domingo, 30 de maio de 2010

Direito Administrativo - Resumo - Licitação e outros


Procedimento Administrativo:
é entendido como uma cadeia de ações, sucessão encadeada e organizada de atos e formalidades, diferentes entre si mas relacionados, tendentes à obtenção de um resultado, concretizada numa decisão final.
O procedimento permite, igualmente, dar a conhecer ao interessado, de forma transparente, os contornos da decisão que lhe é dirigida, sendo um verdadeiro meio de garantia. Permite ainda que o particular intervenha antes da decisão final, dando-lhe o direito a pronunciar-se, informar da sua razão, pontos de vista, sobre o fato em questão

Processo Administrativo:
É o “conjunto de documentos em que se traduzem os atos e formalidades que integram o procedimento administrativo. Um conjunto ordenado cronologicamente, unificados, demonstrando o modo como se formou a vontade jurídica da Administração, e que pressupõem uma fácil consulta. Assumindo a forma escrita, através de atas, autos, relatórios, notificações, etc., que se incorporam no processo para que sejam tomados em consideração na decisão final.

Verificam-se as mesmas tipificações de um processo judicial com o contraditório e a ampla defesa, nos termos do Artigo 41, § 1º, Inciso II, da CR.

O processo administrativo só ocorre quando houver um conflito de interesses.

CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA OU DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO
É próprio do Estado democrático de Direito exercer o controle dos atos de seus entes federados. É a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro”. Verifica-se ser o controle exercitável em todos e por todos os Poderes de Estado, Executivo, Legislativo e Judiciário.

No direito privado é possível fazer tudo aquilo que a lei não proíbe ao passo que no direito público apenas é permitido fazer aquilo que a lei prescreve, mesmo assim, às vezes certos administradores cometem atos que extrapolam o permitido em lei e que precisam ser controlados. Como se sabe, o Estado está sujeito ao Direito e atua através do Direito. Há diversas formas de controles dos atos da administração são eles:

1) Quanto ao momento em que são realizados.
Controle preventivo:
É aquele verificado antes da realização da despesa. Tal modo de controle é o mais antigo, contudo, emperra a máquina administrativa suspendendo a eficácia do ato até sua análise pelo órgão competente.

Controle concomitante:
É efetuado durante a realização da despesa. Considerado o mais eficaz, visto poder o ato tido como irregular poderia ser sobrestado durante a sua consecução, evitando, assim, maior dispêndio para o erário. É tido como controle indireto. Ex: o controle feito pelo Tribunal de Contas.

Controle subsequente ou corretivo:
É o feito após a realização do ato de despesa. É a forma mais comum, mas também a mais ineficaz, pois verificar as contas de um gestor. Terminada sua gestão, torna a reparação do dano e a restauração do statu quo ante muito difíceis.
2) Quanto ao aspecto controlado
Controle da legalidade ou legitimidade:
Decorrente do princípio da legalidade presente no Estado de Direito, objetiva verificar se o ato administrativo está conforme a lei que o regula. Esta modalidade de controle é exercida tanto pela Administração como pelo Legislativo e Judiciário, devendo estes dois últimos, contudo, serem provocados. Esse controle ocorre quando há algum vício de legalidade.

Controle de auto-tutela: é o controle que a administração tem de rever os seus próprios atos.

Controle externo:
É o que se realiza por órgão estranho ao que emanou o ato ou procedimento administrativo, a exemplo daquele realizado pelo Tribunal de Contas, pelo Poder Judiciário e pelo Legislativo.

Controle judiciário:
Encontra respaldo no artigo 5º, XXXV da Lei Fundamental, é exercido pelo Poder Judiciário, observando a legalidade dos atos emanados do Poder Executivo. Vários são os meios postos à disposição do cidadão o exercício deste controle. Dentre eles, encontram-se as seguintes ações constitucionais: mandado de segurança coletivo e individual, ação popular, ação civil pública, mandado de injunção, habeas data, ações de inconstitucionalidade, etc.

Controle administrativo ou executivo:
É o exercido por todos os órgãos sobre as suas respectivas administrações, podendo analisar o mérito do ato, visto que o Judiciário só poderá manifestar-se acerca da legalidade, não adentrando a seara da oportunidade e conveniência. Ele só declara, o Executivo desfaz o ato ilegal mediante a declaração do judiciário.

Controle parlamentar:
É exercido pelo Poder Legislativo diretamente ou com o auxílio de uma Controladoria ou Tribunal de Contas. O controle direto é albergado no artigo 49, X da Lei Maior, enquanto o indireto está previsto no 70, caput do mesmo Estatuto. E através de CPIS (Artigo 49 e 50 da CR)

LICITAÇÃO
É um processo administrativo unilateral destinado a selecionar um contratante com a Administração Pública para a aquisição ou a alienação de bens, a prestação de serviços e a execução de obras, mediante escolha da melhor proposta apresentada. Nele as empresas participam em igualdade de condições, apresentando propostas de preços para a administração pública, em envelopes lacrados, em sessão pública, sendo contratada aquela que apresentar a proposta mais vantajosa. Isso não significa dizer o menor preço, mas sim o que for melhor para a administração pública.

De acordo com o ARTIGO 22, Inciso XXVII da CR, a UNIÃO é quem pode legislar sobre as licitações, podendo os demais entes da federação legislar sobre as normas de procedimento.

PRINCÍPIOS QUE REGEM A LICITAÇÃO PÚBLICA
Princípio da Legalidade:
A atividade é totalmente vinculada, no procedimento licitatório, significa assim, a ausência de liberdade para a autoridade administrativa. A lei define as condições da atuação dos Agentes Administrativos, estabelecendo a ordenação dos atos a serem praticados e impondo condições excludentes de escolhas pessoais ou subjetivas.

Princípio da impessoalidade
Está totalmente relacionado a outros dois princípios, o da isonomia e do julgamento objetivo: todos os licitantes devem ser tratados igualmente em termos de direitos e obrigações, devendo a Administração em suas decisões, pautar-se por critérios objetivos sem levar em consideração as condições pessoais do licitante ou as vantagens por ele oferecidas, salvo as expressamente previstas na lei ou no instrumento convocatório.

Princípio da igualdade
Este princípio prevê o dever de se dar oportunidade de disputar o certame, quaisquer interessados que, desejando dele participar, podem oferecer as indispensáveis condições de garantia. Este princípio proíbe que o ato do certame admita, preveja, inclua ou tolere cláusulas ou condições capazes de frustrar ou restringir o caráter competitivo do procedimento licitatório e veda o estabelecimento de preferências ou distinções em razão da naturalidade, sede ou domicílio dos licitantes, bem como entre empresas brasileiras ou estrangeiras ou de quaisquer outras circunstâncias impertinentes ou irrelevantes para o objeto do contrato.

Princípio da moralidade
No caso deste princípio, exigirá da Administração comportamento não apenas lícito, mas também consoante com a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e equidade, enfim as idéias comum de honestidade.

Princípio da publicidade
Duas funções exercem o princípio da publicidade. Primeiro é a objetiva, no qual permiti o amplo acesso dos interessados ao certame. Refere-se, nesse aspecto, à universidade de participação no processo licitatório. Depois, a publicidade orienta-se a facultar a verificação da regularidade dos atos praticados. Parte-se do pressuposto de que as pessoas tanto mais se preocuparão em seguir a lei e a moral, quanto maior for à possibilidade de fiscalização de sua conduta. Sendo ilimitadas as condições de fiscalização, haverá maior garantia de que os atos serão corretos. É a transparência, em prol não apenas dos disputantes, mas de qualquer cidadão.

Princípio da competitividade
Significa que quanto mais competição houver, melhor será para a administração pública.

Princípio da vinculação ao instrumento convocatório
Pelo artigo 41, da Lei n.º 8.666/93, o edital é a lei interna da Licitação e, como tal, vincula aos seus termos, tanto aos licitantes, quanto a Administração que o expediu. Tal vinculação ao edital é princípio básico de toda Licitação.

As regras do certame, durante todo o procedimento são inalteráveis. A Administração deverá invalidá-lo e reabri-lo em novos moldes, caso verifique, sua inviabilidade no decorrer da Licitação. De outra sorte, revelando-se, falho ou inadequado aos propósitos da Administração, o edital ou convite poderá ser corrigido a tempo, através de aditamento ou expedição de um novo, sempre com republicação e reabertura de prazo, desde que a alteração, afete a elaboração das propostas.

Princípio do julgamento objetivo
No momento da análise e julgamento das propostas, a comissão julgadora deve decidir a licitação não sob o influxo do subjetivismo, de sentimentos, impressões ou propósitos pessoais.
Deve-se reconhecer que objetividade absoluta, só se pode garantir previamente nos certames decididos unicamente pelo preço. Quando entra em causa qualidade, técnica, rendimento – muitas vezes indispensáveis para a aferição das propostas – nem sempre será possível atingir-se o ideal da objetividade extrema, pois quando os bens ou serviços são fortemente aparentados nestes atributos, a primazia de um ou de outro dependem de apreciações irredutíveis a um plano excludente de opiniões pessoais.

São correspondentes a este princípio: do sigilo da apresentação das propostas, consectário da igualdade dos licitantes; princípio do procedimento formal, da competitividade, entre outros.
Pelo princípio da adjudicação compulsória ao vencedor, entende-se estar impedida a Administração, que concluído o procedimento licitatório, atribua o seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor. A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou não o firmar no prazo fixado, a menos que comprove justo motivo. A compulsoriedade veda também que se abra nova Licitação enquanto válida a adjudicação anterior. Advirta-se, porém, que o direito do vencedor limita-se à adjudicação, ou seja, a atribuição à ele do objeto da Licitação, e não ao contrato imediato.
Com a homologação e adjudicação encerra-se o procedimento licitatório, passando-se ao contrato.

FASES DA LICITAÇÃO
A doutrina faz uma separação no que tange às fases da licitação. Dizem que estas fases se dividem entre fase interna e fase externa. Segundo tal pensamento a licitação inicia-se na mente da Administração Pública que dará abertura ao procedimento onde a autoridade competente determinará sua realização.

Haverá, nesse momento, uma definição precisa do objeto. Conseguintemente ocorrerá a indicação dos recursos hábeis para a despesa e por fim uma submissão ao instrumento convocatório à aprovação pela Assessoria Jurídica, dentre outros atos. Esta é a fase interna.

Após os procedimentos supra mencionados haverá convocação dos interessados (Edital ou Carta-convite); apresentação das propostas, habilitação, classificação, homologação, adjudicação etc.

II - Apresentação das Propostas:
Depois do edital temos a apresentação das propostas como o seguinte procedimento ou fase do Processo de Licitação. Aqui é que se inicia um liame obrigacional entre as partes, administração e os proponentes ou licitantes.

Com efeito, para que esse processo se dê de forma equânime (princípio da igualdade), necessário se faz que haja sigilo sobres as propostas apresentadas. Tal precaução visa impedir que um licitante leve vantagem sobre os demais, pois se um conhecesse a proposta dos outros poderia, facilmente, traçar estratégias para que suas propostas possam ser mais interessantes à administração pública.

III – Habilitação
Nesta fase, o que deve ser aferido é se os participantes detêm condições de celebrar e executar o futuro contrato. Estas condições tangem-se à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal. A habilitação é verificada em conformidade com os aspectos que são apontados no art. 27 da Lei 8.666/93.

Necessário se faz que todos os documentos atendam às exigências legais e, aí sim, o licitante será considerado habilitado. Caso contrário, o licitante perderá o direito de participar das fases posteriores, recebendo de volta os envelopes com as propostas.

IV - Classificação (art. 45) e Desclassificação (art. 48):
É o ato pelo qual as propostas admitidas são ordenadas em função das vantagens que oferecem. Nesta fase, será analisada a proposta quanto ao seu conteúdo, a revés da habilitação, que analisa tão-somente os requisitos formais.

A classificação se dará de forma diversa, nos moldes do artigo 45 da Lei de Licitações, conforme varie o tipo de procedimento adotado.

Pode ocorrer, no entretanto, a existência de propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, cujo valor global supere o limite estabelecido para a modalidade ou cujos preços sejam inexeqüíveis, caso em que tais propostas serão desclassificadas. Ainda haverá a desclassificação se houver má-fé por parte do proponente ou se este estiver em falta com os requisitos essenciais presentes no edital.

V - Homologação e adjudicação:
Este momento é o oportuno para que a autoridade competente examine o processo para manifestar-se sobre a legalidade e conveniência do procedimento licitatório. Esta atitude é a homologação.

Já a adjudicação é o ato pelo qual o futuro contrato é atribuído ao vencedor da licitação, que passa a ter expectativa, frise-se, expectativa de direito à contratação. Este ato obsta que a Administração contrate com outra parte que não o licitante o objeto licitado. Como é de observar-se há uma aceitação e vinculação do vencedor a todos os termos do Edital.

VI - Anulação da Licitação:
Em regra a licitação poderá ser anulada. Essa anulação consiste em desfazer o ato administrativo referente ao procedimento licitatório.

A anulação poderá ocorrer tanto pela Via Judicante como pela Via Administrativa.
Pode ocorrer, a Licitação, caso se verifique a existência de ilegalidades. Esta anulação poderá ser total ou parcial, cabendo ao Poder Judiciário ou à Administração a promoção da anulação.
A anulação gera efeitos ex tunc e, em regra, não enseja indenizações (art. 49, § 1º), a não ser que ocorra a hipótese do parágrafo único do art. 59 da lei em estudo. Este artigo regula a indenização do contratado se este não deu razão ao vício que tenha gerado a anulação do contrato.
Vale ressaltar que a anulação pode ocorrer em qualquer fase e a qualquer tempo, mas deve sempre ser motivada e acarretará em nulidade do contrato, nos termos do art. 49, § 2º da Lei em apreço.

VII - Revogação:
A revogação se assenta em motivos de oportunidade e conveniência administrativa. É ato privativo da Administração. Seus efeitos são ex nunc (os efeitos não retroagem, são dali em diante). Deve basear-se em fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação (Art. 49 da Lei 8.666/93).

Vale lembrar que tanto na anulação quanto na revogação é necessária a existência de motivação do ato, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.

INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO (artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93).
Inexigibilidade, no sentido literal do termo, é aquilo que deixa de ser exigível; não é obrigatório ou compulsório. Entretanto, quando a Administração necessita adquirir um bem ou contratar um determinado serviço, que possui características especiais e especificações ímpares, que apenas um fabricante ou fornecedor possua, torna-se impossível a realização de licitação, pois o universo de competidores se restringe apenas a um único participante.

A regra de licitar para se obter a proposta mais vantajosa dentro de um universo de fornecedores, dá lugar à sua exceção de não licitar, pois o objeto assume uma característica de tamanha singularidade que se torna impossível realizar uma competição, em razão de que apenas um fornecedor possui o objeto almejado pela Administração.

Portanto, quando houver inviabilidade de competição, em razão do bem ou serviço possuir singularidade de fornecimento, desde que, devidamente comprovada sua exclusividade, a contratação direta poderá ser efetivada. É o que denominados de inexigibilidade de licitação.

Diferença entre dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação:
Dispensa: Aqui eu posso fazer, não faço por circunstâncias alheiras.

Inexigibilidade:
A disputa é inviável, por conta da exclusividade da empresa que fornece tal produto.

MODALIDADES DE LICITAÇÃO
É uma regra geral e deve ser obedecida por todos.
São elas: Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.

Há uma diferença entre elas, quais sejam (o valor estimado da contratação), São as modalidades de licitação em razão financeira, ou seja, são as chamadas modalidades financeiras, que se diferenciam pelo valor da licitação, nos termos do Artigo 23 da Lei 8.666/93, são elas:

Concorrência:
É a mais importante modalidade de licitação e só pode ocorrer entre quaisquer interessados que possuem os requisitos estabelecidos no edital.
Para obras e serviços de engenharia: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
Para compras e serviços: acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais)

Tomada de preços:
Só pode ocorrer entre os interessados cadastrados.
Para obras e serviços de engenharia: até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Para compras e serviços: até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais.

Convite:
Só pode ocorrer entre os interessados do ramo pertinente ao objeto da licitação.
Para obras e serviços de engenharia: até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
Para compras e serviços: até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)

Modalidades não financeira:
Concurso e Leilão.
Um abraço a todos.
Eudes Borges



sexta-feira, 28 de maio de 2010

A BOA SEMENTE

Ao lermos o que está escrito em Mateus, capítulo 13, logo encontraremos as seguintes palavras ditas pelo Senhor Jesus: “Naquele mesmo dia, saindo Jesus de casa, assentou-se à beira-mar; e grandes multidões se reuniram perto dele, de modo que entrou num barco e se assentou; e toda a multidão estava em pé na praia; E de muitas coisas lhes falou por parábolas e dizia: Eis que o semeador saiu a semear. E, ao semear, uma parte caiu à beira do caminho, e, vindo às aves, a comeram. Outra parte caiu em solo rochoso, onde a terra era pouca, e logo nasceu, visto não ser profunda a terra. Saindo, porém, o sol, a queimou; e, porque não tinha raiz, secou-se. Outra caiu entre os espinhos, e os espinhos cresceram e a sufocaram. Outra, enfim, caiu em boa terra e deu fruto: a cem, a sessenta e a trinta por um. Quem tem ouvidos [para ouvir], ouça”.

Mais adiante, o Senhor Jesus passou a explicar o significado dessa parábola, e a partir do versículo 18 ele afirmou: “Atendei vós, pois, à parábola do semeador. A todos os que ouvem a palavra do reino e não a compreendem, vem o maligno e arrebata o que lhes foi semeado no coração. Este é o que foi semeado à beira do caminho. O que foi semeado em solo rochoso, esse é o que ouve a palavra e a recebe logo, com alegria; mas não tem raiz em si mesmo, sendo, antes, de pouca duração; em lhe chegando a angústia ou a perseguição por causa da palavra, logo se escandaliza. O que foi semeado entre os espinhos é o que ouve a palavra, porém os cuidados do mundo e a fascinação das riquezas sufocam a palavra, e fica infrutífera. Mas o que foi semeado em boa terra é o que ouve a palavra e a compreende; este frutifica e produz a cem, a sessenta e a trinta por um”.

Atentando a cada palavra dessa parábola, logo compreendemos que existem quatro classes de cristãos no mundo e cada um de nós fazemos parte de um deles:

1) a semente que foi lançada à beira do caminho, significa que são aquelas pessoas que chegam até a igreja, ouvem à palavra de Deus, mas não entendem nada, a Palavra entra por um ouvido e sai pelo outro, e logo vêm as velhas amizades de antes e roubam o que lhe foi semeado no coração, tirando-o da igreja. Esse é o chamado crente papa-léguas.

2) A semente que foi lançada em solo rochoso, representa uma classe muito comum que se tem hoje em dia, são aqueles cristãos que chegaram à igreja, ouviram a palavra de Deus, permaneceram durante um certo período, até colocaram em prática o que se aprendia, mas quando começaram a ser perseguidos por causa da Palavra, quando começaram a enfrentar as dificuldades, os problemas do dia-a-dia, logo acabaram desistindo de Deus e abandonaram a sua fé, porque não tinham raiz em si mesmo, ou seja, não chegaram a nascer de Deus. São muitos os que passam por isso, infelizmente.

3) A semente que foi lançada entre os espinhos, é uma das mais perigosas classes que existem. São aqueles cristãos que até estão dentro da igreja ainda, mas só de corpo e não mais com o espírito, por causa das fascinações do mundo; das coisas materiais. Esse tipo de cristão, um dia se dizia forte, inabalável, batizado com o Espírito Santo e era muito usado por Deus para ajudar o seu semelhante, mas com o passar do tempo, foi esfriando, esfriando, orando cada vez menos, jejuando cada vez menos e agora ele está como se fosse um vivo morto sem poder se levantar, ou seja, até está na igreja ainda, mas com o seu ministério amarrado, infrutífero, totalmente oposto quando o mesmo aceitou servir a Deus. É o chamado crente Raimundo.

4) Já a quarta semente que foi lançada em boa terra, é a raridade que se existe hoje em dia. São aqueles que passaram pelo primeiro, segundo e terceiro estágios acima e venceram, ou seja, permanecem até hoje com a pureza da fé, dando fruto, sendo muito usado por Deus e o seu ministério tem sido abençoado a cada dia. É uma minoria nas igrejas, infelizmente, mas ainda existem e devemos sempre seguir os seus exemplos.

Amigo leitor, essa parábola deixa um grande aprendizado a todos nós. Em que parte você se encaixa? Na primeira semente que foi lançada no caminho, na segunda, que foi lançada no solo rochoso, na terceira, que foi jogada entre os espinhos ou na quarta, que foi deixada em boa terra? Faça uma auto-análise e responda pra si mesmo, como tem sido acolhida em você a semente plantada por Deus.

Deus abençoe a todos.

Eudes Borges.

quinta-feira, 27 de maio de 2010

ENTENDENDO A NORMA JURÍDICA

Existência, validade, vigência e aplicação da Norma Jurídica Tributária

Esse asunto é de suma importância, pois mexe com a vida do ser humano todos os dias e infelizmente a maioria das pessoas não sabe como funcionam as regras de validade e de incidência das normas existentes e que interferem diretamente na vida do cidadão e principalmente no seu bolso. Baseado nisso, vamos explicar, de forma suscinta, como se dá esse fenômeno no mundo real.

EXISTÊNCIA
Uma norma jurídica para existir, tem que necessariamente ser elaborada e aprovada pelos órgãos competentes (Poder Legislativo), para em seguida ser sancionada pelo Poder Executivo. Quando ela obedece a esse procedimento, que chamamos de formais e materiais, ela conseqüentemente EXISTE TECNICAMENTE, pois obedeceu ao procedimento legal de elaboração e aprovação (sanção).

VALIDADE
Depois de existir, é necessário saber se essa norma possui validade, ou seja, se preenche os pré-requisitos de aplicabilidade que o legislador previu quando a elaborou. Toda norma quando entra no ordenamento jurídico, entra com a validade presumida, ou seja, de logo, presume-se que a norma preenche os pré-requisitos de validade.

Quais são os pré-requisitos de validades de uma norma? São eles:

a) Toda norma para ser válida, a hipótese prevista no antecedente da endonorma tem que ser de fato lícito, possível e determinável;
b) Tem que obedecer aos procedimentos previstos no Artigo 59/69 da Constituição da República.
c) Toda norma tem que ser genérica e deve abranger a todos os cidadãos (no espaço e no tempo).
d) Toda norma tem que conter os mecanismos de aplicabilidade e tem que ser eficiente, com sua eficácia técnica (efeitos de incidência).

VIGÊNCIA
Depois de passar por esses dois procedimentos citados acima, ou seja, depois de existir e ser válida, agora a norma precisa entrar no ordenamento jurídico para ser utilizada e provocar seus efeitos de existência/incidência. É justamente aí que aparece a vigência.

A vigência nada mais é, do que a condição que a norma adquire de ser incidida. A norma jurídica tributária, por exemplo, só entra em vigor, depois de obedecer aos princípios estabelecidos na Constituição da República, nos termos do Artigo 150, Inciso III, alíneas “b” e “c” (princípio da anterioridade anual e nonagesimal).

Dessa forma, a Constituição assegura, que a norma tributária só entra em vigor no primeiro dia útil do ano seguinte após ser publicada no Diário Oficial, ou após noventa dias da data da sua publicação no Diário Oficial (sempre no ano seguinte). Jamais ela poderá entrar em vigor no mesmo ano que foi criada.

OBS: Toda norma tem que ser publicada no Diário Oficial. Quando ela é sancionada e publicada, ela existe no ordenamento jurídico, mas só entra em vigor, quando se submeter aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal citados acima. Preste atenção, pois ela pode existir, mais não estar em vigor ainda.

A vigência é isso, é a capacidade que norma tem de incidir sobre um determinado fato jurídico.

APLICABILIDADE
A aplicabilidade é a última fase do nosso assunto. Veja bem: Conforme já vimos, a norma existe, possui validade, está em vigor, agora precisa ser aplicada. Aplicar a norma é dar prosseguimento ao processo de positivação do direito. É aí que entra a ação humana, pois quando ela incidir sobre um determinado fato, precisará de alguém que a aplique, no caso o Juiz ou a parte legitimada.

É o magistrado ou a parte legitimada que vai aplicar a norma ao caso concreto previsto na endonorma e perinorma (Se f deve ser op, se não op, deve ser OS). Veja que existe uma diferença entre incidência e aplicabilidade.

A incidência é automática, ou seja, ela acontece automaticamente, quando ocorre um determinado fato jurídico no mundo ser, que por sua vez está previsto em uma determinada norma jurídica tributária (hipótese prevista na endonorma). Ex: tem uma norma que diz que se alguém é proprietário de veículo automotor, deve ser obrigatório pagar IPVA. Quando alguém comprar um veículo automotor e se tornar o proprietário, automaticamente essa norma incidirá sobre ele. Ninguém vê a norma incindindo, mais ela incide. Para ser aplicada, é necessário a ação humana. Alguém vai ter que fazer concluir esse processo de incidência, emitindo os boletos para se pagar o tributo, no caso do IPVA. A aplicação é isso, é a conclusão do processo de positivação do direito.

Onde: Incidência= NJT = FJT = efeitos do fato da incidência
SF
Onde: Aplicabilidade = Aplicação dessa incidência, ou seja, desse fato jurídico, sobre a vida de alguém, de forma que surjam os efeitos reais previstos na norma.
Tudo o que foi explicado acima está resumido na seguinte equação:
Enunciado da NJT: estrutura endo-perinormativa:
ANTECEDENTE (HIPÓTESE)DESCRITOR (Ht) CONSEQÜENTE PRESCRITOR (Cst) ANTECEDENTE (HIPÓTESE)DESCRITOR CONSEQÜENTEPRESCRITOR
Se F deve ser O p ou Se não p deve ser O s
E N D O N O R M A P E R I N O R M A
Onde:
F = Fato, situação ou fenômeno (mundo do ser) previsto (hipótese) ou situação jurídica
= (conectivo deôntico interproposicional) significa que, ocorrido o fato (F) previsto na Hipótese (H) da endonorma, deve-ser a conseqüência (Op) prevista na endonorma (causalidade jurídica)
O = obrigatório (operador deôntico)
p = significa a conduta lícita devida, exigida pela norma jurídica tributária = pagar tributo
s = sanção (pena, castigo, punição)
SF = suporte fático; significa ocorrência ou realização do fato (F) previsto na Hipótese da endonorma. O SF ocorre no mundo-do-ser ou seja, no tempo e no espaço.
Op = obrigatório pagar tributo (obrigação de dar). Op = Sp (sujeito passivo - devedor) está obrigado a praticar a conduta exigida (p) pelo Sa (sujeito ativo - credor) da relação jurídica obrigacional tributária fundamental.
FJT = Fato Jurídico Tributário
FJT = Op (relação jurídica obrig. tributária fundamental ou simplesmente, obrigação tributária)
Bom entendimento a todos.
Eudes Borges

quarta-feira, 26 de maio de 2010

VOCÊ JÁ TRAIU O SENHOR JESUS?

A Bíblia relata a história de dois homens que andaram com o Senhor Jesus no passado, e que por um motivo fútil, O traiu e O deixou sozinho na hora da perseguição. Esses homens viviam lado-a-lado de Jesus, participando dos ensinamentos e testemunhando grandiosos milagres realizados pelo Messias. Um se chamava Judas Iscariotes e o outro Pedro. Ambos se diziam amigos fiéis de Jesus, a ponto de Judas ter sido nomeado tesoureiro do Ministério e era o único responsável pela sacola das ofertas (João capítulo 13, versículo 29).

Mas, por se tornar avarento, Judas foi seduzido pela ganância satânica e foi molestado pelos sacerdotes da época, que por sua vez, lhe ofereceram 30 moedas de pratas para que ele entregasse o Senhor Jesus (Mateus, capítulo 26, do versículo 14 ao 16).

Assim Judas procedeu e traiu o seu Mestre com um beijo; pois era necessário que ele identificasse Jesus, em vista de naquela época os homens serem muitos parecidos uns com os outros, devido ao costume de se usar cabelos e barba grandes, o que dificultava a identificação imediata. Por isso, Judas tinha que dá um beijo no rosto do seu líder para que não houvesse dúvida nenhuma acerca da identificação de Jesus. (Mateus, capítulo 26, do versículo 47 ao 50).

O final de Judas foi triste. Após cair em si e ver que havia feito uma loucura, traindo o seu Mestre, Judas, se viu só e foi acometido de um remorso, tendo sido brutalmente atormentado pelo diabo, a ponto de se suicidar e, conforme relata a Sagrada Escritura, ser lançado no inferno, pois o suicídio leva a pessoa diretamente ao inferno, por ela se tornar assassina dela mesma (Mateus, capítulo 27, do versículo 3 ao 5).

O segundo personagem dessa história, chama-se Pedro. O apóstolo Pedro também conviveu com o Senhor Jesus durante 03 anos e meio e de igual forma, também testemunhou grandiosos milagres realizados naquela época. A traição de Pedro se deu, após a prisão de Jesus. Quando o Senhor Jesus foi preso e levado pelos soldados romanos, Pedro foi acompanhando de longe e via nitidamente o que se passava com Ele. Só que, no momento em que Pedro estava do lado de fora do pátio, se aproximou uma criada de um dos sacerdotes e perguntou ao mesmo se ele também estava com Jesus. A reação de Pedro foi instantânea em afirmar que não.

Com essa indagação, Pedro, imediatamente saiu daquele pátio, onde em seguida, uma outra criada, afirmou em público, que ele também estava com Jesus, onde na mesma hora, Pedro, mais uma vez, O negou. Atormentado pela segunda mentira, Pedro saiu andando, quando começou a se aproximar uma multidão, afirmando que verdadeiramente Pedro também era um dos apóstolos de Jesus, momento em que o mesmo começou a praguejar e a jurar que nunca O tinha conhecido, fazendo com que Pedro traísse Jesus por três vezes consecutivas (Mateus, capítulo 26, do versículo 69 ao 75).

Pois é! Na hora mais difícil Pedro abandonou o Senhor Jesus e queria cair fora. Ele sabia que Jesus iria ser assassinado pelos soldados romanos e se ele assumisse que era amigo de Jesus os guardas também iriam prendê-lo, por isso ele agiu assim.

Mas, apesar disso, o final de Pedro foi totalmente diferente do de Judas. Conforme o Senhor Jesus já o havia prevenido anteriormente; no momento em que Pedro O negou pela terceira vez, o galo imediatamente cantou, fazendo com que o mesmo se lembrasse das palavras do Seu Mestre e se arrependesse completamente daquela atitude (versículo 75).

A diferença entre Judas e Pedro é a seguinte: Judas Iscariotes traiu o Senhor Jesus, mas não se arrependeu e foi tomado pelo remorso e isso fez com que ele se suicidasse. Já Pedro não. Quando ele negou o Senhor Jesus pela terceira vez, imediatamente ele se lembrou das palavras do Mestre e se arrependeu.

Essa história narrada pela Bíblia Sagrada nos faz meditar um pouco para perguntarmos a nós mesmos: Será que algum dia também já não traímos o Senhor Jesus? Será que aí no seu trabalho, na sua casa, na escola, entre os amigos, será que você já não O negou de alguma forma?

Se você O rejeita e quer viver a sua vida do seu jeito, você também está negando e traindo o Senhor Jesus e o seu fim, por conseguinte, poderá ser igual ao de Judas Iscariotes, em vista do arrependimento não ter chegado até você e sim o remorso.

Mas, se a resposta for sim, ainda há tempo para você se arrepender como Pedro e se voltar imediatamente para Cristo. Leia o Livro de Atos dos Apóstolos, para saber como Pedro se tornou um grande homem de Deus e foi muito usado por Ele para pregar a sua Palavra, a ponto de na hora de sua morte, escolher ser crucificado de cabeça para baixo, porquê não se achou digno de morrer igual ao seu Mestre.

Se você não O recebeu em sua vida ainda, dizendo que ainda não chegou a hora e que não sentiu no coração essa vontade, com certeza, você está O traindo e amanhã poderá ser muito tarde. Hoje o galo está cantando para você pela terceira vez, assim como cantou para Pedro, e Deus está te convidando para você fazer parte da família de Cristo. Ele não está te chamando para ser um religioso ou um fanático como temos visto hoje em dia, mas sim para você ser um fiel seguidor de Sua Doutrina e se tornar filho de Deus (Evangelho de João, capítulo 01, versículo 11).

Decida hoje se você vai agir como Judas Iscariotes ou como Pedro. Os dois traíram o Senhor Jesus, mas tiveram finais diferentes.

Deus abençoe a todos.

Eudes Borges.


terça-feira, 25 de maio de 2010

POSSO ME ESCONDER DE DEUS?


Muitas pessoas se enganam em pensar que nessa vida se pode fazer alguma coisa sem que seja percebida por Deus. Existem algumas pessoas, que ao longo do seu dia-a-dia, vêm tomando atitudes que desagradam ao seu próximo e, por conseguinte, ao Próprio Deus. Atitudes essas contrárias às leis da terra e as leis de Deus.

Quantas são as pessoas que vivem trapaceando, enganando, roubando, traindo, fraudando os outros, com o intuito de obter vantagens ilícitas? Esse tipo de pessoa, não parou pra pensar, que tudo o que ela faz aqui na terra, quer seja de bom ou de mal, está sendo registrado por Deus em algum lugar lá em cima, para quando ela morrer um dia, o Próprio Deus poder julgá-la através de suas atitudes.

Muitos não acreditam nisso, mas, segundo a Palavra do Próprio Deus, isso é um fato concreto e irá acontecer um dia, pois, conforme está escrito na Bíblia Sagrada, que é a Palavra de Deus, no Livro do Apocalipse, capítulo 20, do versículo 11 ao 15, onde diz: “11- Vi um grande trono branco, e aquele que nele se assenta, de cuja presença fugiram a terra e o céu, e não se achou lugar para eles. 12- Vi também os mortos, os grandes e os pequenos, postos em pé diante do trono. Então se abriram livros. Ainda outro livro, o Livro da Vida, foi aberto. E os mortos foram julgados, segundo as suas obras, conforme o que se achava escrito nos livros. 13- Deu o mar os mortos que nele estavam. A morte e o além entregaram os mortos que neles havia. E foram julgados, um por um, segundo as suas obras. 14- Então a morte e o inferno foram lançados para dentro do lago de fogo. Esta é a segunda morte, o lago de fogo. 15- E se alguém não foi achado inscrito no Livro da Vida, esse foi lançado para dentro do lago de fogo”.

Veja bem meu amigo, isso é muito sério! A Própria Bíblia Sagrada deixa bem claro, que em um futuro bem próximo, ou seja, quando nós morrermos, iremos ser julgados pelo Próprio Deus, um por um, seja rico ou pobre, negro ou branco, alto ou magro, feio ou bonito, culto ou néscio, religioso ou não, isso não importa, o que realmente importa e que devemos ficar atentos, é que todos nós seremos julgados por Deus, um por um, não implicando o tempo que vai durar esse julgamento, mas que isso é um fato é.

Por isso, essas pessoas que vivem uma vida errada, pensando que pelo simples motivo de ninguém estar vendo o que ela está fazendo de errado hoje, se enganam totalmente, pois existe um Deus lá em cima, ONIPOTENTE, ONICIENTE, e ONIPRESENTE, que a todo o momento passa os Seus olhos por sobre a terra, a fim de ver todas as nossas atitudes, quer sejam boas ou más, anotando, em livros, que serão abertos na hora em que formos julgados por Ele, conforme está escrito em Sua Palavra e que acabamos de ler acima.

Observe, que no versículo 14 do capítulo 20 de Apocalipse, está afirmado, que além dessa morte física que acontece com todos os seres humanos aqui na terra, ainda há uma outra morte pior do que essa, que o Senhor Deus a denominou de segunda morte, ou seja, A MORTE ESPIRITUAL, também chamada de MORTE ETERNA, que será em um lago de fogo. Leia, atentamente, na Bíblia Sagrada, cada versículo que escrevemos acima (11 ao 15) e tenha a oportunidade de ver e entender, ainda enquanto você está vivo, o que está preparado para aquelas pessoas que vivem uma vida totalmente errada, ainda que esses erros sejam pequenos e que aos seus olhos sejam insignificantes.

Não estou aqui tratando de religião, crença, igreja ou coisa parecida, estou narrando fatos que está escrito na Bíblia Sagrada, cabe a você amigo, tirar as suas próprias conclusões e ver como é que está a sua vida. Será que se você morresse hoje, você iria ser absolvido por Deus? Será que se esse julgamento começasse agora, você iria escapar da segunda morte?

De tudo o que se tem ouvido o resumo é: Teme a Deus e guarda os seus mandamentos, porque isto é o dever de todo o homem. Porque Deus há de trazer a juízo todas as obras, até as que estão escondidas, quer sejam boas, quer sejam más (Fonte: Bíblia Sagrada, no Livro de Eclesiastes, capítulo 12, versículos 13 e 14).

Deus abençoe a todos.

Eudes Borges.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Uma vida jogada no lixo por causa de mulheres

UM MINISTÉRIO, UMA VIDA JOGADOS NO LIXO
POR CAUSA DE MULHERES

Há na vida do ser humano, decisões que são tomadas, que por sua vez, podem comprometer a sua própria vida.

Na maioria das vezes, o homem, tomado por um desejo sexual, pode colocar em risco a sua própria vida, e em se tratando de um homem comprometido com o Evangelho de Cristo, pode até colocar em risco o seu Ministério Eclesiástico.

Um exemplo de fracasso sentimental e matrimonial foi dado por um personagem da história medieval chamado Sansão.

De acordo com a história, havia um homem na idade antiga chamado Sansão, filho de um cidadão chamado Manoá, e este era israelita. A sua mãe era estéril e não tinha filhos. Acontece que, com o passar do tempo, sua mãe alcançou um milagre e conseguiu dar a luz a um filho e este passou a se chamar Sansão.

Pois bem.

A mãe deste, havia feito um voto com Deus, de que em momento algum da vida de seu filho Sansão haveria de passar a navalha por sobre a sua cabeça, ou seja, jamais seriam cortados os cabelos de sua cabeça.

Por conta disso, ou seja, do VOTO que sua mãe fez com Deus, Sansão se tornou uma pessoa especial e tinha uma força extraordinária, como nenhum outro homem possuía naquela época.

Mas Sansão cresceu, se tornou adulto e resolveu cometer o seu primeiro erro: Ele era Israelita e se apaixonou por uma mulher filisteia. O segredo é que esses dois povos (Israel e Filisteu) eram inimigos e por esse motivo, Sansão não deveria escolher por esposa, uma mulher inimiga de seu povo.

Mesmo assim, Sansão não observou esse detalhe e resolveu se casar com essa mulher filisteia, contrariando até mesmo a vontade de seus pais.

O casamento de Sansão foi totalmente conturbado, sendo este enganado por sua mulher, que em comum acordo com o seu povo, traiu a confiança de Sansão, relatando um segredo seu.

Diante disso, o casamento de sansão foi por água a baixo. Tendo este matado mais de trinta pessoas do povo de sua mulher, foi penalizado com a retirada desta. Pois é, tomaram a mulher de Sansão e a deram para o seu melhor amigo.

Vendo esta aberração, Sansão resolveu se vingar daquele povo e teve em seguida, como represália, o assassinato de sua mulher e de toda a sua família.

Desta feita, viúvo, Sansão fugiu para outra cidade e resolveu ter relações sexuais com uma prostituta.

Mais adiante, conheceu outra mulher, e esta chamada DALILA, que foi a pior tragédia de sua vida. Esta mulher era a mais sagaz de todas. Infiel, maldosa e ardilosa.

Como Sansão era usado por Deus e trabalhava em prol da comunidade Israelita, os seus inimigos tramaram contra a sua vida. Mas como Sansão era especial, por conta do voto que tinha com Deus, ninguém tinha a capacidade física de lhe deter.

Por isso, aquele povo inimigo, tramou dia a pós dia, a fim de construir um plano que pudesse acabar com a vida de Sansão.

A partir de então, usaram a sua segunda esposa Dalila para que esta descobrisse o seu segredo e arrumasse um jeito de matá-lo.

Persuadido por esta mulher, Sansão não resistiu por muito tempo e acabou revelando o seu segredo para a mesma, que terminou também divulgando para os seus inimigos.

Por ter agido dessa forma, ou seja, por ter se entregado e confiado a esta mulher, Sansão deixou de ser especial e perdeu as sua força e se tornou como um homem normal.

A partir de então, a desgraça recaiu em sua vida. Ficou cego, foi aprisionado como escravo e ridicularizado por todo o povo que zombava da sua desgraça.

Sem outra opção a tomar em sua vida, Sansão acabou por se suicidar, levando consigo milhares de pessoas que assistiam ao seu suposto show.

Diante disso, extraímos a seguinte conclusão:

Esta tragédia serve para percebermos qual é a consequência para quem se entrega completamente a uma paixão alucinada. Sansão se deu mal porque se entregou completamente a mulheres que não o merecia e que não tinham nada a ver com a fé que ele professava.

Um homem pode ter a sua vida destruída por uma paixão mal resolvida. Quando a pessoa passa a viver apenas de acordo com a vontade de seu coração, deixando de lado a inteligência e a razão, acaba fazendo escolhas que podem até acabar com a sua própria vida, assim como aconteceu na vida de Sansão.

Principalmente quando esse homem tem um ministério eclesiástico e é usado por Deus. Se o homem ou até mesmo a mulher, fizer uma má escolha matrimonial, a sua vida corre um sério perigo.

Deus abençoe a todos.

Eudes Borges.

sábado, 22 de maio de 2010

A CONFIANÇA

“Segurança íntima de procedimento; crédito, fé, boa fama, segurança e bom conceito que inspiram as pessoas de probidade, talento, discrição, etc. (Fonte: Dicionário Aurélio)”.

Uma das coisas mais imprescindíveis na vida de um ser humano chama-se confiança. É ela que possibilita a materialização das conquistas diárias. Sem a mesma fica impossível alcançarmos aquilo que almejamos.

Quando temos a confiança de que Deus está conosco, temos a certeza de que conseguiremos vencer todos os obstáculos que a vida nos proporciona.

Já quando confiamos nas pessoas e nos entregamos totalmente a elas, com certeza, cedo ou tarde, nos decepcionamos com as mesmas, pois todo e qualquer ser humano não são passíveis de se confiar plenamente. Daí entende-se o motivo de tantas desilusões de uns para com os outros.

Mas, quando temos a confiança de que a nossa vida está entregue nas mãos de Deus, não tememos a nada e a ninguém. Ainda que as adversidades surjam; ainda que as tribulações da vida aumentem; ainda que pareça que para o problema que estamos passando não tem solução; quando temos a confiança de que Deus é fiel e que nunca desampara o seu filho; aí temos a certeza de que o tamanho do problema que estamos passando hoje, não é nada diante de um Deus tão grande e infinito.

Às vezes o ser humano não dá valor a uma coisa tão importante chamada FÉ e por causa da perda da confiança que ela tinha antes, ela acaba desanimando na vida e se entregando aos problemas que surgiram. Pessoas que perdem a confiança em Deus e acabam desanimando, ficando descrentes e, por conseguinte, não acreditam em mais nada nessa vida, ou seja, acabam perdendo a esperança de um dia sair da situação em que se encontram.

O grande sábio uma vez falou: “Não abandoneis, portanto, a vossa confiança; ela tem grande galardão. Com efeito, tendes necessidade de perseverança, para que, havendo feito a vontade de Deus, alcanceis a promessa. Porque ainda dentro de pouco tempo, aquele vem virá e não tardará; todavia, o meu justo viverá pela fé e: se retroceder, nele não se compraz a minha alma. Nós, porém, não somos dos que retrocedem para a perdição; somos, entretanto, da fé, para a conservação da alma” (Fonte: Bíblia Sagrada, em Hebreus, capítulo 10 do versículo 35 ao 39).

Partindo desse princípio, sabemos, claramente, qual é à verdadeira vontade de Deus para a nossa vida: que nunca devemos perder a confiança Nele, pois, só assim, conseguiremos alcançar as vitórias que tanto almejamos para a nossa vida.

Saiba também, que nada nessa vida é fácil e nem tampouco da maneira que nós queremos. Tudo requer sacrifício, luta, perseverança e muita confiança; por isso, nunca fique aí reclamando da vida, se lamentando; parta pra cima dos problemas, encare-os, pois tenha a absoluta certeza de que se a situação difícil que você está passando hoje está desse jeito, é para que você levante a cabeça, lute e nunca perca a esperança e nem a confiança em Deus, pois somente assim, você irá ter um final feliz na sua vida e serás abençoada em tudo o que fizerdes.
Deus abençoe a todos que lerem esta mensagem.
Eudes Borges