Sem medo de dizer a verdade

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Um verdadeiro avanço no mundo do Direito

 Bem de família pode ser penhorado em execução de sentença civil que homologa acordo para reparação de crime

Na execução de sentença homologatória de acordo celebrado entre as partes no âmbito civil, é possível a penhora de imóvel residencial tido como bem de família, se o executado foi condenado criminalmente pelo mesmo fato. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso em que se alegava a nulidade da penhora de um imóvel, tendo em vista a não inclusão da circunstância na exceção prevista pelo inciso VI do artigo 3º da Lei 8.009/90.

A Quarta Turma entendeu que a influência da condenação penal na esfera civil é caso em que se aplica a exceção prevista no inciso VI do artigo 3º da Lei 8.009, desde que idênticos os fundamentos de fato que embasaram a decisão, mesmo não se tratando de liquidação e execução direta do título estabelecido no âmbito criminal.

A Lei 8.009 instituiu a impenhorabilidade do bem de família como instrumento de tutela do direito de moradia e dispõe a impossibilidade da penhora nos casos de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários ou que nela residam.

O inciso VI do artigo 3º permite a penhora se o imóvel foi adquirido como produto de crime ou para execução de sentença penal que determinou ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

Lesão corporal

No caso julgado pela Quarta Turma, a penhora foi efetuada para garantia de dívida originária de ação de indenização por infração às normas de trânsito, que resultou em acidente. As partes fizeram acordo quando já havia sentença penal condenatória transitada em julgado, por lesão corporal culposa, que também ensejou a ação civil.

A Quarta Turma entendeu que, na execução ou cumprimento de sentença homologatória de acordo entre as partes, deve ser reconhecida a penhorabilidade se o executado foi condenado criminalmente pelo mesmo fato, caso em que se aplica a exceção prevista no artigo 3º da Lei 8.009.

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a impenhorabilidade do bem de família, dada a sua importância social, somente pode ser superada quando houver transgressão à norma penal, com concomitante ofensa à norma civil, resultando, após o trânsito em julgado da sentença criminal condenatória, no dever de ressarcimento do prejuízo causado pela prática do delito.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao analisar o caso, verificou a coexistência das sentenças civil e penal, esta condenando a ré pelo mesmo fato – lesão corporal culposa decorrente de acidente de trânsito. Houve acordo para a reparação dos danos, homologado judicialmente, mas não foi cumprido, e o credor entrou com a execução.

Efeitos extrapenais

A devedora alegou que a circunstância não autorizava a penhora, pois não se tratava de execução de sentença penal, mas de sentença civil, não abrangida pela exceção trazida na lei. A ação penal por lesão culposa não a teria condenado ao pagamento de nenhum valor.

O ministro Salomão observou que a condenação criminal gera efeitos extrapenais, alguns dos quais, por serem genéricos, não precisam ser tratados pelo juiz na sentença. Um desses efeitos genéricos da sentença penal condenatória é a obrigação de o agente reparar o dano causado pelo crime, sem necessidade de que esse dano seja provado na área civil, pois já foi provado no processo criminal. É o que diz o artigo 91 do Código Penal, ao estabelecer que a condenação torna certa a obrigação de indenizar a vítima.

O relator explicou que, como a legislação sobre o bem de família é de natureza excepcional, o inciso VI do artigo 3º não pode ter interpretação extensiva. Além disso, pelo princípio da intervenção mínima, a atuação do direito penal ocorre apenas subsidiariamente, ou seja, quando os demais ramos do direito não forem suficientes para a proteção adequada dos bens jurídicos que assumem maior relevância e que são alvo de ataques mais graves.

“De fato, o caráter protetivo da Lei 8.009 impõe sejam as exceções nela previstas interpretadas estritamente”, disse o ministro. Nesse sentido, “a ressalva contida no inciso VI do artigo 3º encarta a execução de sentença penal condenatória – ação civil ex delicto –, não alcançando a sentença civil de indenização, salvo se, verificada a coexistência dos dois tipos, lhes forem comum o fundamento de fato, exatamente o que ocorre nestes autos”, concluiu Salomão.

Fonte: STJ


domingo, 2 de junho de 2013

Quando passamos por perseguições

           É muito comum quando somos pressionados, seja por perseguições ou até mesmo nas lutas diárias e naturais da vida, não entendermos por que Deus permite que sejamos passemos por situações dessa natureza.

A verdade é que as lutas e adversidades da vida servem para nos alertar que precisamos buscar mais a Deus, nos santificar mais, ler mais a Palavra de Deus, pois quando nos alimentamos dessa Palavra, as nossas forças são renovadas para seguir em frente, mesmo em momentos difíceis.

 Pois bem.

A própria Bíblia diz que somos templo de Deus e que devemos estar sempre com o azeite em dia para sermos cheios do Espírito de Deus, nos mantendo limpos e purificados.

Quando tomamos isso como um motivo a mais para buscar mais a Deus, com certeza essas dificuldades e perseguições não duram muito e logo nos sobrevém a bonança.

 Por isso, não se deixe abater quando vierem as perseguições, lutas e dificuldades. Isso é Deus extraindo o melhor de você para ungi-lo, fortalecê-lo, ou seja, ajudando manter a sua chama acesa, pois assim está escrito:

"Meus irmãos, tende por motivo de toda alegria o passardes por várias provações, sabendo que a provação da vossa fé, uma vez confirmada, produz perseverança. Ora, a perseverança deve ter ação completa, para que sejais perfeitos e íntegros, em nada deficientes." (Tiago 1.2-4).

É o que tem a dizer,

Eudes Borges

sábado, 1 de junho de 2013

Deixe de ser cabeça dura

              Hoje eu queria deixar uma mensagem para você que tem se preocupado somente com a sua própria vida, ou seja, com os caprichos de suas próprias vontades. Atentas ao que diz o Senhor:

 “Se desviares o pé de profanar o sábado e de cuidar dos teus próprios interesses no meu santo dia; se chamares ao sábado deleitoso e santo dia do SENHOR, digno de honra, e o honrares não seguindo os teus caminhos, não pretendendo fazer a tua própria vontade, nem falando palavras vãs, então, te deleitarás no SENHOR. Eu te farei cavalgar sobre os altos da terra e te sustentarei com a herança de Jacó, teu pai, porque a boca do SENHOR o disse” (Isaias capítulo 58, versículos 13 e 14).

Pois é. Deus quer que você deixe as preocupações da vida de lado e atente mais para as coisas Dele. Até hoje, você lutou com as forças de seus próprios braços, fazendo sempre a tua vontade e veja aonde você foi parar. Até aqui a tua vida ainda está estagnada, mas deveria estar mais adiante.

Veja o que a Palavra de Deus diz meu amigo. Observe que, segundo o que acabamos de ler acima, Deus quer que você deixe de ser cabeça dura e abandone as suas razões e vontades e passe a colocá-lo em primeiro lugar na sua vida, para que você seja o primeiro nos planos Dele também. Busque-o e Ele se deixará achar. Se é que queres ser feliz.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges

sexta-feira, 31 de maio de 2013

Notícia fresquinha

           STJ implantará primeira etapa da Tabela Unificada de Movimentos Processuais

No próximo dia 10 de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) implantará a primeira etapa da Tabela Unificada de Movimentos Processuais (TUM), determinada pela Resolução n. 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa primeira etapa abrangerá as terminologias das fases do andamento processual. Os códigos serão unificados na próxima etapa do processo.

As tabelas com as novas terminologias serão divulgadas oportunamente aos usuários.

O processo de migração para a TUM estará concluído até o final de agosto. De acordo com a resolução do CNJ, todos os dados referentes a processos devem ser visualizados de forma padronizada pelos usuários nos sistemas processuais de todos os tribunais do Brasil.

As Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário foram criadas pelo CNJ para promover a padronização e uniformização taxonômica e terminológica de classes, assuntos e movimentação processuais no âmbito da Justiça Estadual, Federal, do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça.

A padronização das tabelas vai melhorar a administração da Justiça e a prestação jurisdicional, possibilitando a geração de dados estatísticos mais precisos e uma melhor utilização da informação processual, ferramentas essenciais para a gestão do Poder Judiciário.

A partir da data da implantação da TUM, todos os andamentos processuais lançados nos processos em tramitação (não baixados) deverão observar as terminologias nela estabelecidas, preservados os lançamentos efetuados anteriormente.

Fonte: STJ

quinta-feira, 30 de maio de 2013

Se morrer no navio não tem direito ao DPVAT não heim

             Indenização por morte em naufrágio é responsabilidade da seguradora da embarcação

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, em casos de acidente náutico, a indenização deve ser paga pela seguradora da embarcação, e não por seguradora de veículo terrestre. Assim, o colegiado não acolheu o pedido de uma viúva para que a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT complementasse o valor da indenização devida a ela.

A viúva ajuizou a ação de cobrança securitária complementar contra a Seguradora Líder, em razão do falecimento de seu esposo em sinistro náutico, ocorrido em junho de 2006. Um ano depois, recebeu administrativamente da Porto Seguro Cia de Seguros Gerais o valor de R$ 10,3 mil, quantia, segundo ela, muito aquém do valor devido, de 40 salários mínimos.

Na ação, a viúva alegou que a Lei 8.374/91 – que dispõe sobre o seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga –, não estipula valor indenizatório e, desse modo, por analogia, o valor a ser utilizado é o previsto na Lei 6.194/74.

O juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Balneário Camboriú, em Santa Catarina, acolheu o pedido da viúva e determinou que a Seguradora Líder arcasse com a diferença entre o que fora pago e o que está previsto na lei, entendendo que o DPVAT e o DPEM (Seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou suas cargas) deveriam ser tratados da mesma forma.

Seguro por embarcações

A Líder apelou, sustentando sua ilegitimidade passiva, uma vez que o acidente em questão envolve embarcação e não veículo automotor terrestre. Esclareceu, ainda, que a viúva deveria ter acionado a seguradora emitente do bilhete do seguro DPEM, conforme a Lei 8.374/91.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a sentença, entendendo que as ações de cobrança de seguro obrigatório envolvendo embarcações são regidas pela Lei 8.347/91, no que torna inaplicável a Lei 6.194/74 devido à sua especialidade.

“É parte legítima para figurar no polo passivo de ação objetivando cobrança de indenização de seguro obrigatório de danos pessoais ocorridos em embarcações o segurador da embarcação em que a pessoa vitimada era transportada”, afirmou o

TJSC.

Simples prova

No STJ, a defesa da viúva sustentou que o seguro obrigatório por danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga, e o seguro obrigatório por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas, ou não, foram instituídos pelo Decreto-lei 73/66 e possuem a mesma função, devendo ser tratados da mesma forma.

Além disso, a defesa alegou que as Leis 6.194/74 e 8.137/91 dispõem que o pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano recorrente, e, assim, aplicável a Súmula 257 do STJ, não havendo exigência de que a vítima comprove o pagamento do prêmio para fins de requerimento da indenização do seguro obrigatório.

Ilegitimidade passiva

O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a Líder não tem legitimidade passiva para figurar na ação de cobrança proposta pela viúva. Segundo Salomão, o sinistro envolveu embarcação identificada que, ao tempo do acidente, possuía seguro DPEM contratado com seguro específico, a Porto Seguro Cia de Seguros Gerais.

“Aplicando-se a legislação regente do seguro ora em análise, entendo que a Porto Seguro é a única legitimada passiva a responder por eventual complemento do seguro DPEM”, disse o ministro.

Salomão ressaltou ainda que o valor recebido pela viúva está de acordo com o definido pela Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) n. 128 de 2005, que em seu artigo 13 estipula que os danos pessoais cobertos pelo seguro DPEM compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, que serão pagas diretamente ao beneficiário, observado o valor de R$ 10,3 mil no caso de morte.

Fonte: STJ

terça-feira, 28 de maio de 2013

Atenção senhores pais

            Pai que se recusa a pagar cirurgia de filho pode ser preso

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a pai que se recusou a pagar metade do custo de uma cirurgia de emergência de varicocelectomia à qual se submeteu seu filho menor. O argumento do genitor da criança se resumia ao fato de que o acordo firmado entre as partes estabelecia, além do pagamento de pensão alimentícia, apenas o rateio de despesas para a compra de medicamentos com receita médica. Segundo ele, qualquer procedimento cirúrgico estaria excluído do acerto.

Consta do processo que, no curso de execução de dívida alimentar, as partes celebraram acordo prevendo que, "em caso de doença do filho que necessite da compra de medicamentos com receita, cujo valor exceda R$ 30,00, cada uma das partes arcará com 50% das despesas".

Com base nesse acordo, o pai se recusou a assumir o pagamento de R$ 1.161,50, correspondente à metade do valor despendido para a cirurgia do filho, realizada no dia 1º de dezembro de 2011. O juízo da execução não aceitou a discordância e decretou sua prisão por falta de pagamento de dívida alimentar.

O genitor, que é advogado e atuou em causa própria, impetrou habeas corpus preventivo no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O seu pedido foi negado ao argumento de que, tratando-se de dívida referente a alimentos e constante de acordo judicial, no caso de inadimplemento, é possível a prisão civil.

Ele recorreu ao STJ em virtude da ameaça de restrição à sua liberdade, sustentando que sua eventual prisão caracterizaria constrangimento ilegal, já que o acordo firmado entre as partes fazia referência apenas a despesas com medicamentos e não se estenderia ao reembolso de cirurgias. Requereu o afastamento da prisão civil e a expedição de salvo-conduto em seu favor para lhe assegurar o direito de ir e vir até o trânsito em julgado da decisão de mérito no processo de origem.

Dever de assistência

O relator do caso na Terceira Turma, ministro Villas Bôas Cueva, iniciou seu voto citando e acolhendo integralmente o parecer do Ministério Público Federal quanto à conveniência e à necessidade da medida.

Para o ministro, a decisão do TJSP não merece reparos: “Como bem apontou o tribunal de origem, a referida cláusula não pode ser interpretada restritivamente, como pretende o recorrente, ante o dever dos pais de prestar assistência à saúde dos filhos. Ora, quem assume o encargo de 50% das despesas com medicamentos, por muito mais razão deve também arcar com o pagamento de 50% de despesas decorrentes de cirurgia de urgência, em virtude da varicocele.”

Segundo o relator, a medida coercitiva decretada pelo juízo singular está fundamentada no artigo 733, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, pois a dívida pactuada constitui débito em atraso e não dívida pretérita, e em entendimento sumulado pelo STJ no verbete 309: "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo."

Assim, concluiu o relator, a alegação de que o paciente sofre constrangimento ilegal à sua liberdade de locomoção em decorrência da possível prisão não procede. O recurso ordinário em habeas corpus foi rejeitado de forma unânime.

Fonte: STJ

quinta-feira, 23 de maio de 2013

A soberba e o caráter do indivíduo

         A soberba é, sem dúvida, filha do caráter. Oriunda do caráter mal desenvolvido, desenvolve-se na personalidade e se perpetua no coração do indivíduo, tornando-o orgulhoso e prepotente.

Por isso, antes de adentrar na temática do estudo, é preciso deixar claro o significado de caráter.

De acordo com a filosofia, caráter é um conjunto de características e traços particulares que caracterizam um indivíduo. É uma qualidade inerente a uma pessoa desde o seu nascimento e reflete diretamente no seu modo de ser.

É um conjunto de atributos, bons ou ruins, que compõe o comportamento e os valores morais da pessoa, resultantes de um processo evolutivo do sujeito.

O caráter é inerente do próprio espírito, do intelecto. De acordo com o dicionário Aurélio, significa Reunião de caracteres psicológicos comuns que compõem um indivíduo ou um grupo de pessoas”.

O caráter, junto com a personalidade, se constroem com o tempo e se desenvolvem junto com ser humano em sua vida e faz parte de sua formação.

É importante destacar ainda, que de acordo com a maioria dos especialistas, o caráter se firma no ser humano até os 18 anos (idade subjetiva), idade em que a formação psicobiológica se completa e ele está apto para a vida plena.

Dito isto, vamos a partir de agora, adentrar na temática do estudo, para então discorrer acerca da soberba, dentro do caráter do indivíduo.

Pois bem.

O Dicionário Aurélio conceitua a soberba como orgulho excessivo; altivez, arrogância, presunção e sobrançaria.

Assim, podemos dizer, que a soberba é o sentimento caracterizado pela pretensão de superioridade sobre as demais pessoas, levando a manifestações ostensivas de arrogância.

Em outras palavras, é um comportamento que denota orgulho, arrogância e presunção, ou seja, é um veneno ejetado pelo caráter, que nos impede que enxergar nossos próprios erros.

Está interligada com o caráter, haja vista que sofre interferência direta da personalidade do indivíduo.

Do ponto de vista cristão, posso afirmar, que a soberba é totalmente condenada por Deus e sempre esteve presente na história da humanidade. Eis o que a Bíblia fala claramente sobre esse sentimento maligno:

1) A soberba está ligada a força do homem. Veja em Levítico cap. 26, versículo 19.

2) O soberbo não ouve a voz de Deus. Veja em Deuteronômio cap. 17, versículo 12 e Neemias, capítulo 9, versículo 16.

3) O soberbo não tem temor algum. Veja em Deuteronômio cap. 18, versículo 22 e em Provérbios Capítulo 8, versículo 13.

4) O soberbo é perverso. Veja em Salmos 10, versículo 4.

5) O soberbo é linguarudo e falador da vida alheia. Veja em Salmos 12, versículo 3; Salmos 59, versículo 12; Provérbios 14, versículo 3 e Ezequiel capítulo 16, versículo 63.

6) A soberba domina o homem e o faz ter caráter dúbio. Veja em Salmos 19, versículo 13.

7) O soberbo não é humilde. Veja em Provérbios 11, versículo 2.

8) O soberbo só vive metido em brigas, em confusão, pois se torna violento. Veja em Provérbios 13, versículo 10 e Isaias capítulo 13, versículo 11.

9) O fim do soberbo é a ruína e a queda. Isso é inevitável. Veja em Provérbios 29, versículo 23.

10) A soberba provém do coração. Veja em Isaias capítulo 9, versículo 9.

11) Deus abomina a soberba. Veja em Amós capítulo 6, versículo 8.

Desse modo, verifica-se que a soberba está associada ao caráter e a personalidade do homem, pois o caráter está voltado para o intelecto e a mente, enquanto que a soberba está  ligada diretamente ao coração, ou seja, aos sentimentos, tornando-o  escravo do seu egocentrismo, destruindo, assim, a sua paz interior. Veja em Obadias 1, versículo 3 e Marcos capítulo 7, versículo 22.

Quando a pessoa é soberba, ela está totalmente na carne e nela não habita o Espírito Santo, haja vista que, como dito acima, trata-se de um sentimento maligno, alimentado pelo mau caráter. Medite em  1ª João, capítulo 2, versículo 16.

Com certeza, o soberbo, ao ler esta mensagem, vai de pronto não concordar com tal posicionamento, haja vista que o próprio sentimento da soberba não irá deixá-lo enxergar a verdade, pois nele não habita o espírito da humildade.

No meio evangélico, percebemos que existem muitos supostos homens de Deus, que se intitulam de bispos, pastores, obreiros, evangelistas, presbíteros, seja lá o nome que for, que estão possessos desse sentimento maligno, com o coração totalmente contaminado, podre,  convictos que são melhores e mais importantes que as outras pessoas (2ª Coríntios, capítulo 11, versículo 13).

As vezes nos deparamos com essas pessoas dentro da igreja, que nem sequer nos dão um bom dia, uma boa tarde, pelo contrário, são mau educadas, arrogantes, prepotentes, peito de pombo, andam com a cabeça olhando para o alto para não olhar no olho do outro, pois se julgam melhores que as outras e por isso, não querem se misturar. Pura soberba.

Esse sentimento ruim faz que com que o soberbo se torne em uma persona não grata, ou seja, uma pessoa menosprezada pela sociedade e detestada por todos.

Dentro ou fora da igreja, não importa, o soberbo não tem paz consigo mesmo, pois está sempre se comparando com outras pessoas, com o sentimento de superioridade infinita, alimentando, assim, o seu mau caráter desenvolvido em sua formação biopsicossocial.

Diante do exposto, conclui-se que, o caráter do indivíduo já nasce com ele e se desenvolve e se constrói durante a sua formação, concluindo-se por volta dos 18 anos de idade, enquanto que a soberba, que é filha dessa má formação do caráter, desenvolve-se por toda a vida, ou seja,  enquanto o homem  alimentá-la em seu coração.

Por sua vez, o caráter não tem mais jeito de se corrigir quando já está formado e finalizado, mas a soberba pode ser curada, a partir do momento em que a pessoa que a detém, deseje se livrar desse sentimento ruim, indesejável e destruidor.

Caráter tudo mundo tem, seja mau ou bom, mas a soberba só tem quem tem mau caráter, já que esta é adjetivo daquele (do caráter).

Assim, o homem de mau caráter não tem mais jeito, haja vista que o caráter se refere a sua formação, a sua mente, ao intelecto e já está firmado no seu eu (psicobiológico); por sua vez, o homem soberbo, pode ser curado a qualquer momento, uma vez que a soberba, apesar de advir do caráter, está totalmente ligada ao sentimento, ou seja, ao seu coração.

O homem de Deus e a soberba não têm nada a ver; é feito a água e o óleo, não combinam. Quem é soberbo, não fala a verdade, mas vive no engano (se enganando) e na mentira, já os verdadeiros homens de Deus, são humildes (não abestalhados e idiotas), mas sempre estão abraçados com a verdade e com o que é justo; ainda que as vezes essa verdade não agrade, como temos visto ultimamente.

Eis que também está escrito: “O temor do SENHOR é a instrução da sabedoria, e a humildade precede a honra” (Provérbios  cap. 15, versículo 33).

É o que tem a dizer,

Eudes Borges 

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Construindo um futuro melhor

         Se todos soubessem o segredo que conduz o ser humano a entender os desígnios de Deus, desígnios esses que nos ensinam a tomar as decisões corretas, a andar no caminho da justiça, do amor e da verdade, logicamente que a história da humanidade seria outra e não estaríamos presenciando esse caos que se assolou na humanidade.

Pessoas que não respeitam mais o seu próximo; pais que não respeitam mais seus filhos; mães que desprezam sua prole. Filhos que se levantam contra os pais, que se acham sábios demais e desprezam essa reverência para com seus genitores, etc.

Assim está escrito: “Para aprender a sabedoria e o ensino; para entender as palavras de inteligência; para obter o ensino do bom proceder, a justiça, o juízo e a equidade; para dar aos simples prudência e aos jovens, conhecimento e bom siso. Ouça o sábio e cresça em prudência; e o instruído adquira habilidade para entender provérbios e parábolas, as palavras e enigmas dos sábios. O temor do SENHOR é o princípio do saber, mas os loucos desprezam a sabedoria e o ensino” (Provérbios 1, versículos 2 ao 7).

Se você meu amigo e minha amiga não busca esse ensinamento que está contido na Palavra de Deus, é considerado como louco pelo Próprio Criador. É assim que está escrito e é assim que será.

Por isso, seja inteligente e esteja sempre adquirindo e renovando essa comunhão e sabedoria com Deus, para que tenhais sucesso, hoje, amanhã e sempre.

Vamos mudar a historia da humanidade e construir um futuro melhor e mais saudável. Com Deus tudo é possível.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges  

domingo, 19 de maio de 2013

Fracos ou fortes?

         Todo homem e toda mulher de Deus devem estar sempre preparados para as adversidades da vida. Andar com Deus é estar ciente de que as lutas serão grandes, as perseguições, as batalhas, mas, sobretudo, as vitórias são certas.

É normal que em algumas ocasiões nos sintamos abatidos, desanimados e cansados, mas quando isso vier a ocorrer, devemos orar mais, jejuar mais, renunciar mais, sacrificar mais, em prol da resposta de Deus.

O Apóstolo Paulo nos ensinou que quando viermos nos sentir fracos, devemos ser fortes, pois o Poder de Deus se aperfeiçoa em nossas vidas. Devemos agir e seguir adiante, pois assim está escrito:

“Pelo que sinto prazer nas fraquezas, nas injúrias, nas necessidades, nas perseguições, nas angústias, por amor de Cristo. Porque, quando sou fraco, então, é que sou forte” (2ª Coríntios, capítulo 12, versículo 10).

Desse modo, aprendemos que as fraquezas e as perseguições, servem para nos fortalecer mais, quando procuramos nos aproximar mais ainda de Deus, para obter a força de seu poder, porque também está escrito:  

“Então, ele me disse: A minha graça te basta, porque o poder se aperfeiçoa na fraqueza. De boa vontade, pois, mais me gloriarei nas fraquezas, para que sobre mim repouse o poder de Cristo” (2ª Coríntios, capítulo 12, versículo 9).

Deus é o nosso refúgio e a nossa fortaleza e pode nos tirar de toda e qualquer situação nefasta que porventura viermos estar enfrentando.

Momentos difíceis todo mundo passa, mas eles servem para nos mostrar que precisamos buscar mais o Espírito de Deus, jejuar mais, orar mais, pois somos fortes e devemos buscar forças na fraqueza, para vencer o inferno.

Deus é conosco e não tem nada e nem ninguém que possa nos deter.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges.
 

sábado, 18 de maio de 2013

Uma Palavra de Fé

          Às vezes passamos por momentos difíceis nesta vida, que até pensamos que Deus nos abandonou e que o sofrimento, a luta que estamos vivendo não terá mais fim.

Quantas foram as ocasiões em que as lutas, as perseguições, as dificuldades do dia-a-dia fizeram-nos ficar preocupados e atônitos, a ponto de pensarmos que somente a morte seria a solução imediata para tais problemas e situações?

Muitas vezes até os que são da nossa própria família se levantam contra nós, movidos por inveja, olho grande, seja lá o nome que for, torcendo para que tropecemos e não consigamos alcançar o nosso sucesso.

Mas isso não deve fazer com que desistamos e desanimamos, pois não há vitória sem luta; não conquista sem batalha.

Há um Salmo que cai como luva para essa situação, e serve justamente para nos confortar e mostrar que nunca, jamais, estamos sós, pois Deus é o nosso guardião protetor e condutor para as vitórias. É o Salmo 56, que tenho a oportunidade e o prazer de transcrevê-lo abaixo:

“Tem misericórdia de mim, ó Deus, porque o homem procura ferir-me; e me oprime pelejando todo o dia.

Os que me espreitam continuamente querem ferir-me; e são muitos os que atrevidamente me combatem.

Em me vindo o temor, hei de confiar em ti.

Em Deus, cuja palavra eu exalto, neste Deus ponho a minha confiança e nada temerei. Que me pode fazer um mortal?

Todo o dia torcem as minhas palavras; os seus pensamentos são todos contra mim para o mal.

Ajuntam-se, escondem-se, espionam os meus passos, como aguardando a hora de me darem cabo da vida.

Dá-lhes a retribuição segundo a sua iniquidade. Derriba os povos, ó Deus, na tua ira!

Contaste os meus passos quando sofri perseguições; recolheste as minhas lágrimas no teu odre; não estão elas inscritas no teu livro?

No dia em que eu te invocar, baterão em retirada os meus inimigos; bem sei isto: que Deus é por mim.

Em Deus, cuja palavra eu louvo, no SENHOR, cuja palavra eu louvo, neste Deus ponho a minha confiança e nada temerei. Que me pode fazer o homem?

Os votos que fiz, eu os manterei, ó Deus; render-te-ei ações de graças.

Pois da morte me livraste a alma, sim, livraste da queda os meus pés, para que eu ande na presença de Deus, na luz da vida”.

Pois bem.

Nessa oportunidade, o Rei Davi havia sido preso pelos filisteus, na cidade de Gati e com certeza estava condenado à morte, pois havia caído justamente nas mãos de seus inimigos.

Davi jamais abandonou a confiança em Deus e clamou ao Altíssimo, de onde veio o seu socorro, mostrando com isso o seguinte:

“Por mais difícil que se pareça a situação que estejamos vivendo; por mais nefasta que seja a tribulação e luta que estejamos passando; por maiores que sejam os inimigos que se levantam contra nós, seja até mesmo os da nossa própria família, devemos ter a convicção de que nunca estaremos sós, pois Deus está conosco e nos livrará desse fundo de poço em que estamos”.

O remédio é fazermos o que Davi fez: ... Em Deus, cuja palavra eu louvo, no SENHOR, cuja palavra eu louvo, neste Deus ponho a minha confiança e nada temerei. Que me pode fazer o homem?...

Fazendo isso, com toda a certeza, Ele fará com que essas pessoas que se dizem nossas inimigas venham perecer, saindo, por conseguinte, de nossos caminhos, para que fique provado que somente Ele é Deus e acima Dele não há outro.

Confiança é tudo meu amigo e minha amiga. Ainda que seja difícil a situação do momento em que estejamos passando, mas se confiarmos e buscarmos em Deus a resposta, Ele nos mostrar a saída desse caminho espinhoso e nos conduzirá para um caminho de paz e de vitória.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges