OBREIRO OFICIAL

22/01/2013

Conheça a sua maior inimiga

Nessa vida, inimigos não nos faltam: miséria, solidão, doenças, desemprego, infelicidade amorosa, vícios, dívidas, problemas familiares, etc. Eles são inúmeros, mas todos podem ser vencidos.

Entretanto, de todos os inimigos, o maior é a morte. Algumas pessoas têm consciência disso, mas outras ainda não sabem que a morte é um inimigo.

É bem verdade que a morte vem para sadios e doentes; jovens e idosos; ricos e pobres. Ela pode chegar a qualquer hora e lugar, seja na rua, em casa, no trabalho, no hospital, no avião, na igreja. Ela não avisa antes de chegar. Para a morte, o local não faz diferença.

Conta-se uma história que a morte disse a um homem que, naquela semana, viria a ele. Desesperado por não querer morrer, tentou enganá-la. Foi a um baile à fantasia e resolveu vestir-se de palhaço. Quando a morte chegou ao baile, procurou o homem e não o encontrou, então disse: “Já que não encontrei quem eu vim buscar, levarei esse palhaço mesmo”.

O grande problema é que as pessoas têm se preocupado em vencer outros inimigos e têm ignorado o maior de todos, que é a morte.

Quando chega o momento de enfrentá-la, a prioridade de vencer os outros inimigos faz as pessoas serem vencidas por ela.

A Bíblia diz: “O último inimigo a ser destruído é a morte.” 1Coríntios 15.26. Isso significa dizer que depois da morte não há mais o que vencer. Ela deve ser vencida agora, e o sacrifício para mantê-la vencida deve ser diário.

Por isso, o Senhor Jesus disse: “Se alguém quer vir após mim, a si mesmo se negue, dia a dia tome a sua cruz e siga-me.”  Lucas 9.23.

Diante disso, cabe-me fazer uma pergunta: se ela chegar agora, neste momento, quem será o vencedor? Ela ou você?

Quero deixar registrado ainda, que para os vencidos pela morte ainda há o dano da segunda morte, que é o lago de fogo: “Quem tem ouvidos, ouça o que o Espírito diz às igrejas: O vencedor de modo algum sofrerá dano da segunda morte.” Apocalipse 2.11.

Assim considerando, a nossa maior inimiga é a morte e é com ela que devemos nos preocupar, pois quando estivermos frente-a-frente com ela, saberemos se iremos para o reino dos céus ou para o lado obscuro metafísico.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges

20/01/2013

Nova Jurisprudência

            Indenização em dinheiro por dano moral não pode ser substituída por retratação na imprensa

Indenização pecuniária por dano moral não pode ser substituída por retratação na imprensa, a título de reparação dos danos morais sofridos por pessoa jurídica. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A tese foi discutida no julgamento de recurso especial, relatado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Ele lembrou que o STJ já consolidou o entendimento de que pessoa jurídica pode sofrer dano moral passível de indenização. Está na Súmula 227. Para o ministro, negar indenização pecuniária à pessoa jurídica viola o princípio da reparação integral do dano.

A disputa judicial começou com uma ação ordinária de nulidade de duplicata cumulada com obrigação de fazer e pedido de indenização por danos morais, movida pela Villa do Forte Praia Hotel Ltda contra a microempresa Globalcom Comercial e Distribuidora Ltda, pelo protesto indevido de duplicata mercantil. Ocorre que nunca houve negócio jurídico entre as duas empresas.

A sentença deu parcial provimento ao pedido para anular a duplicata e condenar a Globalcom ao pagamento de indenização por dano moral equivalente a dez vezes o valor do título anulado, corrigido desde a data do protesto. Esse montante chegou a aproximadamente R$ 24 mil.

Ao julgar apelação das duas empresas, o Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo reformou a sentença para substituir o pagamento da indenização em dinheiro por publicação de retratação, na imprensa, a título de reparação por danos morais à pessoa jurídica. Por entender que pessoa jurídica não sente dor, os magistrados avaliaram que a melhor forma de reparar o dano era a retratação pública. O hotel recorreu ao STJ contra essa decisão.

Segundo Sanseverino, a reparação dos danos pode ser pecuniária (em dinheiro) ou natural, que consiste em tentar colocar o lesado na mesma situação em que se encontrava antes do dano. Um exemplo disso seria restituir um bem semelhante ao que foi destruído. Ele explicou que os prejuízos extrapatrimoniais, por sua própria natureza, geralmente não comportam reparação natural. Então resta apenas a pecuniária, que é a tradição no Direito brasileiro.

O relator destacou que a reparação natural e a pecuniária não são excludentes entre si, em razão do princípio da reparação integral, implícita na norma do artigo 159 do Código Civil (CC) de 1916, vigente na época dos fatos. Essa regra encontra-se atualmente no artigo 944 do CC/2002. Para Sanseverino, a substituição feita pelo tribunal paulista viola esse dispositivo.

Seguindo as considerações do relator, todos os ministros da Terceira Turma deram parcial provimento ao recurso do hotel para manter a indenização em dinheiro fixada na sentença e negar o pedido de aumento desse valor. Como o recurso não contestou a publicação de retratação na imprensa, essa determinação do tribunal paulista não foi analisada pelo STJ, de forma que fica mantida.

08/01/2013

Pra que servem os problemas?

Muita gente se engana ao pensar que Deus nos livra do confronto com os problemas diários. Observe que Ele não livrou Daniel de chegar à cova dos leões, mas fechou a boca deles. Nem tampouco evitou que seus amigos fossem lançados na fornalha extremamente acesa, mas não deixou queimar um fio de cabelo dele.

Pois bem.

Se você almeja as riquezas, o sucesso, prepare-se para as perseguições diárias, pois assim está escrito:  ...Em verdade vos digo que ninguém há que tenha deixado casa, ou irmãos, ou irmãs, ou mãe, ou pai, ou filhos, ou campos por amor de Mim e por amor do evangelho, que não receba, já no presente, o cêntuplo (cem vezes mais) de casas, irmãos, irmãs, mães, filhos e campos, com perseguições; e, no mundo por vir, a vida eterna.  Marcos  cap.10, vers. 29 e 30.

Assim, quem pensa que seguir e servir ao Senhor Jesus é estar livre dos problemas, se engana. Quem pensa que estar cheio do Espírito da paz é estar livre de problemas, também esqueça, pois a paz do Espírito Santo é no interior, e nunca no exterior.

Lembre-se disso: por maiores que sejam as bênçãos espirituais ou materiais, os problemas sempre existirão. Fazem parte da vida com Deus, ou sem Deus.

Enquanto vivermos, não haverá sossego de problemas aqui na terra, mas uma coisa é certa: Deus nos tem dado ferramentas capazes de sobrepujar todo e qualquer problema. A FÉ SOBRENATURAL, que é a fé inteligente.

Como conforto, Paulo endereçou as seguintes palavras aos cristãos que viviam em Roma, capital do pecado, na época: …gloriamo-nos na esperança da glória de Deus. E não somente isto, mas também nos gloriamos nas próprias tribulações, sabendo que a tribulação produz perseverança; e a perseverança, experiência; e a experiência, esperança. Romanos cap. 5, vers. 2 ao 4.

Diante disso, conclui-se que, da mesma forma como devemos nos alegrar na esperança da glória de Deus, também devemos nos alegrar nos problemas cotidianos, pois são eles que irão nos ensinar, na prática, a perseverança, as experiências de fé e a conservar nossa esperança em Deus.

Isso significa materialização da fé sobrenatural, haja vista que são os desertos que amadurecem e preparam os servos de Deus para as grandes conquistas.

Se Jesus teve de ser levado ao deserto pelo Espírito Santo para ser preparado, como nós haveremos de evitá-lo? É uma questão de lógica meu amigo.

A fé não é ferramenta apenas de conquistas gloriosas, mas também de defesa. Pense nisso e fique atento.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges

07/01/2013

Litigância de má-fé: a ampla defesa desvirtuada pela malícia processual

A ampla defesa é um princípio assegurado na Constituição de 1988. Essa garantia baseia-se no direito à informação, no direito de manifestação e de ver seus argumentos considerados. Contudo, o que é um direito torna-se abuso de direito quando advogados violam os deveres de lealdade processual e comportamento ético no processo, desvirtuando a própria ampla defesa. É a chamada litigância de má-fé.

O artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal diz que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Porém, se uma das partes no processo age de forma maldosa, seja com dolo ou culpa, utilizando procedimentos escusos para vencer ou ainda, sabendo ser impossível vencer, para prolongar o andamento do feito, o magistrado pode penalizar quem abusa do direito de pedir.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), os ministros têm enfrentado situações que demonstram haver cada vez menos tolerância com a litigância de má-fé. O Tribunal tem se dedicado a reduzir tanto o acervo quanto a duração dos processos em trâmite, e a tentativa de meramente procrastinar o desfecho judicial, além de não encontrar abrigo na jurisprudência, é vista como antiprofissionalismo. Os magistrados podem condenar o litigante de má-fé, independentemente de um pedido nesse sentido, em multa ou indenização à parte contrária.

Sucessivos e infindáveis
O artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que a apresentação de embargos de declaração protelatórios autoriza que o órgão julgador condene o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a 1% do valor da causa. Havendo a reiteração de embargos protelatórios, é possível a majoração da multa a até 10%, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo.

Em junho de 2012, a Terceira Turma aplicou multa por litigância de má-fé de 1% sobre o valor da causa em razão de interposição, pela segunda vez, de embargos de declaração com “intuito manifestamente protelatório”, como avaliou o relator do processo, ministro Villas Bôas Cueva. Insistente, a parte apresentou novos embargos (pela terceira vez) e, em novembro, a Turma aumentou a multa para 5% (Ag 784.244).

O ministro Cueva esclareceu que os embargos de declaração são recurso restrito, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão em que se encontre obscuridade, contradição ou omissão. No caso, porém, houve a reiteração dos argumentos que pretendiam modificar a decisão, o que, para a Turma, denota o caráter protelatório dos embargos. O ministro ainda condicionou a interposição de novos recursos ao depósito da multa.

Majoração da multa
A mesma Turma, ao julgar o quarto recurso interno sobre o REsp 1.203.727, chegou a aplicar multa de 10% sobre o valor da causa. Foram quatro embargos de declaração na insistência de ver reconhecida tese sobre o termo inicial de prescrição em ação de cobrança de diferença de indenização securitária. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que a matéria estava exaustivamente analisada e que houve a “mera repetição de argumentos” já apresentados anteriormente.

A Quarta Turma, que também analisa questões de direito privado, adotou medida semelhante no julgamento do Ag 1.237.606. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, nos segundos embargos de declaração, não só aplicou multa de 10% sobre o valor da causa, como condenou a recorrente a indenizar a parte contrária em R$ 5 mil reais.

Contra texto de lei
O artigo 17 do CPC elenca as hipóteses em que se reconhece a litigância de má-fé. Uma delas é deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso. As demais são alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opor resistência injustificada ao andamento do processo; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; provocar incidentes manifestamente infundados e interpor recurso com intuito manifestamente protelatório.

Em julgamento realizado em 2006, a ministra Nancy Andrighi explicou que “não se caracteriza a litigância de má-fé por pretensão contra texto expresso de lei, se a interpretação dada ao dispositivo pelo órgão julgador for diversa daquela pretendida pela parte e houver plausibilidade na tese defendida por esta” (REsp 764.320).

Já em outra hipótese analisada, a Primeira Turma, em 2005, condenou o estado do Maranhão ao pagamento de multa por litigância de má-fé. No caso, era contestada decisão que concedeu à parte contrária o benefício da assistência judiciária, em razão de o serviço não ser prestado por profissional da Defensoria Pública, mas por advogado escolhido pela parte.

Ocorre que a Lei de Assistência Judiciária condiciona a concessão do benefício à simples afirmação do postulante sobre seu estado de pobreza. O relator, ministro José Delgado, já aposentado, entendeu que o equívoco do estado contribuiu para o “injustificado retardamento da jurisdição buscada” (REsp 739.064).

Esfera penal
A litigância de má-fé também é combatida nos processos que debatem matéria penal. O ministro Marco Aurélio Bellizze, presidente da Quinta Turma do STJ, esclareceu que, muito embora na esfera penal não seja viável a fixação de multa por litigância de má-fé, em tais casos “é perfeitamente possível, antes mesmo do trânsito em julgado da condenação, a baixa dos autos, independentemente da publicação do acórdão, para que se inicie o cumprimento da pena que lhe foi imposta”.

A afirmação foi feita no julgamento de um agravo de instrumento, em outubro de 2012 (Ag 1.425.288). Era a terceira vez que a defesa do réu havia interposto agravo regimental, recurso destinado a combater decisão monocrática. No caso, a defesa apresentou por duas vezes tal recurso contra decisão do colegiado, a Quinta Turma. “Somente é cabível agravo regimental contra decisão monocrática, constituindo erro grosseiro e inescusável a interposição desse recurso para impugnar decisão colegiada”, repreendeu o ministro Bellizze em seu voto.

O ministro considerou que a insistência da defesa no mesmo erro revelou o seu nítido caráter protelatório, no intuito de impedir o trânsito em julgado da ação penal e viabilizar uma possível prescrição da pretensão punitiva.

Em outro caso, julgado em 2011, o então desembargador convocado Celso Limongi, após os segundos embargos de declaração no julgamento de um agravo, também determinou o imediato início da execução da pena, independentemente da publicação do acórdão ou da interposição de eventual recurso (Ag 1.141.088). A mesma medida foi adotada pela ministra Laurita Vaz ao julgar o quarto recurso interno contra uma decisão sua (Ag 1.112.715).

Petições incabíveis
“A interposição descabida de recursos (ou outro remédio processual) acaba por configurar abuso do poder de recorrer.” Foi o que afirmou o ministro Felix Fischer ao decidir sobre o esgotamento da prestação jurisdicional do STJ no caso da condenação de réus do episódio conhecido como “Massacre de Carajás”, ocorrido no Pará, em 1996 (EREsp 818.815).

O recurso especial sustentava haver nulidades nos quesitos formulados pelo juiz durante o julgamento no Tribunal do Júri. Autuado em 2006, o recurso da defesa do coronel Mário Pantoja foi negado pela Quinta Turma em dezembro de 2009. Em fevereiro de 2010, a defesa apresentou novo recurso, chamado embargos de divergência. No mês seguinte, o recurso foi indeferido liminarmente. Novo recurso e a posição foi confirmada pela Terceira Seção. Houve mais um recurso à Seção, outro recurso ao Supremo Tribunal Federal (que não foi admitido) e uma sequência de mais cinco recursos contra essa última decisão.

O ministro Fischer, então vice-presidente do STJ, determinou a baixa definitiva dos autos, independentemente do trânsito em julgado, em razão da interposição descabida e desmedida dos recursos. Neste caso, destacou o ministro, é evidente a intenção da defesa em prolongar indefinidamente o exercício da jurisdição, com petições desprovidas de qualquer razão e notoriamente incabíveis.

Direito de recorrer
Em contraponto a essa jurisprudência, os ministros do STJ também têm reconhecido que é preciso distinguir a litigância de má-fé ou o ato atentatório à dignidade da Justiça do exercício do direito de recorrer. A Corte já decidiu que "a aplicação de penalidades por litigância de má-fé exige dolo específico, perfeitamente identificável a olhos desarmados, sem o qual se pune indevidamente a parte que se vale de direitos constitucionalmente protegidos (ação e defesa)" (REsp 906.269).

Em julgamento realizado em 2009, o ministro Fernando Gonçalves, já aposentado, decidiu que a interposição de recurso legalmente previsto não poderia ser considerada litigância de má-fé. No caso analisado, a Quarta Turma excluiu a multa aplicada por conta do ajuizamento simultâneo de recurso de apelação e de agravo de instrumento – o primeiro contra a sentença e o segundo contra decisão proferida em exceção de suspeição –, ainda que a fundamentação e o objetivo de ambos fossem parcialmente coincidentes.

Para os ministros, no caso ficou claro o legítimo exercício do direito de ação (REsp 479.876). No mesmo julgamento, a Turma ainda afastou a multa aplicada em grau de recurso, por ocasião do julgamento de embargos opostos contra o acórdão de apelação. Os ministros aplicaram a Súmula 98 do STJ, segundo a qual "embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório".

Em 2012, ao julgar um recurso, o ministro Luis Felipe Salomão afastou a multa aplicada pela segunda instância, considerando que “não tem lugar a condenação por litigância de má-fé quando se mostrar evidente o desinteresse dos recorrentes em procrastinar o feito”. Para o ministro, no caso analisado, ocorreu o legítimo exercício do direito de recorrer, “prática na qual a jurisprudência, em diversas ocasiões, não reconheceu a caracterização de malícia processual” (REsp 1.012.325).

Fonte: STJ

04/01/2013

Combatendo o Fanatismo Religioso

Nas minhas andanças, sempre tenho falado que a religião separa as pessoas, cria atritos e divide lares e casais.  Ela é a criação satânica mais nefasta da face da Terra.

A religião católica, a evangélica, a espírita ou seja lá qual for, transforma a fé da pessoa em um território privado.

Observe que o religioso é apaixonado e às vezes até fanático, porque usa a fé sem o uso da inteligência e da razão.

A história mostra que as maiores guerras da história da humanidade tinham como pano de fundo a religião. Pois é, em nome de Deus, as pessoas matam ou morrem, mas seria essa a vontade de Deus para nós, seres humanos?

Assim está escrito: “Todo reino dividido contra si mesmo ficará deserto, e toda cidade ou casa dividida contra si mesma não subsistirá”. Mateus 12.25.

A fé cristã nada tem a ver com religião ou religiosidade, uma vez que o Senhor Jesus não criou uma religião, mais instituiu o Reino de Deus, isto é, a Sua Igreja.

Assim, as pessoas que compõem tal Reino ou Igreja, devem viver sujeitas ao senhorio de Jesus, obedecendo aos preceitos ensinados por Jesus, com retidão e Justiça.

Como um corpo, Ele é o cabeça, e seus discípulos, os membros.  Esse corpo possui um só Espírito, que é o Espírito Santo; um só coração, o novo coração; uma só mente, a mente de Cristo; um só pensamento, o pensamento da Palavra de Deus; uma só fé, a fé sobrenatural; um só caráter, o caráter de Deus e uma só direção, a direção do Espírito de Jesus.

Desse modo, ninguém que está fora deste corpo pertence ao Senhor Jesus. E não adianta confessá-Lo como Senhor, e não obedecê-Lo ou invocá-Lo, e não ouvi-Lo;

Para fazer parte dEle ou do seu corpo, só nascendo da água e do Espírito Santo e qualquer que seja um corpo estranho neste corpo, cedo ou tarde será vomitado, como uma comida estragada que ingerimos.

Eis alguns sintomas do religioso e do fanático: atritos, contendas, fofocas, maus olhos, preconceitos, críticas por parte de alguém que se diz cristão.

Assim considerando, conclui-se que, ser cristão é ser possuído e dirigido pelo Espírito de Cristo, utilizando uma fé racional, sem demagogias ou fanatismos, mas acima de tudo, pautada na Palavra de Deus.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges

03/01/2013

Direito a pensão por acidente não depende de perda do emprego ou redução de rendimentos

A indenização civil, diferentemente da previdenciária, busca o ressarcimento da lesão física causada, não propriamente a mera compensação sob a ótica econômica. Por isso, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu a recurso de uma vítima de acidente de trânsito, que ficou por um ano incapacitada para o trabalho.

O voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, determina o pagamento da pensão, independentemente de o beneficiado ser servidor público e não ter sofrido perda da remuneração normal.

A magistrada esclareceu que o artigo 950 do Código Civil de 2002 (CC/02) não exige que tenha havido também a perda do emprego ou a redução dos rendimentos da vítima para que fique configurado o direito à pensão. “O dever de indenizar decorre unicamente da perda temporária da capacidade laboral”, afirmou a ministra. No caso, essa hipótese foi expressamente reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), apesar de aquela corte não ter admitido a pensão temporária.

O acidente

O servidor público foi atingido em seu carro, pelo caminhão de uma empresa, que descia a ladeira, desgovernado e em alta velocidade. O choque provocou sérias lesões – como fratura da bacia, do ombro e rompimento da uretra.

A vítima ajuizou ação de reparação por danos materiais, em razão da incapacidade para o trabalho que durou aproximadamente um ano, e compensação por danos morais e estéticos. Em primeiro grau, o juiz reconheceu a culpa concorrente da vítima, porque o carro estava parado irregularmente.

A empresa foi condenada a reparar danos materiais no valor de R$ 3,6 mil, relativos à metade das despesas com medicamentos e conserto do veículo, e compensação por danos morais, no valor de R$ 40 mil, tudo acrescido de correção monetária e juros desde a data do acidente.

Servidor público

O pedido de indenização pelos danos estéticos foi negado, assim como o pedido de pensão temporária, 13º salário, FGTS e gratificação de férias, sob o fundamento de que “o autor é servidor público, não tendo sofrido qualquer prejuízo com relação a tais verbas”.

A empresa e a vítima apelaram. O TJRJ entendeu que a compensação por danos morais não era excessiva, levando em conta a gravidade do acidente. O tribunal reconheceu, ainda, o direito à compensação por danos estéticos, no valor de R$ 2 mil, mas negou a pensão, porque a vítima era “funcionário estatal” e teve asseguradas a estabilidade no emprego e a irredutibilidade de vencimentos no período em que ficou sem trabalhar.

Ambos recorreram novamente, desta vez ao STJ. O servidor público alegou violação ao artigo 950 do CC/02, que dispõe sobre o direito da vítima ao recebimento de pensão nas hipóteses em que, da ofensa, resultar perda ou redução da capacidade de trabalho.

Irrelevante

A ministra Nancy Andrighi chamou a atenção para o fato de que a norma não exige que tenha havido também perda do emprego ou redução dos rendimentos da vítima para que haja direito ao recebimento da pensão.

No caso, o TJRJ, embora tenha expressamente reconhecido a ocorrência do ato ilícito, dos danos, da culpa e do nexo causal, negou o direito da vítima ao recebimento de pensão pela perda temporária da sua capacidade laborativa, sob o fundamento de que ele não sofreu prejuízos, pois, sendo funcionário público, não houve redução ou supressão dos seus vencimentos.

“O dever de indenizar decorre unicamente da perda da capacidade laboral”, asseverou. Para a magistrada, manter a posição do TJRJ significaria admitir a compensação da indenização com a remuneração que ele não deixou de receber unicamente em razão de ser funcionário público. “É como se o direito não levasse em conta a perda da sua capacidade laboral e o esforço por ele despendido para superar esta perda”, disse.

Segundo a ministra, “é irrelevante o fato de que o recorrente, durante o período do seu afastamento do trabalho, tenha continuado a auferir renda através do sistema previdenciário dos servidores públicos”.

Quanto ao valor da pensão, a Terceira Turma estabeleceu que este deverá ser equivalente ao percentual de perda da capacidade aplicado sobre o valor da renda que a vítima auferia à época do acidente, devidamente corrigida. Além disso, considerando a existência de culpa concorrente, o valor deverá ser reduzido pela metade.

Fonte: STJ

01/01/2013

2013 - O ano do Jubileu


Em fim, chegamos ao ano de 2013. Para nós que somos da fé, este será o melhor ano de todos os tempos, pois é o ano do Jubileu.

Com certeza, Deus concederá a todos os seus servos fieis, neste ano, o dom da SALVAÇÃO, da prosperidade, da saúde e da paz interior.

Aos que não são da fé e que duvidam, que estejam de pé para ver o sucesso dos que são, e que estejam prontos para bater palmas para os nossos testemunhos, pois Deus é fiel e justo para fazer a diferença entre os que O servem e os que não O servem, como está escrito na Sua Santa Palavra.

Para o povo Hebreu, o ano do Jubileu acontecia a cada cinquenta anos e era considerado o ano mais abençoado de suas vidas, haja vista que as bênçãos e os milagres aconteciam nas vidas dos que serviam a Deus. Era o ano da restauração e do resgate.

Hoje, para nós, Servos do Mesmo Deus, através do Seu Único Filho Jesus, o ano do Jubileu também será o ano das maiores conquistas e será também o ano do resgate, pois Deus nos dará de volta tudo aquilo que um dia perdemos e que está mãos do diabo.

2013-Jubileu, o ano da vitória.

Meditem em Levítico 25, 13: “Neste Ano do Jubileu, tornareis cada um à sua possessão”.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges (Servo do Senhor Jesus)

31/12/2012

Um adeus ao ano de 2012


Como é sabido, termina hoje o ano de 2012. Se você não coseguiu realizar os seus sonhos projetados em 2011, nãos e desespere e não desanimes, pois enquanto há vida, haverá sempre esperança.

Existe uma passagem bíblica que diz: Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu: há tempo de nascer e tempo de morrer; tempo de plantar e tempo de arrancar o que se plantou; tempo de matar e tempo de curar; tempo de derribar e tempo de edificar; tempo de chorar e tempo de rir; tempo de prantear e tempo de saltar de alegria; tempo de espalhar pedras e tempo de ajuntar pedras; tempo de abraçar e tempo de afastar-se de abraçar; tempo de buscar e tempo de perder; tempo de guardar e tempo de deitar fora; tempo de rasgar e tempo de coser; tempo de estar calado e tempo de falar; tempo de amar e tempo de aborrecer; tempo de guerra e tempo de paz” (Eclesiastes cap. 3).

Diante disso, posso te afirmar que o tempo não é nosso, mas único e exclusivo de Deus. Nada acontece no nosso tempo, mas sempre no tempo de Deus, por isso não desista e lute pelos  seus ideais.

Quem sabe se no ano de 2013 não chegará o teu tempo? O tempo de vencer e de conquistar aquilo que Deus deixou para os que Nele creem.

Adeus 2012 e que nunca mais olhemos para trás, mas sempre para frente, para alcançarmos as bênçãos e promessas de Deus, pois este ano de 2012 nunca mais voltará para vós outros.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges

 

30/12/2012

A busca ainda continua


Assaltantes com reféns estão escondidos em uma mata na serra gaúcha, desde a manhã deste domingo. Os assaltantes explodiram uma fábrica de joias em Cotiporã, a 169 km de Porto Alegre, mas fugiram após serem surpreendidos e trocarem tiros com a Brigada Militar.

Três suspeitos foram mortos, entre eles Elisandro Rodrigo Falcão, tido como o criminoso mais procurado do Rio Grande do Sul. Neste momento a BM e a Polícia Civil cercam a mata, com dezenas de policiais, um helicóptero e cães farejadores. A região possui diversas estradas vicinais, o que pode facilitar a fuga do bando. A policia acredita que dois grupos, entre quatro e cinco suspeitos, estejam com nove reféns, cinco da mesma família.

Em Cotiporã, o Grupo de Ações Táticas Especiais da Brigada Militar (Gate) explodiu uma carga de dinamite deixada para trás pelos assaltantes. Além de Falcão, Paulo César da Silva e Sérgio Ritter foram mortos em confronto com a polícia, ao tentarem furar um bloqueio na estrada. Dois policiais militares foram feridos.

Fortemente armados com fuzis, os assaltantes conseguiram destruir três portas blindadas, um cofre e dois armários de alta segurança da fábrica, de onde levaram mercadoria avaliada em 300 mil reais. A polícia recuperou parte do material roubado.

28/12/2012

Você tem alguma semelhança com Balaão?


A doutrina de Balaão se encontra em Números capítulos 22 a 25. Israel chegou às fronteiras de Moabe e enviou mensageiros ao rei dizendo: “Somos irmãos. Permita-nos passar pela sua terra. Se nosso povo ou nossos animais comerem ou beberem qualquer coisa, com prazer pagaremos por isso.” Porém o rei Balaque ficou muito nervoso e não estava disposto a permitir que a igreja atravessasse com seus sinais e maravilhas e diversas manifestações do Espírito Santo, com suas faces brilhando com a glória de Deus.

Era arriscado demais e por isso Balaque recusou deixar Israel atravessar. Por sinal, tão grande era seu temor deles, que ele procurou um profeta mercenário chamado Balaão e lhe pediu para servir de intermediário entre ele e Deus e solicitar ao Todo-Poderoso para amaldiçoar Israel, e deixá-los impotentes. E Balaão, estando ansioso para tomar parte em assuntos políticos e tornar-se um grande homem, só teve imenso prazer em fazer isso. Porém vendo que tinha que se achegar a Deus e receber audiência da parte Dele para conseguir maldição contra o povo, como ele não podia fazê-lo por si mesmo, ele foi pedir a Deus se ele podia ter a Sua permissão para ir.

Quando Balaão pediu a Deus permissão para ir, Deus o rejeitou, porém Balaque insistiu, prometendo-lhe ainda maiores recompensas e honra. Assim que Balaão voltou a Deus, Este percebeu perversidade e lhe disse para se pôr em pé e ir.

 Rapidamente ele selou a jumenta e se foi, até que um anjo de Deus se parou em seu caminho. Mas esse profeta estava tão cego para as coisas espirituais pelo pensamento de honra e glória e dinheiro que ele não pôde ver o anjo que se encontrava com a espada desembainhada. Ali ele se encontrava para bloquear o profeta insensato.

 A pequena jumenta o viu e se desviou de um lado para o outro até que ela finalmente espremeu o pé de Balaão contra uma parede rochosa. A jumenta parou e não conseguia andar, foi aí que Balaão saltou e começou a bater nela.

 A jumenta então começou a falar com Balaão. Deus permitiu aquela jumenta falar numa língua, onde disse: “Não sou eu sua jumenta, e não o tenho carregado fielmente?” Balaão replicou: “Sim, sim, você é minha jumenta e tem me levado fielmente até agora; e se eu não conseguir fazer você andar, vou matá-la. .opa! o que é isto, falando com uma jumenta? Engraçado, eu pensei que eu ouvi a jumenta falando e eu estava lhe respondendo.”

Então o anjo se tornou-visível para Balaão. Ele disse a Balaão que se não fora por causa da jumenta ele agora estaria morto por tentar a Deus. Mas quando Balaão prometeu voltar, ele foi enviado adiante com a admoestação de dizer somente o que Deus lhe desse.

Então Balaão foi e edificou sete altares para as bestas limpas do sacrifício. Ele matou um cordeiro significando a vinda do Messias. Depois que o sacrifício foi feito, Balaão estava pronto para profetizar. Mas Deus atou sua língua e ele não pôde amaldiçoá-los. Ele os abençoou.

Balaque ficou muito irado, mas não havia nada que Balaão pudesse fazer quanto à profecia. Ela havia sido falada pelo Espírito Santo. Então Balaque disse a Balaão para descer lá para o vale, e olhar a retaguarda para ver se talvez não havia alguma maneira de amaldiçoá-los.

Apesar do fato que Balaão conhecia a maneira apropriada de chegar até Deus e podia trazer uma revelação do Senhor por meio de um revestimento especial de poder, ele ainda era, por causa de tudo isso, um bispo no falso grupo. Pois o que fizera ele agora a fim de ganhar favor com Balaque? Ele formulou um plano pelo qual Deus seria forçado a tratar com Israel em morte.

 Exatamente como Satanás soube que ele poderia enganar Eva (fazê-la cair em pecado carnal), assim fazendo com que Deus decretasse Sua sentença de morte pronunciada contra o pecado, por isso Balaão sabia que se ele pudesse fazer Israel pecar, Deus teria que tratar com eles em morte.

É isso o que tem acontecido em cada era desde então. Deus liberta o Seu povo. Eles saem pelo sangue, santificados pela Palavra, passam pelas águas do batismo e se enchem do Espírito; porém depois de um tempo o primeiro amor esfria e alguém tem a idéia de que eles deveriam se organizar a fim de preservarem-se e formarem um nome para si mesmos, e se organizam exatamente de volta à segunda geração e algumas vezes até mesmo antes.

De modo que Balaão levou Israel a cometer fornicação. Você sabe que a fornicação física é o mesmíssimo espírito que se encontra em religião organizada? Todos os fornicadores terão seu lugar no lago de fogo.

Assim considerando, peço encarecidamente que você venha a Deus para receber perdão e o Seu Espírito.

Desobedecer é morte, pois Ele diz: “Eu batalharei contra ti com a espada da Minha boca.”  Aqueles que combatem contra a Palavra um dia encontrarão a Palavra combatendo contra eles.

Não faça como Balaão, chegue-se à Deus imediatamente, antes que seja tarde demais.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges.