O
presente trabalho tem o objetivo de demonstrar, de forma sucinta, os direitos e deveres da criança
e do adolescente na visão do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Primeiramente,
é importante registrar, que o direito de proteção integral à criança e ao adolescente
foi inserido no ordenamento jurídico nacional através do Artigo 227 da
Constituição Brasileira de 1988, trazendo para a nossa sociedade os avanços
obtidos na ordem internacional em favor da infância e da juventude.
Esse
artigo constitucional, de forma muito assertiva, sinaliza, claramente, a
responsabilidade da família, da sociedade e do Estado, como as três instâncias
reais e formais de garantia dos direitos elencados na Constituição e em prol da
criança.
Pois
bem. Dois anos após a promulgação da Constituição Brasileira, foi sancionada e
entrou em vigor a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, conhecido Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), assegurando proteção integral às crianças e
adolescentes brasileiras, bem como estabelecendo direitos e deveres do Estado e
dos cidadãos responsáveis pelos mesmos.
De
acordo com o Estatuto referido criança é uma pessoa de 0 até 12 anos
incompletos (totalmente incapaz para a vida civil) e adolescente de 12 a 18
anos (relativamente incapaz a partir dos 16).
Portanto,
tal como os adultos, as crianças e adolescentes são sujeitos que compõem a
sociedade. Porém, são vulneráveis no sentido de que essa fase representa muito
no desenvolvimento social, psicológico e físico do indivíduo.
De
acordo com o estatuto são direitos das crianças e dos adolescentes: absoluta
prioridade à efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação,
à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade,
ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Assegura
ainda o estatuto que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer
forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão.
Ademais,
cabe aos pais ou responsáveis o dever de sustento, guarda e educação dos filhos
menores. Igualmente, os pais têm a obrigação de matricular seus filhos na rede
regular de ensino.
É
dever do Estado, assegurar à criança e ao adolescente o ensino fundamental,
obrigatório e gratuito, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade
própria.
Outra
garantia criada pelo ECA, em seu Artigo 131, foi a criação do Conselho Tutelar
- Órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos
direitos da criança e do adolescente.
Por
outro lado, são deveres das crianças e dos adolescentes: ir à escola e estudar,
respeitar seus professores, escutar e compreender os outros, respeitar as
origens e crenças dos outros, respeitar a família, aprender com os seus
próprios erros, cumprir as normas de higiene como tomar banho, escovar os
dentes, dormir cedo, etc.
Diante
do exposto, conclui-se que continua sendo de grande importância a entrada em
vigor do Estatuto da Criança e Adolescente no mundo jurídico nacional, devendo ser
conhecida pelas crianças e adolescentes, de forma a construir uma sociedade
mais justa e igualitária. Assim, todos reconhecem seus direitos e deveres e
podem lutar por eles.
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