OBREIRO OFICIAL

15/07/2011

A EXISTÊNCIA DE DEUS


Quando o filho completou 12 anos, o pai o enviou para um doutor em divindade, com o qual estudou até completar 24 anos. Ao terminar seu aprendizado, voltou para casa cheio de orgulho.

Disse-lhe o pai: “Como podemos conhecer aquilo que não vemos? Como podemos saber que Deus, o Todo-Poderoso, está em toda parte?”.

O rapaz começou a recitar passagens bíblicas, para provar a existência de Deus, mas o pai o interrompeu: “Isso é muito complicado. Não existe uma maneira mais simples de aprendermos sobre a existência de Deus?”.

Ele respondeu: “Não que eu saiba, meu pai. Hoje em dia sou um homem culto, e preciso desta cultura para explicar os mistérios da sabedoria divina”.

- “Perdi meu tempo e meu dinheiro enviando meu filho aos teólogos!”, reclamou o pai.

E pegando seu filho pelas mãos, o levou à cozinha. Ali, encheu uma bacia com água e misturou um pouco de sal. Depois, saíram para passear pela cidade.

Quando voltaram para casa, o pai pediu a ele: “Traz o sal que coloquei na bacia”.
Ele procurou o sal, mas não o encontrou, pois já havia se dissolvido na água.

- “Então, não vê mais o sal?”, perguntou o pai.

- “Não. O sal está invisível”.

- “Prova, então, um pouco da água da superfície da bacia. Como ela está?”

- “Salgada”.

- “Prova um pouco da água do meio, como está?”

- “Tão salgada como a da superfície”.

- “Agora prova a água do fundo da bacia, e diga-me: qual o seu gosto?”.

Ele provou, e o gosto era o mesmo que experimentara antes.

- “Você estudou muitos anos, e não consegue explicar com simplicidade como o Deus Invisível está em toda parte”, disse o pai.

- “Usando uma bacia com água, e chamando de “sal” a Deus, eu poderia fazer qualquer camponês entender isso. Por favor, meu filho, esqueça a sabedoria teológica que nos afasta de Deus, e torne a procurar a fé e a inspiração, que nos aproxima d‘Ele”.

Deus está presente em todos os lugares, no ar que respiramos, na água que bebemos, na comida que comemos,, em fim, em todos o nosso derredor, basta apenas você crer.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges

13/07/2011

Veja o que é ser verdadeiramente provado


Um dia, certo funcionário de uma empresa, crente, foi chamado ao gabinete do dono da empresa.

Sem meias palavras, o dono foi direto ao assunto:

– Estamos reestruturando a empresa e precisamos de uma pessoa exatamente do seu tipo para ocupar a posição de gerente do setor. Analisamos a sua ficha e vimos que só há um problema com você: a sua religião. O cargo é incompatível com a sua fé, de modo que você terá que fazer uma opção entre a promoção no emprego e a sua igreja. Mas você não precisa responder agora. Vá para casa, hoje é sexta-feira, pense, e na segunda-feira nos diga o que foi que decidiu.

Nosso irmão foi para casa envolto no manto da dúvida. Por um lado, almejava o cargo – afinal, era a grande chance de sua vida. Quanta gente, pensou, não gostaria de estar em seu lugar? Por outro lado, e a sua fé? E a igreja? E Deus?

Os pensamentos se desencontravam em sua cabeça. Seu coração virou campo de batalha entre o certo e o errado, entre o real e o ideal. Noites sem dormir; não podia se concentrar num só pensamento. O pior fim de semana de sua vida, o pior sábado, o pior domingo...

Na segunda-feira, lá estava ele na empresa, já ansioso por encontrar-se com o dono:

– E aí? – quis saber o dono – Qual é a sua decisão?

– Acho que vou aceitar a proposta que me fez.

O patrão nem levantou a cabeça:

– Então pode passar imediatamente no Departamento Pessoal e pedir suas contas. Você está despedido!

– Mas... Patrão... Foi o senhor mesmo que me fez a proposta!

– Sim, e você foi provado, mas não passou no teste. Se você foi capaz de tão rapidamente trair o seu Deus, quem me assegura que mais rapidamente ainda não trairá a sua empresa?

“...mas quem Me negar diante dos homens será negado diante dos anjos de Deus”. Lucas 12.9

Esta história reflete o caráter de quem nunca nasceu de Deus.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges

12/07/2011

Será que a culpa é de Deus?


Dos que ouvem a Palavra de Deus, um é prudente e o outro insensato.

O prudente fundamenta sua casa na rocha. É mais penosa e demorada a construção, mas, o sacrifício vale a pena. Quando vêm as tempestades e os rios batem com ímpeto, ela se mantém de pé, resistente e incólume. Ouviu e praticou a Palavra de Deus.

Já o insensato ouve e não pratica a Palavra de Deus. Fundamenta sua casa sobre a areia. É mais barato, mais fácil, não exige sacrifício e, o mais vantajoso: é mais rápida sua construção.

Porém, quando vêm as mesmas tempestades e os rios batem com ímpeto, ela não resiste e é grande a sua destruição.

Culpa de Deus?

Acredito que não. Por isso, veja onde você está construindo a sua casa, que é a sua vida. Se na areia ou na rocha, porque quando vierem as tempestades da vida a história mostrará.

É o que tem a dizer,

Autor: Eudes Borges

07/07/2011

Veja qual é o sonho de Deus


Se você pensa que Deus não tem sonhos, está muito equivocado.

Se Ele não tivesse sonhos, jamais teria sacrificado Seu Único Filho.

E por que o fez? Que sonho ou vontade O teria motivado a sacrificar?

O sonho de resgatar a humanidade; de salvar pessoas do inferno; de transformá-las na Sua própria glória. Isto é, refazê-las, por meio do Seu Espírito, novas criaturas, seres segundo a Sua imagem e semelhança – verdadeiramente, filhas de Deus.

Deus, pela boca de Seu servo Asafe, com uma linguagem poética, recheada do sentimento mais profundo, como um sonhador humano, como o náufrago que anela socorro, como a abelha anseia pelo mel, assim Ele, o Senhor dos senhores, aspira com ternura trazer de volta Sua criatura. Esse é o Seu sonho.

Ah!...

Quantas vezes usamos tal palavra para iniciar um desejo de realização da alma?

Ah! Se eu ganhasse na loteria…

Ah! Se eu pudesse e o meu dinheiro desse…

Ah! Se eu encontrasse alguém para me fazer feliz…

Ah! Se isto ou aquilo.

É justamente nesse sentido que o Senhor exprime Seu sonho.

“Ah! Se o Meu povo Me escutasse, se Israel andasse nos meus caminhos! Eu, de pronto, lhe abateria o inimigo e deitaria mão contra os seus adversários… Eu o sustentaria com o trigo mais fino e o saciaria com o mel que escorre da rocha.” Salmo 81.13-16

Mas, ao invés disso, Ele tem sofrido afrontas por conta da rejeição à Sua voz.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges

05/07/2011

Cuidado com a sua fé


Hoje em dia é muito comum ligar o computador e antes de abrir o site que precisa, você entra no Orkut.  Quem me escreveu? Quem entrou? Quem me adicionou? O que ele quer dizer com isso?

"Portanto, tomai toda a armadura de Deus, para que possais resistir no dia mau e, depois de terdes vencido tudo, permanecer inabaláveis". (Efésios 6.13)

A armadura provida por Deus para os cidadãos do Seu Reino é instrumento de ataque e defesa contra as armadilhas do reino das trevas. Não se pode esquecer que a ordem é usar toda a armadura de Deus. Não parte da mesma!

Cada peça da armadura de Deus tem a sua função específica. Nenhuma é mais ou menos importante que a outra. A falta de uma peça qualquer pode significar uma brecha fatal na guerra contra o mal. O apóstolo Paulo enfatiza duas vezes sobre o uso de toda a armadura.

Escudo é instrumento exclusivamente usado para defesa. Antigamente, os soldados usavam a espada juntamente com o escudo. A espada, para ferir e matar o inimigo, e o escudo para defender a si mesmo.

Naturalmente, o Texto Sagrado não trata apenas de um elemento na defesa da fé, mas de uma armadura por inteiro.

Nenhum soldado vai para a guerra apenas com parte da armadura. Falo assim porque há cristãos usando ativamente alguns elementos da armadura, mas relaxando no uso de outros. O Orkut tem sido um desperdício da fé de muitos que ainda pensam que estão de pé.

Jesus disse: "Cuidado com o fermento dos fariseus". Numa linguagem atual, significa: Cuidado com os "IRMAUS"! Eles sempre surgem com uma conversinha, aparentemente cristã, para pegar desprevenidos os sinceros e novatos na fé, mas em seguida destilam seu veneno farisaico tentando semear a dúvida.

São frios ou mornos. Não querem sacrificar pela própria salvação. Mas estão sempre prontos para tentar neutralizar o calor da fé alheia.

Por isso, abra os olhos!

É o que tem a dizer,

Eudes Borges

02/07/2011

Como ser um herói da fé


Você começa e não termina. Você fala que vai fazer isso ou aquilo e acaba não fazendo. Não é que as pessoas não acreditam mais em você… Você é o primeiro a desacreditar na sua própria força. Para que ter expectativas falsas consigo mesmo?

A revelação tem duplo efeito: sustentar a esperança da fé e devastar as dúvidas. Uma pessoa de fé é, por natureza, perseverante. Se você tem fé, persevera. Se você não tem fé, desiste. O que adianta ficar se enganando, dizendo que tem fé para isso e aquilo quando na hora do ‘vamos ver’ você desiste facilmente?

Os heróis da fé no passado foram heróis justamente por causa do tipo de fé que viviam. Eles passaram por grandes desafios e dificuldades, assim como vários outros homens e mulheres naquela época. Só que eles foram diferentes, nada fê-los desviar de seus objetivos. Sabiam que a ‘gravidez’ de seus sonhos tinha origem no Trono de Deus.

Pessoas comuns, como você e eu, receberam as promessas por meio de revelações do Espírito de Deus. Foram inspirados e creram. Quantas vezes você tem sido inspirado em fazer algo, mas por causa do tempo, das pessoas, das condições, ou da sua opinião própria, você desistiu?

Cada revelação é uma nova inspiração, nova descoberta, novo mapa de uma nova mina.

Veja a vida por exemplo, ela depende da inspiração e expiração do oxigênio para manter-se viva. Sem esse processo da natureza não há vida. O mesmo também se dá em relação à inspiração do Espírito de Deus aos Seus servos. As revelações Divinas são passadas aos discípulos por meio da inspiração da Sua Palavra. Em obediência à ordem do Senhor, os discípulos transferem tais revelações ao povo por meio da pregação do Evangelho. Isso é a expiração do corpo de Cristo.

Quem crê e é batizado recebe a vida eterna. Quem não crê…
Muitos estavam ali e ouviram a mesma palavra, mas ela só foi revelada àqueles que decidiram crer e se batizar.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges

30/06/2011

O voto do analfabeto e o poder que emena do povo, se completam?


Como sabemos, o Brasil adota o sistema de democracia semi-direta, conforme assegura o parágrafo único do artigo 1º da nossa Constituição, onde diz: "Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".

Esta soberania popular, assegurada pela constituição é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, conforme dispõe do Artigo 14 da referida carta política.

O sufrágio é universal quando o direito de voto é estendido a todos os nacionais, independentemente de fixação de condições de nascimento, econômicas, culturais ou outras condições especiais.

Para que o cidadão exerça esse direito constitucional democrático, é necessário que esteja devidamente alistado, uma vez que é através desse alistamento eleitoral que o povo exerce o seu direito de voto.

O voto é a manifestação do direito de sufrágio, ou seja, é seu instrumento. É direito público subjetivo, e também um dever sociopolítico, pois é uma obrigação do cidadão manifestar sua vontade, uma vez que todo poder emana do povo.

Uma prova de que o direito de sufragar encontra-se previsto constitucionalmente como universal, é a possibilidade de alistamento e voto do analfabeto, o qual detém tais direitos de forma facultativa, nos termos do já mencionado no artigo 14, § 1º, inciso II, alínea "a", da Constituição da República.

Pois é. Os analfabetos têm a faculdade de se alistar, mas isso não significa dizer que estes devam ficar de fora dessa participação política do país, haja vista que este também detém parte deste poder assegurado pela constituição, podendo exercer o seu direito de voto.

O que ocorre, é que nos termos do § 4º do Artigo 14 da Constituição, os analfabetos são privados da capacidade eleitoral passiva, o que significa que não poderiam disputar qualquer cargo eletivo.

Teoricamente o analfabeto pode participar dessa democracia popular, utilizando o poder que a constituição lhe assegura, mas no pólo ativo do pleito eleitoral.

Para efeitos de registro de candidatura, é analfabeto aquele que, requerendo seu registro de candidato, e não tendo feito acompanhar o Requerimento de Registro de Candidatura de seu comprovante de escolaridade, submete-se a um “teste de alfabetização”.

Em não sendo aprovado e, em todas as instâncias recursivas tiver confirmada a validade do teste é, para este efeito, considerado inelegível, de acordo com o art. 14, § 4º da Constituição.

Porém, há certa polêmica acerca do que venha a ser analfabeto, porque não existe um conceito unívoco de alfabetismo, de modo a seguramente ser aplicado no Direito Eleitoral.

Há gradações de analfabetismo, desde aquele que implica a impossibilidade de realização de mínima leitura, até aquele que implica a impossibilidade de mínima escrita. Ler e escrever são potenciais que comportam gradações: há os que soletram com dificuldade; há os que lêem razoavelmente, embora com limites de compreensão do texto lido; e há aqueles que lêem e entendem a extensão e sentido do que foi lido. Doutra banda, há aqueles que escrevem o nome apenas; os que escrevem mal e com dificuldade gramatical; e os que escrevem bem, atendendo às regras ortográficas e reduzindo com clareza suas idéias por escrito. E, dentro desses casos, há ainda outras tantas gradações, que ocorreram na riqueza da vida e trazem implicações no cotidiano do período eleitoral.

O exemplo clássico que gerou grande repercussão nacional nas últimas eleições foi o caso do deputado tiririca, que foi considerado alfabetizado pela justiça eleitoral, mesmo todos nós sabendo que o mesmo é um suposto analfabeto.

Dessa forma, resta-me corroborar pela legitimidade do direito de voto do analfabeto como uma forma de exercício cívico, no entanto, acredito ser de qualidade o voto em que o eleitor o exercita de forma consciente, convencido de que está fazendo a melhor opção para a sociedade. Até porque a qualidade de um voto mede-se pela reflexão e análise exigidas, e não pelo gesto mecânico do cumprimento de um dever.

Assim considerando, nos termos da constituição brasileira, que é considerada como a técnica da liberdade, pois assegura que todo o poder emana do povo, pode-se concluir, que em relação aos brasileiros inalistáveis, os analfabetos fazem parte sim do poder que emana do povo, pois esse poder é exercido mediante o alistamento eleitoral, que nada mais é do que a condição legal para que este participe do sufrágio, exercitando o seu direito de votar, corroborando, assim, com a democracia política do seu país.

Mas, ficando aquela polêmica com relação à sua participação no pólo passivo do pleito eleitoral, uma vez que não se tem um conceito definido acerca do que venha a ser analfabeto, devendo essa conceituação ser verificada em cada caso concreto pelo magistrado eleitoral, a quem compete dar a palavra final se este pode ou não figurar no pólo passivo do pleito eleitoral, nos termos acima narrados.

Pra finalizar, trago para reflexão, a mensagem deixada pelo poeta alemão Bertolt Brecht, acerca do que venha a ser o analfabeto político.

O pior analfabeto
É o analfabeto político,
Ele não ouve, não fala,
nem participa dos acontecimentos políticos.
Ele não sabe que o custo de vida,
o preço do feijão, do peixe, da farinha,
do aluguel, do sapato e do remédio
dependem das decisões políticas.
O analfabeto político
é tão burro que se orgulha
e estufa o peito dizendo
que odeia a política.
Não sabe o imbecil que,
da sua ignorância política
nasce a prostituta, o menor abandonado,
e o pior de todos os bandidos,
que é o político vigarista,
pilantra, corrupto e o lacaio
das empresas nacionais e multinacionais.

Autor: Eudes Borges

28/06/2011

NOTA DE REPÚDIO


No próximo dia 04 de julho de 2011, entrarão em vigor, as novas alterações do Código de Processo Penal, que estão chegando, sem sombra de dúvidas, para estampar nos nossos rostos, a cara de pau dos nossos representantes políticos lacaios, vigaristas, que só pensam no apoio governamental e se esquecem do povo que o elegeu, para cuidar do interesse da sociedade.

Esquecem do povo e se voltam a defender interesses escusos do governo, representado pela vigarista disfarçada de agente do bem, Sra. Dilma Rousefff.

Pois é. Foi sancionada por ela e entrará em vigor no dia 04/07/2011, a lei 12.403/2011, que altera a essência do Código de Processo Penal, no que concerne a decretação da prisão preventiva, auto de prisão em flagrante delito e concessão de fiança.

Pois bem.

Segundo esta nova alteração absurda, que aumentará ainda mais a impunidade no Brasil, a partir de então, não poderá mais ser decretada a prisão preventiva em crimes cuja pena não ultrapasse 04 anos de reclusão.

Na própria delegacia, o delegado é obrigado a arbitrar a fiança ao autor do crime, quando a pena do delito cometido pelo agente não ultrapassar 04 anos de reclusão. Nos demais casos, só serão arbitradas pelo Juiz. É o que diz o Artigo 322.

Ainda de acordo com o Artigo 325, a fiança poderá ser arbitrada nos seguintes valores:

De 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; 

De 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.

E dependendo da situação econômica do preso, poderá o juiz ou o delegado dispensar a fiança, na forma do Artigo 350, reduzi-la até o máximo de 2/3 (dois terços), ou aumentá-la em até 1.000 (mil) vezes. 

Outra imposição legal trazida pelo Artigo 310, é que ao receber o auto de prisão em flagrante delito, o Juiz obrigatoriamente deverá proferir uma decisão fundamentada nos seguintes termos:

Relaxar a prisão ilegal; ou converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou ainda conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 

Veja outro absurdo que esta alteração impôs:

O Juiz jamais poderá decretar a prisão preventiva se o agente cometer o crime em estado de necessidade; em legítima defesa; ou em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito, nos termos do Artigo 23, Incisos I, II e II do CP. Pois é. Nestes casos, jamais poderá ser decretada a prisão preventiva.

Outra mudança trazida pela bondosa legislação, é que estando ausentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva, o Juiz deverá colocar o acusado em liberdade provisória, aplicando, se for o caso, as medidas cautelares previstas no Artigo 319, quais sejam: I- comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; IX - monitoração eletrônica. 

Vejam quais são os casso em que não cabem arbitramento de fiança, ou seja, hipóteses em que não serão admitidas a fiança, nos termos do Artigos 323 e 324:

Nos crimes de racismo; 

Nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; 

Nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; 

Aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código; 

Em caso de prisão civil ou militar; 

Quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).

Pois é meus amigos amantes do direito. A partir de agora, a impunidade reinará mais ainda perante a sociedade, pois essas alterações, só corroboram para o aumento da criminalidade, pois os bandidos, sabedores de que não poderão mais ser presos por qualquer delito, quando detidos, serão conduzidos até a delegacia e lá chegando, pagarão fiança e sairão debochando da polícia e da sociedade, voltando a delinqüir ainda mais.

Sabe por quê? Porque delitos como posse e porte ilegal arma (lei 10.826), formação de quadrilha (art. 288), apropriação indébita (art. 168), furto (art. 155), extorsão indireta (art. 160), receptação (art. 180), rufianismo (art. 230), jamais poderão ser decretadas a prisão preventiva, uma vez que as penas são inferiores a 04 anos de reclusão.

Além do mais, como todas as decisões judiciais devem ser devidamente fundamentadas, ficará cada vez mais impossível ao magistrado, decretar a prisão preventiva de um indivíduo que atemoriza a sociedade cada vez mais como temos visto no dia-a-dia.

Os bandidos sabedores dessas benesses que lhe são impostas, agora é que estarão mais afoitos e desinibidos de praticar a ação delitiva contra nós, o povo, sociedade que clama por dias melhores, e que ficamos reféns dessas supostas “cabeças pensantes”, que só pensam em esvaziar as penitenciárias, e jogar de volta ao nosso convívio, esses marginais cruéis, sanguinários e impiedosos.

Sei que a demagogia impera no mundo acadêmico, político e filantrópico, que acham que as cadeias não ressocializam ninguém e que por isso os delinqüentes devem ficar impunes, soltos; mas isso é porque eles nunca foram vítimas de uma arma na cara. Pois é. Nunca foram ameaçados por marginais impiedosos. Isto mesmo, os que usam arma de fogo para assaltar e que a partir de agora não ficarão mais presos.

Falar da boca pra fora é fácil meu caro, quero ver é quando você e sua família for vítima de um assaltante drogado, violento, com a arma em punho, fazer você e sua família de refém, estuprar a sua filha e sua mulher e depois roubar o que você tem. Aí eu quero ver se depois disso o seu pensamento de bondade com relação a esses animais continuarão sendo os mesmos de hoje. Quero só ver.

Não se trata de direitos humanos não. Quando a pessoa escolhe o outro lado da vida, o da marginalidade, deixou automaticamente de ser humano e passou a ser desumano, perdendo, assim, todos os direitos que tinha quando sociedade.

Por fim, quero deixar registrado, o trauma que essa mudança vai trazer para a sociedade.

Como se trata de legislação processual, as regras se aplicam imediatamente e seus efeitos são imediatos, favorecendo, assim, aos presos que já estão sendo processados.

Como é uma legislação que beneficia o agente, retroagirá e obrigará o Juiz a colocar em liberdade todos os presos que preencherem essas condições, cujas penas não ultrapassem os 04 anos de reclusão.

Vejam a gravidade dessa norma processual. Teremos aproximadamente só aqui em Pernambuco, quase 30% dos presos postos em liberdades, por força dessa nova regra processual.

Diante disso, faço um alerta especial a sociedade: acordemos e reagimos, pois não podemos ver absurdos como esses acontecendo e não fazermos nada. A inércia causa o retrocesso e a destruição da humanidade.

Cadê os movimentos estudantis, os caras-pintadas que não fazem nada. Vamos protestar para cobrar desses políticos lacaios, vigaristas, que legislem em benefício da sociedade e não desse governo corrupto, liderado pelo PT, que é a maior quadrilha de bandidos que esse pais já teve.

É bandido, legislando em favor de bandido. Só poderia dar nisso.

É o que tem a expressar,

Eudes Borges.

26/06/2011

Direito do Advogado - Desagravo


Nos termos do inciso XVII, do art. 7º, do Estatuto da OAB, todos os advogados têm direito ao desagravo público quando ofendidos no exercício da profissão ou em razão dela.

O desagravo público é um instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, por isso não depende de concordância do ofendido, devendo ser promovido a critério do Conselho.

A publicidade do ato desagravante significa que a OAB não admite qualquer ato ou fato atentatório à respeitabilidade da profissão do advogado.

O desagravo tem por objeto atacar a ofensa injusta, experimentada no legítimo exercício da profissão.

É sabido que o juiz deve manter-se sob o manto da insensibilidade profissional necessária para não perder a calma e cometer excessos de linguagem ou de atitudes.

Da mesma forma o advogado tem a obrigação de atacar o ato judicial que entende ser prejudicial aos interesses de seu constituinte, mas jamais a pessoa do juiz que subscreveu a ordem ou a sentença adversa, ou seja, o advogado precisa ter a urbanidade necessária para com todos com quem trata na vida profissional ou particular.

Diante do exposto, conclui-se que o desagravo é ato solene que a OAB celebra em favor do advogado atingido moralmente no exercício da profissão e ao mesmo tempo, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia.

Autor: Eudes Borges

21/06/2011

A revolta que muda a situação


A revolta não surge à toa, do nada ou como uma boa ideia. Antes, nasce de uma reação violenta contra a injustiça sofrida.

Ao contrário dos acomodados na fé, os revoltados buscam seus direitos adquiridos na cruz com garra, determinação e ousadia.

Partem para o tudo ou nada, vida ou morte diante do Deus que havia feito promessas a Abraão,  Isaque e Israel, com juramento.

Os revoltados nutrem em si espírito de indignação da injustiça sofrida e rejeitam continuar vivendo assim. Preferem a morte.

A exemplo de Abraão que, cansado de tanto esperar, finalmente disse ao Senhor:

- Senhor Deus, que me haverás de dar, se continuo sem filhos…? Gênesis 15.2;

De Moisés, ao responder:

Se me tratas assim, mata-me de uma vez, eu Te peço, se tenho achado favor aos Teus olhos; e não me deixes ver a minha miséria. Números 11.15

De Gideão:

Se o Senhor é conosco, por que nos sobreveio tudo isto? E que é feito de todas as Suas maravilhas que nossos pais nos contaram… Juízes 6.13.

Cada um havia chegado ao limite do desespero. Não temeram por suas vidas nem de suas respectivas famílias. Era tudo ou nada.

Diante disso,  LOGO veio a resposta:

Para Abraão:

A isto respondeu LOGO o Senhor, dizendo: Não será esse o teu herdeiro; mas aquele que será gerado de ti será o teu herdeiro. Então, conduziu-o até fora e disse: Olha para os céus e conta as estrelas, se é que o podes. E lhe disse: Será assim a tua posteridade. Gênesis 15.4,5.

Para Moisés, respondeu imediatamente:
Ajunta-me setenta homens dos anciãos de Israel… Números 11.16.

Para Gideão, disse:
Vai nessa tua força e livra Israel da mão dos midianitas… Juízes 6.14.

A natureza do injustiçado é revoltada. Carrega em si ódio contra o causador das injustiças.

Por isso, revolte-se contra essa situação que você se encontra e busque em Deus a saída.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges