sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Cuidado que devemos ter com relação à mulher

Nesta data, estava meditando nas sagradas escrituras e me debrucei com uma passagem muito interessante e que certamente muitos homens não têm atentado para essa realidade.

A passagem está escrita em Eclesiastes capítulo 7, versículo 26 e diz o seguinte:

“Achei coisa mais amarga do que a morte: a mulher cujo coração são redes e laços e cujas mãos são grilhões; quem for bom diante de Deus fugirá dela, mas o pecador virá a ser seu prisioneiro”.

É por isso que temos visto muitos homens gemerem tanto, após um relacionamento amoroso com certa mulher e depois precisar se separar, porque descobre que ela não era realmente aquela pessoa que ele pensava que fosse.

Com o passar do tempo, certas mulheres, a exemplo das que se encaixam na passagem bíblica acima, começam a demonstrar quem elas realmente são diabólicas e passam a destruir a vida do homem. E principalmente a vida de um homem de Deus, ou seja, aquele que faz a obra.

Quantas são as pessoas que estão casadas e que não tem paz com uma mulher desse nível?

Ora, logicamente que não estamos aqui falando de uma mulher de bom caráter, mas sim daquela mulher de má índole e que se torna em um tormento na vida do ser humano.

É a chamada mulher rixosa e iracunda, que só vive pegando no pé do marido, do namorado, do noivo ou seja lá o que for. Esse tipo de mulher, certamente destroi a felicidade do bom homem.

É por isso que sempre tenho dito: quando você for casar meu amigo, verifique com muito cuidado inicialmente se essa mulher que você está namorando ou noivando é realmente uma mulher de perfil do bem, para que lá na frente você não venha comer o pão que o diabo amassou, nas mãos dessa mulher descrita em eclesiastes capítulo 7, versículo 26.

Se você não tomar esse cuidado, certamente virá a ser prisioneiro para todo o sempre.

A escolha sempre será sua, mas cuidado para não se arrepender amanhã, em face dessa mulher que estás vivendo hoje.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges


E o julgamento do mensalão começou

Plenário do STF nega desmembramento da AP 470
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a competência da Corte para julgar os 38 réus da Ação Penal 470. A decisão ocorreu na análise de questão de ordem apresentada pela defesa do réu José Roberto Salgado, que pedia o desmembramento do processo para manter na Corte apenas o julgamento dos réus com prerrogativa de foro. O pedido foi endossado pelos advogados dos acusados Marcos Valério e José Genoíno.

A competência do Tribunal para julgar todos os acusados foi ressaltada pelo relator do caso, ministro Joaquim Barbosa. Esse entendimento foi seguido pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia Antunes Rocha e pelos ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Celso de Mello, além do presidente da Corte, ministro Ayres Britto. O relator lembrou que a questão já foi amplamente debatida pelo Plenário na ocasião do recebimento da denúncia, além de outras situações em que os ministros analisaram o tema ao longo da tramitação do processo.

O ministro Joaquim Barbosa citou a Súmula 704 do STF segundo a qual “não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados”.

Argumentos da defesa

De acordo com os argumentos apresentados pelo advogado Márcio Thomaz Bastos, defensor do réu José Roberto Salgado, apenas três dos 38 acusados poderiam ser julgados pelo STF, em razão da prerrogativa de foro prevista na Constituição Federal. São eles os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Já o processo contra os demais deveria ser encaminhado para a primeira instância, juiz natural da causa, segundo o advogado.

A defesa sustentou que o STF não teria competência constitucional para julgar os acusados que não têm prerrogativa de foro. Isso porque esses réus não estão listados no artigo 102, I, letras “b” e “c”, da Constituição Federal. Sustentou ainda que o envio do caso para a primeira instância respeitaria os direitos assegurados pelo Pacto de São José da Costa Rica, no ponto em que prevê o julgamento pelo juiz natural e o duplo grau de jurisdição.

Votos divergentes

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470, votou pelo desmembramento do processo para que, consequentemente, o STF julgasse apenas os três acusados que detêm foro por prerrogativa de função. O ministro revisor defendeu que a prerrogativa de foro significa uma exceção e, portanto, deve ser aplicada em situações absolutamente excepcionais.

Citou, ainda, a Convenção Americana de Direitos Humanos, mais especificamente o Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. O pacto prevê que toda pessoa terá o direito de recorrer da sentença a um juiz ou tribunal superior, ou seja, o duplo grau de jurisdição.

“Resolvo a questão no sentido de assentar que se faz necessário o desmembramento do feito com relação aos réus sem prerrogativa de foro, devendo permanecer sob a jurisdição do STF apenas aqueles que detêm tal status processual por força da própria Constituição”, concluiu.

Seu voto foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio. Favorável ao desmembramento do processo, o ministro Marco Aurélio lembrou que, no caso do INQ 2280, em que um dos investigados era o então senador Eduardo Azeredo, a Corte decidiu desmembrar o processo, e manifestou-se pela adoção de solução similar na AP 470.

Maioria

Os nove ministros do STF que rejeitaram a questão de ordem fundamentaram a decisão no argumento de que a Corte é competente para julgar conjuntamente os 38 réus da AP 470, conforme decisões precedentes.

A ministra Rosa Weber lembrou que outros pedidos de desmembramento do processo foram indeferidos pelos membros da Suprema Corte. “Não se pode, no mesmo processo, voltar atrás”, afirmou a ministra. Também partidário desta tese, o ministro Luiz Fux disse que a Constituição Federal não veda que, uma vez estabelecida a competência originária do STF para julgar o processo, possam ser acolhidas causas conexas. ”A regra é o julgamento simultâneo”, observou, destacando a importância da duração razoável do processo, que poderia ser prejudicada com a transferência do processo referente aos réus que não têm foro privilegiado para instância inferior.

Chamou-se atenção, também, para o risco de prolação de decisões inconciliáveis envolvendo os réus ainda sob o crivo do STF e os que tivessem seus processos transferidos para instância inferior.

Ainda na mesma linha de votação, o ministro Dias Toffoli afastou o argumento de que o Pacto de São José, em seu artigo 8º, garantiria o duplo grau de jurisdição, sobrepondo-se à Constituição. Segundo ele, um pacto internacional a que o Brasil tenha aderido não tem prevalência sobre a Constituição brasileira. Ele defendeu a competência da Corte para examinar se cabe desmembramento e, havendo conexão, entende que a causa deve ser mantida no STF.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha acompanhou o voto do relator, observando que a Procuradoria-Geral da República provou haver liame entre os fatos atribuídos aos que tinham prerrogativa de foro e os que não a possuíam.

Por seu turno, o ministro Cezar Peluso contraditou o argumento de que o STF não teria abordado o caso sob o ponto de vista constitucional e que este seria o fato novo para rever as decisões anteriores. “Não há fato novo. Não há enfoque novo”, afirmou ele. O ministro também observou que não há a possibilidade de retrocesso a fatos anteriores.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes destacou o caráter positivo do debate sobre a questão do foro por prerrogativa de função e do próprio julgamento da AP 470. Ele lembrou que, em crime multidimensional, é difícil desmembrar, pois isso dificultaria caracterizar, por exemplo, o crime de quadrilha.

No mesmo sentido se manifestou o ministro Celso de Mello. Ele, entretanto, propôs um debate no sentido da possibilidade de o Congresso Nacional restringir mais a abrangência da prerrogativa de foro.

Por fim, o presidente da Corte, ministro Ayres Britto, também seguiu o voto do relator e afirmou que “o caso é de preclusão consumativa”. Para ele, o tema já foi amplamente discutido, inclusive quanto aos seus aspectos constitucionais, em várias oportunidades. O presidente também fez referência à Súmula 704, segundo ele, “de clareza meridiana”.


terça-feira, 31 de julho de 2012

Um aviso muito sério aos grevistas pernambucanos

Tribunal de Pernambuco pode descontar remuneração de servidores em greve

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu decisão da Justiça Federal que impedia o desconto dos dias parados da remuneração de servidores grevistas. Para o ministro, a liminar causava lesão à ordem pública.

A liminar havia sido concedida pela Justiça Federal em Pernambuco contra ato administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). A corte trabalhista determinara o desconto dos dias não trabalhados depois de 18 de agosto de 2011 por conta de movimento grevista.

Para o juiz, a lei da greve no setor privado -- aplicada de modo analógico por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) diante da omissão do Poder Legislativo em regular por lei o direito constitucional de greve do servidor público -- impediria que fossem adotados quaisquer subterfúgios capazes de constranger o trabalhador a comparecer ao trabalho durante greves.

“Evidentemente, o desconto dos dias parados é instrumento mais do que hábil a coagir o servidor à apresentação ao local de labor, razão pela qual entendo que vulnera o dispositivo legal”, afirma a tutela antecipada agora suspensa.

O ministro Pargendler, porém, apontou que, durante a greve no setor privado, o contrato de trabalho é suspenso, o que afasta do trabalhador o direito ao salário. “Este é um dos elementos da lógica da greve no setor privado: o de que o empregado tem necessidade do salário para a sua subsistência e a da família. O outro elemento está na empresa: ela precisa dos empregados, sem os quais seus negócios entram em crise”, explicou.

“A tensão entre esses interesses e carências se resolve, conforme a experiência tem demonstrado, por acordo em prazos relativamente breves. Ninguém, no nosso país, faz ou suporta indefinidamente uma greve no setor privado”, completou o presidente do STJ.

“No setor público, o Brasil tem enfrentado greves que se arrastam por meses. Algumas com algum sucesso, ao final. Outras, sem consequência qualquer para os servidores. O público, porém, é sempre penalizado”, ponderou. “A que limite está sujeita a greve, se essa medida não for tomada? Como compensar faltas que se sucedem por meses?”, questionou ainda o presidente.

Ele apontou decisão recende do STJ em que a Corte Especial, com voto do ministro Felix Fischer, julgou legal o desconto de remuneração pelos dias em greve. Nessa decisão, por sua vez, são citados diversos precedentes na mesma linha do STF, do próprio STJ e ainda do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Nesse julgado, a Corte entendeu que pode haver negociação para compensação dos dias sem desconto de remuneração, mas cabe à Administração definir pelo desconto, compensação ou outras alternativas de resolução do conflito, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Fonte: STJ

segunda-feira, 30 de julho de 2012

TJPE em comemoração hoje

A posse solene dos novos desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Erik Simões e Stênio Neiva, acontece sessão do Pleno, nesta segunda-feira (30). A cerimônia será às 17h, no Palácio da Justiça, localizado no bairro de Santo Antônio. Os cumprimentos e o coquetel ocorrem, após a sessão, no Salão Nobre e no Salão dos Passos Perdidos, respectivamente.

Os novos magistrados ingressaram no Tribunal através de vagas destinadas ao Quinto Constitucional. Erik Simões foi escolhido dentro da lista tríplice composta pelo Judiciário estadual com os nomes indicados pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para ocupar a vaga aberta com o falecimento do desembargador Romero Andrade. O magistrado integra, agora, a 1ª Câmara de Direito Público e o Grupo de Câmaras de Direito Público do TJPE.

Já Stênio Neiva ocupa a vaga destinada à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), em virtude da Lei Complementar nº 202, que aumenta de 39 para 42 o número de desembargadores que integram o TJPE. O novo magistrado faz parte da 5ª Câmara Cível e do 1º Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal.

Biografia - Natural do Recife, Erik de Souza Dantas Simões é graduado pela Faculdade de Direito do Recife (em dezembro de 1989), e pós-graduado pela Escola Superior de Magistratura. De 1990 a 1992, atuou como oficial de Justiça concursado do TJPE. Em março de 1992, ingressou no MPPE como promotor de Justiça.

Designado para ocupar a Promotoria de Saloá, foi removido depois para a Comarca de Passira e posteriormente para a Comarca de Bonito. Em março de 1996, foi promovido para a Capital, onde passou a atuar na Vara da Fazenda Pública, até outubro de 2011, quando foi promovido para o cargo de procurador de Justiça. Atuou também no Distrito de Fernando de Noronha nos anos de 1997, 2002, 2003 e 2004. Na atual gestão do procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon, Erik Simões foi assessor cível e chefe de gabinete da Procuradoria Geral de Justiça e subprocurador de Justiça para Assuntos Jurídicos.

Stênio Neiva se formou em direito em 1988 pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). Tem especialização em direito processual civil pela Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (Esmape).

Foi aprovado no concurso público para serventuário do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Nos anos 90, fundou, com o colega Cedric John Black Carvalho Bezerra, a Black & Neiva Advogados Associados. Na mesma década, fez concurso para o cargo de juiz de direito. Após ser aprovado, por decisão pessoal, resolveu continuar na advocacia. Em 2009, foi nomeado para o cargo de desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na vaga de jurista. Como reconhecimento pelo trabalho realizado, foi eleito unanimemente para o cargo de Ouvidor da instituição, ficando responsável pela instalação do órgão.

Fonte: TJPE

sexta-feira, 27 de julho de 2012

OAB DÁ UM TIRO NO PRÓPRIO PÉ

                 OAB questiona resolução que concede vale-alimentação aos magistrados

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4822) contra a Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução estende aos membros da magistratura nacional vantagens funcionais pagas aos integrantes do Ministério Público Federal, dentre elas o auxílio-alimentação, que não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79).

Ao editar a resolução, o CNJ se baseou na simetria entre as duas carreiras para impedir qualquer tratamento discriminatório em relação aos membros do Poder Judiciário.

Na mesma ação, a OAB questiona a Resolução 311/2011 do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que autorizou o pagamento de auxílio-alimentação aos magistrados do Estado no valor de R$ 630 mensais com base na resolução do CNJ. Na opinião da OAB, “ambas as resoluções, a pretexto de darem interpretação sistemática do paragrafo 4º do artigo 129 da Constituição Federal, foram além do que previsto no dispositivo constitucional e criaram novas vantagens que só podem ser concedidas mediante lei em sentido formal”.

De acordo com a ADI, essa é uma verba que poderia ser concedida aos magistrados em caráter indenizatório do mesmo modo que foi concedida a diversos servidores públicos, mas desde que houvesse autorização legislativa neste sentido. Além disso, a OAB sustenta que a simetria estabelecida entre as duas carreiras (Ministério Público e Poder Judiciário) “não unifica seus regimes jurídicos”.

Sustenta que a própria Constituição exige que lei complementar de iniciativa do STF disponha sobre o Estatuto da Magistratura e trate da concessão de eventuais vantagens funcionais aos magistrados. Portanto, afirma que o CNJ e o TJ-PE usurparam competência exclusiva do Congresso Nacional em relação à aprovação de Lei Complementar que trate da concessão de vantagens funcionais aos magistrados.

“Diante da taxatividade dos benefícios previstos na Loman, apenas por outra lei (reserva legal) o auxílio-alimentação poderia ser criado, e não por ato do CNJ ou de um Tribunal de Justiça estadual, que não podem modificar a legislação brasileira”, argumenta na ADI.

A OAB pede uma decisão liminar para suspender a vigência e a eficácia das duas resoluções e, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade das normas.

O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.

Com essa atitude, a OAB deu um tiro no próprio pé, pois se tornará o inimigo número um do judiciário, porque a convivência diária  com os juízes estará maculada.

É o que tem a opinar,

Eudes.

Fonte: STF

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Notícia fresquinha que interessa aos concurseiros


Município continua obrigado a nomear candidato aprovada em concurso

Município de Itapevi (SP) que se negava a nomear candidata aprovada em concurso público para a única vaga prevista no edital teve o pedido de suspensão de segurança negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O presidente Ari Pargendler entendeu que o caso não se enquadrava na dimensão da suspensão de segurança.

Mesmo após o vencimento do concurso, o município paulista não realizou a convocação para o única vaga de fonoaudióloga com especialidade em deficiente auditivo, cargo que estaria carente de profissional, de acordo com a defesa da aprovada. Procurando assumir a função, a mulher conseguiu um mandado de segurança contestado pelo município, que buscou a suspensão da decisão.

Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o caso de nomeação de uma única funcionária não geraria nenhum risco à economia, já que não existem outros casos semelhantes. Desta forma, negou a suspensão de segurança por não haver justificativa para a concessão.

Inconformados, representantes do município sustentavam no STJ que todos os cargos da área estavam ocupados e, assim, “o princípio da reserva do possível não foi obervado”. Além disso, contestavam a validade da decisão, uma vez que a segurança foi impetrada após o prazo.

Para o ministro Ari Pargendler, o pedido não tem caráter de suspensão de segurança, já que não supõe grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. “Lesão grave ao interesse público e a nomeação de uma candidata aprovada em concurso público para a única vaga prevista no edital não tem essa dimensão”, destacou.

Fonte: STJ

terça-feira, 24 de julho de 2012

E a celeuma continua - até quando isso vai durar?

O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, afirmou nesta terça-feira que o governo espera que, de 10 a 15 dias, as operadoras de telefonia móvel apresentem soluções de curto prazo para falhas nos serviços e que as vendas de chips sejam retomadas.

As operadoras de telefonia Claro, Oi e TIM estão impedidas de comercializar chips e serviços de internet a partir da zero hora da segunda-feira (23), em estados onde lideraram os índices de reclamações sobre a qualidade de seus serviços. A medida, imposta pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), exige que as empresas apresentem um plano de investimentos contendo metas para a solução dos problemas. A liberação das vendas depende da aprovação desses planos pela Anatel – que é uma agência independente

O ministro reuniu-se por cerca de duas horas manhã desta terça-feira com a presidente Dilma Rousseff no Palácio da Alvorada. Ela está “muito interessada” no assunto, relatou Paulo Bernardo, mas cobrou uma solução para o problema.

O governo, afirmou, não tem pressa para liberar a venda de novas linhas, mas considera o prazo de 15 dias suficientes para a apresentação de um compromisso.

De acordo com o ministro, o plano de melhoria apresentado pelas operadoras será publicado no site da Anatel, de forma que os consumidores poderão acompanhar os compromissos firmados. "O público de maneira geral vai poder fazer também o acompanhamento porque nós vamos colocar no site da Anatel os compromissos que as empresas vão assumir”, disse.

Paulo Bernardo reconheceu que a medida foi “dura”, mas “inevitável”. “Nós consideramos que foi uma medida muito forte, muito dura mas que era inevitável. Nós tínhamos um volume de reclamações muito grande e era preciso dar uma arrumada um freio de arrumação no setor e, por conta disso, acho que a Anatel agiu corretamente”, afirmou.

O próprio ministro admitiu que sua operadora de celular, a TIM, apresentou problemas na semana passada.

Diante disso, espera-se que o problema seja resolvido em um curto período de tempo, haja vista que os celulares dos “poderosos” estão sendo também afetados.

É o que espera,

Eudes Borges

A Grande Família: Agostinho briga com Bebel e a chama de bêbada, só que na vida real

Não é palhaçada não. O barraco rolou solto nas gravações de um episódio de 'A Grande Família' na semana passada. De acordo com o colunista Léo Dias, Pedro Cardoso se irritou com Guta Stresser por motivo desconhecido e disse que já "atura" a atriz há 12 anos.

O ator passou dos limites dizendo que já teve que gravar cenas com Guta bêbada e que ela é uma péssima atriz. Guta ficou muito chateada e cogitou pedir demissão. Neste momento a produção do seriado entrou em cena para acalmar os ânimos e uma reunião as portas fechadas foi feita para tentar solucionar o problema.

Tudo leva a crer que 'A Grande Família' não passa desse ano!

domingo, 22 de julho de 2012

Conheça o que está sendo projetado pelo diabo e expresse a sua indignação

              O Senado iniciou no dia a análise formal de um novo Código Penal para o Brasil. O anteprojeto contendo proposta de reforma elaborada por uma comissão de juristas foi entregue ao presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP).

As mudanças propostas envolvem questões polêmicas, como a extensão de casos em que a mulher poderá realizar o aborto, a permissão para plantio de drogas para uso próprio e a criminalização da homofobia.

Os juristas mantiveram a prática do aborto como crime, mas permitem a realização em casos que impeçam a vida do bebê fora do útero ou de incapacidade psicológica da mãe para a maternidade, atestada por médico ou psicólogo.

Pastor Silas Malafaia comenta:

As aberrações da proposta do novo Código Penal:

1) Uma mulher pode interromper uma gravidez até o terceiro mês se um psicólogo ou um médico atestar que ela não está preparada para ser mãe. Que absurdo!

Desde quando um médico ou um psicólogo tem dados científicos para dizer que uma mulher não está preparada para ser mãe?

A mulher, biologicamente e psicologicamente, já foi formada para ser mãe!

É uma maneira descarada de aprovar o aborto, contrário a princípios constitucionais que protegem a vida.

2) Outro absurdo é a liberação do uso de drogas. Tanto cultivar e transportar drogas para uso pessoal está liberado! Aí tem um dado dos hipócritas: consumir drogas perto de escolas é crime. E a hipocrisia geral: criminaliza o traficante.

Por algum acaso quem consome drogas, adquire de quem, um ser extraterrestre ou um demônio que saiu do inferno para vender drogas?

Uma verdadeira palhaçada! Todo mundo sabe que a liberação de drogas aumenta o seu consumo, e as drogas são um dos elementos mais terríveis como produtora de violência.

3) Outro erro é comparar comportamento homossexual com racismo. Raça você não pede para ser ou não decide ser, é! Homossexualismo é comportamento!

4) Outro absurdo é permitir a baderna de movimentos sociais, tais como MST, que quebram repartições públicas, privadas e que o novo Código Penal os protege.

Povo de Deus, oração sem ação não vale nada! Você é cidadão! Exerça a sua cidadania! Multiplique esta informação e vamos bombardear os senadores com e-mails.

Mediante a estas aberrações, vamos usar o princípio democrático pacífico, bombardeando os e-mails dos senadores e pedindo: senhores senadores, não aprovem as aberrações do novo Código Penal, tais como o aborto até a décima segunda semana, liberação de drogas, criminalização da homofobia e liberação para badernas de movimentos sociais.

Relação de e-mails dos senadores: (Selecione todos os e-mails e insira-os no espaço para destinatário)

acir@senador.gov.br; aecio.neves@senador.gov.br; alfredo.nascimento@senador.gov.br; aloysionunes.ferreira@senador.gov.br; alvarodias@senador.gov.br; ana.amelia@senadora.gov.br; ana.rita@senadora.gov.br; angela.portela@senadora.gov.br; anibal.diniz@senador.gov.br; antoniocarlosvaladares@senador.gov.br; antonio.russo@senador.gov.br; armando.monteiro@senador.gov.br; benedito.lira@senador.gov.br; blairomaggi@senador.gov.br; casildomaldaner@senador.gov.br; cassio@senador.gov.br; cicero.lucena@senador.gov.br; ciro.nogueira@senador.gov.br; clesio.andrade@senador.gov.br; clovis.fecury@senador.gov.br; cristovam@senador.gov.br; cyro.miranda@senador.gov.br; delcidio.amaral@senador.gov.br; demostenes.torres@senador.gov.br; eduardo.amorim@senador.gov.br; eduardo.braga@senador.gov.br; eduardo.lopes@senador.gov.br; eduardo.suplicy@senador.gov.br; ecafeteira@senador.gov.br; eunicio.oliveira@senador.gov.br; fernando.collor@senador.gov.br; flexaribeiro@senador.gov.br; francisco.dornelles@senador.gov.br; garibaldi@senador.gov.br; gim.argello@senador.gov.br; humberto.costa@senador.gov.br; inacioarruda@senador.gov.br; ivo.cassol@senador.gov.br; jader.barbalho@senador.gov.br; jarbas.vasconcelos@senador.gov.br; jayme.campos@senador.gov.br; capi@senador.gov.br; joaodurval@senador.gov.br; joaoribeiro@senador.gov.br; j.v.claudino@senador.gov.br; jorgeviana.acre@senador.gov.br; jose.agripino@senador.gov.br; gab.josepimentel@senado.gov.br; sarney@senador.gov.br; katia.abreu@senadora.gov.br; lidice.mata@senadora.gov.br; lindbergh.farias@senador.gov.br; lobaofilho@senador.gov.br; lucia.vania@senadora.gov.br; luizhenrique@senador.gov.br; magnomalta@senador.gov.br; maria.carmo@senadora.gov.br; mario.couto@senador.gov.br; martasuplicy@senadora.gov.br; mozarildo@senador.gov.br; paulobauer@senador.gov.br; paulodavim@senador.gov.br; simon@senador.gov.br; pedrotaques@senador.gov.br; randolfe.rodrigues@senador.gov.br; renan.calheiros@senador.gov.br; ricardoferraco@senador.gov.br; roberto.requiao@senador.gov.br; rollemberg@senador.gov.br; romero.juca@senador.gov.br; sergiopetecao@senador.gov.br; sergiosouza@senado.gov.br; valdir.raupp@senador.gov.br; vanessa.grazziotin@senadora.gov.br; vicentinho.alves@senador.gov.br; vital.rego@senador.gov.br; waldemir.moka@senador.gov.br; pinheiro@senador.gov.br; wellington.dias@senador.gov.br; zeze.perrella@senador.gov.br






sábado, 21 de julho de 2012

Palavras que edificam


Os que confiam no Senhor são como os montes de Sião que não se abalam, mas permanecem para sempre.

Se a pessoa confia realmente em Deus, pode vir o inferno contra ela que ela não está nem aí. Permanece firme e inabalável.

Ainda que as lutas e as adversidades pareçam não ter fim, se realmente a pessoa está com a vida pautada na Palavra de Deus, ela vence o inferno e o mundo.

Deus, não é Deus de mentiras. Pelo contrário, se Ele prometeu que estaria com aqueles que confiassem Nele e  que usassem a sua fé única e exclusivamente Nele, logicamente que cedo ou tarde cumprirá a sua palavra e a resposta chegará.

O segredo é nunca desistir, pois só assim Deus contará com os que permanecem.

Seja da fé, lute e vá em frente em busca de seus objetivos.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges