OBREIRO OFICIAL

27/08/2012

O direito aplicado pela corte política superior, envergonha o país

A Súmula 493 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vedou a aplicação das penas substitutivas previstas no artigo 44 do Código Penal (CP) como condição para a concessão de regime aberto ao preso. “É inadmissível a fixação de pena substitutiva (artigo 44 do CP) como condição especial ao regime aberto”, diz a súmula aprovada pela Terceira Seção do STJ.

A jurisprudência foi delineada pela Terceira Seção no julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.107.314, que seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, nos moldes do artigo 543-C do Código de Processo Civil. A Seção entendeu não haver norma legal disciplinando o que são “condições especiais”, já que o artigo 115 da Lei de Execução Penal (LEP) deixou a cargo do magistrado estabelecê-las. Entretanto, a maioria do órgão julgador votou no sentido de que essas não podem se confundir com as penas restritivas de direito previstas no artigo 44 do CP.

O artigo 115 da LEP diz que “o juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto”, sem prejuízo de algumas condições gerais e obrigatórias trazidas pela própria lei, como não sair da cidade sem autorização judicial e voltar para casa nos horários determinados.

Alguns tribunais de Justiça editaram normas complementares ao artigo 115 da LEP, prevendo entre elas a prestação de serviços à comunidade. Porém, a Seção destacou que legislar sobre direito penal e processual é competência privativa da União, prevista no artigo 22 da Constituição Federal, portanto as cortes estaduais devem “se abster de editar normativas com esse conteúdo”.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que relatou o recurso, apontou que as condições não podem se confundir com as punições previstas na legislação penal, como o caso dos serviços comunitários. Segundo ele, é lícito ao juiz estabelecer condições especiais para o regime aberto, complementando o artigo 115 da LEP, “mas não poderá adotar a esse título nenhum efeito já classificado como pena substitutiva (artigo 44 do CP), porque aí ocorreria o indesejável bis in idem, importando na aplicação de dúplice sanção”.

Constrangimento

Em outro precedente da súmula, o Habeas Corpus (HC) 228.668, o ministro Gilson Dipp apontou que a Quinta Turma do STJ vinha entendendo que a prestação de serviços à comunidade ou a prestação pecuniária podiam ser adotadas como condição especial. Porém, o recurso repetitivo firmou a jurisprudência de que isso não é possível. O ministro determinou que outra condição especial, além dos serviços, devia ser imposta.

Já no HC 125.410, relatado pelo ministro Jorge Mussi, o condenado teve sua pena de reclusão convertida em prestação de serviços à comunidade. Ele não cumpriu a sanção e a pena foi convertida em privativa de liberdade, sem a condição especial. Posteriormente o Ministério Público recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo o atendeu, impondo a prestação dos serviços como condição para o cumprimento da pena em regime aberto.

A defesa alegou que isso seria utilizar duas penas autônomas como sanção e que os serviços comunitários não são cumuláveis com pena privativa de liberdade. O ministro Mussi concluiu que houve constrangimento ilegal no caso.

Fonte: STJ

Comentário:

Ora, acredito que constrangimenot passa é a sociedade, que fica a mercê dessa bandidagem, que a todo o momwento estão recebendo o direito como premio para as ilicitudes. Estão utilizando um princípio constitucional, como deturpação, para assegurar direitos e garantias aos bandidos.

O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, é, e deve ser aplicado aos cidadãos de bem, em prol da sociedade e não somente a favor dos bandidos, como se têm visto nos últimos anos.

Sinceramente, como jurista, tenho vergonha dessas duas cortes superiores do meu país, pois são cortes politicas que aplicam o direito em prol de seus interesses.

 É o que tem a dizer,

Eudes Borges

24/08/2012

E você?

Assim diz à Palavra de Deus: “Se alguém supõe ser religioso, deixando de refrear a língua, antes, enganando o próprio coração, a sua religião é vã” (Tiago capítulo 1, versículo 26).

Por isso, meu amigo e minha amiga internauta, cuidado com o que você anda falando, pois a língua é venenosa e pode causar danos mortais aos seus ouvintes.

Se você se diz religioso ou religiosa, mas não tem controle sobre as suas próprias palavras, ou seja, dentro da igreja é uma e fora da igreja age como outra, saiba que a sua religião é vã e a hipocrisia está solta na tua vida.

Contenha-se, meça as suas palavras e exalte a Deus com a sua vida, de acordo com os ensinamentos deixados por Ele, nas Sagradas Escrituras.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges

23/08/2012

Eis a meditação para a tua vida

Palavras do dia, descritas no Salmo 73

73.1 Com efeito, Deus é bom para com Israel, para com os de coração limpo.
73.2   Quanto a mim, porém, quase me resvalaram os pés; pouco faltou para que se desviassem os meus passos.
73.3   Pois eu invejava os arrogantes, ao ver a prosperidade dos perversos.
73.4   Para eles não há preocupações, o seu corpo é sadio e nédio.
73.5   Não partilham das canseiras dos mortais, nem são afligidos como os outros homens.
73.6   Daí, a soberba que os cinge como um colar, e a violência que os envolve como manto.
73.7   Os olhos saltam-lhes da gordura; do coração brotam-lhes fantasias.
73.8   Motejam e falam maliciosamente; da opressão falam com altivez.
73.9   Contra os céus desandam a boca, e a sua língua percorre a terra.
73.10   Por isso, o seu povo se volta para eles e os tem por fonte de que bebe a largos sorvos.
73.11   E diz: Como sabe Deus? Acaso, há conhecimento no Altíssimo?
73.12   Eis que são estes os ímpios; e, sempre tranqüilos, aumentam suas riquezas.
73.13   Com efeito, inutilmente conservei puro o coração e lavei as mãos na inocência.
73.14   Pois de contínuo sou afligido e cada manhã, castigado.
73.15   Se eu pensara em falar tais palavras, já aí teria traído a geração de teus filhos.
73.16   Em só refletir para compreender isso, achei mui pesada tarefa para mim;
73.17   até que entrei no santuário de Deus e atinei com o fim deles.
73.18   Tu certamente os pões em lugares escorregadios e os fazes cair na destruição.
73.19   Como ficam de súbito assolados, totalmente aniquilados de terror!
73.20   Como ao sonho, quando se acorda, assim, ó Senhor, ao despertares, desprezarás a imagem deles.
73.21   Quando o coração se me amargou e as entranhas se me comoveram,
73.22   eu estava embrutecido e ignorante; era como um irracional à tua presença.
73.23   Todavia, estou sempre contigo, tu me seguras pela minha mão direita.
73.24   Tu me guias com o teu conselho e depois me recebes na glória.
73.25   Quem mais tenho eu no céu? Não há outro em quem eu me compraza na terra.
73.26   Ainda que a minha carne e o meu coração desfaleçam, Deus é a fortaleza do meu coração e a minha herança para sempre.
73.27   Os que se afastam de ti, eis que perecem; tu destróis todos os que são infiéis para contigo.
73.28   Quanto a mim, bom é estar junto a Deus; no SENHOR Deus ponho o meu refúgio, para proclamar todos os seus feitos.

Essa é a convicção dos que realmente temem e são do Senhor. Deus os recompensará. Os ímpios saberão disso um dia.

É o que tem a meditar,

Eudes Borges

22/08/2012

Nova decisão favorável para os concurseiros

Criação de vagas durante validade de concurso obriga nomeação de aprovados mesmo após vencimento

O ato omissivo da administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado em concurso é ilegal. Por isso, surgindo vaga durante a validade do concurso, é obrigação do órgão público efetivar o provimento. A decisão, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantiu a posse de dois candidatos aprovados em concurso para o cargo de procurador do Banco Central do Brasil (Bacen).

No julgamento do mandado de segurança, chamou a atenção a sustentação oral feita pelo procurador geral do Bacen, Isaac Sidney Ferreira, uma das autoridades apontadas como coatora pelo impetrante. Ele defendeu a nomeação dos aprovados. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho destacou a postura do impetrado.

“Na minha vida de magistrado – que já posso dizer que é quase longa –, é a primeira vez que vejo uma atitude absolutamente merecedora de aplauso, de elogio e de registro por parte de uma autoridade impetrada, ao reconhecer da tribuna dos advogados o cabimento, a procedência e a justeza da impetração”, congratulou o relator.

Remanescentes

O edital do concurso previa 20 vagas, providas de início. Ainda no prazo de validade da seleção, foram criados outros cem cargos. Na sequência, foram logo nomeados mais 12 candidatos. O Bacen, porém, teria solicitado autorização ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para nomear mais 104 candidatos. No entanto, o ministério permitiu a nomeação de apenas 15 candidatos, na véspera do vencimento do prazo de validade do concurso.

Dessa forma, foram convocados, até o último dia de validade do edital, os candidatos classificados até a 58ª posição. Os impetrantes estavam na 59ª e 60ª posição. Mas dois dos convocados dentro do prazo desistiram da posse. Para os aprovados, a situação criaria direito líquido e certo à nomeação.

Foram apontados como autoridades coatoras o procurador geral do Bacen e o ministro do Planejamento. O Bacen concordou com as teses sustentadas, concluindo pela plausibilidade jurídica da pretensão. Ainda na validade do concurso, teria surgido necessidade administrativa e possibilidade orçamentária declarada pelo órgão e pelo ministério.

O MPOG alegou, entre outros pontos, que o concurso teria caducado, não havendo direito líquido e certo. Para o ministério, não houve ato ilegal ou abusivo de sua parte, sendo a suposta inércia decorrente da marcha administrativa natural relativa ao procedimento de autorização para preenchimento de vagas. A administração, afirmou, não estaria submetida a conveniências particulares, mas ao interesse público.

Líquido e certo

O relator apontou que o edital previu expressamente a oferta de 20 vagas iniciais, “além das que surgirem e vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso”. Para o ministro, tendo sido criadas as vagas e autorizado seu preenchimento, a oferta de vagas vincula a administração.
“A partir da veiculação expressa da necessidade de prover determinado número de cargos, por meio da publicação de edital de concurso, a nomeação e posse de candidato aprovado dentro das vagas ofertadas transmudam-se de mera expectativa a direito subjetivo”, asseverou o ministro Maia Filho.

“Tem-se, pois, por ilegal o ato omissivo da administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado e classificado até o limite de vagas previstas no edital, por se tratar de ato vinculado”, concluiu o relator, para determinar a investidura dos impetrantes no cargo de procurador do Bacen.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

20/08/2012

Nova interpretação acerca do prazo decadencial da interposição do Mandado de Segurança

Falta de intimação pessoal para fase seguinte de concurso é omissão e autoriza mandado de segurança

A ausência de comunicação pessoal sobre convocação para fase seguinte de concurso constitui ato omissivo da administração. Por isso, pode ser atacado pelo candidato prejudicado por meio de mandado de segurança sem a limitação do prazo decadencial (120 dias), já que a omissão se renova continuamente. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e seguiu voto do relator, ministro Teori Zavascki.

Com a decisão, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) terá de analisar o pedido de um candidato que não foi intimado pessoalmente da segunda fase em concurso para agente penitenciário do estado. O TJRS acolheu a tese de decadência (transcurso do prazo para impetração do mandado de segurança) e extinguiu a ação sem julgamento de mérito.

No caso analisado, o edital de convocação para a segunda fase do concurso foi publicado depois de três anos do edital de abertura do concurso público (o primeiro em 2006 e o segundo em 2009). O candidato afirmou que ficou sabendo da sua convocação muito depois, em conversa com uma pessoa. O mandado de segurança foi impetrado pelo candidato cerca de 21 meses após a publicação da convocação para a segunda fase do concurso.

No recurso ao STJ, o candidato afirmou que se trataria de ato omissivo. Alegou que o edital do concurso previa que “as alterações de endereço devem ser comunicadas, sob pena de, não sendo encontrados, serem os candidatos excluídos”, o que levaria a pressupor que o candidato seria comunicado pessoalmente das convocações.

Precedentes

O ministro Zavascki destacou precedentes do Tribunal, segundo os quais “a falta de comprovação da data da ciência, pelo impetrante [o candidato], do conteúdo do ato atacado deve operar em seu favor e não contra ele, ainda mais se a autoridade impetrada nada alega a respeito” (RMS 22.270).

Em outro caso invocado pelo relator, julgado pela Quinta Turma, o Tribunal afastou a decadência do mandado de segurança de um candidato ao cargo de técnico de administração pública do Distrito Federal, impetrado mais de 120 dias depois da nomeação. Ele alegava que o telegrama informando sobre sua nomeação havia sido entregue na residência, porém a uma criança de 12 anos, o que resultou na perda do prazo para a posse. No julgamento, os ministros entenderam haver “perpetuação no tempo dos efeitos do ato atacado, merecendo ser afastada a tese da decadência” (RMS 28.099).

Fonte: STJ

18/08/2012

Estudo sobre o Livro de Eclesiastes


Dissertação acerca do Livro de Eclesiastes

(estudo feito por Eudes Borges em 18 de agosto de 2012)



Instado por um amigo a falar sobre a mensagem escrita em Eclesiastes capítulo 2, versículo 17, trago à baila uma pequena dissertação acerca do tema, com o fito de esclarecer biblicamente, de forma sucinta, a interpretação do referido dispositivo.

Antes de tudo, quero deixar claro, que comer do bom e do melhor; ter uma vida próspera e abençoada, não tem nenhum pecado nisso, pelo contrário, é dever de toda a pessoa que se diz filha ou filho de Deus, fazer de tudo para tomar posse dessa herança deixada em prol dos que realmente são fieis.

Jesus veio ao mundo para que tenhamos uma vida abençoada em todos os sentidos e não uma vida de miséria e de derrota (João Cap. 10, versículo 10).

Pois bem.

Há uma discussão teórica acerca da autoria do livro de Eclesiastes, uma vez que a bíblia não identifica diretamente com clareza o nome do verdadeiro autor. Parte dos teólogos dizem que foi outra pessoa que escreveu o livro, logo após a morte de Salomão, possivelmente alguns anos mais tarde.

Já a maioria atribui a autoria à Salomão, já na sua velhice. Eu me filio a essa parte da teologia que atribui à Salmão, uma vez que o versículo 1, do Capítulo 1 diz claramente: “Palavra do Pregador, filho de Davi, rei de Jerusalém”.

Assim, com relação à autoria do livro, não tenho dúvidas, foi Salomão, haja vista ser ele o filho de Davi, até porque o reinado de Salomão como rei de Israel durou cerca de 970 AC, até mais ou menos 930 AC. Pois é. De acordo com minha pesquisa, o livro de Eclesiastes foi provavelmente escrito no final do seu reinado, em aproximadamente 935 AC.

Como se percebe, ao ler o livro de eclesiastes todo, logo vemos que a intenção de Salomão (que se intitula como o pregador ou o sábio), revela a depressão que inevitavelmente é fruto da procura da felicidade em coisas mundanas.

O livro todo fala acerca da vaidade e por isso percebemos, que apesar de ser uma pessoa sábia, rica e abençoada, Salomão nessa época, estava tentando encontrar sentido em coisas humanas e temporárias.

Analisando todo o livro, e é isso que devemos fazer, para não incorrer no erro de ficarmos adstrito em um único versículo, percebo que quase todas as formas de prazer mundano são exploradas pelo pregador e ele deixa claro que nenhuma delas lhe deu sentido algum, tornando-se, aos seus olhos, em vaidade.

Ele passa a convicção de que a vida é breve e no fim das contas, é inútil viver sem Deus. Salomão aconselha todos nós a nos concentrarmos nas coisas de Deus, em vez de buscarmos prazer temporário.

Como dito acima, observe que a palavra vaidade aparece dezenas de vezes no referido livro e é usada para enfatizar a natureza temporária das coisas mundanas que as pessoas buscam como único objetivo de suas vidas. Como sabemos no fim das contas (da vida), mesmo as conquistas humanas mais impressionantes serão deixadas para trás, pois não iremos levá-las no caixão.

Veja também que a expressão debaixo do sol aparece 28 vezes e tenho certeza que se refere ao mundo mortal (aqui da terra).

Por isso, quando o pregador se refere a todas as coisas debaixo do sol, ele está falando de coisas terrenas, temporárias e humanas, ou seja, passageiras.

Observe que do capítulo 8 ao 12, Salomão descreveu as sugestões e comentários sobre como a vida deve ser vivida. Ele chega à conclusão de que, sem Deus, não há nenhuma verdade ou sentido à vida.

Até porque ele já tinha visto muitos males e percebido que mesmo as melhores realizações do homem não valem nada a longo prazo.

Desse modo, ele nos aconselha a conhecer a Deus desde a juventude, porque o jovem há de prestar contas com Deus (cap. 12, vers.01) e seguir a Sua vontade (cap. 12, vers. 13 e 14). Isso é dever de todos.

Assim sendo, cada decepção e vaidade descrita no livro de Eclesiastes e vivida por Salomão, sabemos que a solução é Jesus Cristo, que é a sabedoria de Deus e no único verdadeiro significado a ser encontrado na vida (a salvação eterna).

É uma pena que muitos não prestam atenção nisso e simplesmente desprezam as coisas divinas (advindas do reino dos céus) e se apegam apenas nas coisas da terra, tornando-se vaidade passageira.

A mensagem descrita no livro de Eclesiastes oferece a todos nós que se dizemos cristãos, uma oportunidade de compreender o vazio e o desespero com os quais aqueles que não conhecem a Deus têm que lidar.

Na verdade, entendo que aqueles que não têm uma fé salvadora em Cristo se deparam com uma vida que no fim das contas vai acabar e tornar-se irrelevante. Se não há salvação e não há Deus, então não existe nenhum sentido, propósito ou direção para a vida. O mundo debaixo do sol, longe de Deus, é frustrante, cruel, injusto, breve e total vaidade, como descreveu Salomão.

Na verdade vimos que Salomão curtiu a vida comendo e bebendo do bom e do melhor, e mesmo assim descobriu que tudo era vaidade, uma distração temporária que sem Deus, não tinha nenhum propósito, sentido ou longevidade.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante do exposto, e respondendo a resposta do amigo, concluo que não existe pecado algum em a pessoa labutar em favor de uma vida próspera e abençoada, porque é obrigação de todo fiel seguidor da doutrina de cristo, glorificar o nome Dele com bons testemunhos.

Duvido que uma pessoa que viva na miséria tenha paz e glorifique a Deus com essa amarração, duvido! Deus é dono de todo o ouro e de toda a prata, foi Ele quem criou o céus e toda a terra. A terra está cheia das riquezas de Deus e Ele nos enviou para conquistá-la.

Agora o que não pode é a pessoa colocar o seu coração nas coisas terrenas, fazendo da riqueza e da prosperidade o seu sentido de vida, porque se assim for, vaidade, vaidade e vaidade será, pois o pouco tempo que ela passar aqui na terra, não terá serventia alguma e ela não conquistará a principal riqueza que existe, que é a SALVAÇÃO ETERNA, que está única e exclusivamente em Cristo Jesus.

O pregador que escreveu o livro de Eclesiastes queria dizer isso meu amigo: a vida é passageira. Nada daqui se leva a não ser o teu conhecimento, o teu intelecto. As coisas terrenas são da terra e só servem para nos dar prazer momentâneo e temporário, enquanto aqui estivermos.

Não é vã a nossa busca pelas coisas boas que estão aí esperando serem conquistadas, até porque se formos olhar por esse lado, o simples fato de comer (se alimentar), já seria uma cosia vã, porque comemos agora, colocamo-la pra fora por lugares escusos, mas logo em seguida o corpo pede mais alimentação para se sustentar.

Assim é a vida. O prazer ofertado pelas coisas terrenas dá gozo à carne, ao corpo, mas de maneira alguma satisfazem os desejos do espírito, por isso ele disse que tudo não passa de vaidade, mas acredito que é nosso objetivo buscarmos essas coisas virtuosas que Deus deixou para conquistarmos, mesmo sabendo que são passageiras e que não passam de vaidade, porque se assim não for, a vida perde o sentido e tudo se tornará em monotonia. O que não podemos fazer é colocar as coisas da terra em primeiro lugar, mas sim o reino de Deus, para que não venhamos perder a salvação em troca dessa vaidade passageira.

Vaidade, vaidade e vaidade, tudo realmente não passa de vaidade, mas o comer do bom e do melhor, desfrutar das bênçãos deixadas por Deus, logicamente que é muito bom.

Faça a sua história, viva e deixe a sua contribuição para a humanidade. Pois isto também é vaidade.

   É o que tem a dizer,

Eudes Borges

Estudo sobre o livro de Eclesiastes


Dissertação acerca do Livro de Eclesiastes

(estudo feito por Eudes Borges em 18 de agosto de 2012)

Instado por um amigo a falar sobre a mensagem escrita em Eclesiastes capítulo 2, versículo 17, trago à baila uma pequena dissertação acerca do tema, com o fito de esclarecer biblicamente, de forma sucinta, a interpretação do referido dispositivo.

Antes de tudo, quero deixar claro, que comer do bom e do melhor; ter uma vida próspera e abençoada, não tem nenhum pecado nisso, pelo contrário, é dever de toda a pessoa que se diz filha ou filho de Deus, fazer de tudo para tomar posse dessa herança deixada em prol dos que realmente são fieis.

Jesus veio ao mundo para que tenhamos uma vida abençoada em todos os sentidos e não uma vida de miséria e de derrota (João Cap. 10, versículo 10).

Pois bem.

Há uma discussão teórica acerca da autoria do livro de Eclesiastes, uma vez que a bíblia não identifica diretamente com clareza o nome do verdadeiro autor. Parte dos teólogos dizem que foi outra pessoa que escreveu o livro, logo após a morte de Salomão, possivelmente alguns anos mais tarde.

Já a maioria atribui a autoria à Salomão, já na sua velhice. Eu me filio a essa parte da teologia que atribui à Salmão, uma vez que o versículo 1, do Capítulo 1 diz claramente: “Palavra do Pregador, filho de Davi, rei de Jerusalém”.

Assim, com relação à autoria do livro, não tenho dúvidas, foi Salomão, haja vista ser ele o filho de Davi, até porque o reinado de Salomão como rei de Israel durou cerca de 970 AC, até mais ou menos 930 AC. Pois é. De acordo com minha pesquisa, o livro de Eclesiastes foi provavelmente escrito no final do seu reinado, em aproximadamente 935 AC.

Como se percebe, ao ler o livro de eclesiastes todo, logo vemos que a intenção de Salomão (que se intitula como o pregador ou o sábio), revela a depressão que inevitavelmente é fruto da procura da felicidade em coisas mundanas.

O livro todo fala acerca da vaidade e por isso percebemos, que apesar de ser uma pessoa sábia, rica e abençoada, Salomão nessa época, estava tentando encontrar sentido em coisas humanas e temporárias.

Analisando todo o livro, e é isso que devemos fazer, para não incorrer no erro de ficarmos adstrito em um único versículo, percebo que quase todas as formas de prazer mundano são exploradas pelo pregador e ele deixa claro que nenhuma delas lhe deu sentido algum, tornando-se, aos seus olhos, em vaidade.

Ele passa a convicção de que a vida é breve e no fim das contas, é inútil viver sem Deus. Salomão aconselha todos nós a nos concentrarmos nas coisas de Deus, em vez de buscarmos prazer temporário.

Como dito acima, observe que a palavra vaidade aparece dezenas de vezes no referido livro e é usada para enfatizar a natureza temporária das coisas mundanas que as pessoas buscam como único objetivo de suas vidas. Como sabemos no fim das contas (da vida), mesmo as conquistas humanas mais impressionantes serão deixadas para trás, pois não iremos levá-las no caixão.

Veja também que a expressão debaixo do sol aparece 28 vezes e tenho certeza que se refere ao mundo mortal (aqui da terra).

Por isso, quando o pregador se refere a todas as coisas debaixo do sol, ele está falando de coisas terrenas, temporárias e humanas, ou seja, passageiras.

Observe que do capítulo 8 ao 12, Salomão descreveu as sugestões e comentários sobre como a vida deve ser vivida. Ele chega à conclusão de que, sem Deus, não há nenhuma verdade ou sentido à vida.

Até porque ele já tinha visto muitos males e percebido que mesmo as melhores realizações do homem não valem nada a longo prazo.

Desse modo, ele nos aconselha a conhecer a Deus desde a juventude, porque o jovem há de prestar contas com Deus (cap. 12, vers.01) e seguir a Sua vontade (cap. 12, vers. 13 e 14). Isso é dever de todos.

Assim sendo, cada decepção e vaidade descrita no livro de Eclesiastes e vivida por Salomão, sabemos que a solução é Jesus Cristo, que é a sabedoria de Deus e no único verdadeiro significado a ser encontrado na vida (a salvação eterna).

É uma pena que muitos não prestam atenção nisso e simplesmente desprezam as coisas divinas (advindas do reino dos céus) e se apegam apenas nas coisas da terra, tornando-se vaidade passageira.

A mensagem descrita no livro de Eclesiastes oferece a todos nós que se dizemos cristãos, uma oportunidade de compreender o vazio e o desespero com os quais aqueles que não conhecem a Deus têm que lidar.

Na verdade, entendo que aqueles que não têm uma fé salvadora em Cristo se deparam com uma vida que no fim das contas vai acabar e tornar-se irrelevante. Se não há salvação e não há Deus, então não existe nenhum sentido, propósito ou direção para a vida. O mundo debaixo do sol, longe de Deus, é frustrante, cruel, injusto, breve e total vaidade, como descreveu Salomão.

Na verdade vimos que Salomão curtiu a vida comendo e bebendo do bom e do melhor, e mesmo assim descobriu que tudo era vaidade, uma distração temporária que sem Deus, não tinha nenhum propósito, sentido ou longevidade.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante do exposto, e respondendo a resposta do amigo, concluo que não existe pecado algum em a pessoa labutar em favor de uma vida próspera e abençoada, porque é obrigação de todo fiel seguidor da doutrina de cristo, glorificar o nome Dele com bons testemunhos.

Duvido que uma pessoa que viva na miséria tenha paz e glorifique a Deus com essa amarração, duvido! Deus é dono de todo o ouro e de toda a prata, foi Ele quem criou o céus e toda a terra. A terra está cheia das riquezas de Deus e Ele nos enviou para conquistá-la.

Agora o que não pode é a pessoa colocar o seu coração nas coisas terrenas, fazendo da riqueza e da prosperidade o seu sentido de vida, porque se assim for, vaidade, vaidade e vaidade será, pois o pouco tempo que ela passar aqui na terra, não terá serventia alguma e ela não conquistará a principal riqueza que existe, que é a SALVAÇÃO ETERNA, que está única e exclusivamente em Cristo Jesus.

O pregador que escreveu o livro de Eclesiastes queria dizer isso meu amigo: a vida é passageira. Nada daqui se leva a não ser o teu conhecimento, o teu intelecto. As coisas terrenas são da terra e só servem para nos dar prazer momentâneo e temporário, enquanto aqui estivermos.

Não é vã a nossa busca pelas coisas boas que estão aí esperando serem conquistadas, até porque se formos olhar por esse lado, o simples fato de comer (se alimentar), já seria uma cosia vã, porque comemos agora, colocamo-la pra fora por lugares escusos, mas logo em seguida o corpo pede mais alimentação para se sustentar.

Assim é a vida. O prazer ofertado pelas coisas terrenas dá gozo à carne, ao corpo, mas de maneira alguma satisfazem os desejos do espírito, por isso ele disse que tudo não passa de vaidade, mas acredito que é nosso objetivo buscarmos essas coisas virtuosas que Deus deixou para conquistarmos, mesmo sabendo que são passageiras e que não passam de vaidade, porque se assim não for, a vida perde o sentido e tudo se tornará em monotonia. O que não podemos fazer é colocar as coisas da terra em primeiro lugar, mas sim o reino de Deus, para que não venhamos perder a salvação em troca dessa vaidade passageira.

Vaidade, vaidade e vaidade, tudo realmente não passa de vaidade, mas o comer do bom e do melhor, desfrutar das bênçãos deixadas por Deus, logicamente que é muito bom.

Faça a sua história, viva e deixe a sua contribuição para a humanidade. Pois isto também é vaidade.

   É o que tem a dizer,

Eudes Borges

17/08/2012

Notícia boa ou ruim?

Primeira Seção rejeita foro privilegiado para desembargador aposentado compulsoriamente pelo TJES

O foro por prerrogativa de função protege o cargo público e não o agente que o ocupa. Por isso, desembargador aposentado não conserva essa prerrogativa, que é mantida, no caso de magistrados ativos, em benefício dos jurisdicionados, para proteger o julgador de interferências. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou reclamação de magistrado aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

O réu responde a ação por improbidade administrativa. Ele apresentou reclamação afirmando que o juiz de primeira instância que recebeu a denúncia e determinou a citação dos réus teria usurpado competência reservada ao STJ. Segundo argumentou, teria prerrogativa de foro por ocupar o cargo de desembargador do TJES.

Para o ministro Humberto Martins, ainda que o cargo seja vitalício, como é o caso dos magistrados, encerrada a função pública, encerra-se o privilégio de foro. “Nas situações em que há foro por prerrogativa de função, este privilégio é ínsito ao cargo. No caso de magistrados, o objetivo da garantia é resguardar a função pública, protegendo o julgador de interferências no desempenho de sua atividade. Trata-se, em última análise, de uma proteção aos jurisdicionados, e não ao agente que ocupa o cargo”, concluiu.

Fonte: STJ

15/08/2012

Se para quem faz o curso de direito é obrigatório e por que não para a medicina?

O Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) vai aplicar exame para todos os estudantes do último ano do curso de medicina do Estado. A prova será obrigatória a partir deste ano e quem não fizer o exame não poderá exercer a profissão nem fazer residência médica.

Segundo o órgão, das 28 instituições de ensino que formarão estudantes de medicina neste ano, ao menos 16 apoiaram a medida. A AMB (Associação Médica Brasileira) e as sociedades brasileiras de medicina também se declararam favoráveis à avaliação, segundo o conselho.

Neste ano, o Exame do Cremesp será aplicado em 11 de novembro para cerca de 2.460 alunos do último ano do curso. Inicialmente, a prova será realizada uma vez por ano. Os estudantes que concluírem a faculdade no meio do ano poderão receber a carteira profissional desde que assinem um termo se comprometendo a fazer a próxima edição do exame.

O exame é aplicado desde 2005, mas de forma voluntária. Nos últimos sete anos, dos 4.821 graduandos que participaram da avaliação, 2.250 não foram aprovados, equivalente a 46,7% dos candidatos.

Nesses anos, houve baixa procura pelo exame principalmente pelo boicote de escolas tradicionais como a USP e a Unicamp. Os estudantes argumentavam que o Cremesp não tinha autonomia para realizar uma avaliação externa, e que, caso ocorresse, deveria ser feita ao longo do curso e não no último ano. Eles diziam também que, antes de avaliar, seria necessário promover a melhora das condições das escolas de medicina.

Marcela Vieira Freire, coordenadora geral do Denem (Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina) diz que a instituição se mantém contra o exame. "Somos contra qualquer exame de ordem porque acreditamos que a medida serviria somente para punir o estudante no final do curso, e não as instituições de ensino responsáveis pela educação médica." O Denem ainda deve avaliar quais medidas serão tomadas contra a obrigatoriedade do exame.

O Cremesp afirma que a iniciativa de tornar a prova obrigatório foi tomada "em decorrência da queda acentuada na qualidade do ensino médico".

De acordo com o cardiologista Braulio Luna Filho, coordenador do exame e 1º secretário do conselho paulista, o Brasil é o único país que não aplica um exame final para avaliar os estudantes de medicina. "A saúde pública não é ruim pela falta de médicos, mas pela falta de recursos e pela má qualidade do ensino e de alguns profissionais. Somos contra a abertura indiscriminada de cursos feita pelo MEC (Ministério da Educação), e essa é a forma de avaliarmos o ensino médico no Estado".

A diferença entre o Exame do Cremesp e o Exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) é que os estudantes que obtiverem índice de acerto abaixo de 60% --nota de corte para aprovação na prova-- não serão impedidos de exercerem a profissão.

Entretanto, o Senado estuda o projeto de lei número 217, de 2004, que visa instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina como requisito legal para o exercício da profissão no país.

EXAME

A prova é composta por duas fases, cada uma com 120 questões distribuídas por nove áreas básicas do conhecimento médico: saúde pública, obstetrícia, clínica médica, pediatria, clínica cirúrgica, ciências básicas, saúde mental, ginecologia e bioética.

As inscrições poderão ser feitas pela internet, a partir do início de outubro. O estudante que não fizer o exame não receberá a carteira profissional do Conselho Regional de Medicina.

Para ser aprovado, é necessário acertar ao menos 60% das questões. De acordo com balanço divulgado pelo Cremesp, as áreas que mais tiveram reprovação nos últimos anos foram clínica médica (com 54,9% de acertos), obstetrícia (58,5%), saúde pública (58,8% de acertos) e ciências básicas (59,1%).

A primeira fase é composta por questões teóricas de múltipla escolha. Na segunda fase, os candidatos devem responder à simulações de situações reais em computadores. A prova é feita em parceria com a Fundação Carlos Chagas e teve como modelo de referência os exames feitos nos Estados Unidos e no Canadá.

Nas últimas edições, algumas das questões que tiveram maior índice de erros foram relacionadas ao diagnóstico e tratamento de tuberculose, sífilis e infecção na garganta e ao atendimento a gestante e crianças.


13/08/2012

Feliz Aniversário

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) está completando 190 anos de atuação jurisdicional nesta segunda-feira, 13 de agosto. A data será celebrada com a tradicional missa de ação de graças e a entrega da Medalha do Mérito Judiciário Desembargador Joaquim Nunes Machado, que homenageia personalidades que contribuem com as ações e projetos do Poder Judiciário pernambucano. Além disso, haverá o lançamento de uma revista e um cartão postal comemorativos.

A missa de ação de graças será celebrada pelo Padre Caetano Pereira, às 9h, na Ordem Terceira de São Francisco. Em seguida, às 10h, haverá a aposição da fotografia do ex-presidente do TJPE, desembargador José Fernandes de Lemos, na Sala dos Desembargadores, localizada no Palácio da Justiça de Pernambuco.

A solenidade de aniversário acontece às 10h30, no Salão de Sessões Desembargador Antônio de Brito Alves, e será presidida pelo chefe do Judiciário pernambucano, desembargador Jovaldo Nunes. Na ocasião, haverá o lançamento da edição comemorativa da Revista TJPE e a apresentação de vídeos institucionais sobre a atuação do Tribunal nesses 190 anos.

Revista comemorativa - Com o objetivo de registrar e apresentar um resumo dos projetos e ações desenvolvidos no âmbito da Justiça Comum, o TJPE vai lançar uma revista comemorativa no seu aniversário de 190 anos.

A publicação reúne uma série de artigos abordando a atuação do Poder Judiciário nas áreas da infância e juventude, conciliação, execuções penais, dentre outros. A revista conta com a participação do ministro do Superior Tribunal de Justiça e ex-presidente do TJPE, Og Fernandes. Apresenta, ainda, perfis do chefe do Poder Judiciário, desembargador Jovaldo Nunes; e do decano do Tribunal, desembargador Jones Figueirêdo.

Fonte: TJPE