quarta-feira, 30 de junho de 2010

A Armadura de Deus


“Portanto, tomai toda a armadura de Deus, para que possais resistir no dia mal e, depois de terdes vencido tudo, permanecer inabaláveis.” (Efésios 6.13).

Nessa passagem bíblica, o apóstolo Paulo nos ensina como vestir essa armadura e, consequentemente, manter-se firme e inabalável nos dias maus. A verdade é que os dias maus sempre vêm porque vivemos em um mundo mau, cheio de ódio, maldade, inveja e tudo o que não presta. Somente quando temos uma resistência pessoal, uma armadura que vem de Deus, podemos resistir a esses dias e nos proteger diante das tempestades e vendavais.

Quando você se rende ao Senhor Jesus como único Senhor e Salvador, aceita o plano da salvação. A primeira providência que se deve tomar é buscar o Espírito Santo, o Espírito do Senhor Jesus. Antes de subir aos céus, disse Jesus aos discípulos: “E eu rogarei ao Pai, e ele vos dará outro Consolador, a fim de que esteja para sempre convosco, o Espírito da verdade, que o mundo não pode receber, porque não o vê, nem o conhece; vós o conheceis, porque ele habita convosco e estará em vós. Não vos deixarei órfãos, voltarei para vós outros.” (João 14.16-18)

O outro Consolador é o Espírito Santo, a pessoa de Deus que vem sobre aqueles que se entregam ao Senhor Jesus. A pessoa pode ter sido a mais cruel e perversa desse mundo, mas um dia ela ouviu a Palavra de Deus, aceitou, se rendeu e se converteu.

Obviamente que, uma vez que você se rende a Jesus, tem o direito e pode até apelar ou requerer de Deus esse direito porque foi Ele quem prometeu. Você pode falar: “Deus-Pai, o Teu Filho, o meu Senhor Jesus prometeu dizendo que Ele iria para Ti, e que enviaria outro Consolador que é o Espírito Santo, e eu não recebi ainda. Eu quero recebê-Lo.” Faça essa oração com essas palavras simples e o Espírito Santo certamente virá sobre ti.

Deus abençoe a todos.

segunda-feira, 28 de junho de 2010

História das Copas do Mundo


De quatro em quatro anos, seleções de futebol de diversos países do mundo se reúnem para disputar a Copa do Mundo de Futebol.

A competição foi criada pelo francês Jules Rimet, em 1928, após ter assumido o comando da instituição mais importante do futebol mundial: a FIFA

A primeira edição da Copa do Mundo foi realizada no Uruguai em 1930. Contou com a participação de apenas 13 seleções, que foram convidadas pela FIFA, sem disputa de eliminatórias, como acontece atualmente. A seleção uruguaia sagrou-se campeã e pôde ficar, por quatro anos, com a taça Jules Rimet.

Nas duas copas seguintes (1934 e 1938) a Itália ficou com o título. Porém, entre os anos de 1942 e 1946, a competição foi suspensa em função da eclosão da Segunda Guerra Mundial.

Em 1950, o Brasil foi escolhido para sediar a Copa do Mundo. Os brasileiros ficaram entusiasmados e confiantes no título. Com uma ótima equipe, o Brasil chegou à final contra o Uruguai. A final, realizada no recém construído Maracanã (Rio de Janeiro - RJ) teve a presença de aproximadamente 200 mil espectadores. Um simples empate daria o título ao Brasil, porém a celeste olímpica uruguaia conseguiu o que parecia impossível: venceu o Brasil por 2 a 1 e tornou-se campeã. O Maracanã se calou e o choro tomou conta do país do futebol.

O Brasil sentiria o gosto de erguer a taça pela primeira vez em 1958, na copa disputada na Suécia. Neste ano, apareceu para o mundo, jogando pela seleção brasileira, aquele que seria considerado o melhor jogador de futebol de todos os tempos: Edson Arantes do Nascimento, o Pelé.

Quatro anos após a conquista na Suécia, o Brasil voltou a provar o gostinho do título. Em 1962, no Chile, a seleção brasileira conquistou pela segunda vez a taça.

Em 1970, no México, com uma equipe formada por excelentes jogadores (Pelé, Tostão, Rivelino, Carlos Alberto Torres entre outros), o Brasil tornou-se pela terceira vez campeão do mundo ao vencer a Itália por 4 a 1. Ao tornar-se tricampeão, o Brasil ganhou o direito de ficar em definitivo com a posse da taça Jules Rimet.

Após o título de 1970, o Brasil entrou num jejum de 24 anos sem título. A conquista voltou a ocorrer em 1994, na Copa do Mundo dos Estados Unidos. Liderada pelo artilheiro Romário, nossa seleção venceu a Itália numa emocionante disputa por pênaltis. Quatro anos depois, o Brasil chegaria novamente a final, porém perderia o título para o pais anfitrião: a França.

Em 2002, na Copa do Mundo do Japão / Coréia do Sul, liderada pelo goleador Ronaldo, o Brasil sagrou-se pentacampeão ao derrotar a seleção da Alemanha por 2 a 0.

Em 2006, foi realizada a Copa do Mundo da Alemanha. A competição retornou para os gramados da Europa. O evento foi muito disputado e repleto de emoções, como sempre foi. A Itália sagrou-se campeã ao derrotar, na final, a França pelo placar de 5 a 3 nos pênaltis. No tempo normal, o jogo terminou empatado em 1 a 1.

Este ano (2010), pela primeira vez na história, a Copa do Mundo está sendo realizada no continente africano (África do Sul). E hoje (28/06/2010), o Brasil já passou para as quartas de final, após derrotar o Chile por 3 X 0 e irá enfrentar, no dia 02/07, a poderosa seleção da Holanda, que diga-se de passagem, vem obtendo um aproveitamento de 100% até aqui.

Em 2014, a Copa do Mundo será realizada no Brasil. O evento retornará ao território brasileiro após 64 anos, pois foi em 1950 que ocorreu a última copa no Brasil.

Os campeões de todos os tempos:
Uruguai (1930) / Itália (1934) / Itália (1938) / Uruguai (1950) / Alemanha (1954) / Brasil (1958) / Brasil (1962) / Inglaterra ( 1966) / Brasil (1970) / Alemanha (1974) / Argentina (1978) / Itália (1982) / Argentina (1986) / Alemanha (1990) / Brasil (1994) / França (1998) / Brasil (2002), Itália (2006).

Esperamos que o Brasil consiga constar o Hexacampeonato, para assim comprovar de uma vez por todas, que é a melhor seleção do planeta.

Eudes Borges

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Voê já beijou seu filho hoje?


Certo dia, um homem estava correndo e, de repente, um estranho trombou nele e disse: Oh, desculpe-me, por favor”, esta foi sua reação. O outro também disse: “Ah, desculpe-me, simplesmente nem te vi”.

Os dois homens foram muito educados um com o outro, apesar de serem estranhos. Despediram-se e cada um foi para o seu lado.
Naquela mesma tarde, o mesmo homem estava lendo um livro quando seu filho parou ao seu lado, tão em silêncio que nem percebeu. Foi quando se virou e deu-lhe uma bronca: “Saia do meu caminho garoto!” Tudo de maneira ríspida e com certa braveza.

Seu Filho foi saindo com o coração partido. Nem imaginava como havia sido rude com ele. Quando foi deitar-se, pôde sentir a voz calma de Deus dizendo-lhe: “Quando falava com um estranho, quanta cortesia você usou! Mas com seu filho, a criança que você ama, nem sequer se preocupou. Olhe o chão da sala, que verá algumas flores perto da porta. São flores que ele trouxe para você, ele mesmo as escolheu: a cor-de-rosa, a amarela e a azul. Ele ficou quietinho para não estragar a surpresa, e você nem viu as lágrimas nos olhos dele”.

Nesse momento, o homem se sentiu pequeno e agora seu coração era que derramava lágrimas. “Fui ao quarto de meu filho e ajoelhe ao seu lado, e o acordei, dizendo: acorde filhinho, estas são as flores que você pegou para mim? Ele sorriu e disse: “Eu as encontrei embaixo da árvore, peguei porque as achei tão bonitas como você. Sabia que iria gostar, especialmente da azul”.

Foi quando lhe respondi: te amo filhinho, e gostei das flores, especialmente a azul.
Emocionado, o garoto respondeu: “Ah, papai, não tem problema, eu te amo mesmo assim”.

Pois bem.

Você já parou pra pensar que, se morremos amanhã, a empresa para qual trabalhamos poderá facilmente nos substituir em uma questão de dias? Mas as pessoas que nos amam, a família que deixamos para trás, sentirão essa perda para o resto de suas vidas? E nós raramente paramos para pensar nisso? Às vezes colocamos nossos esforços em coisas menos importantes que nossa família, as pessoas que nos amam, e não nos damos conta do que realmente estamos perdendo.

Perdemos o tempo de ser carinhoso, de dizer um “eu te amo”, um obrigado, de dar um sorriso ou dizer o quanto cada pessoa é importante para nós. Ao invés disso, muitas vezes agimos com dureza, e não percebemos o quanto isso machuca os nossos queridos. Que a cada ação nossa em relação aos nossos familiares, amigos ou desconhecidos, possa ser afetuosa e recheada de carinho. Conforme está escrito: Maridos, amai vossa mulher, como também Cristo amou a igreja e a si mesmo se entregou por ela; Assim também os maridos devem amar a sua mulher como ao próprio corpo. Quem ama a esposa a si mesmo se ama; Porque ninguém jamais odiou a própria carne; antes, a alimenta e dela cuida, como também Cristo o faz com a igreja; (Efésios cap. 5. v. 25, 28 e 29).

Deus abençoe.

Eudes Borges

terça-feira, 22 de junho de 2010

O PERDÃO


Certa vez um rapaz que ia muito mal na escola. Suas notas e comportamento eram uma decepção para os seus pais que, como bons cristãos, sonhavam em vê-lo formado e bem sucedido.

Um belo dia, o bom pai lhe propôs um acordo: “Se você, meu filho, mudar o comportamento, dedicar-se aos estudos e conseguir ser aprovado no vestibular para a faculdade de medicina, lhe darei então um carro de presente”.

Por causa do carro, o rapaz mudou da água para ovinho. Passou a estudar como nunca, a ter um comportamento exemplar. O pai estava feliz, mas tinha uma preocupação: sabia que a mudança do rapaz não era fruto de uma conversão sincera, mas apenas do interesse em obter o automóvel.

Isso era mau. O rapaz seguia os estudos e aguardava o resultado dos seus esforços. Assim, o grande dia chegou. Fora aprovado para o curso de medicina. Para comemorar o feito, o pai convidou a família e os amigos para uma festa. O rapaz tinha por certo que na festa o pai lhe daria o automóvel.

Quando pediu a palavra, o pai elogiou o resultado obtido pelo filho e lhe passou às mãos uma caixa de presente.

Crendo que ali estavam as chaves do carro, o rapaz abriu emocionado o pacote. Para sua surpresa, o presente era uma bíblia.

O rapaz ficou visivelmente decepcionado e nada disse. A partir daquele dia, o silêncio e a distância separaram pai e filho. O jovem se sentia traído, e agora lutava por ser independente. Deixou a casa dos pais e foi morar no campus da universidade. Raramente mandava notícias à família.

O tempo passou, ele se formou, conseguiu um emprego em um bom hospital e se esqueceu completamente do pai. Todas as tentativas do pai para reatar os laços foram em vão. Até que um dia, o velho muito triste com a situação, adoeceu, não resistiu e faleceu.

De volta à sua casa, o rapaz, por ocasião do sepultamento do pai, que ele nunca perdoara, foi guardar a Bíblia na estante e notou que havia um envelope dentro dela. Ao abri-lo, encontrou uma carta e um cheque. A carta dizia: “Meu filho querido, sei o quanto você deseja ter um carro. Eu prometi e aqui está o cheque para você; escolha o que mais lhe agradar. No entanto, fiz questão de lhe dar um presente ainda melhor: A Bíblia Sagrada. Nela aprenderás o amor de Deus e a fazer o bem, não pelo prazer da recompensa, mas pela gratidão e pelo dever de consciência”.

Cheio de remorso, o filho caiu em profundo choro.

Pois bem.

Ao ler essa historinha, logo chegamos percebemos como é triste a vida dos que não sabem conversar e perdoar. Isto leva a erros terríveis e a um fim ainda pior.

Quantas pessoas nesse mundo agem exatamente dessa maneira, como acabamos de ler nesta historinha. Pessoas como essas que só pensam no bem material, e desprezam o bem maior, que o é o amor e o perdão. Porque quem ama, consegue perdoar. Pense nisso, passe a analisar a sua vida e veja o que você tem feito de agradável a DEUS, se você tem perdoado a quem lhe fez mal, como o próprio Jesus nos ensinou em sua palavra: Eu, porém, vos digo: Amai a vossos inimigos, bendizei os que vos maldizem, fazei bem aos que vos odeiam e orai pelos que vos maltratam e vos perseguem, (Mateus cap. 5. V. 44). Talvez, se olhar com cuidado vai ver que há um “cheque” escondido, para você também.

Deus abençoe a todos.

Eudes Borges

domingo, 20 de junho de 2010

Qual será o tipo do seu Ministério?


“Contudo, se o que alguém edifica sobre o fundamento é ouro, prata, pedras preciosas, madeira, feno, palha, manifesta se tornará a obra de cada um; pois o Dia a demonstrará, porque está sendo revelada pelo fogo; e qual seja a obra de cada um o próprio fogo o provará; Se permanecer a obra de alguém que sobre o fundamento edificou, esse receberá galardão; se a obra de alguém se queimar, sofrerá ele dano; mas esse mesmo será salvo, todavia, como que através do fogo”. (1ª Coríntios, capítulo 3, do versículo 12 ao 15).

Todos nós, que um dia aceitamos o Senhor Jesus como o Nosso Senhor e Salvador, temos um Ministério dado por Ele. Não importa o nosso jeito de ser; se somos tímidos ou fervorosos; se sabemos nos expressar ou não; se temos estudo ou não. O que importa, é que cada um de nós temos um Chamado, ou seja, um Ministério.

Deus, quando nos tirou do banco da Igreja e nos escolheu para fazermos a Sua Obra, com certeza, Ele se preocupou em nos dá a condição para desempenharmos o Seu Trabalho Evangelístico. Mas, com certeza, nem todos somos iguais. Há diferenças estrondosas em cada um de nós.

Conforme relatado acima, a Bíblia afirma, que existem seis tipos de Ministérios: Ouro, prata, pedras preciosas, madeira, feno e palha. O primeiro, que é o ouro, é o mais valioso, pois jamais perde o seu valor. Nem a alta temperatura consegue destruí-lo, pelo contrário, deixa-o mais refinado e mais valioso ainda.

O segundo, que é a prata, é um pouco menos valioso que o primeiro, mas mesmo assim, tem uma qualidade respeitada.

O terceiro, que são as pedras preciosas, também tem seu valor elevado, e é de durabilidade incontestável.

Já os demais, que são: madeira, feno e palha, diferentemente dos três primeiros, não têm durabilidade. Basta vir uma pequena fagulha para acabar com eles. O fogo, não o deixa permanecer. Pode observar. O fogo, em um curto período de tempo, consegue destruir a madeira, o feno e a palha, só deixando as cinzas.

Assim é com o nosso Ministério, com certeza, fazemos parte de um desses seis tipos citados acima. Não adianta correr, é bíblico. Quem vai mostrar a quais tipos pertencemos, É O TEMPO.

Pois é, o tempo serve pra mostrar quem é quem. Se somos ouro, prata ou pedras preciosas, permaneceremos firmes e fiéis para sempre, venha o que vier, aconteça o que acontecer. Mas se somos madeira, palha ou feno, com certeza, quando vierem as provações da nossa fé; quando vierem as perseguições e o momentos difíceis, não permaneceremos no Ministério que Deus nos confiou.

Na mesma passagem bíblica, está escrito também, que se permanecermos firmes, fiéis e inabaláveis, receberemos o Galardão de Deus, mas se a nossa obra se queimar e não permanecermos firmes naquilo que Deus nos chamou, sofreremos os danos, e você já sabe quais são.

Por isso meu amigo e minha amiga internauta, quero deixar essa meditação para cada um de vós. A começar por mim. Qual será o tipo do nosso Ministério? Ouro, prata, pedras preciosas, madeira, feno ou palha? Não adianta responder precipitadamente, pois somente o tempo irá mostrar quem é quem. Somente o tempo irá revelar

Acredito, que quando uma pessoa é mesma nascida de Deus, não importa o que aconteça, não importa o que ela vê ou ouve, o que importa, é que a vida dela com Deus, estará sempre em primeiro lugar, e ela fará de tudo para permanecer inabalável, honrando a Deus, para ser honrada por Ele também.
Deus abençoe a todos.

Eudes Borges

quinta-feira, 17 de junho de 2010

A Oração do Pai Nosso que faz efeito


A maioria das pessoas tem feito preces e orações que não surtem efeitos em suas vidas, porque tais orações não condizem com o que realmente deve ser feito.

Quando oramos ou fazemos uma prece ao Senhor Deus, devemos sempre fazer com fé e com sinceridade, sem utilizar de religiosidade, para que a oração ou prece seja ouvida e atendida por Ele.

Desse modo, temos percebido, ao longo dos anos, que as pessoas não entendem e não sabem se comunicar com Deus, como realmente deveria.

A oração dominical, também conhecida como a Oração do Pai Nosso, está descrita na Bíblia Sagrada, no Novo Testamento, mais precisamente no Evangelho de São Mateus, Capítulo 6, do Versículo 5 ao 13.

É justamente esse ponto que vamos debater e tentar mostrar ao amigo internauta, que a maioria das pessoas não sabe orar como convém.

Pois bem.

Antes de iniciarmos a oração ou prece, devemos observar algumas advertências deixadas pelo Senhor Jesus, quais sejam:

Ele falou, que quando alguém for fazer uma oração, não deve agir como um hipócrita ou fariseu, gritando no meio da praça ou da rua, chamando a atenção dos outros, para que estas vejam e fiquem zombando, chamando de louco o orador (vers. 5).

Advertiu ainda, que antes de se iniciar a oração/prece, a pessoa deve se reservar no seu quarto ou em local apropriado, para que a referida oração seja feita sem que ninguém atrapalhe (vers. 6).

Recomendou também o Senhor, que não devemos utilizar de palavras repetidas, como se fôssemos religiosos, pois Deus não se agrada de palavras repetidas, porque Ele sabe de tudo o que necessitamos (vers. 7 e 8).

Por fim, Ele deixou um modelo de oração, para que nós iniciemos a nossa conversa diária com Deus, nos seguintes termos (Evangelho de São Mateus, Capítulo 6, do Versículo 9 ao 13):

9- Portanto, vós orareis assim: Pai nosso, que estás nos céus, santificado seja o teu nome;
10- venha o teu reino; faça-se a tua vontade, assim na terra como no céu;
11- o pão nosso de cada dia dá-nos hoje;
12- e perdoa-nos as nossas dívidas, assim como nós temos perdoado aos nossos devedores;
13- não nos deixes cair em tentação; mas livra-nos do mal, pois teu é o reino, o poder e a glória para sempre. Amém!

Assim sendo, ao analisar ao pé da letra a oração do Pai Nosso deixada na Bíblia, logo destacaremos alguns aspectos que devemos perceber e praticar, para que a oração seja ouvida e respondida por Deus e seus efeitos se vislumbrem nas nossas vidas, são eles:

a) Primeiro, devemos ter a consciência de que Deus é nosso Pai e que habita nos céus e que o nome Dele é Santo.

b) Em segundo plano, devemos prestar a atenção, de que o Reino de Deus virá sobre nós, com suas respectivas bênçãos, se permitirmos que a vontade Dele prevaleça na nossa vida e não a nossa própria vontade prevaleça (vers. 10).

c) Na citada oração, está caracterizado ainda, que não devemos ficar ansiosos com o dia de amanhã, nem tampouco avarentos, pois Ele nos dará condições suficientes de obtermos o pão de cada dia, ou seja, o alimento que precisamos no dia-a-dia (vers. 11).

d) No versículo 12, Ele deixa claro, que só teremos o perdão dos nossos pecados, se perdoarmos primeiro os nossos maus feitores, ou seja, não adianta pedir perdão a Deus se você não consegue perdoar a quem lhe fez mal.

e) Por fim, Devemos pedir a misericórdia Dele para que não venhamos cair nas tentações mundanas e não sejamos escravos do pecado, pois toda a honra, glória, louvor e adoração pertencem a Ele e a mais ninguém.

Diante disso, chegamos à conclusão, que devemos ficar atentos para ver se realmente estamos praticando ou não, cada versículo que a oração do Pai Nosso nos ensina, pois do contrário, não passarão apenas de palavras vazias jogadas ao vento, sem serem merecedoras das respostas divinas.

Deus abençoe a todos.

Eudes Borges

terça-feira, 15 de junho de 2010

A TORRE DE BABEL


De acordo com a Bíblica Sagrada, no Livro de Gênesis, capítulo 11, do versículo 01 ao 09, a Torre de Babel foi construída na cidade da Babilônia, pelos descendentes de Noé, com a intenção de eternizar seus nomes. A decisão era fazê-la tão alta que alcançasse o céu. Esta soberba provocou a ira de Deus, que para castigá-los, confundiu-lhes as línguas e os espalhou por toda a Terra .

Do que extraímos do texto bíblico, percebe-se, de logo, que a arrogância do homem era tão grande, que sua intenção era chegar até o céu, para que os seus nomes ficassem marcados na história da humanidade. Mas, quando Deus viu que a empáfia desses homens estava demasiada, Ele resolveu acabar com essa construção, confundiu-lhes a linguagem e os dispersou pelo mundo a fora. A partir de então, cada um foi para um lado falando línguas diferentes. Ficaram confusos e já não se entendiam mais.

Ainda de acordo com o texto bíblico, a Torre de Babel começou a ser construída em uma época em que o mundo inteiro falava a mesma língua. Com o fim desse episódio, entende-se, a origem das muitas línguas faladas no mundo.

Por outro lado, de acordo com a história, naquela época, Babel era a capital do império babilônico, era uma cidade-estado extremamente rica e poderosa. Era também um centro político, militar, cultural e econômico do mundo antigo. Segundo os arqueólogos, atualmente, ainda restam no sul da antiga Mesopotâmia, ruínas de torres que se ajustam perfeitamente à torre de Babel descrita pela Bíblia.

Muitos arqueólogos relacionam o relato bíblico da Torre de Babel com a queda do famoso templo-torre de Etemenanki, na Babilônia, depois reconstruído pelo rei Nabucodonosor II. Dizem também, que a torre foi um zigurate, uma construção piramidal escalonada, que continha o templo que homenageava o deus Marduk.

A Bíblia não descreve, mas de acordo com o Livro das Torres, a Torre de Babel era composta por oito andares, e tinha uma altura aproximada de 91,6m (noventa e um metros e sessenta centímetros) e foi construída em torno dos anos 1792 - 1750 a.C.

Ainda de acordo com a história, durante o governo do Rei Nabucodonosor II, que reinou entre os anos de 612 e 539 a.C, a civilização babilônica vivenciou o auge do desenvolvimento arquitetônico, representado pela construção das muralhas que protegiam a cidade, os luxuosos palácios e os jardins suspensos da Babilônia, admirado como uma das sete maravilhas do mundo antigo. As ruínas da Babilônia estão a 160 km a sudoeste de Bagdá, capital do Iraque.

Desse modo, podemos concluir, que de acordo com o relato bíblico e com os fatos históricos narrados acima, a construção da Torre de Babel demonstrou a astúcia do homem, que queria chegar ao céu (pensando este que poderia), e isso foi o bastante para provocar a ira de Deus, que enviou um vento intenso, derrubando completamente o referido projeto arquitetônico, confundindo-lhes a linguagem, fazendo com que todos fossem dispersos pelo mundo a fora. Diante disso, como ninguém entendia mais ninguém, tiveram que parar a construção do ambicioso projeto de chegar ao céu.

Por isso meu amigo internauta, jamais deixe o orgulho entrar em seu coração, pois esse sentimento é maligno e faz mal para o coração e para o relacionamento social do ser humano.

Deus abençoe a todos.

Deixe o seu comentário.

Eudes Borges

domingo, 13 de junho de 2010

O JOVEM PASTOR E SEUS MAUS TESTEMUNHOS

“Quem tem ouvidos, ouça o que o Espírito Santo diz às igrejas” (Apocalipse, cap. 3, v. 22).

Em certa cidade, havia um jovem que resolveu largar tudo para servir ao Seu Senhor. Ele abandonou a sua casa, a sua família, sua vida, para fazer a obra de Deus no Altar. Esse jovem, antes de iniciar a sua vida pastoral, vivia convidando as pessoas para ir até a igreja, afirmando que o Deus dele salvava, curava, libertava, prosperava, em fim, dizia que se a pessoa largasse o mundo pecaminoso e passasse a servir ao Deus dele, a vida daquela pessoa iria mudar.

Já dentro da igreja e fazendo a obra Desse Senhor, o jovem pastor começou a entrar em contradição e a mostrar que realmente o que ele falava no altar, o que ele pregava e ensinava as suas ovelhas, ele mesmo não colocava em prática.

Na igreja ele era um, fora dela era outro totalmente diferente. Casado, sua esposa também não dava bom testemunho, pois igualmente ao seu marido e agora pastor, ambos davam péssimos exemplos aos que realmente lhes conheciam fora da igreja.

Todas as vezes que esse jovem pastor estava de folga e ia visitar a sua família, que, diga-se de passagem, não servia ao Deus daquele jovem pastor; todas às vezes esse jovem pastor dava um mau testemunho e se fazia passar como uma pessoa derrotada, que precisava da ajuda daqueles parentes incrédulos.

A mãe e o pai daquele jovem pastor, sempre viviam questionando sobre o poder que o Deus desse jovem pastor tinha, pois, em todas as vezes que os seus pais os viam, esse jovem pastor sempre estava pedindo ajuda financeira aos mesmos.

Quando esse jovem pastor chegava de sua viagem, nunca trazia um presente, uma ajuda financeira para a sua mãe, pelo contrário, ele sempre estava lhe pedindo uma passagem de ônibus; sempre estava pedindo uma comida, etc. Sua mãe, “coitada”, por viver uma vida destruída, com brigas no casamento e por não ter uma condição financeira muito boa, em muitas das vezes, não tinha nenhuma comida pra lhe dar. Mas quando isso acontecia, esse jovem pastor ia jantar na casa de sua irmã, que também não servia ao mesmo Deus desse jovem pastor.

Quando esse jovem pastor ia embora, tanto a sua mãe, seu pai e todas as suas irmãs, ficavam comentando sobre o mau testemunho desse pastor. Todos eles diziam: “Esse jovem pastor parece que vive passando fome, pois quando chega em nossa casa só pensa em comida, parece que está morrendo de fome, e quando nós damos comida ao mesmo, quando ele acaba de comer, vai embora e nem agradece pelo prato de comida que recebeu”.

Todos os familiares incrédulos desse jovem pastor ficam comentando sobre o mau testemunho dele e afirmam: “ao invés desse jovem pastor trazer algo para nós, para nos mostrar que realmente o Deus dele prospera e abençoa, pelo contrário, é ele que nos pede algo”. “Ele é quem devia vir com presentes pra dar aos pais, aos familiares e não pedir ajuda”. “Que Deus e esse?” “Eu nunca quero servir ao Deus desse pastor”. “Eu nunca quero ser igual a ele”. “Se ser crente é assim, eu prefiro morrer incrédula”.

São comentários desse tipo que faz com que a má fama desse pastor se espalhe entre a vizinhança incrédula e façam com que todos sejam “vacinados” contra o Deus desse jovem pastor, pois todos ficam sabendo do mau comportamento desse jovem pastor e quando ele vai embora ficam zombando dos demais irmãos que também servem ao mesmo Deus do jovem pastor.

Até hoje esse jovem pastor ainda não reconheceu que suas atitudes perante os seus familiares e toda a sua vizinhança incrédula ou não, são totalmente contrárias ao que ele ensina em sua igreja. E se ele não mudar de comportamento, o Próprio Deus dele vai fazer alguma coisa pra que o Nome Dele não seja envergonhado aqui na terra. Seja por quem for, tenha o título que tiver; o Nome do Senhor Jesus não pode ser ridicularizado pelos que supostamente O serve.

Esse jovem pastor está enquadrado na repreensão que Deus deixou em Ezequiel capítulo 34, do versículo 01 ao 10. E se ele não se converter dos seus maus caminhos e não nascer de novo (João, cap. 3 v. 7), com certeza, Deus não permitirá que esse mau testemunho permaneça na sua obra e lhe mostrará, através do tempo (1ª Coríntios cap. 3, v. 10 ao 17), que Ele é Deus e acima Dele não há outro e nem ninguém.

Apesar de tudo, o escritor dessa pequena historinha tem certeza, que não possui autoridade espiritual suficiente para estar escrevendo essa mensagem para esse jovem pastor, pois o escritor sabe ainda, que tem que respeitar as autoridades espirituais superiores (Romanos 13, v. 01), mas tocado e incomodado pelo Espírito Santo, o escritor foi obrigado a elaborar essa historinha, para poder mostrar a esse jovem pastor que ele tem que mudar, pois o seu mau testemunho fora da igreja, perante os seus familiares e a vizinhança, tem feito com que o Nome do Senhor Jesus e o da Igreja que ele serve, sejam ridicularizados.

O escritor já pediu perdão ao Senhor Jesus por ter feito essa mensagem a uma autoridade espiritual superior a dele, e Ele (Deus), com certeza, já o perdoou (1ª João, cap. 1, v. 9) e também viu que a intenção do escritor foi tentar mostrar a esse jovem pastor, como realmente deve se comportar perante os crentes e incrédulos, ou seja, dentro e fora da igreja (1ª Timóteo, cap. 4, v. 11 ao 16).

Com certeza, nós que servimos a Deus, somos visados o tempo todo pelas pessoas que são incrédulas. Elas estão querendo somente uma coisinha só pra nos acusar e criticar a nossa fé, e se dermos motivos, esses tais continuarão a difamar o Nome do Senhor Jesus, por isso, temos que vigiar e ficar atentos.

Que Deus possa tocar no coração desse jovem pastor, através dessas palavras, pois tenho a absoluta certeza que ele tem os frutos do Espírito Santo (Gálatas cap. 5, v. 22 e 23) e irá aceitar essa mensagem como vindo da parte de Deus e que ao mesmo tempo, vai lhe ajudar em toda a sua vida e em seu Ministério.

“O que despreza a palavra, a ela se apenhora, mas o que teme o mandamento, será galardoado” (Provérbios 13, versículo 13).

Deus abençoe a todos que entenderam o recado que foi dado através desta mensagem, inclusive ao jovem Pastor.

Escritor: Eudes Borges

sexta-feira, 11 de junho de 2010

A Federação Brasileira e suas Competências


O Brasil adotou a forma de Governo, como sendo o modelo republicano e o sistema de Governo como sendo o Presidencialismo, assim como a forma de Estado, o Federalismo. A princípio, é relevante destacar, que a forma federativa ou federação é uma Forma de Estado caracterizada pela existência de duas ou mais ordens jurídicas, que incidem concomitantemente sobre o mesmo território, sem que se possa falar em hierarquia entre elas, mas em campos de diferentes atuação.

De acordo com o Artigo 1º da Constituição, a República Federativa do Brasil está firmada sobre os seguintes fundamentos: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

Sem esses fundamentos, a forma federativa brasileira inexistirá, haja vista estar firmada sobre um estado democrático de direito, onde todo o poder emana do povo, que o exerce por meio do sufrágio, através do voto, elegendo, assim, os seus representantes políticos, que por sua vez, cuidarão da administrarão desses entes federativos, e estarão, por conseguinte, obrigados a assegurar esses fundamentos da República Federativa, sob pena da quebra do estado democrático de direito, assegurando pela Lei maior.

Vale registrar, que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil está elencada no Artigo 18 da Constituição, e é formada pela União, Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, todos autônomos, mas submissos à Lei maior da Federação.

Nessa organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, todo poder emana do povo, e este é delegado, de forma democrática e nos termos da constituição, ao Executivo, Legislativo e ao Judiciário, que o exerce, de forma harmônica, nos termos do Artigo 2º.

Vale dizer ainda, que cada ente federativo recebe da constituição, um rol extenso de competências, cabendo à União cuidar das matérias de interesse geral (nacional), aos Estados cuidar de matéria de interesse regional, aos Municípios cuidar de matéria de interesse local e ao Distrito Federal cuidar de matéria de interesse local, nos termos dos Artigos 24, 146 e 155 da Constituição da República.

Desse modo, podemos afirmar, que a Federação Brasileira está firmada sob o regime democrático de Direito, assegurada pela Lei maior da República, que é a Constituição, que garante uma segurança jurídica na ordem interna, ente os respectivos entes da federação, através da organização político-administrativa, fazendo com que os fundamentos e princípios básicos assegurados pela referida constituição, sejam postos em prática, para que o povo, que é o detentor do poder, seja beneficiado, com a consequente organização social, político, administrativa, voltada para a coletividade e o desenvolvimento da nação.

O SISTEMA FUNCIONAL DOS PODRES DA REPÚBLICA

O sistema funcional dos Poderes da República é o denominado tripartite, ou seja, está configurado pelo Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, conforme dito acima. A constituição da República é quem define o grau de competência desses poderes. Essas competências, estão submetidas ao princípio da reserva legal.

AS FUNÇÕES E COMPETÊNCIAS DO PODER EXECUTIVO:
As funções do poder Executivo Federal, previstas na constituição, são numerosas e complexas e compreendem grande parte das atribuições da União. Entre elas destacam-se: executar as leis e expedir decretos e regulamentos; prover cargos e funções públicas; promover a administração e a segurança públicas; emitir moeda; elaborar o orçamento e os planos de desenvolvimento econômico e social nos níveis nacional, regional e setoriais; exercer o comando supremo das forças armadas; e manter relações com estados estrangeiros.

Além das amplas e abrangentes funções executivas, o presidente tem poder legislativo em alguns casos, como o veto a leis aprovadas pelo Congresso Nacional (Artigo 84, Inciso V) e a edição de medidas provisórias com força de lei de aplicação e execução imediatas (Art. 62 da CR).

AS FUNÇÕES E COMPETÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO
No sistema brasileiro, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional no âmbito federal, pelas assembléias legislativas nos estados federados, e pelas câmaras municipais, ou de vereadores, nos municípios. Formado pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal, o Congresso Nacional tem como função específica elaborar e aprovar as leis do país, e como tarefa mais importante controlar os atos do executivo e impedir abusos pela fiscalização permanente. Suas atribuições, procedimentos e organização constam de seus regimentos internos e da constituição.

A constituição de 1988 devolveu ao Congresso Nacional a representatividade e o poder de controlar o executivo. A Competência maior do Poder Legislativo é elaborar as Leis, na forma do Artigo 59 da CR.

AS FUNÇÕES E COMPETÊNCIAS DO PODER JUDICIÁRIO / CONTROLE DAS LEIS
No sistema brasileiro, o judiciário detém o poder de fiscalizar o executivo e o legislativo, mas é fiscalizado pelo Conselho Nacional de Justiça (Artigo 203/B, § 4º em diante da CR). Tem por função aplicar a lei a fatos particulares e, por atribuição e competência, declarar o direito e administrar justiça.

O controle das Leis é afeto ao Judiciário, que julga se determinada Lei é constitucional ou não e determina a sua retirada do ordenamento jurídico, se esta for declarada inconstitucional.

Breve preâmbulo de como é feito esses controle:
O Poder Legislativo apresenta o Projeto de Lei (PL), em seguida discute esse projeto, vota e o aprova.

Em seguida, esse projeto, depois de passar pelas diversas comissões internas do Legislativo e pelo plenário do mesmo, é aprovado e encaminhado ao Poder Executivo, que é o detentor da competência de sancionar, promulgar e publicar as leis, nos termos do Artigo 84, Inciso IV, da Constituição da República.

A partir de então, ou seja, depois de obedecer ao rito legal, esse projeto passa a se tornar Lei e entra no ordenamento jurídico, causando os seus efeitos da incidência, no caso concreto.

Mas, se essa Lei estiver eivada de ilegalidade, ou seja, for considerada inconstitucional, o meio legal de a mesma ser questionada é através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que quem detém da competência de processar e julgá-la, é o Poder Judiciário, quando for provocado, fazendo assim o controle das Leis.

Pois bem.

Desse modo, os atos normativos infra-constitucionais, por sua vez, devem estar em concordância com a Constituição, não podendo contrariar nem as exigências formais impostas pela própria Constituição para a edição de normas, nem o conteúdo nela escrito. Nesse contexto, a principal garantia da superioridade (supremacia, primazia) da Constituição são exatamente os mecanismos de controle de constitucionalidade, que permitem afastar a aplicação de uma norma incompatível com texto constitucional. Assim nasce o sistema de Controle das Leis, que é o mesmo de dizer controle da Constitucionalidade.

Explicando melhor:
O controle de constitucionalidade, refere-se ao modo como, no país, é averiguada a adequação das normas infra-constitucionais com o disposto na Constituição. É regulado pela Lei n 9.868/99. O controle de constitucionalidade brasileiro, é misto, porque admite o controle concentrado e difuso.

No controle concentrado, apenas um órgão do poder judiciário é competente para julgar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei ou ato normativo, nos termos do Artigo 102 da Constituição. É o que denominamos de Competência originária. É competência do Supremo Tribunal Federal processar e julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Ação Declaratória de Constitucionalidade, nos termos do Inciso I, do Artigo 102 da Constituição. Aqui a competência é absoluta.

Já no controle difuso, qualquer juiz ou tribunal poderá resolver incidentalmente sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do ato ou lei, quando do julgamento de um determinado caso concreto.

O sistema de Controle Jurisdicional utiliza do Direito Constitucional Comparado alguns modos para o exercício do controle de constitucionalidade, são eles:

a) Controle por via de exceção, incidental ou concreto - O Controle por via de exceção é próprio do controle difuso. Por ele, cabe ao próprio interessado, quando apresenta sua defesa num caso concreto, suscitar a inconstitucionalidade. A declaração não é o objeto principal do litígio, mas como o próprio nome está dizendo, é uma questão incidente surgida num caso concreto.

Na via de exceção, a declaração da inconstitucionalidade constitui uma questão prejudicial, que deve ser sanada, pois dela depende a solução da causa principal do litígio. Não é ainda declaração de inconstitucionalidade de lei em tese, mas tão-somente declaração de inconstitucionalidade num caso concreto. É importante destacar também, que a decisão proferida pelo juiz, na via de exceção, gera efeito apenas entre as partes, não fazendo, desse modo, coisa julgada perante terceiros. Para tanto, seria necessário que a questão chegasse até o Supremo Tribunal Federal, através de recurso extraordinário, nos termos do art. 102, inciso III e alíneas, da Constituição.

A decisão que declara a inconstitucionalidade no caso concreto é apenas declaratória, não impedindo que outros órgãos do judiciário apliquem a respectiva lei, pelo menos até que o Senado Federal, por resolução, suspenda a sua executoriedade (art. 52, X, CR). O efeito da decisão no caso concreto é ex tunc, ou seja, fulmina a relação jurídica firmada entre as partes desde o início (retroage).

É bom lembrar, que nesse caso, a lei continua eficaz e aplicável em todo o território nacional, pois como já foi dito acima, necessária se faz a manifestação do Senado Federal, para suspender a sua executoriedade.

b) Controle por via de ação, principal ou abstrato - diferentemente da via de exceção, no controle abstrato, o fim primeiro da ação é a própria declaração de inconstitucionalidade ou constitucionalidade, conforme o caso. Não há um caso concreto de onde surge uma questão incidente, porque o único objeto da ação já é a inconstitucionalidade da lei em tese. Não interessa, portanto, que haja previamente uma lide entre particulares. A ação surge por si mesma para expurgar do ordenamento jurídico a norma que se encontra em desacordo com a Constituição.

A declaração de inconstitucionalidade já é, por assim dizer, o pedido da ação. O art. 103 da CR arrola as partes legitimadas a propor a ação declaratória de inconstitucionalidade: "I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa; V- o Governador de Estado; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e VIII - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".

Dentro ainda do controle abstrato, existe a Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva (ADI), que consistente de intervenção federal em algum Estado, ou Estado em Município, caso haja descumprimento das exigências do art. 34, III, alíneas "a" a "e", da CR. Só pode ser proposta pelo Procurador-Geral da República ou pelo Procurador de Justiça do Estado, conforme o caso.

Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC): Está prevista no art. 102, Inciso I da CR. Quem é competente para julgar e processar originariamente a ação declaratória consoante o art. 102, I, "a", da CR, é o Supremo Tribunal Federal. O mesmo dispositivo traz as hipóteses em que caberá a medida, a saber, lei e ato normativo federal.

Propositadamente, não quis o constituinte destinar a ação declaratória às leis e atos normativos estaduais. O art. 13, da Lei 9.868/99, arrola as partes legítimas para propor a referida ação, que são o Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados e o Procurador-Geral da República.

A finalidade da ação declaratória de constitucionalidade é pôr fim a uma série de decisões referentes a questões constitucionais em processos concretos. Dessa maneira, havendo decisões controvertidas em casos concretos, proferidas em diferentes unidades da federação, por exemplo, a referida ação teria a finalidade de estancar esses debates, através de uma decisão definitiva.

A decisão proferida pelo Supremo, quer confirme a inconstitucionalidade, quer declare constitucional a lei ou o ato normativo federal, tem efeito erga omnes, assim dispõe o art. 102, § 2º, subjugando, por conseguinte, todos os órgãos do Poder Judiciário, bem como o Poder Executivo.

Além de vincular àquela decisão todos os órgãos do Judiciário, o próprio Supremo também estará vinculado a ela, haja vista tratar-se de coisa julgada material, impedindo até mesmo a inaplicabilidade de uma eventual ação rescisória.

Eudes Borges.

quinta-feira, 10 de junho de 2010

EVANGÉLICOS CONTRA A FIFA


A Associação de Pastores Evangélicos do Paraguai (Apep) expressou em nota, no último dia 08/06/2010, sua desaprovação quanto às normas vigentes na FIFA, sobre as proibições de manifestações religiosas e que também serão válidas na Copa do Mundo da África do Sul.

A Apep, que reúne quase 1.800 pastores evangélicos cristãos, informou em comunicado, sobre sua postura, logo após receber correspondências e ligações telefônicas de diferentes países, nas quais expressam a preocupação pela suposta proibição de orar durante o Mundial da África do Sul.

O referido documento menciona ainda, que tal proibição é atribuída ao presidente da FIFA, Joseph Blatter, que, segundo o texto, "teria manifestado que a oração incentiva a violência".

De acordo com citado documento, a Apep sustenta: "...que a oração nunca foi motivo para incentivar a violência" e que a mesma "incentiva a amizade, a fraternidade, a unidade, a tolerância e a paz"....

Continua ainda o citado texto: "...Também recebemos a denúncia, de que a FIFA proibiria, por exemplo, que um jogador mostre uma camisa com alguma inscrição relacionada a sua fé....".

Arguiu ainda a referida Associação, em seu documentário, que esta atitude é inadmissível, porque atenta contra a liberdade religiosa e a liberdade de consciência, direitos consagrados em todas as Constituições Nacionais dos cinco continentes.

Conclui a presente nota, que os pastores evangélicos paraguaios, cujo país participará pela quarta vez consecutiva de um Mundial, solicitaram encarecidamente às autoridades da FIFA, no caso em que as denúncias em que eles fizeram sejam verídicas, que a FIFA deixe sem efeito as supostas proibições da oração e expressão de fé durante a competição.

Pois bem.

A luz da verdade, o ser humano é propício a realizar uma mistura nas coisas em que estão em sua volta. Acredito, que uma pessoa sábia, racional, consciente e equilibrada, saberá sempre distinguir as cosas boas e as coisas más, ou seja, o que é racionalidade e o que é fanatismo.

Atualmente, vivemos em um mundo em que há diversidades de opiniões, crenças, gostos, etc. Há lugares (Estados/Países) em que a democracia é a máxima e serve de albergue para o bom convívio e o progresso sócio-intelectual da humanidade, mas percebemos que também há lugares em que a ditadura, a censura e a imposição, é tida como a única solução para se colocar um freio na liberdade de expressão, perante uma sociedade dita como desenvolvida.

No mundo há quem acredite em Deus, e também há quem não acredite; há quem pratique uma religião “a’ e quem pratique uma religião “b”, mas todos somos seres humanos, com as desigualdades que nos são peculiares.

Por esse motivo, cada um deve agir da maneira como quiser, desde que não agrida a opinião e o pensamento do seu próximo, ou seja, do outro.

Por isso, entendo, que essa atitude tomada pelo representante maior da comunidade futebolística (FIFA), em tentar proibir que alguém faça uma oração no gramado do campo de futebol ou demonstre a sua posição religiosa, com certeza, é uma atitude contrária a pacificação, a convivência e a harmonização social.

Tudo aquilo que é imposto, é desagradável. Cada um é o que é, já dizia uma adágio popular. Nos tempos modernos, não é inteligente as pessoas criarem uma discussão por tão pouco. A liberdade religiosa, de expressão, de crença é albergada por quase todas as constituições existentes no mundo.

É bem verdade, que ninguém é obrigado a aceitar a crença, o gosto ou a religião de ninguém, mas todas as religiões devem ser devidamente respeitadas, dentro do padrão social em que se vive.

Por outro lado, acredito, sem sombra de dúvidas, que há certo exagero, por parte de alguns religiosos, que tentam a todo o momento, mostrar ao mundo o seu credo religioso, e esse exagero já chegou e se instalou nos estádios de futebol, com as atitudes exageradas de alguns jogadores, que tentam empurrar, “de goela abaixo”, o deus que eles supostamente servem.

Não devemos misturar as coisas, futebol com religião, isso não tem nada a ver. Deus não está ligado ao futebol e nem o futebol a Deus, por isso, se a pessoa se diz um jogador profissional, consequentemente ele deve se submeter às regras que lhes são estabelecidas, com o clube ou com a confederação que dita as regras gerais.

Se essa situação não for regulada, a coisa pode tomar um rumo tão incerto e preocupante, podendo chegar até a haver conflitos entre alguns jogadores de divergentes religiões ou até mesmo por parte da torcida de distintas religiões.

Assim sendo, vejo essa imposição da FIFA como salutar e preocupante ao mesmo tempo.

Preocupante, porque a imposição colocada pela FIFA, não é vista nesse caso como um bom caminho a se seguir, em respeito ao princípio da liberdade de expressão, de crença e de religião, mas legalmente é válida, tendo em vista de que a referida instituição tem legitimidade e competência absoluta, para regular as regras referentes ao futebol, assim como ao que acontece dentro do campo.

Salutar, porque serve de alerta para que os jogadores tenham mais cautela, quando forem demonstrar ao mundo, a religião que professam, pois ninguém é obrigado a aceitar a minha ou a sua religião, em obediência ao princípio do livre arbítrio.

Se os jogadores forem mais pensantes e mais sábios, verão que têm os vestiários para eles fazem as suas respectivas orações, pois lá a FIFA não tem competência para se intrometer na vida pessoal de cada um.

É o que tenho a dizer sobre o caso FIFA.

Eudes Borges

terça-feira, 8 de junho de 2010

Reflexão para os habitantes da terra

MEDITANDO NO EVANGELHO DE JOÃO, CAPÍTULO 14, VERSÍCULO 6

“Respondeu-lhe Jesus: Eu sou o caminho, e a verdade, e a vida; ninguém vem ao Pai senão por mim”.

Nessa ocasião, o Senhor Jesus estava reunido, separadamente com os seus discípulos, e estava lhes explicando que ira morrer e ressuscitar ao terceiro dia, com o intuito de preparar o nosso lugar no céu, diante do Pai.

Foi quando o Apóstolo Tomé havia lhe perguntado qual seria o caminho que Ele iria seguir ou preparar; momento em o Senhor Jesus lhe disse que Ele mesmo era o caminho, a verdade e a vida e que ninguém poderia chegar diante do Pai, que é Deus, a não ser através Dele, Senhor Jesus.

É bom frizar, que todos os apóstolos de Cristo andaram com o mesmo durante três anos e meio, e mesmo andando lado-a-lado com o Senhor Jesus, até aquela ocasião, ainda não tinham enxergado que estavam andando do lado do Messias, ou seja, do Salvador da humanidade.

A mesma coisa acontece hoje em dia. Muitas pessoas seguem caminhos estranhos, diferentes do que o Pai nos ensinou. Pessoas que resolvem seguir o seu próprio caminho, fazendo as suas próprias vontades, desprezando o sacrifício que o Senhor Jesus fez em favor de toda a humanidade, ao derramar o seu sangue, por todos nós pecadores.

Quais são os caminhos que o mundo nos oferece? Ora, todos nós sabemos que existem vários caminhos que podem levar a pessoa à destruição, tais como: religiões, facções, seitas, etc., mas que ao final, só levam o ser humano a se afastar cada vez mais da presença de Deus.

Por isso, temos visto pessoas sofrerem por causa das suas próprias escolhas. Muitos preferem seguir o caminho da criminalidade; já outros seguem o caminho das drogas, outros o caminho da bruxaria, outros do adultério, outros da mentira, do engano, da ganância, da fraude, da religião, etc. Quando ainda não pararam para meditar e enxergar que só há um caminho que pode levar o homem até Deus, esse caminho chama-se SENHOR JESUS.

Não estou falando desse Jesus que você conhece através das imagens apresentadas pelas religiões; estou me referindo ao Senhor Jesus que está apresentado na Bíblia Sagrada. Esse sim, é que nos guia no caminho certo, ou seja, no caminho da salvação da nossa alma e que nos faz chegar diante do Pai, que é o nosso Deus.

Reflita bem e veja se você está trilhando no caminho certo; veja se você está realmente seguindo o Jesus da Bíblia ou o das diversas religiões existentes no mundo.

Deus abençoe a todos

Deixe o seu comentário!!!!!!

Eudes Borges.

segunda-feira, 7 de junho de 2010

O Direito do Processo Civil sobre a Competência e o Direito de Ação

JURISDIÇÃO:
A jurisdição, é entendida como uma das atividades soberanamente exercidas pelo Estado na composição de litígios entre as pessoas, onde o mesmo revela regras, princípios e garantias constitucionais, responsáveis pela manutenção da ordem jurídica.

Em outras palavras:
Jurisdição é a forma de hetero-composição através da qual o Estado (Poder Judiciário), faz uma declaração de Direito, com base na Lei, enquanto no exercício do Poder soberano, com a finalidade de dirimir os conflitos.

COMPETÊNCIA:
Já a competência, é a medida da jurisdição que cada órgão do Judiciário tem, de declarar o direito, nos conflitos interpessoais que surgirem no âmbito de sua jurisdição. Essa competência é verificada e determinada, no momento em que a Ação é proposta.

1) COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
Está definida nos Artigos 88 a 90 do CPC.
Dentro do Estado democrático de Direito, deve o Estado, antes de transferir o poder jurisdicional aos órgãos que irão exercê-lo, defini-lo em seus contornos, conteúdo e extensão, em confronto com o de outros Estados que compõem a comunidade internacional.

A legislação brasileira reconhece valor às decisões estrangeiras que as envolvam, isto é, as sentenças proferidas por juiz ou tribunal estrangeiro produzirão, desde que previamente homologadas pelo Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, h), também efeitos no Brasil.

De acordo com os artigos do CPC citados acima, existem a competência concorrente e a competência exclusiva (88, 89 e 90), mas sobre todas, prevalece a jurisdição nacional.

2) COMPETÊNCIA INTERNA
A competência dos órgãos judiciários brasileiros é sempre interna. (Competência absoluta e relativa). Partindo-se da idéia de que a competência legitima o exercício, pelos órgãos judiciários, do poder jurisdicional a eles conferidos, dever-se-á apurar, à luz de cada caso concreto, a legitimidade da atuação de cada um desses órgãos, eis que a sua competência representa requisito de validade do processo.

Por isso, antes de perpetrar a ação, deve o autor verificar algumas etapas que definirão a competência no âmbito interno entre os órgãos do Judiciário que irá ser considerado competente para processar e julgar a Ação interposta, são elas:

a) Saber a competência da Justiça que se vai ingressar com a ação;
b) Qual a competência originária que se deve ingressar com a Ação, ou seja, qual instância judicial é competente para apreciar a minha causa, se é na 1ª, 2ª ou 3ª (Vara, TJ, STJ, ou STF).
c) Qual a competência do Foro, ou seja, do lugar, onde vai se iniciar a Ação.
d) Qual a competência do Juízo que vai julgar a causa, se cível, criminal, eleitoral, trabalhista, etc.
e) Competência interna entre os Juízos. Aqui a competência é entre os Juízos que irá cumprir uma determinada diligência, emanada por um outro Juízo que iniciou a causa, mas que sua jurisdição não atua na outra jurisdição. É quando um Juízo é competente para cumprir uma carta de ordem, uma carta precatória, uma carta executória de sentença, etc.

Após realizarmos esse preâmbulo, iremos agora discorrer sobre os tipos de competência interna, quais sejam a Competência Absoluta e a Competência Relativa. Quais os critérios que determinam a competência interna (Objetivos e Subjetivos).

Existem três tipos de competência interna: material, pessoal (em razão da função), e territorial. As competências material e pessoal, são de natureza absoluta e sua não observação ensejará a nulidade absoluta.

3) COMPETÊNCIA ABSOLUTA (Critérios Objetivos):
Aqui a norma é rígida e não pode ser modificada. A competência absoluta, é fixada em razão da matéria, com relação à qualidade das partes e pelo critério funcional.

a) Competência absoluta em razão da matéria
A competência ratione materiae (em razão da matéria) é aquela que se refere à natureza da causa, podendo ser vista sob duas vertentes: A primeira, versa sobre a determinação da justiça competente, ou seja, se federal, do trabalho, militar, estadual ou eleitoral. A segunda estabelece, após a descoberta da justiça competente, o juiz ou o tribunal que tenha sido conferida a competência para a demanda.

Deste último critério, infere-se o surgimento dos denominados juízos privativos, estabelecidos pela organização judiciária, como, por exemplo, varas de família, varas de acidentes do trabalho, varas de acidentes de trânsito, etc.

b) Competência absoluta com relação à qualidade das partes (competência pessoal):
Para determinar tal competência, devem-se considerar objetivamente os sujeitos da relação processual. Assim é que acontece, por exemplo, com a fixação da competência da justiça federal em causas em que intervenha a União Federal, seja autora, ré, assistente ou opoente (art. 109, I da CF).

Esse tipo de competência, tem a ver com a qualidade da pessoa, pois tem pessoas que gozam da prerrogativa do Foro Privilegiado, tendo em vista o cargo que ela exerce. Se Governador, Desembargador, Juiz, etc.

c) Competência funcional:
Está regulada pelo Artigo 93 do CPC. Dispõe sobre o funcionamento de cada tribunal, pois cada Estado tem o poder legislar sobre a organização dos seus respectivos órgãos judiciário, através de seus regimentos internos, que disporão sobre o funcionamento dos seus órgãos (juízo de conhecimento, Câmaras criminais e cíveis, corte especial, tribunal pleno).

A competência funcional leva em conta três critérios, quais sejam: ora as fases do processo, ora os graus de jurisdição, ora o objeto do juízo.

Fase do processo: Diz respeito às fases do processo, funcionalmente competente para prolatar a sentença será o juiz que presidiu a audiência de instrução e julgamento (art. 132)

Grau de Jurisdição: Diz respeito à competência originária e recursal dos tribunais;

Objeto do Juízo: compete ao juízo da condenação a execução de seu julgado, nos termos do artigo 575, inciso II do CPC.

À título exemplificativo, a competência será dos tribunais para o julgamento de apelação contra sentença de juiz singular e, ainda, a competência do juízo da ação de conhecimento para a execução da sentença (art. 575, II do CPC).

4) COMPETÊNCIA RELATIVA (Critérios subjetivos):
É a competência que pode ser modificada. Está tipificada no Artigo 95 do CPC. A competência é relativa, quando, dentre muitos juízes com iguais atribuições, um deles é competente para conhecer da causa na hipótese dada. Esta pertence ao domínio do processo e pode ser prorrogada, isto é, atribuída a outro juiz, que a princípio não era o competente.

Desse modo, a competência relativa, exige do réu a alegação expressa de declinação do foro, que se opera através da exceção de incompetência e, não a exercitando no prazo para defesa, ocorre a prorrogação, passando o juiz a ser competente. A mudança de foro, por eleição pactuada pelas partes também é causa de modificação da competência, admitida, porém somente nas causas de cunho patrimonial.

a) Competência territorial:
Está estabelecia no Artigo 94 do CPC, e obedece a duas regras:

Geral: Que é em função em domicílio do réu

Absoluta: Que se dá no Foro da situação do imóvel.

Competência do valor da causa.

MODIFICAÇÕES DA COMPETÊNCIA (Artigo 105 do CPC).

CONEXÃO:
O CPC estabelece que a competência em razão do valor e do território poderá modificar-se pela conexão, reputando-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir.

Em outras palavras: A Conexão se dá quando existem duas ou mais ações semelhantes no objeto e na causa de pedir ou com as mesmas partes ou não, que estejam tramitando na mesma jurisdição ou em jurisdição distinta.

Nesse caso, o Juiz determina que essas ações sejam reunidas para que não haja decisões conflitantes.

Quando ocorrer conexão em que a ações estejam tramitando na mesma jurisdição, gera-se, por conseguinte, uma prevenção de julgar essas ações conexas ao Juiz que tiver proferido o primeiro despacho em qualquer uma dessas ações. (O Juiz que despachou primeiro é o prevento para julgar todas), na forma do Artigo 106 do CPC.

Quando as ações estiverem tramitando em jurisdições distintas, e ocorrer a conexão, a prevenção se dá aonde ocorrer primeiro a citação válida, na forma do Artigo 219 do CPC. Nesse caso o Juiz prevento é onde ocorrer a primeira citação válida. (Onde o réu for citado primeiro).

CONTINÊNCIA:
Está prevista no Artigo 104 do CPC. A continência é uma espécie de conexão, com requisitos legais mais específicos. Ocorre quando duas ou mais ações têm as mesmas partes (requisito ausente na conexão) e a mesma causa de pedir, mas o pedido de uma delas engloba o da outra. Muito embora as duas ações não sejam idênticas, já que os pedidos são diversos, uma delas tem conteúdo abrangendo por completo à outra demanda.

Em outras palavras:
A Continência pressupõe que haja ações com as mesmas partes, mesma causa de pedir, porém com pedidos diferentes, sendo que um dos pedidos é menor que o outro, porém por ser menor, ele está logicamente inserido no segundo. (Ex: a pessoa entra com uma ação pedindo a rescisão de um contrato e entra com outra ação pedindo as perdas e danos decorrentes desse contrato, ou seja, para se decretar as perdas e danos devem-se automaticamente decretar a rescisão antes). Logo um pedido está contido dentro de outro, por isso há continência.

AÇÕES ACESSÓRIAS
São ações que se desencadeiam da ação principal. São os embargos, agravos, etc. Todos esses se derivam da ação principal e a competência para processá-los e julgá-los é do Juiz que julgou a ação principal. As hipóteses leais estão previstas nos Artigos 108 e 109 do CPC.

FORO DE ELEIÇÃO:
É o foro acordado entre as partes em um contrato. Ali as partes escolhem, a seu bel prazer, o foro (local), para o ajuizamento da ação, por isso são denominadas de hipóteses voluntárias.

AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DECLINATÓRIA DE FORO
Só ocorre quando a competência é relativa. Acontece quando a parte, sabendo que poderia arguir a incompetência do Juízo, em razão do lugar, impedimento do Juiz, não o faz. Em não fazendo, o Juízo que recebeu a ação passa a ser competente para processar e julgar o litígio, o que se denomina de prorrogação da competência, porque esta é relativa.

Nesse caso, é facultado ao réu arguir a incompetência do Juízo, pelos motivos elencados do Artigo 112 ao 114 do CPC e quando ele não faz, o Juízo continua processando e julgando a ação (só no caso de competência relativa).

DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA (Relativa e Absoluta)

NA RELATIVA:
Quem tem legitimidade para arguir:
As partes, o Ministério Público (e o Juiz, na hipótese de contrato de adesão – Parágrafo único do Artigo 112 do CPC).

O meio para se arguir a incompetência do Juízo é chamada de Exceção de incompetência de foro. É bom lembrar, que decorrido o prazo de 15 dias da citação, o réu não arguindo a exceção de incompetência do Juízo, ocorre, por conseguinte, a preclusão, pois este não apresentou em prazo hábil o recurso que tinha direito.

NA ABSOLUTA:
Quem tem legitimidade para arguir:
As partes, o Ministério Público e o Juiz, de ofício. Por se tratar de matéria de ordem pública, ele (Juiz) é obrigado a declarar de ofício, enquanto que na relativa, o Magistrado só pode agir se for provocado pelas partes.

Meios para se arguir:
Através de preliminar na contestação (quando o réu for citado para apresentar), ou após, através de petição ou oralmente na audiência. Se ninguém, de boa fé, não perceber a incompetência do Juízo até a sentença, após a prolação desta, poderão ainda as partes requerer, no recurso da apelação.

OBS: Nesse caso (na absoluta), não há preclusão, pois a arguição de incompetência poderá ser arguida a qualquer momento, desde que seja de boa fé, na forma do Artigo 113 do CPC.

Uma vez declarada a incompetência do Juízo, os atos são aproveitáveis pelo outro Juízo, com exceção da sentença, na forma do § 2º do Artigo 113 do CPC.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Ocorre quando dois ou mais Juízes se declaram competentes ou incompetentes para conhecer, processar e julgar uma determinada ação. Está previsto na forma do Artigo 115 e seguintes do CPC.

Existem dois tipos de conflitos de competência, são eles:

1) POSITIVO:
Ocorre quando dois ou mais Juízes se declaram competentes para procesar e julgar o feito (Inciso I, do Art. 115 do CPC).

2) NEGATIVO:
Ocorre quando dois ou mais Juízes se declaram incompetentes para processar e julgar o litígio (Inciso II, do Art. 115 do CPC).

O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes (através de petição), pelo Ministério Público (através de requerimento) e pelo Juiz (de ofício), na forma do Artigo 116 do CPC.

OBS: Em todos os casos o Ministério Púbico deverá ser ouvido, exceto quando este for o autor do pedido.

ESTUDO DA AÇÃO
Como se sabe, o Estado é detentor do monopólio da administração da Justiça, ou seja, o Estado tem o dever/obrigação de prestar a tutela jurisdicional, quando o mesmo for provocado.

DIREITO DE AÇÃO
É o direito que a pessoa física ou jurídica tem de postular a tutela jurisdicional do Estado. A maioria dos doutrinadores modernos entende que a Ação é autônoma e Abstrata.

É autônoma porque não se confunde com o Direito Material, pois o Direito de Ação é um Direito Subjetivo e Público, ou seja, é uma questão de ordem pública.

OS ELEMENTOS DA AÇÃO
Os elementos identificadores da ação: as partes, o pedido (objeto) e a causa de pedir.

Partes



Objeto do Pedido ( Imediato – Mediato)


Causa de Pedir (Remota – Próxima)

1) As partes, elementos subjetivos da ação.
São partes, em sentido formal, o autor e o réu, isto é, aquele que pede, em nome próprio, a prestação jurisdicional e aquele contra quem ou em face de quem o autor formula o seu pedido, ou a pluralidade de autores ou de réus, litisconsortes ativos ou passivos.

São partes em sentido material os sujeitos da relação interpessoal que a sentença irá regular diretamente.

2) O pedido/Objeto.
São elementos objetivos da ação o pedido e a causa de pedir. Distinguem-se o pedido imediato, que corresponde à natureza do provimento solicitado, e o pedido mediato, correspondente ao teor ou conteúdo do provimento.

3) A causa de pedir.
É dos elementos da ação, o mais difícil de precisar. A ela se refere o CPC, ao exigir que o autor, na petição inicial, indique o fato e os fundamentos jurídicos do pedido (art. 282, III).

CONDIÇÕES DA AÇÃO
De acordo com o CPC as condições da Ação são três, quais sejam:

1) Possibilidade Jurídica do Pedido:
O pedido dever ser lícito e possível, nos termos da Lei, ou seja, as partes só podem pedir o que é juridicamente possível.

2) Interesse processual ou de agir:
Há uma necessidade de se provar ao Judiciário, quando interpuser a ação, o interesse processual e escolher o tipo de ação correta e adequada, ou seja, a via eleita correta.

3) Legitimidade para a causa:
Diz respeito a legitimidade ativa e passiva da ação, ou seja, quem tem legitimidade para ingressar com uma ação e quem tem a legitimidade para funcionar no pólo passivo da ação (Autor X réu), nos termos do Artigo 6º do CPC.

Mas, é saliente destacarmos, que existem exceções que outras instituições podem atuar no pólo ativo, que é o caso de sindicatos, Ministério Público, OAB, Partidos Políticos, Mesa da Assembléia e do Senado, etc.

CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES
As ações são classificadas como ação de conhecimento, de execução, cautelar e especiais.

1) Ações de Conhecimento:
As Ações de conhecimento, visam provocar uma providência jurisdicional (tutela do Estado), através de um pedido/reclamação, para sua prolação, um processo regular de conhecimento, por meio do qual o juiz tenha pleno conhecimento do conflito de interesses, a fim de que possa proferir uma decisão pela qual extraia da lei a regra concreta aplicável à espécie.

As Ações Declaratórias visam uma declaração, através da tutela jurisdicional, quanto a uma relação jurídica, e a ação visa desfazer, tornando certo aquilo que é incerto, desfazer a dúvida em que se encontram as partes quanto à relação jurídica.

As Ações Condenatórias visam uma sentença de condenação do réu. Tais Ações tendem a uma sentença em que, além da declaração quanto à existência de uma relação jurídica, contém a aplicação da regra sancionadora.

As Ações Constitutivas se propõem a verificação e declaração da existência das condições, segundo as quais a lei permite a modificação de uma relação ou situação jurídica e, em conseqüência dessa declaração, a criação, modificação ou extinção de uma situação jurídica.

Nas Ações Executivas, o credor, com fundamento no título extrajudicial ou judicial – art. 583 do CPC, que é a sentença proferida na ação condenatória, pedirá que se realize essa decisão (deve haver um título).
2) Ações de Execução:
São Ações destinadas a cumprimento de sentenças, execução por título extrajudicial.

3) Ações Cautelares:
São as Ações Inominadas. Existem diversos tipos dessas ações, por isso são inominadas.

4) Ações Especiais:
Compreende nove ações – consignação em pagamento, depósito, reintegração de posse, manutenção de posse, interdito proibitório, usucapião, desapropriação, embargos de terceiro e ação monitória.

São ações especiais, com procedimentos especiais, que tramitam concomitante com as Leis especiais que também tratam de procedimentos especiais, tais como: o despejo, o mandado de segurança, a ação civil pública, ação popular, etc.

OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
São antecedentes necessários para que o processo tenha existência jurídica e validade formal (investidura do juiz, interesse das partes, capacidade de estar em juízo).

Como relação jurídica, o processo exige elementos subjetivos e objetivos. Os primeiros dizem respeito aos sujeitos (autor, réu e Juiz); os segundos fazem referência ao fato jurídico e ao objeto. Estes elementos (subjetivos e objetivos) estão relacionados tanto aos pressupostos de existência quanto aos requisitos de validade. Vejamos:

a) Subjetivos:
Estão relacionadosa aos sujeitos do processo (autor, réu e Juiz), diz respeito à capacidade de ser parte na relação jurídica processual e à existência de órgão (Juiz) investido de jurisdição.

A capacidade compreende a possibilidade, a aptidão, da qual são dotados todos que tem a capacidade civil, de figurar, de assumir uma situação jurídica processual como demandante ou como demandado numa dada relação, e a capacidade postulatória, que é a do Advoado, exceto o Jus postulandi.

Para que o ato exista, é necessário ainda que o órgão, a quem é submetida à demanda, esteja investido de jurisdição, que é o poder que detém o Estado para aplicar o Direito ao caso concreto, com o objetivo de solucionar os conflitos de interesses e, com isso, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da Lei. Assim, considera-se não investido de jurisdição aquele juiz que não tomou posse e o aposentado ou em disponibilidade.

b) Objetivos:
Diz respeito ao ato inicial de introduzir um pedido, uma demanda ao Poder Judiciário, para que seja instaurada a relação processual. Uma vez feito o pedido, existente é o processo, que somente será eficaz contra o réu quando de sua citação. Dividem-se em requisito intrínseco e requisitos extrínsecos ou negativos.

Os Intrisecos
Relaciona-se ao próprio processo, ao formalismo processual, aos vários atos a serem praticados no desenvolver da relação jurídica, aos deveres e faculdades das partes, à coordenação de suas atividades. São exemplos, assim, a petição apta (de acordo com os artigos 282 e 283 do CPC); a comunicação dos atos processuais, como a regularidade da citação (art. 219 do CPC); o respeito ao principio do contraditório, etc.

Os Extrínsecos:
São condições que estão fora do processo, mas que tem o poder de impedir o seu normal prosseguimento, subordinando sua validade e a eficácia da sua constituição, bem como sua extinção. Assim, em principio são vícios insanáveis, que extinguem o processo. São exemplos disso a litispendência (lide pendente), a coisa julgada (trânsito em julgado), a perempção (Perda do Direito de ação. Se o autor abandonar a causa por três vezes consecutivas, perde o direito de ação, é o que se chama de perempção – art. 267, Inc. III do CPC) e a convenção de arbitragem.

RESSUMO:

AÇÃO X JURISDIÇÃO X PROCESSO (A Ação gera a Jurisdição, que por sua vez desencadeia em um processo).
Um abraço a todos os internautas. Deixe o seu comentário.
Eudes Borges.

sábado, 5 de junho de 2010

O DIREITO CIVIL E OS DIVERSOS TIPOS DE CONTRATOS

Relembrando:

DEFINIÇÃO DE CONTRATO
Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial; sendo um negócio jurídico, requer, para sua validade, a observância dos requisitos legais (agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei – art. 104 do C.C).

Condições de Validade dos Contratos:
A validade do contrato exige, precipuamente, acordo de vontades e também:

1) Requisitos subjetivos: Agente capaz: aptidão de alguém para exercer por si os atos da vida civil. Os artigos 3º e 4º do Código Civil excluem certas pessoas desta capacidade, considerando-os absolutamente incapazes e relativamente incapazes.

2) Requisitos objetivos: Objeto lícito, determinado e possível: o objeto do contrato deve ser aquele não proibido por lei, possível de ser individualizado para distinção entre outros e apto a ser o motivo do contrato.

3) Requisitos formais: Forma prescrita ou não defesa em lei: há casos em que a lei determina forma especial aos contratos, que se desobedecida, os tornam nulos de pleno direito. Para aqueles casos em que há liberdade de forma, as partes devem agir sempre de boa fé, em conformidade com a lei.

DOS TIPOS DE CONTRATOS (aqui começou a II Unidade):

CONTRATOS DE DOAÇÃO (ARTIGO 538 DO CC):
Doação é o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio, bens ou vantagens
para o de outra, que os aceita.

Nesse tipo de contrato, é necessário haver o aceite expresso, tácito ou presumido, por parte da outra pessoa que recebe a doação.

Tipos de doação:
Doação Pura ou simples:
É feita por mera liberalidade, sem condição presente ou futura, sem encargo, sem termo, enfim, sem quaisquer restrições ou modificações para a sua constituição ou execução. É aquela que é feita sem interesse, ou seja, a pessoa não quer nada em troca.

Doação remuneratória:
É aquela em que, sob aparência de mera liberalidade, há firme propósito do doador de pagar serviços prestados pelo donatário ou alguma outra vantagem
que haja recebido dele.

Doação com encargo:
É aquela em que o doador impõe ao donatário uma incumbência em seu benefício
, em proveito de terceiro ou do interesse geral. A doação só se efetivará quando a outra parte cumprir o encargo (Ex: o pai que diz ao filho: se você passar de ano na escola eu lhe dou um carro de presente. Ele só ganha depois que passar de ano).

Promessa de doação:
Tem como característica a de dar a coisa certa.

Invalidação e Revogação da doação:
Invalidar-se-á a doação se ocorrer casos de nulidade comuns aos contratos em geral, se se apresentarem os vícios que lhe são peculiares, ou se houver a presença de vícios de consentimento, como o erro, o dolo, a coação, e de vícios sociais, como a simulação e a fraude contra credores, que a tornam anulável.
Enquanto que a revogação de um direito é a possibilidade de que um direito subjetivo, em dadas circunstâncias, por força de uma causa contemporânea à sua aquisição, possa ou deva retornar ao seu precedente titular; o doador não poderá revogar unilateralmente, no todo ou em parte, se já houve aceitação pelo donatário, salvo se ocorrerem às hipóteses previstas na lei.

CONTRATO DE COMPRA E VENDA:
É um contrato bilateral, oneroso, comutativo ou aleatório, consensual ou solene e translativo do domínio (não no sentido de operar sua transferência, mas de servir como titulus adquirendi, isto é, de ser o ato causal da transmissão da propriedade gerador de uma obrigação de entregar a coisa alienada e o fundamento datradição
ou da transcrição). O contrato de compra e venda vem a ser um título hábil à aquisição do domínio, que só se dá com a tradição e a transcrição, conforme a coisa adquirida seja móvel ou imóvel.

Com relação aos elementos constitutivos, a compra e venda estará perfeita e acabada quando estiverem presentes a coisa, o preço e o consentimento; bastará o acordo de vontades sobre a coisa e o preço; a coisa deverá ter existência, ainda que potencial, no momento da realização do contrato, ser individuada, ser disponível ou estar in comércio e ter a possibilidade de ser transferida ao comprador; o preço, que deverá apresentar pecuniariedade, por constituir um soma em dinheiro, seriedade e certeza; o consentimento dos contratantes sobre a coisa, o preço e demais condições do negócio, pressupõe o poder de disposição do vendedor, sendo necessário que ele tenha capacidade de alienar, bastando ao adquirente à capacidade de obrigar-se.

Em outras palavras:
O contrato de compra e Venda se dá através de três requisitos:
1) A existência do objeto, ou seja, de algo que se vende.
2) A individuação da coisa, ou seja, a coisa (o objeto) deve ser identificada, qualificada.
3) O objeto do contrato deve estar livre e desembaraçado de qualquer problema.

O contrato de Compra e Venda tem os seguintes efeitos jurídicos:
a) a obrigação do vendedor entregar a coisa e do comprador de pagar o preço;
b) obrigação de garantia, imposta ao vendedor, contras os vícios redibitórios e a evicção;c) responsabilidade pelos riscos e despesas;
d) direito aos cômodos antes da tradição;
e) responsabilidade do alienante por defeito oculto nas vendas de coisas conjuntas;
f) direito do comprador de recusar a coisa vendida sob amostra;

Características de um contrato de compra e venda:
Bilateralidade, consensualidade, onerosidade, pois esse tipo de contrato cria as relações jurídicas de direitos e de obrigações, conforme dito acima.

Responsabilidade pelos riscos:
Se a coisa se perder por culpa do vendedor, a responsabilidade é do mesmo, mas se vier a se perder por conta do comprador, a responsabilidade passa a ser deste e se vier a se perder por culpa de ambos, a responsabilidade recai sobre os dois.
OBS: Até a entrega da coisa, o risco é por contra do vendedor.

CONTRATO DE VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO
Através da compra e venda com reserva de domínio, não se transfere a plena propriedade da coisa ao comprador, pois ao vendedor fica reservado o direito ao domínio da coisa em função da cláusula pactum reservati dominii. O comprador possui tão somente a posse da coisa, continuando o domínio reservado ao vendedor até o pagamento integral do preço da coisa ou bem objeto do contrato. Só haverá transferência de domínio ao comprador após o pagamento integral do preço.

Estes contratos são aqueles celebrados a prazo, no qual o preço é devido em prestações. Esta cláusula possibilita segurança ao vendedor, visto que este pode retomar a coisa que está na posse do comprador ou de terceiros caso haja inadimplemento do contrato; é uma garantia ao vendedor do pagamento integral do preço. Este contrato é semelhante aos contratos de alienação fiduciária, porém este último possui natureza jurídica diversa do primeiro porque é celebrado por instituições financeiras e possui lei própria.

COMPRA E VENDA DE PROTÓTIPO:
É aquele contrato que se refere à compra do que estava descrito no projeto, ou seja, nas mesmas características descritas no protótipo (Ex: aquelas marketings de edifício têm que ser igual ao do projeto).

COMPRA E VENDA DE AMOSTRAGEM:
Ocorre geralmente com a venda dos medicamentos, que são expostos como amostra grátis, com as características do produto.

VENDA POR DEGUSTAÇÃO:
São aquelas vendas feitas após realizarmos uma degustação do produto que nos são apresentados nos supermercados, por exemplo. Nós provamos e depois compramos o produto.

CONTRATO DE VENDA SOBRE DOCUMENTOS:
São aqueles contratos realizados geralmente quando compramos um eletrodoméstico na Eletro Shopping e não levamos a coisa na hora, por exemplo. Compramos uma geladeira, o vendedor nos entrega toda a documentação referente ao objeto ajustado e se compromete a entregar a coisa no prazo ajustado.

São responsabilidades do vendedor nesse tipo de contrato:
Cumprir o prazo de entrega dos documentos e da coisa vendida;
Firmar um seguro sobre a cosia vendida, para não ter prejuízo com alguns imprevistos até a hora da entrega;
Responder pelas questões tributárias até a entrega da coisa ao comprador.

São responsabilidades do comprador:
Pagar o preço ajustado pelo objeto.
Responsabilidade pelo recebimento da coisa.

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE COISAS MÓVEIS:
É regulado pelo código civil. Na hipótese de coisa móvel, esta terá que ser infungível (veículos, roupas, livros, filmes cinematográficos, telefones, aparelhagem de som, etc), pois para as coisas fungíveis (milho, feijão, arroz, café, etc), aplica-se o contrato de mútuo.

É imprescindível o preço ou valor do aluguel (remuneração) a ser paga pelo locatário, pois não existindo a cobrança de um preço, não será contrato de locação, e sim de comodato, hipótese em que haveria o gozo ou uso da coisa gratuitamente. O preço normalmente é fixado pelas partes, podendo ainda ser definido por arbitramento ou por ato governamental. O valor da locação deve ser real e não simbólico, determinado ou determinável, cujo pagamento, regra geral, é feio em dinheiro, podendo, entretanto, ser efetivado de forma mista, sendo parte em dinheiro e parte em obra

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIL NÃO RESIDENCIAL:
São locações realizadas com o intuito de não residencial e nem tampouco comercial.
São exemplos desse tipo de contrato, as locações realizadas para se estabelecer um consultório odontológico, um escritório de advocacia.
O prazo de locação é de 30 meses.

Antes de finalizar o prazo contratual, o locador deverá comunicar ao locatário, em até 30 dias antes do prazo final, que não tem mais interesse em renovar o contrato.

Características do contrato não residencial:
Uso e gozo do inquilino até o término do contrato;
O inquilino se responsabiliza pelo imóvel como se seu fosse;
O inquilino não poderá modificar as características do imóvel sem a autorização expressa do locador;
O inquilino deverá pagar em dia o valor do aluguel e as demais despesas ajustadas no contrato;
O inquilino não poderá sublocar o imóvel;
O inquilino deverá entregar o imóvel, ao final do contrato, com as mesmas características encontradas no início do contrato.

CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA
É considerada locação para temporada aquela destinada a residência provisória do Locatário para a prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, realização de obras em seu imóvel e outras situações em que a locação decorra, tão-somente, de determinado tempo. O contrato, nesse caso, não poderá ser superior a noventa dias.

Em se tratando de imóvel para temporada, o Locador poderá receber antecipadamente o valor total dos aluguéis e encargos, bem como, e exclusivamente nesse caso, ainda exigir uma das modalidades legais de garantia, para atender às demais obrigações do contrato.

Também na locação para temporada, se o Locatário permanecer no imóvel por mais de trinta dias depois de findo o prazo contratado, será tida como prorrogada a locação, por prazo indeterminado.

A conseqüência imediata é que não poderá mais o Locador receber do Locatário os aluguéis e encargos antecipadamente, e, pior, a retomada só poderá ocorrer depois de trinta meses da locação ou, então, nas situações de uso próprio, para descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro, que não possuam imóvel residencial próprio ou, ainda, para demolição e edificação de obras, se atendidos os requisitos que a Lei enumera.

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL.
É regulado pela Lei 8.245/91 e pela Lei 12.112/2009.
É o contrato realizado com a finalidade de comércio. Ali o locatário irá estabelecer o seu ponto comercial, quando ele instalar o comércio no local.
Observa-se que o ponto comercial, assim como o fundo de comércio, pertence ao locatário, que poderá vendê-los ou repassá-los ao locador, se quiser, quando o mesmo encerrar a suas atividades no local.

O prazo máximo desse tipo de locação é de até 60 meses, ou seja, 05 anos, podendo ser feito por um prazo menor, ficando a critério das partes, já que o contrato é um acordo de vontade entre as partes e faz lei entre ambas (pacta sunt servanda).

Antes de finalizar o prazo do contrato, o locador e o locatário deverão se comunicar, por escrito, até 06 meses antes da data final do contrato, se desejam ou não renovar o contrato.

Se o locador não renovar o contrato ao final, este não poderá abrir no local, um comércio com o mesmo ramo em que estava sendo realizado pelo locatário anterior.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de prestação de serviço é aquele em que uma das partes se obriga a proporcionar à outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição.

Sempre que as partes não tenham acordado num certo resultado, mas numa atividade a ser desenvolvida de forma regular e periódica, qualquer uma delas pode livremente fazer cessar o contrato quando não tenham estabelecido uma duração, ainda que indireta, para o mesmo.

Em alguns casos este tipo de contrato goza de parte da proteção que encontramos no contrato de trabalho. Esse é o caso da regulamentação do trabalho no domicílio.
Genericamente, a prestação de serviços pode ser assegurada sob diversas formas, tais como profissional liberal, sociedade comercial e comerciante em nome individual. Estas formas estão sujeitas a diferentes regimes legais e tributários.
Os profissionais liberais estão submetidos, em algumas situações, ao regime dosacidentes de trabalho.


Características desse tipo de trabalho:
Subordinação hierárquica;
Cumprimento de horário;
Dependência financeira
De acordo com o Artigo 598 do Código Civil, o prazo máximo de duração de tal contrato é de até 04 anos.

CONTRATO DE COMODATO
Tem por objeto a entrega de uma coisa, para ser usada e depois restituída. O primeiro e empréstimo para uso apenas e o segundo para consumo. O comodato e o empréstimo gratuito das coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto. Sendo comodante que sede a coisa e comodatário que recebe a coisa.

Sendo três suas características essenciais:
Gratuidade do Contrato, infungibilidade do objeto e aperfeiçoamento com a tradição deste.
A necessidade da gratuidade decorre de sua própria natureza, senão iria ser confundida com a locação, caso fosse oneroso. A infungibilidade do objeto implica na restituição da mesma coisa recebida em empréstimo. Se fungível ou consumível, haverá Mutuo. Porém o Comodato pode ser móvel ou imóvel.

Por aperfeiçoar-se com a tradição ele é unilateral. O empréstimo é para uso temporário, e seu ajuste pode ser por prazo determinado ou indeterminado. Por não ser exigida forma especial, podendo até ser verbal ele é contrato não solene.

Obrigações do Comodatário:
a) Conservar a coisa - O Comodatário deve conservar a coisa como se sua própria fosse, evitando desgastá-la, não podendo alugá-la, nem emprestá-la. Responde pelas despesas de conservação, não podendo recobrar do comodante as comuns, como alimentação do animal emprestado, por exemplo. Como possuidor de boa fé, tem direito a indenização das benfeitorias e a retenção da coisa.

Desse modo, o comodatário só pode usar a coisa de forma adequada, se fugir do acordado contratual ou da natureza dela, responde por perdas e danos. Podendo também dar ensejo a causa de resolução do contrato.

b) A restituição da coisa deve ser feita no prazo convencionado, ou, não sendo este determinado, findo o necessário ao uso concedido. Ex. empréstimo de trator para colheita, pressume-se que findo o prazo com o fim desta. Todo comodatário que negar-se a restituir a coisa, praticará esbulho e estará sujeito a ação de reintegração de posse, além de incidir em dupla sanção, quais sejam:

Responderá pelos riscos da mora e terá de pagar aluguel durante o tempo do atraso. Em regra, o comodatário não responde pelos riscos da coisa, mas, se estiver em mora, responde por sua perda ou deterioração, mesmo decorrentes de caso fortuito.

EXTINÇÃO DO COMODATO
Extingue-se o Comodato:
a) Pelo advento do termo convencionado, ou havendo estipulação nesse sentido, pela utilização da coisa de acordo com a finalidade para que foi emprestada.
b) Pela resolução, por iniciativa do comodante, em caso de descumprimento, pelo comodatário, de suas obrigações.
c) Por sentença a pedido do comodante, provada a necessidade imprevista e urgente.
d) Pela morte do comodatário se o contrato for celebrado intuito personae, caso que as vantagens dele decorrentes.

Um abraço a todos os internautas,

Eudes Borges.


sexta-feira, 4 de junho de 2010

SERÁ QUE EXISTE O VERDADEIRO PERDÃO?

Muitas pessoas não aceitam e até questionam a qualidade ou a validade do perdão de Deus. Já ouvi várias pessoas discordar e até mesmo criticar, quando alguém, que no passado vivia uma vida totalmente errada, quer seja, no mundo do crime, na marginalidade, no adultério, na mentira, no engano, no homossexualismo, na prostituição, etc. e um dia se arrependeu de verdade e, por conseguinte, resolveu abandonar o erro e passou a viver uma vida de acordo com que a Palavra de Deus requer.

Ora, ao discordarmos dessa tese e achar que isso não pode acontecer, estaremos afirmando, que todo o ensinamento deixado na Bíblia Sagrada pelo Senhor Jesus, é totalmente mentiroso. O Próprio Senhor Jesus pregou acerca do arrependimento e do perdão (Mateus, cap. 18, versículos 21 e 22).

O que muitas pessoas não sabem ou não querem entender, é que todo o ser humano, independente do crédulo religioso, condição financeira, cor, altura, posição social, ou seja lá o que for, todos são pecadores e necessitam do perdão de Deus; mas, a grande maioria, não aceita essa palavra como sendo verdadeira e nem tampouco reconhecem que são pecadores (Romanos, cap. 3, versículos 9 ao 18). Por isso, fica difícil tal compreensão e aceitação pela humanidade atual, pois, como é que a pessoa vai reconhecer uma coisa que ela mesma desconsidera e não aceita?

A Bíblia afirma, que todos nós somos pecadores e necessitamos da misericórdia de Deus e do seu perdão (Romanos, cap. 3, versículos 21 ao 26). E cabe a cada um de nós tomarmos as decisões corretas e reconhecer que dependemos de Deus na nossa vida. Ninguém é melhor que ninguém; diante de Deus todos nós somos iguais, porque senão fosse assim, estaríamos perdidos e condenados a morte eterna. Graças a Deus que temos a oportunidade de receber o perdão Dele em nossa vida; basta apenas querermos.

Como funciona esse processo?
Da seguinte maneira: Em primeiro lugar, a pessoa deve reconhecer que é pecadora, não importando o tipo de pecado que ela tenha cometido durante toda a sua vida; em seguida, é necessário ter a plena consciência de que existe um Deus que pode perdoá-la de todos os erros que a mesma vinha cometendo; logo a seguir, é fundamental que ela confesse os seus pecados a Deus (somente a Ele e a mais ninguém); o quarto passo é se arrepender sinceramente de todo o coração, tomando nojo do pecado, e a partir de então, imediatamente, o Senhor Jesus libera o Seu perdão e desse momento em diante, a pessoa passa a viver em novidade de vida, abandonando completamente as coisas erradas de antes, passando a viver de acordo com a Palavra de Deus (1ª epístola do Apóstolo João, cap. 1, versículo 9 e cap. 2, versículos 1 e 2).

Apesar de tudo isso, muitos não aceitam o fato de a pessoa ter feito tudo de errado no passado e agora ela se diz convertida e transformada. Muitos não acreditam que pode haver uma mudança completa na vida daquele que realmente se arrepender de seus pecados e entregar a sua vida para o Senhor Jesus. Veja como Deus trata esse tipo de pessoa que não reconhece esse poder que Ele tem (confira na 1ª Epístola do Apóstolo João, capítulo 1, versículo 8 e 10).

É bem verdade que com relação a esse tema, é notório que existem muitas pessoas que tentam se esconder por detrás de uma Bíblia, como se diz no adágio popular, dando uma de cristão dentro da igreja, na frente do pastor, ou do líder espiritual, mas quando sai da igreja, começa a praticar coisas erradas novamente, sem que o pastor ou o líder espiritual saiba, se esquecendo completamente que o pastor e o líder espiritual não são nada, e sim, é Deus quem ver tudo e é Ele quem vai nos julgar um dia.

Isso tem feito com que muitas pessoas não aceitem o fato de Deus perdoar e transformar a vida de um drogado, de um assaltante, de um assassino, de um idólatra, de um feiticeiro, de uma prostituta, de um homossexual, etc. Mas devemos ter o pleno conhecimento de que isso está escrito na Palavra de Deus e é a única garantia certa e concreta que o Próprio Deus deixou para aqueles que de fato e de verdade se arrependerem de seus pecados e aceitarem o Senhor Jesus, como sendo o Único e suficiente salvador de sua alma.

Devemos estar cientes também, que Deus dá a oportunidade a cada um de nós, ainda enquanto estamos vivos aqui nessa terra; cabe a pessoa agarrar com unhas e dentes essa oportunidade, pois quando morrermos, não teremos mais outra chance. É agora ou nunca.

Deus abençoe a todos.

Eudes Borges

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Polêmica com relação a intimidade do casal


Quero trazer à baila, um assunto que tem tirado a paz de muitos homens casados no dia-a-dia. Durante ao longo do tempo, tenho conversados com vários amigos que estão desapontados com suas respectivas esposas espiritualistas.

Segundo eles, quando elas eram incrédulas, sem religião, eram muito mais mulher do que depois de convertidas, pois a suposta conversão fê-las “apagar” sexualmente.

Há até quem reclame que o ato conjugal não tem sido com mais frequência como antigamente. Tenho certeza de que o mal está adorando essa situação, pois nada é mais nocivo ao casamento do que os desencontros num leito imaculado.

Por experiência própria, posso afirmar, que o futuro de um casamento feliz está na cama. O casal pode se dizer evangélico, espiritualista, ou seja lá o que for, mas se não tiver uma vida sexualmente ativa, dificilmente serão fiéis um ao outro, pois o ato conjugal dentro do casamento é como o alimento quotidiano do corpo físico.

E não adianta ninguém querer contrariar essa natureza humana! Porque o apetite sexual é como o apetite alimentar; ambos fazem parte do corpo humano que Deus mesmo criou! Claro, existem certas exceções, como o caso dos eunucos, de Gandhy, Madre Tereza, entre outros tantos, mas em regra geral, não há como omitir ou fingir que não se tem!

Eu sei que principalmente no meio evangélico, há uma tremenda hipocrisia quanto a esse assunto. Muitos colegas de outras denominações têm considerado o ato conjugal como algo carnal e até demoníaco, como se o sexo tivesse sido criado mesmo no inferno. E essa ignorância tem sido divulgada, a tal ponto que, muitos estão deixando de lado suas obrigações para com seus respectivos maridos e respectivas esposas.

Pois bem.

Se o ato conjugal é uma carnalidade ou coisa demoníaca, então eu e minha mulher somos carnais, estamos possuídos pelo mal e necessitamos de libertação! Além do mais, posso confessar, que quanto mais nos relacionamos sexualmente, aí é que mais ficamos agarrados e dependentes um do outro!

A verdade é que a falta do uso da fé racional, aliada com a inteligência, tem feito a maioria dos cristãos, verdadeiros fracassados a partir da sua própria vida familiar.

Certo dia, conversando com um amigo íntimo, o mesmo me confessou o seu dilema, e me disse que estava passando pelo seguinte problema:

“....Eudes, estou casado há 09 anos, gosto da minha esposa e me sinto muito bem com ela em todos os momentos. Ela me é sexualmente muito atraente e não sinto repulsa ou falta de desejo por ela. Porém, confesso que minha vida sexual deixa muito a desejar. Enquanto sinto necessidade de 2 a 3 relacionamentos semanais, minha esposa se dá por satisfeita uma vez mensal!!! Se a solicito acima disso, ela, após uma tonelada das desculpas, que já conhecemos, até me atende, mas com total desinteresse.

Minha esposa é uma pessoa muito espiritualista e acha que sexo é coisa ruim e suja perante o criador. Tenho certeza de que ela não é lésbica, mas esse problema tem tornado nosso relacionamento um verdadeiro desastre, pois eu estou sempre insatisfeito e não consigo esconder isto. Isso me causa um transtorno muito grande, pois quando ela não era tão espiritualista assim, éramos mais felizes no nosso relacionamento matrimonial...”

Pois é! Ao ouvir esse relato, fico imaginando, como deve estar realmente esse relacionamento, pois ela diz que é uma pessoa espiritualista, mas na prática, a falta de informação e de inteligência dessa esposa, tem sido um problema em sua vida sentimental.

A luz da Palavra de Deus, posso afirmar, que o sexo é uma coisa normal, salutar e que deve ser praticado no relacionamento, com bastante frequência, se não vejamos:

O apóstolo Paulo orienta claramente a esse respeito, quando diz: “O marido conceda à esposa o que lhe é devido, e também, semelhantemente, a esposa, ao seu marido. A mulher não tem poder sobre o seu próprio corpo, e sim o marido; e também, semelhantemente, o marido não tem poder sobre o seu próprio corpo, e sim a mulher. Não vos priveis um ao outro, salvo talvez por mútuo consentimento, por algum tempo, para vos aplicardes à oração e, novamente, vos ajuntardes, para que satanás não vos tente por causa da incontinência”. (1ª Coríntios, cap. 7, versículos 3 ao 5).

O Senhor, através de Salomão, ensina o seguinte com respeito ao ato conjugal entre marido e sua mulher:

Depois de exortar ao filho a obedecer Sua Palavra e adverti-lo contra a mulher adúltera, Ele diz: “Bebe a água da tua própria cisterna e das correntes do teu poço. Derramar-se-iam por for a as tuas fontes, e, pelas praças, os ribeiros de águas? Sejam para ti somente e não para os estranhos contigo. Seja bendito o teu manancial, e alegra-te com a mulher da tua mocidade, corça de amores e gazela graciosa. Saciem-te os seus seios em todo o tempo; e embriaga-te sempre com as suas carícias. Por que, filho meu, andarias cego pela estranha e abraçarias o peito de outra? (Provérbios. 5. do versículo15 ao 20).

Note que a água aqui simboliza o ato conjugal; a cisterna e correntes do poço, a esposa. “Sejam para ti somente e não para os estranhos contigo” significa dizer que se ele não der atenção para ela… outro dará!

“Seja bendito o teu manancial…” “Saciem-te os seus seios…” “embriaga-te sempre com as suas carícias”. São termos profundamente fortes na expressão do ato sexual entre os casados.

Seja como for, tenha a pessoa a religião que tiver, ela deve zelar pelo seu relacionamento, pois se a privação sexual se perdurar, com certeza esse relacionamento tenderá ao fracasso, pois não adianta querermos lutar contra à natureza humana. O sexo é bom e deve ser praticado, ao gosto do casal, sem demagogia ideológica ou religiosa.

E o que você meu caro amigo internauta tem a dizer sobre isso? Deixe a sua opinião sobre o caso.

Eudes Borges.