Sem medo de dizer a verdade

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Indenização por serviços domésticos pode ser alternativa a herança sem configurar julgamento além do pedido


A indenização por serviços domésticos prestados durante comprovada sociedade de fato, nos casos em que é impossível o reconhecimento da união estável, não constitui julgamento extra petita – aquele que extrapola o pedido feito em ação judicial. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um caso de Santa Catarina. Para os ministros, a Justiça estadual solucionou a demanda conforme o direito aplicável ao caso, depois de avaliar a consistência dos fatos.

O processo teve início após a morte de um homem, com quem a autora da ação viveu em sociedade de fato. Representada na ação por sucessores, depois que também ela morreu, a companheira havia sido reconhecida pelo juiz de primeira instância como herdeira dos bens deixados pelo homem. Outros herdeiros do falecido apelaram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que deu parcial provimento à apelação.

Na decisão, o tribunal estadual entendeu não ser possível o reconhecimento de união estável, pois o óbito do companheiro ocorreu antes da vigência da legislação que regulamenta o instituto.

“As Leis n. 8.971/94 e 9.278/96 somente têm aplicação para os casos existentes após sua vigência, não podendo ser bem-sucedida uma reivindicação de meação ou herança em caso de óbito de companheiro ou companheira anterior à sua vigência, porque impera o princípio da irretroatividade do direito material”, asseverou o TJSC.

O tribunal ressaltou, no entanto, não haver dúvida quanto à existência da sociedade de fato por quase 20 anos (decorrente de união concubinária), que pautou o pedido inicial. Ainda que o patrimônio tenha sido adquirido antes do início do relacionamento, segundo o TJSC, a mulher tem direito à indenização por serviços domésticos prestados, pois, de outra forma, estaria caracterizado o enriquecimento ilícito dos outros herdeiros do falecido.

A decisão de segunda instância assegurou à mulher (e seus sucessores) o recebimento de indenização por serviços domésticos prestados, correspondente a um salário mínimo por mês de convivência, respeitado o limite máximo que caberia à esposa meeira.

A parte contrária recorreu ao STJ, alegando que a decisão do TJSC foi extra petita, ou seja, teria sido concedido algo que não constava do pedido inicial. Segundo o recurso, a pretensão da ação declaratória era apenas ver reconhecido o direito da companheira aos bens do falecido. A Quarta Turma negou provimento ao recurso, afirmando não ocorrer julgamento extra petita quando a Justiça decide questão que é reflexo do pedido inicial.

Para o relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, não houve nada extra petita na decisão do TJSC, “na medida em que se limitou a solucionar a demanda conforme o direito que entendeu aplicável à espécie, não sem antes avaliar a consistência dos fatos que embasaram a causa de pedir da pretensão deduzida em juízo, a saber, a existência de sociedade de fato entre a autora e o de cujos”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Eudes Borges

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

OS DOIS TIPOS DE PESSOAS


Há dois tipos de pessoa que frequentam a igreja. A PRIMEIRA PESSOA é aquela que vê dificuldades em tudo. Na realidade, as dificuldades existem dentro dela e a visão desta pessoa é uma visão pessimista. Ela é incrédula por não acreditar que possa vencer o inferno em forma de barreiras que se encontra entre ela e a promessa de Deus. Iludida, pensa que a frequência à igreja, o conhecimento bíblico, somados a jejuns e orações, são suficientes para ela tome posse das promessas de Deus. Enquanto ela não tomar uma atitude, jamais tomará posse das promessas divinas. É como diz o texto:  “Com efeito, tendes necessidade de perseverança, para que havendo feito a vontade de Deus, alcanceis a promessa” (Hebreus 10:36).

As promessas têm que ser alcançadas por mim, e a vontade de Deus é que eu tome atitudes, que eu lute contra os inimigos que se opõem contra mim, impedindo-me de alcançá-las.

O OUTRO TIPO DE PESSOA que vem à igreja é aquela que vê a vitória, mesmo em uma situação que humanamente falando é impossível de se ver a solução. Sua visão é a visão da Fé. Ela tem consciência da atitude que tem que tomar para vencer as barreiras intransponíveis existentes entre ela e a promessa de Deus. A certeza que ela tem dentro de si é a certeza que Calebe e Josué tinham, como diz o texto: “Eia! Subamos, e possuamos a terra, porque certamente prevaleceremos contra ela” (Números 13:30).

Não há barreiras que a atitude de Fé vista num desafio não possa derrubar. Eu creio que está na hora de  tomar posse, E VOCÊ?

Autor: Eudes Borges

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Convênio vai agilizar retirada de armas de fóruns


Até que em fim o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou na última segunda-feira, que vai firmar convênio com os ministérios da Defesa e da Justiça para transferir ao Exército as armas guardadas em fóruns de justiça.

O Comando do Exército se encarregará da destruição das armas. Com essa atitude, que já deveria ser tomada antes, as armas não voltarão a alimentar o ciclo vicioso do crime, explicou, pois, o que temos visto, é que as armas apreendidas ficam estocadas nos fóruns da situação, no aguardando serem furtadas, como estamos vendo nos últimos dias, sem eu os presidentes dos tribunais tomassem qualquer iniciativa de reverter a situação, com uma simples medida de encaminhá-las a um setor especializado no fórum da capital..

Conforme divulgou o CNJ, o Ministério da Justiça participará por meio da Polícia Federal, que ajudará na logística do transporte das armas. O convênio regulamentará resolução aprovada em junho pelo plenário do referido CNJ que deu aos tribunais prazo de 180 dias para encaminhar as armas e munições em seu poder ao Comando do Exército para destruição.

A minuta do convênio foi enviada pelo presidente do Conselho, ministro Cezar Peluso, ao ministro da Justiça para finalização do texto.

É importante ressaltar, que esse convênio não tem data definida para ser assinado, mas esperamos que realmente esta medida saia do papel, pois do jeito que está ao á pra continuar.

Segundo levantamento feito pelo próprio CNJ, os tribunais apontam a existência de cerca de 755 mil armas guardadas nos fóruns da Justiça.

Só poderão ser mantidas em poder do fórum ou tribunal armas que forem imprescindíveis ao processo. Mesmo assim, será preciso despacho judicial fundamentado, informou o Presidente Cezar Peluzzo.

Vamos aguardar pra ver aonde isso vai dar.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges

domingo, 31 de julho de 2011

O Segredo para se obter um casamento feliz


Um casal, ao completar 50 anos de casado, resolveu comemorar. Chamou uma repórter  para dar cobertura ao evento. A repórter, com muita elegância ao entrevistar primeiro o senhor,  dando-lhe os parabéns, perguntou:

Qual o segredo para ter 50 anos de casado?

E com uma voz  firme, respondeu aquele senhor:

– O segredo é o seguinte: todas as vezes que eu vou comer pão, o que eu mais gosto é do biquinho, mas nesses 50 anos, todas as vezes eu corto o biquinho do pão e dou a ela.

A repórter, então, se dirigiu até a senhora e, com um belo sorriso e dando-lhe os parabéns, fez a mesma pergunta:

– Qual o segredo para ter 50 anos de casado?

E ela logo responde:

– Sabe o biquinho do pão que ele falou que mais gosta e me dá? Pois bem, eu odeio! Mas faz 50 anos que eu como sem reclamar.

Moral da história: casamento é sacrifício. Cada um cede um pouco. Esse é o segredo de um casamento duradouro!

E você; está disposta ou disposto a fazer esse sacrifício para obter uma vida feliz?

É o que tem a dizer,

Eudes Borges

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Como ser uma Chama de Fogo hoje em dia


Hoje ao acordar mais cedo do que o normal me ajudou a ter tempo para ler a Palavra de Deus, antes mesmo de o meu dia começar. Isso foi um privilégio!

Se somente as pessoas soubessem o quão profundo e motivador Suas palavras são. Elas geralmente são comparadas com águas vivas. Você consegue imaginar o que é beber águas vivas? Eu sim.

Ao ler a Palavra de Deus, imagino-me em uma linda e distante floresta, cheia das mais lindas plantas, flores e árvores. Bem no meio dessa floresta existe a mais linda cachoeira, poucas pessoas chegam até lá, porque o caminho não é muito fácil.

Você precisa concentrar-se no som das águas pra saber qual caminho seguir. As pessoas tentam chegar lá todos os dias, mas a maior parte desiste. Mas eu aprendi o segredo de encontrá-la, eu aprendi a meditar.

No Salmo 104, você lê sobre a grandeza de Deus e como toda a sua maravilhosa criação é somente uma pequena gota de água no balde.

Porém, uma passagem me fez parar e pensar: “… que fazes dos ventos teus mensageiros, dum fogo abrasador os teus ministros.” v.4

Os mensageiros de Deus (anjos) são feitos do vento, também referido na Bíblia como espírito. Os anjos de Deus já são espíritos, por que então o Salmista aqui está dizendo que eles são feitos do espírito?

O Salmo 104, versículo 4 fala sobre Deus fazer de seus anjos espíritos, e Seus ministros como uma chama de fogo. Se os anjos de Deus já são espíritos, então o Salmista está falando sobre outro tipo de anjo, aqueles que não são espíritos, aqueles que são feitos “um pouco menor que os anjos” (Hebreus 2, versículo 7),  isso quer dizer, nós. Mas não todos nós.

Nem todo ser humano ou até mesmo Cristãos receberam esse benefício divino. Por isso é tão difícil as pessoas usarem a fé.

Quando você é espírito, você vê além do que os seus olhos veem. Você tem uma força indescritível, do tipo que as pessoas não conseguem entender, até um pouquinho fora do normal.

Como pode uma mãe não se preocupar com o filho que está indo de mal a pior? Aquela que é espírito consegue. Como pode uma mulher, que está sozinha aos trinta anos de idade, não se preocupar com a sua vida sentimental? A que é espírito consegue.

Pois é. Quando você é espírito, você tem um sexto sentido. Você não é limitado por seus cinco sentidos. Você pode ouvir ou ver coisas e ainda assim, manter a sua fé no que você não consegue ver ou ouvir.

Então quem consegue ser espírito?

Aqueles que são NASCIDOS do Espírito de Deus. Quando esse milagre maravilhoso acontece, você se torna a testemunha de Deus nesse mundo. Você tem o que é necessário para dividi-Lo com outros.

Como o Salmo acima diz, você se torna como uma chama de fogo (ou fogo abrasador). Observe que ele não diz ‘chamas de fogo’ – não está no plural, que estranho, não?

Todos aqueles que têm o Espírito de Deus são como uma chama de fogo, quer dizer, são um com Ele. Ele é o fogo e nós somos Sua chama.

Seja esta chama viva e deixe o fogo de Deus habitar em você, para que a tua vida seja totalmente abençoada.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Resolução do CNJ padroniza normas de processo administrativo


Diante da existência de regras discrepantes entre os tribunais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu uniformizar as normas dos processos administrativos contra magistrados. Por meio da Resolução 135, assinada pelo ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ficou estabelecido, por exemplo, que o prazo de prescrição de eventuais faltas funcionais de magistrados é de cinco anos.

Na Resolução, o ministro Peluso considerou as divergências de entendimento observadas entre os órgãos do Judiciário e a existência de normativos desatualizados e até mesmo superados. As penas aplicadas aos magistrados são de advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão. “O magistrado negligente, no cumprimento dos deveres do cargo, está sujeito à pena de advertência”, estabelece a Resolução.

Faltas graves - A advertência pode se transformar em censura ou punição mais grave no caso de reiteração da negligência ou de procedimento incorreto. Em caso de faltas mais graves, o magistrado pode ser punido com remoção, com indisponibilidade, com vencimento proporcional ao tempo de serviço e com demissão, caso ainda não tenha transcorrido o prazo para que tenha direito à vitaliciedade no cargo.

O magistrado vitalício será punido, conforme a resolução, com aposentadoria compulsória quando “mostrar-se manifestamente negligente no cumprimento de seus deveres”, proceder de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções, demonstrar escassa ou insuficiente capacidade de trabalho ou se comportar de forma incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.

Obrigações dos corregedores – o corregedor de Justiça, o presidente ou membro do tribunal, de acordo com a Resolução, “é obrigado a promover a apuração imediata dos fatos” que indiquem falha de seus colegas de magistratura. Se a apuração levar ao arquivamento do processo, o fato tem que ser comunicado à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com a Resolução, a abertura de processo disciplinar também tem que ser comunicada à Corregedoria Nacional para acompanhamento. E o processo tem que ser concluído no prazo de 140 dias. Se houver “motivo justificado”, o prazo poderá ser prorrogado por decisão do plenário ou do órgão especial do respectivo tribunal (a íntegra da Resolução 135 está no site do CNJ em atos administrativos).

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Eudes Borges


quarta-feira, 27 de julho de 2011

Direitos Reais - Da Desapropriação


O instituto da desapropriação diz respeito a utilização social da propriedade, ou seja, ocorre quando a propriedade particular passa ao domínio do Estado, em razão do interesse social, que supera o interesse particular.

É uma das modalidades de perda da propriedade (Artigo 1.275, Inciso V, do Código Civil), ou seja, é um procedimento administrativo, pelo qual o Estado ou o poder delegado por ele, adquire compulsoriamente a propriedade de um particular, mediante indenização (Artigo 182, § 3º da Constituição).

Aqui a aquisição da propriedade por parte do Estado, se dá de forma unilateral, por isso não se confunde com compra e venda, pois o particular perde a propriedade de forma compulsória e mediante indenização.

MODALIDADES DE DESAPROPRIAÇÃO

De acordo com os Artigos 5º, Inciso XXIV, 182, § 3º e 184, todos da Constituição da República, os pressupostos (modalidades) para realização da desapropriação são: a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social.

DA CADUCIDADE DA DESAPROPRIAÇÃO

A caducidade da declaração da desapropriação ocorre em:

a) 05 anos em casos de necessidade ou utilidade pública, nos termos do Artigo 10 do Decreto 3.365/41;

b) 02 anos em casos de interesse social, nos termos do Artigo 3º da Lei 4.132/62, somente podendo ser renovadas, em ambos os acasos, após 01 ano do decurso do prazo decadencial.

DO PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO

Pode ocorrer por via administrativa, esta sendo efetuada de forma consensual, ou por via judicial, caso não haja acordo.

Em se tratando de desapropriação por via judicial, a lei veda ao Judiciário examinar e decidir se estão presentes ou não os casos de utilidade pública, devendo o Judiciário se limitar apenas ao exame extrínseco e formal do ato administrativo, discutindo-se o preço justo, nos termos do Artigo 9º da Lei 3.365/41.

A imissão definitiva na posse só poderá ocorrer após o apagamento integral do preço, conforme acordo (via administrativa) ou sentença judicial. Essa indenização deve ser justa, prévia e em dinheiro.

DA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA

Ocorre quando o poder público apossa-se e utiliza-se de forma definitiva do domínio do particular.

Esse tipo de desapropriação ocorre sem o devido processo legal, ou seja, cuida-se de uma forma contrária ao que estudamos acima, ou seja, é uma invasão ilícita do poder público no domínio privado.

Neste caso, cabe ao proprietário mover uma ação judicial contra o poder público, para obter uma indenização justa pelo bem desapossado.

DA DESISTÊNCIA DA DESAPROPRIAÇAO

A desistência da desapropriação é possível até antes da incorporação do bem ao Estado. Depois disso, não é mais possível haver desistência.

REVOGAÇÃO DA DESAPROPRIAÇAO

Como regra geral, o poder público (a administração) pode revogar seu ato discricionariamente, pela oportunidade e pela conveniência da administração.

É importante destacar, que se a revogação causar prejuízo ao particular, este deve ser indenizado, muito embora a coisa retorne ao seu domínio.

ANULAÇÃO DO ATO EXPROPRIATÓRIO

A Administração também pode anular seus atos em caso de ocorrência de vícios. A anulação também pode ocorrer por via judicial, estando caracterizado o vício no procedimento administrativo, seja por desvio de poder, desvio de finalidade ou até mesmo abuso de direito.

É importante frisar, que a sentença judicial que anula o decreto expropriatório dá margem ao proprietário receber indenização por perdas e danos, com ou sem retorno do bem.

RETROCESSÃO
É a possibilidade de o particular (ex-proprietário desapropriado), ter o direito de recomprar o seu imóvel desapropriado (bem), por preço justo.

É o seguinte: Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado o direito de preferência, pelo preço atual da coisa. É o que diz o Artigo 519 do Código Civil Brasileiro.

A esse acontecimento, é o que os doutrinadores chama de retrocessão. É muito raro isso acontecer, mas está previsto em lei. A retrocessão só ocorre quando a administração pública não dá finalidade pública ao bem.

Autor: Eudes Borges

terça-feira, 26 de julho de 2011

À SOMBRA DO ESPÍRITO


O milagre de uma nova vida segue o mesmo molde do nascimento de Jesus, o Filho de Deus: Maria foi envolvida pelo Espírito do Altíssimo, e daí Jesus foi concebido.

O mesmo processo se dá em relação aos demais nascidos do Espírito, filhos de Deus.

Trinta anos mais tarde, Jesus ensinou a um mestre religioso como se tornar verdadeiramente filho de Deus: “…quem não nascer da água e do Espírito não pode entrar no Reino de Deus.” João Capítulo 3, versículo 5.

Pois bem.

O nascer da água envolve a troca dos pensamentos humanos pelos de Deus. A água Divina lava os pensamentos fúteis, inúteis e vãos, e ocupam, em seu lugar, os pensamentos vivos de Deus.

Já o nascer do Espírito ocorre conforme o relato do anjo à virgem Maria:
“Descerá sobre ti o Espírito Santo, e o Poder do Altíssimo te envolverá com a Sua sombra...” Lucas 1.35

É o que tem de acontecer com todos nós. Todos que, com humildade, acreditam na Palavra de Deus.

Por conta disso, também o ente santo que há de nascer será chamado Filho de Deus.

Para complementar isto, o Espírito Santo, através de Paulo, afirma:
“E, se alguém não tem o Espírito de Cristo, esse tal não é d’Ele.” Romanos Capítulo 8, versículo 9.

A pergunta é: Você amigo leitor, já recebeu o Espírito de Cristo?

Se não recebeu, trate de recebê-lo, pois conforme está escrito nas escrituras sagradas “...E, se alguém não tem o Espírito de Cristo, esse tal não é d’Ele.”

É o que tem a dizer,

Eudes Borges

domingo, 24 de julho de 2011

A Arma de Deus


A arma de Deus é a Palavra.

A arma de Satanás também é a palavra.

A Palavra de Deus produz fé. É espírito e vida.

A palavra do diabo produz dúvida. É mortal porque com ela vêm os medos, as preocupações, ansiedades, lembranças dos traumas do passado, angústia, enfim, tudo o que é nocivo ao ser humano.

Enquanto a  Palavra de Deus levanta o caído, a do diabo derruba quem pensa estar de pé.

A Palavra cristã cura, anima, sustenta, traz paz, esperança, arremete a pessoa para o futuro.

Já a palavra diabólica adoece, desanima, separa, abate, constrange, cria inveja, traz ciúmes, suscita traições, demandas, promove injustiças, prostituições, rouba, destrói, mata, enfim, estimula os males.

A natureza humana está sempre no conflito entre a razão e a emoção: espírito x carne, ou fé x sentimentos. A Palavra de Deus desperta a razão; já o conselho do mal desperta a emoção.

A pergunta é:

A que conselho tenho dado mais atenção?

Ao do Espírito de Deus ou dos sentimentos?

Ao da fé ou da dúvida?

Medite nessas palavras e responda para si mesmo.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges

sexta-feira, 22 de julho de 2011

A PEDRA


O distraído nela tropeçou…

O bruto a usou como projétil.

O empreendedor, usando-a, construiu.

O camponês, cansado da lida, dela fez assento.

Para meninos, foi brinquedo.

Drummond a poetizou.

Já Davi matou Golias; e Michelangelo extraiu dela a mais bela escultura…

E em todos esses casos, a diferença não esteve na pedra, mas no homem!

Não existe “pedra” no seu caminho que você não possa aproveitá-la para o seu próprio crescimento.

Independentemente do tamanho das pedras no decorrer de sua vida, não existirá uma que você não possa aproveitá-la para seu crescimento espiritual. Quanto a sua pedra atual, tenho certeza que Deus irá lhe dar sabedoria para mais tarde você olhar para ela e ter orgulho da maravilhosa experiência que causou em sua vida, no seu crescimento espiritual.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges