terça-feira, 27 de julho de 2010

Nova regra para quem quer se divorciar


O Congresso Nacional promulgou no dia 12/07/2010, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que deu origem à Emenda Constitucional nº 66, trazendo nova redação ao § 6º, do Artigo 226 da Constituição Brasileira, onde dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio.

Pelo novo texto constitucional, casais que querem se divorciar estão liberados do cumprimento prévio da separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos. Com a nova regra, diminui o tempo de espera de casais que desejam se divorciar.

Com a promulgação da referida Emenda, além de simplificar o processo de dissolução do casamento, esta trouxe uma série de benefícios aos casais que não queiram mais manter a união civil. Um deles é a redução imediata do número de processos de separação que tramitam na Justiça, o que deve acelerar as decisões sobre essas questões.

Antes, para desfazer a união, era preciso se separar e estar nesta condição depois de dois anos, para assim estar apto ao divórcio.

A partir de agora, não é mais exigido comprovar a separação conjugal por mais de dois anos, basta um ato do casal e nenhuma demonstração concreta da separação para que ela seja efetuada. Outra vantagem da nova Emenda é a extinção do tempo mínimo para assumir outra relação. Anteriormente era de dois anos; agora, pode casar de novo imediatamente se quiser.

Antes da mudança, os casais tinham que comparecer a uma audiência para pedir a separação, que o juiz podia negar. A partir de agora, só precisam ir até um cartório para oficializar o divórcio.

Eliminou-se também o ‘culpado’ do divórcio, já que anteriormente era estabelecido um contrato civil, e diante da quebra do mesmo, alguém teria que ser o culpado, se o juiz não interfere mais, não se tem mais uma vítima ou culpado. Também não serão mais diferenciadas as nomenclaturas para separações, como separação judicial, extraconjugal; a partir de então, todas passaram a ter o nome de Divórcio.

Vale salientar, que para as pessoas que já tem o processo de separação em tramitação na justiça, é necessário ingressar com um pedido de divórcio judicial ou extrajudicial.

A incidência da Emenda Constitucional já começou a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial da União, que aconteceu no dia 13/07/2010, e tem aplicação imediata, independendo de normas infraconstitucionais, tendo em vista se tratar de norma constitucional.

Assim sendo, se você estava pensando em se livrar desse casamento mal sucedido, chegou a hora de tomar uma decisão e ingressar com o divórcio direto, em qualquer um dos cartórios mais próximos de sua residência, ou se preferir, perante o Poder Judiciário de sua cidade. Mas lembre-se: em qualquer uma das opções, é necessário a contratação de um Advogado.

Um abraço a todos os amigos.

Eudes Borges

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