O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Jovaldo Nunes, apresentou Projeto de Lei Complementar para ampliar o quadro de desembargadores do Judiciário estadual, passando de 39 para 42 vagas. O documento será votado pelo Tribunal Pleno em sessão extraordinária, na manhã desta segunda-feira (19).
Na justificativa do projeto, o presidente argumenta que “a modernização do Judiciário passa necessariamente pela contínua diminuição do tempo médio de duração do processo, como corolário da previsão, de dignidade constitucional, de razoável duração do processo como direito fundamental do cidadão”.
Na justificativa do projeto, o presidente argumenta que “a modernização do Judiciário passa necessariamente pela contínua diminuição do tempo médio de duração do processo, como corolário da previsão, de dignidade constitucional, de razoável duração do processo como direito fundamental do cidadão”.
De acordo com as informações disponibilizadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal (Setic), no final do ano passado, tramitavam no 2º Grau do TJPE (competência recursal e originária) 59.739 feitos judiciais, sendo que, nos anos de 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011, foram distribuídos, respectivamente, 16.772, 16.565, 18.520, 20.303 e 23.141, 34.041, 37.857 e 43.581 novos processos, aumentando progressivamente o acervo do Tribunal, que passou de 43.329, em 31 de dezembro de 2004, para 59.739. “Tem-se, portanto, que houve acréscimo constante do número de processos novos no TJPE, sem incremento maior ou correspondente da produtividade e que, efetivamente, o Tribunal não tem conseguido reduzir suas taxas de congestionamento.”
“Ano após ano, a distribuição de novos feitos, no 2º grau de jurisdição, no âmbito do Poder Judiciário estadual, supera, em muito, aquela verificada no ano imediatamente anterior, sinalizando, com efeito, a confirmação de uma tendência de um crescimento, no particular, contínuo e progressivo”, explica o presidente no projeto.
De acordo com o texto apresentando pelo desembargador Jovaldo Nunes, no art. 4º da Lei Estadual nº 8.034, de 1º de novembro de 1979, que adapta a organização judiciária do Estado à disciplina da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, somente será aumentado o número de membros do Tribunal de Justiça se o total de processos distribuídos e julgados, durante o ano anterior, superar o índice de 300 feitos por desembargador. “Vale destacar que, contabilizado, no ponto, o movimento forense do ano de 2011, tem-se que esse índice equivaleu a 2.271 feitos por desembargador. Portanto índice que supera em muito o número idealizado pelo legislador.”
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“Para o Poder Judiciário contemporâneo, a questão da gestão passou a ser uma necessidade imperativa, decorrente da evolução da Administração Pública, diante dos recursos finitos do próprio Poder, do aumento constante da demanda, com a necessidade de prestar adequado atendimento ao jurisdicionado e aos operadores de direito em geral”, arremata o presidente do TJPE.
Fonte: TJPE
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