quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Direito Penal em espécie

CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

Pois bem.

Sem dúvidas estamos diante de um crime mais brando de prevaricação. Até porque neste caso, o funcionário público deixa de responsabilizar o seu subordinado ou não comunica ao seu superior, em razão de seu espírito de tolerância, de bondade, complacência, ou seja lá o que for. Aqui, o sentimento pessoal é este: pena do colega.

Por isso, neste caso, tutela-se o bom e regular desenvolvimento da atividade da administração pública. Aqui estamos diante de um crime omissivo puro, pois o chefe deixa de penalizar o seu subordinado quando ele pratica falta funcional.

É importante dizer, que é pressuposto do crime em tela, a existência de uma falta funcional praticada pelo servidor que está subordinado.

O sujeito ativo desse tipo penal é o funcionário público que tem o dever superior hierárquico, por isso, crime próprio.

O sujeito passivo é o estado.

Elementar subjetiva
É o dolo, ou seja, a livre vontade consciente do superior hierárquico de aliviar a barra do seu colega, por estar com pena deste. Ele quer obter o resultado.

Momento consumativo
O crime se consuma com a simples omissão do superior hierárquico, ou seja, quando ele sabe da infração cometida pelo seu subordinado e não toa nenhuma atitude punitiva. Assim estamos diante de um crime omisso puro, por isso a tentativa é inadmissível.

Causas de aumento de pena
A pena aumentada de 1/3, quando o crime for cometido por funcionário público ocupante de cargo em comissão, função de direção, chefia ou assessoramento, conforme preceitua o § 2º do Artigo 327 do CP.

Ação penal
Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, cuja pena não ultrapassa 01 mês de detenção, cuja competência para julgar é do juizado especial criminal.

            Autor: Eudes Borges

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