terça-feira, 16 de agosto de 2011

A preocupação que atrapalha o progresso do ser humano


Um dos grandes pecados mortais é a intensa preocupação com a opinião alheia. Aqueles, cujos pensamentos estão ocupados assim, perdem tempo precioso. Poderiam estar atentos para ouvir ideias e inspirações do Alto e serem úteis ao Altíssimo.

Não se pode esperar que o selo do Espírito Santo seja capaz de impor Sua meiga Voz no meio do turbilhão de tantas outras. Quanto mais se a mente está preocupada com a opinião dos outros.

O mal trabalha assim: inspira seus súditos linguarudos para criticar, alfinetar, enfim, colocar para baixo aqueles que estão lutando para sobreviver, pela fé.

Porém, cabe aos da fé cuidar de si mesmos e manterem seus ouvidos espirituais abertos para a direção do Espírito. Pois, assim como guiou Seu Filho e discípulos, também quer fluir em você e através de você!

Ele tem prazer nisso, mas, depende de sua atenção.

Enquanto não houver tal consideração para com Ele, nada poderá fazer pelos que gemem por nada.

Meus amigos, sejam sábios. O Espírito de Deus quer guiá-los de volta ao Jardim do Éden. Não perca essa visão e nem permita que seus neurônios sejam queimados com o calor da fúria de quem já está se queimando

Deus abençoe a todos os amigos,

Eudes Borges

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Juiz que presidiu instrução criminal não pode julgar ação se estiver em férias ou removido


O juiz que preside a instrução criminal deve, em regra, proferir a sentença, em respeito ao princípio da identidade física do juiz. Mas o princípio não é absoluto, e deve ser afastado se, na data do julgamento, o juiz se encontrava em férias ou já havia sido removido. A decisão, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou a condenação de mais de dez anos aplicada a acusado de traficar ecstasy em raves de Minas Gerais. Outro juiz, competente para o caso, deverá apreciar as acusações.

O magistrado conduzia ação penal decorrente da operação policial batizada como Enigma. Porém, na data da sentença, ele se encontrava no gozo de férias regulamentares, além de ter sido removido da vara de tóxicos de Belo Horizonte para vara de família na mesma comarca. Mesmo assim, o juiz deu a sentença e registrou essas circunstâncias em sua decisão.

O julgador e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entenderam que o princípio da identidade física do juiz, conforme disposto no parágrafo 2º do artigo 399 do Código de Processo Penal (CPP), autorizaria que decidisse a causa, já que teria presidido a fase de instrução do processo.

Analogia

O ministro Jorge Mussi, porém, esclareceu que o STJ aplica o princípio do CPP de forma mitigada e analógica ao do Código de Processo Civil (CPC). É que o CPP não prevê eventos como férias, licenças ou progressão funcional, por exemplo. O CPC excepciona a regra no caso de o juiz inicial ter sido convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado quando do julgamento. Nessas hipóteses, os autos são passados ao seu sucessor, que decide a causa.

Para o relator, no caso analisado, o juiz da instrução já não era mais, quando da sentença, o competente para se manifestar sobre o mérito da ação penal. “Durante as férias do juiz, competiria ao magistrado substituto da vara de tóxicos apreciar o mérito do processo penal, inexistindo motivos que justifiquem a prolação de sentença durante o período de seu descanso regulamentar”, afirmou. “Inexistem motivos plausíveis ou razoáveis a justificar a conduta do juiz de Direito prolator do édito repressivo”, completou o ministro.

O relator acrescentou em seu voto que o julgamento da causa pelo juiz durante suas férias, mesmo após ter sido removido para outra vara, poderia caracterizar até mesmo suspeição, na medida em que revela intenção de se manifestar sobre o feito, o que poderia demonstrar possível atuação parcial em relação a determinado processo.

Jorge Mussi disse que, apesar de estar investido em jurisdição – que é una –, o magistrado atuou em desconformidade com as normas de divisão e organização judiciária, implementadas para dar efetividade à distribuição de competência regulada na Constituição Federal. Por isso, teria ocorrido ofensa ao princípio do juiz natural, “já que, se não é dado ao jurisdicionado escolher previamente o juízo ao qual a causa será levada para apreciação e julgamento, veda-se igualmente que este vá ao encontro dos feitos que pretende sentenciar”, concluiu.

Fonte STJ

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

SERÁ QUE ESTAREMOS VIVOS QUANDO ISSO VIER A ACONTECER?


Mais de 100 quilômetros de corredores exclusivos e R$ 1,5 bilhão em investimentos para oferecer mais mobilidade à Região Metropolitana do Recife (RMR) foram anunciados esta manhã pelo governador Eduardo Campos, no Palácio do Campo das Princesas. Para ele, as obras são fundamentais para a melhoria do tráfego no Grande Recife, principalmente para quem é usuário do transporte público. “A população sentirá todos os efeitos positivos desses investimentos”, disse.

Esta manhã foram lançados os editais de licitação para as obras que serão realizadas até a Copa do Mundo de 2014, inicialmente o Terminal Integrado Cosme e Damião, em São Lourenço da Mata; a implantação de 52 de corredores exclusivos de Transporte Rápido de Ônibus (TRO) nos eixos Norte-Sul, Leste-Oeste e Ramal Cidade da Copa, dentro do Programa Estadual de Mobilidade (PROMOB). Além dessas intervenções, o plano prevê ainda a implantação de corredores de transporte público na Avenida Norte Miguel Arraes e na BR-101 que serão licitados em outro momento.
Saiba mais sobre as obras:

Os corredores Norte-Sul, Leste-Oeste e Ramal da Copa ligarão a capital às cidades de Olinda, Camaragibe, São Lourenço da Mata, Igarassu, Abreu e Lima e Paulista. O projeto também vai requalificar as vias, construir elevados, viadutos, túneis e estações. Todos os ônibus irão operar no sistema TRO (Transporte Rápido de Ônibus) e serão equipados com ar-condicionado, sistema de segurança através de registro de imagens, contagem eletrônica de passageiros e GPS. A tarifa também será cobrada antes de o passageiro entrar no ônibus e os embarques e desembarques serão feitos em miniestações construídas no mesmo nível dos coletivos, agilizando o tempo de parada dos veículos. Cidades como Bogotá (Colômbia), Johanesburgo (África do Sul) e Curitiba (Brasil) já operam hoje com esse sistema.

Agamenon Magalhães – Quatro viadutos vão cruzar a Avenida Agamenon Magalhães, entre a Ilha do Leite e o Parque Amorim: um na entrada para a Rosa e Silva (do Português/Mac Donald); um iniciando na Rui Barbosa, em frente ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), e cruzando a Agamenon Magalhães até o Americano Batista; outro do Colégio Contato, na Dom Bosco, até o Hospital da Restauração e o último saindo da Paissandu e indo até o outro lado da pista, no canteiro central. Até o mês de novembro o estudo técnico e o projeto básico e executivo estará pronto para que a obra seja licitada.

Corredor Leste-Oeste - será responsável pelo transporte dos passageiros que vai da Praça do Derby até o Terminal Integrado de Camaragibe, atravessando a avenida Caxangá, onde as paradas serão substituídas por estações. Com 12,5 km de extensão, o corredor vai passar por 22 estações e atender aos terminais integrados da Terceira Perimetral, que será construído no cruzamento da Avenida Caxangá com a General San Martin; de Camaragibe; e da Quarta Perimetral, na BR-101. Também serão construídos três elevados: um próximo ao Bompreço, da Benfica; outro na Terceira Perimetral, próximo ao Hospital Getúlio Vargas; e mais um no Engenho do Meio. Na Praça João Alfredo, ao lado do Museu da Abolição, na Segunda Perimetral, vai ser construído um túnel e um viaduto será erguido próximo à UPA da Caxangá. Com uma demanda de 126 mil passageiros/dia, a obra tem um valor estimado de R$ 164 milhões.

Corredor Borte Sul - A primeira etapa vai do Terminal Integrado de Igarassu até a Estação Central do Metrô, no centro do Recife, passando pela PE-15, pelo Complexo de Salgadinho e pela Avenida Cruz Cabugá. O percurso de 33,2 km vai ter 31 estações interligadas a quatro terminais integrados: Igarassu, Abreu e Lima, Pelópidas Silveira e PE-15. Além disso, um viaduto e um elevado serão construídos nos Bultrins e outro elevado em Ouro Preto. Investimento: R$ 155 milhões e expectativa de atendimento de 146 mil passageiros/dia.

Ramal Cidade da Copa: O Ramal Cidade da Copa vai da Avenida Belmino Correia, em Camaragibe, próximo à Estação de Metrô, até a Cidade da Copa e a BR-408, que está sendo duplicada. Será uma pista exclusiva de ônibus e duas de carros em cada sentido, passando pelo Terminal Integrado Cosme e Damião. O investimento é de R$ 138 milhões e o atendimento de 20 mil passageiros/dia. Extensão: 6,3 Km.

O TI Cosme e Damião - O Terminal Integrado Cosme e Damião, que será construído ao lado da Estação do Metrô, em São Lourenço da Mata, receberão um investimento de R$ 19 milhões. Na área de 7.625.74m² serão construídas duas plataformas de embarque e desembarque, uma para o Transporte Rápido de Ônibus (TRO) e outra para o modelo de transporte convencional, além de dois quiosques, quatro lojas, uma lanchonete e um bicicletário. Todo o terminal integrado será construído com pisos táteis, facilitando a acessibilidade.

Fonte: Diário de Pernambuco

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

A Lei, a Graça e o Sacifício; eis a questão


Quero iniciar esta mensagem, dirigindo a palavra aos que têm relaxado na fé, achando que se vive sob a graça não precisa mais sacrificar, aí vão alguns pensamentos:

1. Sob a Lei, olho por olho, dente por dente… Sob a graça, qualquer que te ferir na face, volta-lhe também a outra… Mateus 5.39;

2. Sob a Lei tolerava-se ao homem mais de uma mulher. Sob a graça quem olhar para uma mulher com má intenção já adulterou com ela e, portanto, é passível da morte eterna. ( Mateus 5.28 );

3. Sob a Lei bastava sacrificar um animal e o pecado era expiado. Na graça é obrigatório haver frutos de arrependimento, os quais exigem o sacrifício do abandono do pecado. ( Lucas 3.8 );

4. Sob a Lei, amarás o teu próximo e odiarás o teu inimigo, mas sob a graça, amais os vossos inimigos e orai pelos que vos perseguem… ( Mateus 5.44 );

Não penseis que vim revogar a Lei ou os Profetas; não vim para revogar, vim para cumprir. Porque em verdade vos digo: até que o céu e a terra passem, nem um i ou um til jamais passará da Lei, até que tudo se cumpra.

Aquele, pois, que violar um destes mandamentos, posto que dos menores, e assim ensinar aos homens, será considerado mínimo no Reino dos Céus…

Porque vos digo que, se a vossa justiça não exceder em muito a dos escribas e fariseus, jamais entrareis no Reino dos Céus. ( Mateus 5.17-20 ).

Desse modo, quem prega que sob a graça os sacrifícios são desnecessários, tentando assim alargar a porta de entrada no Reino de Deus, comete um duplo erro: não entra e ainda tenta impedir a entrada de outros.

Assim sendo, não se deixe emprenhar pelos ouvidos, pois a vida é um sacrifício diário.

Deus abençoe a todos,

Eudes Borges

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Você está com dificuldades de manter a sua fé?


Dar a outra face, perdoar o imperdoável, orar pelos perseguidores inimigos são alguns dos desafios dos da fé diante dos da descrença. Isso faz parte do desenvolvimento e aprimoramento da fé.

Você deve observar, que a depuração do ouro é feita no fogo. Quanto mais calor, mais puro e mais valioso. Assim é a fé! Quanto mais você quiser ser usado por Deus, mais fogo terá que passar.

Vale a pena passar pelas tribulações da fé. Elas nos fazem crescer e amadurecer. Quanto mais longo for o tempo do deserto, maior será a experiência e mais habilitado para a Obra de Deus.

Vejamos os heróis da fé. Deus chegou a ponto de colocá-los na Sua Palavra como exemplos de fé para todos nós. Agora se coloque no lugar de qualquer um e sinta o pouco do que eles passaram, num tempo em que não existia nem mesmo a Bíblia para ajudá-los!

Quem quer ser de Deus, é de Deus em toda e qualquer circunstância. Quem não quer, desiste.

E você; está achando difícil?

Autor: Eudes Borges

sábado, 6 de agosto de 2011

Como vencer os seus próprios pensamentos


Comer é um dos maiores prazeres do ser humano. Quem não gosta de comer? Uns são chegados aos salgados e outros aos doces, mas todos têm uma certa fraqueza em relação à comida. Você só não come com vontade quando está doente.

Poucos sabem que assim como o corpo depende do alimento natural e a alma de amor, o espírito humano se alimenta da voz de Deus. Isto é, da Palavra que procede da boca de Deus.

A melhor literatura desse mundo jamais vai suprir as necessidades do espírito humano!

Quando o diabo sugeriu a suposta boa idéia, Jesus identificou logo ser uma armadilha e refutou dizendo: Nem só de pão o homem viverá; mas de toda a Palavra que sai da boca de Deus.

Quando nutrido, o espírito humano sabe discernir a origem das vozes e se defende. Não se deixa levar pelas dúvidas e até duvidam delas. Assim sendo, vencem seus medos.

Por quê? Porque dentro delas há o poder da Luz, o poder dos pensamentos Divinos… Usando o poder dos pensamentos Divinos, quem poderá resisti-los?

Por isso, alimente-se da Palavra de Deus a cada dia, para que os seus pensamentos sejam os pensamentos de Deus.

Agindo assim, ninguém poderá detê-lo.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

A FÉ QUE CEGA


Como sistema corruptor da fé, as religiões, incluindo a evangélica, conseguem transferir a fé do campo racional para o emocional. Assim sendo, obrigam suas vítimas a tomar decisões de acordo com o coração. Resultado: vidas sem qualidade e, pior, maus testemunhos para os demais.

O espírito religioso na religião evangélica tem impedido suas vítimas de meditar na Palavra de Deus. E, para compensar, as tem feito pensar que o vasto conhecimento e a decoreba de versículos bíblicos são suficientes para agradar o Altíssimo.

Contudo, comunhão com Deus só é possível na base espiritual. Isto é, no seu intelecto. Ele não é Deus de fanáticos ou desequilibrados emocionais. Antes, Ele busca verdadeiros adoradores que O adorem em espírito e em verdade. Desprovidos de sensacionalismos ou oba-oba.

O primeiro e maior objetivo das religiões é barrar a entrada de pessoas pensantes no Reino de Deus. Em seguida, manter os já “fisgados”, acomodados na fé emotiva.

Assim está escrito: Rogo-vos, pois, irmãos, pelas misericórdias de Deus, que apresenteis o vosso corpo por sacrifício vivo, santo e agradável a Deus, que é o vosso culto racional. Romanos 12.1.

Por isso, meu amigo, nunca deixe se cegar pela fé religiosa, pois ela só afasta o homem da presença de Deus.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Indenização por serviços domésticos pode ser alternativa a herança sem configurar julgamento além do pedido


A indenização por serviços domésticos prestados durante comprovada sociedade de fato, nos casos em que é impossível o reconhecimento da união estável, não constitui julgamento extra petita – aquele que extrapola o pedido feito em ação judicial. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um caso de Santa Catarina. Para os ministros, a Justiça estadual solucionou a demanda conforme o direito aplicável ao caso, depois de avaliar a consistência dos fatos.

O processo teve início após a morte de um homem, com quem a autora da ação viveu em sociedade de fato. Representada na ação por sucessores, depois que também ela morreu, a companheira havia sido reconhecida pelo juiz de primeira instância como herdeira dos bens deixados pelo homem. Outros herdeiros do falecido apelaram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que deu parcial provimento à apelação.

Na decisão, o tribunal estadual entendeu não ser possível o reconhecimento de união estável, pois o óbito do companheiro ocorreu antes da vigência da legislação que regulamenta o instituto.

“As Leis n. 8.971/94 e 9.278/96 somente têm aplicação para os casos existentes após sua vigência, não podendo ser bem-sucedida uma reivindicação de meação ou herança em caso de óbito de companheiro ou companheira anterior à sua vigência, porque impera o princípio da irretroatividade do direito material”, asseverou o TJSC.

O tribunal ressaltou, no entanto, não haver dúvida quanto à existência da sociedade de fato por quase 20 anos (decorrente de união concubinária), que pautou o pedido inicial. Ainda que o patrimônio tenha sido adquirido antes do início do relacionamento, segundo o TJSC, a mulher tem direito à indenização por serviços domésticos prestados, pois, de outra forma, estaria caracterizado o enriquecimento ilícito dos outros herdeiros do falecido.

A decisão de segunda instância assegurou à mulher (e seus sucessores) o recebimento de indenização por serviços domésticos prestados, correspondente a um salário mínimo por mês de convivência, respeitado o limite máximo que caberia à esposa meeira.

A parte contrária recorreu ao STJ, alegando que a decisão do TJSC foi extra petita, ou seja, teria sido concedido algo que não constava do pedido inicial. Segundo o recurso, a pretensão da ação declaratória era apenas ver reconhecido o direito da companheira aos bens do falecido. A Quarta Turma negou provimento ao recurso, afirmando não ocorrer julgamento extra petita quando a Justiça decide questão que é reflexo do pedido inicial.

Para o relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, não houve nada extra petita na decisão do TJSC, “na medida em que se limitou a solucionar a demanda conforme o direito que entendeu aplicável à espécie, não sem antes avaliar a consistência dos fatos que embasaram a causa de pedir da pretensão deduzida em juízo, a saber, a existência de sociedade de fato entre a autora e o de cujos”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Eudes Borges

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

OS DOIS TIPOS DE PESSOAS


Há dois tipos de pessoa que frequentam a igreja. A PRIMEIRA PESSOA é aquela que vê dificuldades em tudo. Na realidade, as dificuldades existem dentro dela e a visão desta pessoa é uma visão pessimista. Ela é incrédula por não acreditar que possa vencer o inferno em forma de barreiras que se encontra entre ela e a promessa de Deus. Iludida, pensa que a frequência à igreja, o conhecimento bíblico, somados a jejuns e orações, são suficientes para ela tome posse das promessas de Deus. Enquanto ela não tomar uma atitude, jamais tomará posse das promessas divinas. É como diz o texto:  “Com efeito, tendes necessidade de perseverança, para que havendo feito a vontade de Deus, alcanceis a promessa” (Hebreus 10:36).

As promessas têm que ser alcançadas por mim, e a vontade de Deus é que eu tome atitudes, que eu lute contra os inimigos que se opõem contra mim, impedindo-me de alcançá-las.

O OUTRO TIPO DE PESSOA que vem à igreja é aquela que vê a vitória, mesmo em uma situação que humanamente falando é impossível de se ver a solução. Sua visão é a visão da Fé. Ela tem consciência da atitude que tem que tomar para vencer as barreiras intransponíveis existentes entre ela e a promessa de Deus. A certeza que ela tem dentro de si é a certeza que Calebe e Josué tinham, como diz o texto: “Eia! Subamos, e possuamos a terra, porque certamente prevaleceremos contra ela” (Números 13:30).

Não há barreiras que a atitude de Fé vista num desafio não possa derrubar. Eu creio que está na hora de  tomar posse, E VOCÊ?

Autor: Eudes Borges

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Convênio vai agilizar retirada de armas de fóruns


Até que em fim o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou na última segunda-feira, que vai firmar convênio com os ministérios da Defesa e da Justiça para transferir ao Exército as armas guardadas em fóruns de justiça.

O Comando do Exército se encarregará da destruição das armas. Com essa atitude, que já deveria ser tomada antes, as armas não voltarão a alimentar o ciclo vicioso do crime, explicou, pois, o que temos visto, é que as armas apreendidas ficam estocadas nos fóruns da situação, no aguardando serem furtadas, como estamos vendo nos últimos dias, sem eu os presidentes dos tribunais tomassem qualquer iniciativa de reverter a situação, com uma simples medida de encaminhá-las a um setor especializado no fórum da capital..

Conforme divulgou o CNJ, o Ministério da Justiça participará por meio da Polícia Federal, que ajudará na logística do transporte das armas. O convênio regulamentará resolução aprovada em junho pelo plenário do referido CNJ que deu aos tribunais prazo de 180 dias para encaminhar as armas e munições em seu poder ao Comando do Exército para destruição.

A minuta do convênio foi enviada pelo presidente do Conselho, ministro Cezar Peluso, ao ministro da Justiça para finalização do texto.

É importante ressaltar, que esse convênio não tem data definida para ser assinado, mas esperamos que realmente esta medida saia do papel, pois do jeito que está ao á pra continuar.

Segundo levantamento feito pelo próprio CNJ, os tribunais apontam a existência de cerca de 755 mil armas guardadas nos fóruns da Justiça.

Só poderão ser mantidas em poder do fórum ou tribunal armas que forem imprescindíveis ao processo. Mesmo assim, será preciso despacho judicial fundamentado, informou o Presidente Cezar Peluzzo.

Vamos aguardar pra ver aonde isso vai dar.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges