O ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta
quinta-feira (21) recurso especial da Monsanto Technology LLC, que pretendia
ampliar a vigência da patente de soja transgênica. Seguindo jurisprudência
consolidada pela Segunda Seção, o ministro entendeu que a patente vigorou até
31 de agosto de 2010.
O recurso é
contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que reconheceu o
vencimento da patente, pois a vigência de 20 anos começou a contar da data do
primeiro depósito da patente no exterior, em 31 de agosto de 1990. No outro
polo da ação está o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
No recurso, a
Monsanto contestou o termo inicial da contagem do prazo de vigência da patente,
que foi a data do primeiro depósito no exterior, pois este foi abandonado.
Também sustentou que o processo deveria ser suspenso porque tramita no Supremo
Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.234) dos
artigos 230 e 231 da Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), que tratam
do depósito de patentes.
Inicialmente,
o ministro ressaltou que a pendência de julgamento no STF de ação que discute a
constitucionalidade de lei não suspende a tramitação de processos no STJ. Há
precedentes nesse sentido.
No mérito,
Cueva destacou que a Segunda Seção, que reúne as duas Turmas de direito
privado, uniformizou o entendimento de que “a proteção oferecida às patentes
estrangeiras, as chamadas patentes pipeline, vigora pelo prazo remanescente de
proteção no país onde foi depositado o primeiro pedido, até o prazo máximo de
proteção concedido no Brasil – 20 anos –, a contar da data do primeiro depósito
no exterior, ainda que posteriormente abandonado”.
Fonte: STJ
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