Sem medo de dizer a verdade

domingo, 10 de junho de 2018

DIREITOS E DEVERES NA VISÃO DO ECA


O presente trabalho tem o objetivo de demonstrar, de forma sucinta, os direitos e deveres da criança e do adolescente na visão do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Primeiramente, é importante registrar, que o direito de proteção integral à criança e ao adolescente foi inserido no ordenamento jurídico nacional através do Artigo 227 da Constituição Brasileira de 1988, trazendo para a nossa sociedade os avanços obtidos na ordem internacional em favor da infância e da juventude.

Esse artigo constitucional, de forma muito assertiva, sinaliza, claramente, a responsabilidade da família, da sociedade e do Estado, como as três instâncias reais e formais de garantia dos direitos elencados na Constituição e em prol da criança.

Pois bem. Dois anos após a promulgação da Constituição Brasileira, foi sancionada e entrou em vigor a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, conhecido Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assegurando proteção integral às crianças e adolescentes brasileiras, bem como estabelecendo direitos e deveres do Estado e dos cidadãos responsáveis pelos mesmos.

De acordo com o Estatuto referido criança é uma pessoa de 0 até 12 anos incompletos (totalmente incapaz para a vida civil) e adolescente de 12 a 18 anos (relativamente incapaz a partir dos 16).

Portanto, tal como os adultos, as crianças e adolescentes são sujeitos que compõem a sociedade. Porém, são vulneráveis no sentido de que essa fase representa muito no desenvolvimento social, psicológico e físico do indivíduo.

De acordo com o estatuto são direitos das crianças e dos adolescentes: absoluta prioridade à efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Assegura ainda o estatuto que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Ademais, cabe aos pais ou responsáveis o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores. Igualmente, os pais têm a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de ensino.

É dever do Estado, assegurar à criança e ao adolescente o ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade própria.

Outra garantia criada pelo ECA, em seu Artigo 131, foi a criação do Conselho Tutelar - Órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

Por outro lado, são deveres das crianças e dos adolescentes: ir à escola e estudar, respeitar seus professores, escutar e compreender os outros, respeitar as origens e crenças dos outros, respeitar a família, aprender com os seus próprios erros, cumprir as normas de higiene como tomar banho, escovar os dentes, dormir cedo, etc.

Diante do exposto, conclui-se que continua sendo de grande importância a entrada em vigor do Estatuto da Criança e Adolescente no mundo jurídico nacional, devendo ser conhecida pelas crianças e adolescentes, de forma a construir uma sociedade mais justa e igualitária. Assim, todos reconhecem seus direitos e deveres e podem lutar por eles.

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