Sem medo de dizer a verdade

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Quando o tempo vira nosso inimigo


Se há uma raiz ruim em sua vida, então o tempo é seu inimigo e não seu amigo.

Geralmente eu ouço as pessoas dizerem muito: "Deixe passar um tempo, as coisas vão melhorar."

Eu acho que quando elas dizem isso, o que elas realmente querem dizer é: “Eu não sei como resolver isso.

Além disso, uma raiz nunca para de crescer. O tempo só faz a raiz mais forte, mais profunda e mais resistente.

Você tem ignorado um problema, querendo e fingindo que ele não está lá?

Você evita pensar no assunto, com medo de que, se mexer, possa ficar ainda pior?

Se você pensa desse jeito, saiba que a cada tique-taque do relógio do tmepo, a raiz má continua crescendo e se tornando mais difícil de ser cortada.

Por isso, o melhor momento para lidar com uma raiz ruim é, e sempre será, agora.

Nunca deixe pra amanhã, aquilo que você pode fazer hoje, agora. Pois se assim for, poderá ser tarde demais.

É o que tem a relatar,

Eudes Borges



domingo, 28 de agosto de 2011

Quando percebo que sou pobre


Como saber se tenho um espírito pobre? Quando me contento com o mínimo.

Vou descrever abaixo algumas características da pessoa que, mesmo pensando ser rica, está vivendo como uma mendiga.

O pobre de espírito:
Investe no que é passageiro.

Só se desenvolve quando as circunstâncias estão a seu favor.

Busca estar com uma posição “garantida”, ou ter sucesso na sociedade, para ser “respeitado” pelo que os demais veem e não pelo que é.

Quer comprar as pessoas pela sua “falsidade”.

Mendiga a aceitação das pessoas.

Depende das coisas físicas para ter apenas uma felicidade temporária.

Depende de que algum familiar “mude” para continuar com sua vida, é um verdadeiro escravo! Precisa do familiar para estabilizar a sua alegria.

Por ser dependente de algo externo, fica amarrado a isso. Não é livre.

Faz questão das coisas, por exemplo, do troco da padaria, das “miniaturas” do hotel...

Precisa do dinheiro para ser feliz. Precisa de algum humano para trazer segurança.

É ansioso, porque tem medo de perder.

Depende do elogio dos demais, porque é inseguro de si mesmo.

É mentiroso. Engana. Ilude, porque precisa viver de aparências.

Inveja os que os outros têm.

É ansioso em casar-se, mesmo que existam várias contradições quando ao caráter do outro.

Usa o sentimento como uma forma de ter sucesso (quer agradar a todos – beijinhos, presentes, falsos elogios...).

Tem que ler muito a Bíblia para que “ALGO” chame a sua atenção.

Precisa identificar-se com um título e ser respeitado pela posição que ocupa, e se ofende quando não é reconhecido com o devido tratamento que “merece” (como ser chamado de Sr., Sra., Dr. etc.).

Não aceita perder (jogo, posição), vê tudo como injustiça.

Busca uma pessoa com a mesma capacidade dela, ou mais “esperta”, para sair ganhando (não é capaz de enfrentar sozinha, o que ela sente-se incapaz de fazer).

Insiste e tenta convencer os demais acerca de suas ideias.

Esconde-se por detrás do que faz. Precisa mostrar serviço, falar, várias vezes, quão coitado ele é (trabalha muito, aguenta muita coisa dentro de casa, tem de suportar o patrão, sofre injustiça…)

Prefere quantidade a qualidade (ama as promoções, saldos etc.).

E a lista vai por aí a fora!

E você aceita continuar sendo pobre?

Meu amigo internauta, preste bastante atenção.

Para você ser rico, tem que ser primeiro dentro de você.

É isso o que faz você ser independente, não no saber tudo, mas na sua fé.

Por isso, use a sua inteligência e haja a fé racional associada á Palavra de Deus, que tudo na sua vida irá bem.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges.

sábado, 27 de agosto de 2011

Em quê Investir?


Eis uma perguntinha incômoda para muitas pessoas que já conseguiram se definir quanto ao que querem:

“queremos ser cabeças e disso não abrimos mão, vamos ser patrões e nunca mais enriquecer ninguém, a não ser a nós próprios”.

A partir daí, começa uma batalha feroz.

Invisto no quê?

Gastronomia? Tecnologia de ponta? Construção civil? Confecção? Educação?

Ah! Meu Deus! O que faço da minha vida? Por onde vou?

Nesta busca desesperada pelo ramo certo, as pessoas travam de tal maneira, que acabam não atando nem desatando, nem subindo nem descendo, e saem do mercado de trabalho como elas entraram: com um drama, um sonho e com uma mão na frente e outra atrás.

Resultado deste conflito: abortam suas metas, desistem dos seus sonhos, voltam a ser escravas de outro alguém e acabam morrendo sem experimentar o bem. Deixando como herança para os seus, uma lista de fracassos e outra de dívidas, que parecem impagáveis.

E tudo isto pode acabar, quando elas se derem conta de que o maior investimento que alguém pode fazer é em si mesmo, pois, ela nunca vai estabelecer patrimônio maior do que ela mesma.

Quando e como isso acontece?

Quando ela coloca sua necessidade de um encontro com Deus, e de ser possuída pelo Espírito Santo, acima de qualquer especialidade ou formação, conforme diz a escritura sagrada no texto abaixo:

E o Espírito do Senhor se apoderará de ti, e profetizarás com eles, e tornar-te-ás um outro homem.” 1 Samuel 10.6

Assim sendo, invista certo, ou seja, invista em você mesmo, que tudo dará certo.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges.

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

AS DUAS LÍNGUAS


O ratinho estava na toca, e do lado de fora o gato:
- MIAU, MIAU, MIAU

Depois de várias horas e já com muita fome o rato ouviu:
- AU! AU! AU!

Então, ele deduziu: “Se tem cachorro lá fora, o gato foi embora.” Saiu
disparado em busca de comida. Nem bem saiu da toca, o gato CRAU!

Inconformado, já na boca do gato, perguntou:
- Pô gato!!! Que palhaçada é essa, você latindo???

E o gato respondeu:

Hoje, nesse mundo “globalizado” quem não falar pelo menos
2 idiomas MORRE DE FOME!

Diante disso meu amigo e minha amiga, comprovado está, que precisamos cada vez mais nos atualizar nessa vida, para não sermos passados pra trás, neste mundo competitivo.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

QUE PAÍS É ESSE?


Dois deputados com problemas na Justiça - o réu no processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal João Paulo Cunha (PT-SP) e o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que responde a inquérito no STF - foram escolhidos, respectivamente, como presidente e relator da Comissão Especial da Câmara que discutirá e aprovará mudanças no Código de Processo Civil. As indicações feitas pelos líderes do PT, Paulo Teixeira (SP), e do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN), provocaram críticas e mal-estar nos três Poderes.

No Congresso, além de dividir as bancadas, as escolhas são criticadas pelo fato de os dois não serem considerados especialistas em Direito. No Judiciário, interlocutores do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), relatam que ele considera a situação constrangedora. Fux presidiu o grupo de juristas responsável pelo texto da reforma do Código de Processo Civil.

Queixas de 35 deputados

No governo, o vice-presidente Michel Temer, que já estava preocupado com outras questões na bancada do PMDB conduzidas pela dupla Henrique Alves-Eduardo Cunha, deve interferir nessa escolha para evitar maiores desgastes para o partido. Temer recebeu uma avalanche de reclamações de um grupo de cerca de 35 deputados contra o que chama de "favorecimento de Eduardo Cunha" na divisão das tarefas.

Os dois serão submetidos à eleição na comissão especial. Na quinta-feira, em solenidade no Salão Nobre do Congresso para formalizar a criação da comissão especial, parlamentares comentaram com o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), que o ideal seria indicar deputados da área jurídica, acostumados com problemas dos processos ligados à lentidão da Justiça.

O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que integrará a comissão, concordou:

- A Câmara será muito atacada se não forem indicados para presidente e relator dessa comissão deputados identificados com o exercício do Direito. Temos muitos ex-juízes, promotores, advogados atuantes que militaram nessas áreas e podem contribuir.

Participaram da cerimônia, entre outros, o ministro Luiz Fux e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, além de João Paulo Cunha.
Os líderes defenderam as indicações e argumentaram que o fato de estarem sendo processados ou respondendo a inquérito não pode ser motivo de veto para que exerçam função parlamentar. O líder Paulo Teixeira (PT) disse que o fato de João Paulo ser réu no mensalão não é impedimento: - No processo, ele terá a oportunidade de se defender. Escolhi pelo fato de ele ser presidente da CCJ, ser o mais votado do PT em São Paulo. Ele é bacharel em Direito. Preenche todos os requisitos.

O líder Henrique Alves (PMDB) frisou que Cunha já presidiu a CCJ da Câmara e foi elogiado: - Isso (responder a inquérito) não é precondição para vetar parlamentar. Estaríamos prejulgando. Cunha não era da área jurídica e foi um bom presidente da CCJ.

No caso de Eduardo Cunha, porém, a maior reclamação dos deputados é a de que Henrique Alves o privilegia. O líder negou e disse que os pedidos de relatorias dos deputados são encaminhados por ele a Marco Maia, na ordem em que chegam as requisições: - Eduardo Cunha pediu essa relatoria em fevereiro e encaminhei o pedido a Maia. O pedido do deputado Arthur (Oliveira Maia, da Bahia) chegou anteontem. Não vou atropelar os que pediram no devido tempo - disse Henrique, apresentando pedidos de relatorias dos últimos meses, para mostrar que Cunha aparece só uma vez.

Eduardo Cunha disse que será sua primeira relatoria neste novo mandato. Ressaltou que não é réu em nenhum processo e que exerce, na plenitude, suas atividades como deputado, como a de votar e relatar medidas importantes. Além disso, a Constituição, disse ele, garante que toda pessoa é inocente até prova em contrário.

- Fui presidente da CCJ, sou membro da CCJ. Sou reconhecidamente um parlamentar que tem atuação, e tão deputado quanto os outros. O deputado Danilo Fortes não era especialista para ser presidente da Funasa e foi - disse, respondendo a um dos seus críticos.

Danilo Fortes (PMDB-CE) tem sido um dos mais duros nas críticas ao líder e à escolha do relator: - Não tem sentido botar como relator um cara do mercado financeiro. Por isso, o grupo dos 35 fechou questão contra a indicação de Eduardo Cunha. Não vamos abrir mão disso.

O novato Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), irmão de Geddel Vieira Lima, reforçou: - Mas o Eduardo Cunha não é advogado, é economista!

A um grupo reservado, Temer já manifestou incômodo com o fato de Henrique Alves levar Eduardo Cunha, com frequência, para reuniões da cúpula peemedebista no Palácio do Jaburu, residência oficial do vice-presidente.

Fonte: O Globo

domingo, 21 de agosto de 2011

O Pesadelo


Conta-se que uma mulher sonhou com o lugar perfeito para viver a eternidade. Seus olhos contemplaram uma cidade inigualável, perfeita em todos os sentidos. Sua luz intensa ofuscava qualquer aproximação do mal. A perfeita paz fazia seus habitantes muito felizes.

Um anjo aproximou-se e ela lhe perguntou o nome da cidade e o que fazer para chegar lá.

A cidade é a Nova Jerusalém. Para chegar lá era preciso levar a cruz que o anjo tinha em mãos e seguir sempre na mesma direção, sem qualquer desvio para a direita ou a esquerda.

Apesar de seu peso, a cruz não era nada insuportável. Além disso, qualquer sacrifício para chegar àquele lugar, valia a pena.
A sonhadora tomou a cruz e iniciou sua peregrinação. O peso da cruz a obrigava a  transferi-la para o outro ombro.

Vendo sua dificuldade em carregar a cruz, o diabo, travestido de anjo de luz, logo se aproximou e sugeriu uma forma mais fácil de carregá-la: diminuir o seu tamanho.

“A ideia é excelente”, disse ela. Afinal de contas, os ombros já estavam muito feridos.

“Mas, onde conseguir um serrote nesse deserto para encurtar a cruz?”Perguntou ao suposto anjo de luz?

Imediatamente, ele fez surgir um serrote. Cortada a cruz, ela a colocou debaixo do braço e seguiu em frente, animada.

Passado algum tempo, ao se aproximar da cidade, viu um grande precipício que a separava do resto do mundo. Olhando para ambos os lados, reparou que não havia uma única ponte.

O anjo que lhe havia dado a cruz apareceu e perguntou: “Onde está a cruz que lhe dei?”

Ela disse: “Eu a encurtei a fim de facilitar minha viagem.”

“O objetivo daquela cruz era servir de ponte para você atravessar esse abismo”, disse-lhe o anjo.

“Além disso, só existe uma cruz para cada um. A destruição da sua cruz significa também a sua. Nada mais se pode fazer por você.”

Então, disse Jesus a Seus discípulos: Se alguém quer vir após Mim, a si mesmo se negue, tome a sua cruz e siga-Me. Mateus 16.24

Eudes Borges

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

A Justiça de Deus


O maior sinal da manifestação do inferno na vida do ser humano é a injustiça. Onde há injustiça, há um demônio. É a pior dor que um ser humano pode sentir. A injustiça é um espírito: ela mata o que fez a injustiça e tira a vida do injustiçado.

Assim como a base do trono de Deus é a justiça, a base do trono do diabo é a injustiça. Por isso, o Espírito Santo, por meio de Paulo, diz: "...Há injustiça da parte de Deus? De modo algum!" Romanos 9:14

Não se vence um espírito de injustiça com qualquer arma. Mas, o Senhor Jesus nos mostra qual é a arma que devemos usar, na passagem da viúva que tinha uma causa a ser julgada. O único problema é que o juiz que julgaria sua causa era injusto. Mesmo assim, a justiça foi feita por causa da sua perseverança.

Se um juiz injusto atendeu à viúva, imagine Deus que é o Justo Juiz?

O espírito de injustiça só é banido com a manifestação da fé. Sem a prática da fé, não há justiça!

É bom lembrar que, no caso da viúva, ela não tinha advogado. Hoje, para os que são injustiçados, de uma forma geral, há o Senhor Jesus como Advogado, que não perde nenhuma causa. E Deus, como Justo Juiz, que não tarda em fazer justiça.
Deus te abençoe a todos.

Eudes Borges

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Direito Processual - A teoria da Confissão


A confissão é um dos meios de prova previsto no Código de Processo Penal, disciplinado especificamente entre os artigos 197 a 200.

No passado, era considerada como a regina probationum, ou seja, a rainha das provas, mas hoje seu valor probatório é relativo, devendo ser corroborada por outros meios de prova também admitidos e avaliada em conformidade com o sistema do livre convencimento do magistrado. É o que diz o art. 197.

Esta relatividade se deve ao fato de que várias circunstâncias pessoais podem levar alguém a confessar uma infração penal sem que tenha sido o verdadeiro autor.

De início, quero registrar, que o acusado poderá reservar o direito de permanecer calado, e o seu silêncio não importará em confissão, nem tampouco em prejuízo de sua defesa, conforme aduz o Parágrafo Único do Artigo 186 do CPP. Até porque o direito de permanecer calado é uma garantia constitucional (Artigo 5º, Inciso LXIII da CR).

Mas, em sendo feita, a confissão deverá ser perpetrada de forma espontânea ou voluntária, expressa e pessoal.

Vale destacar, que a confissão não substitui, via de regra, as demais provas coligidas nos autos, inclusive a da materialidade do crime. O exame de corpo de deito, por exemplo, não pode ser suprido pela confissão, conforme dispõe do Artigo 158 do CPP.

Assim, a confissão será divisível e retratável, conforme aduz o Artigo 200 do CPP. A divisibilidade da confissão se traduz na possibilidade de o Juiz aceitá-la parcialmente, rejeitando a parte que entender ser inverossímil. Isso se dá em obediência ao princípio do livre convencimento do magistrado. Ele (juiz), não é obrigado a aceitar as provas que entenda ser inverossímil, sendo livre para decidir de acordo com o seu convencimento. A esse ponto, dá-se o nome de divisibilidade da confissão.

Já a retratabilidade, é prevista no art. 200 do CPP, e assegura ao acusado, a possibilidade de ele, a qualquer momento, poder desdizer o que foi dito e reformular o seu depoimento, trazendo aos autos, uma nova versão dos fatos, ou até mesmo negando qualquer participação no crime.

É o que temos visto na prática forense. O acusado confessa a autoria em um momento e depois a nega, reformulando a sua versão anterior. Desse modo, a retratação pode ser total ou parcial, e seu valor é muito relativo, pois o magistrado, poderá aceitá-la ou recusá-la, isso de acordo com o conjunto probatório coligido até o seu convencimento final (sentença).

Cabe-me ainda mencionar, que a confissão pode ser judicial ou extrajudicial. A confissão judicial ocorre no âmbito do interrogatório realizado pelo magistrado, obedecendo aos ditames previstos nos Artigos 185 ao 195; enquanto que a extrajudicial, com o nome já diz, ocorre fora do juízo e deverá ser tomada por termo, conforme tipifica o Artigo 199 do CPP e deve ser ratificada em Juízo e em todos os seus termos, sob pena de invalidade. O mesmo acontece com a confissão produzida na fase inquisitorial (inquérito) que deve ser ratificada na instrução criminal.

Com relação aos efeitos, a confissão pode ser simples ou qualificada. Ela é simples quando o réu simplesmente confessa a autoria delitiva.

Ela é qualificada quando o réu reconhece a acusação que lhe é imputada (confessa), mas atribui, por exemplo, a legitima defesa. Ou  seja, nesse caso o réu confessa, mas atribui elementos que atenuam ou exclua a sua responsabilidade penal.

Conforme dito acima, a confissão deverá ser feita de forma expressa, oralmente ou por escrito. Pode ser de forma tácita ou implícita, ou seja, quando decorrer de presunção legal.

Por fim, cabe-me ilustrar, que em sendo obtida a confissão em juízo, o magistrado deverá perguntar sobre os motivos e as circunstâncias dos fatos e se outras pessoas concorreram para a prática delitiva.

Se este confessar o crime, colaborando, por conseguinte, para a elucidação das investigações, será beneficiado com a atenuação da pena, nos termos do Artigo 65, Inciso II, alínea “d” do Código Penal; poderá ainda, ser beneficiado com o perdão judicial, que é o ato do juiz que deixa de aplicar a pena, reconhecendo que ocorrem circunstâncias que o justifiquem.  

Considerações finais


Diante do que foi explanado acima, conclui-se a presente dissertação, podendo-se destacar as seguintes características da confissão:

É um ato personalíssimo, não podendo ser produzido por terceiro, ainda que portador de uma procuração com poderes especialíssimos. E esta surge, de regra, na oportunidade do interrogatório. Se for feita em outra ocasião, deve ser tomada por termo nos autos (art. 199, CPP).

Produz-se oralmente, devendo ser reduzida a termo para se completar validamente.

Ela deve ser voluntária e espontânea, livre de qualquer coação ou constrangimento ilegal.

É divisível, visto que o juiz, ao julgar, pode levar em conta apenas uma parte da confissão, desprezando uma outra.

É retratável, contanto que se justifique a negação da confissão anteriormente feita como, por exemplo, a possibilidade de o réu mostrar que, ao confessar inicialmente, incidiu em erro ou não se encontrava em plenas condições de saúde ou psicológica.

Autor: Eudes Borges


quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Entendendo o Processo Penal - Perguntas ao ofendido


Ofendido no direito penal é a própria vítima, ou seja, o sujeito passivo da relação processual.

A vítima, que é o ofendido, não pode ser confundida jamais como testemunha, pois esta goza de algumas prerrogativas, inerentes ao direito de não falar a verdade em Juízo.

Pois é. Por ser a pessoa prejudicada imediata da infração penal cometida pelo réu, ela terá logicamente interesse na condenação do mesmo, por isso, o código de processo penal não exige que ela preste compromisso em dizer a verdade. Ela não pode ser processada por falso testemunho, até porque não é testemunha.

Isso é muito importante frisar, porque temos visto em algumas ocasiões, as pessoas misturarem as coisas e afirmar que vítima e testemunha é a mesma coisa, o que não é verdade. Uma coisa é uma coisa, outra coisa, é outra coisa. Preste atenção nisso pra não incorrer em erro primário como este.

Diante disso não é certo dizer que a vítima presta depoimento e sim, que ela presta declarações, porque não tem compromisso em dizer a verdade.

Segundo a Jurisprudência dominante, a palavra do ofendido, desde que coerente e firme com as provas coligidas nos autos, tem valor probante e pode levar o réu a uma condenação.

De acordo com o Artigo 201, caput, a vítima deverá ser intimada para comparecer em Juízo e responder as perguntas sobre s circunstâncias do crime e a autoria delitiva, devendo suas declarações serem tomadas a termo, podendo anda indicar as provas que tenha conhecimento.

É importante destacar, que de acordo com o direito processual, a oitiva da vítima não é obrigatória, não constituindo a ausência de suas declarações, nenhuma nulidade processual.

Mas ainda é importante destacar, que uma vez intimada para comparecer em Juízo, esta é obrigada, sob pena de ser conduzida coercitivamente, nos termos do § 1º do Artigo 201 do CPP.

Na audiência, o ofendido não será obrigado a ficar frente a frente com o autor da ação delitiva e terá um lugar reservado, nos termos do § 4º do Artigo 201 do CPP. Essa precaução deverá ser observada e tomada pelo magistrado, a fim de evitar a exposição do ofendido, podendo até, dependendo do caso, decretar o segredo de justiça do processo.

De acordo com o § 2º do Artigo 201 do CPP, o ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem.

Diante do exposto, cabe concluir, que como o ofendido não pode ser confundido como testemunha, uma vez que não presta compromisso, não poderá jamais ser processado ou penalizado pelo crime de falso testemunho, em face de ser este a principal interessado na condenação do réu.

Estará sim obrigado a responder as perguntas que o magistrado fizer em audiência, mas sem compromisso de ser responsabilizado, uma vez que presta simples declarações como dito acima, mas declarações estas, que em sendo coerentes e firmes com a verdade real coligidas nos autos do processo, as palavras deste tem sim um grande peso, que interferirá e muito em uma condenação do réu. É o que diz a jurisprudência majoritária.

Autor: Eudes Borges


terça-feira, 16 de agosto de 2011

A preocupação que atrapalha o progresso do ser humano


Um dos grandes pecados mortais é a intensa preocupação com a opinião alheia. Aqueles, cujos pensamentos estão ocupados assim, perdem tempo precioso. Poderiam estar atentos para ouvir ideias e inspirações do Alto e serem úteis ao Altíssimo.

Não se pode esperar que o selo do Espírito Santo seja capaz de impor Sua meiga Voz no meio do turbilhão de tantas outras. Quanto mais se a mente está preocupada com a opinião dos outros.

O mal trabalha assim: inspira seus súditos linguarudos para criticar, alfinetar, enfim, colocar para baixo aqueles que estão lutando para sobreviver, pela fé.

Porém, cabe aos da fé cuidar de si mesmos e manterem seus ouvidos espirituais abertos para a direção do Espírito. Pois, assim como guiou Seu Filho e discípulos, também quer fluir em você e através de você!

Ele tem prazer nisso, mas, depende de sua atenção.

Enquanto não houver tal consideração para com Ele, nada poderá fazer pelos que gemem por nada.

Meus amigos, sejam sábios. O Espírito de Deus quer guiá-los de volta ao Jardim do Éden. Não perca essa visão e nem permita que seus neurônios sejam queimados com o calor da fúria de quem já está se queimando

Deus abençoe a todos os amigos,

Eudes Borges