sexta-feira, 30 de março de 2012

Uma decisão que favorece aos motoristas covardes e assassinos

Em julgamento apertado, desempatado pelo voto de minerva da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Terceira Seção, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem atestar o grau de embriaguez do motorista para desencadear uma ação penal. A tese serve como orientação para as demais instâncias do Judiciário, onde processos que tratam do mesmo tema estavam suspensos desde novembro de 2010.

De acordo com a maioria dos ministros, a Lei Seca trouxe critério objetivo para a caracterização do crime de embriaguez, tipificado pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É necessária a comprovação de que o motorista esteja dirigindo sob influência de pelo menos seis decigramas de álcool por litro de sangue. Esse valor pode ser atestado somente pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, segundo definição do Decreto 6.488/08, que disciplinou a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os dois testes.

“Se o tipo penal é fechado e exige determinada quantidade de álcool no sangue, a menos que mude a lei, o juiz não pode firmar sua convicção infringindo o que diz a lei”, afirmou a ministra Maria Thereza ao definir a tese.

O julgamento teve início em 8 de fevereiro e foi interrompido por três pedidos de vista. Dos nove integrantes da Terceira Seção, cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente (contrário ao do relator) e vencedor. O desembargador convocado Adilson Macabu foi o primeiro a se manifestar nesse sentido e, por isso, lavrará o acórdão. Também acompanharam o entendimento, além da presidenta da Seção, os ministros Laurita Vaz, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior.

Estrita legalidade

Ao expor sua posição na sessão do dia 29 de fevereiro, o desembargador Macabu ressaltou a constitucionalidade da recusa do condutor a se submeter ao teste de alcoolemia (tanto o bafômetro quanto o exame de sangue), diante do princípio da não autoincriminação, segundo o qual ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo.

Dada a objetividade do tipo penal (artigo 306 do CTB), o magistrado considerou inadmissível a possibilidade de utilização de outros meios de prova ante a recusa do motorista em colaborar com a realização de exame de sangue ou bafômetro.

Ele destacou que o limite de seis decigramas por litro de sangue é um elemento objetivo do tipo penal que não pode ser relativizado. “A lei não contém palavras inúteis e, em nome de adequá-la a outros fins, não se pode ferir os direitos do cidadão, transformando-o em réu por conduta não prevista em lei. Juiz julga, e não legisla. Não se pode inovar no alcance de aplicação de uma norma penal. Essa não é a função do Judiciário”, afirmou.

Qualidade das leis

O desembargador acredita que, na prática, há uma queda significativa na qualidade das leis. Mas isso não dá ao juiz o poder de legislar. “O trânsito sempre matou, mata e matará, mas cabe ao Legislativo estabelecer as regras para punir, e não ao Judiciário ampliar as normas jurídicas”, advertiu o desembargador. “Não se pode fragilizar o escudo protetor do indivíduo em face do poder punitivo do estado. Se a norma é deficiente, a culpa não é do Judiciário”, defendeu.

O ministro Og Fernandes também lamentou que a alteração trazida pela Lei Seca tenha passado a exigir quantidade mínima de álcool no sangue, atestável apenas por dois tipos de exames, tornando a regra mais benéfica ao motorista infrator. “É extremamente tormentoso para o juiz deparar-se com essa falha”, declarou. Mas ele conclui: “Matéria penal se rege pela tipicidade, e o juiz deve se sujeitar à lei.” A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da mesma forma, lembrou que alterações na lei só podem ser feitas pelo legislador.

Caso concreto

No recurso interposto no STJ, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) se opõe a uma decisão do Tribunal de Justiça local (TJDF), que acabou beneficiando um motorista que não se submeteu ao teste do bafômetro, porque à época o exame não foi oferecido por policiais. O motorista se envolveu em acidente de trânsito em março de 2008, quando a Lei Seca ainda não estava em vigor, e à época foi encaminhado ao Instituto Médico Legal, onde um teste clínico atestou o estado de embriaguez.

Denunciado pelo MP com base no artigo 306 do CTB, o motorista conseguiu o trancamento da ação penal, por meio de um habeas corpus, sob a alegação de que não ficou comprovada a concentração de álcool exigida pela nova redação da norma trazida pela Lei Seca. O tribunal local entendeu que a lei nova seria mais benéfica para o réu, por impor critério mais rígido para a verificação da embriaguez, devendo por isso ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência.

A decisão da Terceira Seção negou provimento ao recurso do MPDF.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

quarta-feira, 28 de março de 2012

Uma coisa que todos devem saber

Andar no Espírito é andar na fé.

É viver na certeza do cumprimento das Promessas de Deus e somente quem é nascido de Deus, é capaz de andar no Espírito e, por conseguinte, na fé.

Se somos realmente de Deus, devemos demonstrar essa qualidade para o mundo.

Fica na paz.

É o que tem a dizer,

Eudes Borges

segunda-feira, 26 de março de 2012

O cuidado que devemos ter

Ultimamente temos visto algumas cenas nos meios de comunicação que têm contribuindo e muito para o desestímulo da fé cristã.

São sacerdotes expondo à ignomínia o nome do Senhor Jesus, com disputas por espaço ante à opinião evangélica, com o fito de crescer o seu patrimônio pessoal, associado com a vaidade ministerial.

Isso, diga-se de passagem, corroborando para que os que não são seguidores de Cristo se vacinem contra o evangelho da salvação e fiquem pasmado com tantas acusações via imprensa, como temos visto neste mês de março.

Valdomiro, Edir, RR Soares, não importa. Pra essa discussão toda, o que importa, é que o povo de Deus está sendo bombardeado com tantos vexames, que só colaboram para o crescimento do reino de satanás.

O verdadeiro servo de Deus não deve ficar cometendo esses tipos de atitudes; nem acusando, nem tentando explicar o inexplicável, como o Valdomiro está fazendo.

Ora, como se sabe, todo o que é de Deus tem autoridade para fazer milagres.
Mas nem todo o que faz milagres é de Deus. Isso deve ser observado.

Assim sendo, cuidado povo de Deus, não fiquem dando crédulo à essas cenas trágicas que em nada colaboram para o desenvolvimento espiritual.

O povo de Deus não pertence a Valdomiro, Edir, e nem tampouco a RR Soares, até porquê esse tipo de disputa irracional já acontecia na idade média, conforme se verifica em 1ª Coríntios, capítulo 3, do versículo 01 ao 11, onde diz:

 “Eu, porém, irmãos, não vos pude falar como a espirituais, e sim como a carnais, como a crianças em Cristo. Leite vos dei a beber, não vos dei alimento sólido; porque ainda não podíeis suportá-lo. Nem ainda agora podeis, porque ainda sois carnais. Porquanto, havendo entre vós ciúmes e contendas, não é assim que sois carnais e andais segundo o homem? Quando, pois, alguém diz: Eu sou de Paulo, e outro: Eu, de Apolo, não é evidente que andais segundo os homens? Quem é Apolo? E quem é Paulo? Servos por meio de quem crestes, e isto conforme o Senhor concedeu a cada um. Eu plantei, Apolo regou; mas o crescimento veio de Deus. De modo que nem o que planta é alguma coisa, nem o que rega, mas Deus, que dá o crescimento. Ora, o que planta e o que rega são um; e cada um receberá o seu galardão, segundo o seu próprio trabalho. Porque de Deus somos cooperadores; lavoura de Deus, edifício de Deus sois vós. Segundo a graça de Deus que me foi dada, lancei o fundamento como prudente construtor; e outro edifica sobre ele. Porém cada um veja como edifica. Porque ninguém pode lançar outro fundamento, além do que foi posto, o qual é Jesus Cristo”

É o que tem a dizer,

Eudes Borges


domingo, 25 de março de 2012

Atenção Grevistas

             O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu a existência de repercussão geral em matéria discutida no Agravo de Instrumento 853275, no qual se discute a possibilidade do desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve. Relatado pelo ministro Dias Toffoli, o recurso foi interposto pela Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) contra decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que declarou a ilegalidade do desconto.
  
Para o TJ-RJ, o desconto do salário do trabalhador grevista representa a negação do próprio direito de greve, na medida em que retira dos servidores seus meios de subsistência. Além disso, segundo o acórdão, não há norma legal autorizando o desconto na folha de pagamento do funcionalismo, tendo em vista que até hoje não foi editada uma lei de greve específica para o setor público.

De acordo com o ministro Dias Toffoli, a discussão acerca da efetiva implementação do direito de greve no serviço público, com suas consequências para a continuidade da prestação do serviço e o desconto dos dias parados, é tema de índole eminentemente constitucional, pois diz respeito à correta interpretação da norma do artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal.

O ministro reconheceu ainda que a discussão pode se repetir em inúmeros processos, envolvendo interesses de milhares de servidores públicos civis e da própria Administração Pública, circunstância que recomenda uma tomada de posição definitiva do Supremo sobre o tema.

“A questão posta apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as categorias de servidores públicos civis existentes no país, notadamente em razão dos inúmeros movimentos grevistas que anualmente ocorrem no âmbito dessas categorias e que fatalmente dão ensejo ao ajuizamento de ações judiciais”, afirmou o ministro Dias Toffoli.

No caso em questão, servidores da Faetec que aderiram à greve, realizada entre os dias 14 de março e 9 de maio de 2006, impetraram mandado de segurança com o objetivo de obter uma ordem judicial que impedisse o desconto dos dias não trabalhados. Em primeiro grau, o pedido foi rejeitado. Porém, a 16ª Câmara Cível do TJ-RJ reformou a sentença, invocando os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana.

O entendimento do TJ-RJ foi o de que, não havendo lei específica acerca de greve no setor público, não se pode falar em corte ou suspensão de pagamento de salários dos servidores por falta de amparo no ordenamento jurídico. “Na ponderação entre a ausência de norma regulamentadora e os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana, devem prevalecer estes últimos”, diz o acórdão.

Sendo assim, nota-se que esta decisão foi sábia e favorecerá e muito o direito de greve que carece de regulamentação legislativa.

Viva os trabalhadores.

Eudes Borges


sexta-feira, 23 de março de 2012

STF nega prerrogativa de foro privilegiado a juízes e desembargadores aposentados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (22), por maioria de votos, que os magistrados aposentados que cometeram crimes devem ser julgados pela Justiça Comum, perdendo a prerrogativa de foro de quando estavam na ativa.

A Constituição determina que, nos crimes comuns e de responsabilidade, os desembargadores devem ser julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O STF analisou recursos de dois desembargadores, um do Distrito Federal e outro do Ceará, que queriam ser julgados pelo STJ, mas o tribunal mandou os casos para a primeira instância porque eles se aposentaram. A defesa de ambos alegava que o cargo de juiz é vitalício e que, portanto, a prerrogativa de foro também é para a vida toda.

O processo do desembargador do Ceará começou a ser analisado pelo STF em 2007, mas o julgamento foi adiado diversas vezes por falta de quórum e por pedidos de vista.

O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, votou pelo fim da prerrogativa de foro. “A prerrogativa é da instituição e não da pessoa do juiz. Vou me aposentar, quero ser um cidadão comum e ter os direitos e deveres do cidadão comum”, disse o ministro.

Manifestaram a mesma opinião os ministros Carlos Ayres Britto, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Barbosa classificou como “absurda” a manutenção do privilégio, lembrando que nem mesmo o presidente da República, “a mais legitimada personalidade do país, que é eleita por 130 milhões de votos”, tem prerrogativa quando deixa o cargo.

A tese contrária foi aberta ainda em 2008 pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que morreu em 2009. Ele foi seguido pelo ministro aposentado Eros Grau e pelos ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso.

Para Mendes, a prerrogativa de foro não é um privilégio e existe para proteger os juízes investigados de perseguição indevida pelos colegas da Justiça local. “[A prerrogativa] é a presunção de que órgãos com uma dada estrutura estarão menos suscetíveis às populices e populismos judiciais, e nós sabemos que ocorrem”.

Fonte: Suprema Corte do Brasil

quinta-feira, 22 de março de 2012

Decisão do Júri condena réu a pena privativa de liberdade de 34 anos

O agricultor José Marques Sobrinho, 49 anos, foi condenado a 34 anos de reclusão por ter assassinado a técnica em enfermagem, Maria Constância Filha, e o filho dela, o estudante Anderson Marcelo da Silva. O julgamento foi realizado nesta terça-feira (20) na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, das 10h às 19h. A sessão foi presidida pelo juiz Ernesto Bezerra Cavalcanti.

Em votação na sala secreta entre os sete jurados, quatro mulheres e três homens, o réu foi considerado culpado pelo duplo homicídio triplamente qualificado (por motivo fútil, emprego de meio cruel e sem dar chance de defesa às vítimas). Inicialmente o agricultor cumprirá a pena em regime fechado no Presídio de Salgueiro, no Sertão pernambucano. A defesa do réu ainda pode recorrer. Enquanto a decisão não transita em julgado, José Marques Sobrinho permanecerá preso por determinação do juiz Ernesto Bezerra.

O crime aconteceu em 31 de março de 2009, no Sítio Tamboriú, zona rural do município de Calumbi, também situado no Sertão do Estado e distante 406 km do Recife. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o réu José Marques avistou as vítimas entrando na casa de um parente delas. O agricultor também entrou na residência por volta das 17h. Atacou a mãe e o filho com golpes de foice e depois efetuou diversos disparos de arma de fogo. A motivação do crime foi uma briga por terras que já se estendia por 20 anos.

A promotora Dalva Cabral representou o MPPE. Ela contou com o auxílio do assistente de acusação, José Alves dos Santos, advogado contratado pela família das vítimas. Inicialmente o julgamento seria realizado na comarca de Flores. Em 2011, foi transferido para o Recife por decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), atendendo pedido do assistente de acusação. Segundo o advogado José Alves, não haveria imparcialidade no Conselho de Sentença com jurados dos municípios de Calumbi e Flores. “Eu não tenho dúvidas de que ele seria beneficiado se o júri fosse realizado em Flores. Os jurados não iriam condená-lo”, declarou.

Durante o julgamento, a defesa do agricultor alegou que ele cometeu o crime em legítima defesa e sob forte emoção, devido às brigas e aos desentendimentos entre o réu e as vítimas. Os advogados Geneci Alves de Queiroz e Ronaldo Brochetti informaram que vão recorrer da condenação de José Marques Sobrinho. “Vamos alegar que a decisão do Júri foi contrária à prova dos autos”, afirmou Geneci Alves.

A sentença de condenação penal do réu pode ser lida no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco (www.tjpe.jus.br). Na homepage, o internauta deve clicar no link Consulta Busca Processual 1º Grau. Em seguida, selecionar a opção Busca por número NPU e digitar o número 0030686-41.2011.8.17.0001.

Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco

terça-feira, 20 de março de 2012

Será que vai dar em alguma coisa?

O Procon-PE vai dar mais um passo em defesa dos consumidores pernambucanos de serviços de telefonia móvel. O órgão vai lançar, amanhã (21), uma campanha inédita para identificar quais as operadoras que atuam no estado e não estão oferecendo o serviço conforme as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O lançamento da campanha será às 16h, durante a abertura da reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito da Telefonia, na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).

A proposta da iniciativa é coletar aproximadamente 16 mil assinaturas de consumidores que estão tendo problemas referentes à queda na ligação telefônica e ausência de sinal na linha. Curiosamente, de acordo com o coordenador geral do Procon-PE, José Rangel, estes problemas não fazem parte dos principais queixas que motivam os consumidores a procurarem o órgão para abrir reclamações contra as operadoras. Com isso, o Procon-PE fica impedido de mensurar o problema no estado.

“As principais queixas são referentes a erro nas contas, defeito nos aparelhos, planos adquiridos com certas vantagens que não estão sendo cumpridos e a própria tecnologia 3G que não funciona. Com essa iniciativa, o Procon-PE pretende forçar as empresas mais problemáticas nesses assuntos a melhorar a qualidade do serviço prestado e não vai abrir mão de defender o consumidor pernambucano”, explicou Rangel.

Ele lembra que a campanha já estava nos planos do órgão antes mesmo da proibição da operadora TIM de vender novas linhas, pela justiça. A empresa recuperou o direito de comercializar novas linhas através de um recurso, dias após a decisão inicial. A partir da assinatura no livro de consumidores da Região Metropolitana do Recife (RMR) e das cidades de Caruaru e Petrolina, o órgão vai adotar medidas administrativas pertinentes, além de solicitar providências junto ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), bem como instruir a CPI da Telefonia da Alepe e da Câmara municipal do Recife.

Segundo Rangel, essas medidas podem ser processos administrativos contra as empresas, aplicação imediata de multas ou até mesmo suspensão de fornecimento de produto, medida amparada pelo artigo 56, inciso 6° do CDC. O livro de reclamação estará disponível para assinatura na sede principal do Proncon-PE (Rua Floriano Peixoto, nº 141, São José) a partir de amanhã (22) e irá circular nos Procons e em diversos espaços públicos da RMR. Também será enviado para Caruaru e Petrolina, para que a partir dessas cidades, seja enviado para municípios vizinhos. A ideia é fazer o livro circular por todo estado.

Foram convidados para o lançamento da campanha entidades civis de defesa do consumidor, representantes do MPPE, OAB-PE, Defensoria Pública e os deputados que fazem parte da CPI da Telefonia na Alepe e na Câmara Municipal do Recife. O evento acontece amanhã, às 16h, na Alepe, no auditório do Anexo 01, que fica na Rua da União, nº 439, 6° andar, na Boa Vista.

Fonte: Diário de Pernmabuco

segunda-feira, 19 de março de 2012

Tribunal de Justiça deve ter sua composição aumentada

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Jovaldo Nunes, apresentou Projeto de Lei Complementar para ampliar o quadro de desembargadores do Judiciário estadual, passando de 39 para 42 vagas. O documento será votado pelo Tribunal Pleno em sessão extraordinária, na manhã desta segunda-feira (19).

Na justificativa do projeto, o presidente argumenta que “a modernização do Judiciário passa necessariamente pela contínua diminuição do tempo médio de duração do processo, como corolário da previsão, de dignidade constitucional, de razoável duração do processo como direito fundamental do cidadão”.

De acordo com as informações disponibilizadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal (Setic), no final do ano passado, tramitavam no 2º Grau do TJPE (competência recursal e originária) 59.739 feitos judiciais, sendo que, nos anos de 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011, foram distribuídos, respectivamente, 16.772, 16.565, 18.520, 20.303 e 23.141, 34.041, 37.857 e 43.581 novos processos, aumentando progressivamente o acervo do Tribunal, que passou de 43.329, em 31 de dezembro de 2004, para 59.739. “Tem-se, portanto, que houve acréscimo constante do número de processos novos no TJPE, sem incremento maior ou correspondente da produtividade e que, efetivamente, o Tribunal não tem conseguido reduzir suas taxas de congestionamento.”

“Ano após ano, a distribuição de novos feitos, no 2º grau de jurisdição, no âmbito do Poder Judiciário estadual, supera, em muito, aquela verificada no ano imediatamente anterior, sinalizando, com efeito, a confirmação de uma tendência de um crescimento, no particular, contínuo e progressivo”, explica o presidente no projeto.

De acordo com o texto apresentando pelo desembargador Jovaldo Nunes, no art. 4º da Lei Estadual nº 8.034, de 1º de novembro de 1979, que adapta a organização judiciária do Estado à disciplina da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, somente será aumentado o número de membros do Tribunal de Justiça se o total de processos distribuídos e julgados, durante o ano anterior, superar o índice de 300 feitos por desembargador. “Vale destacar que, contabilizado, no ponto, o movimento forense do ano de 2011, tem-se que esse índice equivaleu a 2.271 feitos por desembargador. Portanto índice que supera em muito o número idealizado pelo legislador.”

Em 2010, a taxa de congestionamento global da Justiça brasileira foi de 72%. “Esse percentual, desde 2004, por força do reduzido número de magistrados, da elevada carga de trabalho e do expressivo aumento do número de casos novos, tem-se revelado desafiadoramente estável”, ressalta.

“Para o Poder Judiciário contemporâneo, a questão da gestão passou a ser uma necessidade imperativa, decorrente da evolução da Administração Pública, diante dos recursos finitos do próprio Poder, do aumento constante da demanda, com a necessidade de prestar adequado atendimento ao jurisdicionado e aos operadores de direito em geral”, arremata o presidente do TJPE.

Fonte: TJPE

sexta-feira, 16 de março de 2012

Será que um dia essa realidade vai mudar?

Passadas as cerimônias de posse da nova mesa diretora do Tribunal de Justiça deste Estado, permanecem os ecos do discurso que o desembargador Jovaldo Nunes, presidente da Corte, proferiu na oportunidade da transmissão do cargo, sublinhando fato que já fora objeto de destaque em entrevista, autêntica denúncia aos jornais da imprensa diária: “Atualmente, existem 160 cargos de juiz vagos e o tribunal está realizando concurso para reduzir essa defasagem”; que “Apesar de existirem 160 vagas, em 2012 só temos orçamento para contratar (nomear, certamente) mais 30 juízes”, e que no sertão do estado há juízes, em conseqüência, acumulando até 03, 04 comarcas, com o acréscimo de que há ”cerca de 1200 vagas para servidores e só podemos contratar 400”, o que também foi acentu ado na entrevista e no discurso.

Postas de lado, por um instante, leis, decretos e regimentos aplicáveis às dificuldades que o presidente tem para administrar esse “acervo”, revelador, sem meias palavras, de uma delação séria a envolver múltipla responsabilidade, o que primeiro chama a atenção é como as circunstâncias tornaram possível esse desastroso resultado, ao ponto de existir um verdadeiro deserto judiciário na região sertaneja, que passa por mais essa “seca”!

Sabe-se - e seria imperdoável não dizê-lo - que a edição, em 2007, do vigente Código de Organização Judiciária, criou vários cargos de juiz, em todas as entrâncias, os quais, paulatinamente preenchidos após as formalidades exigidas, deixaram um estuário de vagas nas comarcas de primeira entrância, mais numerosas no sertão, o que demandaria, para evitar a atual realidade, as providências correlatas de um indispensável e eficiente planejamento.  

Também se tem conhecimento - embora este seja um assunto para inesgotável discussão - que a “participação” do Poder Judiciário no orçamento do Estado de Pernambuco é de apenas 6,3% da receita líquida corrente, e que sobre o resultado há um limite imposto por lei para gasto com pessoal; aí o nó górdio para o administrador que começa sem economizar palavras para mostrar a realidade que está sob seus olhos, e clamar, publicamente - e é o que lhe resta - pela necessidade de “um orçamento melhor para resolver estas questões”, porquanto a realidade é insuportável.

Esse o quadro, ironicamente a Constituição Federal assegura autonomia administrativa e financeira ao Poder Judiciário (art. 99, caput), mas a situação real, de fato, não tem sido suportada por outros Tribunais - o do Rio de Janeiro, por exemplo – que mantêm o Poder Judiciário, invejavelmente, com recursos próprios e nisso, segundo noticiado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está empenhado, visando a estender essa solução a todos os Tribunais estaduais (!), o que redundará transversalmente na regulamentação da norma constitucional assecuratória da autonomia financeira do Poder Judiciário brasileiro. Já não é sem tempo!

Fonte: AMEPE

quinta-feira, 15 de março de 2012

Em defesa de bandido fardado - A estranha nota da associação


A presidência da Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (Adeppe) divulgou nesta quinta-feira uma mensagem sobre a prisão do delegado Tiago Cardozo, titular da Delegacia de Crimes Contra a Propriedade Imaterial, mais conhecida como Delegacia da Pirataria.

Presos na manhã de ontem, o delegado e mais quatro policiais da especializada vão responder pelos crimes de peculato, corrupção, condescendência criminosa, prevaricação e formação de quadrilha. Todos estão presos no Centro de Observação e Trigem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, para onde foram encaminhados ainda ontem, após prestarem depoimento.

Na nota, o presidente da entidade, Flaubert Queiroz , cobra garantias ao delegado que, segundo ele, não poderia ter sido encaminhado para o Cotel, mesma unidade prisional para onde teria enviado detentos. O documento acrescenta que Tiago ainda é considerado suspeito e ainda não foi julgado ou condenado pelos crimes.

Fonte: Diário de Pernambuco

Loja virtual deve indenizar cliente que comprou produto e não recebeu

A Americanas.com (B2W - Companhia Global do Varejo) foi condenada a pagar R$ 1.799,00 ao cliente F.M.S., que não recebeu mercadoria adquirida pela internet. A decisão é do juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, que responde pela 2ª Vara da Comarca de Nova Russas.

Segundo os autos (nº 5086-16.2011.8.06.0133), em outubro de 2010, F.M.S. comprou um celular de R$ 299,00 no referido site. O produto, no entanto, não foi entregue.

Ele entrou em contato com a empresa, que disse ter havido problemas no transporte da mercadoria. Prometeu solucionar o problema, o que, de acordo com o cliente, não foi feito.

Em razão disso, F.M.S. ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais e materiais. A Americanas.com, em contestação, alegou inexistência de dano moral e disse que a responsabilidade era exclusiva da transportadora.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a empresa descumpriu uma obrigação, provocando “transtornos que superam o mero aborrecimento”. O magistrado condenou a Americanas.com a pagar R$ 1.500,00 por danos morais e R$ 299,00 a título de reparação material.

“No caso do demandante, desde outubro de 2010, há mais de um ano e cinco meses, ele procedeu à compra do celular, consistindo em inacreditável absurdo o transcurso de tão longo prazo sem que o produto tenha sido entregue ou outra solução tenha sido ofertada”, ressaltou Gonçalo Benício de Melo Neto.

Fonte: TJCE

quarta-feira, 14 de março de 2012

Isenção de custas independe de comprovação de renda

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a Corregedoria de Justiça do Mato Grosso anule provimento que obrigava juízes e oficiais de Justiça a avaliar a situação econômica a fim de comprovar a incapacidade da parte em cobrir custas de processo. O caso voltou a pauta da 143ª sessão ordinária.

A decisão foi tomada com base na análise do Procedimento de Controle Administrativo (0005027-08.2011.2.00.0000). Seguindo o voto do relator, José Roberto Neves Amorim, o plenário considerou que a comprovação de pobreza é “muito complexa” para ser definida apenas pela percepção dos oficiais de Justiça in loco a pedido do juiz.

 “Não se deve atribuir ao oficial de justiça e ao juiz a responsabilidade de definir quem tem ou não recursos para pagar as custas judiciais. É garantida a gratuidade indistinta até que outra parte se manifeste e apresente subsídios que possam comprovar a situação contrária a declarada. Temos que partir do pressuposto da boa fé dos requerentes que se declaram incapazes de arcar com os custos”, explicou Neves Amorim.
 
Durante o debate, o conselheiro Gilberto Martins ressaltou que não é ilegal o oficial de justiça comunicar ao juiz caso constate incompatibilidade entre a situação econômica real e a declarada. “Mas o magistrado não pode se basear apenas em informações para suspender a gratuidade. Se houver suspeita, ele tem que inquirir e investigar as partes”, disse.

Já o Tribunal de Justiça do Mato Grosso alegou que o provimento deveria suprimir a falta de critérios objetivos para identificar cidadãos que não podem pagar as custas.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

terça-feira, 13 de março de 2012

Decisão da 4ª Câmara Cível do TJPE confirma punição à empresa de telefonia móvel - Tim

Promover regularidade, eficiência e adequação nos serviços de telefonia móvel. Com este objetivo, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em sessão extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (13), manteve por unanimidade de votos a sentença do Juízo de Petrolândia em favor da Associação dos Usuários dos Serviços da TIM Nordeste S/A. No processo, os usuários reclamam que a empresa não oferece um sinal de boa qualidade, nem mesmo na área urbana, o que comprova que o serviço é inadequado para o fim que razoavelmente se espera, causando prejuízos e transtornos aos seus clientes.

Diante dos fatos apontados no processo, o juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias decidiu a favor dos consumidores, destacando a relevância da demanda, uma vez que a Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), a Lei 8.987/95 (Lei das Concessões de Serviços Públicos) e a Lei 9.472/97 (Lei Geral das Telecomunicações) satisfazem as condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança na prestação dos serviços de telefonia móvel. Em sua decisão, o magistrado determina que a empresa TIM Nordeste S/A providencie relatório técnico, esclarecendo com detalhes a atual situação da prestação dos serviços em Petrolândia, inclusive fazendo referências às exigências técnicas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O magistrado determinou, ainda, no prazo de 180 dias da intimação de sua decisão, a efetiva implantação e execução de medidas operacionais, com a instalação de novos equipamentos, se necessário for, que demonstrem a melhoria das condições de regularidade, continuidade e eficiência dos serviços prestados aos usuários da telefonia móvel em Petrolândia. No entanto, a empresa TIM Nordeste S/A recorreu da decisão do juiz e entrou com um agravo de instrumento (nº 255329-9), que foi distribuído para a 4ª Câmara Cível do Tribunal.

O recurso teve como relator o desembargador Eurico de Barros, que em sua decisão afirmou que o interesse social deve prevalecer perante o interesse da empresa prestadora de serviços. “Dentro de uma conjuntura habitualmente progressista, como a nossa, a empresa deveria ouvir do cliente o que poderia e deveria ser aperfeiçoado, adaptando-se à sua realidade (do cliente) para poder ofertar os serviços contratados e promovidos”, registrou o desembargador.

Desse modo, por unanimidade de votos, a 4ª Câmara Cível do TJPE negou provimento ao recurso interposto pela TIM Nordeste S/A contra o despacho do Juízo de 1º Grau, mantendo assim a decisão do juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias, cujo descumprimento culminará em multa diária no valor de cinco mil reais.

A 4ª Câmara Cível do TJPE é composta pelos desembargadores Jones Figueirêdo, Francisco Tenório e Eurico de Barros. Os magistrados se reúnem todaQUINTA-feira, às 14h, no Palácio da Justiça de Pernambuco.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

sexta-feira, 9 de março de 2012

Garoto agride colega com faca em escola

A Escola Estadual Noronha Filho, em Barreiros, Mata Sul, foi palco de uma agressão entre alunos, que, por sorte, não terminou em tragédia. Após discussão no corredor, um  estudante de 12 anos deu uma facada nas costas de outro aluno, de 13. O jovem prestou  depoimento na delegacia da cidade e voltou para casa acompanhado da mãe. Ele ficará à disposição do Juizado da Infância e da Juventude.

A briga aconteceu anteontem, quando o sinal da escola anunciou a hora do intervalo. A vítima estava no corredor, em frente à sala do agressor, afirmando que não haveria merenda no dia. Esse foi o motivo da discussão. Depois de trocarem insultos, os adolescentes partiram para a luta e o garoto mais velho levou um soco no olho.

No momento em que a gestora da instituição encaminhava a vítima à diretoria, o agressor foi até a sala e pegou uma faca. O instrumento tinha sete centímetros. Com a força do ato, a arma se partiu e atingiu a escápula do garoto, que foi medicado e passa bem. Segundo depoimentos de funcionários, o jovem tem um histórico de mau comportamento e costumava intimidar outros alunos.

              Fonte: TJPE

quinta-feira, 1 de março de 2012

Juizado da Mulher completa cinco anos de atuação em Pernambuco

Com o objetivo de celebrar seus cinco anos de existência, aliado à comemoração do Dia Internacional da Mulher, o 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (1° JVDFM) realiza, no período de 5 a 9 de março, uma série de eventos na sede da unidade, localizada na Rua Dom Manuel Pereira, em Santo Amaro. As comemorações acontecem no período das 8h30 às 11h.

Durante a semana, haverá apresentação de vídeos, discussões sobre a questão de gênero, e a organização de um grupo de reflexão com homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher voltadas para o público usuário dos serviços. Além disso, será feita a distribuição de panfletos informativos a respeito da Lei Federal de n° 11340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, com a disponibilização dos números de telefones de órgãos e instituições que compõem a Rede de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência.

De acordo com a juíza titular do 1° JVDFM, Maria Thereza Machado, a expectativa para esse evento é divulgar como foram os últimos cinco anos de atuação da unidade. “Nós queremos realizar uma maior divulgação do nosso trabalho, explicar como funciona o Juizado, quais são as medidas protetivas de urgência e como a mulher pode fazer para se proteger”, afirma Maria Thereza.

O Juizado da Mulher realiza ações tais como palestras em instituições e escolas públicas a respeito da Lei Maria da Penha. Além disso, a unidade conta com um grupo de acompanhamento psicossocial destinado a autores e vítimas de violência. Nos encontros, são apresentadas algumas informações sobre a violência, estatísticas, depoimentos e dúvidas a respeito da Lei Maria da Penha.

O Juizado é composto pela juíza Maria Thereza Machado, por um setor psicossocial (quatro psicólogas e três assistentes sociais), além da equipe da secretaria. Também atuam no mesmo prédio do Juizado os representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, João Maria Rodrigues Filho e Virgínia Moury Fernandes, respectivamente.

Início - Criado em 2007, o 1° Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no Estado de Pernambuco tem como objetivo ajudar na redução da violência contra a mulher, baseando-se na Lei Maria da Penha, aprovada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em agosto de 2006. Desde então, já foram mais de cinco mil processos de medidas protetivas em tramitação no Estado. De acordo com dados do 1° JVDFM, cerca de 200 novos casos chegam a cada mês.

Serviço:

1° Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Endereço: Rua Dom Manuel Pereira, 170, no bairro de Santo Amaro
Horário de funcionamento: diariamente, das 7h às 13h
Telefone: 3222-5034

Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco