O ministro Sebastião dos Reis
Júnior, doSuperior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou denúncia contra uma mãe
acusada de ter abandonado os filhos, em idades entre três e 17 anos, para
trabalhar em uma lanchonete.
Segundo o ministro, pela
narrativa feita na denúncia, não houve, de fato, demonstração de ato de
abandono, que tenha exposto a perigo concreto e material, a vida ou a saúde dos
menores.
A denúncia do Ministério
Público de Mato Grosso do Sul aponta que o Conselho Tutelar foi acionado
mediante informação anônima, após a saída da mãe para trabalhar. Ao chegar à
residência da família, constatou a veracidade do abandono dos filhos, sendo que
a mais velha, de 17 anos, é portadora de necessidades especiais (“Síndrome de
Morth”), não podendo cuidar dos irmãos menores.
O juízo de primeiro grau não
recebeu a denúncia, ao fundamento de ausência de dolo na conduta da recorrente.
O Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, ao julgar a apelação do MP, reformou a
sentença e recebeu a denúncia, nos seguintes termos:
“Preenchidos os requisitos
previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como havendo indícios
de autoria, bem como de que as vítimas, supostamente abandonadas, permaneceram
em situação de perigo concreto, impõem-se o recebimento da denúncia, para fins
de se apurar, durante a instrução processual, a prática ou não da ação
delitiva”, decidiu o TJ.
Conduta atípica
Na decisão, o ministro
Sebastião Reis Júnior destacou que o MP estadual narrou conduta atípica em sua
denúncia, pois não especificou qual o efetivo e concreto perigo que sofreram os
menores, pois, pela denúncia, eles estariam em casa, “sujos e descalços”.
“O fato de as crianças estarem
sozinhas, em casa, enquanto a mãe trabalhava, não significa abandono, no
sentido literal da palavra, mas sim desleixo ou descuido, por parte da mãe,
caso a ser resolvido, talvez, por uma assistente social, mas não pela justiça
criminal, que deve atuar apenas em último caso”, afirmou o relator. Ele
considerou, ainda, que “consta nos autos que todas as crianças frequentam a
escola, inclusive a que é portadora da mencionada síndrome, não se podendo
falar em ausência de assistência”.Fonte: ST
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