OBREIRO OFICIAL

19/09/2013

Deuteronômio capítulo 32



32.1   Inclinai os ouvidos, ó céus, e falarei; e ouça a terra as palavras da minha boca.
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 32.2   Goteje a minha doutrina como a chuva, destile a minha palavra como o orvalho, como chuvisco sobre a relva e como gotas de água sobre a erva.
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 32.3   Porque proclamarei o nome do SENHOR. Engrandecei o nosso Deus.
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 32.4   Eis a Rocha! Suas obras são perfeitas, porque todos os seus caminhos são juízo; Deus é fidelidade, e não há nele injustiça; é justo e reto.
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 32.5   Procederam corruptamente contra ele, já não são seus filhos, e sim suas manchas; é geração perversa e deformada.
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 32.6   É assim que recompensas ao SENHOR, povo louco e ignorante? Não é ele teu pai, que te adquiriu, te fez e te estabeleceu?
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 32.7   Lembra-te dos dias da antiguidade, atenta para os anos de gerações e gerações; pergunta a teu pai, e ele te informará, aos teus anciãos, e eles to dirão.
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 32.8   Quando o Altíssimo distribuía as heranças às nações, quando separava os filhos dos homens uns dos outros, fixou os limites dos povos, segundo o número dos filhos de Israel.
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 32.9   Porque a porção do SENHOR é o seu povo; Jacó é a parte da sua herança.
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 32.10   Achou-o numa terra deserta e num ermo solitário povoado de uivos; rodeou-o e cuidou dele, guardou-o como a menina dos olhos.
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 32.11   Como a águia desperta a sua ninhada e voeja sobre os seus filhotes, estende as asas e, tomando-os, os leva sobre elas,
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 32.12   assim, só o SENHOR o guiou, e não havia com ele deus estranho.
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 32.13   Ele o fez cavalgar sobre os altos da terra, comer as messes do campo, chupar mel da rocha e azeite da dura pederneira,
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 32.14   coalhada de vacas e leite de ovelhas, com a gordura dos cordeiros, dos carneiros que pastam em Basã e dos bodes, com o mais escolhido trigo; e bebeste o sangue das uvas, o mosto.
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 32.15   Mas, engordando-se o meu amado, deu coices; engordou-se, engrossou-se, ficou nédio e abandonou a Deus, que o fez, desprezou a Rocha da sua salvação.
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 32.16   Com deuses estranhos o provocaram a zelos, com abominações o irritaram.
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 32.17   Sacrifícios ofereceram aos demônios, não a Deus; a deuses que não conheceram, novos deuses que vieram há pouco, dos quais não se estremeceram seus pais.
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 32.18   Olvidaste a Rocha que te gerou; e te esqueceste do Deus que te deu o ser.
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 32.19   Viu isto o SENHOR e os desprezou, por causa da provocação de seus filhos e suas filhas;
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 32.20   e disse: Esconderei deles o rosto, verei qual será o seu fim; porque são raça de perversidade, filhos em quem não há lealdade.
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 32.21   A zelos me provocaram com aquilo que não é Deus; com seus ídolos me provocaram à ira; portanto, eu os provocarei a zelos com aquele que não é povo; com louca nação os despertarei à ira.
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 32.22   Porque um fogo se acendeu no meu furor e arderá até ao mais profundo do inferno, consumirá a terra e suas messes e abrasará os fundamentos dos montes.
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 32.23   Amontoarei males sobre eles; as minhas setas esgotarei contra eles.
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 32.24   Consumidos serão pela fome, devorados pela febre e peste violenta; e contra eles enviarei dentes de feras e ardente peçonha de serpentes do pó.
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 32.25   Fora devastará a espada, em casa, o pavor, tanto ao jovem como à virgem, tanto à criança de peito como ao homem encanecido.
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 32.26   Eu teria dito: Por todos os cantos os espalharei e farei cessar a sua memória dentre os homens,
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 32.27   se eu não tivesse receado a provocação do inimigo, para que os seus adversários não se iludam, para que não digam: A nossa mão tem prevalecido, e não foi o SENHOR quem fez tudo isto.
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 32.28   Porque o meu povo é gente falta de conselhos, e neles não há entendimento.
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 32.29   Tomara fossem eles sábios! Então, entenderiam isto e atentariam para o seu fim.
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32.30      Como poderia um só perseguir mil, e dois fazerem fugir dez mil, se a sua Rocha lhos não vendera, e o SENHOR lhos não entregara?
32.31   Porque a rocha deles não é como a nossa Rocha; e os próprios inimigos o atestam.
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 32.32   Porque a sua vinha é da vinha de Sodoma e dos campos de Gomorra; as suas uvas são uvas de veneno, seus cachos, amargos;
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 32.33   o seu vinho é ardente veneno de répteis e peçonha terrível de víboras.
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 32.34   Não está isto guardado comigo, selado nos meus tesouros?
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 32.35   A mim me pertence a vingança, a retribuição, a seu tempo, quando resvalar o seu pé; porque o dia da sua calamidade está próximo, e o seu destino se apressa em chegar.
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 32.36   Porque o SENHOR fará justiça ao seu povo e se compadecerá dos seus servos, quando vir que o seu poder se foi, e já não há nem escravo nem livre.
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 32.37   Então, dirá: Onde estão os seus deuses? E a rocha em quem confiavam?
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 32.38   Deuses que comiam a gordura de seus sacrifícios e bebiam o vinho de suas libações? Levantem-se eles e vos ajudem, para que haja esconderijo para vós outros!
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 32.39   Vede, agora, que Eu Sou, Eu somente, e mais nenhum deus além de mim; eu mato e eu faço viver; eu firo e eu saro; e não há quem possa livrar alguém da minha mão.
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 32.40   Levanto a mão aos céus e afirmo por minha vida eterna:
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 32.41   se eu afiar a minha espada reluzente, e a minha mão exercitar o juízo, tomarei vingança contra os meus adversários e retribuirei aos que me odeiam.
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 32.42   Embriagarei as minhas setas de sangue (a minha espada comerá carne), do sangue dos mortos e dos prisioneiros, das cabeças cabeludas do inimigo.
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 32.43   Louvai, ó nações, o seu povo, porque o SENHOR vingará o sangue dos seus servos, tomará vingança dos seus adversários e fará expiação pela terra do seu povo.
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 32.44   Veio Moisés e falou todas as palavras deste cântico aos ouvidos do povo, ele e Josué, filho de Num.
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 32.45   Tendo Moisés falado todas estas palavras a todo o Israel,
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 32.46   disse-lhes: Aplicai o coração a todas as palavras que, hoje, testifico entre vós, para que ordeneis a vossos filhos que cuidem de cumprir todas as palavras desta lei.
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 32.47   Porque esta palavra não é para vós outros coisa vã; antes, é a vossa vida; e, por esta mesma palavra, prolongareis os dias na terra à qual, passando o Jordão, ides para a possuir.
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 32.48   Naquele mesmo dia, falou o SENHOR a Moisés, dizendo:
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 32.49   Sobe a este monte de Abarim, ao monte Nebo, que está na terra de Moabe, defronte de Jericó, e vê a terra de Canaã, que aos filhos de Israel dou em possessão.
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 32.50   E morrerás no monte, ao qual terás subido, e te recolherás ao teu povo, como Arão, teu irmão, morreu no monte Hor e se recolheu ao seu povo,
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 32.51   porquanto prevaricastes contra mim no meio dos filhos de Israel, nas águas de Meribá de Cades, no deserto de Zim, pois me não santificastes no meio dos filhos de Israel.
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 32.52   Pelo que verás a terra defronte de ti, porém não entrarás nela, na terra que dou aos filhos de Israel.

13/09/2013

Como está seu coração?



 Todos os dias devemos nos preparar contra as ciladas malignas desse mundo tenebroso, uma vez que satanás e seus demônios têm feito de tudo para penetrar no interior da pessoa e instalar o caos, principalmente no coração do ser humano e são muitas as razões que deixam o coração perturbado, quais sejam: o fim de um relacionamento, problemas econômicos, na saúde, família, a perda de alguém, etc.

Certa vez o Senhor Jesus disse: “Não se turbe o vosso coração; credes em Deus, crede também em Mim. Na casa de Meu Pai há muitas moradas. Se assim não fora, Eu vo-lo teria dito.” (João, capítulo 14, versículos 1 e 2).

Pois bem.

As moradas da casa do Pai não foram inventadas pelo nosso Senhor Jesus somente para nos sossegar, para que tenhamos com o que ocupar nossa mente, pois, se fosse assim, Ele próprio teria falado.

As moradas celestiais existem e estão prontas para aqueles que permanecerem firmes, que não se entregarem por causa das batalhas. São para os que estão neste mundo, mas não pertencem a ele. Sua ligação maior não é com as coisas nem com as pessoas deste mundo, mas com Aquele que veio, sacrificou sua vida na cruz e foi preparar o lugar onde vamos passar a eternidade.

O que é importante frisar, é que quando a pessoa crê no Senhor Jesus, os problemas não desaparecem como mágica, pois todos nós temos as nossas lutas e desafios, mas a diferença está na fé, na qualidade da fé que professamos.

O diabo sabe que o lugar dele já está determinado (o lago de fogo). Nada pode acontecer que mude sua situação de condenado, mas ele vai continuar fazendo de tudo para atingir o coração do homem (e da mulher), com o fito de fazê-lo desistir de Deus, ou seja, o seu trabalho e todo o seu tempo são dedicados a impedir que o ser humano, criado à imagem e semelhança do Altíssimo, tenha um final diferente do dele.

Por isso, cabe a nós vigiarmos e orarmos para não termos os nossos corações atingidos pelo mal, como temos visto no mundo ultimamente. Devemos continuar firmes e fortes, sabendo que um dia iremos partir para uma das moradas que Jesus foi preparar.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges



01/09/2013

O cuidado que devemos ter sempre

           Não invejes os que crescem nessa vida e que têm o coração avarento, pois assim está escrito:

         Não temas, quando alguém se enriquecer, quando avultar a glória de sua casa; pois, em morrendo, nada levará consigo, a sua glória não o acompanhará.  Ainda que durante a vida ele se tenha lisonjeado, e ainda que o louvem quando faz o bem a si mesmo, irá ter com a geração de seus pais, os quais já não verão a luz. O homem, revestido de honrarias, mas sem entendimento, é, antes, como os animais, que perecem (Salmos 49, versículos 16 ao 20).

         Esta é a meditação de hoje.

31/08/2013

Confiante como um servo fiel

Salmos 127

 127.1   [Cântico de romagem. De Salomão] Se o SENHOR não edificar a casa, em vão trabalham os que a edificam; se o SENHOR não guardar a cidade, em vão vigia a sentinela.

127.2   Inútil vos será levantar de madrugada, repousar tarde, comer o pão que penosamente granjeastes; aos seus amados ele o dá enquanto dormem.

127.3   Herança do SENHOR são os filhos; o fruto do ventre, seu galardão.

127.4   Como flechas na mão do guerreiro, assim os filhos da mocidade.

127.5   Feliz o homem que enche deles a sua aljava; não será envergonhado, quando pleitear com os inimigos à porta.

 Eudes Borges

24/08/2013

Decisão Judicial muito importante

Santander pagará indenização por encerramento indevido de conta-corrente

Se a conta-corrente é antiga, ativa e tem movimentação financeira razoável, o banco não pode, sem que haja motivo justo, encerrá-la de maneira unilateral e mediante simples notificação. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Dois correntistas entraram na Justiça depois de receber notificação do Banco Santander informando que sua conta-corrente, ativa desde 1969, seria encerrada no prazo de dez dias por desinteresse comercial. A ação foi aceita pela primeira instância, que determinou a manutenção da conta e fixou indenização de mais de R$ 8 mil por danos morais. O banco recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu como possível o encerramento unilateral das contas pelo banco e afastou a indenização.

Ao analisar a legitimidade da rescisão unilateral do contrato baseada exclusivamente no desinteresse comercial da instituição financeira, a Terceira Turma, depois de um longo debate, reverteu a decisão do TJSP.

Abuso de direito

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino entende que o banco só poderia encerrar unilateralmente a conta se houvesse algum problema cadastral ou de inadimplemento dos correntistas. Simplesmente dizer que perdeu o interesse no contrato, sem qualquer outra justificativa, não seria suficiente. “Em pleno século XXI, adotou-se uma postura que seria razoável no século XIX, encerrando abruptamente uma relação contratual de longos anos”, afirma.

Sanseverino reconhece abuso de direito no caso. Para ele, a liberdade contratual deve ser exercida levando em consideração a função social do contrato e deve respeitar as regras éticas e da boa-fé objetiva.

Liberdade de contratar

Para a ministra Nancy Andrighi, a situação é diferente da contratação inicial, quando a instituição financeira pode aplicar a liberdade de contratar, por se tratar de uma atividade de risco e que exige diversas medidas de segurança.

No caso, afirma a ministra, falta uma justificativa razoável para a perda de interesse no contrato de conta-corrente por parte do banco após mais de 40 anos de relação contratual, mesmo que a rescisão unilateral por qualquer uma das partes esteja prevista em resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).

“Não há como compreender como legítimo exercício do direito de não contratar, sem qualquer alegação de alteração da situação fática das partes, que o interesse comercial por tantos anos existente, tenha se perdido”, esclareceu.

Em seu voto, Andrighi ainda cita que, mesmo que o planejamento estatal sirva apenas de indicativo ao setor privado, a extinção imotivada de conta-corrente contraria o atual movimento do governo brasileiro pela inclusão bancária.

Dever de manutenção

O ministro Sidnei Beneti, relator do processo, primeiramente votou pela manutenção do acórdão do TJSP. Com o debate gerado, Beneti convenceu-se de que a solução legal mais adequada seria aquela dada pela sentença de primeiro grau, uma vez que o caso apresenta particularidades não presentes nos precedentes jurisprudenciais citados em seu primeiro entendimento.

Após enaltecer a importância do julgamento colegiado, que possibilita, segundo ele, uma formação da vontade jurisdicional mais profunda do que o julgamento que se atenha à análise inicial individual, o relator concordou com os pontos levantados por seus pares e entendeu que é necessário proteger o correntista como consumidor.

Para o ministro, o fato de ser uma conta-corrente vinda de longo tempo e mantida em constante atividade afasta a faculdade do banco de, imotivadamente, por seu próprio arbítrio e com uma simples notificação, encerrá-la: “A pura e simples conclusão de que o banco não teria o dever de manutenção das contas-correntes de longa duração, vivas e com razoável movimento, dada a pretensa liberdade unilateral de contratar, encerraria rendição do intérprete judiciário à inquestionabilidade do positivismo jurídico”.

Com a decisão, fica restabelecido o que foi determinado pela sentença de primeiro grau, que condenou o Banco Santander a manter as contas-correntes e, levando em consideração o dano à honra sofrido pelos correntistas, reconheceu o direto à indenização por danos morais.

Fonte: STJ

20/08/2013

Para os que duvidam


19/08/2013

O pecado que encobrimos

Assim diz o Senhor Deus: “Os pecados de alguns homens são notórios e levam a juízo, ao passo que os de outros só mais tarde se manifestam”. (1ª Timóteo, capítulo 5, versículo 24).

Tem muita gente que pensa que o Senhor Jesus não está vendo os pecados e a vida pregressa que ela está vivendo.

E o pior, o diabo, que é o pai da mentira, do engano, do pecado, sabe ainda mais das iniquidades que ela vem praticando.

Está escrito em 1ª Timóteo, capítulo 5, versículo 24, que a pessoa pode até viver  um tempo, dois tempos e três tempos cometendo os pecados que somente ela sabe que está praticando, mas  um dia esse pecado será revelado.

Não tem jeito, um dia esses pecados que você está praticando diariamente, esse engano, serão revelados e você será envergonhado.

Por isso meu amigo e minha amiga, abandone imediatamente esses pecados, fuja deles e se apegue imediatamente com o Senhor Jesus para que atua alma não pereça nas densas trevas.

Pecado é pecado e um dia será revelado. Jesus é vida e salvação.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges

10/08/2013

Desleixo ou descuido de mãe não configura crime de abandono de menor


O ministro Sebastião dos Reis Júnior, doSuperior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou denúncia contra uma mãe acusada de ter abandonado os filhos, em idades entre três e 17 anos, para trabalhar em uma lanchonete.
Segundo o ministro, pela narrativa feita na denúncia, não houve, de fato, demonstração de ato de abandono, que tenha exposto a perigo concreto e material, a vida ou a saúde dos menores.

A denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul aponta que o Conselho Tutelar foi acionado mediante informação anônima, após a saída da mãe para trabalhar. Ao chegar à residência da família, constatou a veracidade do abandono dos filhos, sendo que a mais velha, de 17 anos, é portadora de necessidades especiais (“Síndrome de Morth”), não podendo cuidar dos irmãos menores.
O juízo de primeiro grau não recebeu a denúncia, ao fundamento de ausência de dolo na conduta da recorrente. O Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, ao julgar a apelação do MP, reformou a sentença e recebeu a denúncia, nos seguintes termos:

“Preenchidos os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como havendo indícios de autoria, bem como de que as vítimas, supostamente abandonadas, permaneceram em situação de perigo concreto, impõem-se o recebimento da denúncia, para fins de se apurar, durante a instrução processual, a prática ou não da ação delitiva”, decidiu o TJ.
Conduta atípica

Na decisão, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que o MP estadual narrou conduta atípica em sua denúncia, pois não especificou qual o efetivo e concreto perigo que sofreram os menores, pois, pela denúncia, eles estariam em casa, “sujos e descalços”.
“O fato de as crianças estarem sozinhas, em casa, enquanto a mãe trabalhava, não significa abandono, no sentido literal da palavra, mas sim desleixo ou descuido, por parte da mãe, caso a ser resolvido, talvez, por uma assistente social, mas não pela justiça criminal, que deve atuar apenas em último caso”, afirmou o relator. Ele considerou, ainda, que “consta nos autos que todas as crianças frequentam a escola, inclusive a que é portadora da mencionada síndrome, não se podendo falar em ausência de assistência”.

Fonte: ST

04/08/2013

Palavras que edificam

        Bendito aquele que confia no Senhor e faz do Senhor o seu refúgio e fortaleza. Há quem confie na força do próprio braço, na sua confiança, no seu intelecto, na sua capacidade humana e geralmente quebram acara nas adversidades cotidiana, mas bem aventurado é aquele que confia no Senhor Jesus e faz Dele o seu tudo e sua razão de viver.
 
      Deus é tudo e o ser humano não é nada, apenas criatura, serva e nada mais. Que a nação brasileira medite nessas palavras e busquem ao Senhor com todas as suas forças, cofiando Nele para que alcance a felicidade e o caminho da verdade.
 
      É o que tem a dizer,
 
       Eudes Borges

22/07/2013

Poder Judiciário Pernambucano em crescimento

O Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou, por maioria de votos, o projeto de lei que cria mais três vagas de desembargador na estrutura do Judiciário estadual. A sessão extraordinária, presidida pelo desembargador Jovaldo Nunes, foi realizada nesta segunda-feira (22), no Palácio da Justiça, Bairro de Santo Antônio. O projeto seguiu para a Assembléia Legislativa do Estado para votação. Caso seja aprovado, será encaminhado para o governador Eduardo Campos para sanção.

Atualmente, o TJPE é composto por 42 desembargadores. A 43ª vaga, contudo, já foi criada através de Lei sancionada em maio. As novas vagas, com provimento previsto para janeiro de 2014, serão preenchidas por três juízes de carreira, sendo dois por merecimento e um por antiguidade, e um membro do Ministério Público, através do Quinto Constitucional.

Os três cargos criados no projeto de lei têm como objetivo a composição de uma nova câmara de direito, cuja especialização será definida posteriormente. A medida busca combater a morosidade na oferta da prestação jurisdicional causada pelo crescente aumento no número de recursos que ingressam no Tribunal. Em 2004, 16.772 novos processos foram distribuídos na Casa; em 2005, foram 16.565; em 2006, 18.520; em 2007, 20.303; em 2008, 23.141; em 2009, 34.041; em 2010, 37.857; em 2011, 43.581; e em 2012, 51.232.

“Pelo visto, ano após ano, a distribuição de novos processos neste TJPE supera, em muito, aquela verificada no ano imediatamente anterior, sinalizando, com efeito, a confirmação de uma tendência de um crescimento, no particular, contínuo e progressivo”, destaca a Presidência na justificativa do projeto.

TRE-PE – Na ocasião, também houve eleição de dois desembargadores eleitorais (um efetivo e um substituto), ambos da classe de juízes de direito, para compor o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Foram eleitos, respectivamente, Alfredo Hermes e Márcio Aguiar para os cargos. Com a sessão reservada, foram apreciadas, ainda, as indicações de nomes de personalidades para receber os diversos graus da medalha do mérito judiciário Des. Joaquim Nunes Machado.

Fonte: TJPE