sexta-feira, 16 de março de 2012

Será que um dia essa realidade vai mudar?

Passadas as cerimônias de posse da nova mesa diretora do Tribunal de Justiça deste Estado, permanecem os ecos do discurso que o desembargador Jovaldo Nunes, presidente da Corte, proferiu na oportunidade da transmissão do cargo, sublinhando fato que já fora objeto de destaque em entrevista, autêntica denúncia aos jornais da imprensa diária: “Atualmente, existem 160 cargos de juiz vagos e o tribunal está realizando concurso para reduzir essa defasagem”; que “Apesar de existirem 160 vagas, em 2012 só temos orçamento para contratar (nomear, certamente) mais 30 juízes”, e que no sertão do estado há juízes, em conseqüência, acumulando até 03, 04 comarcas, com o acréscimo de que há ”cerca de 1200 vagas para servidores e só podemos contratar 400”, o que também foi acentu ado na entrevista e no discurso.

Postas de lado, por um instante, leis, decretos e regimentos aplicáveis às dificuldades que o presidente tem para administrar esse “acervo”, revelador, sem meias palavras, de uma delação séria a envolver múltipla responsabilidade, o que primeiro chama a atenção é como as circunstâncias tornaram possível esse desastroso resultado, ao ponto de existir um verdadeiro deserto judiciário na região sertaneja, que passa por mais essa “seca”!

Sabe-se - e seria imperdoável não dizê-lo - que a edição, em 2007, do vigente Código de Organização Judiciária, criou vários cargos de juiz, em todas as entrâncias, os quais, paulatinamente preenchidos após as formalidades exigidas, deixaram um estuário de vagas nas comarcas de primeira entrância, mais numerosas no sertão, o que demandaria, para evitar a atual realidade, as providências correlatas de um indispensável e eficiente planejamento.  

Também se tem conhecimento - embora este seja um assunto para inesgotável discussão - que a “participação” do Poder Judiciário no orçamento do Estado de Pernambuco é de apenas 6,3% da receita líquida corrente, e que sobre o resultado há um limite imposto por lei para gasto com pessoal; aí o nó górdio para o administrador que começa sem economizar palavras para mostrar a realidade que está sob seus olhos, e clamar, publicamente - e é o que lhe resta - pela necessidade de “um orçamento melhor para resolver estas questões”, porquanto a realidade é insuportável.

Esse o quadro, ironicamente a Constituição Federal assegura autonomia administrativa e financeira ao Poder Judiciário (art. 99, caput), mas a situação real, de fato, não tem sido suportada por outros Tribunais - o do Rio de Janeiro, por exemplo – que mantêm o Poder Judiciário, invejavelmente, com recursos próprios e nisso, segundo noticiado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está empenhado, visando a estender essa solução a todos os Tribunais estaduais (!), o que redundará transversalmente na regulamentação da norma constitucional assecuratória da autonomia financeira do Poder Judiciário brasileiro. Já não é sem tempo!

Fonte: AMEPE

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