quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

NÃO ACEITAR AS AFRONTAS

Já diz o ditado popular: “Viver não é fácil”.

Essa expressão traduz as dificuldades que enfrentamos no dia-a-dia, as batalhas, as injustiças, as perseguições, enfim, as afrontas que temos que suportar diariamente.

Quando somos atribulados pelos adversários, é comum ficarmos cabisbaixos e desanimados. Mas a Palavra de Deus serve de alento para toda e qualquer situação nefasta.

Ela nos ensina a nunca achar que Deus nos abandonou, que para nós não há jeito. A Palavra nos ensina também partir para cima das lutas, repreender o diabo e não desanimar.

Existem muitas pessoas que passam pela vida sem prosperar; outras são dominadas por pecados e, apesar de se esforçarem muito, não conseguem livrar-se da vergonha de se sujeitarem aos desejos de Satanás. Por isso meu amigo, não seja mais um em meio à multidão e não deixe a vergonha dominá-lo nem aceite nenhuma sugestão do inimigo.

Toda confusão que o diabo fizer em sua vida não resistirá a oração da fé. A falta de conhecimento de quem somos em Cristo faz com que o demônio aja para nos tirar da eterna felicidade. Deus conhece todos os planos malignos em detalhes, e, se você pedir a ajuda dEle, Ele o porá em liberdade.

Jesus é o salvador e garantiu que tudo o que for pedido ao Pai, em Seu Nome, Ele lhe dará (Jo 14.13). Não aceite que a afronta, a confusão ou a vergonha existam em sua vida, pois o Evangelho realiza o homem por completo.

Como Deus conhece tudo a seu respeito e prometeu responder a todos os seus pedidos, se você abrir o seu coração e entrar em oração, verá que Ele é fiel para cumprir todas as promessas que fez (Hb 10.23). Abraão creu e conseguiu o seu Isaque. Se você crer, conseguirá o que lhe falta também, tendo em vista que o Altíssimo honra a fé daquele que nEle crê.

Tudo o que Deus colocou em Sua Palavra foi para que a fé entrasse em seu coração e, desse modo, você obtivesse a resposta divina. Não há como o Onipotente deixar de lhe conceder o que Ele tem feito você tomar conhecimento. Não é preciso fazer nenhuma promessa para desfrutar do que é seu. Parta pra cima da afronta e veja a glória de Deus na tua vida.

É o que tem a dizer,


Eudes Borges.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

A CONCUBINA / AMANTE E SEUS DIREITOS E PRIVILÉGIOS

Antes de tudo é importante esclarecer o que significa concubina, já que não se diferencia, na prática, de amante.

Pois bem. Desde que o mundo é mundo, o homem casa, constitui família e tem-se o intuito de manter esse relacionamento vivo, sem problemas de ordem sexual e afetivo. Contudo, sabe-se que tanto o homem, quanto a mulher são seres carnais, insaciáveis e detentores do livre arbítrio.

Com o passar do tempo, o relacionamento vai esfriando, o casal vai entrando na rotina e, por conseguinte, ocorre o perdimento do encanto sexual existente no início do matrimônio, motivo que leva um dos cônjuges rumo ao relacionamento extraconjugal, com o fito de saciar seu apetite sexual e afetivo.

É justamente essa relação extraconjugal, de forma não eventual, que chamamos de concubinato. Uns chamam de amante, mas para o direito, concubina.

O art. 1.727 do Código Civil define como concubinato as relações não eventuais entre o homem e a mulher impedidos de casar. É importante destacar que nem toda relação onde um dos companheiros é impedido de casar caracteriza o concubinato, pois um deles pode estar separado de fato ou separado judicialmente e ter constituído uma nova família, restando configurada a união estável e não o concubinato.

Os impedimentos do casamento estão previstos no art. 1.521 do Código Civil e no seu inciso VI está a previsão de impedimento de novo casamento para as pessoas que já estão casadas, que não estão separadas de fato, judicialmente ou extrajudicialmente.

É possível se perceber, especialmente através da jurisprudência pátria, que provada a dependência econômica e a entidade familiar, o concubinato passa a ter efeitos positivos para o Direito, logo, a pensão deixada pelo concubino provedor à família amparada pelo casamento na figura do cônjuge sobrevivente deve ser rateada com o mesmo, com o fim de manter sua subsistência e dignidade.

No campo das decisões dos nossos Tribunais temos opiniões para todos os lados, temos os que tratem o concubinato como um negócio jurídico, outros já vem admitindo ao concubinato a possibilidade de geração de direitos e obrigações no plano da assistência social:

 "PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - PARTILHA DE PENSÃO ENTRE A VIÚVA E A CONCUBINA - COEXISTÊNCIA DE VINCULO CONJUGAL E A NÃO SEPARAÇÃO DE FATO DA ESPOSA - CONCUBINATO IMPURO DE LONGA DURAÇÃO. Circunstâncias especiais reconhecidas em Juízo. Possibilidade de geração de direitos e obrigações, máxime no plano da assistência social . Acórdão recorrido não deliberou à luz dos preceitos legais invocados . Recurso especial não conhecido" (STJ - REsp 742.685-RJ - 5a Turma - Rel. Ministro José Arnaldo da Fonseca - Publ . em 05.09.2005).

Em contraponto tem-se também decisões contrárias a este  entendimento, do Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, no qual não é cabível a meação de pensão, vejamos:

“PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ESTATUTÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ESPOSA LEGÍTIMA E COMPANHEIRA. CONCUBINATO ADULTERINO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 226. LEI Nº 9.278/96, ART. 1º. 1 – No presente caso, a esposa do finado servidor público foi obrigada a ratear a pensão por morte com suposta companheira dele (ou "convivente", como estabelece  a Lei nº 9.278/96). Trata-se do chamado concubinato adulterino. 2 –  Dispõe o artigo 226, parágrafo 3º, da vigente Constituição da República que "para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento". 3 – Permitir que suposta amásia de servidor receba pensão pela sua morte, em detrimento da esposa legítima seria permitir o absurdo. A norma constitucional prevê  que a lei deverá facilitar a conversão da união estável em casamento, o que, obviamente, é impossível se um dos conviventes for casado. 4 – Não se pode admitir que uma Constituição que traduz em capítulo especial a preocupação do Estado quanto à família, trazendo-a sob o seu manto protetor, desejasse debilitá-la e permitir que uniões adulterinas fossem reconhecidas como uniões estáveis, hipótese em que teríamos bigamia de direito (TJERJ – AC nº 1999.001.12292). Em uma sociedade monogâmica, o ordenamento jurídico não protege o concubinato adulterino, relação paralela ao matrimônio. A caracterização da união estável depende, inicialmente, da falta de impedimento de ambos os companheiros em estabelecer a relação.” (TRF 2ª Região, AC 262934/RJ, rel. Juiz Antônio Cruz Neto, j. 29/5/2002).

Entende-se assim, que as cortes brasileiras quando lançam mão do instituto da sociedade de fato para proteger a companheira sobrevivente que, de qualquer forma, era responsável, direta ou indiretamente, pela construção do patrimônio do casal, tinha uma parcela de direito sobre esse patrimônio.

Essa tendência cristalizou-se na Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “comprovada à existência da sociedade de fato entre concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum.

Assim sendo e, diante da evolução da sociedade, tem-se que o Direito evoluiu para assegurar garantias existentes de fato, nas relações constituídas fora do casamento.

É bem verdade que é doloroso saber e, quase que inaceitável, por parte de uma maioria da sociedade conservadora, que a amante, denominada pelo Direito de concubina, além de “destruir o relacionamento originário”, jamais deveria ser recompensada com garantias patrimoniais, mas se levarmos em consideração, a bem da lógica, essa amante/concubina não seria a única “culpada” da falência do matrimônio oficial/originário e, sim o parceiro que foi em busca da construção da entidade extraconjugal.

Por isso, no sentir deste escritor, essas garantias legais são sim de suma importância para a sobrevivência da amante/concubina e por que não dizer, para punir a companheira originária, por não cuidar do seu relacionamento, pois se seu casamento fosse saudável, jamais o outro cônjuge teria ido em busca de uma aventura fora do matrimônio. É assim que funcionam as coisas, infelizmente.

De forma resumida, é o que se tem a relatar.

Eudes Borges


domingo, 12 de fevereiro de 2017

FILEMOM OU PAULO; QUEM É VOCÊ?

“...Pois bem, ainda que eu sinta plena liberdade em Cristo para te ordenar o que convém, prefiro, todavia, solicitar em nome do amor, sendo o que sou, Paulo, o velho e, agora, até prisioneiro de Cristo Jesus; sim, solicito-te em favor de meu filho Onésimo, que gerei entre algemas. Ele, antes, te foi inútil; atualmente, porém, é útil, a ti e a mim. Eu to envio de volta em pessoa, quero dizer, o meu próprio coração. Eu queria conservá-lo comigo mesmo para, em teu lugar, me servir nas algemas que carrego por causa do evangelho; nada, porém, quis fazer sem o teu consentimento, para que a tua bondade não venha a ser como que por obrigação, mas de livre vontade. Pois acredito que ele veio a ser afastado de ti temporariamente, a fim de que o recebas para sempre, não como escravo; antes, muito acima de escravo, como irmão caríssimo, especialmente de mim e, com maior razão, de ti, quer na carne, quer no Senhor. Se, portanto, me consideras companheiro, recebe-o, como se fosse a mim mesmo. E, se algum dano te fez ou se te deve alguma coisa, lança tudo em minha conta. Eu, Paulo, de próprio punho, o escrevo: Eu pagarei – para não te alegar que também tu me deves até a ti mesmo. Sim, irmão, que eu receba de ti, no Senhor, este benefício. Reanima-me o coração em Cristo...” (Filemon 1).

É muito comum vermos pessoas que se dizem de Deus julgar as outras pessoas, ao invés de usar da misericórdia e ajudá-las. Crentes, que se esqueceram de onde Deus os tirou e agora que estão bem, criticam e não ajudam as pessoas que estão precisando de misericórdia.

Nessa passagem bíblica acima, temos um exemplo de compaixão dada pelo Apóstolo Paulo para o escravo ladrão chamado Onésimo.

Pois bem. Onésimo era um escravo pertencente ao fazendeiro Filemom. Filemom era rico e tinha muitos escravos e era discípulo e amigo de Paulo.

Naquela ocasião, Onésimo havia roubado seu patrão Filemom e fugido para Roma. Ali, recorreu ao apóstolo Paulo, que o perdoou e o converteu. Onésimo tinha sido transformado pelo Evangelho de Cristo e se tornado um colaborar de Paulo enquanto o apóstolo estava preso em Roma, porém ainda era um escravo fugitivo que possuía uma situação pendente que deveria ser resolvida.

A Bíblia diz que mesmo estando preso por pregar o evangelho de Cristo, Paulo evangelizou Onésimo, o levando a ter um encontro com Deus e, por conseguinte, ao batismo com o Espirito Santo.

Tanto é que Paulo chegou a dizer que Onésimo era inútil quando servia a Filemom, mas que após ser transformado pelo Evangelho, havia se demudado em um servo útil, para ele (Paulo) e para Filemom.

Diante disso, o enviou a Filemom com uma carta de recomendação. A recomendação era tanta que Paulo chegou a pedir pela libertação de Onésimo e que ele fosse recebido como sendo o próprio Paulo.

O interessante dessa história é que Paulo poderia ter utilizado de sua condição de líder espiritual e ter simplesmente comunicado a Filemom que Onésimo a partir de então estaria assumindo o ministério eclesiástico em seu lugar, já que havia se tornado um servo muito útil na obra de Cristo. Mas não usou dessa prerrogativa. Pelo contrário, foi humilde e pediu que ele o recebesse de todo o coração, ou seja, que usasse da misericórdia e o perdoasse.

Isso é muito forte meu amigo e minha amiga. Atualmente as igrejas estão cheias de Filemons. Crentes que se dizem de Deus, mas que na verdade atuam como se juízes fossem. Julgam os outros pelos erros que cometeram e não têm misericórdia para com as pessoas. Esqueceram de onde Deus os tirou. Esse é o quadro da Igreja de Cristo nesse momento.

Filemon era assim: Um discípulo de Paulo que não soube trabalhar em Onésimo, tendo-o levado a se tornar um servo inútil.

Na verdade, existem poucos Paulos nas igrejas, transformadores de servos inúteis em uteis. O que Deus está nos dizendo, través dessa mensagem, é que quando vermos um Onésimo devemos usar da misericórdia e lapidá-lo, por meio da Palavra, até que tenha um encontro com Deus e seja nascido de novo.

O Espírito Santo nos diz, por intermédio do Texto Sagrado, que devemos usar da misericórdia para com todos. Sempre. Não estamos aqui para julgar ninguém. Somos falhos e pecadores tal qual o Onésimo e necessitamos da misericórdia Divina diariamente.


Por isso gostaria de fechar esta mensagem com a seguinte indagação: Filemom ou Paulo; quem é você?