OBREIRO OFICIAL

31/07/2012

Um aviso muito sério aos grevistas pernambucanos

Tribunal de Pernambuco pode descontar remuneração de servidores em greve

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu decisão da Justiça Federal que impedia o desconto dos dias parados da remuneração de servidores grevistas. Para o ministro, a liminar causava lesão à ordem pública.

A liminar havia sido concedida pela Justiça Federal em Pernambuco contra ato administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). A corte trabalhista determinara o desconto dos dias não trabalhados depois de 18 de agosto de 2011 por conta de movimento grevista.

Para o juiz, a lei da greve no setor privado -- aplicada de modo analógico por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) diante da omissão do Poder Legislativo em regular por lei o direito constitucional de greve do servidor público -- impediria que fossem adotados quaisquer subterfúgios capazes de constranger o trabalhador a comparecer ao trabalho durante greves.

“Evidentemente, o desconto dos dias parados é instrumento mais do que hábil a coagir o servidor à apresentação ao local de labor, razão pela qual entendo que vulnera o dispositivo legal”, afirma a tutela antecipada agora suspensa.

O ministro Pargendler, porém, apontou que, durante a greve no setor privado, o contrato de trabalho é suspenso, o que afasta do trabalhador o direito ao salário. “Este é um dos elementos da lógica da greve no setor privado: o de que o empregado tem necessidade do salário para a sua subsistência e a da família. O outro elemento está na empresa: ela precisa dos empregados, sem os quais seus negócios entram em crise”, explicou.

“A tensão entre esses interesses e carências se resolve, conforme a experiência tem demonstrado, por acordo em prazos relativamente breves. Ninguém, no nosso país, faz ou suporta indefinidamente uma greve no setor privado”, completou o presidente do STJ.

“No setor público, o Brasil tem enfrentado greves que se arrastam por meses. Algumas com algum sucesso, ao final. Outras, sem consequência qualquer para os servidores. O público, porém, é sempre penalizado”, ponderou. “A que limite está sujeita a greve, se essa medida não for tomada? Como compensar faltas que se sucedem por meses?”, questionou ainda o presidente.

Ele apontou decisão recende do STJ em que a Corte Especial, com voto do ministro Felix Fischer, julgou legal o desconto de remuneração pelos dias em greve. Nessa decisão, por sua vez, são citados diversos precedentes na mesma linha do STF, do próprio STJ e ainda do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Nesse julgado, a Corte entendeu que pode haver negociação para compensação dos dias sem desconto de remuneração, mas cabe à Administração definir pelo desconto, compensação ou outras alternativas de resolução do conflito, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Fonte: STJ

30/07/2012

TJPE em comemoração hoje

A posse solene dos novos desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Erik Simões e Stênio Neiva, acontece sessão do Pleno, nesta segunda-feira (30). A cerimônia será às 17h, no Palácio da Justiça, localizado no bairro de Santo Antônio. Os cumprimentos e o coquetel ocorrem, após a sessão, no Salão Nobre e no Salão dos Passos Perdidos, respectivamente.

Os novos magistrados ingressaram no Tribunal através de vagas destinadas ao Quinto Constitucional. Erik Simões foi escolhido dentro da lista tríplice composta pelo Judiciário estadual com os nomes indicados pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para ocupar a vaga aberta com o falecimento do desembargador Romero Andrade. O magistrado integra, agora, a 1ª Câmara de Direito Público e o Grupo de Câmaras de Direito Público do TJPE.

Já Stênio Neiva ocupa a vaga destinada à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), em virtude da Lei Complementar nº 202, que aumenta de 39 para 42 o número de desembargadores que integram o TJPE. O novo magistrado faz parte da 5ª Câmara Cível e do 1º Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal.

Biografia - Natural do Recife, Erik de Souza Dantas Simões é graduado pela Faculdade de Direito do Recife (em dezembro de 1989), e pós-graduado pela Escola Superior de Magistratura. De 1990 a 1992, atuou como oficial de Justiça concursado do TJPE. Em março de 1992, ingressou no MPPE como promotor de Justiça.

Designado para ocupar a Promotoria de Saloá, foi removido depois para a Comarca de Passira e posteriormente para a Comarca de Bonito. Em março de 1996, foi promovido para a Capital, onde passou a atuar na Vara da Fazenda Pública, até outubro de 2011, quando foi promovido para o cargo de procurador de Justiça. Atuou também no Distrito de Fernando de Noronha nos anos de 1997, 2002, 2003 e 2004. Na atual gestão do procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon, Erik Simões foi assessor cível e chefe de gabinete da Procuradoria Geral de Justiça e subprocurador de Justiça para Assuntos Jurídicos.

Stênio Neiva se formou em direito em 1988 pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). Tem especialização em direito processual civil pela Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (Esmape).

Foi aprovado no concurso público para serventuário do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Nos anos 90, fundou, com o colega Cedric John Black Carvalho Bezerra, a Black & Neiva Advogados Associados. Na mesma década, fez concurso para o cargo de juiz de direito. Após ser aprovado, por decisão pessoal, resolveu continuar na advocacia. Em 2009, foi nomeado para o cargo de desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na vaga de jurista. Como reconhecimento pelo trabalho realizado, foi eleito unanimemente para o cargo de Ouvidor da instituição, ficando responsável pela instalação do órgão.

Fonte: TJPE

27/07/2012

OAB DÁ UM TIRO NO PRÓPRIO PÉ

                 OAB questiona resolução que concede vale-alimentação aos magistrados

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4822) contra a Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução estende aos membros da magistratura nacional vantagens funcionais pagas aos integrantes do Ministério Público Federal, dentre elas o auxílio-alimentação, que não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79).

Ao editar a resolução, o CNJ se baseou na simetria entre as duas carreiras para impedir qualquer tratamento discriminatório em relação aos membros do Poder Judiciário.

Na mesma ação, a OAB questiona a Resolução 311/2011 do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que autorizou o pagamento de auxílio-alimentação aos magistrados do Estado no valor de R$ 630 mensais com base na resolução do CNJ. Na opinião da OAB, “ambas as resoluções, a pretexto de darem interpretação sistemática do paragrafo 4º do artigo 129 da Constituição Federal, foram além do que previsto no dispositivo constitucional e criaram novas vantagens que só podem ser concedidas mediante lei em sentido formal”.

De acordo com a ADI, essa é uma verba que poderia ser concedida aos magistrados em caráter indenizatório do mesmo modo que foi concedida a diversos servidores públicos, mas desde que houvesse autorização legislativa neste sentido. Além disso, a OAB sustenta que a simetria estabelecida entre as duas carreiras (Ministério Público e Poder Judiciário) “não unifica seus regimes jurídicos”.

Sustenta que a própria Constituição exige que lei complementar de iniciativa do STF disponha sobre o Estatuto da Magistratura e trate da concessão de eventuais vantagens funcionais aos magistrados. Portanto, afirma que o CNJ e o TJ-PE usurparam competência exclusiva do Congresso Nacional em relação à aprovação de Lei Complementar que trate da concessão de vantagens funcionais aos magistrados.

“Diante da taxatividade dos benefícios previstos na Loman, apenas por outra lei (reserva legal) o auxílio-alimentação poderia ser criado, e não por ato do CNJ ou de um Tribunal de Justiça estadual, que não podem modificar a legislação brasileira”, argumenta na ADI.

A OAB pede uma decisão liminar para suspender a vigência e a eficácia das duas resoluções e, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade das normas.

O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.

Com essa atitude, a OAB deu um tiro no próprio pé, pois se tornará o inimigo número um do judiciário, porque a convivência diária  com os juízes estará maculada.

É o que tem a opinar,

Eudes.

Fonte: STF

26/07/2012

Notícia fresquinha que interessa aos concurseiros


Município continua obrigado a nomear candidato aprovada em concurso

Município de Itapevi (SP) que se negava a nomear candidata aprovada em concurso público para a única vaga prevista no edital teve o pedido de suspensão de segurança negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O presidente Ari Pargendler entendeu que o caso não se enquadrava na dimensão da suspensão de segurança.

Mesmo após o vencimento do concurso, o município paulista não realizou a convocação para o única vaga de fonoaudióloga com especialidade em deficiente auditivo, cargo que estaria carente de profissional, de acordo com a defesa da aprovada. Procurando assumir a função, a mulher conseguiu um mandado de segurança contestado pelo município, que buscou a suspensão da decisão.

Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o caso de nomeação de uma única funcionária não geraria nenhum risco à economia, já que não existem outros casos semelhantes. Desta forma, negou a suspensão de segurança por não haver justificativa para a concessão.

Inconformados, representantes do município sustentavam no STJ que todos os cargos da área estavam ocupados e, assim, “o princípio da reserva do possível não foi obervado”. Além disso, contestavam a validade da decisão, uma vez que a segurança foi impetrada após o prazo.

Para o ministro Ari Pargendler, o pedido não tem caráter de suspensão de segurança, já que não supõe grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. “Lesão grave ao interesse público e a nomeação de uma candidata aprovada em concurso público para a única vaga prevista no edital não tem essa dimensão”, destacou.

Fonte: STJ

24/07/2012

E a celeuma continua - até quando isso vai durar?

O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, afirmou nesta terça-feira que o governo espera que, de 10 a 15 dias, as operadoras de telefonia móvel apresentem soluções de curto prazo para falhas nos serviços e que as vendas de chips sejam retomadas.

As operadoras de telefonia Claro, Oi e TIM estão impedidas de comercializar chips e serviços de internet a partir da zero hora da segunda-feira (23), em estados onde lideraram os índices de reclamações sobre a qualidade de seus serviços. A medida, imposta pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), exige que as empresas apresentem um plano de investimentos contendo metas para a solução dos problemas. A liberação das vendas depende da aprovação desses planos pela Anatel – que é uma agência independente

O ministro reuniu-se por cerca de duas horas manhã desta terça-feira com a presidente Dilma Rousseff no Palácio da Alvorada. Ela está “muito interessada” no assunto, relatou Paulo Bernardo, mas cobrou uma solução para o problema.

O governo, afirmou, não tem pressa para liberar a venda de novas linhas, mas considera o prazo de 15 dias suficientes para a apresentação de um compromisso.

De acordo com o ministro, o plano de melhoria apresentado pelas operadoras será publicado no site da Anatel, de forma que os consumidores poderão acompanhar os compromissos firmados. "O público de maneira geral vai poder fazer também o acompanhamento porque nós vamos colocar no site da Anatel os compromissos que as empresas vão assumir”, disse.

Paulo Bernardo reconheceu que a medida foi “dura”, mas “inevitável”. “Nós consideramos que foi uma medida muito forte, muito dura mas que era inevitável. Nós tínhamos um volume de reclamações muito grande e era preciso dar uma arrumada um freio de arrumação no setor e, por conta disso, acho que a Anatel agiu corretamente”, afirmou.

O próprio ministro admitiu que sua operadora de celular, a TIM, apresentou problemas na semana passada.

Diante disso, espera-se que o problema seja resolvido em um curto período de tempo, haja vista que os celulares dos “poderosos” estão sendo também afetados.

É o que espera,

Eudes Borges

A Grande Família: Agostinho briga com Bebel e a chama de bêbada, só que na vida real

Não é palhaçada não. O barraco rolou solto nas gravações de um episódio de 'A Grande Família' na semana passada. De acordo com o colunista Léo Dias, Pedro Cardoso se irritou com Guta Stresser por motivo desconhecido e disse que já "atura" a atriz há 12 anos.

O ator passou dos limites dizendo que já teve que gravar cenas com Guta bêbada e que ela é uma péssima atriz. Guta ficou muito chateada e cogitou pedir demissão. Neste momento a produção do seriado entrou em cena para acalmar os ânimos e uma reunião as portas fechadas foi feita para tentar solucionar o problema.

Tudo leva a crer que 'A Grande Família' não passa desse ano!

22/07/2012

Conheça o que está sendo projetado pelo diabo e expresse a sua indignação

              O Senado iniciou no dia a análise formal de um novo Código Penal para o Brasil. O anteprojeto contendo proposta de reforma elaborada por uma comissão de juristas foi entregue ao presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP).

As mudanças propostas envolvem questões polêmicas, como a extensão de casos em que a mulher poderá realizar o aborto, a permissão para plantio de drogas para uso próprio e a criminalização da homofobia.

Os juristas mantiveram a prática do aborto como crime, mas permitem a realização em casos que impeçam a vida do bebê fora do útero ou de incapacidade psicológica da mãe para a maternidade, atestada por médico ou psicólogo.

Pastor Silas Malafaia comenta:

As aberrações da proposta do novo Código Penal:

1) Uma mulher pode interromper uma gravidez até o terceiro mês se um psicólogo ou um médico atestar que ela não está preparada para ser mãe. Que absurdo!

Desde quando um médico ou um psicólogo tem dados científicos para dizer que uma mulher não está preparada para ser mãe?

A mulher, biologicamente e psicologicamente, já foi formada para ser mãe!

É uma maneira descarada de aprovar o aborto, contrário a princípios constitucionais que protegem a vida.

2) Outro absurdo é a liberação do uso de drogas. Tanto cultivar e transportar drogas para uso pessoal está liberado! Aí tem um dado dos hipócritas: consumir drogas perto de escolas é crime. E a hipocrisia geral: criminaliza o traficante.

Por algum acaso quem consome drogas, adquire de quem, um ser extraterrestre ou um demônio que saiu do inferno para vender drogas?

Uma verdadeira palhaçada! Todo mundo sabe que a liberação de drogas aumenta o seu consumo, e as drogas são um dos elementos mais terríveis como produtora de violência.

3) Outro erro é comparar comportamento homossexual com racismo. Raça você não pede para ser ou não decide ser, é! Homossexualismo é comportamento!

4) Outro absurdo é permitir a baderna de movimentos sociais, tais como MST, que quebram repartições públicas, privadas e que o novo Código Penal os protege.

Povo de Deus, oração sem ação não vale nada! Você é cidadão! Exerça a sua cidadania! Multiplique esta informação e vamos bombardear os senadores com e-mails.

Mediante a estas aberrações, vamos usar o princípio democrático pacífico, bombardeando os e-mails dos senadores e pedindo: senhores senadores, não aprovem as aberrações do novo Código Penal, tais como o aborto até a décima segunda semana, liberação de drogas, criminalização da homofobia e liberação para badernas de movimentos sociais.

Relação de e-mails dos senadores: (Selecione todos os e-mails e insira-os no espaço para destinatário)

acir@senador.gov.br; aecio.neves@senador.gov.br; alfredo.nascimento@senador.gov.br; aloysionunes.ferreira@senador.gov.br; alvarodias@senador.gov.br; ana.amelia@senadora.gov.br; ana.rita@senadora.gov.br; angela.portela@senadora.gov.br; anibal.diniz@senador.gov.br; antoniocarlosvaladares@senador.gov.br; antonio.russo@senador.gov.br; armando.monteiro@senador.gov.br; benedito.lira@senador.gov.br; blairomaggi@senador.gov.br; casildomaldaner@senador.gov.br; cassio@senador.gov.br; cicero.lucena@senador.gov.br; ciro.nogueira@senador.gov.br; clesio.andrade@senador.gov.br; clovis.fecury@senador.gov.br; cristovam@senador.gov.br; cyro.miranda@senador.gov.br; delcidio.amaral@senador.gov.br; demostenes.torres@senador.gov.br; eduardo.amorim@senador.gov.br; eduardo.braga@senador.gov.br; eduardo.lopes@senador.gov.br; eduardo.suplicy@senador.gov.br; ecafeteira@senador.gov.br; eunicio.oliveira@senador.gov.br; fernando.collor@senador.gov.br; flexaribeiro@senador.gov.br; francisco.dornelles@senador.gov.br; garibaldi@senador.gov.br; gim.argello@senador.gov.br; humberto.costa@senador.gov.br; inacioarruda@senador.gov.br; ivo.cassol@senador.gov.br; jader.barbalho@senador.gov.br; jarbas.vasconcelos@senador.gov.br; jayme.campos@senador.gov.br; capi@senador.gov.br; joaodurval@senador.gov.br; joaoribeiro@senador.gov.br; j.v.claudino@senador.gov.br; jorgeviana.acre@senador.gov.br; jose.agripino@senador.gov.br; gab.josepimentel@senado.gov.br; sarney@senador.gov.br; katia.abreu@senadora.gov.br; lidice.mata@senadora.gov.br; lindbergh.farias@senador.gov.br; lobaofilho@senador.gov.br; lucia.vania@senadora.gov.br; luizhenrique@senador.gov.br; magnomalta@senador.gov.br; maria.carmo@senadora.gov.br; mario.couto@senador.gov.br; martasuplicy@senadora.gov.br; mozarildo@senador.gov.br; paulobauer@senador.gov.br; paulodavim@senador.gov.br; simon@senador.gov.br; pedrotaques@senador.gov.br; randolfe.rodrigues@senador.gov.br; renan.calheiros@senador.gov.br; ricardoferraco@senador.gov.br; roberto.requiao@senador.gov.br; rollemberg@senador.gov.br; romero.juca@senador.gov.br; sergiopetecao@senador.gov.br; sergiosouza@senado.gov.br; valdir.raupp@senador.gov.br; vanessa.grazziotin@senadora.gov.br; vicentinho.alves@senador.gov.br; vital.rego@senador.gov.br; waldemir.moka@senador.gov.br; pinheiro@senador.gov.br; wellington.dias@senador.gov.br; zeze.perrella@senador.gov.br






21/07/2012

Palavras que edificam


Os que confiam no Senhor são como os montes de Sião que não se abalam, mas permanecem para sempre.

Se a pessoa confia realmente em Deus, pode vir o inferno contra ela que ela não está nem aí. Permanece firme e inabalável.

Ainda que as lutas e as adversidades pareçam não ter fim, se realmente a pessoa está com a vida pautada na Palavra de Deus, ela vence o inferno e o mundo.

Deus, não é Deus de mentiras. Pelo contrário, se Ele prometeu que estaria com aqueles que confiassem Nele e  que usassem a sua fé única e exclusivamente Nele, logicamente que cedo ou tarde cumprirá a sua palavra e a resposta chegará.

O segredo é nunca desistir, pois só assim Deus contará com os que permanecem.

Seja da fé, lute e vá em frente em busca de seus objetivos.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges

19/07/2012

Será que essa medida dura 48 horas?

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou nesta quarta-feira um pacote de sanções e exigências contra operadoras de telefonia móvel, em meio a crescentes reclamações sobre a má qualidade do serviço prestada a clientes, num momento de maior competição, enquanto as vendas de planos desaceleram.

As medidas mais contundentes atingiram TIM Participações, cujas vendas foram suspensas em 18 Estados e no Distrito Federal, Oi, em outros cinco Estados; e Claro, em três. A proibição vale a partir da próxima segunda-feira. Quem desobedecer poderá enfrentar um multa diária de 200 mil reais.

Vivo, Sercomtel e CTBC escaparam da suspensão mas, assim como as demais, terão que apresentar em até 30 dias um plano de investimentos, senão poderão enfrentar o mesmo tipo de sanção.

As medidas chegaram pouco antes de a mesma Anatel anunciar que a base de assinantes da telefonia móvel no país chegou em junho a 256,13 milhões, o que representa uma relação de 1,3 assinatura por habitante do país. Isso apesar de o crescimento da base ter ficado no mês passado em 0,46 por cento, no menor ritmo de expansão do ano.

"O aumento da plano de clientes tem que ser acompanhado de investimento", disse a jornalistas o presidente da Anatel, João Resende, ao anunciar as medidas.

Mais atingida pelas sanções, a TIM tem sido justamente a que mais cresceu nos últimos meses em adições líquidas de clientes, o que a fez consolidar em junho a segunda posição no ranking de assinantes do país, atrás da Vivo e à frente da Claro.

A companhia não poderá vender novos planos no Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Tocantins, Rio de Janeiro, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte e Rondônia.

No caso da Oi, a suspensão vale para Amazonas, Amapá, Mato Grosso do Sul, Roraima e Rio Grande do Sul. A Claro não poderá vender planos em Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.

A proibição vai durar até que as empresas apresentem um plano de investimento para lidar com problemas de redes e com reclamações de clientes. Cada Estado terá apenas uma operadora com vendas suspensas.

Antes mesmo do anúncio, informações veiculadas na mídia ao longo do dia sobre as medidas pesaram sobre as ações de companhias do setor na Bovespa. A da Oi desabou 4,5 por cento, enquanto a da TIM caiu 2,8 por cento. Foram as duas maiores quedas do Ibovespa, que subiu 1,25 por cento.

Até que em fim, alguém tomou uma medida inicial para tentar mudar uma situação que vem piorando a cada dia e sem sinal de mudança.

TIM, OI, Vivo, Claro, nenhuma dessas operadoras estão interessadas em apresentar um serviço de qualidade; estão preocupadas sim em vender chips e arrecadar dinheiro; está na cara, todo mundo sabe disso.

O judiciário tem sido conivente com essas operadoras que só pensam em arrecadar clientes (e muito dinheiro), que por sua vez, como dito acima, não estão nem aí para a qualidade do serviço.

Duvido que em um país sério como os Estados Unidos, por exemplo, a situação teria chegado a esse ponto. Duvido, duvido e duvido.

Agora, cabe ao povo brasileiro acreditar que essas sanções irão permanecer, pois como temos visto na história desse país, as liminares da vida militam em favor do capitalismo, independentemente de quem vai sofrer com isso.

O judiciário é uma vergonha. Agora cabe-me acreditar nessa medida administrativa tomada pela Anatel.

É o que tem a expressar indignadamente.

Eudes Borges
(vítima dessas operadoras de telefonia móvel)

17/07/2012

STF credencia imprensa para julgamento da Ação Penal 470 (mensalão)

No período de 17 a 20 de julho, a Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal (STF) receberá os pedidos de credenciamento dos veículos de comunicação interessados em atuar na cobertura jornalística do julgamento da Ação Penal nº 470 (mensalão).

Para solicitar o credenciamento, as empresas deverão encaminhar, à Secretaria de Comunicação Social, por fax (61) 3322-1431 ou pelo e-mail imprensa@stf.jus.br, o formulário de cadastro preenchido, acompanhado de cópia do contrato e registro profissional – ambos constantes na carteira profissional – e ofício em papel timbrado da empresa solicitante.

O documento deverá conter o pedido de credenciamento, nome e cargo dos profissionais que farão a cobertura jornalística nos dias previstos para o julgamento, ao longo do mês de agosto, podendo estender-se.

A quantidade de profissionais que terão acesso ao plenário e à sala de jornalistas, espaço a ser montado no segundo andar do edifício-sede, será definida após o término do prazo do credenciamento. Será dada prioridade aos veículos de comunicação de âmbito nacional. A entrega das credenciais será feita entre os dias 24 (terça-feira) e 27 (sexta-feira) de julho.

Todos os profissionais de imprensa deverão ser credenciados, inclusive fotógrafos, repórteres cinematográficos e auxiliares. Não serão aceitas credenciais de outros órgãos. As emissoras de televisão deverão informar, no ofício de solicitação do credenciamento, sobre a eventual intenção de instalar carro link na área próxima ao edifício-sede do STF.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

15/07/2012

Um alerta pra educação do teu filho

              É muito comum hoje em dia assistirmos alguns pais negligenciarem com relação à criação de seus filhos, em nome de uma demagogia denominada de liberdade.

Muitas crianças, e digo isso com toda a convicção de que, a maioria delas desta geração está completamente perdida por culpa exclusiva de seus pais.

Pais negligentes que fazem a vontade exaustiva de seus filhos, dando-os uma liberdade sem limites, que resulta no futuro em uma rebeldia e dor de cabeça sem fim.

Atualmente os pais nem querem mais dar umas palmadas nos seus filhos, porque a elite medíocre desta sociedade hipócrita acredita que apenas conversando com os seus filhos eles vão ser educados e se tornar um homem ou uma mulher que vá colaborar com o sucesso do país e principalmente da sua própria família.

Tudo isso é balela, pois se olharmos para um passado recente, do tempo dos nossos avós, logo percebemos que aquela época era muito melhor, pois os filhos eram obedientes aos pais e não havia uma destruição familiar como temos visto atualmente.

Os pais estão iludidos em fazer a vontade exagerada de seus filhos, sem  colocar limites e mostrar a autoridade e é por isso que vão chorar amargamente amanhã, com o mal caráter formativo.

Por isso meu amigo e minha amiga, é melhor você ser severo hoje, fazendo valer a sua autoridade, mesmo que isso custe umas palmadas boas (sem exagero, é claro), como está escrito em Provérbios capítulo 19, versículo 18, para que tu ensines à tua prole, o verdadeiro caminho do bem, para que amanhã não venhas chorar amargamente.

Vale apena vê-lo chorar hoje, para que amanhã você não venha chorar por ele,vendo-o infeliz, nas mãos da polícia e da sociedade viciada e prostituta.

O próprio Deus deixou o ensinamento que devemos ensinar os nossos filhos no caminho da retidão e da justiça, sob pena de termos dois resultados, quais sejam:

a)            Ensina a criança no caminho em que deves andar e ainda quando for velha jamais se desviará dele (Provérbios capítulo 22, versículo 6), ou seja, neste caso você terá um resultado bom e um final feliz, com uma família abençoada, ou;

b)            A vara e a disciplina dão sabedoria, mas a criança entregue a si mesma vem a envergonhar a sua mãe e o seu pai (Provérbios capítulo 28, versículo 15). O filho insensato é a desgraça do pai (Provérbios capítulo 19, versículo 13). Sem dúvida este é o resultado que mais temos visto na sociedade, ou seja, uma família destruída, com um final infeliz.

Qual dos dois resultados você vai querer ter na sua vida?

Tudo isso depende de como você está educando o seu filho hoje.Com muita liberdade, com peninha dele, ou com retidão e justiça, como Deus manda?

O futuro te mostrará se estás certo ou errado.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges 

11/07/2012

Em fim, o óbvio aconteceu

A carreira política de Demóstenes Torres no Senado chegou ao fim às 13h24 desta quarta-feira (11), depois de 103 dias de agonia iniciados pela representação do PSOL no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Numa sessão histórica, o projeto de resolução (PRS) 22/12, determinando a cassação do senador, foi aprovado com a anuência de 56 parlamentares. Outros 19 foram contrários e se registraram cinco abstenções.

Com a perda do mandato, Demóstenes fica inelegível por oito anos contados a partir do fim do mandato para o qual havia sido eleito. Ou seja, só poderá concorrer a um cargo político em 2028, visto que seu mandato se encerraria em fevereiro de 2019 e não há eleições previstas para outubro de 2027, seguindo-se o calendário atual.

No lugar dele, deve assumir o primeiro suplente, Wilder Pedro de Morais, de 44 anos, filiado ao DEM, ex-partido de Demóstenes.

Acusado de envolvimento com Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, atualmente preso na penitenciária da Papuda, em Brasília, Demóstenes tornou-se o segundo senador cassado na história da Casa. O primeiro foi Luiz Estevão (PMDB-DF), em junho de 2000, por ter mentido ao Senado sobre seu envolvimento no desvio de verbas na construção do prédio do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT).

Uma das acusações contra Demóstenes também é a de ter faltado com a verdade a seus pares em discurso no dia 6 de março deste ano, quando negou qualquer ligação com Cachoeira, além de uma antiga amizade, e de nunca ter defendido interesses do negócio dos jogos ilegais. Cachoeira é apontado em relatórios da Polícia Federal como chefe de um esquema de corrupção, tráfico de influência, escutas ilegais e operação de máquinas caça-níqueis.

O fim do mandato de Demóstenes Torres foi anunciado às 13h24 pelo presidente José Sarney (PMDB-AP), diante de um Plenário cheio, com 80 senadores, e de galerias lotadas de populares. Proclamado o resultado, o parlamentar retirou-se rapidamente, e em silêncio, na companhia de seu advogado, pelo elevador privativo, até a chapelaria, onde um carro os aguardava.

Mentira

O primeiro a falar na sessão foi o senador Humberto Costa (PT-PE), relator do processo no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Ele destacou as 97 ligações interceptadas pela Polícia Federal num aparelho Nextel entregue a Demóstenes por Cachoeira, e 40 encontros entre os dois, no período de março a agosto de 2011.

Para Humberto, é muito difícil acreditar que Demóstenes não sabia das atividades ocultas de Cachoeira:

– Um ex-secretário estadual de segurança pública, ex-chefe do Ministério Público, ex-integrante do CPI dos Bingos, que indiciou Cachoeira por seis crimes, entre eles corrupção, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Como não saber de suas atividades criminosas? Que amigo é esse que não procura saber como o outro se houve numa CPI de conhecimento de todo o Brasil? Perdoe-me, mas vossa excelência faltou com a verdade – afirmou.

Ainda na opinião de Humberto Costa, Demóstenes Torres defendeu interesses de Cachoeira em vários órgãos e entidades, entre os quais Anvisa, Ibama, Dnit, Infraero, Receita Federal, governo de Goiás e prefeituras. E o mais grave: ajudou a proteger o contraventor, vazando informações sobre operação policial, conforme gravação interceptada pela Polícia Federal.

Os presentes recebidos pelo parlamentar goiano também foram destacados, assim como o pagamento da conta do Nextel.

– Não é aceitável sob nenhuma hipótese que um senador tenha contas pessoais pagas por quem quer que seja, ainda mais por um criminoso. Não é possível deixar que este contraventor pague US$ 27 mil por uma aparelhagem de som importada ou US$ 25 mil por geladeira e fogão. São vantagens indevidas e incompatíveis com o mandato – ponderou.

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), líder do partido responsável pela representação contra Demóstenes, chamou atenção para o fato de que a República é o regime da coisa pública e do bem comum, portanto, ser republicano exige ética.

– Conduta moral e decoro não são favores à sociedade. São o dever-ser do parlamentar, o comportamento exigido de quem se dispõe à função pública – discursou.
Dignidade

Ao avaliar aspectos legais do processo, sem entrar no mérito da questão, o senador Pedro Taques (PDT-MT), relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), disse que ficou comprovado que “Demóstenes adotou conduta incompatível com o decoro, ferindo de morte a dignidade do cargo e a ética que se impõe a parlamentares”.

– Os fundamentos bem alinhavados demonstram a correta punição de perda de mandato. Também foram respeitados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. O representado foi devidamente assistido por advogado e teve acesso a todas as provas e foi avisado de todos os atos processuais, portanto a decisão do Conselho de Ética foi corretamente fundamentada, e ficou claro o cumprimento da Constituição, do Regimento Interno e do Código de Ética desta casa – opinou.

Defesa

Demóstenes Torres teve 30 minutos para se defender. Em seu discurso, ele disse ter sido prejulgado pela imprensa, que o perseguiu como um “cão sarmento” e agora lhe deve um pedido de desculpa.

Apelando para a emoção, disse ser terrível ser julgado pelo clamor público e comparou a sua situação à de Jesus, diante de populares querendo a crucificação.

– Deixem-me ser julgado pelo Judiciário. Deixem-me ser julgado pelo povo de meu estado. Dêem-me o direito que foi dado a tantos outros de fazer a minha defesa. Quero o mesmo tratamento que foi dado a Humberto Costa. Por que a minha cabeça tem que rolar?  – apelou, referindo-se ao processo respondido por Costa quando era ministro da Saúde por superfaturamento na compra de remédios. Costa foi absolvido em 2010 pelo Judiciário por falta de provas.

Em relação ao Nextel, Demóstenes alertou para a existência de 250 mil horas de gravações, que, em nenhum momento registram a voz dele “pedindo dinheiro”.

– Mais de três anos de grampo. O que existe contra mim? Nada, nada, nada!.

Demóstenes disse também que jamais mentiu e desafiou os colegas a apontar uma única vez em que ele bateu no gabinete de alguém para pedir favores a Cachoeira ou a qualquer integrante do grupo criminoso.

O senador encerrou a defesa dizendo ser um bode expiatório que vai ser pego para não ficar mal para a imagem do Senado.

– Um senador com patrimônio ridículo: um imóvel financiado, carro do ano de 2010 e 20% de uma faculdade no interior de Minas que nunca me rendeu um centavo sequer. O que pega mal é punir um inocente. Não existe nenhuma prova contra mim – afirmou. Chorando, disse ainda que não renunciou porque deveria dar explicações à família.

– Quem cassa senador é senador e não a imprensa. Não acabem com a minha vida! – finalizou.

Discussão

Na fase de discussão da matéria, cinco parlamentares foram à tribuna.  Nos discursos, de dez minutos em média cada, não faltaram críticas à postura de Demóstenes e ficou evidenciada a preocupação com a imagem da casa e a necessidade de se dar uma resposta à sociedade.  Os oradores também defenderam o fim do voto secreto para a cassação de mandatos e de outras matérias.

Fonte: Agência Senado (Disponível em: www.senado.gov.br)

10/07/2012

E o embrolho do campeonato da série "C" continua

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu efeitos de decisão da justiça paraibana que concedeu tutela antecipada em ação sobrestada por conflito de competência. A decisão do STJ não altera liminar que incluiu o Treze Futebol Clube na Série C do Campeonato Brasileiro.

Foram proferidas duas decisões, na cautelar e na principal, pela 1ª Vara Cível de Campina Grande. Em conflito de competência, o ministro Marco Buzzi determinou que esse foro decida as questões urgentes envolvendo três processos em trâmite na Paraíba, no Acre e no Tocantins, todos relativos à participação de times locais na Série C do Campeonato Brasileiro de Futebol.

Autorizada por essa decisão, a juíza Ritaura Santana concedeu a cautelar, determinando a inclusão do Treze Futebol Clube na competição, com a exclusão do Rio Branco Football Club.

Porém, na sequência, o juiz Falkandre Queiroz determinou, na ação principal, multa de R$ 100 mil para o caso de início do campeonato sem o Treze; multa diária de R$ 5 mil por atraso no cumprimento da decisão; que todos os administradores de estádios de futebol se abstivessem de autorizar jogos da Série C e intervenção policial, em casos necessários.

Para o ministro Ari Pargendler, essa segunda decisão afronta o determinado pelo STJ no conflito de competência. Conforme o presidente, a ordem de suspensão do ministro Buzzi alcança a ação principal. Com a liminar, fica suspensa a decisão da justiça paraibana de 28 de junho de 2012 nos autos da ação principal, proferida pelo juiz Falkandre Queiroz.

Fonte: Site do Superior Tribunal de Justiça.

06/07/2012

Dívida de valor pequeno não pode provocar falência de sociedade comercial

O princípio da preservação da empresa impede que valores inexpressivos de dívida provoquem a quebra da sociedade comercial. A decretação de falência, ainda que o pedido tenha sido formulado na vigência do Decreto-Lei 7.661/45, deve observar o valor mínimo de dívida exigido pela Lei 11.101/05, que é de 40 salários mínimos.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial interposto por empresa que pretendia ver decretada a falência de outra, devedora de duplicatas no valor de R$ 6.244,20.

O pedido de falência foi feito em 2001, sob a vigência do Decreto-Lei 7.661, cujo artigo 1º estabelecia: “Considera-se falido o comerciante que, sem relevante razão de direito, não paga no vencimento obrigação líquida, constante de título que legitime a ação executiva.”

Mudança

A Lei 11.101 trouxe significativa alteração, indicando valor mínimo equivalente a 40 salários mínimos como pressuposto do requerimento de falência.

O juízo de primeiro grau extinguiu o processo, visto que o valor da dívida era inferior ao previsto na nova legislação falimentar. A decisão foi mantida em segunda instância, entendendo o tribunal que deveria incidir o previsto na Lei 11.101.

No recurso especial interposto no STJ, a empresa alegou que a falência, de acordo com o artigo 1º do Decreto-Lei 7.661, era caracterizada pela impontualidade no pagamento de uma obrigação líquida e não pela ocorrência de circunstâncias indicativas de insolvência.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, analisou a questão sob o enfoque intertemporal e entendeu que a nova lei especificou que, se a falência da sociedade fosse decretada na sua vigência, seriam aplicados os seus dispositivos. “Assim, no procedimento pré-falimentar, aplica-se a lei anterior, incidindo a nova lei de quebras somente na fase falimentar”, disse.

Entretanto, ele explicou que a questão não deveria ser analisada simplesmente sob o prisma do direito intertemporal, mas pela ótica da nova ordem constitucional, que consagra o princípio da preservação da empresa.

Repercussão socioeconômica

“Tendo-se como orientação constitucional a preservação da empresa, refoge à noção de razoabilidade a possibilidade de valores insignificantes provocarem a sua quebra, razão pela qual a preservação da unidade produtiva deve prevalecer em detrimento da satisfação da uma dívida que nem mesmo ostenta valor compatível com a repercussão socioeconômica da decretação da falência”, sustentou Luis Felipe Salomão.

Para ele, a decretação da falência de sociedade comercial em razão de débitos de valores pequenos não atende ao correto princípio de política judiciária e, além disso, traz drásticas consequências sociais, nocivas e desproporcionais ao montante do crédito em discussão, tanto para a empresa, quanto para os empregados.

Por fim, o ministro explicou que o pedido de falência deve ser utilizado somente como última solução, sob pena de se valer do processo falimentar com propósitos coercitivos.

Fonte: st.jus.br

04/07/2012

Tribunal de Justiça completará seu quadro de Desembargadores

De acordo com a notícia divulgada nesta data pelo site do TJPE (www.tjpe.jus.br), será na próxima segunda-feira (9), pela manhã, a eleição, pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), da lista tríplice da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB -PE) da qual será escolhido e nomeado, pelo governador do Estado, o novo desembargador do Tribunal. A lista sêxtupla, eleita pela Ordem, foi recebida nesta segunda-feira (2) pelo presidente efetivo do TJPE, desembargador Jovaldo Nunes, e pelo presidente em exercício, desembargador Fernando Ferreira. O documento foi entregue por uma comissão de advogados, à frente o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.

Foi a primeira vez que a lista foi entregue pessoalmente ao Tribunal, em um gesto de boa educação e harmonia entre as duas instituições, como ressaltou o desembargador Jovaldo Nunes. Para conservar a homogeneidade nas eleições – disse o presidente em exercício, Fernando Ferreira - a eleição no Pleno será em escrutínio secreto, como foi na OAB. Acrescentou que não haverá necessidade de apresentação, pelos desembargadores, de cada candidato, uma vez que esse crivo já foi feito pela OAB.

Os eleitos pela OAB são os advogados Stênio Neiva Coelho, Misael Montenegro Filho, Maria Lucia de Araujo Nogueira, Bruno Frederico de Castro Lacerda, Larissa Maria de Moraes Leal e Geraldo Durães de Carvalho. O Presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, disse entregar a lista com tranquilidade, dados o valor profissional e a estatura moral de cada nome ali indicado.

A solenidade de entrega aconteceu no gabinete da Presidência do TJPE, com a presença dos desembargadores Jones Figueirêdo, vice-presidente em exercício, Alexandre Assunção e Fausto Campos e os juízes Humberto Inojosa, Andre Guimarães e Carlos Morais. Vários advogados estavam presentes, entre eles os próprios candidatos.

02/07/2012

Um passo importante para melhorar a prestação jurisdicional

Cerca de 200 novos servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) tomarão posse para os cargos de técnico judiciário, analista judiciário e oficial de justiça na terça-feira (3). Os recém-empossados atuarão em unidades distribuídas pelo Recife, Região Metropolitana, Agreste e Sertão do Estado. O evento acontece às 10h, no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, localizado na Ilha Joana Bezerra, com apresentação da Orquestra Criança Cidadã.
Após a solenidade, os servidores começarão um curso preparatório, que se estende até o dia 12 de julho. Divididos em turmas, vão participar de palestras sobre qualidade de atendimento, arquivamentos judiciais e funcionamento do Tribunal.
Esta é a segunda grande posse coletiva do concurso 2012 do TJPE. O evento deve contar com a presença do presidente do Tribunal, desembargador Jovaldo Nunes, do secretário de Gestão de Pessoas, Oscar Barros, e do diretor geral do Tribunal, Leovegildo Mota.
Fonte: TJPE