Brasília - Os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje (5), por maioria,
derrubar a proposta de redução das penas da Ação Penal 470, o processo do
mensalão. Por 7 votos a 2, a Corte rejeitou a sugestão do ministro Marco
Aurélio Mello, que considerava vários crimes contra a administração pública
como um só, aplicando apenas uma pena agravada em até dois terços.
A discussão foi
retomada após o intervalo com o voto do ministro-revisor Ricardo Lewandowski,
único a aderir à proposta de Marco Aurélio. 'Não me parece consentâneo com o
princípio da Justiça nem da equidade que o alegado chefe do esquema criminoso
tenha recebido uma pena corporal quatro vezes menor que um de seus executores e
que integra a mesma quadrilha. Me parece que há uma desproporção que temos que
corrigir', disse o ministro, em referência a José Dirceu (ex-ministro da Casa
Civil) e Marcos Valério (publicitário).
Segundo
Lewandowski, não há porque acreditar que os juízes de primeira instância
começarão a seguir o exemplo do STF, reduzindo vários crimes em apenas um. O
ministro disse que o caso do mensalão não serve de paradigma para processos
futuros porque inovou em várias questões criminais, como o conceito de lavagem
de dinheiro e superampliação das penas para evitar prescrição.
Os ministros
que votaram em seguida rejeitaram a proposta, aderindo à tese do relator
Joaquim Barbosa para manter as penas como estão. 'Daqui a pouco até estupro
vamos colocar nesse pacote, e vai ser colocado continuidade delitiva, sem
limite temporal e espacial', protestou Gilmar Mendes. Ele lembrou que as penas
são proporcionais aos múltiplos crimes executados pelo grupo. 'Tudo aqui é
inusitado, e não a nossa decisão', completou Barbosa.
As ministras
Cármen Lúcia e Rosa Weber disseram que não podem encaixar como um único crime
delitos tão diferentes, como lavagem de dinheiro e corrupção, mas não
descartaram revisar o tema da continuidade delitiva em processos futuros.
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