OBREIRO OFICIAL

16/03/2012

Será que um dia essa realidade vai mudar?

Passadas as cerimônias de posse da nova mesa diretora do Tribunal de Justiça deste Estado, permanecem os ecos do discurso que o desembargador Jovaldo Nunes, presidente da Corte, proferiu na oportunidade da transmissão do cargo, sublinhando fato que já fora objeto de destaque em entrevista, autêntica denúncia aos jornais da imprensa diária: “Atualmente, existem 160 cargos de juiz vagos e o tribunal está realizando concurso para reduzir essa defasagem”; que “Apesar de existirem 160 vagas, em 2012 só temos orçamento para contratar (nomear, certamente) mais 30 juízes”, e que no sertão do estado há juízes, em conseqüência, acumulando até 03, 04 comarcas, com o acréscimo de que há ”cerca de 1200 vagas para servidores e só podemos contratar 400”, o que também foi acentu ado na entrevista e no discurso.

Postas de lado, por um instante, leis, decretos e regimentos aplicáveis às dificuldades que o presidente tem para administrar esse “acervo”, revelador, sem meias palavras, de uma delação séria a envolver múltipla responsabilidade, o que primeiro chama a atenção é como as circunstâncias tornaram possível esse desastroso resultado, ao ponto de existir um verdadeiro deserto judiciário na região sertaneja, que passa por mais essa “seca”!

Sabe-se - e seria imperdoável não dizê-lo - que a edição, em 2007, do vigente Código de Organização Judiciária, criou vários cargos de juiz, em todas as entrâncias, os quais, paulatinamente preenchidos após as formalidades exigidas, deixaram um estuário de vagas nas comarcas de primeira entrância, mais numerosas no sertão, o que demandaria, para evitar a atual realidade, as providências correlatas de um indispensável e eficiente planejamento.  

Também se tem conhecimento - embora este seja um assunto para inesgotável discussão - que a “participação” do Poder Judiciário no orçamento do Estado de Pernambuco é de apenas 6,3% da receita líquida corrente, e que sobre o resultado há um limite imposto por lei para gasto com pessoal; aí o nó górdio para o administrador que começa sem economizar palavras para mostrar a realidade que está sob seus olhos, e clamar, publicamente - e é o que lhe resta - pela necessidade de “um orçamento melhor para resolver estas questões”, porquanto a realidade é insuportável.

Esse o quadro, ironicamente a Constituição Federal assegura autonomia administrativa e financeira ao Poder Judiciário (art. 99, caput), mas a situação real, de fato, não tem sido suportada por outros Tribunais - o do Rio de Janeiro, por exemplo – que mantêm o Poder Judiciário, invejavelmente, com recursos próprios e nisso, segundo noticiado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está empenhado, visando a estender essa solução a todos os Tribunais estaduais (!), o que redundará transversalmente na regulamentação da norma constitucional assecuratória da autonomia financeira do Poder Judiciário brasileiro. Já não é sem tempo!

Fonte: AMEPE

15/03/2012

Em defesa de bandido fardado - A estranha nota da associação


A presidência da Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (Adeppe) divulgou nesta quinta-feira uma mensagem sobre a prisão do delegado Tiago Cardozo, titular da Delegacia de Crimes Contra a Propriedade Imaterial, mais conhecida como Delegacia da Pirataria.

Presos na manhã de ontem, o delegado e mais quatro policiais da especializada vão responder pelos crimes de peculato, corrupção, condescendência criminosa, prevaricação e formação de quadrilha. Todos estão presos no Centro de Observação e Trigem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, para onde foram encaminhados ainda ontem, após prestarem depoimento.

Na nota, o presidente da entidade, Flaubert Queiroz , cobra garantias ao delegado que, segundo ele, não poderia ter sido encaminhado para o Cotel, mesma unidade prisional para onde teria enviado detentos. O documento acrescenta que Tiago ainda é considerado suspeito e ainda não foi julgado ou condenado pelos crimes.

Fonte: Diário de Pernambuco

Loja virtual deve indenizar cliente que comprou produto e não recebeu

A Americanas.com (B2W - Companhia Global do Varejo) foi condenada a pagar R$ 1.799,00 ao cliente F.M.S., que não recebeu mercadoria adquirida pela internet. A decisão é do juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, que responde pela 2ª Vara da Comarca de Nova Russas.

Segundo os autos (nº 5086-16.2011.8.06.0133), em outubro de 2010, F.M.S. comprou um celular de R$ 299,00 no referido site. O produto, no entanto, não foi entregue.

Ele entrou em contato com a empresa, que disse ter havido problemas no transporte da mercadoria. Prometeu solucionar o problema, o que, de acordo com o cliente, não foi feito.

Em razão disso, F.M.S. ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais e materiais. A Americanas.com, em contestação, alegou inexistência de dano moral e disse que a responsabilidade era exclusiva da transportadora.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a empresa descumpriu uma obrigação, provocando “transtornos que superam o mero aborrecimento”. O magistrado condenou a Americanas.com a pagar R$ 1.500,00 por danos morais e R$ 299,00 a título de reparação material.

“No caso do demandante, desde outubro de 2010, há mais de um ano e cinco meses, ele procedeu à compra do celular, consistindo em inacreditável absurdo o transcurso de tão longo prazo sem que o produto tenha sido entregue ou outra solução tenha sido ofertada”, ressaltou Gonçalo Benício de Melo Neto.

Fonte: TJCE

14/03/2012

Isenção de custas independe de comprovação de renda

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a Corregedoria de Justiça do Mato Grosso anule provimento que obrigava juízes e oficiais de Justiça a avaliar a situação econômica a fim de comprovar a incapacidade da parte em cobrir custas de processo. O caso voltou a pauta da 143ª sessão ordinária.

A decisão foi tomada com base na análise do Procedimento de Controle Administrativo (0005027-08.2011.2.00.0000). Seguindo o voto do relator, José Roberto Neves Amorim, o plenário considerou que a comprovação de pobreza é “muito complexa” para ser definida apenas pela percepção dos oficiais de Justiça in loco a pedido do juiz.

 “Não se deve atribuir ao oficial de justiça e ao juiz a responsabilidade de definir quem tem ou não recursos para pagar as custas judiciais. É garantida a gratuidade indistinta até que outra parte se manifeste e apresente subsídios que possam comprovar a situação contrária a declarada. Temos que partir do pressuposto da boa fé dos requerentes que se declaram incapazes de arcar com os custos”, explicou Neves Amorim.
 
Durante o debate, o conselheiro Gilberto Martins ressaltou que não é ilegal o oficial de justiça comunicar ao juiz caso constate incompatibilidade entre a situação econômica real e a declarada. “Mas o magistrado não pode se basear apenas em informações para suspender a gratuidade. Se houver suspeita, ele tem que inquirir e investigar as partes”, disse.

Já o Tribunal de Justiça do Mato Grosso alegou que o provimento deveria suprimir a falta de critérios objetivos para identificar cidadãos que não podem pagar as custas.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

13/03/2012

Decisão da 4ª Câmara Cível do TJPE confirma punição à empresa de telefonia móvel - Tim

Promover regularidade, eficiência e adequação nos serviços de telefonia móvel. Com este objetivo, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em sessão extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (13), manteve por unanimidade de votos a sentença do Juízo de Petrolândia em favor da Associação dos Usuários dos Serviços da TIM Nordeste S/A. No processo, os usuários reclamam que a empresa não oferece um sinal de boa qualidade, nem mesmo na área urbana, o que comprova que o serviço é inadequado para o fim que razoavelmente se espera, causando prejuízos e transtornos aos seus clientes.

Diante dos fatos apontados no processo, o juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias decidiu a favor dos consumidores, destacando a relevância da demanda, uma vez que a Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), a Lei 8.987/95 (Lei das Concessões de Serviços Públicos) e a Lei 9.472/97 (Lei Geral das Telecomunicações) satisfazem as condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança na prestação dos serviços de telefonia móvel. Em sua decisão, o magistrado determina que a empresa TIM Nordeste S/A providencie relatório técnico, esclarecendo com detalhes a atual situação da prestação dos serviços em Petrolândia, inclusive fazendo referências às exigências técnicas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O magistrado determinou, ainda, no prazo de 180 dias da intimação de sua decisão, a efetiva implantação e execução de medidas operacionais, com a instalação de novos equipamentos, se necessário for, que demonstrem a melhoria das condições de regularidade, continuidade e eficiência dos serviços prestados aos usuários da telefonia móvel em Petrolândia. No entanto, a empresa TIM Nordeste S/A recorreu da decisão do juiz e entrou com um agravo de instrumento (nº 255329-9), que foi distribuído para a 4ª Câmara Cível do Tribunal.

O recurso teve como relator o desembargador Eurico de Barros, que em sua decisão afirmou que o interesse social deve prevalecer perante o interesse da empresa prestadora de serviços. “Dentro de uma conjuntura habitualmente progressista, como a nossa, a empresa deveria ouvir do cliente o que poderia e deveria ser aperfeiçoado, adaptando-se à sua realidade (do cliente) para poder ofertar os serviços contratados e promovidos”, registrou o desembargador.

Desse modo, por unanimidade de votos, a 4ª Câmara Cível do TJPE negou provimento ao recurso interposto pela TIM Nordeste S/A contra o despacho do Juízo de 1º Grau, mantendo assim a decisão do juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias, cujo descumprimento culminará em multa diária no valor de cinco mil reais.

A 4ª Câmara Cível do TJPE é composta pelos desembargadores Jones Figueirêdo, Francisco Tenório e Eurico de Barros. Os magistrados se reúnem todaQUINTA-feira, às 14h, no Palácio da Justiça de Pernambuco.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

09/03/2012

Garoto agride colega com faca em escola

A Escola Estadual Noronha Filho, em Barreiros, Mata Sul, foi palco de uma agressão entre alunos, que, por sorte, não terminou em tragédia. Após discussão no corredor, um  estudante de 12 anos deu uma facada nas costas de outro aluno, de 13. O jovem prestou  depoimento na delegacia da cidade e voltou para casa acompanhado da mãe. Ele ficará à disposição do Juizado da Infância e da Juventude.

A briga aconteceu anteontem, quando o sinal da escola anunciou a hora do intervalo. A vítima estava no corredor, em frente à sala do agressor, afirmando que não haveria merenda no dia. Esse foi o motivo da discussão. Depois de trocarem insultos, os adolescentes partiram para a luta e o garoto mais velho levou um soco no olho.

No momento em que a gestora da instituição encaminhava a vítima à diretoria, o agressor foi até a sala e pegou uma faca. O instrumento tinha sete centímetros. Com a força do ato, a arma se partiu e atingiu a escápula do garoto, que foi medicado e passa bem. Segundo depoimentos de funcionários, o jovem tem um histórico de mau comportamento e costumava intimidar outros alunos.

              Fonte: TJPE

01/03/2012

Juizado da Mulher completa cinco anos de atuação em Pernambuco

Com o objetivo de celebrar seus cinco anos de existência, aliado à comemoração do Dia Internacional da Mulher, o 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (1° JVDFM) realiza, no período de 5 a 9 de março, uma série de eventos na sede da unidade, localizada na Rua Dom Manuel Pereira, em Santo Amaro. As comemorações acontecem no período das 8h30 às 11h.

Durante a semana, haverá apresentação de vídeos, discussões sobre a questão de gênero, e a organização de um grupo de reflexão com homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher voltadas para o público usuário dos serviços. Além disso, será feita a distribuição de panfletos informativos a respeito da Lei Federal de n° 11340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, com a disponibilização dos números de telefones de órgãos e instituições que compõem a Rede de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência.

De acordo com a juíza titular do 1° JVDFM, Maria Thereza Machado, a expectativa para esse evento é divulgar como foram os últimos cinco anos de atuação da unidade. “Nós queremos realizar uma maior divulgação do nosso trabalho, explicar como funciona o Juizado, quais são as medidas protetivas de urgência e como a mulher pode fazer para se proteger”, afirma Maria Thereza.

O Juizado da Mulher realiza ações tais como palestras em instituições e escolas públicas a respeito da Lei Maria da Penha. Além disso, a unidade conta com um grupo de acompanhamento psicossocial destinado a autores e vítimas de violência. Nos encontros, são apresentadas algumas informações sobre a violência, estatísticas, depoimentos e dúvidas a respeito da Lei Maria da Penha.

O Juizado é composto pela juíza Maria Thereza Machado, por um setor psicossocial (quatro psicólogas e três assistentes sociais), além da equipe da secretaria. Também atuam no mesmo prédio do Juizado os representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, João Maria Rodrigues Filho e Virgínia Moury Fernandes, respectivamente.

Início - Criado em 2007, o 1° Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no Estado de Pernambuco tem como objetivo ajudar na redução da violência contra a mulher, baseando-se na Lei Maria da Penha, aprovada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em agosto de 2006. Desde então, já foram mais de cinco mil processos de medidas protetivas em tramitação no Estado. De acordo com dados do 1° JVDFM, cerca de 200 novos casos chegam a cada mês.

Serviço:

1° Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Endereço: Rua Dom Manuel Pereira, 170, no bairro de Santo Amaro
Horário de funcionamento: diariamente, das 7h às 13h
Telefone: 3222-5034

Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco

27/02/2012

Possesão demoníaca em plena missa - após recebimento de hóstia

Algumas fiéis da Santo Espírito de Campobasso, na região central da Itália, abraçaram o crucifixo, outras começaram a ter visões de santos. Outras, por sua vez, começaram a bater no padre e gritar: "Você é o demônio".

Segundo o site yahho.com.br e @correiodobrasil, para tentar disfarçar os incautos, a igreja colocou a informação de que toda essa confusão no último domingo (19) aconteceu porque as hóstias foram feitas com uma farinha alucinógena em vez da farinha comum. Diz a igreja que trata-se de um caso de "ergotismo", uma intoxicação alimentar causada por farinhas de cereais contaminadas por esclerócios que atingem a safra do grão.

Continua ainda tentar explicar o inexplicável, que esses organismos microscópicos contêm uma grande quantidade de fungos, perigosos para a saúde, entre os quais costumam encontrar-se muitos agentes psicotrópicos, parecidos com o ácido lisérgico, ou LSD.

Pois bem.

Como se percebe, estamos diante de um caso visível de possessão demoníaca, ou seja, os espíritos imundos que já estavam nas vidas das pessoas que se intitulam como fiéis da igreja, em dado momento incorporaram naqueles corpos e foram em direção ao líder satânico que presidia a reunião.

Como já era de se esperar, assustado, o padre da Igreja de Campobasso foi obrigado a se esconder na sacristia à espera da polícia. A retirada dos fiéis foi confusa, lembrando os protestos antiglobalização ocorridos na cúpula do G-8.

26/02/2012

TJPE Assegura remédio para paciente com câncer

É obrigação do Estado atender o cidadão carente de recursos financeiros com medicamentos indispensáveis à proteção e manutenção da sua saúde. Com esse entendimento, o 2º Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco forneça, em beneficio de um paciente que sofre de cirrose hepática e hepatocarcinoma (câncer do fígado), o medicamento Sorafenib, também conhecido por Nexavar.

 

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (24) no Diário de Justiça Eletrônico, atendendo ao pedido formulado no Mandado de Segurança de nº 0266398-1, impetrado por S.F.A. O relator da ação é o desembargador Eurico de Barros. De acordo com o magistrado, sendo a parte autora pessoa que não dispõe de condições financeiras para adquirir o tratamento prescrito, e necessitando do uso contínuo do mencionado medicamento – conforme comprova laudo médico anexado na ação, resta ao Estado cumprir o mandamento constitucional e assegurar, assim, o direito à vida.


Em seu texto, o desembargador Eurico de Barros determinou ainda a notificação do secretário estadual de Saúde para cumprimento da decisão, sob pena de adoção de medidas que contemplem a sua efetividade. O Estado, por intermédio da Procuradoria Geral, pode recorrer da decisão no prazo legal, por se tratar de uma ação originária prolatada no segundo grau.

Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco

23/02/2012

STF declara constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nessa quinta-feira (16) a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que valerá para as eleições deste ano. O placar final foi 7 votos a 4 para uma das principais inovações trazidas pela lei – a inelegibilidade a partir de decisão por órgão colegiado. No entanto, como a lei traz várias inovações, o placar não foi o mesmo para todos os pontos que acabaram mantidos pela maioria.

O resultado foi proclamado depois de quase 11 horas de julgamento entre ontem e hoje. Celso de Mello e Cezar Peluso foram os últimos ministros a votar. Eles reafirmaram posição por uma interpretação mais restrita da lei. Um dos principais pontos atacados por ambos foi a aplicação da Lei da Ficha Limpa a casos que ocorreram antes que a lei foi criada. “A lei foi feita para reger comportamentos futuros. Como ela está, é um confisco de cidadania”, disse Peluso.

Os ministros que votaram a favor da integralidade da lei foram Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto. Os outros ministros da Corte foram mais ou menos resistentes à lei de acordo com a questão levantada. Antonio Dias Toffoli, por exemplo, só foi contra a regra que dá inelegibilidade por condenação criminal de órgão colegiado, aceitando todo o resto da lei.

O julgamento de hoje dá a palavra final do STF sobre a polêmica criada assim que a Lei da Ficha Limpa entrou em vigor, em junho de 2010. O Supremo já havia debatido a norma em outras ocasiões, mas apenas em questões pontuais de cada candidato. Agora todos os pontos foram analisados com a Corte completa.

Fonte: Agência Brasil