Sem medo de dizer a verdade

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Será que essa medida dura 48 horas?

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou nesta quarta-feira um pacote de sanções e exigências contra operadoras de telefonia móvel, em meio a crescentes reclamações sobre a má qualidade do serviço prestada a clientes, num momento de maior competição, enquanto as vendas de planos desaceleram.

As medidas mais contundentes atingiram TIM Participações, cujas vendas foram suspensas em 18 Estados e no Distrito Federal, Oi, em outros cinco Estados; e Claro, em três. A proibição vale a partir da próxima segunda-feira. Quem desobedecer poderá enfrentar um multa diária de 200 mil reais.

Vivo, Sercomtel e CTBC escaparam da suspensão mas, assim como as demais, terão que apresentar em até 30 dias um plano de investimentos, senão poderão enfrentar o mesmo tipo de sanção.

As medidas chegaram pouco antes de a mesma Anatel anunciar que a base de assinantes da telefonia móvel no país chegou em junho a 256,13 milhões, o que representa uma relação de 1,3 assinatura por habitante do país. Isso apesar de o crescimento da base ter ficado no mês passado em 0,46 por cento, no menor ritmo de expansão do ano.

"O aumento da plano de clientes tem que ser acompanhado de investimento", disse a jornalistas o presidente da Anatel, João Resende, ao anunciar as medidas.

Mais atingida pelas sanções, a TIM tem sido justamente a que mais cresceu nos últimos meses em adições líquidas de clientes, o que a fez consolidar em junho a segunda posição no ranking de assinantes do país, atrás da Vivo e à frente da Claro.

A companhia não poderá vender novos planos no Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Tocantins, Rio de Janeiro, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte e Rondônia.

No caso da Oi, a suspensão vale para Amazonas, Amapá, Mato Grosso do Sul, Roraima e Rio Grande do Sul. A Claro não poderá vender planos em Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.

A proibição vai durar até que as empresas apresentem um plano de investimento para lidar com problemas de redes e com reclamações de clientes. Cada Estado terá apenas uma operadora com vendas suspensas.

Antes mesmo do anúncio, informações veiculadas na mídia ao longo do dia sobre as medidas pesaram sobre as ações de companhias do setor na Bovespa. A da Oi desabou 4,5 por cento, enquanto a da TIM caiu 2,8 por cento. Foram as duas maiores quedas do Ibovespa, que subiu 1,25 por cento.

Até que em fim, alguém tomou uma medida inicial para tentar mudar uma situação que vem piorando a cada dia e sem sinal de mudança.

TIM, OI, Vivo, Claro, nenhuma dessas operadoras estão interessadas em apresentar um serviço de qualidade; estão preocupadas sim em vender chips e arrecadar dinheiro; está na cara, todo mundo sabe disso.

O judiciário tem sido conivente com essas operadoras que só pensam em arrecadar clientes (e muito dinheiro), que por sua vez, como dito acima, não estão nem aí para a qualidade do serviço.

Duvido que em um país sério como os Estados Unidos, por exemplo, a situação teria chegado a esse ponto. Duvido, duvido e duvido.

Agora, cabe ao povo brasileiro acreditar que essas sanções irão permanecer, pois como temos visto na história desse país, as liminares da vida militam em favor do capitalismo, independentemente de quem vai sofrer com isso.

O judiciário é uma vergonha. Agora cabe-me acreditar nessa medida administrativa tomada pela Anatel.

É o que tem a expressar indignadamente.

Eudes Borges
(vítima dessas operadoras de telefonia móvel)

terça-feira, 17 de julho de 2012

STF credencia imprensa para julgamento da Ação Penal 470 (mensalão)

No período de 17 a 20 de julho, a Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal (STF) receberá os pedidos de credenciamento dos veículos de comunicação interessados em atuar na cobertura jornalística do julgamento da Ação Penal nº 470 (mensalão).

Para solicitar o credenciamento, as empresas deverão encaminhar, à Secretaria de Comunicação Social, por fax (61) 3322-1431 ou pelo e-mail imprensa@stf.jus.br, o formulário de cadastro preenchido, acompanhado de cópia do contrato e registro profissional – ambos constantes na carteira profissional – e ofício em papel timbrado da empresa solicitante.

O documento deverá conter o pedido de credenciamento, nome e cargo dos profissionais que farão a cobertura jornalística nos dias previstos para o julgamento, ao longo do mês de agosto, podendo estender-se.

A quantidade de profissionais que terão acesso ao plenário e à sala de jornalistas, espaço a ser montado no segundo andar do edifício-sede, será definida após o término do prazo do credenciamento. Será dada prioridade aos veículos de comunicação de âmbito nacional. A entrega das credenciais será feita entre os dias 24 (terça-feira) e 27 (sexta-feira) de julho.

Todos os profissionais de imprensa deverão ser credenciados, inclusive fotógrafos, repórteres cinematográficos e auxiliares. Não serão aceitas credenciais de outros órgãos. As emissoras de televisão deverão informar, no ofício de solicitação do credenciamento, sobre a eventual intenção de instalar carro link na área próxima ao edifício-sede do STF.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

domingo, 15 de julho de 2012

Um alerta pra educação do teu filho

              É muito comum hoje em dia assistirmos alguns pais negligenciarem com relação à criação de seus filhos, em nome de uma demagogia denominada de liberdade.

Muitas crianças, e digo isso com toda a convicção de que, a maioria delas desta geração está completamente perdida por culpa exclusiva de seus pais.

Pais negligentes que fazem a vontade exaustiva de seus filhos, dando-os uma liberdade sem limites, que resulta no futuro em uma rebeldia e dor de cabeça sem fim.

Atualmente os pais nem querem mais dar umas palmadas nos seus filhos, porque a elite medíocre desta sociedade hipócrita acredita que apenas conversando com os seus filhos eles vão ser educados e se tornar um homem ou uma mulher que vá colaborar com o sucesso do país e principalmente da sua própria família.

Tudo isso é balela, pois se olharmos para um passado recente, do tempo dos nossos avós, logo percebemos que aquela época era muito melhor, pois os filhos eram obedientes aos pais e não havia uma destruição familiar como temos visto atualmente.

Os pais estão iludidos em fazer a vontade exagerada de seus filhos, sem  colocar limites e mostrar a autoridade e é por isso que vão chorar amargamente amanhã, com o mal caráter formativo.

Por isso meu amigo e minha amiga, é melhor você ser severo hoje, fazendo valer a sua autoridade, mesmo que isso custe umas palmadas boas (sem exagero, é claro), como está escrito em Provérbios capítulo 19, versículo 18, para que tu ensines à tua prole, o verdadeiro caminho do bem, para que amanhã não venhas chorar amargamente.

Vale apena vê-lo chorar hoje, para que amanhã você não venha chorar por ele,vendo-o infeliz, nas mãos da polícia e da sociedade viciada e prostituta.

O próprio Deus deixou o ensinamento que devemos ensinar os nossos filhos no caminho da retidão e da justiça, sob pena de termos dois resultados, quais sejam:

a)            Ensina a criança no caminho em que deves andar e ainda quando for velha jamais se desviará dele (Provérbios capítulo 22, versículo 6), ou seja, neste caso você terá um resultado bom e um final feliz, com uma família abençoada, ou;

b)            A vara e a disciplina dão sabedoria, mas a criança entregue a si mesma vem a envergonhar a sua mãe e o seu pai (Provérbios capítulo 28, versículo 15). O filho insensato é a desgraça do pai (Provérbios capítulo 19, versículo 13). Sem dúvida este é o resultado que mais temos visto na sociedade, ou seja, uma família destruída, com um final infeliz.

Qual dos dois resultados você vai querer ter na sua vida?

Tudo isso depende de como você está educando o seu filho hoje.Com muita liberdade, com peninha dele, ou com retidão e justiça, como Deus manda?

O futuro te mostrará se estás certo ou errado.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges 

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Em fim, o óbvio aconteceu

A carreira política de Demóstenes Torres no Senado chegou ao fim às 13h24 desta quarta-feira (11), depois de 103 dias de agonia iniciados pela representação do PSOL no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Numa sessão histórica, o projeto de resolução (PRS) 22/12, determinando a cassação do senador, foi aprovado com a anuência de 56 parlamentares. Outros 19 foram contrários e se registraram cinco abstenções.

Com a perda do mandato, Demóstenes fica inelegível por oito anos contados a partir do fim do mandato para o qual havia sido eleito. Ou seja, só poderá concorrer a um cargo político em 2028, visto que seu mandato se encerraria em fevereiro de 2019 e não há eleições previstas para outubro de 2027, seguindo-se o calendário atual.

No lugar dele, deve assumir o primeiro suplente, Wilder Pedro de Morais, de 44 anos, filiado ao DEM, ex-partido de Demóstenes.

Acusado de envolvimento com Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, atualmente preso na penitenciária da Papuda, em Brasília, Demóstenes tornou-se o segundo senador cassado na história da Casa. O primeiro foi Luiz Estevão (PMDB-DF), em junho de 2000, por ter mentido ao Senado sobre seu envolvimento no desvio de verbas na construção do prédio do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT).

Uma das acusações contra Demóstenes também é a de ter faltado com a verdade a seus pares em discurso no dia 6 de março deste ano, quando negou qualquer ligação com Cachoeira, além de uma antiga amizade, e de nunca ter defendido interesses do negócio dos jogos ilegais. Cachoeira é apontado em relatórios da Polícia Federal como chefe de um esquema de corrupção, tráfico de influência, escutas ilegais e operação de máquinas caça-níqueis.

O fim do mandato de Demóstenes Torres foi anunciado às 13h24 pelo presidente José Sarney (PMDB-AP), diante de um Plenário cheio, com 80 senadores, e de galerias lotadas de populares. Proclamado o resultado, o parlamentar retirou-se rapidamente, e em silêncio, na companhia de seu advogado, pelo elevador privativo, até a chapelaria, onde um carro os aguardava.

Mentira

O primeiro a falar na sessão foi o senador Humberto Costa (PT-PE), relator do processo no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Ele destacou as 97 ligações interceptadas pela Polícia Federal num aparelho Nextel entregue a Demóstenes por Cachoeira, e 40 encontros entre os dois, no período de março a agosto de 2011.

Para Humberto, é muito difícil acreditar que Demóstenes não sabia das atividades ocultas de Cachoeira:

– Um ex-secretário estadual de segurança pública, ex-chefe do Ministério Público, ex-integrante do CPI dos Bingos, que indiciou Cachoeira por seis crimes, entre eles corrupção, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Como não saber de suas atividades criminosas? Que amigo é esse que não procura saber como o outro se houve numa CPI de conhecimento de todo o Brasil? Perdoe-me, mas vossa excelência faltou com a verdade – afirmou.

Ainda na opinião de Humberto Costa, Demóstenes Torres defendeu interesses de Cachoeira em vários órgãos e entidades, entre os quais Anvisa, Ibama, Dnit, Infraero, Receita Federal, governo de Goiás e prefeituras. E o mais grave: ajudou a proteger o contraventor, vazando informações sobre operação policial, conforme gravação interceptada pela Polícia Federal.

Os presentes recebidos pelo parlamentar goiano também foram destacados, assim como o pagamento da conta do Nextel.

– Não é aceitável sob nenhuma hipótese que um senador tenha contas pessoais pagas por quem quer que seja, ainda mais por um criminoso. Não é possível deixar que este contraventor pague US$ 27 mil por uma aparelhagem de som importada ou US$ 25 mil por geladeira e fogão. São vantagens indevidas e incompatíveis com o mandato – ponderou.

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), líder do partido responsável pela representação contra Demóstenes, chamou atenção para o fato de que a República é o regime da coisa pública e do bem comum, portanto, ser republicano exige ética.

– Conduta moral e decoro não são favores à sociedade. São o dever-ser do parlamentar, o comportamento exigido de quem se dispõe à função pública – discursou.
Dignidade

Ao avaliar aspectos legais do processo, sem entrar no mérito da questão, o senador Pedro Taques (PDT-MT), relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), disse que ficou comprovado que “Demóstenes adotou conduta incompatível com o decoro, ferindo de morte a dignidade do cargo e a ética que se impõe a parlamentares”.

– Os fundamentos bem alinhavados demonstram a correta punição de perda de mandato. Também foram respeitados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. O representado foi devidamente assistido por advogado e teve acesso a todas as provas e foi avisado de todos os atos processuais, portanto a decisão do Conselho de Ética foi corretamente fundamentada, e ficou claro o cumprimento da Constituição, do Regimento Interno e do Código de Ética desta casa – opinou.

Defesa

Demóstenes Torres teve 30 minutos para se defender. Em seu discurso, ele disse ter sido prejulgado pela imprensa, que o perseguiu como um “cão sarmento” e agora lhe deve um pedido de desculpa.

Apelando para a emoção, disse ser terrível ser julgado pelo clamor público e comparou a sua situação à de Jesus, diante de populares querendo a crucificação.

– Deixem-me ser julgado pelo Judiciário. Deixem-me ser julgado pelo povo de meu estado. Dêem-me o direito que foi dado a tantos outros de fazer a minha defesa. Quero o mesmo tratamento que foi dado a Humberto Costa. Por que a minha cabeça tem que rolar?  – apelou, referindo-se ao processo respondido por Costa quando era ministro da Saúde por superfaturamento na compra de remédios. Costa foi absolvido em 2010 pelo Judiciário por falta de provas.

Em relação ao Nextel, Demóstenes alertou para a existência de 250 mil horas de gravações, que, em nenhum momento registram a voz dele “pedindo dinheiro”.

– Mais de três anos de grampo. O que existe contra mim? Nada, nada, nada!.

Demóstenes disse também que jamais mentiu e desafiou os colegas a apontar uma única vez em que ele bateu no gabinete de alguém para pedir favores a Cachoeira ou a qualquer integrante do grupo criminoso.

O senador encerrou a defesa dizendo ser um bode expiatório que vai ser pego para não ficar mal para a imagem do Senado.

– Um senador com patrimônio ridículo: um imóvel financiado, carro do ano de 2010 e 20% de uma faculdade no interior de Minas que nunca me rendeu um centavo sequer. O que pega mal é punir um inocente. Não existe nenhuma prova contra mim – afirmou. Chorando, disse ainda que não renunciou porque deveria dar explicações à família.

– Quem cassa senador é senador e não a imprensa. Não acabem com a minha vida! – finalizou.

Discussão

Na fase de discussão da matéria, cinco parlamentares foram à tribuna.  Nos discursos, de dez minutos em média cada, não faltaram críticas à postura de Demóstenes e ficou evidenciada a preocupação com a imagem da casa e a necessidade de se dar uma resposta à sociedade.  Os oradores também defenderam o fim do voto secreto para a cassação de mandatos e de outras matérias.

Fonte: Agência Senado (Disponível em: www.senado.gov.br)

terça-feira, 10 de julho de 2012

E o embrolho do campeonato da série "C" continua

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu efeitos de decisão da justiça paraibana que concedeu tutela antecipada em ação sobrestada por conflito de competência. A decisão do STJ não altera liminar que incluiu o Treze Futebol Clube na Série C do Campeonato Brasileiro.

Foram proferidas duas decisões, na cautelar e na principal, pela 1ª Vara Cível de Campina Grande. Em conflito de competência, o ministro Marco Buzzi determinou que esse foro decida as questões urgentes envolvendo três processos em trâmite na Paraíba, no Acre e no Tocantins, todos relativos à participação de times locais na Série C do Campeonato Brasileiro de Futebol.

Autorizada por essa decisão, a juíza Ritaura Santana concedeu a cautelar, determinando a inclusão do Treze Futebol Clube na competição, com a exclusão do Rio Branco Football Club.

Porém, na sequência, o juiz Falkandre Queiroz determinou, na ação principal, multa de R$ 100 mil para o caso de início do campeonato sem o Treze; multa diária de R$ 5 mil por atraso no cumprimento da decisão; que todos os administradores de estádios de futebol se abstivessem de autorizar jogos da Série C e intervenção policial, em casos necessários.

Para o ministro Ari Pargendler, essa segunda decisão afronta o determinado pelo STJ no conflito de competência. Conforme o presidente, a ordem de suspensão do ministro Buzzi alcança a ação principal. Com a liminar, fica suspensa a decisão da justiça paraibana de 28 de junho de 2012 nos autos da ação principal, proferida pelo juiz Falkandre Queiroz.

Fonte: Site do Superior Tribunal de Justiça.

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Dívida de valor pequeno não pode provocar falência de sociedade comercial

O princípio da preservação da empresa impede que valores inexpressivos de dívida provoquem a quebra da sociedade comercial. A decretação de falência, ainda que o pedido tenha sido formulado na vigência do Decreto-Lei 7.661/45, deve observar o valor mínimo de dívida exigido pela Lei 11.101/05, que é de 40 salários mínimos.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial interposto por empresa que pretendia ver decretada a falência de outra, devedora de duplicatas no valor de R$ 6.244,20.

O pedido de falência foi feito em 2001, sob a vigência do Decreto-Lei 7.661, cujo artigo 1º estabelecia: “Considera-se falido o comerciante que, sem relevante razão de direito, não paga no vencimento obrigação líquida, constante de título que legitime a ação executiva.”

Mudança

A Lei 11.101 trouxe significativa alteração, indicando valor mínimo equivalente a 40 salários mínimos como pressuposto do requerimento de falência.

O juízo de primeiro grau extinguiu o processo, visto que o valor da dívida era inferior ao previsto na nova legislação falimentar. A decisão foi mantida em segunda instância, entendendo o tribunal que deveria incidir o previsto na Lei 11.101.

No recurso especial interposto no STJ, a empresa alegou que a falência, de acordo com o artigo 1º do Decreto-Lei 7.661, era caracterizada pela impontualidade no pagamento de uma obrigação líquida e não pela ocorrência de circunstâncias indicativas de insolvência.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, analisou a questão sob o enfoque intertemporal e entendeu que a nova lei especificou que, se a falência da sociedade fosse decretada na sua vigência, seriam aplicados os seus dispositivos. “Assim, no procedimento pré-falimentar, aplica-se a lei anterior, incidindo a nova lei de quebras somente na fase falimentar”, disse.

Entretanto, ele explicou que a questão não deveria ser analisada simplesmente sob o prisma do direito intertemporal, mas pela ótica da nova ordem constitucional, que consagra o princípio da preservação da empresa.

Repercussão socioeconômica

“Tendo-se como orientação constitucional a preservação da empresa, refoge à noção de razoabilidade a possibilidade de valores insignificantes provocarem a sua quebra, razão pela qual a preservação da unidade produtiva deve prevalecer em detrimento da satisfação da uma dívida que nem mesmo ostenta valor compatível com a repercussão socioeconômica da decretação da falência”, sustentou Luis Felipe Salomão.

Para ele, a decretação da falência de sociedade comercial em razão de débitos de valores pequenos não atende ao correto princípio de política judiciária e, além disso, traz drásticas consequências sociais, nocivas e desproporcionais ao montante do crédito em discussão, tanto para a empresa, quanto para os empregados.

Por fim, o ministro explicou que o pedido de falência deve ser utilizado somente como última solução, sob pena de se valer do processo falimentar com propósitos coercitivos.

Fonte: st.jus.br

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Tribunal de Justiça completará seu quadro de Desembargadores

De acordo com a notícia divulgada nesta data pelo site do TJPE (www.tjpe.jus.br), será na próxima segunda-feira (9), pela manhã, a eleição, pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), da lista tríplice da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB -PE) da qual será escolhido e nomeado, pelo governador do Estado, o novo desembargador do Tribunal. A lista sêxtupla, eleita pela Ordem, foi recebida nesta segunda-feira (2) pelo presidente efetivo do TJPE, desembargador Jovaldo Nunes, e pelo presidente em exercício, desembargador Fernando Ferreira. O documento foi entregue por uma comissão de advogados, à frente o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.

Foi a primeira vez que a lista foi entregue pessoalmente ao Tribunal, em um gesto de boa educação e harmonia entre as duas instituições, como ressaltou o desembargador Jovaldo Nunes. Para conservar a homogeneidade nas eleições – disse o presidente em exercício, Fernando Ferreira - a eleição no Pleno será em escrutínio secreto, como foi na OAB. Acrescentou que não haverá necessidade de apresentação, pelos desembargadores, de cada candidato, uma vez que esse crivo já foi feito pela OAB.

Os eleitos pela OAB são os advogados Stênio Neiva Coelho, Misael Montenegro Filho, Maria Lucia de Araujo Nogueira, Bruno Frederico de Castro Lacerda, Larissa Maria de Moraes Leal e Geraldo Durães de Carvalho. O Presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, disse entregar a lista com tranquilidade, dados o valor profissional e a estatura moral de cada nome ali indicado.

A solenidade de entrega aconteceu no gabinete da Presidência do TJPE, com a presença dos desembargadores Jones Figueirêdo, vice-presidente em exercício, Alexandre Assunção e Fausto Campos e os juízes Humberto Inojosa, Andre Guimarães e Carlos Morais. Vários advogados estavam presentes, entre eles os próprios candidatos.

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Um passo importante para melhorar a prestação jurisdicional

Cerca de 200 novos servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) tomarão posse para os cargos de técnico judiciário, analista judiciário e oficial de justiça na terça-feira (3). Os recém-empossados atuarão em unidades distribuídas pelo Recife, Região Metropolitana, Agreste e Sertão do Estado. O evento acontece às 10h, no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, localizado na Ilha Joana Bezerra, com apresentação da Orquestra Criança Cidadã.
Após a solenidade, os servidores começarão um curso preparatório, que se estende até o dia 12 de julho. Divididos em turmas, vão participar de palestras sobre qualidade de atendimento, arquivamentos judiciais e funcionamento do Tribunal.
Esta é a segunda grande posse coletiva do concurso 2012 do TJPE. O evento deve contar com a presença do presidente do Tribunal, desembargador Jovaldo Nunes, do secretário de Gestão de Pessoas, Oscar Barros, e do diretor geral do Tribunal, Leovegildo Mota.
Fonte: TJPE

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Nova decisão do Superior Tribual de Justiça


O pedido para a produção de prova testemunhal mediante envio de carta rogatória não impede que o processo siga o seu curso normalmente. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Fica a critério do juiz a suspensão do processo, caso considere a complementação de provas imprescindível.

O caso começou com ação ajuizada pela Fundação Cesp contra as empresas Vendex do Brasil e Plaza Paulista Administradora de Shopping Centers, com o objetivo de destituir os réus da administração do Shopping Center Plaza Sul, em São Paulo. Em contestação, as empresas pediram a oitiva de testemunhas mediante envio de carta rogatória para a Alemanha e a Holanda.

O juiz de primeiro grau adiou a análise do pedido de produção de prova testemunhal para depois da finalização da prova pericial. As empresas interpuseram agravo de instrumento objetivando a suspensão do processo para a expedição das cartas rogatórias. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento ao agravo.

No recurso interposto no STJ, as empresas alegam violação ao artigo 338 do Código de Processo Civil (CPC), sustentando que esse dispositivo “determina a suspensão do processo toda vez que a parte requerer a expedição de carta rogatória para oitiva de testemunha”. Alega também que o TJSP inverteu a ordem do processo ao determinar a prévia realização de prova pericial em detrimento da prova testemunhal.

Faculdade do juiz

Segundo a ministra relatora, Nancy Andrighi, na época dos fatos vigia a antiga redação do artigo 338 do CPC, segundo o qual “a carta rogatória não suspende o processo, salvo quando requerida antes do despacho saneador”. Portanto, a melhor interpretação do comando legal, segundo a ministra, não permite inferir que o pedido de prova testemunhal via carta rogatória induz obrigatoriamente à suspensão do processo.

Havendo prova testemunhal requisitada a outro juízo antes do saneamento, faculta-se ao juiz determinar a suspensão do processo, caso perceba que há prejuízo para proferir a sentença. Para a ministra, constata-se que, mesmo antes das modificações no artigo 338 do CPC, o entendimento já era no sentido de que a concessão do efeito suspensivo ficava a critério do juiz. Após as alterações, ficou explícito que a suspensão só se dará quando a prova requerida “apresentar-se imprescindível”.

Produção de novas provas

Nos casos em que há pedido de prova testemunhal por precatória ou rogatória formalizado antes do saneamento, o juiz possui duas opções: indeferi-la, caso a considere dispensável, ou deferi-la, hipótese em que não estará impedido de julgar a ação, muito menos suspender o processo. A prova apenas útil, esclarecedora ou complementar não deve impedir o processo de seguir seu trâmite regularmente.

A ministra destacou que a rogatória pode vir ao processo a qualquer tempo, até o julgamento final, integrando o acervo probatório. Lembrou também que, de acordo com o artigo 517, “mesmo em sede de apelação são admissíveis provas novas”. Tanto é assim que se admite o adiamento de processos sempre que o juiz considerar a complementação da prova indispensável.

Portanto, de acordo com a ministra, não houve irregularidade quando o juiz deu prosseguimento ao processo, adiando a análise da prova testemunhal para depois do término da prova pericial.

Todos os ministros da Turma seguiram o voto da relatora, negando provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Entendendo a mensagem do Livro de Romanos Capítulo 9

              Estudo sobre a mensagem de Paulo escrita em Romanos, capítulo 9, versículos 14 ao 18.

Fazendo uma breve leitura bíblica dos versículos acima mencionados, algumas pessoas chegam a ficar cheias de dúvidas com relação à seguinte colocação:

1)            Se o plano de Deus é que toda a humanidade seja salva, então por que é que está escrito nos versículos acima referidos que Ele tem misericórdia de quem quer ter e tem compaixão de quem quer?

2)            Por que é que também está escrito que não depende de quem quer, mas sim de Deus usar dessa misericórdia para salvar a humanidade?

3)            E por que Deus endurece o coração do homem para que este não seja salvo? (versículo 18).

4)            Será que esses versículos querem dizer que não adianta o homem correr para buscar a salvação, uma vez que não depende dele, mas sim de Deus usar dessa misericórdia para salvá-lo ou endurecer o seu coração?

A resposta é simples e logicamente que não e digo por quê.

Quando a pessoa for ler a Bíblia, deve ficar atenta para não incorrer nos mesmos erros que alguns religiosos incorrem, se apegando apenas a um versículo isolado para traduzir uma mensagem, que na verdade está contida no contexto inteiro da Bíblia.

Em primeiro momento, observe que a epístola em estudo foi dirigida as pessoas que aceitaram a Doutrina de Cristo e que estavam residindo em Roma, naquela ocasião e não aos incrédulos (Romanos ,cap. 1, vers. 7).

Ali Paulo ensinou aos crentes, acerca do casamento; do pecado na vida de todo o povo; da fé; da lei judaica; dos sofrimentos que os crentes passam aqui na terra por serem de Cristo; da glória da salvação; da defesa do Espírito Santo; da fraqueza espiritual dos supostos convertidos daquela cidade e por fim, que é o que se estuda aqui, Paulo fala da incredulidade dos Judeus, no capítulo 9.

É aqui que quero fazer algumas explanações para tentar explicar a interpretação dos versículos 14 ao 18 do capítulo nove.

Pois bem.

Logicamente que a vontade de Deus é que toda a humanidade seja salva, através da aceitação da Doutrina de Cristo (veja em Atos 2, versículo 21 e no próprio livro de Romanos cap. 10, versículo 13).

O que vemos no capítulo nove é Paulo exortando os Romanos convertidos que não sejam iguais aos judeus, ou seja, incrédulos e que a todo o momento deram trabalho a Deus com a sua rebeldia.

Se você ler o velho testamento inteiro, logo verá que o povo judeu, apesar de ser o povo escolhido por Deus parra ser salvo, sempre lhe deu trabalho e dor de cabeça, pois a rebeldia sempre os acompanhou desde a saída do Egito com Moisés, até os dias de hoje, haja vista que ainda não aceitaram o sacrifício do Senhor Jesus em favor deles mesmos e da humanidade.

Isso de alguma forma foi bom pra nós, porque devido a essa rejeição foi que a salvação chegou até os considerados gentios, através da pregação de Paulo.

Foi por conta disso que Paulo no capítulo nove começou a “bater de cano de ferro na cabeça de alguns convertidos romanos”, que também estavam querendo seguir o exemplo dos judeus rebeldes, o que o levou a fazer comparações entre a soberania de Deus e a rejeição dos judeus.

Veja que o capítulo nove começa com Paulo falando sobre a incredulidade dos judeus. Depois no versículo seis ele fala sobre a rejeição de Israel e o poder das promessas de Deus.

Já no versículo 14, que é o que estamos estudando, Paulo mostra claramente que a rejeição dos judeus é incompatível com a justiça de Deus.

Diante disso, percebe-se que tinham romanos supostamente convertidos, querendo seguir o mesmo caminho dos judeus rebeldes que sempre quiseram mostrar a sua santidade com obras e não por fé.

Sabemos que a salvação não vem de obras, mas sim única e exclusivamente da fé sobrenatural e era justamente isso que Paulo estava tentando dizer naquele momento.

Em outras palavras o que ele queria dizer era isso:

Ora meus filhos amados, a salvação em Cristo não advém de obras, mas sim da fé. Vejam os judeus que sempre quiseram mostrar obras revestidas de santidade, mas desprezaram a fé, não caiam nesse engano.

Veja que o versículo 15 do capítulo 9 de romanos é uma mera repetição (cópia), do que está escrito em Êxodo capítulo 33, versículo 19.

Traduzindo mais uma vez, logo chegamos à conclusão de que naquela ocasião, quando o povo saia do Egito, houve no caminho muita gente murmurado, se revoltando contra a saída e contra Moisés, ou seja, com o coração duro.

Nem todas as pessoas que existem na humanidade são de Deus e por isso não serão salvas, como sabemos e como está escrito em Romanos cap. 8, versículo 14, cap. 9, versículo 8, 1ª João cap. 3, versículo 10 e João 1, versículo 10 ao 14.

Faraó não era de Deus, pois servia a satanás, por isso Deus endureceu o seu coração. Hitler foi outro que era filho do capeta e por isso Deus endureceu o seu coração e assim sucessivamente, como vemos e veremos até o fim dos tempos.

Desde que surgiu o livre arbítrio, sempre existiu os filhos de Deus e os filhos do diabo. Isso é inegável, é só ver a história da humanidade e do povo judeu.

Era justamente isso que Paulo estava pregando parra os judeus, que eles não ficassem preocupados com os que não queriam nada com Deus, porque não depende de obras, mas sim da fé em Cristo, ou seja, de a pessoa aceitar verdadeiramente a fé em Cristo e deixar as obras da lei, como os judeus fazem até hoje.

Se a pessoa não quer nada com Deus, logicamente ela escolheu seguir o outro lado e, por conseguinte, sofrerá o dano da rebeldia, podendo, neste caso, Deus endurecer o coração dessa pessoa, para que através dela, o Seu Poder seja revelado com o milagre. Foi assim que aconteceu com faraó.

Deus endureceu o coração dele, para que ficasse escrito, como está, que não tem nada e nem ninguém que possa o deter.

Veja que o livro de Romanos, a partir do capítulo 10 continua com a amostra e comparação entre a rejeição de Israel e a soberania do poder de Deus.

Diante do exposto, conclui-se que a vontade de Deus é sim que toda a humanidade seja salva, mas somente os que escolherem entregar a sua vida para o Senhor Jesus, em face do livre arbítrio.

Quem não aceitar, esse sim pode ter o coração endurecido por Deus, servindo de escárnio para a humanidade, com a manifestação do milagre de Deus na vida daqueles que esse pervertido perseguir.

Se por um acaso esse filho da rebeldia se arrepender, cabe a Deus ver se tem misericórdia ou não em lhe aceitar no seu Reino, conforme está escrito no versículo 18 do capítulo 9 de Romanos.

Por isso meu amigo, a salvação não vem por obras como os judeus pensam, mas vem pela fé sobrenatural no Sangue e no Evangelho do Senhor Jesus Cristo.

Esta é a interpretação dos versículos 14 ao 18, do livro de Romanos, capítulo 9.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges