OBREIRO OFICIAL

06/07/2010

Leis das Cotas Raciais; avanço ou retrocesso?


Este é um assunto muito polêmico, que vem provocando divisões nas diversas camadas da sociedade e no mundo jurídico, desde o ano de 2004, mas que deve ser analisado com a maior seriedade. É o que trata a Lei nº 14.832, de 12 de julho de 2004, que institui um sistema especial de reserva de vagas para estudantes egressos de escolas públicas, em especial negros e indígenas, nas instituições públicas federais de educação superior e dá outras providências.

Alguns dizem ser uma ótima oportunidade de inclusão social, onde será possível proporcionar melhores oportunidades às camadas menos favorecidas da sociedade.

Os que são favoráveis à referida lei, argumentam ser uma ótima oportunidade de inclusão social para os negros, onde será possível proporcionar melhores oportunidades para os tais, tendo em vista que são considerados como inclusos nas camadas menos favorecidas da sociedade.

Sustentam ainda, que por esses motivos, o sistema de cotas veio para dar igualdade de oportunidade aos excluídos, àqueles que alijados dos bens e oportunidades da vida, se vêm em profunda baixa estima social, que vivem no abismo da falta de distribuição de renda.

Por outro lado, há uma grande parte da sociedade que sustenta que a referia Lei é inconstitucional, tendo em vista que vai de contra ao Artigo 3º, Inciso IV da Constituição Brasileira.

Segundo o Artigo citado acima da Constituição, são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Sustentam ainda os que defendem a inconstitucionalidade da citada Lei, que a mesma também fere o princípio de igualdade da reserva legal, estabelecido no Artigo 5º, caput, da Constituição Brasileira, onde ali está assegurado que todos devem receber tratamento igualitários perante a Lei.

Pois bem.

Diante disso, e aos olhos de um estudante da Lei, observo, que caracterizado está, que a Lei 14.832/2004 (Lei das Cotas Raciais), é totalmente inconstitucional, pois a referida legislação traz em si, a discriminação de cor entre os brasileiros, quando faz uma separação de direitos, entre os que supostamente possuem uma cor distinta.

Com isso, caracterizada está, a discriminação contra os próprios negros, pois supostamente, ou seja, indiretamente o legislador quis dizer “que os negros não têm capacidade de entrar numa faculdade com sua própria inteligência”. Eles só entram porque existe uma Lei.

É bom ressaltar, que a Federação Brasileira está firmada sob o regime democrático de Direito, assegurada pela Lei Maior da República, que é a Constituição, e que a referida Lei 14.832/2004, não tem nada de democrático, pois esta só garante aos negros e índios o egresso para a faculdade, mas não garante que os referidos alunos tenham conhecimento e/ou condições de concluir o curso.

Na minha modesta opinião, é necessário o Governo dar condições à todas as pessoas independentes da cor, idade, raça, credo, sexo ou qualquer outro tipo de discriminação.

Sem dúvidas, deve haver um aperfeiçoamento na qualidade do ensino nas escolas públicas, em todo o território nacional, com a capacitação dos educadores, promovendo melhores condições técnicas aos referidos professores, com salários dignos e condizentes ao seu trabalho.

Se tivéssemos um ensino básico e fundamental nas escolas públicas com qualidade e dignidade, com certeza, não teríamos que suportar uma Lei que provoca um apartheid racial, e que fere os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, assegurados no Artigo 3º, Inciso IV, cabendo agora ao Supremo Tribunal Federal, a incumbência de declará-la inconstitucional, para que o Senado a expurgue do Ordenamento Jurídico Brasileiro, fazendo assim, cessar a violação aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

O pior de tudo, é que no mês passado (junho), o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei que cria o Estatuto da Igualdade Racial, que é caracterizador de uma outra polêmica no meio social, mas assim que o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancioná-lo, estaremos trazendo à baila, a nossa opinião sobre o assunto.

Um abraço a todos os internautas.

Eudes Borges

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