OBREIRO OFICIAL

19/08/2011

A Justiça de Deus


O maior sinal da manifestação do inferno na vida do ser humano é a injustiça. Onde há injustiça, há um demônio. É a pior dor que um ser humano pode sentir. A injustiça é um espírito: ela mata o que fez a injustiça e tira a vida do injustiçado.

Assim como a base do trono de Deus é a justiça, a base do trono do diabo é a injustiça. Por isso, o Espírito Santo, por meio de Paulo, diz: "...Há injustiça da parte de Deus? De modo algum!" Romanos 9:14

Não se vence um espírito de injustiça com qualquer arma. Mas, o Senhor Jesus nos mostra qual é a arma que devemos usar, na passagem da viúva que tinha uma causa a ser julgada. O único problema é que o juiz que julgaria sua causa era injusto. Mesmo assim, a justiça foi feita por causa da sua perseverança.

Se um juiz injusto atendeu à viúva, imagine Deus que é o Justo Juiz?

O espírito de injustiça só é banido com a manifestação da fé. Sem a prática da fé, não há justiça!

É bom lembrar que, no caso da viúva, ela não tinha advogado. Hoje, para os que são injustiçados, de uma forma geral, há o Senhor Jesus como Advogado, que não perde nenhuma causa. E Deus, como Justo Juiz, que não tarda em fazer justiça.
Deus te abençoe a todos.

Eudes Borges

18/08/2011

Direito Processual - A teoria da Confissão


A confissão é um dos meios de prova previsto no Código de Processo Penal, disciplinado especificamente entre os artigos 197 a 200.

No passado, era considerada como a regina probationum, ou seja, a rainha das provas, mas hoje seu valor probatório é relativo, devendo ser corroborada por outros meios de prova também admitidos e avaliada em conformidade com o sistema do livre convencimento do magistrado. É o que diz o art. 197.

Esta relatividade se deve ao fato de que várias circunstâncias pessoais podem levar alguém a confessar uma infração penal sem que tenha sido o verdadeiro autor.

De início, quero registrar, que o acusado poderá reservar o direito de permanecer calado, e o seu silêncio não importará em confissão, nem tampouco em prejuízo de sua defesa, conforme aduz o Parágrafo Único do Artigo 186 do CPP. Até porque o direito de permanecer calado é uma garantia constitucional (Artigo 5º, Inciso LXIII da CR).

Mas, em sendo feita, a confissão deverá ser perpetrada de forma espontânea ou voluntária, expressa e pessoal.

Vale destacar, que a confissão não substitui, via de regra, as demais provas coligidas nos autos, inclusive a da materialidade do crime. O exame de corpo de deito, por exemplo, não pode ser suprido pela confissão, conforme dispõe do Artigo 158 do CPP.

Assim, a confissão será divisível e retratável, conforme aduz o Artigo 200 do CPP. A divisibilidade da confissão se traduz na possibilidade de o Juiz aceitá-la parcialmente, rejeitando a parte que entender ser inverossímil. Isso se dá em obediência ao princípio do livre convencimento do magistrado. Ele (juiz), não é obrigado a aceitar as provas que entenda ser inverossímil, sendo livre para decidir de acordo com o seu convencimento. A esse ponto, dá-se o nome de divisibilidade da confissão.

Já a retratabilidade, é prevista no art. 200 do CPP, e assegura ao acusado, a possibilidade de ele, a qualquer momento, poder desdizer o que foi dito e reformular o seu depoimento, trazendo aos autos, uma nova versão dos fatos, ou até mesmo negando qualquer participação no crime.

É o que temos visto na prática forense. O acusado confessa a autoria em um momento e depois a nega, reformulando a sua versão anterior. Desse modo, a retratação pode ser total ou parcial, e seu valor é muito relativo, pois o magistrado, poderá aceitá-la ou recusá-la, isso de acordo com o conjunto probatório coligido até o seu convencimento final (sentença).

Cabe-me ainda mencionar, que a confissão pode ser judicial ou extrajudicial. A confissão judicial ocorre no âmbito do interrogatório realizado pelo magistrado, obedecendo aos ditames previstos nos Artigos 185 ao 195; enquanto que a extrajudicial, com o nome já diz, ocorre fora do juízo e deverá ser tomada por termo, conforme tipifica o Artigo 199 do CPP e deve ser ratificada em Juízo e em todos os seus termos, sob pena de invalidade. O mesmo acontece com a confissão produzida na fase inquisitorial (inquérito) que deve ser ratificada na instrução criminal.

Com relação aos efeitos, a confissão pode ser simples ou qualificada. Ela é simples quando o réu simplesmente confessa a autoria delitiva.

Ela é qualificada quando o réu reconhece a acusação que lhe é imputada (confessa), mas atribui, por exemplo, a legitima defesa. Ou  seja, nesse caso o réu confessa, mas atribui elementos que atenuam ou exclua a sua responsabilidade penal.

Conforme dito acima, a confissão deverá ser feita de forma expressa, oralmente ou por escrito. Pode ser de forma tácita ou implícita, ou seja, quando decorrer de presunção legal.

Por fim, cabe-me ilustrar, que em sendo obtida a confissão em juízo, o magistrado deverá perguntar sobre os motivos e as circunstâncias dos fatos e se outras pessoas concorreram para a prática delitiva.

Se este confessar o crime, colaborando, por conseguinte, para a elucidação das investigações, será beneficiado com a atenuação da pena, nos termos do Artigo 65, Inciso II, alínea “d” do Código Penal; poderá ainda, ser beneficiado com o perdão judicial, que é o ato do juiz que deixa de aplicar a pena, reconhecendo que ocorrem circunstâncias que o justifiquem.  

Considerações finais


Diante do que foi explanado acima, conclui-se a presente dissertação, podendo-se destacar as seguintes características da confissão:

É um ato personalíssimo, não podendo ser produzido por terceiro, ainda que portador de uma procuração com poderes especialíssimos. E esta surge, de regra, na oportunidade do interrogatório. Se for feita em outra ocasião, deve ser tomada por termo nos autos (art. 199, CPP).

Produz-se oralmente, devendo ser reduzida a termo para se completar validamente.

Ela deve ser voluntária e espontânea, livre de qualquer coação ou constrangimento ilegal.

É divisível, visto que o juiz, ao julgar, pode levar em conta apenas uma parte da confissão, desprezando uma outra.

É retratável, contanto que se justifique a negação da confissão anteriormente feita como, por exemplo, a possibilidade de o réu mostrar que, ao confessar inicialmente, incidiu em erro ou não se encontrava em plenas condições de saúde ou psicológica.

Autor: Eudes Borges


17/08/2011

Entendendo o Processo Penal - Perguntas ao ofendido


Ofendido no direito penal é a própria vítima, ou seja, o sujeito passivo da relação processual.

A vítima, que é o ofendido, não pode ser confundida jamais como testemunha, pois esta goza de algumas prerrogativas, inerentes ao direito de não falar a verdade em Juízo.

Pois é. Por ser a pessoa prejudicada imediata da infração penal cometida pelo réu, ela terá logicamente interesse na condenação do mesmo, por isso, o código de processo penal não exige que ela preste compromisso em dizer a verdade. Ela não pode ser processada por falso testemunho, até porque não é testemunha.

Isso é muito importante frisar, porque temos visto em algumas ocasiões, as pessoas misturarem as coisas e afirmar que vítima e testemunha é a mesma coisa, o que não é verdade. Uma coisa é uma coisa, outra coisa, é outra coisa. Preste atenção nisso pra não incorrer em erro primário como este.

Diante disso não é certo dizer que a vítima presta depoimento e sim, que ela presta declarações, porque não tem compromisso em dizer a verdade.

Segundo a Jurisprudência dominante, a palavra do ofendido, desde que coerente e firme com as provas coligidas nos autos, tem valor probante e pode levar o réu a uma condenação.

De acordo com o Artigo 201, caput, a vítima deverá ser intimada para comparecer em Juízo e responder as perguntas sobre s circunstâncias do crime e a autoria delitiva, devendo suas declarações serem tomadas a termo, podendo anda indicar as provas que tenha conhecimento.

É importante destacar, que de acordo com o direito processual, a oitiva da vítima não é obrigatória, não constituindo a ausência de suas declarações, nenhuma nulidade processual.

Mas ainda é importante destacar, que uma vez intimada para comparecer em Juízo, esta é obrigada, sob pena de ser conduzida coercitivamente, nos termos do § 1º do Artigo 201 do CPP.

Na audiência, o ofendido não será obrigado a ficar frente a frente com o autor da ação delitiva e terá um lugar reservado, nos termos do § 4º do Artigo 201 do CPP. Essa precaução deverá ser observada e tomada pelo magistrado, a fim de evitar a exposição do ofendido, podendo até, dependendo do caso, decretar o segredo de justiça do processo.

De acordo com o § 2º do Artigo 201 do CPP, o ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem.

Diante do exposto, cabe concluir, que como o ofendido não pode ser confundido como testemunha, uma vez que não presta compromisso, não poderá jamais ser processado ou penalizado pelo crime de falso testemunho, em face de ser este a principal interessado na condenação do réu.

Estará sim obrigado a responder as perguntas que o magistrado fizer em audiência, mas sem compromisso de ser responsabilizado, uma vez que presta simples declarações como dito acima, mas declarações estas, que em sendo coerentes e firmes com a verdade real coligidas nos autos do processo, as palavras deste tem sim um grande peso, que interferirá e muito em uma condenação do réu. É o que diz a jurisprudência majoritária.

Autor: Eudes Borges


16/08/2011

A preocupação que atrapalha o progresso do ser humano


Um dos grandes pecados mortais é a intensa preocupação com a opinião alheia. Aqueles, cujos pensamentos estão ocupados assim, perdem tempo precioso. Poderiam estar atentos para ouvir ideias e inspirações do Alto e serem úteis ao Altíssimo.

Não se pode esperar que o selo do Espírito Santo seja capaz de impor Sua meiga Voz no meio do turbilhão de tantas outras. Quanto mais se a mente está preocupada com a opinião dos outros.

O mal trabalha assim: inspira seus súditos linguarudos para criticar, alfinetar, enfim, colocar para baixo aqueles que estão lutando para sobreviver, pela fé.

Porém, cabe aos da fé cuidar de si mesmos e manterem seus ouvidos espirituais abertos para a direção do Espírito. Pois, assim como guiou Seu Filho e discípulos, também quer fluir em você e através de você!

Ele tem prazer nisso, mas, depende de sua atenção.

Enquanto não houver tal consideração para com Ele, nada poderá fazer pelos que gemem por nada.

Meus amigos, sejam sábios. O Espírito de Deus quer guiá-los de volta ao Jardim do Éden. Não perca essa visão e nem permita que seus neurônios sejam queimados com o calor da fúria de quem já está se queimando

Deus abençoe a todos os amigos,

Eudes Borges

15/08/2011

Juiz que presidiu instrução criminal não pode julgar ação se estiver em férias ou removido


O juiz que preside a instrução criminal deve, em regra, proferir a sentença, em respeito ao princípio da identidade física do juiz. Mas o princípio não é absoluto, e deve ser afastado se, na data do julgamento, o juiz se encontrava em férias ou já havia sido removido. A decisão, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou a condenação de mais de dez anos aplicada a acusado de traficar ecstasy em raves de Minas Gerais. Outro juiz, competente para o caso, deverá apreciar as acusações.

O magistrado conduzia ação penal decorrente da operação policial batizada como Enigma. Porém, na data da sentença, ele se encontrava no gozo de férias regulamentares, além de ter sido removido da vara de tóxicos de Belo Horizonte para vara de família na mesma comarca. Mesmo assim, o juiz deu a sentença e registrou essas circunstâncias em sua decisão.

O julgador e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entenderam que o princípio da identidade física do juiz, conforme disposto no parágrafo 2º do artigo 399 do Código de Processo Penal (CPP), autorizaria que decidisse a causa, já que teria presidido a fase de instrução do processo.

Analogia

O ministro Jorge Mussi, porém, esclareceu que o STJ aplica o princípio do CPP de forma mitigada e analógica ao do Código de Processo Civil (CPC). É que o CPP não prevê eventos como férias, licenças ou progressão funcional, por exemplo. O CPC excepciona a regra no caso de o juiz inicial ter sido convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado quando do julgamento. Nessas hipóteses, os autos são passados ao seu sucessor, que decide a causa.

Para o relator, no caso analisado, o juiz da instrução já não era mais, quando da sentença, o competente para se manifestar sobre o mérito da ação penal. “Durante as férias do juiz, competiria ao magistrado substituto da vara de tóxicos apreciar o mérito do processo penal, inexistindo motivos que justifiquem a prolação de sentença durante o período de seu descanso regulamentar”, afirmou. “Inexistem motivos plausíveis ou razoáveis a justificar a conduta do juiz de Direito prolator do édito repressivo”, completou o ministro.

O relator acrescentou em seu voto que o julgamento da causa pelo juiz durante suas férias, mesmo após ter sido removido para outra vara, poderia caracterizar até mesmo suspeição, na medida em que revela intenção de se manifestar sobre o feito, o que poderia demonstrar possível atuação parcial em relação a determinado processo.

Jorge Mussi disse que, apesar de estar investido em jurisdição – que é una –, o magistrado atuou em desconformidade com as normas de divisão e organização judiciária, implementadas para dar efetividade à distribuição de competência regulada na Constituição Federal. Por isso, teria ocorrido ofensa ao princípio do juiz natural, “já que, se não é dado ao jurisdicionado escolher previamente o juízo ao qual a causa será levada para apreciação e julgamento, veda-se igualmente que este vá ao encontro dos feitos que pretende sentenciar”, concluiu.

Fonte STJ

11/08/2011

SERÁ QUE ESTAREMOS VIVOS QUANDO ISSO VIER A ACONTECER?


Mais de 100 quilômetros de corredores exclusivos e R$ 1,5 bilhão em investimentos para oferecer mais mobilidade à Região Metropolitana do Recife (RMR) foram anunciados esta manhã pelo governador Eduardo Campos, no Palácio do Campo das Princesas. Para ele, as obras são fundamentais para a melhoria do tráfego no Grande Recife, principalmente para quem é usuário do transporte público. “A população sentirá todos os efeitos positivos desses investimentos”, disse.

Esta manhã foram lançados os editais de licitação para as obras que serão realizadas até a Copa do Mundo de 2014, inicialmente o Terminal Integrado Cosme e Damião, em São Lourenço da Mata; a implantação de 52 de corredores exclusivos de Transporte Rápido de Ônibus (TRO) nos eixos Norte-Sul, Leste-Oeste e Ramal Cidade da Copa, dentro do Programa Estadual de Mobilidade (PROMOB). Além dessas intervenções, o plano prevê ainda a implantação de corredores de transporte público na Avenida Norte Miguel Arraes e na BR-101 que serão licitados em outro momento.
Saiba mais sobre as obras:

Os corredores Norte-Sul, Leste-Oeste e Ramal da Copa ligarão a capital às cidades de Olinda, Camaragibe, São Lourenço da Mata, Igarassu, Abreu e Lima e Paulista. O projeto também vai requalificar as vias, construir elevados, viadutos, túneis e estações. Todos os ônibus irão operar no sistema TRO (Transporte Rápido de Ônibus) e serão equipados com ar-condicionado, sistema de segurança através de registro de imagens, contagem eletrônica de passageiros e GPS. A tarifa também será cobrada antes de o passageiro entrar no ônibus e os embarques e desembarques serão feitos em miniestações construídas no mesmo nível dos coletivos, agilizando o tempo de parada dos veículos. Cidades como Bogotá (Colômbia), Johanesburgo (África do Sul) e Curitiba (Brasil) já operam hoje com esse sistema.

Agamenon Magalhães – Quatro viadutos vão cruzar a Avenida Agamenon Magalhães, entre a Ilha do Leite e o Parque Amorim: um na entrada para a Rosa e Silva (do Português/Mac Donald); um iniciando na Rui Barbosa, em frente ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), e cruzando a Agamenon Magalhães até o Americano Batista; outro do Colégio Contato, na Dom Bosco, até o Hospital da Restauração e o último saindo da Paissandu e indo até o outro lado da pista, no canteiro central. Até o mês de novembro o estudo técnico e o projeto básico e executivo estará pronto para que a obra seja licitada.

Corredor Leste-Oeste - será responsável pelo transporte dos passageiros que vai da Praça do Derby até o Terminal Integrado de Camaragibe, atravessando a avenida Caxangá, onde as paradas serão substituídas por estações. Com 12,5 km de extensão, o corredor vai passar por 22 estações e atender aos terminais integrados da Terceira Perimetral, que será construído no cruzamento da Avenida Caxangá com a General San Martin; de Camaragibe; e da Quarta Perimetral, na BR-101. Também serão construídos três elevados: um próximo ao Bompreço, da Benfica; outro na Terceira Perimetral, próximo ao Hospital Getúlio Vargas; e mais um no Engenho do Meio. Na Praça João Alfredo, ao lado do Museu da Abolição, na Segunda Perimetral, vai ser construído um túnel e um viaduto será erguido próximo à UPA da Caxangá. Com uma demanda de 126 mil passageiros/dia, a obra tem um valor estimado de R$ 164 milhões.

Corredor Borte Sul - A primeira etapa vai do Terminal Integrado de Igarassu até a Estação Central do Metrô, no centro do Recife, passando pela PE-15, pelo Complexo de Salgadinho e pela Avenida Cruz Cabugá. O percurso de 33,2 km vai ter 31 estações interligadas a quatro terminais integrados: Igarassu, Abreu e Lima, Pelópidas Silveira e PE-15. Além disso, um viaduto e um elevado serão construídos nos Bultrins e outro elevado em Ouro Preto. Investimento: R$ 155 milhões e expectativa de atendimento de 146 mil passageiros/dia.

Ramal Cidade da Copa: O Ramal Cidade da Copa vai da Avenida Belmino Correia, em Camaragibe, próximo à Estação de Metrô, até a Cidade da Copa e a BR-408, que está sendo duplicada. Será uma pista exclusiva de ônibus e duas de carros em cada sentido, passando pelo Terminal Integrado Cosme e Damião. O investimento é de R$ 138 milhões e o atendimento de 20 mil passageiros/dia. Extensão: 6,3 Km.

O TI Cosme e Damião - O Terminal Integrado Cosme e Damião, que será construído ao lado da Estação do Metrô, em São Lourenço da Mata, receberão um investimento de R$ 19 milhões. Na área de 7.625.74m² serão construídas duas plataformas de embarque e desembarque, uma para o Transporte Rápido de Ônibus (TRO) e outra para o modelo de transporte convencional, além de dois quiosques, quatro lojas, uma lanchonete e um bicicletário. Todo o terminal integrado será construído com pisos táteis, facilitando a acessibilidade.

Fonte: Diário de Pernambuco

10/08/2011

A Lei, a Graça e o Sacifício; eis a questão


Quero iniciar esta mensagem, dirigindo a palavra aos que têm relaxado na fé, achando que se vive sob a graça não precisa mais sacrificar, aí vão alguns pensamentos:

1. Sob a Lei, olho por olho, dente por dente… Sob a graça, qualquer que te ferir na face, volta-lhe também a outra… Mateus 5.39;

2. Sob a Lei tolerava-se ao homem mais de uma mulher. Sob a graça quem olhar para uma mulher com má intenção já adulterou com ela e, portanto, é passível da morte eterna. ( Mateus 5.28 );

3. Sob a Lei bastava sacrificar um animal e o pecado era expiado. Na graça é obrigatório haver frutos de arrependimento, os quais exigem o sacrifício do abandono do pecado. ( Lucas 3.8 );

4. Sob a Lei, amarás o teu próximo e odiarás o teu inimigo, mas sob a graça, amais os vossos inimigos e orai pelos que vos perseguem… ( Mateus 5.44 );

Não penseis que vim revogar a Lei ou os Profetas; não vim para revogar, vim para cumprir. Porque em verdade vos digo: até que o céu e a terra passem, nem um i ou um til jamais passará da Lei, até que tudo se cumpra.

Aquele, pois, que violar um destes mandamentos, posto que dos menores, e assim ensinar aos homens, será considerado mínimo no Reino dos Céus…

Porque vos digo que, se a vossa justiça não exceder em muito a dos escribas e fariseus, jamais entrareis no Reino dos Céus. ( Mateus 5.17-20 ).

Desse modo, quem prega que sob a graça os sacrifícios são desnecessários, tentando assim alargar a porta de entrada no Reino de Deus, comete um duplo erro: não entra e ainda tenta impedir a entrada de outros.

Assim sendo, não se deixe emprenhar pelos ouvidos, pois a vida é um sacrifício diário.

Deus abençoe a todos,

Eudes Borges

09/08/2011

Você está com dificuldades de manter a sua fé?


Dar a outra face, perdoar o imperdoável, orar pelos perseguidores inimigos são alguns dos desafios dos da fé diante dos da descrença. Isso faz parte do desenvolvimento e aprimoramento da fé.

Você deve observar, que a depuração do ouro é feita no fogo. Quanto mais calor, mais puro e mais valioso. Assim é a fé! Quanto mais você quiser ser usado por Deus, mais fogo terá que passar.

Vale a pena passar pelas tribulações da fé. Elas nos fazem crescer e amadurecer. Quanto mais longo for o tempo do deserto, maior será a experiência e mais habilitado para a Obra de Deus.

Vejamos os heróis da fé. Deus chegou a ponto de colocá-los na Sua Palavra como exemplos de fé para todos nós. Agora se coloque no lugar de qualquer um e sinta o pouco do que eles passaram, num tempo em que não existia nem mesmo a Bíblia para ajudá-los!

Quem quer ser de Deus, é de Deus em toda e qualquer circunstância. Quem não quer, desiste.

E você; está achando difícil?

Autor: Eudes Borges

06/08/2011

Como vencer os seus próprios pensamentos


Comer é um dos maiores prazeres do ser humano. Quem não gosta de comer? Uns são chegados aos salgados e outros aos doces, mas todos têm uma certa fraqueza em relação à comida. Você só não come com vontade quando está doente.

Poucos sabem que assim como o corpo depende do alimento natural e a alma de amor, o espírito humano se alimenta da voz de Deus. Isto é, da Palavra que procede da boca de Deus.

A melhor literatura desse mundo jamais vai suprir as necessidades do espírito humano!

Quando o diabo sugeriu a suposta boa idéia, Jesus identificou logo ser uma armadilha e refutou dizendo: Nem só de pão o homem viverá; mas de toda a Palavra que sai da boca de Deus.

Quando nutrido, o espírito humano sabe discernir a origem das vozes e se defende. Não se deixa levar pelas dúvidas e até duvidam delas. Assim sendo, vencem seus medos.

Por quê? Porque dentro delas há o poder da Luz, o poder dos pensamentos Divinos… Usando o poder dos pensamentos Divinos, quem poderá resisti-los?

Por isso, alimente-se da Palavra de Deus a cada dia, para que os seus pensamentos sejam os pensamentos de Deus.

Agindo assim, ninguém poderá detê-lo.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges

05/08/2011

A FÉ QUE CEGA


Como sistema corruptor da fé, as religiões, incluindo a evangélica, conseguem transferir a fé do campo racional para o emocional. Assim sendo, obrigam suas vítimas a tomar decisões de acordo com o coração. Resultado: vidas sem qualidade e, pior, maus testemunhos para os demais.

O espírito religioso na religião evangélica tem impedido suas vítimas de meditar na Palavra de Deus. E, para compensar, as tem feito pensar que o vasto conhecimento e a decoreba de versículos bíblicos são suficientes para agradar o Altíssimo.

Contudo, comunhão com Deus só é possível na base espiritual. Isto é, no seu intelecto. Ele não é Deus de fanáticos ou desequilibrados emocionais. Antes, Ele busca verdadeiros adoradores que O adorem em espírito e em verdade. Desprovidos de sensacionalismos ou oba-oba.

O primeiro e maior objetivo das religiões é barrar a entrada de pessoas pensantes no Reino de Deus. Em seguida, manter os já “fisgados”, acomodados na fé emotiva.

Assim está escrito: Rogo-vos, pois, irmãos, pelas misericórdias de Deus, que apresenteis o vosso corpo por sacrifício vivo, santo e agradável a Deus, que é o vosso culto racional. Romanos 12.1.

Por isso, meu amigo, nunca deixe se cegar pela fé religiosa, pois ela só afasta o homem da presença de Deus.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges