Deus instituiu o casamento para ser eterno. Em tese, o matrimônio não deveria ter fim. Entretanto, a convivência a dois não é fácil e com o tempo, pode ocorrer o desgaste do relacionamento, se o casal não vigiar e não cumprir com o que determina o manual das relações conjugais já descritas no capítulo anterior.
A bíblia mostra uma permissão legal, de caráter espiritual, para que possa haver o divórcio: quando houver o adultério. (Mateus 19, versos 3/11). Isso também não quer dizer que a dissolução matrimonial nesse caso deva acontecer. A bíblia deixa bem claro que a autorização é facultativa, e deve ser tomada pela pessoa que foi traída.
Se a pessoa ama de fato e de verdade o seu cônjuge será capaz de perdoar até mesmo o adultério, pois no amor não existem limites e nem barreiras. Medite em 1ª Coríntios 13, versos 4/7.
É importante salientar, que não podemos estar somente atrelados ao lado espiritual da coisa. Isso mesmo. Existe uma outra possibilidade legal de dissolver o relacionamento.
De acordo com a legislação brasileira, o relacionamento também pode ser requebrado, quando houver agressão física ou grave ameaça por parte de um dos cônjuges, que possa resultar em risco de morte à sua pessoa.
Quando há agressão física ou verbal no relacionamento é porque não existe mais o respeito e muito menos o amor. Nesse caso, o cônjuge agredido ou ameaçado deverá procurar proteção policial urgente, com a finalidade obter uma medida protetiva e por fim, buscar os meios necessários para ingressar com uma ação de divórcio.
Ninguém é obrigado a morrer apanhando por causa de um suposto casamento falido, não é? O amor não se confunde com o masoquismo.
Não existem mais barreiras para a ruptura do relacionamento falido. Atualmente, nem necessário mais é acionar o Judiciário. Basta apenas contratar um Advogado, ir até um cartório mais próximo da residência para efetivar o divórcio, quando houver consensualismo e não existir filhos menores de idade, é claro.
Do contrário, necessário se faz ainda ingressar com a ação no Judiciário.
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