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OBREIRO OFICIAL
10/06/2019
NÃO TEM COMO VOCÊ CONTINUAR SE ESCONDENDO
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09/06/2019
AS LUTAS QUE OCORREM DENTRO DE CASA
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08/06/2019
O SILÊNCIO DE DEUS
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07/06/2019
COMO SAIR DO FUNDO DO POÇO
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QUAL MULTIDÃO VOCÊ ESTÁ SEGUINDO?
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06/06/2019
A CAVERNA DE CADA UM
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03/06/2019
QUEM ESTÁ COM DEUS NUNCA ESTARÁ SÓ
Salmos 68, versículos 5 e 6 diz assim: “Pai dos órfãos e juiz das viúvas é Deus em sua
santa morada. Deus faz que o solitário more em família; tira os cativos para a
prosperidade; só os rebeldes habitam em terra estéril”.
A solidão destrói a felicidade e mata a
alma do ser humano. Muitas pessoas têm se sentido só e carregam um vazio dentro
do peito. Com isso, deixam de viver em harmonia com os outros, em face do
abandono.
Acontece, meu amigo e minha amiga leitora,
que Deus está conosco desde a nossa criação. Viemos de suas mãos e para o reino
Dele pretendemos voltar. Não importa o
que somos, o que seremos ou fizemos, não estamos sozinhos.
Muitas vezes nos esquecemos de que Deus
está conosco e nos sentimos abandonados e esse sentimento de abandono, de
tristeza e até depressão, tem sufocado a nossa alma, o nosso interior.
Isso de fato não é solidão, é o
esquecimento da presença do Pai em nossa vida. Quantas vezes, mesmo cercados de
pessoas, sentimos um vazio no peito? Isso acontece porque estamos ocupados e
preenchidos por coisas mundanas e passageiras.
Devemos compreender que nunca estaremos
sozinhos. Deus é onipresente. Nunca estaremos desamparados, porque Ele é
onisciente e sempre saberá o que precisamos e o que estamos sentindo.
Mesmo quando o mundo nos tira a família,
nos fazendo órfãos, a Palavra diz que Deus Pai está conosco e nunca nos
abandona. Quando perdemos maridos e esposas, Deus é nosso defensor. Não há nada
capaz de preencher o espaço de Deus na nossa vida, pois Ele está conosco desde
o ventre da nossa mãe.
Não somos órfãos, pois temos morada na
eterna casa de Deus e a Ele devemos recorrer. Se você tem sentido sozinho
considere que isso pode ser um alerta em sua vida. Reflita: até onde você tem
deixado Deus entrar e até onde você tem buscado a presença do pai?
O reino de Deus não pode ser um reino
superficial, Ele tem que nos preencher por completo para assim fazer de nós sua
morada eterna, pois somente dessa forma nunca mais nos sentiremos sozinhos.
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31/05/2019
VAI FICAR COMPARANDO A SUA VIDA COM A DOS OUTROS?
O intuito deste estudo é levar o amigo
leitor a uma reflexão espiritual. Você que tem comparado a sua vida com a dos
outros. Observe o que Deus está te mostrando neste dia.
Veja o que está escrito em 1ª Samuel,
capítulo 8, versículo 5: “Constitui-nos,
pois, agora um rei para nos julgar, como o têm todas as nações”.
Essas palavras foram ditas pelos anciãos
para o profeta Samuel, já em sua velhice. Conta a história que o povo de Israel
tinha os profetas como únicos mensageiros de Deus para guiar as suas vidas.
Homens consagrados que dedicavam suas vidas para abençoar o povo, com a direção
do Senhor.
Naquela época, Deus era o Seu Rei, mas
mesmo assim eles não estavam gostando e queriam ser iguais aos outros povos. Queriam
estar submissos a preceitos de homens, em detrimento da proteção de Deus. Ocorre
que, essa decisão pesou muito o coração do Profeta Samuel e principalmente o coração
de Deus (versículo 6).
Deus era o Líder de Israel e eles
estavam abrindo mão dessa liderança divina, desse governo celestial, desse
comandante criador, em detrimento de um governo terreno, liderado por um homem
carnal, como os outros povos assim o eram. Veja que absurdo; que atitude insana
aquele povo tinha tomado nesse momento.
O mesmo ocorre hoje em dia. Quantas são
as pessoas cristãs, evangélicas, que se dizem servas de Deus e que ficam todo
momento comparando suas vidas com as outras pessoas que não professam a mesma
fé que elas?
Ficam jogando na cara de Deus: “eu sirvo
a Deus, faço tudo direitinho e minha vida é assim. Fulano não serve a Deus, tem
uma vida desregrada, faz tudo que dá na telha, é rebelde e não acontece nada
com ele! Olha a situação do fulano, é melhor do que a minha”!
Isso é muito perigoso e com certeza, pensamentos
e atitudes insanas. Nunca devemos comparar a nossa vida com a dos outros. Isso
é um erro que muitos comentem e que tem levado uma porcentagem alta para o
inferno e para a sarjeta.
O povo de Israel queria ser igual aos
outros povos, mesmo que isso significasse uma renúncia à fé. O resultado você
já sabe. Abriram mão do comando e da submissão à Deus, para se tornarem
submissos a Saul.
Isso mesmo. Eles preferiram ter um homem
como rei do que a Deus como seu governante. No capítulo 10 de 1ª Samuel, Saul é
ungido o primeiro rei de Israel. Daí em diante vocês já sabem o final da
história de Saul. Fez muitas besteiras e acabou se suicidando em um campo de
batalha, conforme se confere no capítulo 31 do mesmo livro.
Se o amigo leitor observar com cuidado,
logo verá que tudo começou com o mal comportamento dos dois juízes, filhos do
Profeta Samuel. Esses dois juízes eram corruptos e isso revoltou o povo (cap.
8, vers. 1 ao 4).
Samuel já era velho e não mais exercia
autoridade sobre seus filhos, o que ao meu ver, foi a pedra principal para a
revolta do povo, em pedir um rei igual aos outros povos.
Isso nos traz uma reflexão: Quando
estamos bem com Deus, na fé, com a nossa salvação em dia, não precisamos de
mais nada, somente do Todo Poderoso; mas quando a pessoa está mal espiritualmente,
como os filhos de Samuel estavam, logo vêm as comparações e a pessoa quer ser
igual as outras incrédulas.
Nunca queira estar em um estágio como
esse. Jamais fique comparando a sua vida com a do seu colega de trabalho, com a
vida do seu vizinho, ou seja lá com a de quem for.
O resultado dessa comparação vai te
levar à queda espiritual. Ponha Deus como o Teu Único Governante. Não aceite
outro, pois Ele é tudo e está acima de todos.
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28/05/2019
Breve comentário sobre o crime de tortura e suas peculiaridades no âmbito do direito penal
Depois de me debruçar, na semana
passada, em uma palestra com estudantes de Direito da Faculdade de Ciências
Humanas - SOPECE, aqui no Estado de Pernambuco, onde debatemos sobre o crime de
tortura no âmbito do direito penal, tema de grande relevância, trago aos amigos
leitores, um sucinto estudo sobre o assunto, com a finalidade de contribuir com
o conhecimento dos nobres internautas.
Pois bem. A tortura foi, nos séculos passados,
admitida por diversos reinos europeus, por ser considerada “um meio eficaz para
o descobrimento da verdade”. Portanto, com o advento do Iluminismo, a tortura
começou a ser abolida no mundo.
Apesar dessa suposta abolição, no
Brasil, sua prática continuou por motivações políticas, ocorrendo, sobretudo,
no estado novo entre os anos de 1937 e 1945, bem como no regime militar que se
deu entre 1964 e 1985.
Mesmo assim, nos dias atuais, a tortura
como meio de apuração policial faz parte do cotidiano das delegacias
brasileiras, onde a precariedade dos meios de apuração, a falta de punição e
uma silenciosa complacência social estimulam essa prática covarde.
Apesar desse histórico e de a
Constituição de 1988 determinar que a prática de tortura não possibilitaria o
benefício da fiança, anistia ou graça, apenas em 1997 o Brasil regulamentou o
crime de tortura, através da Lei 9.455/97.
Em resumo, podemos assegurar que a
tipificação do crime de tortura fica condicionada ao preenchimento cumulativo de
três elementos:
O meio empregado + as consequências
sofridas pela vítima + a finalidade pretendida (dolo pretendido ou o motivo).
De certa forma, há uma pluralidade de
bens jurídicos ofendidos, como as garantias fundamentais da pessoa humana e o
exercício da função pública. Além disso, obviamente, há uma ofensa a bens
jurídicos individuais, como a liberdade e a integridade física ou psíquica.
Características
comuns a todas as modalidades de tortura:
·
É
um crime material;
·
Admite
tentativa e a desistência voluntária;
·
Não
admite o arrendamento eficaz e nem o arrependimento posterior;
·
Ação
penal pública incondicionada.
Só
lembrando que desistência voluntária ocorre quando o agente,
voluntariamente, interrompe a execução do crime. (Essa figura exige que a desistência
ocorra em meio à prática dos atos executórios).
Já
o instituto do arrependimento eficaz se dá quando o agente esgota todos os
meios executórios, mas na sequência, antes da consumação, impede,
voluntariamente o resultado, por vontade própria, evitando a sua produção.
E
o Arrependimento posterior é possível nos crimes sem violência ou grave ameaça
a pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia
ou queixa, por ato voluntário do agente, ocasião em que a pena pode ser diminuída
em até dois terços.
Vamos
as espécies de tortura.
Tortura
indagatória
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I – constranger alguém com emprego de
violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação,
declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de
natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou
religiosa;
Esse tipo não exige nenhuma condição
especial do sujeito ativo ou do sujeito passivo. Qualquer pessoa pode ser autor
ou vítima desse delito.
O núcleo do tipo é verbo constranger e tem
o sentido de coagir, violentar, obrigar. Está presente o sentido de sujeição da
vítima à força do agente.
Para que seja típica, a tortura tem que
ser praticada com violência ou grave ameaça. A violência significa o emprego da
força física sobre o corpo da vítima, com a qual se anula sua resistência. A
grave ameaça é a chamada violência moral, com a qual se promete um mal futuro e
grave à vítima ou a alguém conhecido dela.
Como crime material, exige, também, o
tipo, a produção do resultado sofrimento físico ou mental. O resultado é o
sofrimento e não eventual lesão corporal.
Cuida registrar, que o crime de tortura
só pode ser praticado com dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de
produzir, mediante violência ou grave ameaça, sofrimento físico ou mental. Além
do dolo, o tipo exige um dentre os três elementos subjetivos do tipo, expressos
nas alíneas “a”, “b” e “c”. Tratando-se de elemento subjetivo, obviamente, não
é necessário que o objetivo do agente se concretize, basta que haja a
finalidade.
Por outro lado, a consumação do crime de
tortura ocorre no momento em que se dá o sofrimento físico ou mental,
independentemente da ocorrência do objetivo do agente. É possível a tentativa,
já que se trata de crime plurissubsistente.
Tortura-castigo
Art.
1º Constitui crime de tortura:
(…)
II – submeter alguém, sob sua guarda,
poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso
sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de
caráter preventivo.
Pena – reclusão, de dois a oito anos.
Nesse caso, ao contrário da tortura
descrita no inciso I, esse tipo descreve um crime próprio, que exige condição
especial do sujeito ativo, bem como do sujeito passivo. O sujeito passivo tem
que estar sob guarda, poder ou autoridade.
Verifique que o verbo submeter tem o
sentido de “subjugar, vencer, dominar, avassalar, domar, sujeitar, subordinar”.
Assim, além do dolo, há o elemento subjetivo
do tipo, que é o fim de castigar ou aplicar medida preventiva. Castigo é a
punição imposta em razão de uma conduta faltosa. Medida preventiva é aplicada
para que o sujeito não venha a praticar determinadas condutas. Se a tortura for
gratuita, sem um fim concreto, não haverá esse delito.
Com relação a essa modalidade de
tortura, a consumação do crime ocorre no momento em que ocorre o sofrimento
físico ou mental, sem necessidade de qualquer lesão. A tentativa é possível,
desde que o agente tenha iniciado a execução do crime, mas não tenha causado,
por razões alheias a sua vontade, o intenso sofrimento físico ou mental.
Tortura
do preso
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete
pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por
intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida
legal.
Esta é a tortura praticada contra presos
e ou pessoas submetidas a medida de segurança. O sujeito ativo é qualquer
pessoa, não exigindo a lei qualquer condição especial. Quanto ao sujeito
passivo, contudo, só poderá ser aquele que se encontrar em prisão.
Nesse tipo de tortura a lei não exige
como meio de prática deste delito a violência ou grave ameaça, embora não os
exclua. Com efeito, é perfeitamente possível que se imponham graves sofrimentos
mentais sem o emprego de violência ou grave ameaça.
É importante registrar, que o tipo
subjetivo é composto exclusivamente do dolo, sem elemento subjetivo do tipo.
Dentre os três tipos de tortura, este é o único que não menciona uma finalidade
do agente.
Omissão
frente à tortura
§ 2º Aquele que se omite em face dessas
condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de
detenção de um a quatro anos.
Aqui, a lei pune com pena de detenção de
um a quatro anos. Observe que para o crime omissivo o legislador instituiu uma pena
bem mais branda que a forma principal, tanto quem concorre para a prática de
tortura, mediante omissão, como quem deixa de investigar sua ocorrência.
Por conseguinte, há que se fazer a
distinção entre aquele que tinha o dever de evitar e o que tinha o dever de
investigar. Embora, em análise superficial, pareça que só o funcionário público
pode ser sujeito ativo da primeira modalidade de omissão (de evitar), o tipo
não restringe, nem explicita nem implicitamente, a prática do crime ao
funcionário.
Se na hipótese do inciso II, o pai ou a
mãe podem figurar como sujeito ativo de tortura, é inegável que a omissão de um
frente à conduta ativa de outro, configura a primeira modalidade de omissão.
Assim, se o pai inflige intensos sofrimentos físicos ao filho e a mãe se omite,
por ter dever legal de impedir o resultado, desde que fosse possível evitar, a
mãe pratica o crime do § 2º.
Quanto à segunda omissão (de apuração),
o sujeito ativo somente pode ser o funcionário público, que tem o dever de
apurar a conduta criminosa.
Formas
qualificadas pelo resultado
§ 3º Se resulta lesão corporal de
natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se
resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
Aqui o legislador assegurou, de forma
segura, que as formas qualificadas pelo resultado lesão corporal grave ou morte
configuram crimes preterdolosos. Assim, para que haja tal delito, o resultado
não pode ter sido causado dolosamente. Ou seja, se houve dolo (direto ou
eventual) no resultado morte, haverá crime de homicídio.
Causas
de aumento de pena
4º Aumenta-se a pena de um sexto até um
terço:
I – se o crime é cometido por agente
público;
II – se o crime é cometido contra criança,
gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III – se o crime for cometido mediante sequestro.
Especial
condição da vítima
Criança: prevalece a definição do ECA,
criança é o menor de 12 anos. Gestante: estando grávida a mulher, aplica-se a
majorante, independentemente do tempo, mas desde que o torturador saiba da
gravidez. Portador de deficiência: qualquer que seja a deficiência, física ou
mental. Adolescente: é o menor de 18 e maior de 12 anos. Maior de 60 anos.
Tortura
mediante sequestro
Conforme visto, está configurada no
Inciso II, do § 4º. É o meio para a prática de tortura, com o qual a vítima não
pode oferecer resistência, por encontrar-se subjugada. Para que haja esse
aumento, é necessário que o sequestro se limite ao meio para a tortura, pois se
for feito sem esse fim e ocorrer dissociado da tortura, quer porque tenha
começado bem antes, quer porque permaneceu após a tortura. Haverá concurso
material entre os crimes de tortura e de sequestro (art. 148).
Efeitos
da condenação
§ 5º A condenação acarretará a perda do
cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro
do prazo da pena aplicada. Trata-se de efeito automático da condenação, que
independe de expressa declaração na sentença.
Fiança,
graça ou anistia
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e
insuscetível de graça ou anistia. O STF já se pronunciou nesse sentido.
Regime
inicial de cumprimento de pena
§ 7º O condenado por crime previsto
nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime
fechado.
Assim sendo, depois de explanarmos de
forma breve as peculiaridades do crime de tortura, conclui-se que esse tipo de
delito é, sem dúvidas, um dos mais cruéis e covardes que existe na sociedade. A
conscientização é a forma mais objetiva e eficaz de se combater esse tipo de
crueldade. O Direito é a ferramenta garantidora, mediante a aplicação das leis,
como forma punitiva e reprobatória aos agentes públicos ou privados que
insistam em agir como homem primitivo.
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26/05/2019
VOCÊ TEM DADO VALOR AS PEQUENAS COISAS?
Mateus capítulo 25 verso 23 diz assim: “Disse-lhe o senhor: Muito bem, servo bom e fiel;
foste fiel no pouco, sobre o muito te colocarei; entra no gozo do teu senhor”.
A
maioria dos pregadores utiliza essa passagem para falar sobre a prosperidade
nas finanças, dizendo que se formos fiéis, ou seja, se honrarmos a Deus com
nossos dízimos ofertas, mesmo no pouco, Deus vai nos fazer prosperar, no
sentido de ganhar muito dinheiro.
Sem dúvidas Deus honra a nossa vida financeira
quando somos fiéis, seja no muito ou no pouco, nos proporcionando bênçãos
materiais e espirituais, mas a recompensa mencionada pelo Evangelista Mateus é
bem mais abrangente do que dinheiro.
Hoje eu quero falar sobre valorizar as
pequenas coisas que Deus tem te dado. Chamamos de pequenas talvez porque não
tenhamos o conhecimento de o quanto elas são importantes.
Com o passar dos anos contando as
experiências vivenciadas, descobrimos que a felicidade não está só nas grandes
conquistas, mas sim em dar o devido valor às pequenas coisas, a tudo que
conquistamos ou o que possuímos.
Passamos a nossa vida em busca de
grandes resultados e não é pecado ter sonhos ou querer melhorar nossa condição de
vida. O problema é quando passamos a ter prazer somente nas grandes coisas que
adquirimos e não percebemos o valor de algumas tidas como menores, que nos
foram dadas e que são extremamente valiosas, mas que se tornaram comuns para
nós. Por exemplo, muitas pessoas têm dito que o tempo está passando muito
rápido. Ouvimos isso muitas vezes, mas pergunte a alguém que está preso,
cumprindo pena, se o tempo está passando rápido para ele. Com certeza ele vai dizer que as horas e os dias estão se
arrastando. Sabe por quê? Tudo depende do ponto de vista.
A percepção daquele que está preso é
diferente do que tem liberdade. Ter liberdade, portanto, é uma benção, uma
pequena coisa que muitas vezes tem o seu valor menosprezado por nós.
Outro exemplo: você acordou hoje ao lado
da sua família, dos seus pais, dos seus irmãos, sua esposa, dos seus filhos.
Mas note que as pessoas só valorizam a presença da família quando passam por
alguma circunstância difícil ou quando estão longe dela. Os velórios são os
lugares onde ocorrem as maiores homenagens, infelizmente. Quem deveria ouvi-las
não pode mais ouvir. Tudo isso ocorre porque não valorizamos as pessoas que
Deus colocou ao nosso lado e só depois que as perdemos é que percebemos o
quanto elas eram importantes e especiais para nós.
Por isso meu amigo e minha amiga valorizem
as pequenas coisas que Deus tem te dado e Ele te colocará sobre o muito. Quando
damos o devido valor às pequenas coisas que temos recebido, Deus coloca uma
alegria enorme em nosso coração e mesmo nos dias em que estivermos enfrentando
problemas Ele nos dará forças para prosseguir.
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