domingo, 31 de março de 2019

COMO VENCER O MUNDO NOS DIAS ATUAIS?

João Capítulo 16 verso 33 está escrito: “Estas coisas vos tenho dito para que tenhais paz em mim. No mundo, passais por aflições; mas tende bom ânimo; eu venci o mundo”.

Hoje em dia temos visto o evangelho de Cristo modificado. Vivenciamos um evangelho light, cheios de adaptações. Jesus veio ao mundo por um propósito: Ele se entregou por nós e rasgou o véu para que hoje pudéssemos entrar na presença de Deus sem nenhuma intervenção. Acontece que nos esquecemos de um dos maiores sacrifícios que Jesus fez depois da cruz que foi estar no mundo.

Como a sociedade se diz evoluída, as pessoas mudaram os velhos conceitos e adaptaram o evangelho para atrair o maior número de adeptos. Acontece que o verdadeiro evangelho não reside em adaptar a Palavra ao nosso bel prazer, pelo contrário, nós é que temos que nos adaptar à Palavra. Mas como vencer o mundo, que é essa sociedade podre, sem fazer parte dessa adaptação demoníaca?

Quando Ele disse que venceu o mundo não se tratava de uma guerra humana com armas ou violência, Jesus falava de persistência de ser forte e, sobretudo, de fé. Viemos ao mundo para vencer e não para fazermos parte dele ou ter parte com ele.

Temos visto muitos cristãos que não vencem o mundo e nem as suas próprias vontades, fazendo com que suas vidas sejam um péssimo exemplo para os que professam uma fé diferente. Jesus nos deu esse sábio exemplo: Ele nasceu, cresceu e morreu como um santo tal qual devemos ser ou almejar ser.

Ser capaz de passar pelo mundo sem se entregar ao pecado é uma tarefa muito difícil, mas necessária. É o passar pela porta estreita que Ele recomendou.

Um dos remédios que nos ajudam a vencer o mundo é o jejum e a oração. Orar em detrimento de cometer toda sorte de pecados é vencer o mundo. Quantas vezes você abriu mão das bebedeiras e das fornicações para estar na igreja ou até mesmo em casa orando a Deus? Quantas coisas erradas você deixou de fazer para ler um capítulo da bíblia? São essas atitudes que fazem com que sejamos mais que vencedores.

Lembre-se de uma coisa: Jesus não disse que seria fácil, pelo contrário, desde o velho testamento nós somos alertados das dificuldades que enfrentaremos durante a jornada cristã. Deus nos capacita, nos fortalece e nos dá todas as armas, só precisamos agir.

Você precisa ter a consciência de que quanto mais longe estiver do pecado, mais próximo estará de Deus. Quanto mais próximo você estiver das coisas de Deus, mais longe estará do mundo e mais vencedor você será.

Dê o exemplo que Jesus deu enquanto esteve nessa terra como homem de carne e osso. Não faça parte dessa adaptação satânica, pelo contrário, adapte-se à Palavra. Precisamos apenas nos comprometer a estar todos os dias ao pé da cruz, custe o que custar, pois só assim conseguiremos vencer  o mundo.

quinta-feira, 28 de março de 2019

EXPLICANDO MELHOR O CONCURSO DE CRIMES NO DIREITO PENAL

O concurso de crimes está inserido no nosso ordenamento jurídico na parte que disciplina a aplicação da pena, mais precisamente nos Artigos 69, 70 e 71 do Código Penal.

Tem-se o concurso de crimes quando um único agente, mediante uma ou mais ações, comete dois ou mais crimes, seja da mesma espécie ou não. Vamos as modalidades.

CONCURSO MATERIAL – ART. 69 DO CP

Art. 69 – “Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela”.

·      Requisitos:
Duas ou mais ações - Dois ou mais crimes.

Nesta primeira modalidade, um único agente, através de duas ou mais ações, comete dois ou mais crimes da mesma espécie ou não.

Exemplo: Bruno invade uma farmácia e anuncia um assalto hoje. Logo, cometeu o crime de roubo previsto no art. 157 do CP. Amanhã pula o muro de uma residência e subtrai para si uma bicicleta que lá estava guardada. Logo, cometeu o segundo crime denominado de furto previsto no art. 155 do CP. Depois de amanhã atira contra seu rival, tirando-lhe a vida. Logo, cometeu o crime de homicídio previsto no art. 121 do CP. Note que neste caso o mesmo agente, através de mais de uma ação (três), cometeu mais de um crime (três). Este é o caso típico de concurso material. O mais fácil e o mais comum de entender.

·      Consequência:
As penas são somadas (cúmulo de penas).

Neste caso, como o agente cometeu mais de uma ação e praticou mais de um crime, que não tem nenhuma relação entre si, será condenado por cada um deles isoladamente, ou seja, somar-se-ão as penas de cada um delito. Ele será condenado pela prática dos três crimes isoladamente, nos termos do art. 69 do CP. As penas serão cumuladas.

É importante salientar que em havendo cúmulo de penas (reclusão e detenção), a execução se inicia pela pena mais grave, ou seja, inicia-se a pena de reclusão e depois a de detenção (parte final do art. 69 do CP).

Nos termos do Parágrafo Primeiro do Artigo 69 do CP, no concurso material, ainda se existir aplicação da pena privativa de liberdade, não suspensa, não cabe a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, prevista no art. 44 do mesmo Diploma Legal.

Outra observação importante a se fazer é a que consta no Parágrafo Segundo do Art. 69 do CP. Diz o Código Penal que quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais. Isso quer dizer que deve existir uma maneira natural de conciliação tanto de aplicação da pena, que naturalmente se imagina que seja de uma para cada crime e também a de execução, ou seja, vamos executar todas as penas na medida do que seja basicamente possível. A pena privativa de liberdade deve ser executada sucessivamente. O agente não pode cumprir simultaneamente duas penas privativas de liberdade, mas pode cumprir concomitantemente duas penas restritivas de direitos, desde que faticamente seja possível. É o que revela este § 2º do Art. 69 do CP.

Isto é que se pode dizer, de forma resumida, sobre o concurso material. Passemos agora ao segundo instituto denominado de concurso formal.

CONCURSO FORMAL – Art. 70 do CP

Art. 70 do CP – “Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior”.

Espécies:
·     Concurso formal próprio ou perfeito (Art. 70 – 1ª parte)
·     Concurso formal impróprio ou imperfeito (Art. 70 – 2ª parte)

Requisitos:
Uma ação ou omissão provoca dois ou mais crimes.

No concurso formal próprio o agente, através de uma ação ou omissão, comete dois ou mais delitos de natureza culposa ou um delito de natureza dolosa e o outro por erro de execução.

(Um desígnio - Exige uma ação ou omissão que resulte em dois crimes culposos ou uma ação ou omissão que resulte em um crime doloso e um crime culposo).

1º Exemplo:
O agente, dirigindo o seu automóvel, sobe a calçada e atropela e mata cinco pessoas que estavam na parada de ônibus. Note que neste caso ele cometeu uma ação apenas e não tinha a intenção de matar ninguém. Matou os cinco pedestres e vai responder por apenas um crime de homicídio culposo, com a pena majorada de 1/6 até a metade.

É importante ressaltar que essa causa de aumento tem que estar relacionada ao número de crimes cometidos com esta única ação. (Dois crimes – 1/6; três crimes – 1/5; quatro crimes – ¼ e assim sucessivamente, até chegar a metade, se for o caso – depende do número de vítimas).

2º Exemplo:
Erro na execução (um delito doloso e um outro culposo).

Suponhamos que um agente quer matar o seu algoz e o encontrando, aponta o seu revolver para ele e atira, mas além de matar o seu inimigo, com este único tiro acerta uma terceira pessoa que estava próxima a que ele pretendia matar.

Note que neste caso, o autor tinha apenas a intenção (desígnio) de cometer o delito de homicídio com relação a apenas uma pessoa, mas por conta do erro na execução, atingiu e matou também uma terceira pessoa que estava próxima. Aqui ele será condenado apenas pelo cometimento de um só crime, com a pena aumentada de 1/6 até a metade, nos mesmos moldes explicados acima, quando me referi a proporcionalidade do número de vítimas atingidas.

Concurso formal impróprio (2ª Parte do Art. 70 do CP)

Art. 70 do CP – Segunda parte: “…As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior”.

Neste caso existem algumas peculiaridades (exige desígnios autônomos), vejamos:

Requisitos:
São os mesmos (Uma ação ou omissão). O diferente é que os crimes cometidos são de natureza dolosa.

Aqui, o réu tem desígnios autônomos, ou seja, existe a intenção (dolo) de cometer os crimes, diferentemente do que acontece no concurso formal próprio, que se exige a modalidade culposa.

Exemplo: A empregada doméstica tem o desejo (desígnio) de matar o patrão, a esposa e os dois filhos, ou seja, todos os integrantes da família e com uma ação de colocar veneno na comida, mata a todos. Note que foi uma ação, mas ela tinha a intenção (desígnio) de assassinar todos e assim o fez e por isso, responderá pelos 04 homicídios dolosos.

Consequência:
Nesse caso as penas são somadas, como no concurso material, já que a autora tinha o desejo de cometer os quatro homicídios. Daí, tem-se o nome de concurso formal impróprio.

Por fim, cabe registrar, que conforme determina o Parágrafo Único do Artigo 70 do CP, quando o juiz for aplicar a pena no concurso formal PRÓPRIO, a reprimenda não poderá exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 do CP. Essa informação não se aplica ao concurso formal impróprio, porque naquele instituto (impróprio) aplica-se a regra do art. 69. Essa determinação só se justapõe ao concurso formal próprio.

Com isso o legislador deixou claro que o juiz não poderá aplicar em desfavor do réu uma reprimenda maior no concurso formal próprio, do que a que seria justaposta no concurso material, porque aí prejudicaria o sentenciado. Por quê? Porque logicamente no concurso formal próprio, como já vimos, o agente teria apenas a intenção de cometer apenas um delito, tendo cometido o segundo por mero desconhecimento (culposo). Ele não tinha dois desígnios (autônomos) como no concurso formal impróprio. Por isso o legislador deixou essa garantia fictícia.

De forma sucinta, essas são as considerações referentes ao concurso formal. Passemos agora ao terceiro e último instituto do concurso de crimes.

CRIME CONTINUADO OU CONTINUIDADE DELITIVA (Art. 71 do CP)

Art. 71 – “Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços”.

No modesto conceito deste autor, este instituto foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro para facilitar a vida do delinquente contumaz. É o que chamo de injustiça legalizada e o que a doutrina majoritária denomina de ficção jurídica. Vejamos.

·     Requisitos:
Duas ou mais ações – Cometimento de dois ou mais crimes (pluralidade de condutas + pluralidade de crimes da mesma espécie ou mesmo gênero).

Pois bem. Neste caso, o agente, através de DUAS OU MAIS AÇÕES, comete DOIS OU MAIS CRIMES, da mesma espécie e pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, que devem estar ligadas diretamente como continuação do primeiro crime. É o chamado vínculo de continuação.

Critérios:
·     Vínculo temporal (praticado no mesmo tempo aproximado – naquele mesmo horário aproximado)
·     Vínculo modal (mesma forma de execução)
·     Vínculo espacial (cometido no mesmo lugar)

·     Consequência:
Ao invés de ter as penas somadas, já que o “delinquente” cometeu mais de um crime e com mais de uma ação, neste caso o juiz deverá aplicar a pena somente de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se o crime for diverso do primeiro, e deverá aumentá-la de 1/6 até 2/3. (Mamão com açúcar para o criminoso).

Este tipo de modalidade é o mais confuso de todos de se entender, já que é difícil, na prática, mostrar a diferença entre o crime continuado e o crime material, porque a doutrina estende ao crime da mesma espécie, a delinquência do mesmo gênero (essa extensão de entendimento é que complica tudo na prática).

Note que lá no crime material o agente também, através de duas ou mais ações, comete dois ou mais crimes e da mesma forma, nesta modalidade de continuidade delitiva, o agente também, através de duas ou mais ações, pratica dois ou mais crimes, só que, esses crimes subsequentes, devem ter relação com a continuidade do primeiro.

É muito difícil de se comprovar isso na prática e os tribunais têm aplicado, na maioria dos casos, a benesse desta modalidade aos agentes transgressores, ao invés do aproveitamento da regra do concurso material previsto no art. 69 do CP. Deve ser verificado caso a caso e esse entendimento fica a critério do magistrado.

Para instruir o entendimento, vou fazer um breve relato histórico de quando surgiu o instituto da continuidade delitiva no direito brasileiro.

Pois bem. O crime continuado surgiu na história quando ainda não se tinha previsão legal para ele. No Brasil, na época das ordenações Filipinas, cada agente quando era condenado a um terceiro crime de furto o julgador tinha que obrigatoriamente aplicar a pena de morte. Mas alguns magistrados tidos como humanitários, já que o Código Filipino era cruel, começaram a facilitar a vida dos criminosos e passaram a interpretar e tratar o terceiro crime de furto cometido pelo agente como a continuidade do primeiro.

Esse instituto foi criado exclusivamente para tratar do crime de furto e não para qualquer outro crime, como ocorre hoje em dia. Surgiu então, nesse conceito, o crime continuado, para livrar o criminoso da pena de morte. Desta forma, a continuidade delitiva veio para o nosso ordenamento jurídico para ser utilizado nessa função, ou seja, para ser aplicado nos crimes de furtos continuados.

1º Exemplo: O empregado que pretendia furtar um faqueiro, mas não tinha condições de fazer de uma só vez. Todo dia ele levava uma parte do conjunto do faqueiro até que depois de algum tempo, conseguiu levar todos os itens. Para não ser condenado por vários crimes de furtos e a partir do terceiro crime ser condenado a pena de morte (na ocasião das ordenações Filipinas), facilitou-se a vida do “mão boba” e criou-se essa regrinha para beneficiá-lo e livrá-lo da morte. Assim nasceu o instituto da continuidade delitiva. Hoje, como dito, aplica-se a qualquer tipo de crime e não mais exclusivamente ao delito de furto como no início, estendendo-se a uma interpretação mais abrangente para, além dos crimes da mesma espécie se utilizar também na condenação aos crimes do mesmo gênero, o que no entender deste escritor, é uma benesse para o criminoso contumaz e uma vergonha para a sociedade, que se sente injustiçada.

2º Exemplo: O crime de sonegação fiscal cometido no imposto de renda. Observe que esse tipo de delito só pode ser praticado uma vez por ano, quando da declaração anual do imposto de renda. Suponhamos que no primeiro ano o agente sonega e no segundo ano continua sonegando e assim sucessivamente. Teremos neste caso, a ocorrência do crime continuado. Veja que é da mesma espécie, cometido no mesmo espaço temporal e do mesmo modo. Esse é o exemplo clássico do crime continuado.

CRIME CONTINUADO QUALIFICADO OU ESPECÍFICO

Parágrafo Único – “Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código”.

Pois bem. Temos ainda, a figura do crime continuado qualificado ou especifico – Art. 71, Parágrafo Único do Código Penal.

Requisitos:
·     O crime tem que ser doloso (não cabe na modalidade culposa)
·     Tem que ser cometido contra vítimas diferentes
·     Tem que ter o uso de violência ou grave ameaça a pessoa

Pois é. Nesta modalidade legal, conforme consta no Parágrafo Único do Artigo 71 do CP, essa regra é aplicada nos crimes DOLOSOS cometidos contra VÍTIMAS DIFERENTES, com emprego de VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA a pessoa.

Consequência:
O juiz aplicará a pena de um só dos crimes, se idênticas ou a mais grave se forem crimes diversos, aumentando-a até o triplo. Porque aqui estamos diante de uma situação mais gravosa.

Observação importante:
Em todos os casos o magistrado sentenciante não poderá aplicar a pena maior do que seria cabível na regra do art. 69 do CP, ou seja, no crime material. Da mesma forma o juiz das execuções penais, quando for fazer a unificação das penas, deverá observar que o condenado não deverá extrapolar o tempo de cumprimento da reprimenda que lhe fora imposta, maior que 30 anos, conforme determina o art. 75 do CP.  (O réu não poderá cumprir mais que 30 anos de reclusão).

É verdade, o legislador mais uma vez beneficiou o criminoso, ao restringir a aplicação da pena do crime continuado qualificado, assim como restringiu no crime continuado comum.

Como se vê, a continuidade delitiva é uma garantia legal que o réu tem a seu favor, para ser usada quando da apresentação de sua defesa em juízo, como forma de compensação a desconsideração dos demais crimes cometidos em continuidade, porque o magistrado deverá somente levar em consideração, quando da prolação da sentença, apenas um deles.

Enquanto no concurso material as penas são somadas, no crime continuado aplica-se apenas uma delas, majorando-a de 1/6 a 2/3 na continuidade delitiva comum e até o triplo, na continuidade delitiva qualificada ou especifica.

Depois dessas considerações, conclui-se que o instituto do crime continuado foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro para beneficiar o réu, gerando, de certa forma, uma sensação de injustiça para a sociedade, doutrinariamente chamada de ficção jurídica.

MULTAS NO CONCURSO DE CRIMES (Art. 72 do CP)

Art. 72 – “No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente”.

Para finalizar essa pequena dissertação, cuida ainda informar que, de acordo com o Artigo 72 do Código Penal, no concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distintas e integralmente.

Isso significa dizer que não será aplicada para a pena de multa as regas do concurso formal ou do crime continuado e aumentar um pouco em compensação dos outros crimes que não se está levando em consideração. O juiz deverá aplicar a pena de multa para cada um deles, distintamente. Aqui o legislador não beneficiou o réu, já que se trata de arrecadação para o Estado.

Diante de tudo o que foi exposto, há de se concluir que, o Direito em si é muito interessante de se aprender, já que tem a missão de regular as relações interpessoais de toda a sociedade organizada.

Com relação aos institutos que foram analisados neste estudo, creio que são de muita valia, esperando este autor ter contribuído com o aprendizado do amigo leitor, já que diariamente há o cometimento de delitos e o instituto do concurso de crimes está inserido justamente no ordenamento jurídico para ser aplicado cotidianamente pelo Poder Judiciário, que é o Órgão instituído constitucionalmente para interpretar as leis e aplicá-las caso concreto.


quarta-feira, 27 de março de 2019

REVISANDO O DIREITO PENAL - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - ARTIGO 22 DO CÓDIGO PENAL


No Direito Penal existem peculiaridades que intrigam as pessoas. Certas condutas humanas, que sopesadas, confundem a mente da população.

 Com o crescimento da criminalidade, a descrença no Poder Judiciário vem aumentando, o que ao meu ver, tornam as instituições fragilizadas. Mas, aonde existe a sociedade, o Direito deve estar presente para resolver os conflitos interpessoais. Diante disso, hoje irei discorrer um pouco sobre a coação moral irresistível.

Para entender o instituto da coação moral irresistível, é necessário primeiro explicar a teoria do crime. Diz o Artigo 1º do Código Penal Brasileiro: "Não há crime sem lei anterior que o defina..." (Princípio da legalidade)

Pois bem. De acordo com a teoria do crime adotada no Brasil, o crime é FATO TÍPICO (que significa que a ação ou omissão praticada pelo ser humano deve ser tipificada, ou seja, descrita em lei como delito); ANTIJURÍDICO (que significa que a conduta positiva ou negativa, além de ser típica, deve ser antijurídica, ou seja, contrária ao direito.) e CULPÁVEL (que é o elemento subjetivo do autor do crime, ou seja, é a reprovabilidade da conduta).

Em outras palavras, o crime é composto por uma ação ou omissão humana que provoca um resultado contrário ao direito. É a teoria tripartida adotada no nosso ordenamento jurídico.

Partindo desse princípio, posso adentrar, desde então, de forma sucinta, na temática deste estudo que é a teoria da coação moral irresistível, elencada no Artigo 22 do Código Penal.

Pois bem. Coação moral é uso de grave ameaça para que alguém faça ou deixe de fazer alguma coisa contrária a lei. A coação atua na vontade do sujeito. Quando alguém comete o fato típico e antijurídico sob coação moral irresistível, não há o terceiro elemento do crime, que é a culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa (que é o caso onde não se pode exigir conduta diferente).

 Verdade. Neste caso, a culpabilidade desloca-se da figura do coato para a do coator, deixando de existir o crime, em face da ausência do terceiro elemento, qual seja, a culpabilidade. Em fim, para a caracterização da coação moral irresistível, são necessários os seguintes elementos: A existência de um coator, que responderá pelo crime; a irresistência do coato e a proporcionalidade entre os bens jurídicos.

Como visto, a coação moral mantém a conduta, mas afasta a liberdade na tomada da decisão do agente. Se irresistível, é tão grande a influência na referida liberdade que a atitude passa a não ser passível de censura de reprovabilidade. É o caso do gerente de banco que é sequestrado e é coagido pelos sequestradores para abrir o cofre, sob a ameaçada de que se não praticar essa conduta, sua família morrerá.

Note que neste caso, o gerente não tinha  a livre vontade de praticar o fato típico de roubar o banco, mas praticou. O ato de roubar é descrito na lei como crime (Artigo 157 do CP), ou seja, é antijurídico, mas o terceiro elemento não se caracteriza, pois não teve culpa, já que foi coagido. Responderão pelo crime os coatores (sequestradores), nos termos da parte final do Artigo 22 do Código Penal. Ele podia agir de forma diferente? Lógico que não, por isso a coação moral foi irresistível.

Diante do exposto, tem-se que a coação moral irresistível afasta a o terceiro elemento do crime, qual seja, a culpabilidade. Em outras palavras: a coação moral irresistível é o constrangimento de uma pessoa a outra, a fim de influir em seu ânimo para que ela faça, deixe de fazer, ou tolere alguma coisa a que não está obrigada em face da lei.

Por outro lado, se o autor do fato puder resistir, caracterizará a coação moral resistível e neste caso o crime estará consumado, não havendo que se falar em exclusão da culpabilidade e incidirá em seu favor, a atenuante prevista no Artigo 65, Inciso III, alínea “c”, primeira parte do mesmo dispositivo legal.


segunda-feira, 25 de março de 2019

ALIÁS, COM QUEM ESTÁ O PODER DA ORAÇÃO?

Jó Capítulo 8 verso 5 e 6 está escrito: “Mas, se tu buscares a Deus e ao Todo-Poderoso pedires misericórdia, se fores puro e reto, ele, sem demora, despertará em teu favor e restaurará a justiça da tua morada”.

Muitas pessoas têm usado a expressão oração forte quando querem se referir a uma oração poderosa e eficaz. Dizemos que toda oração se torna forte quando usamos o nome de Jesus para respaldar o que está escrito em João 14, que tudo que pedimos em nome Dele será feito para que o Pai seja glorificado no filho. E assim o é.

As pessoas associam o poder da oração a quem está orando. Parece que quanto mais palavras bonitas o orador usa ou quanto mais o pastor grita com o demônio mais forte é a oração. Lógico que não. Você não precisa esperar o pastor A ou B para orar por você como se Deus só os ouvisse.

Ninguém tem mais autoridade espiritual para orar pelos seus filhos, pela sua família ou pelo seu casamento do que você mesmo. No antigo testamento somente o sacerdote podia se chegar a Deus e interceder pelo povo, mas a Palavra diz que quando Jesus, na cruz do calvário rompeu o véu do templo e o mesmo se rasgou, a partir daquele momento nós passamos a obter livre acesso ao Pai.

A bíblia diz que Elias era um homem sujeito às mesmas paixões que nós e orando ele pediu que não chovesse e por três anos e meio não choveu sobre a terra. Elias não era super-homem, ele tinha fraquezas como eu e você, mas a sua oração tinha efeito no mundo espiritual.

Infelizmente muitos líderes cristãos tem se aproveitado da ignorância do povo em relação à oração, com a finalidade de tirar dinheiro desses néscios. Deus não está à venda; Ele não é mercador e não troca as bênçãos pela oração do pastor ou do obreiro. Ele se manifesta na vida da pessoas através da fé.

Somente o nome de Jesus nos respalda diante do Senhor, através do exercício da fé prática e não teórica.  Talvez até hoje você tenha depositado sua confiança em homens porque achou que eles fossem mais espirituais do que você, mas se você entregou sua vida a Cristo verdadeiramente, clame ao Senhor usando o nome de Jesus, com toda sua fé, porque só assim a sua oração vai mover o coração de Deus e trazer resultado.

O poder da oração está com você.


sexta-feira, 22 de março de 2019

O PÉSSIMO COSTUME DE JOGAR A RESPONSABILIDADE NOS OUTROS

Lucas Capítulo 3 verso 8 está escrito assim: “Produzi, pois, frutos dignos de arrependimento e não comeceis a dizer entre vós mesmos: Temos por pai a Abraão; porque eu vos afirmo que destas pedras Deus pode suscitar filhos a Abraão”.

João Batista estava pregando para várias pessoas e naquela ocasião estava chamando ao arrependimento, provavelmente aos judeus ali presentes para declarar que se eles não aceitassem Jesus, até daquelas pedras poderiam se fazer surgir descendentes de Abraão.

O que João Batista quis dizer com isso? Ele estava deixando claro para as pessoas que o que salva não é sua descendência, a sua congregação, sua formação teológica, seu ministério ou qualquer título que você possa possuir. O que nos salva da condenação eterna é o nome de Jesus e para isso temos que reconhecer que somos pecadores e necessitamos da graça de Deus.

João nos aconselha para carregarmos em nós frutos de arrependimento, ou seja, um comportamento que mostre que somos novas criaturas, com atitudes que sejam coerentes com aquilo que pregamos.

Temos o costume de apontar a direção em que as pessoas devem ir, citamos as diretrizes que as pessoas devem seguir, mas porque nós mesmos não trilhamos esse caminho que tanto indicamos? E por que não nos tornamos exemplo para as pessoas?

Temos que parar de jogar para outros a responsabilidade que Deus delegou a nós. Tome hoje a decisão de seguir a Cristo e assuma a responsabilidade de ser um discípulo Dele. Mostre Deus em sua vida e não somente fale Dele.

terça-feira, 19 de março de 2019

FALANDO SOBRE AS PERSEGUIÇÕES

Quando pensamos em discorre sobre perseguições, devemos meditar em Tiago capítulo 1 versículos 14 e 15, que assim está escrito: “Ao contrário, cada um é tentado pela sua própria cobiça, quando esta o atrai e seduz. Então, a cobiça, depois de haver concebido, dá à luz o pecado; e o pecado, uma vez consumado, gera a morte”.

Pois bem. Existem lugares do mundo em que ser cristão é mortal. Vemos muitas notícias e relatos de pessoas que morrem todos os dias simplesmente por professarem a fé cristã. No nosso país temos liberdade religiosa e podemos professar qualquer crença, mas isso não impede que alguns cristãos sejam perseguidos por causa da sua fé, claro que em uma escala menor e de uma forma diferente.

O problema é que muitos cristãos alegram que são perseguidos por qualquer coisa. Só que na bíblia as pessoas eram perseguidas por causa do evangelho, porque apresentavam os frutos do espírito santo e porque promoviam salvação.

Hoje em dia a maioria dos cristãos que alega sofrer perseguições não faz nenhuma dessas coisas e alguns ainda dizem que estão sofrendo ataques do diabo, como se ele estivesse agindo somente contra a vida delas.

Tiago diz que nós somos tentados naquilo que nos dá prazer, nos nossos próprios desejos ocultos. Temos que refletir e pensar. Não é só o diabo que está tentando nos impedir de caminhar. O nosso maior inimigo somos nós mesmos, nossa própria natureza pecaminosa. Ela sim tenta nos derrubar diariamente.

Temos que parar de colocar a culpa em coisas e pessoas. Devemos sim reconhecer que o culpado de tudo somos nós mesmos. Devemos pedir a Deus uma transformação interna, de dentro para fora. Que possamos seguir o exemplo de fé de santidade e perseverança dos heróis do passado.

As perseguições por casa da fé vêm para todos os verdadeiros cristãos, mas as perseguições por causa do mau testemunho vêm para os que estão na carne, ou seja, vêm pelas próprias cobiças. Pense nisso.


sábado, 16 de março de 2019

O BARRO NAS MÃOS DO OLEIRO

Isaías 64 Versículo 8 diz assim: “Mas agora, ó SENHOR, tu és nosso Pai, nós somos o barro, e tu, o nosso oleiro; e todos nós, obra das tuas mãos”.

A palavra de Deus nos compara ao barro e Deus é comparado ao Oleiro, àquele que transforma. Às vezes Deus tem uma maneira específica de agir na vida de cada um porque o Senhor nos conhece melhor do que ninguém e sabe de tudo.

A intenção Deus é que o nosso caráter seja a cada dia mais parecido com o Dele. Não é fácil se permitir ser moldado por Deus, por isso muitas pessoas acabam desistindo da caminhada.

Saiba que foi Deus que te escolheu, mesmo você sendo uma pessoa cheia de falhas e defeitos. O Senhor separou você para que fosse propriedade exclusiva de Deus. Ele nos tirou do lamaçal de pecado e nos resgatou das trevas.

Quando Deus nos trouxe das trevas é lógico que carregamos de lá um monte de impurezas, pecados, sentimentos ruins, decepções, ressentimentos e tantas outras coisas que temos até vergonha de falar, mas que fizeram parte da nossa história.

Por causa dessas coisas nós vamos ter que passar parte da nossa vida com as marcas desse passado e isso pode de alguma forma interferir na transformação da nossa nova imagem cristã. Não é que iremos viver presos às marcas do passado, logicamente que não, mas o que eu quero dizer é que o passado não pode ser removido de nossas vidas assim do nada, sem consequências. Existem as cicatrizes de lá e que estarão visíveis no nosso dia-a-dia.

Importante salientar, que se você tem passado por tribulações e tem enfrentado dificuldades com relação a sua imagem anterior, ou seja, por marcas do passado, saiba que Deus está trabalhando na sua vida para que você se liberte desse passado e se permita ser moldado em um novo vaso, um vaso santificado.

Quando vamos até Deus declarar as nossas imperfeições e as nossas fraquezas, o barro não tem nenhum valor, mas nas mãos de Deus pode se transformar em uma obra de grande importância. Permita que Deus mude a sua vida, tenha um coração quebrantado diante de tudo que o Espírito Santo tem te proporcionado.

Esteja disposto a mudar suas atitudes e se permita ser moldado por esse Deus maravilhoso. Você é o barro e Ele é o Oleiro. Pense nisso.

terça-feira, 12 de março de 2019

NUNCA SE ESQUEÇA DE ONDE DEUS TE TIROU

Jeremias Capítulo 10 verso 6 está escrito assim: “Ninguém há semelhante a ti, ó SENHOR; tu és grande, e grande é o poder do teu nome”.

Os problemas e as aflições dessa vida estão presentes no contexto de todo ser humano. Às vezes são tantos problemas, tantas dificuldades e adversidades que enfrentamos que acabamos esquecendo quem Deus é e daí não enxergamos saídas e nem soluções para as nossas tribulações, mas hoje vamos nos lembrar de quem o Senhor é e de onde Ele nos tirou.

Sempre penso nisso, porque Ele me tirou das trevas e me trouxe para a Sua luz. Eu vivi 25 anos no candomblé, servindo ao diabo e colhi dores e sofrimentos. Tive uma vida promiscua, com várias mulheres. Tornei-me alcoólatra desde a adolescência e isso levou a ruína do meu relacionamento conjugal.

Por isso tudo, comi o pão envenenado do diabo. Paguei o preço e quase tive minha vida ceifada, até que um dia recebi um convite que dizia: Ele não se esqueceu de você; Ele conhece a tua dor e quer te ajudar.

A partir daí, tive alguns minutos de sensatez e fui ao encontro desse convite até que enfim pude de fato encontrar Jesus. Dei ouvidos à voz do Espirito Santo e fui liberto das trevas. Gemi por um curto período de tempo, pois se tratava da colheita dos frutos podres que eu havia plantado no passado, mas logo adiante consegui de fato e de verdade alcançar as bênçãos decorrentes da salvação, da minha nova escolha.

Hoje, decorridos 15 anos, reconheço a grandeza do poder Deus na minha vida e só tenho a agradê-LO. Sei de onde Ele me tirou e por isso sou grato pela sua misericórdia.

Por isso eu posso repassar ao amigo leitor, com toda certeza e segurança que Ele é poderoso. Tanto nos ajuda em nossas necessidades, assim como para nos fazer seguir adiante, vencendo nossas tribulações diárias. Ele é fogo consumidor e esse fogo nunca apaga, nunca é vencido e não se compara com nenhuma riqueza ou status que existem aqui na terra.

Esse é o Deus em quem colocamos a nossa esperança, o Deus que venceu a morte, que provou seu amor e sua fidelidade para conosco e que nos tirou do reino das trevas e nos transportou para o reino do filho do seu amor.

Com isso, apendi que todas as vezes que estivermos passando por lutas devemos nos lembrar de quem é Deus e de onde Ele nos tirou. E também quando estivermos em tempo de gratidão devemos agradê-LO da mesma forma, com toda a força, para que a nossa esperança não esteja nas circunstâncias.

Nunca se esqueça do que Deus fez na sua vida. Se você está vivo é porque Ele te concede o dom da vida; se você é uma pessoa bem sucedida financeiramente, agradeça a Ele por tudo. Não faça do seu dinheiro o seu deus, o seu tudo.  Não faça do seu status o seu deus. Jesus é muito mais que tudo isso.

Eu tenho a absoluta certeza de que se você olhar para o passado irá se lembrar de onde Ele te tirou. Ele te livrou da escravidão espiritual que você se encontrava. Assim sendo, nunca se esqueça de quem Ele é, pois no dia que você se esquecer, com certeza será o início da tua destruição, da tua ruína. Pense nisso.

sábado, 9 de março de 2019

OS DOIS CAMINHOS

Deuteronômio Capítulo 11 versículos 26/28 diz assim: “Eis que, hoje, eu ponho diante de vós a bênção e a maldição: a bênção, quando cumprirdes os mandamentos do SENHOR, vosso Deus, que hoje vos ordeno; a maldição, se não cumprirdes os mandamentos do SENHOR, vosso Deus, mas vos desviardes do caminho que hoje vos ordeno, para seguirdes outros deuses que não conhecestes”.

Existem dois caminhos que são colocados diante de nós. Nossas escolhas definem o nosso futuro: um caminho de benção ou um caminho de maldição. Temos a liberdade para tomarmos nossas decisões, mas devemos nos lembrar de que existe uma lei da semeadura que diz que iremos colher conforme o que plantarmos.

Muitas vezes fazemos nossas escolhas baseadas naquilo que estamos vendo, contudo, não devemos esquecer que a nossa visão é limitada. Observe que quando o sobrinho de Abraão (Ló) teve a oportunidade de escolher para onde iria ele observou que a campina verde e bem regada do Jordão parecia ser a melhor opção, mas o fim daquele destino eram as cidades de Sodoma e Gomorra, que foram destruídas por Deus por causa do pecado do seu povo.

Existem caminhos que aos nossos olhos parecem corretos, mas o fim dele leva à morte. Outra coisa errada que fazemos é quando tomamos escolhas baseadas na opinião de pessoas que não servem a Deus. Não devemos andar segundo o conselho dos ímpios, pelo contrário, devemos ter prazer na lei do Senhor e nos enchemos da palavra de Deus, porque assim obteremos sabedoria e discernimento em todas as nossas decisões.

Outra coisa importante que devemos saber sobre nossas escolhas é que elas não irão afetar somente a nossa vida, mas a nossa geração. A bíblia diz em Êxodo, capítulo 20, que Deus castiga os filhos pelos pecados dos pais até a terceira e quarta geração. Talvez você esteja colhendo as consequências daquilo que seus pais plantaram, mas hoje o Senhor quer mudar a sua sorte.

Ainda que tenham sido plantadas sementes de destruição e morte em sua vida o Senhor te dá hoje a chance de arrancar aquilo que foi plantado de mal no passado. A partir de hoje comece de forma correta a cultivar um relacionamento de intimidade com Deus.

Outra coisa que é de suma importância destacar é que em Eclesiastes Capítulo 3 diz que “existe um tempo de plantar e outro de arrancar o que se plantou”.

Se Deus te mostra dois caminhos e somente um deles conduz à salvação, não vacile, use a inteligência e escolha Jesus como Senhor de sua vida.