Ester, pedindo misericórdia. Ao reentrar, Assuero, deparando com Haman ajoelhado diante de sua esposa, ficou furioso e mandou prendê-lo.

Nesse mesmo dia, a pedido de Ester, o rei revogou a lei que decretava o extermínio de todos os judeus e mandou chamar Mordecai; deu-lhe o anel que havia retirado de Haman, empossando-o na posição que o inimigo ocupara. Mordecai saiu do palácio usando o manto azul e branco, levando, na cabeça erguida, a coroa de ouro.

Seu primeiro ato como ministro foi decretar que os judeus preservassem como feriado, para sempre, os dias 14 e 15 do mês de Adar, dias esses em que a tristeza se transformou em alegria. Que os celebrassem com banquetes, troca de presentes entre a família e amigos, e dádivas aos pobres. E como nesses dias foi decidida a sorte dos judeus, os mesmos fossem chamados Purim.

Pois é. O encanto de Ester fez com que a maldição do povo se tornasse em benção. Sua beleza fenomenal e seu poder persuasivo fez com que o rei atendesse ao seu pedido e fizesse com que o seu nome ficasse registrado na história, como sendo a mulher que encantou o coração do rei.

É o que tem a dizer,


Eudes Borges.

07/01/2016

DOS IMPEDIMENTOS DE SERVIR NO MESMO CONSELHO DE SENTENÇA

Continuando com o estudo do processo penal, mais precisamente sobre o procedimento do júri, este artigo traz esclarecimentos acerca dos impedimentos do cidadão servir no mesmo conselho de sentença.

Pois bem. De acordo com o Artigo 448 do CPP, São impedidos de servir no mesmo Conselho:  I – marido e mulher;    II – ascendente e descendente;  III – sogro e genro ou nora; IV – irmãos e cunhados, durante o cunhadio;  V – tio e sobrinho;  VI – padrasto, madrasta ou enteado.

Vale ressaltar, que o mesmo impedimento ocorrerá em relação às pessoas que mantenham união estável reconhecida como entidade familiar.

Diz ainda o § 2o que aplicar-se-á aos jurados o disposto sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados.

É importante dizer, que da mesma forma, prediz o Artigo 449 que não poderá servir no julgamento, o jurado que tiver funcionado em julgamento anterior do mesmo processo, independentemente da causa determinante do julgamento posterior; ou no caso do concurso de pessoas, houver integrado o Conselho de Sentença que julgou o outro acusado; ou ainda tiver manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o acusado.

Digo ainda, que quando da realização do sorteio dos jurados, antes de iniciar a sessão de julgamento, o juiz deve advertir os jurados que eles não poderão se comunicar entre si nem com as demais pessoas, nem tampouco poderão manifestar a sua opinião sobre o processo, sob pena de serem excluídos do conselho e a aplicação de multa já falada acima, conforme aduz o § 1º do Artigo 466.

Esta incomunicabilidade dos jurados é tão importante, que deverá o juiz tomar todas as precauções possíveis para que não haja comunicação entre eles, para assim, assegurar a seriedade dos trabalhos e a imparcialidade do julgamento.

Quando da realização do sorteio dos jurados, para obter a formação do conselho de sentença, poderá a defesa e o MP, rejeitar até três jurados sem precisar justificar. (primeiro fala a defesa e depois o MP), nos termos do Artigo 468.

O jurado recusado por qualquer das partes será excluído daquela sessão, prosseguindo-se então o sorteio até formar o conselho de sentença.

É importante dizer, que se forem dois acusados ou mais, a recusa poderá ser feita por apenas um advogado (art. 469).

Até o momento da sessão o juiz decidirá os casos de isenção e dispensa dos jurados e o pedido de adiamento, mandando em seguida tudo ser consignado em ata.

Vale ressaltar, que a audiência do plenário do júri poderá ser adiada se o Ministério Público não comparecer, devendo ser remarcada para o primeiro dia desimpedido da mesma sessão, conforme dispõe o Artigo 455. Deve ainda essa falta ser devidamente justificada, sob pena de ser comunicado o fato ao Procurador Geral, nos termos do parágrafo único do referido artigo.

Se a falta injustificada for da defesa, o juiz informará a ausência à OAB, e designará Defensor Público para tal fim, adiando a sessão para uma data não superior a 10 dias, conforme consta no Artigo 456, § 2º.

É importante esclarecer, que o julgamento do júri só deverá ser adiado uma vez só e por circunstâncias supervenientes acima citadas (ausência do MP ou do advogado, ou até mesmo pela não apresentação do réu preso), mas nunca deverá ser adiado por ausência do acusado solto, do querelado ou do assistente ou do advogado do querelante que tiver sido devidamente intimado (art. 457).

Até mesmo se o acusado preso não for apresentado pela secretaria de ressocialização, poderá ainda o julgamento ser realizado sem a sua presença, desde que a defesa e o próprio réu assim o requeira por escrito. É o que diz o § 2º do referido artigo.

Mas, se ele não for apresentado e a defesa insistir na sua presença em plenário, deverá o juiz adiar o julgamento.

É justo ainda informar, que se a testemunha devidamente intimada não comparecer, o juiz suspenderá a sessão e determinará a sua condução coercitivamente pela autoridade policial. Caso a referida testemunha não for encontrada e em havendo mais outras testemunhas presentes, o juiz poderá iniciar a sessão, sem prejuízo de adiamento (§ 2º do art. 461).

Pois bem.

Como se observa, o procedimento do júri exige certas peculiaridades, na forma vista acima. Assim, depois de sanar todas essas celeumas vistas antes, poderá o juiz prosseguir com os trabalhos, verificando se a urna contém as cédulas dos 25 jurados sorteados anteriormente, mandando que o escrivão proceda a chamada deles.

Comparecendo pelo menos 15 jurados, dos vinte e cinco, o juiz já poderá declarar os trabalhos abertos, anunciando o processo que irá ser submetido a julgamento (art. 463).

Observe que até aqui, os trabalhos ainda não haviam sido declarados como abertos. Eram apenas as diligências a serem tomadas pelo juiz, antes de iniciar os trabalhos. Agora não. Com a presença de pelo menos 15 dos vinte e cinco jurados, o magistrado poderá iniciar a abertura dos trabalhos, fazendo o pregão do processo.

Vale dizer, se não houver o número legal de 15 jurados acima citados, o juiz procederá com o sorteio dos suplentes, para preencher o quorum de 25, adiando a sessão para uma data mais próxima possível, devendo os nomes dos suplentes serem consignados em ata, conforme dispõem os Artigos 464 e 465.

Repito, que antes de iniciar o sorteio dos jurados para obter a formação do conselho de sentença, o magistrado deverá adverti-los sob os impedimentos, suspeições e as incompatibilidades dispostas nos Artigos 434 e 435, assim como que a partir de então eles deverão se tornar incomunicáveis, até serem liberados pelo Juiz. (essa incomunicabilidade deverá obrigatoriamente ser certificada nos autos pelo magistrado).

Realizando-se o sorteio dos jurados, o juiz formará o conselho de sentença, que se dá em número de sete jurados. Após essa formação, o juiz ficará de pé e determinará que todos também fiquem, e fará aos jurados a seguinte exortação:

Em nome da lei, concito-vos a examinar esta causa com imparcialidade e a proferir a vossa decisão de acordo com a vossa consciência e os ditames da justiça”.

Em seguida os jurados deverão responder:

“Assim o prometo” e receberão cópias da pronúncia ou, se for o caso, das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação e do relatório do processo, tudo nos termos do Artigo 742.

A partir de então, iniciado estará o julgamento, devendo serem ouvidos o ofendido (caso seja possível), as testemunhas arroladas pelo Ministério Público.

Depois de ouvidas as testemunhas do MP, em seguida serão ouvidas as testemunhas arroladas pela defesa. Devendo as perguntas serem iniciadas pelo defensor e em seguida pela defesa, já que as testemunhas são da defesa.

Outra grande inovação trazida pela reforma do procedimento do júri a partir de 2008, foi que agora os jurados poderão formular também perguntas ao ofendido e as testemunhas, por intermédio do juiz, conforme aduz o § 2º do Artigo 743. Poderá ainda o conselho de sentença até requere acareações.

Após serem procedidas as inquirições das testemunhas, em seguida deverá o juiz proceder com o interrogatório do acusado, onde o Ministério Público, o assistente, os advogados, nessa ordem, poderão formular perguntas diretamente ao acusado, sem necessidade de intermédio do juiz (artigo 474, § 1º).
                              
É importante dizer, que os jurados também poderão formular perguntas ao acusado, mas não diretamente, e sim por intermédio do juiz, conforme consta no § 2º do referido artigo.

 Veja a diferença: as partes podem perguntar diretamente ao acusado, mas os jurados não perguntam diretamente, mas por intermédio do juiz. Preste atenção nisso, que é muito importante.

Outra coisa que é importante destacar, é que o uso das algemas durante a sessão do júri só será admitida se for extremamente necessário à garantia da segurança das testemunhas e dos presentes (§ 3º do referido artigo). A regra é o réu ficar na sala do júri desalgemado.

É o que tem a dizer,


Eudes Borges

02/01/2016

FELIZ 2016

O ano era 1977; ao cidadão deram o nome de Eudes Borges; a doutrina, Jesus Cristo;  resultado: uma vida abençoada, repleta de saúde, paz interior, alegria, lutas com vitórias e acima de tudo, a certeza de que Deus é misericordioso o suficiente para fazer desse eterno garoto um cidadão do Reino dos Céus. Hoje, passados 39 réveillons chega o ano de 2016 que com certeza será o ano das boas surpresas e das bênçãos ainda não conquistadas no ano que se passou. Para o mundo um ano doloroso, para Eudes uma nova oportunidade de exalar o perfume de Cristo, de purificar a alma e de aproveitar o dia que se chama hoje. Obrigado Senhor por estar vivo e com saúde nesta nova era que se inicia. Feliz ano novo!