OBREIRO OFICIAL

31/08/2012

O ato burro da Administração Brasileira

A aposentadoria do ministro Antonio Cezar Peluso foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31). No Supremo Tribunal Federal, os magistrados são obrigados a se aposentar ao completar 70 anos.

A regra foi criticada por Peluso em entrevista exclusiva a Renata Lo Prete, da Globo News, nesta quinta-feira.

"Aposentadoria compulsória é coisa de um país pouco inteligente. Como é que o Estado aposenta compulsoriamente um servidor, depois de 20, 30 ou 40 anos em que ele adquire uma experiência, para pagar proventos, e traz para o lugar dele um outro funcionário, que ainda vai aprender aquela função, e terá que pagar também. Irá pagar duplamente", afirmou.

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O magistrado relevou também que chegou a pensar que não tivesse a oportunidade para dar seu voto no julgamento do mensalão. Mas não cogitou em antecipar seu voto.

"Votar antes do relator e do revisor, que a gente considera que são os juízes que examinaram mais exaustivamente o processo, poderia gerar um debate que seria de certo modo desairoso para o tribunal. Acho que a gente tem que preservar o tribunal de situações em que o prestígio da casa possa ficar abalado".
Peluso votou nesta quarta-feira (28) pela condenação do deputado federal João Paulo Cunha no processo do mensalão nos crimes de corrupção passiva (receber vantagem indevida) e peculato (desviar recursos na condição de servidor). Ele também decidiu condenar Marcos Valério e os sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa (oferecer vantagem indevida) e peculato por desvios na Câmara.

O magistrado sugeriu seis anos de prisão para João Paulo Cunha, além da perda do mandato parlamentar, e 16 anos para Marcos Valério.

Sobre desvios no Banco do Brasil, o magistrado também condenou o grupo de Valério por corrupção ativa e peculato e o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

Em relação à acusação de lavagem de dinheiro contra Cunha, Peluso absolveu o parlamentar por entender que não houve ocultação. Ele também considerou que não houve um segundo crime de peculato atribuído a Cunha. João Paulo Cunha foi acusado pelo Ministério Público Federal de receber propina de R$ 50 mil em 2003 quando era presidente da Câmara para beneficiar agência de Marcos Valério em uma licitação.

Fonte: o Globo.com

Comentário:

É por isso que sempre digo: um país que quer ser uma potência, tem que deixar de pensar pequeno. Não se trata de ganância de ficar no poder, mas sim em permitir quem se encontra no livre exercício de suas faculdades mentais ficar trabalhando enquanto tiver saúde e condições.

Forçar uma pessoa a se aposentar, estando ela em plena condição, é um absurdo e merece ser revisto.

A opinião do Ministro citada acima, tem toda razão e deve ser levada em consideração, pois forçar alguém a se aposentar, é no mínimo burrice.

Existe uma PEC em andamento no congresso nacional que trata da matéria, mas o governo do PT a engavetou e não tem interesse nenhum em aprovar, uma vez que quer sempre ter a oportunidade de nomear mais ministros para ter o controle do judiciário nas mãos, uma vez que se trata de competência privativa da União.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges

29/08/2012

Conhecendo o Poder de Deus

Se você pretende fazer sua história de vitória, jamais poderá deixar de buscar e valorizar a presença de Deus. Observamos na vida de Davi que a presença de Deus é o que faz toda a diferença. Isto porque o nosso Deus é um Deus que realiza.

Mas, realiza onde? Quando? Como? Com o quê? Fiz estas perguntas por que são muitos os fatores envolvidos no ato de realizar. Quando os elementos lugar, tempo, suprimento, meio ou canal estão a nosso favor, tudo fica mais fácil; precisamos de menos esforço para conquistar algo. No entanto, a realidade revela que raros são os momentos em que esses elementos estão alinhados e colaborando conosco. Por vezes, estão contrários aos nossos sonhos e projetos. E a força deles tem feito com que muitos desistam e paralisem seus ideais.

Desejo, então, enfatizar que servimos ao Deus todo-poderoso. Não devemos deixar-nos abater e perder as esperanças, Ele é um DEUS QUE FAZ, mesmo que, do nosso ponto de vista, não pareça ser o lugar apropriado, o tempo ideal, o suprimento suficiente e o meio eficaz.

Para ilustrar essa verdade, quero mostra-lhes que Deus faz mesmo quando o lugar é deserto, o tempo, avançado, o suprimento, insuficiente, e o meio, ineficaz. Podemos ver esses elementos contrários no conhecido texto de Lucas 9.10-13.

Naquela situação, que envolvia Jesus, os discípulos e uma grande multidão, vemos claramente tais fatores indo de encontro à vitória. Ainda assim, o milagre aconteceu, pois nada pode impedir o agir de Deus.

 agir do DEUS QUE FAZ acontece mesmo quando o lugar é deserto. Essa região seca e arenosa é a pior possível para que haja grandes realizações. Há escassez, sofrimento, dificuldade, improdutividade e morte. É o terreno menos propício e favorável às realizações, mas o DEUS QUE FAZ também age no deserto.

Lugar da derrota de nossos inimigos

Na Bíblia, notamos que a libertação do povo de Israel da escravidão no Egito é um exemplo do que Deus é capaz de fazer mesmo no deserto. Faraó se arrependeu de ter deixado os israelitas, que lhe serviam há mais de 400 anos, partirem. Então, reuniu todos os seus carros de combate, mais todos os do Egito, para formar um exército e perseguir os libertos (Êx 14.1-10).

Os israelitas não tinham como fugir. As águas do mar Vermelho estavam à frente deles, ao mesmo tempo em que a tropa de Faraó os perseguia. Foi, então, que os israelitas clamaram ao DEUS QUE FAZ, e o Senhor mandou que marchassem em direção ao mar. O inesperado aconteceu. O mar se abriu, e eles atravessaram a pés enxutos enquanto Faraó e todo o seu exército morreram afogados.

Eu e você devemos crer que, mesmo no deserto, o Senhor opera maravilhas; que este lugar arenoso é o local da derrota de nossos inimigos. Guarde as palavras de Moisés: Não temais; estai quietos e vede o livramento do Senhor, que hoje vos fará; porque os egípcios que vistes, nunca mais vereis para sempre (Êx 14.13). e é Deus quem controla nossa vida e está direcionando-nos para o deserto, não devemos assustar-nos. Será lá que Ele derrotará os nossos inimigos, porque servimos ao DEUS QUE FAZ!

Nem mesmo o tempo pode impedir o agir do Senhor

São muitos os fatores envolvidos no ato de realizar, e, quando os elementos lugar, tempo, suprimento, meio ou canal estão a nosso favor, tudo fica mais fácil; precisamos de menos esforço para conquistar algo. No entanto, a realidade revela que raros são os momentos em que esses elementos estão alinhados e colaborando conosco. Por vezes, estão contrários aos nossos sonhos e projetos, e a força deles tem feito com que muitos desistam e paralisem seus ideais.

Quando analisamos o fator tempo, verificamos que ele pode interferir nas realizações pelo menos de três formas, fazendo com que as pessoas deixem de agir por: 1) pensarem que ainda não é o tempo; 2) acreditarem que o tempo é curto; 3) acharem que é tarde demais. No entanto, a Bíblia mostra que situações parecidas foram revertidas com a intervenção divina. O Senhor agiu nos obstáculos que, aos olhos humanos, pareciam insuperáveis.

O primeiro caso pode ser visto no testemunho do profeta Jeremias, que afirmava ser cedo demais para assumir sua chamada. Deus, porém, mostrou ao Seu servo que aquele era o momento certo (Jr 1.7,10).

Já a segunda situação se reflete na história do rei Josafá, que foi surpreendido com a notícia de que os filhos de Moabe, os descendentes de Amon e outros amonitas estavam indo pelejar contra Israel (2 Cr 20.2). A chegada dos inimigos era iminente, enfatizada pelo versículo. O rei dos israelitas tinha, aos olhos humanos, pouco tempo para preparar-se para a batalha. Mas, o nosso pouco tempo é mais do que o suficiente para o DEUS QUE FAZ. Este mandou Josafá posicionar-se com o seu povo, pois Ele lhes daria a vitória (2 Cr 20.16,17). Bastou ao rei confiar no Senhor dos Exércitos e agir conforme a orientação divina para vencer a guerra.

Por fim, conferimos o terceiro exemplo no livro de Gênesis, que relata a experiência de quem parecia ter a idade avançada demais para desfrutar da promessa do Senhor. Abraão, já bastante idoso, e sua mulher, Sara, com o ciclo menstrual encerrado (Gn 18.11), deveriam gerar um filho. O fator tempo declarava ser impossível o nascimento de um filho legítimo do casal, mas o DEUS QUE FAZ transformou o que parecia tarde demais em tempo fértil e ideal (Gn 21.1,2).

Não sei em qual dos quadros acima você se encontra, mas quero encorajá-lo a acreditar no DEUS QUE FAZ. Se o Senhor prometeu, Ele vai cumprir. Faça sua parte! Não desista! O tempo pertence ao Senhor. Se Ele está falando ao seu coração é porque este tempo não é cedo, não é curto nem mesmo avançado. É o melhor tempo.

Quando o suprimento é insuficiente

Encontramos, na Bíblia, situações nas quais o suprimento era escasso, isto é, a necessidade era maior ou requeria mais do que aquilo que se possuía. A viúva de Sarepta, Gideão com os 300 homens e a primeira multiplicação dos pães realizada por Jesus são histórias bíblicas que exemplificam isso.

No relato de 1 Reis 17, Deus ordenou que Elias se dirigisse à casa de uma viúva, pois ela o sustentaria (1 Reis 17.9). Note que essa mulher, que deveria sustentar o profeta, passava por um momento de extrema necessidade. O que ela possuía não era suficiente nem ao menos para a sua própria família. Em sua despensa, havia apenas um punhado de farinha e um pouco de azeite – INSUFICIENTES – que ela usaria para preparar a última refeição para ela e para seu filho (1 Reis 17.12).

Elias, que servia ao DEUS QUE FAZ, disse-lhe que fizesse o bolo e lhe entregasse, profetizando que a farinha não se acabaria, e o azeite não faltaria até o dia em que o Senhor enviasse chuva sobre a terra (1 Reis 17.14). A viúva agiu conforme a palavra do profeta e viu que, com o DEUS QUE FAZ, o insuficiente sustenta (1 Reis 17.16).

No caso de Gideão, o Anjo do Senhor lhe apareceu para anunciar que o jovem libertaria o povo de Israel, que sofria com a servidão aos midianitas (Juízes 6.14). Estes e os exércitos inimigos eram como gafanhotos em multidão; inumeráveis como a areia da praia do mar (Juízes 7.12).

O exército de Israel contava com 32 mil homens, um contingente pequeno diante da grandeza do exército inimigo. Para surpresa de Gideão, o Senhor lhe disse que muito era o povo que estava com ele. Assim, o efetivo que era reduzido passou a ser ainda mais INSUFICIENTE, contando com apenas 300 homens (Juízes 7.2,6,7). Porém, ao continuarmos a leitura dessa história surpreendente, vemos que, com o DEUS QUE FAZ, o insuficiente vence. Gideão e seu pequeno exército venceram a batalha, e o nome do Senhor foi glorificado (Juízes 7.22).

No relato sobre a multiplicação de pães (Lucas 9), já era quase final do dia e uma grande multidão acompanhava Jesus. Sem saber como alimentar todo aquele povo, os discípulos disseram a Jesus que não havia como suprir a necessidade daquela gente, pois tinham somente cinco pães e dois peixes – INSUFICIENTES. Eles só não contavam que, com o DEUS QUE FAZ, o insuficiente sobra. Jesus pegou o insuficiente e rendeu graças a Deus, e a Bíblia declara que toda a multidão foi alimentada, e ainda sobraram 12 cestos de pedaços.

Jamais perca a esperança. Nós servimos a um Deus que tudo pode. Podemos dizer realmente que o nosso Deus é o Deus todo poderoso, pois, com Ele, o insuficiente sustenta, vence e sobra.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges

27/08/2012

O direito aplicado pela corte política superior, envergonha o país

A Súmula 493 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vedou a aplicação das penas substitutivas previstas no artigo 44 do Código Penal (CP) como condição para a concessão de regime aberto ao preso. “É inadmissível a fixação de pena substitutiva (artigo 44 do CP) como condição especial ao regime aberto”, diz a súmula aprovada pela Terceira Seção do STJ.

A jurisprudência foi delineada pela Terceira Seção no julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.107.314, que seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, nos moldes do artigo 543-C do Código de Processo Civil. A Seção entendeu não haver norma legal disciplinando o que são “condições especiais”, já que o artigo 115 da Lei de Execução Penal (LEP) deixou a cargo do magistrado estabelecê-las. Entretanto, a maioria do órgão julgador votou no sentido de que essas não podem se confundir com as penas restritivas de direito previstas no artigo 44 do CP.

O artigo 115 da LEP diz que “o juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto”, sem prejuízo de algumas condições gerais e obrigatórias trazidas pela própria lei, como não sair da cidade sem autorização judicial e voltar para casa nos horários determinados.

Alguns tribunais de Justiça editaram normas complementares ao artigo 115 da LEP, prevendo entre elas a prestação de serviços à comunidade. Porém, a Seção destacou que legislar sobre direito penal e processual é competência privativa da União, prevista no artigo 22 da Constituição Federal, portanto as cortes estaduais devem “se abster de editar normativas com esse conteúdo”.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que relatou o recurso, apontou que as condições não podem se confundir com as punições previstas na legislação penal, como o caso dos serviços comunitários. Segundo ele, é lícito ao juiz estabelecer condições especiais para o regime aberto, complementando o artigo 115 da LEP, “mas não poderá adotar a esse título nenhum efeito já classificado como pena substitutiva (artigo 44 do CP), porque aí ocorreria o indesejável bis in idem, importando na aplicação de dúplice sanção”.

Constrangimento

Em outro precedente da súmula, o Habeas Corpus (HC) 228.668, o ministro Gilson Dipp apontou que a Quinta Turma do STJ vinha entendendo que a prestação de serviços à comunidade ou a prestação pecuniária podiam ser adotadas como condição especial. Porém, o recurso repetitivo firmou a jurisprudência de que isso não é possível. O ministro determinou que outra condição especial, além dos serviços, devia ser imposta.

Já no HC 125.410, relatado pelo ministro Jorge Mussi, o condenado teve sua pena de reclusão convertida em prestação de serviços à comunidade. Ele não cumpriu a sanção e a pena foi convertida em privativa de liberdade, sem a condição especial. Posteriormente o Ministério Público recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo o atendeu, impondo a prestação dos serviços como condição para o cumprimento da pena em regime aberto.

A defesa alegou que isso seria utilizar duas penas autônomas como sanção e que os serviços comunitários não são cumuláveis com pena privativa de liberdade. O ministro Mussi concluiu que houve constrangimento ilegal no caso.

Fonte: STJ

Comentário:

Ora, acredito que constrangimenot passa é a sociedade, que fica a mercê dessa bandidagem, que a todo o momwento estão recebendo o direito como premio para as ilicitudes. Estão utilizando um princípio constitucional, como deturpação, para assegurar direitos e garantias aos bandidos.

O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, é, e deve ser aplicado aos cidadãos de bem, em prol da sociedade e não somente a favor dos bandidos, como se têm visto nos últimos anos.

Sinceramente, como jurista, tenho vergonha dessas duas cortes superiores do meu país, pois são cortes politicas que aplicam o direito em prol de seus interesses.

 É o que tem a dizer,

Eudes Borges

24/08/2012

E você?

Assim diz à Palavra de Deus: “Se alguém supõe ser religioso, deixando de refrear a língua, antes, enganando o próprio coração, a sua religião é vã” (Tiago capítulo 1, versículo 26).

Por isso, meu amigo e minha amiga internauta, cuidado com o que você anda falando, pois a língua é venenosa e pode causar danos mortais aos seus ouvintes.

Se você se diz religioso ou religiosa, mas não tem controle sobre as suas próprias palavras, ou seja, dentro da igreja é uma e fora da igreja age como outra, saiba que a sua religião é vã e a hipocrisia está solta na tua vida.

Contenha-se, meça as suas palavras e exalte a Deus com a sua vida, de acordo com os ensinamentos deixados por Ele, nas Sagradas Escrituras.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges

23/08/2012

Eis a meditação para a tua vida

Palavras do dia, descritas no Salmo 73

73.1 Com efeito, Deus é bom para com Israel, para com os de coração limpo.
73.2   Quanto a mim, porém, quase me resvalaram os pés; pouco faltou para que se desviassem os meus passos.
73.3   Pois eu invejava os arrogantes, ao ver a prosperidade dos perversos.
73.4   Para eles não há preocupações, o seu corpo é sadio e nédio.
73.5   Não partilham das canseiras dos mortais, nem são afligidos como os outros homens.
73.6   Daí, a soberba que os cinge como um colar, e a violência que os envolve como manto.
73.7   Os olhos saltam-lhes da gordura; do coração brotam-lhes fantasias.
73.8   Motejam e falam maliciosamente; da opressão falam com altivez.
73.9   Contra os céus desandam a boca, e a sua língua percorre a terra.
73.10   Por isso, o seu povo se volta para eles e os tem por fonte de que bebe a largos sorvos.
73.11   E diz: Como sabe Deus? Acaso, há conhecimento no Altíssimo?
73.12   Eis que são estes os ímpios; e, sempre tranqüilos, aumentam suas riquezas.
73.13   Com efeito, inutilmente conservei puro o coração e lavei as mãos na inocência.
73.14   Pois de contínuo sou afligido e cada manhã, castigado.
73.15   Se eu pensara em falar tais palavras, já aí teria traído a geração de teus filhos.
73.16   Em só refletir para compreender isso, achei mui pesada tarefa para mim;
73.17   até que entrei no santuário de Deus e atinei com o fim deles.
73.18   Tu certamente os pões em lugares escorregadios e os fazes cair na destruição.
73.19   Como ficam de súbito assolados, totalmente aniquilados de terror!
73.20   Como ao sonho, quando se acorda, assim, ó Senhor, ao despertares, desprezarás a imagem deles.
73.21   Quando o coração se me amargou e as entranhas se me comoveram,
73.22   eu estava embrutecido e ignorante; era como um irracional à tua presença.
73.23   Todavia, estou sempre contigo, tu me seguras pela minha mão direita.
73.24   Tu me guias com o teu conselho e depois me recebes na glória.
73.25   Quem mais tenho eu no céu? Não há outro em quem eu me compraza na terra.
73.26   Ainda que a minha carne e o meu coração desfaleçam, Deus é a fortaleza do meu coração e a minha herança para sempre.
73.27   Os que se afastam de ti, eis que perecem; tu destróis todos os que são infiéis para contigo.
73.28   Quanto a mim, bom é estar junto a Deus; no SENHOR Deus ponho o meu refúgio, para proclamar todos os seus feitos.

Essa é a convicção dos que realmente temem e são do Senhor. Deus os recompensará. Os ímpios saberão disso um dia.

É o que tem a meditar,

Eudes Borges

22/08/2012

Nova decisão favorável para os concurseiros

Criação de vagas durante validade de concurso obriga nomeação de aprovados mesmo após vencimento

O ato omissivo da administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado em concurso é ilegal. Por isso, surgindo vaga durante a validade do concurso, é obrigação do órgão público efetivar o provimento. A decisão, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantiu a posse de dois candidatos aprovados em concurso para o cargo de procurador do Banco Central do Brasil (Bacen).

No julgamento do mandado de segurança, chamou a atenção a sustentação oral feita pelo procurador geral do Bacen, Isaac Sidney Ferreira, uma das autoridades apontadas como coatora pelo impetrante. Ele defendeu a nomeação dos aprovados. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho destacou a postura do impetrado.

“Na minha vida de magistrado – que já posso dizer que é quase longa –, é a primeira vez que vejo uma atitude absolutamente merecedora de aplauso, de elogio e de registro por parte de uma autoridade impetrada, ao reconhecer da tribuna dos advogados o cabimento, a procedência e a justeza da impetração”, congratulou o relator.

Remanescentes

O edital do concurso previa 20 vagas, providas de início. Ainda no prazo de validade da seleção, foram criados outros cem cargos. Na sequência, foram logo nomeados mais 12 candidatos. O Bacen, porém, teria solicitado autorização ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para nomear mais 104 candidatos. No entanto, o ministério permitiu a nomeação de apenas 15 candidatos, na véspera do vencimento do prazo de validade do concurso.

Dessa forma, foram convocados, até o último dia de validade do edital, os candidatos classificados até a 58ª posição. Os impetrantes estavam na 59ª e 60ª posição. Mas dois dos convocados dentro do prazo desistiram da posse. Para os aprovados, a situação criaria direito líquido e certo à nomeação.

Foram apontados como autoridades coatoras o procurador geral do Bacen e o ministro do Planejamento. O Bacen concordou com as teses sustentadas, concluindo pela plausibilidade jurídica da pretensão. Ainda na validade do concurso, teria surgido necessidade administrativa e possibilidade orçamentária declarada pelo órgão e pelo ministério.

O MPOG alegou, entre outros pontos, que o concurso teria caducado, não havendo direito líquido e certo. Para o ministério, não houve ato ilegal ou abusivo de sua parte, sendo a suposta inércia decorrente da marcha administrativa natural relativa ao procedimento de autorização para preenchimento de vagas. A administração, afirmou, não estaria submetida a conveniências particulares, mas ao interesse público.

Líquido e certo

O relator apontou que o edital previu expressamente a oferta de 20 vagas iniciais, “além das que surgirem e vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso”. Para o ministro, tendo sido criadas as vagas e autorizado seu preenchimento, a oferta de vagas vincula a administração.
“A partir da veiculação expressa da necessidade de prover determinado número de cargos, por meio da publicação de edital de concurso, a nomeação e posse de candidato aprovado dentro das vagas ofertadas transmudam-se de mera expectativa a direito subjetivo”, asseverou o ministro Maia Filho.

“Tem-se, pois, por ilegal o ato omissivo da administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado e classificado até o limite de vagas previstas no edital, por se tratar de ato vinculado”, concluiu o relator, para determinar a investidura dos impetrantes no cargo de procurador do Bacen.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

20/08/2012

Nova interpretação acerca do prazo decadencial da interposição do Mandado de Segurança

Falta de intimação pessoal para fase seguinte de concurso é omissão e autoriza mandado de segurança

A ausência de comunicação pessoal sobre convocação para fase seguinte de concurso constitui ato omissivo da administração. Por isso, pode ser atacado pelo candidato prejudicado por meio de mandado de segurança sem a limitação do prazo decadencial (120 dias), já que a omissão se renova continuamente. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e seguiu voto do relator, ministro Teori Zavascki.

Com a decisão, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) terá de analisar o pedido de um candidato que não foi intimado pessoalmente da segunda fase em concurso para agente penitenciário do estado. O TJRS acolheu a tese de decadência (transcurso do prazo para impetração do mandado de segurança) e extinguiu a ação sem julgamento de mérito.

No caso analisado, o edital de convocação para a segunda fase do concurso foi publicado depois de três anos do edital de abertura do concurso público (o primeiro em 2006 e o segundo em 2009). O candidato afirmou que ficou sabendo da sua convocação muito depois, em conversa com uma pessoa. O mandado de segurança foi impetrado pelo candidato cerca de 21 meses após a publicação da convocação para a segunda fase do concurso.

No recurso ao STJ, o candidato afirmou que se trataria de ato omissivo. Alegou que o edital do concurso previa que “as alterações de endereço devem ser comunicadas, sob pena de, não sendo encontrados, serem os candidatos excluídos”, o que levaria a pressupor que o candidato seria comunicado pessoalmente das convocações.

Precedentes

O ministro Zavascki destacou precedentes do Tribunal, segundo os quais “a falta de comprovação da data da ciência, pelo impetrante [o candidato], do conteúdo do ato atacado deve operar em seu favor e não contra ele, ainda mais se a autoridade impetrada nada alega a respeito” (RMS 22.270).

Em outro caso invocado pelo relator, julgado pela Quinta Turma, o Tribunal afastou a decadência do mandado de segurança de um candidato ao cargo de técnico de administração pública do Distrito Federal, impetrado mais de 120 dias depois da nomeação. Ele alegava que o telegrama informando sobre sua nomeação havia sido entregue na residência, porém a uma criança de 12 anos, o que resultou na perda do prazo para a posse. No julgamento, os ministros entenderam haver “perpetuação no tempo dos efeitos do ato atacado, merecendo ser afastada a tese da decadência” (RMS 28.099).

Fonte: STJ

18/08/2012

Estudo sobre o Livro de Eclesiastes


Dissertação acerca do Livro de Eclesiastes

(estudo feito por Eudes Borges em 18 de agosto de 2012)



Instado por um amigo a falar sobre a mensagem escrita em Eclesiastes capítulo 2, versículo 17, trago à baila uma pequena dissertação acerca do tema, com o fito de esclarecer biblicamente, de forma sucinta, a interpretação do referido dispositivo.

Antes de tudo, quero deixar claro, que comer do bom e do melhor; ter uma vida próspera e abençoada, não tem nenhum pecado nisso, pelo contrário, é dever de toda a pessoa que se diz filha ou filho de Deus, fazer de tudo para tomar posse dessa herança deixada em prol dos que realmente são fieis.

Jesus veio ao mundo para que tenhamos uma vida abençoada em todos os sentidos e não uma vida de miséria e de derrota (João Cap. 10, versículo 10).

Pois bem.

Há uma discussão teórica acerca da autoria do livro de Eclesiastes, uma vez que a bíblia não identifica diretamente com clareza o nome do verdadeiro autor. Parte dos teólogos dizem que foi outra pessoa que escreveu o livro, logo após a morte de Salomão, possivelmente alguns anos mais tarde.

Já a maioria atribui a autoria à Salomão, já na sua velhice. Eu me filio a essa parte da teologia que atribui à Salmão, uma vez que o versículo 1, do Capítulo 1 diz claramente: “Palavra do Pregador, filho de Davi, rei de Jerusalém”.

Assim, com relação à autoria do livro, não tenho dúvidas, foi Salomão, haja vista ser ele o filho de Davi, até porque o reinado de Salomão como rei de Israel durou cerca de 970 AC, até mais ou menos 930 AC. Pois é. De acordo com minha pesquisa, o livro de Eclesiastes foi provavelmente escrito no final do seu reinado, em aproximadamente 935 AC.

Como se percebe, ao ler o livro de eclesiastes todo, logo vemos que a intenção de Salomão (que se intitula como o pregador ou o sábio), revela a depressão que inevitavelmente é fruto da procura da felicidade em coisas mundanas.

O livro todo fala acerca da vaidade e por isso percebemos, que apesar de ser uma pessoa sábia, rica e abençoada, Salomão nessa época, estava tentando encontrar sentido em coisas humanas e temporárias.

Analisando todo o livro, e é isso que devemos fazer, para não incorrer no erro de ficarmos adstrito em um único versículo, percebo que quase todas as formas de prazer mundano são exploradas pelo pregador e ele deixa claro que nenhuma delas lhe deu sentido algum, tornando-se, aos seus olhos, em vaidade.

Ele passa a convicção de que a vida é breve e no fim das contas, é inútil viver sem Deus. Salomão aconselha todos nós a nos concentrarmos nas coisas de Deus, em vez de buscarmos prazer temporário.

Como dito acima, observe que a palavra vaidade aparece dezenas de vezes no referido livro e é usada para enfatizar a natureza temporária das coisas mundanas que as pessoas buscam como único objetivo de suas vidas. Como sabemos no fim das contas (da vida), mesmo as conquistas humanas mais impressionantes serão deixadas para trás, pois não iremos levá-las no caixão.

Veja também que a expressão debaixo do sol aparece 28 vezes e tenho certeza que se refere ao mundo mortal (aqui da terra).

Por isso, quando o pregador se refere a todas as coisas debaixo do sol, ele está falando de coisas terrenas, temporárias e humanas, ou seja, passageiras.

Observe que do capítulo 8 ao 12, Salomão descreveu as sugestões e comentários sobre como a vida deve ser vivida. Ele chega à conclusão de que, sem Deus, não há nenhuma verdade ou sentido à vida.

Até porque ele já tinha visto muitos males e percebido que mesmo as melhores realizações do homem não valem nada a longo prazo.

Desse modo, ele nos aconselha a conhecer a Deus desde a juventude, porque o jovem há de prestar contas com Deus (cap. 12, vers.01) e seguir a Sua vontade (cap. 12, vers. 13 e 14). Isso é dever de todos.

Assim sendo, cada decepção e vaidade descrita no livro de Eclesiastes e vivida por Salomão, sabemos que a solução é Jesus Cristo, que é a sabedoria de Deus e no único verdadeiro significado a ser encontrado na vida (a salvação eterna).

É uma pena que muitos não prestam atenção nisso e simplesmente desprezam as coisas divinas (advindas do reino dos céus) e se apegam apenas nas coisas da terra, tornando-se vaidade passageira.

A mensagem descrita no livro de Eclesiastes oferece a todos nós que se dizemos cristãos, uma oportunidade de compreender o vazio e o desespero com os quais aqueles que não conhecem a Deus têm que lidar.

Na verdade, entendo que aqueles que não têm uma fé salvadora em Cristo se deparam com uma vida que no fim das contas vai acabar e tornar-se irrelevante. Se não há salvação e não há Deus, então não existe nenhum sentido, propósito ou direção para a vida. O mundo debaixo do sol, longe de Deus, é frustrante, cruel, injusto, breve e total vaidade, como descreveu Salomão.

Na verdade vimos que Salomão curtiu a vida comendo e bebendo do bom e do melhor, e mesmo assim descobriu que tudo era vaidade, uma distração temporária que sem Deus, não tinha nenhum propósito, sentido ou longevidade.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante do exposto, e respondendo a resposta do amigo, concluo que não existe pecado algum em a pessoa labutar em favor de uma vida próspera e abençoada, porque é obrigação de todo fiel seguidor da doutrina de cristo, glorificar o nome Dele com bons testemunhos.

Duvido que uma pessoa que viva na miséria tenha paz e glorifique a Deus com essa amarração, duvido! Deus é dono de todo o ouro e de toda a prata, foi Ele quem criou o céus e toda a terra. A terra está cheia das riquezas de Deus e Ele nos enviou para conquistá-la.

Agora o que não pode é a pessoa colocar o seu coração nas coisas terrenas, fazendo da riqueza e da prosperidade o seu sentido de vida, porque se assim for, vaidade, vaidade e vaidade será, pois o pouco tempo que ela passar aqui na terra, não terá serventia alguma e ela não conquistará a principal riqueza que existe, que é a SALVAÇÃO ETERNA, que está única e exclusivamente em Cristo Jesus.

O pregador que escreveu o livro de Eclesiastes queria dizer isso meu amigo: a vida é passageira. Nada daqui se leva a não ser o teu conhecimento, o teu intelecto. As coisas terrenas são da terra e só servem para nos dar prazer momentâneo e temporário, enquanto aqui estivermos.

Não é vã a nossa busca pelas coisas boas que estão aí esperando serem conquistadas, até porque se formos olhar por esse lado, o simples fato de comer (se alimentar), já seria uma cosia vã, porque comemos agora, colocamo-la pra fora por lugares escusos, mas logo em seguida o corpo pede mais alimentação para se sustentar.

Assim é a vida. O prazer ofertado pelas coisas terrenas dá gozo à carne, ao corpo, mas de maneira alguma satisfazem os desejos do espírito, por isso ele disse que tudo não passa de vaidade, mas acredito que é nosso objetivo buscarmos essas coisas virtuosas que Deus deixou para conquistarmos, mesmo sabendo que são passageiras e que não passam de vaidade, porque se assim não for, a vida perde o sentido e tudo se tornará em monotonia. O que não podemos fazer é colocar as coisas da terra em primeiro lugar, mas sim o reino de Deus, para que não venhamos perder a salvação em troca dessa vaidade passageira.

Vaidade, vaidade e vaidade, tudo realmente não passa de vaidade, mas o comer do bom e do melhor, desfrutar das bênçãos deixadas por Deus, logicamente que é muito bom.

Faça a sua história, viva e deixe a sua contribuição para a humanidade. Pois isto também é vaidade.

   É o que tem a dizer,

Eudes Borges

Estudo sobre o livro de Eclesiastes


Dissertação acerca do Livro de Eclesiastes

(estudo feito por Eudes Borges em 18 de agosto de 2012)

Instado por um amigo a falar sobre a mensagem escrita em Eclesiastes capítulo 2, versículo 17, trago à baila uma pequena dissertação acerca do tema, com o fito de esclarecer biblicamente, de forma sucinta, a interpretação do referido dispositivo.

Antes de tudo, quero deixar claro, que comer do bom e do melhor; ter uma vida próspera e abençoada, não tem nenhum pecado nisso, pelo contrário, é dever de toda a pessoa que se diz filha ou filho de Deus, fazer de tudo para tomar posse dessa herança deixada em prol dos que realmente são fieis.

Jesus veio ao mundo para que tenhamos uma vida abençoada em todos os sentidos e não uma vida de miséria e de derrota (João Cap. 10, versículo 10).

Pois bem.

Há uma discussão teórica acerca da autoria do livro de Eclesiastes, uma vez que a bíblia não identifica diretamente com clareza o nome do verdadeiro autor. Parte dos teólogos dizem que foi outra pessoa que escreveu o livro, logo após a morte de Salomão, possivelmente alguns anos mais tarde.

Já a maioria atribui a autoria à Salomão, já na sua velhice. Eu me filio a essa parte da teologia que atribui à Salmão, uma vez que o versículo 1, do Capítulo 1 diz claramente: “Palavra do Pregador, filho de Davi, rei de Jerusalém”.

Assim, com relação à autoria do livro, não tenho dúvidas, foi Salomão, haja vista ser ele o filho de Davi, até porque o reinado de Salomão como rei de Israel durou cerca de 970 AC, até mais ou menos 930 AC. Pois é. De acordo com minha pesquisa, o livro de Eclesiastes foi provavelmente escrito no final do seu reinado, em aproximadamente 935 AC.

Como se percebe, ao ler o livro de eclesiastes todo, logo vemos que a intenção de Salomão (que se intitula como o pregador ou o sábio), revela a depressão que inevitavelmente é fruto da procura da felicidade em coisas mundanas.

O livro todo fala acerca da vaidade e por isso percebemos, que apesar de ser uma pessoa sábia, rica e abençoada, Salomão nessa época, estava tentando encontrar sentido em coisas humanas e temporárias.

Analisando todo o livro, e é isso que devemos fazer, para não incorrer no erro de ficarmos adstrito em um único versículo, percebo que quase todas as formas de prazer mundano são exploradas pelo pregador e ele deixa claro que nenhuma delas lhe deu sentido algum, tornando-se, aos seus olhos, em vaidade.

Ele passa a convicção de que a vida é breve e no fim das contas, é inútil viver sem Deus. Salomão aconselha todos nós a nos concentrarmos nas coisas de Deus, em vez de buscarmos prazer temporário.

Como dito acima, observe que a palavra vaidade aparece dezenas de vezes no referido livro e é usada para enfatizar a natureza temporária das coisas mundanas que as pessoas buscam como único objetivo de suas vidas. Como sabemos no fim das contas (da vida), mesmo as conquistas humanas mais impressionantes serão deixadas para trás, pois não iremos levá-las no caixão.

Veja também que a expressão debaixo do sol aparece 28 vezes e tenho certeza que se refere ao mundo mortal (aqui da terra).

Por isso, quando o pregador se refere a todas as coisas debaixo do sol, ele está falando de coisas terrenas, temporárias e humanas, ou seja, passageiras.

Observe que do capítulo 8 ao 12, Salomão descreveu as sugestões e comentários sobre como a vida deve ser vivida. Ele chega à conclusão de que, sem Deus, não há nenhuma verdade ou sentido à vida.

Até porque ele já tinha visto muitos males e percebido que mesmo as melhores realizações do homem não valem nada a longo prazo.

Desse modo, ele nos aconselha a conhecer a Deus desde a juventude, porque o jovem há de prestar contas com Deus (cap. 12, vers.01) e seguir a Sua vontade (cap. 12, vers. 13 e 14). Isso é dever de todos.

Assim sendo, cada decepção e vaidade descrita no livro de Eclesiastes e vivida por Salomão, sabemos que a solução é Jesus Cristo, que é a sabedoria de Deus e no único verdadeiro significado a ser encontrado na vida (a salvação eterna).

É uma pena que muitos não prestam atenção nisso e simplesmente desprezam as coisas divinas (advindas do reino dos céus) e se apegam apenas nas coisas da terra, tornando-se vaidade passageira.

A mensagem descrita no livro de Eclesiastes oferece a todos nós que se dizemos cristãos, uma oportunidade de compreender o vazio e o desespero com os quais aqueles que não conhecem a Deus têm que lidar.

Na verdade, entendo que aqueles que não têm uma fé salvadora em Cristo se deparam com uma vida que no fim das contas vai acabar e tornar-se irrelevante. Se não há salvação e não há Deus, então não existe nenhum sentido, propósito ou direção para a vida. O mundo debaixo do sol, longe de Deus, é frustrante, cruel, injusto, breve e total vaidade, como descreveu Salomão.

Na verdade vimos que Salomão curtiu a vida comendo e bebendo do bom e do melhor, e mesmo assim descobriu que tudo era vaidade, uma distração temporária que sem Deus, não tinha nenhum propósito, sentido ou longevidade.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante do exposto, e respondendo a resposta do amigo, concluo que não existe pecado algum em a pessoa labutar em favor de uma vida próspera e abençoada, porque é obrigação de todo fiel seguidor da doutrina de cristo, glorificar o nome Dele com bons testemunhos.

Duvido que uma pessoa que viva na miséria tenha paz e glorifique a Deus com essa amarração, duvido! Deus é dono de todo o ouro e de toda a prata, foi Ele quem criou o céus e toda a terra. A terra está cheia das riquezas de Deus e Ele nos enviou para conquistá-la.

Agora o que não pode é a pessoa colocar o seu coração nas coisas terrenas, fazendo da riqueza e da prosperidade o seu sentido de vida, porque se assim for, vaidade, vaidade e vaidade será, pois o pouco tempo que ela passar aqui na terra, não terá serventia alguma e ela não conquistará a principal riqueza que existe, que é a SALVAÇÃO ETERNA, que está única e exclusivamente em Cristo Jesus.

O pregador que escreveu o livro de Eclesiastes queria dizer isso meu amigo: a vida é passageira. Nada daqui se leva a não ser o teu conhecimento, o teu intelecto. As coisas terrenas são da terra e só servem para nos dar prazer momentâneo e temporário, enquanto aqui estivermos.

Não é vã a nossa busca pelas coisas boas que estão aí esperando serem conquistadas, até porque se formos olhar por esse lado, o simples fato de comer (se alimentar), já seria uma cosia vã, porque comemos agora, colocamo-la pra fora por lugares escusos, mas logo em seguida o corpo pede mais alimentação para se sustentar.

Assim é a vida. O prazer ofertado pelas coisas terrenas dá gozo à carne, ao corpo, mas de maneira alguma satisfazem os desejos do espírito, por isso ele disse que tudo não passa de vaidade, mas acredito que é nosso objetivo buscarmos essas coisas virtuosas que Deus deixou para conquistarmos, mesmo sabendo que são passageiras e que não passam de vaidade, porque se assim não for, a vida perde o sentido e tudo se tornará em monotonia. O que não podemos fazer é colocar as coisas da terra em primeiro lugar, mas sim o reino de Deus, para que não venhamos perder a salvação em troca dessa vaidade passageira.

Vaidade, vaidade e vaidade, tudo realmente não passa de vaidade, mas o comer do bom e do melhor, desfrutar das bênçãos deixadas por Deus, logicamente que é muito bom.

Faça a sua história, viva e deixe a sua contribuição para a humanidade. Pois isto também é vaidade.

   É o que tem a dizer,

Eudes Borges

17/08/2012

Notícia boa ou ruim?

Primeira Seção rejeita foro privilegiado para desembargador aposentado compulsoriamente pelo TJES

O foro por prerrogativa de função protege o cargo público e não o agente que o ocupa. Por isso, desembargador aposentado não conserva essa prerrogativa, que é mantida, no caso de magistrados ativos, em benefício dos jurisdicionados, para proteger o julgador de interferências. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou reclamação de magistrado aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

O réu responde a ação por improbidade administrativa. Ele apresentou reclamação afirmando que o juiz de primeira instância que recebeu a denúncia e determinou a citação dos réus teria usurpado competência reservada ao STJ. Segundo argumentou, teria prerrogativa de foro por ocupar o cargo de desembargador do TJES.

Para o ministro Humberto Martins, ainda que o cargo seja vitalício, como é o caso dos magistrados, encerrada a função pública, encerra-se o privilégio de foro. “Nas situações em que há foro por prerrogativa de função, este privilégio é ínsito ao cargo. No caso de magistrados, o objetivo da garantia é resguardar a função pública, protegendo o julgador de interferências no desempenho de sua atividade. Trata-se, em última análise, de uma proteção aos jurisdicionados, e não ao agente que ocupa o cargo”, concluiu.

Fonte: STJ

15/08/2012

Se para quem faz o curso de direito é obrigatório e por que não para a medicina?

O Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) vai aplicar exame para todos os estudantes do último ano do curso de medicina do Estado. A prova será obrigatória a partir deste ano e quem não fizer o exame não poderá exercer a profissão nem fazer residência médica.

Segundo o órgão, das 28 instituições de ensino que formarão estudantes de medicina neste ano, ao menos 16 apoiaram a medida. A AMB (Associação Médica Brasileira) e as sociedades brasileiras de medicina também se declararam favoráveis à avaliação, segundo o conselho.

Neste ano, o Exame do Cremesp será aplicado em 11 de novembro para cerca de 2.460 alunos do último ano do curso. Inicialmente, a prova será realizada uma vez por ano. Os estudantes que concluírem a faculdade no meio do ano poderão receber a carteira profissional desde que assinem um termo se comprometendo a fazer a próxima edição do exame.

O exame é aplicado desde 2005, mas de forma voluntária. Nos últimos sete anos, dos 4.821 graduandos que participaram da avaliação, 2.250 não foram aprovados, equivalente a 46,7% dos candidatos.

Nesses anos, houve baixa procura pelo exame principalmente pelo boicote de escolas tradicionais como a USP e a Unicamp. Os estudantes argumentavam que o Cremesp não tinha autonomia para realizar uma avaliação externa, e que, caso ocorresse, deveria ser feita ao longo do curso e não no último ano. Eles diziam também que, antes de avaliar, seria necessário promover a melhora das condições das escolas de medicina.

Marcela Vieira Freire, coordenadora geral do Denem (Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina) diz que a instituição se mantém contra o exame. "Somos contra qualquer exame de ordem porque acreditamos que a medida serviria somente para punir o estudante no final do curso, e não as instituições de ensino responsáveis pela educação médica." O Denem ainda deve avaliar quais medidas serão tomadas contra a obrigatoriedade do exame.

O Cremesp afirma que a iniciativa de tornar a prova obrigatório foi tomada "em decorrência da queda acentuada na qualidade do ensino médico".

De acordo com o cardiologista Braulio Luna Filho, coordenador do exame e 1º secretário do conselho paulista, o Brasil é o único país que não aplica um exame final para avaliar os estudantes de medicina. "A saúde pública não é ruim pela falta de médicos, mas pela falta de recursos e pela má qualidade do ensino e de alguns profissionais. Somos contra a abertura indiscriminada de cursos feita pelo MEC (Ministério da Educação), e essa é a forma de avaliarmos o ensino médico no Estado".

A diferença entre o Exame do Cremesp e o Exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) é que os estudantes que obtiverem índice de acerto abaixo de 60% --nota de corte para aprovação na prova-- não serão impedidos de exercerem a profissão.

Entretanto, o Senado estuda o projeto de lei número 217, de 2004, que visa instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina como requisito legal para o exercício da profissão no país.

EXAME

A prova é composta por duas fases, cada uma com 120 questões distribuídas por nove áreas básicas do conhecimento médico: saúde pública, obstetrícia, clínica médica, pediatria, clínica cirúrgica, ciências básicas, saúde mental, ginecologia e bioética.

As inscrições poderão ser feitas pela internet, a partir do início de outubro. O estudante que não fizer o exame não receberá a carteira profissional do Conselho Regional de Medicina.

Para ser aprovado, é necessário acertar ao menos 60% das questões. De acordo com balanço divulgado pelo Cremesp, as áreas que mais tiveram reprovação nos últimos anos foram clínica médica (com 54,9% de acertos), obstetrícia (58,5%), saúde pública (58,8% de acertos) e ciências básicas (59,1%).

A primeira fase é composta por questões teóricas de múltipla escolha. Na segunda fase, os candidatos devem responder à simulações de situações reais em computadores. A prova é feita em parceria com a Fundação Carlos Chagas e teve como modelo de referência os exames feitos nos Estados Unidos e no Canadá.

Nas últimas edições, algumas das questões que tiveram maior índice de erros foram relacionadas ao diagnóstico e tratamento de tuberculose, sífilis e infecção na garganta e ao atendimento a gestante e crianças.


13/08/2012

Feliz Aniversário

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) está completando 190 anos de atuação jurisdicional nesta segunda-feira, 13 de agosto. A data será celebrada com a tradicional missa de ação de graças e a entrega da Medalha do Mérito Judiciário Desembargador Joaquim Nunes Machado, que homenageia personalidades que contribuem com as ações e projetos do Poder Judiciário pernambucano. Além disso, haverá o lançamento de uma revista e um cartão postal comemorativos.

A missa de ação de graças será celebrada pelo Padre Caetano Pereira, às 9h, na Ordem Terceira de São Francisco. Em seguida, às 10h, haverá a aposição da fotografia do ex-presidente do TJPE, desembargador José Fernandes de Lemos, na Sala dos Desembargadores, localizada no Palácio da Justiça de Pernambuco.

A solenidade de aniversário acontece às 10h30, no Salão de Sessões Desembargador Antônio de Brito Alves, e será presidida pelo chefe do Judiciário pernambucano, desembargador Jovaldo Nunes. Na ocasião, haverá o lançamento da edição comemorativa da Revista TJPE e a apresentação de vídeos institucionais sobre a atuação do Tribunal nesses 190 anos.

Revista comemorativa - Com o objetivo de registrar e apresentar um resumo dos projetos e ações desenvolvidos no âmbito da Justiça Comum, o TJPE vai lançar uma revista comemorativa no seu aniversário de 190 anos.

A publicação reúne uma série de artigos abordando a atuação do Poder Judiciário nas áreas da infância e juventude, conciliação, execuções penais, dentre outros. A revista conta com a participação do ministro do Superior Tribunal de Justiça e ex-presidente do TJPE, Og Fernandes. Apresenta, ainda, perfis do chefe do Poder Judiciário, desembargador Jovaldo Nunes; e do decano do Tribunal, desembargador Jones Figueirêdo.

Fonte: TJPE

10/08/2012

Decisão recente do STJ

Intempestividade de recurso restabelece caráter absoluto da presunção de violência em estupro de menor

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que os embargos de divergência que questionavam o caráter absoluto da violência presumida em estupro de menores de 14 anos foram apresentados fora do prazo legal. Assim, no processo em julgamento, volta a valer a decisão anterior da Quinta Turma, afirmando a presunção absoluta da violência.

Com o resultado, o caso deve retornar ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para que seja novamente julgada a apelação do Ministério Público estadual.
O réu havia sido inocentado na primeira instância por atipicidade da conduta, em vista do consentimento das menores com a relação sexual. A apelação do Ministério Público paulista foi negada com a mesma fundamentação.
Em recurso especial, a Quinta Turma determinara o retorno do caso ao TJSP, para que julgasse a apelação observando a impossibilidade de afastamento da presunção de violência em razão de eventual consentimento de menor de 14 anos em manter a relação sexual.
Recurso impertinente
A defesa recorreu com agravo regimental contra o acórdão da Quinta Turma, que foi inadmitido, por ser um tipo de recurso cabível apenas contra decisão individual de relator. A defesa contestou essa decisão com embargos de declaração, que foram também rejeitados.
Na sequência, a defesa apresentou embargos de divergência, apontando interpretação diferente da lei entre a decisão da Quinta Turma e uma outra da Sexta Turma. No final de 2011, a Terceira Seção fez prevalecer o entendimento pela relatividade da presunção de violência nessas hipóteses.
Naquele julgamento, ao interpretar o artigo 224 do Código Penal – revogado em 2009, mas em vigor na época dos fatos –, a Seção definiu que a presunção de violência no crime de estupro quando a vítima é menor tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta.
O artigo 224 dizia: “Presume-se a violência se a vítima não é maior de catorze anos.” O réu foi acusado de ter tido relações sexuais com três menores, todas de 12 anos, mas as instâncias ordinárias da Justiça paulista o inocentaram com base em provas de que as meninas já se prostituíam desde antes.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com embargos de declaração contra o resultado do julgamento na Terceira Seção.
De acordo com o ministro Gilson Dipp, tendo em vista que o primeiro recurso apresentado contra a decisão da Quinta Turma (agravo regimental) era manifestamente impertinente, ele não suspendeu nem interrompeu o prazo para interposição de outros recursos.
Prazos
Para o ministro, o julgamento pela Quinta Turma do agravo regimental e dos embargos de declaração nessas condições não reabriu prazos para a oposição de embargos de divergência contra o mérito do recurso especial. Os embargos de declaração opostos contra o julgamento do agravo regimental manifestamente incabível não integrariam o acórdão sobre o mérito do recurso especial.
Como o acórdão do recurso especial foi publicado em 4 de outubro de 2010 e os embargos de divergência só foram apresentados em 3 de maio de 2011, muito depois do prazo legal (vencido em 19 de outubro de 2010), esse recurso foi intempestivo.
A Seção, por maioria, seguiu esse entendimento. Ao julgar os embargos de declaração do MPF, o ministro Dipp observou que a decisão nos embargos de divergência foi omissa quanto à questão do prazo de interposição desse recurso, alegada pelo Ministério Público em suas contrarrazões.
Fonte: STJ

06/08/2012

Os dois tipos de reações - Qual será a sua?

Ao longo do meu ministério tenho visto algumas pessoas perguntarem se existe alguma diferença de tamanho com relação aos pecados.

Logicamente que a resposta é negativa, porque para Deus, pecado é pecado e não importa o tipo ou o tamanho do mesmo. Pra Deus não existe uma hierarquia entre pecados. Seja matar, roubar, mentir, idolatrar, enganar, trair, desobedecer, feitiçaria, macumbaria, rebeldia, etc. O que diferencia é a atitude do pecador, ou seja, se ele se arrepende ou não.

Pra trazer à baila um exemplo sobre este tema, temos os pecados cometidos pelos Reis Saul e Davi.

Saul foi o primeiro rei de Israel, um homem de Deus, que no início do seu reinado sempre procurou fazer a vontade de Deus.

Mas, com o passar do tempo, deixou o orgulho e a força do poder tomar conta do seu eu e esse foi o início do seu fim.

No passado era assim: o rei, que era o líder político, ou seja, o governante, era ungido pelo profeta, que por sua vez era um homem de Deus, e assim o povo via e tinha a certeza de que aquele rei escolhido e ungido pelo profeta era realmente um bom líder, um bom governante, pois Deus era com o seu reinado e com isso ele tinha a credibilidade e a popularidade lá em cima.

Saul era assim. Ungido e escolhido por Deus, foi eleito o primeiro rei da história de Israel (veja em 1ª Samuel, capítulo 10, do versículo 17 ao 27).

A partir de então, Saul foi batizado com o Espírito Santo e Deus era com ele e a todo o momento O obedecia (veja em 1ª Samuel, capítulo 10, versículo 10).

Mas, com o passar do tempo, como dito acima, o poder subiu à cabeça de Saul e o mesmo passou a não mais fazer à vontade de Deus, desobedecendo-o.

O pecado maior de Saul, foi quando ele desobedeceu à Deus, ou seja, quando recebeu à ordem de ir à guerra e acabar com todos os inimigos existentes na cidade amalequita.

Mas antes disso, ele resolveu não confiar na Palavra de Deus e fazer uma contagem do seu exército, para saber se tinha homens suficientes para ir à batalha e o pior, foi à guerra e poupou várias pessoas, trazendo os bens pertencentes aquele povo inimigo do povo de Deus (1ª Samuel, Capítulo 15).

À partir de então, ou seja, depois de desobedecer a Deus e se rebelar contra Ele, com essa atitude, o Espírito Santo se retirou de Saul e Deus não mais era com ele (1ª Samuel, capítulo 16, versículo 14).

Por conta desse pecado, Deus retirou o seu reinado e a vida de Saul deixou de ser como antes (1ª Samuel, capítulo 15, versículo 28).

Mas, a atitude de Saul, ao invés de ser de arrependimento, foi pior. Ele, que tinha o seu coração apegado na sua fama e no seu reinado, ou seja, na sua coroa, ao receber essa notícia de que Deus não mais era com ele e que ali o seu reinado tinha chegado ao fim, pediu para o profeta Samuel não deixar ele passar por vergonha e solicitou que voltasse com ele para que o povo visse que Deus ainda era com ele, pois, como dito acima, se o profeta era com o rei, o povo sabia que Deus também era com o rei (veja em 1ª Samuel, capítulo 15, versículos 24 e 25 e 30).

Essa atitude é típica de uma pessoa que está mal com Deus. A pessoa que tem o seu coração apegado à fama, ao poder, à posição social que exerce, ela é assim. Não reconhece que está mal, mas quer a qualquer preço permanecer no poder, na fama, na falsa aparência.

Foi o que aconteceu com Saul. Ele não se importou em momento algum em perder a comunhão e o Espírito Santo. Preferiu se preocupar com as coisas desse mundo, com a aparência, do que com a sua própria salvação.

O seu final, como todo mundo já sabe, foi trágico. Suicidou-se com a sua própria espada, perdendo a sua salvação, com isso, indo morar eternamente no inferno, porque os suicidas vão direto pro inferno, segundo a Bíblia (veja em 1ª Samuel, capítulo 31).

Pois bem.

Por outro lado, temos a história do sucessor de Saul, que foi o Rei Davi.

Davi também foi um homem de Deus, mas humanamente falando, cometeu um pecado mais grave do que o de Saul.

Digo humanamente falando, porque como dito acima, na verdade, não existe uma hierarquia entre pecados. Todos são iguais aos olhos de Deus. As consequências e as punições referentes aos seus efeitos é que são mais severas ou não, dependendo do caso concreto.

Mas, Davi, ao deixar de ir pra guerra, resolvendo descansar, ao passear no jardim do seu palácio real, viu uma mulherona e ficou completamente alucinado por ela.

Pois é. Davi, ao ver essa mulher bem feita (Betsaba), daquelas que nós homens a chamamos de um “avião”, ficou completamente doido para transar com ela (desejou a mulher do próximo).

Foi o que ele fez. Após meditar como conseguiria ter relação sexual com aquela mulher gostosona, Davi resolveu seduzi-la, até que ela caiu na dele.

Só que, como concretizar o ato sexual, se aquela mulher era casada? E o pior, o marido dela (Urias) era um dos guardas de confiança de Davi.

Mas, quando o diabo entra na pessoa, ela fica completamente alucinada e perde a noção da realidade e faz de tudo para concretizar a atitude pecaminosa.

Foi o que aconteceu com Davi. Sabendo que não tinha como ter relação sexual com aquela mulher boazuda sem que o marido dela desse uma oportunidade, Davi resolveu cometer o seu terceiro pecado, que foi colocar o marido dela, que era seu soldado, na frente da batalha, para que ele ficasse sozinho na guerra e fosse assassinado pelos inimigos (veja em 2ª Samuel, capítulo 11, do versículo 14 ao 17).

Em seguida, ao concretizar o ato sexual com aquela mulher casada, Davi à engravidou e por conta disso, era necessário que o marido dela retornasse da guerra para transar com ela naquela mesma data, para que ninguém ficasse sabendo que o filho era de Davi.

Só que a besteira já estava feita e Davi teve que por um fim à vida do marido daquela mulher, colocando-o na frente de batalha, parra que fosse assassinado pelos soldados inimigos (era a ordem de Davi para isso – veja em 2ª Samuel, capítulo 11, versículo 14).

A consequência desse pecado foi trágica e fatal para a vida de Davi (os efeitos do pecado). Ele pagou o preço por ter feito essa besteira, diante do povo e diante de Deus.

Mas a diferença é que, Davi se arrependeu profundamente e teve mais uma chance dada por Deus.

É aqui que queremos aprofundar à temática desta dissertação, qual seja, os dois tipos de reações.

Veja que com relação ao pecado cometido por Saul, humanamente falando, esse pecado de Davi foi gravíssimo, mas a diferença está nas atitudes que os dois tomaram.

Os dois pecaram, mas Saul tinha o seu coração apegado no reinado, na fama, no poder que tinha diante do povo. Já Davi, tinha o seu coração apegado no Reino de Deus.

Veja no Salmo 51 que a atitude de Davi foi totalmente diferente da de Saul. Davi se arrependeu amargamente da besteira que fez e por conta disso teve os seus pecados perdoados e como consequência, não perdeu a sua salvação.

Apesar de também ser um rei, Davi não tinha o seu coração apegado no poder, na fama e nem no povo, mas era um homem de Deu, que cometeu um vacilo, é verdade, mas que por ter se arrependido de fato e de verdade, teve a sua salvação confirmada.

É verdade que ele pagou o preço e um preço altíssimo, diga-se de passagem. (veja em 2ª Samuel, capítulo 12), porque o pecado tem consequências danosas e é inevitável que o pecador pague o preço do seu erro, mas se o pecador se arrepender, com certeza obterá de volta à sua salvação (1ª João, Capitulo 1, versículo 9).

Agora a pergunta que se faz ao amigo e amiga leitora é a seguinte: E você; em qual dos exemplos acima você se encaixa? No de Saul ou no de Davi?

Pecados todos nós cometemos, mas o que vai fazer a diferença é a atitude que tomamos após o cometimento do pecado.

O teu coração está apegado na fama, no poder e nas coisas que esse mundo tem pra oferecer como o do rei Saul estava, ou o teu coração está apegado no reino de Deus, ou seja, nas coisas que vem do alto, na salvação eterna como o de Davi?

Veja que os dois cometeram pecados, assim como nós cometemos diariamente, mas um teve um final trágico, com o suicídio e o outro, após ter se arrependido e pago o preço, teve a sua salvação retomada e por conta disso, teve um final feliz.

Saul ou Davi; quem é você?

Medite e responda para você mesmo.

Uma coisa é certa: aproveite a oportunidade no dia que se chama hoje para se arrepender e entregar a tua vida de fato e de verdade para o Senhor Jesus, antes que seja tarde de mais.

Não viva de fachada; de falsa aparência; não seja um cristão fariseu, que prega uma coisa e que vive outra totalmente diferente.

Solte essa casca de cristão fajuto que você tem e verdadeiramente tome a decisão correta em direção à Jesus, antes que seja tarde demais.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges